quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TJ RJ - PREVALECE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - CAI A SUMULA 79 - PARABENS Des. Fernando Cerqueira - 11a Camara Civil


0029659-13.2009.8.19.0203 - APELACAO

1ª Ementa
DES. FERNANDO CERQUEIRA - Julgamento: 10/08/2011 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA.VALORES COBRADOS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A TÍTULO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS.PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.SÚMULA Nº 79 DO TJ/RJ. NEGATIVA DOS RÉUS EM ADIMPLIR COM OS VALORES COBRADOS.PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO PREVISTO NO ART. 5º, INC. XX DA CF.PONDERAÇÃO DE VALORES.ANÁLISE DO CASO CONCRETO.SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM REPERCUSSÃO REDUZIDA NA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL DOS RÉUS, JÁ ATINGIDO POR SERVIÇOS ANÁLOGOS PRESTADOS PELO CONDOMÍNIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO QUE SE EVIDENCIA FRENTE AO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA PRETENDIDA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.


 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 10/08/2011

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