0029659-13.2009.8.19.0203 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. FERNANDO CERQUEIRA - Julgamento: 10/08/2011 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA.VALORES COBRADOS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A TÍTULO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS.PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.SÚMULA Nº 79 DO TJ/RJ. NEGATIVA DOS RÉUS EM ADIMPLIR COM OS VALORES COBRADOS.PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO PREVISTO NO ART. 5º, INC. XX DA CF.PONDERAÇÃO DE VALORES.ANÁLISE DO CASO CONCRETO.SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM REPERCUSSÃO REDUZIDA NA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL DOS RÉUS, JÁ ATINGIDO POR SERVIÇOS ANÁLOGOS PRESTADOS PELO CONDOMÍNIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO QUE SE EVIDENCIA FRENTE AO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA PRETENDIDA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2023- 15 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
TJ RJ - PREVALECE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - CAI A SUMULA 79 - PARABENS Des. Fernando Cerqueira - 11a Camara Civil
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