domingo, 21 de agosto de 2011

TJ RJ : ASSOCIAÇÔES DE MORADORES NÂO PODEM IMPOR COBRANÇAS AOS CIDADÂOS


 PARABENS AOS DESEMBARGADORES QUE ESTÃO PONDO LIMITES ÀS COBRANÇAS ILEGAIS - ASSOCIAÇÂO DE MORADORES NÃO É CONDOMINIO !!!!!


0007033-96.2006.8.19.0011 - APELACAO

2ª Ementa
DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 10/08/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL


Agravo Interno. Direito Civil. Demanda de cobrança de cota condominial. Sentença que julgou procedente o pedido. Precedente mais recente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado. Recurso conhecido e não provido.


ASSOCIAÇÃO DE CABO FRIO NÃO PODE COBRAR ! 




 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 28/06/2011



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007033-96.2006.8.19.0011
APELANTE: FABIANO IGNÁCIO E OUTRO
APELADO: CONDOMÍNIO BOSQUE DO PERO
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Direito Civil. Demanda de cobrança de cota condominial.
Sentença que julgou procedente o pedido. Autor que, na verdade,
não é condomínio, mas sim Associação de Moradores.
Precedente mais recente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação
de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel
que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
Jurisprudência atual do STJ, pacífica, no sentido do aqui decidido.
Sentença que se reforma, para julgar improcedente o pedido,
invertendo-se a condenação ao pagamento das despesas
processuais. Recurso provido.


 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 10/08/2011



0026121-06.2009.8.19.0209 - APELACAO

SOCIEDADE DOS AMIGOS DA JOATINGA SAJO NÃO PODE COBRAR !!!

2ª Ementa
DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 08/08/2011 - VIGESIMA CAMARA CIVEL


Civil. Associação de moradores. Cobrança de taxa de serviço. Proprietário não associado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade da cobrança de cotas ou taxa de serviços de proprietário que não seja associado. À vista de tal orientação, fica prejudicado o entendimento esposado na Súmula nº 79 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na hipótese dos autos, o proprietário nunca foi associado e nem anuiu com cobranças anteriores.


 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 16/06/2011

 
 Decisão Monocrática: 08/08/2011

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