domingo, 20 de fevereiro de 2011

Morador de São Paulo denuncia AFRONTA a CF 88 e ao PLENARIO DO STF

Morador de Jd das Colinas, São José dos Campos, SP
Denuncia : 
"Também sou vítima das Associações dos Falsos Condomínios. 
Minha vida virou um verdadeiro inferno. 
Estou desempregado, tenho quase 60 anos de idade, ainda não sou aposentado, tenho filhos pequenos (7 e 11 anos), não posso ter conta em banco, não posso realizar qualquer tipo negócio . 
Somente porque uma Associação de Bairro ( Sociedade Amigos de Bairro Jardim das Colinas ) se acha no direito de cobrar taxas condominiais ilegais de forma arbitrária. 
A associação do bairro onde eu moro promove gastos exacerbados com os mais diversos tipos de obras e acha-se no direito de incluir essa conta para “o outro” pagar. 
Afinal, onde está a JUSTIÇA E A LIBERDADE NESTE PAÍS? 
VAMOS ACABAR DE UMA VEZ POR TODAS COM O PODER DESSA JUSTIÇA PARALELA, ARBITRÁRIA E “DESINFORMADA,” QUE EXISTE EM NOSSO PAÍS. 
VAMOS MERGULHAR FUNDO NOS LIVROS DA LEI E ANALISAR EM PROFUNDIDADE SOBRE OS ARGUMENTOS “VAZIOS” DESSAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO EM QUE SE BASEIAM MUITOS JUÍZES DE TRIBUNAIS PARA TOMAREM SUAS DECISÕES EM AÇÕES JUDICIAIS.


O que os moradores de RUAS PUBLICAS e os cidadaos lesados em seus direitos devem fazer :
1- Assinem e divulguem  a CARTA A DILMA ROUSSEFF clicando aqui 
2- Assinem a Petiçao ON LINE ao PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA clicando aqui 
3- Denunciem o  falso condominio ao Ministerio Publico Estadual em sua cidade, e exijam a intervençao do MP em sua defesa, nos processos de cobrança e execuçao ilegais 
4- Peçam ao MP para que sejam instauradas açoes civis publicas para impedir a continuidade das cobranças e PRINCIPALMENTE para DISSOLVER ' extinguir estas associaçoes . email  MP SP : uma@mp.sp.gov.br 
5- Saiba mais sobre a atuaçao do Ministerio Publico em defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, e das vitimas dos falsos condominios clicando aqui  

6-  INFORME-SE ! Não aceite pressão , coação , acordo , intimidação - DEFENDA SEUS DIREITOS
INFORMAMOS a todos, "vitimas" e "algozes" que estas cobranças impositivas e a criaçao de falsos condominios sobre vias publicas "AFRONTA A CONSTITUIÇAO FEDERAL e a AUTORIDADE DO  STF e do STJ"


Ja esta pacificado no STF,   há muitos anos , que nao se pode constituir condominio sobre vias publicas, e que ninguem pode ser obrigado a participar de condominios irregulares, e isto foi confirmado pelo PLENARIO do STF no julgamento da Açao Direta de Inconstitucionalidade ADI 1706 do DF 
veja : ADI 1706 
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 
1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios. 
2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. 
3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 
4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 
6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária. 
7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
   relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente.   Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie   (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o   julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
   Plenário, 09.04.2008.
Indexação
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CONFIGURAÇÃO, BEM, USO COMUM,
PROPRIEDADE PÚBLICA, ACESSIBILIDADE, TOTALIDADE, PESSOA, IRRELEVÂNCIA,
AUTORIZAÇÃO, ESPECIAL. UTILIZAÇÃO, BEM, PESSOA, AUSÊNCIA, EXCLUSÃO,
UTILIZAÇÃO, DIVERSIDADE, PESSOA. BEM, USO COMUM, VÍNCULO, FINALIDADE,
ESTADO, BUSCA, SATISFAÇÃO, INTERESSE, COLETIVIDADE, DIREITO, CARÁTER
CORPORATIVO. CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITO, LIBERDADE, INDIVÍDUO,
PROIBIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INDIVÍDUO, CIRCULAÇÃO, VIA PÚBLICA.
CONFIGURAÇÃO, SISTEMA VIÁRIO, MEIO, REALIZAÇÃO, DIREITO DE LOCOMOÇÃO,
DIREITO DE IR E VIR, DIREITO DE FICAR. DESCABIMENTO, ADMINISTRAÇÃO,
IMPEDIMENTO, TRÂNSITO, INDIVÍDUO, AUSÊNCIA, DESAFETAÇÃO, VIA.
Legislação 
LEG-FED   CF       ANO-1967
                CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED   CF       ANO-1988
          ART-00002 ART-00032 ART-00037 INC-00021
                CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED   LEI-010406      ANO-2002
          ART-00068
                CC-2002 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED   LEI-003751      ANO-1960
          ART-00038
          LEI ORDINÁRIA
LEG-FED   DEC-010829      ANO-1987
          ART-00004 INC-00005
          DECRETO
LEG-DIS   LEI-001499      ANO-1997
          LEI ORDINÁRIA, DF
LEG-DIS   LEI-001713      ANO-1997
          ART-00002 ART-00004 ART-00006
          LEI ORDINÁRIA, DF
Veja a integra do julgamento clicando aqui 
Veja a petiçao INICIAL do Governador do Distrito Federal na  ADI 1706 do DF clicando aqui 


O que os moradores de RUAS PUBLICAS e os cidadaos lesados em seus direitos devem fazer :


Assinem a CARTA A DILMA ROUSSEFF clicando aqui 


Assinem a Petiçao ON LINE ao PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA clicando aqui 


Denunciem o  falso condominio ao Ministerio Publico Estadual em sua cidade, e exijam a intervençao do MP em sua defesa, nos processos de cobrança e execuçao ilegais 
Peçam para que sejam instauradas açoes civis publicas para impedir a continuidade das cobranças e PRINCIPALMENTE para DISSOLVER ' extinguir estas associaçoes . email  MP SP : uma@mp.sp.gov.br 


Saiba mais sobre a atuaçao do Ministerio Publico em defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, e das vitimas dos falsos condominios clicando aqui  

2 comentários:

Anônimo disse...

Vivo num verdadeiro desrespeito a meus Direitos Constitucionais desde que decidí me desassociar por problemas financeiros assim como por insatisfação com o serviço prestado e com o direcionamento dos gastos da Associação Amigos do Vila Verde (ex-Transurb), usando desta forma, meu Direito Constitucional, mas direito este que a AAVV não aceita e nem reconhece continuando a me cobrar mensalmente, mantendo inclusive minha despesa de consumo de água vinculada ao mesmo boleto, gerando até corte de água em minha residência, valor este, que deposito em conta bancária da Associação. Há poucos mêses atrás tive minha água cortada inclusive após ligar na Administração desta Associação e reafirmar que tinha todos os comprovantes do depósito, assim mesmo, não acreditando em minha palavra de cidadão brasileira, efetuaram o corte o que gerou uma entrada de urgência no fórum de Itapeví, conseguindo no mesmo dia a Ordem de Religue de um Juíz , correndo multa diária no atrazo do religue. Itapevi - SP

Anônimo disse...

Que enriquecimento ilícito tive, se sobrevivo do salário de aposentado pelo INSS, após ter trabalhado por 30 anos e ter sido aposentado por invalidez devido a uma degeneração visual ?