para cadastro e participação EM DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS à LIBERDADE , DIGNIDADE, VIDA , SAÚDE, LIVRE CIRCULAÇÃO E LIVRE GOZO DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO , e de PROTEÇÂO DO ESTADO CONTRA LESÃO OU AMEAÇAS AOS NOSSOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .
ESTA PACIFICADO DESDE 2005 no STJ que
EREsp 444931 (ACÓRDÃO) |
TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. - As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.... | |
Ministro FERNANDO GONÇALVES | ||
DJ 01/02/2006 p. 427 RDDP vol. 37 p. 140 RDR vol. 38 p. 190 REVFOR vol. 392 p. 341 Decisão: 26/10/2005 |
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