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sexta-feira, 3 de junho de 2011

DEFESA POPULAR DENUNCIA : MARILIA SP - PORTA DO SOL, UM “BAIRRO” OU UM “CONDOMÍNIO” ?

JUSTIÇA CONFIRMA!

PORTA DO SOL É UM FALSO CONDOMÍNIO



Associação Amigos Porta do Sol, com a permissão da Municipalidade de Mairinque colocou cancelas nas portarias e seguranças armados para interceptar, identificar, fiscalizar e até impedir o ingresso e circulação dos cidadãos ao bairro, determinando, ainda, que os proprietários sejam obrigados a identificar seus carros com selos nos pára-brisas, e que os funcionários das residências, bem como as pessoas moradoras de outros bairros, que necessitem atravessar o loteamento, para chegar a um bairro contiguo, possuam "carteirinhas de identificação", e, não a possuindo, são obrigados a descer do ônibus e procurar outro caminho que não passe pelo loteamento, constituindo tais práticas, abuso e constrangimento, bem como violação a um direito protegido constitucionalmente, qual seja o direito de locomoção, nos termos do art. 5o, inciso LX, da Constituição Federal. Não sendo o loteamento Porta do Sol, um loteamento fechado quando do seu registro, fechar as ruas com portarias, cancelas, vigilantes ou qualquer outro meio coercitivo, constitui-se flagrante ilegalidade, ferindo o direito de ir e vir do cidadão assegurado pela Constituição Federal, além de, nos termos do art. 99, I, do Código Civil em vigor, as ruas, avenidas e praças são classificadas como bens públicas de uso comum, aos quais qualquer cidadão pode circular e transitar livremente. Dessa forma os Decretos Municipais autorizadores da prática acima descrita encontram-se eivados de vícios, pois eles alteraram o destino das áreas, não mais permanecendo sob o domínio e patrimônio do município as ruas, praças, áreas verdes e institucionais. A natureza jurídica dos loteamentos sofreu alteração............... Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nega-se provimento aos recursos.

DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Relator

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 994.05.103936-2, da Comarca de Mairinque, em que são apelantes SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL SAPOS e ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL APAPS sendo apelado MINISTÉRIO PUBLICO. ACORDAM, em 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

AÇÃO CIVIL PUBLICA - Fechamento De Via Pública - Associação De Moradores - Bem Público - Impossibilidade de Decreto municipal estabelecer responsabilidade contrariando Lei superior - Violação ao direito de ir e vir, assegurado pelo art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal Sentença Mantida - Recursos improvidos.


Voto 18.931
Apelação Cível n° 410.802-5/3 - MAIRINQUE/SÃO ROQUE
Recorrente: JUÍZO "EX OEFICIO'
Apte(s): SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL - SAPOS
Apdo(s): MINISTÉRIO PUBLICO


Associação Amigos Porta do Sol, com a permissão da Municipalidade de Mairinque colocou cancelas nas portarias e seguranças armados para interceptar, identificar, fiscalizar e até impedir o ingresso e circulação dos cidadãos ao bairro, determinando, ainda, que os proprietários sejam obrigados a identificar seus carros com selos nos pára-brisas, e que os funcionários das residências, bem como as pessoas moradoras de outros bairros, que necessitem atravessar o loteamento, para chegar a um bairro contiguo, possuam "carteirinhas de identificação", e, não a possuindo, são obrigados a descer do ônibus e procurar outro caminho que não passe pelo loteamento, constituindo tais práticas, abuso e constrangimento, bem como violação a um direito protegido constitucionalmente, qual seja o direito de locomoção, nos termos do art. 5o, inciso LX, da Constituição Federal. Não sendo o loteamento Porta do Sol, um loteamento fechado quando do seu registro, fechar as ruas com portarias, cancelas, vigilantes ou qualquer outro meio coercitivo, constitui-se flagrante ilegalidade, ferindo o direito de ir e vir do cidadão assegurado pela Constituição Federal, além de, nos termos do art. 99, I, do Código Civil em vigor, as ruas, avenidas e praças são classificadas como bens públicas de uso comum, aos quais qualquer cidadão pode circular e transitar livremente. Dessa forma os Decretos Municipais autorizadores da prática acima descrita encontram-se eivados de vícios, pois eles alteraram o destino das áreas, não mais permanecendo sob o domínio e patrimônio do município as ruas, praças, áreas verdes e institucionais. A natureza jurídica dos loteamentos sofreu alteração............... Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nega-se provimento aos recursos.

DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Relator

 

DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE ...

DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE ...: "PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÃO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO ! OS ..."

Câmara FEDERAL organiza ações contra a violência na luta pela terra

03/06/2011 18:21

Câmara organiza ações contra a violência na luta pela terra

Diante da escalada de violência contra agricultores e lideranças ambientalistas na Região Norte, a Câmara está promovendo uma série de medidas na tentativa de conter os crimes.
Na próxima terça-feira (7), por exemplo, será realizada uma comissão geral para debater a onda de violência na Região Norte. Além disso, deputados se organizam para acompanhar, no local, a investigação de alguns assassinatos.
Eles também querem incluir na pauta de votação do Plenário o projeto que tipifica o crime de extermínio (PL 370/07).

O pedido para a realização da comissão geral foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP), que identifica a “luta pelos recursos naturais” na origem do conflito.

Segundo ele, o objetivo da comissão é dar uma resposta à violência e evitar novos atentados na região. “O problema de fundo é a luta pelos recursos, o madeireiro querendo madeira e o latifundiário querendo a terra. Precisamos proteger tanto o meio ambiente quanto as lideranças que lutam pelo equilíbrio ambiental e pelo acesso à terra”, disse o deputado.

Formação de milícias
Paralelamente, deputados ligados ao tema buscam incluir na pauta do Plenário das próximas semanas o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de extermínio e penaliza a formação de milícias.

O presidente da Câmara, Marco Maia, se disse favorável ao projeto. “Queremos dar um rigor maior na punição a esses crimes, para que aquelas pessoas que praticam ou mandam praticá-los sejam penalizados de forma contundente”, declarou.
Marco Maia já disse que vai buscar um acordo com os líderes de forma a reagir às recentes mortes de agricultores no Pará e em Rondônia. “Não é possível que se continue convivendo no Brasil com o extermínio, com mortes de pessoas ligadas a movimentos sociais por lutarem pela democracia no campo e por enfrentarem o latifúndio”, disse em entrevista à TV Câmara.

Operação Proteção à Vida
No mesmo dia da comissão geral, será iniciada a Operação Proteção à Vida, uma ação do Executivo coordenada pelo Ministério da Justiça para reverter a onda de violência, sobretudo no Pará. “Há uma situação que nos parece fora do controle da lei e da ordem, inadmissível em um país civilizado como o nosso”, disse a presidente Dilma Rousseff quando anunciou a operação, na quinta-feira (3).

“Nós temos que proteger a vida das pessoas e não pouparemos esforços para que os conflitos não desaguem na morte de inocentes”, acrescentou. Vão participar da operação agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.

Íntegra da proposta:

Da Reportagem
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

ESQUENTA A OPOSIÇÃO NA BAHIA CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS

PARABENS AO DEPUTADO ALVARO GOMES POR SUA POSIÇÃO FIRME E ÉTICA !

 BAHIA NOTICIAS : 03 de Junho de 2011
Deputado quer regular ‘falsos condomínios’


Álvaro Gomes (PCdoB) vai colocar em pauta situação de "condomínios" de luxo que não podem proibir o livre acesso
Em defesa de uma série de associações da Região Metropolitana de Salvador e do Litoral Norte, o deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB) convocou uma sessão especial para tratar sobre o que considera ser a “privatização” de ruas e acessos a praias por loteamentos que impedem a passagem dos que não são moradores. Na realidade, é a solicitação de algumas organizações que me procuraram para colocar esse problema que eles enfrentam. Vamos fazer um debate sobre essa questão desses ‘falsos condomínios”, explicou Gomes.
O parlamentar aponta que grandes loteamentos, que se autodenominam condomínios, não podem impedir o acesso de qualquer cidadão sobre suas ruas. “Não se pode impedir a circulação. Condomínio é uma coisa, loteamento é outra”, indicou. 

"Condomínios" de luxo não podem impedir acesso às praias e ruas publicas


O "falso condomínio" de Interlagos, em Camaçari, só permite o acesso mediante aprovação de morador


03 de Junho de 2011

Condomínios’ de luxo não podem impedir acesso

Deputado explixa que loteamentos, como o de Encontro das Águas, não podem impedir o livre acesso

Dentre os “falsos condomínios” que o deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB) cita como fora da lei, estariam os mais famosos recantos de luxo da classe nobre soteropolitana, como os loteamentos de Encontro das Águas, em Lauro de Freitas, ou os de Busca Vida e Interlagos, em Camaçari.
Todas estas localidades possuem guarita privada e só é permitido o acesso mediante a aprovação de um morador, o que seria contra a lei.
“É o direto de todo cidadão, o de ir e vir, e aí ninguém pode impedir.
É bom lembrar que nem mesmo o condomínio pode proibir o acesso a uma praia, ou a uma lagoa, que são áreas da União”, explicou Gomes.
A questão pode esquentar ainda mais, visto que vários colegas do deputado moram ou possuem casas de praia nestes locais.
O presidente da Assembleia Marcelo Nilo (PDT), por exemplo, tem uma casa em Guarajuba que estaria em um loteamento que se encaixa neste cenário.
Vamos fazer o debate. Se tiver errado, eles vão ter que reconhecer que está errado. Na minha opinião, todo parlamentar tem que abraçar a legalidade, independente de morar ou não nos específicos loteamentos”, declarou.
A sessão que debaterá o tema está marcada para a próxima sexta-feira (10 de junho ) .

SEJA SOLIDÁRIO LEIA e ASSINE  A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF com DENUNCIAS contra  DISCRIMINAÇÃO RACIAL E SOCIAL , USURPAÇÃO de PATRIMONIO, VIOLAÇÕES de DIREITOS CONSTITUCIONAIS do POVO BRASILEIRO em CAMAÇARI  aqui
saiba mais lendo :
Convidamos a todos a comparecer à Assembléia Legislativa de Salvador e fazer parte desse momento em que a verdade vem à tona. Vejam os detalhes abaixo e divulguem!
Em Favor do Direito de Ir e Vir em Áreas Públicas

audiencia-falsos-condominios1

OCUPAÇÃO. TERRA PÚBLICA. RETENÇÃO. BENFEITORIAS. A jurisprudência do STJ diz não ser possível a posse de bem público

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

Justiça determina fim de rua fechada - A prefeitura de Curitiba diz que o fechamento de vias sem autorização é usurpação pública.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE "criam" falsos "CONDOMINIOS FECHADOS" sobre BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO

AÇÂO CIVIL PUBLICA - MP SP -JANDIRA - Loteamento Fechado / Fechamento de vias de acesso

“Tendo a Administração Pública verificado a existência de vício na elaboração do ato, deve invalidá-lo, em observância aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade dos atos administrativos. Isto porque a mesma tem o poder-dever de revê-los posto que, se o agente que subscreveu buscou uma finalidade alheia ao interesse público, diversa da prescrita em lei, usando de seus poderes em benefício próprio ou de terceiros, tais atos são inválidos, uma vez que eivados de vícios de nulidade desde o nascedouro, não acarretando qualquer direito a seus beneficiários.”(g.n.) (STJ, Mandado de Segurança nº  7.743-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 26/06/2002, (v.u.)).

 SEJA SOLIDARIO : ASSINE A
DEFENDA SEUS DIREITOS clique aqui para assinar a petição on-line   Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011 Excelentíssima Senhora Preside...

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. NULIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. INSTALAÇÃO DE PORTO COMERCIAL E COMPLEXO INDUSTRIAL EM ZONA ESPECIAL DE RESERVA FLORESTAL BIOLÓGICA, ESPAÇO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO PELOS ARTIGOS 115 E 116 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 100/2007 (PLANO DIRETOR LOCAL) -INTERVENÇÃO QUE DEPENDE DA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR, SENDO IMPRESCINDÍVEIS A ELABORAÇÃO DE PRÉVIOS ESTUDOS A DEMONSTRAR QUE A ATIVIDADE PROPOSTA NÃO COMPROMETE A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS QUE JUSTIFICAM A PRESERVAÇÃO DA ÁREA, PARECER DO CONSELHO DA CIDADE, E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS E AUDIÊNCIA PÚBLICAS. Manobras políticas da ex-prefeita para, ao arrepio da Lei e de qualquer postulado ético, alterar as diretrizes do macrozoneamento da área e instituir um plano de urbanização para o local, sem observância do procedimento previsto no plano diretor, da legislação ambiental e dos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput , da Constituição Federal -ilegalidade e desvio de poder das ações e omissões perpetradas pela municipalidade, na figura de sua ex-prefeita, caracterizando a prática de ato visando fim proibido em Lei ou diverso daquele previsto na regra de competência. Recursos providos, para condenar a ex-prefeita às penas da Lei nº 8.429/92 e declarar a nulidade de Decretos municipais que instrumentalizaram os atos de improbidade.
(TJSP; APL 0004508-49.2008.8.26.0441; Ac. 5047739; Peruíbe; Câmara Reservada Ao Meio Ambiente; Rel. Des. Renato Nalini; Julg. 03/03/2011; DJESP 14/04/2011)