"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

sexta-feira, 2 de maio de 2014

SAIBA COMO SE DEFENDER DE COBRANÇAS ILEGAIS : É CRIME USURPAR FUNÇÃO DA POLICIA MILITAR - ASSOCIAÇÃO (FALSO CONDOMÍNIO) NÃO PODE FAZER SEGURANÇA PUBLICA

DIA 21 DE ABRIL - Dia das Polícias Civis e Militares



Na Constituição Federal, art. 144, §5º, previu-se que, "às policiais militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública", restando, por óbvio, todo e qualquer procedimento investigatório para as Polícias Civis, no que concernir a infrações penais comuns. saiba mais ...

---------- MORADOR PERGUNTA  ----------

De: 
Data: 2 de maio de 2014 10:09
Assunto: Cobrança de Mensalidade para Associação de Moradores
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com


Bom dia,

Moro em um condomínio novo do bairro (1 ano de existência) e associação de moradores está cobrando R$ XXX REAIS por unidade alegando gastos com segurança da praça, etc.

Houve uma votação na assembléia do meu condomínio onde a maioria presente decidiu por contribuir para tal associação. A partir deste mês está vindo cobrado no DOC do condomínio o valor.

Eu e muitos outros moradores somos contra o pagamento desta taxa. Achamos um valor muito alto, pois nosso condomínio tem MUITAS unidades, além de que o serviço de segurança não é satisfatório. 

É legal o condomínio fazer isso? Gostaria de saber se seremos obrigados a pagar isso pois foi decidido em assembléia ou eu posso contestar e excluir a cobrança?

Fico no aguardo de um retorno, obrigado.
At.
xxxxxx
Porto Alegre/RS

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS 
Data: 2 de maio de 2014 11:24
Assunto: Re: Cobrança de Mensalidade para Associação de Moradores
Para: 

1- voce mora em casa ou apartamento ?
2- em que bairro ?
3- qual o nome da associação de moradores ? 
4- voce tem copia do estatuto da associação ? pode me mandar ? 
5- a associação é legalizada ? tem registro de pessoa juridica no cartorio ? 
6- voce participou da criação da associação ?
7 - quando foi realizada a assembleia do condominio ? 
8 - voce tem a ata desta assembleia  ? pode me mandar ? 
9 - supondo que este seja um condomínio em EDIFICIO, voce , e os outros moradores PODEM impugnar esta decisão da assembleia, porque voces nao podem ser obrigados a cumprir determinação ILEGAL 
é ILEGAL, e é CRIME , particulares prestarem serviços de segurança privada em vias publicas , entao , caso voces paguem este valor para esta associação, poderao vir a ser enquadrados no artigo 288-a do CODIGO PENAL , que diz : 


Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

O CRIME , neste caso, é de usurpação de função publica ,( ALEM DA IMPOSIÇÃO DAS COBRANÇAS ILEGAIS COMPULSORIAS )

Ocorre que, o Código Penal Brasileiro previu que, "usurpar o exercício de função pública", seria delito punível com pena de detenção, de 3 meses a 2 anos, acrescido de multa (art. 328, do CP). Mais, se do fato o agente aufere qualquer vantagem, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, acrescida de multa (parágrafo único do mesmo art. 328, do CP).

Assim, quando particular "investe-se" de prerrogativas inerentes ao exercício de uma função pública, estaria incidindo nas penas do referido tipo legal. Além disso, "o particular que usurpa a função pública, podendo o crime ser cometido, igualmente pelo funcionário, desde que aja completamente fora de área de suas atribuições, sem relação com estas." (...) " Para a caracterização do crime de usurpação de função pública, é necessário que o agente se faça passar por algo que não é, ou seja, que ele se faça passar por ocupante de função que não lhe pertence, enganado e ludibriando o administrado (TRF4, SER 2.956/PR, Volkmer Castillo, 8ª. T, um., DJ 12.6.02)".[vi]

Tais argumentos ainda são corroborados com a previsão constitucional e legal do poder de polícia e da função investigativa, de Polícia Judiciária, da Polícia Civil. O art. 144, caput, da CF 1988 dispôs que "a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e do patrimônio". No §4º do mesmo artigo da Carta magma, dispôs-se que "às Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."  Por fim, no §7º, consta que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades".

O orgão estatal responsável pela segurança da população em VIAS publicas é a POLICIA MILITAR !
SE NEM AS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA REGULARMENTE REGISTRADAS NA POLICIA FEDERAL TEM PERMISSÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS EM RUAS PUBLICAS, MUITO MENOS UMA ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO PODERIA FAZER ISTO ! E QUEM PAGAR TAXAS DE SEGURANÇA PARA ESTA ASSOCIAÇÃO ESTARÁ COMETENDO O CRIME TIPIFICADO NO ART 288-A DO CP


Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

Considerando todo o acima exposto, e SUPONDO que voce more em um edificio , e que foi o condominio do edificio, que decidiu financiar este POLICIALMENTO ILEGAL de ruas publicas, por particulares desta associação, sugiro que voce reuna as pessoas, e explique para todos a gravidade da situação, 

Supondo que voce more em um predio de apartamentos , o que v. deve fazer de imediato é : 

1- registrar uma carta - protocolizada, com 3 copias para voce,  dirigida ao sindico do condominio explicando que voce NAO  quere fazer parte disto, dizendo que a decisao da assembleia é ilegal e inconstitucional porque  ninguem pode obrigar voce a se associar a esta associação, principalmente quando a finalidade do pagamento é ILEGAL e que voces NAO QUEREM financiar atos ilegais, alertando ainda que TODOS que pagarem esta taxa poderao vir a ser responsabilizados criminalmente por isto, na forma da lei - exija que o condominio do edificio te  envie outro boleto de cobrança, sem incluir esta taxa ilegal 

2- registrar uma carta ( com 3 copias para voce ) - PROTOCOLIZADAS, endereçada ao gerente do banco que esta sendo usado para emitir os boletos de cobrança, PARA IMPUGNAR este boleto de  cobrança , dizendo que voce NAO  é associado, nao quer se associar, nao pode ser obrigado por ninguem a fazer parte de associação para fins ILICITOS, e que , voce  NAO VAI PAGAR esta taxa de segurança desta associação - junte uma das copias da carta para o sindico , que voce protocolizou na administradora do condominio do edificio - USE COMO FUNDAMENTO LEGAL O ART 5, inciso II , XV e XX da Constituição Federal , e o ARTIGO “Art. 2º  INCISO II DA CIRCULAR Nº 3.598, DE 6 DE JUNHO DE 2012 alterada pela  CIRCULAR  Nº 3.656, DE 2 DE ABRIL DE 2013 : 

ART. . INCISO II - boleto de proposta: utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 3.380, de 

29 de junho de 2006, as instituições financeiras deverão contemplar, em seus sistemas de 

controles internos, a adoção e a verificação de procedimentos que assegurem: 

I - o uso adequado de cada uma das espécies de boleto de pagamento, mesmo nos 

casos em que o beneficiário o emita e o apresente diretamente ao pagador; 

II - a higidez da dívida em cobrança. 

SE O BANCO CONTINUAR A PERMITIR A EMISSÃO DE BOLETOS COM ESTAS TAXAS, ENTÃO VOCE PODE , E DEVE PROCESSAR O BANCO

3 - voce deve procurar  um bom advogado, de confiança , idoneo, para entrar com uma ação de consignação de pagamento para fazer o deposito do valor do condominio do edificio , sem esta taxa  e tambem entrar com uma ação de NULIDADE DESTA DECISAO DA ASSEMBLEIA 

4- voce deve informar a todos os moradores do predio, que isto que estão querendo obrigar voces a fazer é CRIME


5- voce deve fazer uma representação no Ministerio Publico de Tutela Coletiva , Habitação e Urbanismo, Defesa do Consumidor, denunciando este caso e pedindo providencias para APURAR RESPONSABILIDADES, IMPEDIR AS COBRANÇAS ILEGAIS E DISSOLVER ESTA ASSOCIAÇÃO , COM PEDIDO DE LIMINAR 


6 - voce deve fazer uma DENUNCIA  na Policia Federal , pedindo providencias para impedir que esta associação faça segurança privada em ruas e praças publicas 


7 - voce deve protocolizar um pedido no Batalhão da Policia Militar, para que eles reforcem a segurança no bairro  

lembrando sempre que estou SUPONDO que voce more em um EDIFICIO DE APARTAMENTOS - 

SE VOCE MORA EM CASA , A SITUAÇÃO FICA UM POUCO DIFERENTE , E EU PRECISO DAS RESPOSTAS AS MINHAS PERGUNTAS PARA PODER TE AJUDAR MAIS 

ABRAÇOS 

DIA 21 DE ABRIL - Dia das Polícias Civis e Militares



   A palavra “polícia”, do latim politia, significa “governo de uma cidade, administração, forma de governo”. Mas a denominação moderna conferiu-lhe um sentido particular: “polícia”, passou a representar a ação de um governo, de ordem jurídica, visando resguardar a sociedade de violações e crimes.
   No Brasil, a autoridade policial é dividida entre a Polícia Militar e a Polícia Civil. A chamada “polícia” enquanto instituição, chegou ao Brasil com Martim Afonso de Sousa, em 1530, com o objetivo de combater os traficantes franceses e fundar núcleos de povoamento no litoral, promover a justiça civil e criminal e nomear funcionários públicos. Desde então, a polícia brasileira passou por inúmeras reformulações até a chegada do príncipe regente D. João. Nessa ocasião, foi criado o cargo de intendente-geral de polícia, ocupado pelo desembargador Paulo Fernandes Viana, que ficou encarregado de criar as diversas seções da instituição.
   Após a Independência, foi editada a lei no 261, de 3/12/1841, que criou no município da Corte e em cada província o cargo de chefe de polícia e de delegados e subdelegados, nomeados diretamente pelo imperador ou pelos presidentes da província. Em 20/9/1871, a lei no 2.033 separou as instituições Justiça e Polícia. Essa lei, regulamentada pelo decreto no 4.824, de 22/11/1871, estabeleceu importantes disposições da legislação judiciária, entre as quais o inquérito policial, que existe até hoje.

STF – Produção de prova por quem não possuam atribuição para investigar é ilegítima.
“Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e § 2o; e 144, § 1o, I e IV, e § 4o). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à polícia. “ (STF, ADI 1570/DF, Rel. Min. Maurício Correa, Pleno).
“A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of la’w, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentu’m. Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. A doutrina da ilicitude por derivação repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes da persecução penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. – Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da persecução penal somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos. – Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova – que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.” (STF, RHC – 90376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma).
“A investigação das infrações penais incumbe à Polícia Civil, por isto, havendo indícios de prática Delitiva, deverá o relatório da Polícia Militar ser encaminhado à primeira, para, após apuração dos fatos, e em se verificando a existência de prova idônea, requerer a medida cautelar de busca e apreensão.“ (TJMA – AP.Crim.:1.0702.09.585753-9/001 – Numeração única: 5857539-792009.8.13.0702 – 1ª C. Crim. – Rel. Des. Ediwal José de Morais  – p. 16.7.2010).
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

quinta-feira, 1 de maio de 2014

1 MAIO 14 - HOMENAGEM AOS TRABALHADORES : "quando você for para casa hoje, vá e lave as mãos de seu pai"

Comerás o teu pão com o suor do teu rosto  - Gênesis 3:19
quando você for para casa hoje,
vá e lave as mãos de seu pai.

PARABÉNS A TODOS OS BRASILEIROS
DIGNOS E HONESTOS 
 FELIZ DIA DO TRABALHADOR  

DURANTE DÉCADAS NÓS TRABALHAMOS PARA CONSTRUIR ESTE PAÍS, FIZEMOS A NOSSA PARTE, HONESTAMENTE, PAGAMOS NOSSOS IMPOSTOS, CONTRIBUÍMOS PARA O CRESCIMENTO DA NAÇÃO . NÃO SOMOS CORRUPTOS, NEM DESONESTOS, GANHAMOS O NOSSO PÃO DE CADA DIA COM O SUOR DO TRABALHO, LUTAMOS PARA DAR AOS NOSSOS FILHOS UMA VIDA MELHOR .

MUITOS CARREGARAM PESO NAS CONSTRUÇÕES, EDIFÍCIOS, OBRAS PUBLICAS, ESTRADAS, EMPRESAS, OUTROS CARREGARAM O PESO DAS ATIVIDADES DOMESTICAS, CUIDANDO DO MARIDO, DOS FILHOS. NINGUÉM SABE O QUANTO ISTO NOS CUSTOU, EM SACRIFÍCIOS PELA NOSSA FAMILIA ! 

É PRECISO VALORIZAR E RESPEITAR OS TRABALHADORES, PAIS E MÃES DE FAMÍLIAS, QUE SE SACRIFICARAM , E MUITO, PARA CONSTRUIR UM FUTURO PARA SEUS FILHOS E UM BRASIL MELHOR PARA TODOS !

AGRADECEMOS AOS NOSSOS PAIS, MÃES, E AOS NOSSOS ANTEPASSADOS
QUE NOS LEGARAM O FRUTO DE SEU TRABALHO HONESTO E DIGNO !

FELIZ DIA DO TRABALHADOR

Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também- Jesus 

É PARA A LIBERDADE QUE CRISTO NOS LIBERTOU 


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: nelson 
Data: 1 de maio de 2014 08:11
Assunto: Enc: Para pais e mães modernos



quando você for para casa hoje,
vá e lave as mãos de seu pai. 

Um jovem foi se candidatar a um alto cargo em uma grande empresa . Passou na entrevista inicial e estava indo ao encontro do diretor para a
 entrevista final. O diretor viu seu CV, era excelente. E perguntou-lhe: 
- Você recebeu alguma bolsa na escola? - o jovem respondeu - Não.
- Foi o seu pai que pagou pela sua educação?
- Sim - respondeu ele.
- Onde é que seu pai trabalha?
- Meu pai faz trabalhos de serralheria.

O diretor pediu ao jovem para mostrar suas mãos.
O jovem mostrou um par de mãos suaves e perfeitas.

- Você já ajudou seu pai no seu trabalho?
- Nunca, meus pais sempre quiseram que eu estudasse e lesse mais livros. Além disso, ele pode fazer essas tarefas melhor do que eu.

O Diretor lhe disse:
- Eu tenho um pedido: quando você for para casa hoje, vá e lave as mãos de seu pai. E venha me ver amanhã de manhã.

O jovem sentiu que a sua chance de conseguir o trabalho era alta!

Quando voltou para casa, ele pediu a seu pai para deixá-lo lavar suas mãos.
Seu pai se sentiu estranho, feliz, mas
 com uma mistura de sentimentos e mostrou as mãos para o filho. O rapaz lavou as mãos de seu pai lentamente. Foi a primeira vez que ele percebeu que as mãos de seu pai estavam enrugadas e tinham muitas cicatrizes. Algumas contusões eram tão dolorosas que sua pele se arrepiou quando ele a tocou.
Esta foi a primeira vez que o rapaz se deu conta do significado deste par de mãos trabalhando todos os dias para pagar seus estudos. As contusões nas mãos eram o preço que seu pai teve que pagar por sua educação, suas atividades escolares e seu futuro.
Depois de limpar as mãos de seu pai, o jovem ficou em silêncio organizando e limpando a oficina do pai. Naquela noite, pai e filho conversaram por um longo tempo.

Na manhã seguinte, o jovem foi encontra-se com o Diretor.
O diretor percebeu as lágrimas nos olhos do moço quando ele perguntou:
- Você pode me dizer o que você fez e aprendeu ontem em sua casa?
O rapaz
 respondeu: 
- Lavei as mãos de meu pai e também terminei de limpar e organizar sua oficina. Agora eu sei o que é valorizar, reconhecer. Sem meus pais, eu não seria quem eu sou hoje... Por ajudar o meu pai agora eu percebo o quão difícil e duro é para conseguir fazer algo sozinho. Aprendi a apreciar a importância e o valor de ajudar a família.

O diretor disse: 
- Isso é o que eu procuro no meu pessoal. Quero contratar uma pessoa que possa apreciar a ajuda dos outros, uma pessoa que conhece os sofrimentos dos outros para fazer as coisas, e que não coloca o dinheiro como seu único objetivo na vida. Você está contratado.

Uma criança que tenha sido protegida e habitualmente dado a ela o que quer, desenvolve uma mentalidade de "Tenho direito" e sempre se coloca em primeiro lugar. Ignora os esforços de seus pais.
Se somos esse tipo de pais protetores, estamos realmente demonstrando amor ou estamos destruindo nossos
 filhos?
Você pode dar ao seu filho uma casa grande, boa comida, educação de ponta, uma televisão de tela grande... Mas quando você está lavando o chão ou pintando uma parede, por favor, o faça experimentar isso também . Depois de comer, que lave os pratos com seus irmãos e irmãs. Não é porque você não tem dinheiro para contratar alguém que faça isso; é porque você quer amar do jeito certo. Não importa o quão rico você é, você quer entender. Um dia, você vai ter cabelos brancos como a mãe ou o pai deste jovem.

O mais importante é que a criança aprenda a apreciar o esforço e ter a experiência da dificuldade, aprendendo a capacidade de trabalhar com os outros para fazer as coisas.

(Tradução da postagem de Adri Gehlen Korb)


Um jovem foi se candidatar a um alto cargo em uma grande empresa . 

Passou na entrevista inicial e estava indo ao encontro do diretor para a entrevista final. 

O diretor viu seu CV, era excelente. E perguntou-lhe:

- Você recebeu alguma bolsa na escola? 

 o jovem respondeu - Não.

- Foi o seu pai que pagou pela sua educação?

- Sim - respondeu ele.

- Onde é que seu pai trabalha?

- Meu pai faz trabalhos de serralheria.

O diretor pediu ao jovem para mostrar suas mãos.

O jovem mostrou um par de mãos suaves e perfeitas.

- Você já ajudou seu pai no seu trabalho?

- Nunca, meus pais sempre quiseram que eu estudasse e lesse mais livros. Além disso, ele pode fazer essas tarefas melhor do que eu.

O Diretor lhe disse:

- Eu tenho um pedido: quando você for para casa hoje, vá e lave as mãos de seu pai. E venha me ver amanhã de manhã.

O jovem sentiu que a sua chance de conseguir o trabalho era alta!

Quando voltou para casa, ele pediu a seu pai para deixá-lo lavar suas mãos.

Seu pai se sentiu estranho, feliz, mas com uma mistura de sentimentos e mostrou as mãos para o filho. 

O rapaz lavou as mãos de seu pai lentamente. 

Foi a primeira vez que ele percebeu que as mãos de seu pai estavam enrugadas e tinham muitas cicatrizes. Algumas contusões eram tão dolorosas que sua pele se arrepiou quando ele a tocou.

Esta foi a primeira vez que o rapaz se deu conta do significado deste par de mãos trabalhando todos os dias para pagar seus estudos. 

As contusões nas mãos eram o preço que seu pai teve que pagar por sua educação, suas atividades escolares e seu futuro.

Depois de limpar as mãos de seu pai, o jovem ficou em silêncio organizando e limpando a oficina do pai. Naquela noite, pai e filho conversaram por um longo tempo.

Na manhã seguinte, o jovem foi encontra-se com o Diretor.

O diretor percebeu as lágrimas nos olhos do moço quando ele perguntou:

- Você pode me dizer o que você fez e aprendeu ontem em sua casa?

O rapaz respondeu: 

- Lavei as mãos de meu pai e também terminei de limpar e organizar sua oficina.

 Agora eu sei o que é valorizar, reconhecer. Sem meus pais, eu não seria quem eu sou hoje...

Por ajudar o meu pai agora eu percebo o quão difícil e duro é para conseguir fazer algo sozinho. 

Aprendi a apreciar a importância e o valor de ajudar a família.

O diretor disse: 

- Isso é o que eu procuro no meu pessoal. 

Quero contratar uma pessoa que possa apreciar a ajuda dos outros, uma pessoa que conhece os sofrimentos dos outros para fazer as coisas, e que não coloca o dinheiro como seu único objetivo na vida. Você está contratado.

Uma criança que tenha sido protegida e habitualmente dado a ela o que quer, desenvolve uma mentalidade de "Tenho direito" e sempre se coloca em primeiro lugar. Ignora os esforços de seus pais.

Se somos esse tipo de pais protetores, estamos realmente demonstrando amor ou estamos destruindo nossos filhos?

Você pode dar ao seu filho uma casa grande, boa comida, educação de ponta, uma televisão de tela grande... 

Mas quando você está lavando o chão ou pintando uma parede, por favor, o faça experimentar isso também .
Depois de comer, que lave os pratos com seus irmãos e irmãs. 

Não é porque você não tem dinheiro para contratar alguém que faça isso; é porque você quer amar do jeito certo. 

Não importa o quão rico você é, você quer entender. 

Um dia, você vai ter cabelos brancos como a mãe ou o pai deste jovem.

O mais importante é que a criança aprenda a apreciar o esforço e ter a experiência da dificuldade, aprendendo a capacidade de trabalhar com os outros para fazer as coisas.

(Tradução da postagem de Adri Gehlen Korb)

quarta-feira, 30 de abril de 2014

TRF5 - USAR CNPJ FALSO É CRIME PERANTE A RECEITA FEDERAL







TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 200281000071886 (TRF-5)

Data de publicação: 31/05/2013
Ementa: Penal e Processual Penal. Estelionato, falsidade material e falsidade ideológica. 
Falsificação de documentos de uma empresa e obtenção de CNPJ.
Tentativa de abertura de conta bancária em nome da pessoa jurídica. Potencialidade lesiva do falso que não se extingue no estelionato. 
Não ocorrência da consunção. 
Crime praticado perante a Receita Federal do Brasil. 
Competência da Justiça Federal. 
Provas materiais e testemunhais dos ilícitos. 
Ausência de recurso da acusação. Prescrição da pretensão punitiva em relação ao estelionato tentado. 
Extinção da punibilidade da pena do réu JOSE BOEHMERO JOVINO DE ANDRADE - art. 298 do CP , pena de 1 ano e 8 meses (prescrito), art. 299 do CP , pena de 1 ano e 8 meses (prescrito) e art. 171 do CP , 8 meses (prescrito), prejudicado o exame do mérito do recurso. 
Provimento parcial do recurso de JOÃO BATISTA AGLIO - art. 298 do CP 2 anos e 6 meses, art. 299 do CP 2 anos e 6 meses e art. 171 do CP 10 meses (prescrito).

PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
APELAÇÃO CRIMINAL 8703 - CE (2002.81.00.007188-6)
APTE : JOÃO BATISTA AGLIO
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADV/PROC : MARDONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
APTE : JOSE BOEHMERO JOVINO DE ANDRADE
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC. ORIGINáRIO : 11ª VARA FEDERAL DO CEARá (PRIVATIVA EM MATéRIA PENAL)
(2002.81.00.007188-6)
RELATOR CONVOCADO : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO SÍLVIO OUREM
CAMPOS
R E L A T Ó R I O
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO SÍLVIO
OUREM CAMPOS (RELATOR CONVOCADO):Recorrem os réus João Batista Aglio e José
Boehmero Jovino de Andrade, ante sentença condenatória pelos crimes dos art. 171, caput, c/c art. 14, II, e arts. 298 e 299, todos do Código Penal, em concurso de pessoas e em cúmulo material. Firmou-se que
restou provado que os réus agiram conjuntamente na falsificação de documentos de uma empresa e na
obtenção de CNPJ, a fim de conseguir abrir conta bancária em nome da pessoa jurídica. Sustenta o apelante João Batista Aglio, em preliminar, que é
incompetente a Justiça Federal para a processar a lide em face de não se perfeccionar qualquer das
hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal. Quanto ao mérito, afirma que não se demonstrou
o dolo específico requerido pelos tipos, além de não se ter reconhecida a ocorrência da consunção, visto
que o falso teria sido absorvido pelo estelionato. Sustenta, ainda, que não houve prova de que tenha sido
autor de qualquer ilícito, requerendo sua absolvição com base no art. 386, IV, do Código de Processo
Penal. O réu José Boehmero Jovino de Andrade, por sua vez, requer em
preliminar o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, visto que
entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, mais de quatro anos teria se passado. Sustenta
ainda, a exemplo do co-réu, que é incompetente a Justiça Federal para o processamento do presente
feito e que houve a consução. Afirma ainda que houve nulidade do laudo grafotécnico requerendo a
absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, requer a diminuição das reprimendas e a fixação
do regime inicial aberto para o cumprimento das penas. Nas contrarrrazões ao recurso interposto por João Batista Aglio, o
Ministério Público Federal foi pela manutenção da sentença. Em relação ao recurso de José Boehmero
Jovino de Andrade, o Ministério Público Federal foi pela decretação da extinção de sua punibilidade. Em Parecer, a douta Procuradoria Regional da República foi pela
decretação da extinção da punibilidade dos réus. É o relatório, no essencial. À revisão regimental.
Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos
Relator Convocado


PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
APELAÇÃO CRIMINAL 8703 - CE (2002.81.00.007188-6)
APTE : JOÃO BATISTA AGLIO
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADV/PROC : MARDONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
APTE : JOSE BOEHMERO JOVINO DE ANDRADE
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC. ORIGINáRIO : 11ª VARA FEDERAL DO CEARá (PRIVATIVA EM MATéRIA PENAL)
(2002.81.00.007188-6)
RELATOR CONVOCADO : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO SÍLVIO OUREM
CAMPOS
V O T O
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO
SÍLVIO OUREM CAMPOS (RELATOR CONVOCADO):Entendo que é competente a Justiça
Federal para a lide. É que o estelionato teria como vítima direta um terceiro, mas este foi tentado em
conexão com crimes de interesse da União, posto que houve falso perante a Receita Federal do Brasil. Os ilícitos foram perpetrados no ano de 2002, mas a denúncia só foi
recebida em 2009. Assim, a extinção da punibilidade dos crimes atribuídos a José Boehmero Jovino de
Andrade é de ser reconhecida, posto que as penas não chegaram a dois anos. De modo semelhante
ocorreu em relação a João Batista Aglio, visto que a pena por estelionato tentado também não chegou a
dois anos. Resta, no entanto, a análise quanto aos outros ilícitos em que
condenado João Batista Aglio. Quanto à materialidade dos ilícitos não há qualquer controvérsia. A
falsidade material e a falsidade ideológica restaram sobejamente comprovadas através de provas
materiais e testemunhais. A autoria, da mesma forma, restou fartamente demonstrada. O falso
foi perpetrado com foto do próprio réu usando nome diferente (fl. 166; 440) tendo se deslocado
pessoalmente na tentativa de alcançar seu objetivo ilícito, conforme provado pelo testemunho do gerente
da agência bancária (fl. 839). Quanto à consunção, penso não ser o caso de sua aplicação ao caso
concreto. É que os outros ilícitos possuem potencialidade lesiva independente do estelionato, de modo
que não ocorre absorção de um pelo outro. No que pertine ao dolo, os elementos dos autos demonstram
claramente a sua presença. O réu, livre e conscientemente, perpetrou toda uma trama criminosa, usando
diversos meios para alcançar seu intento. A falsidade material e a falsidade ideológica não se deram de
forma culposa, mas ativa e consciente, com o claro propósito de praticar os ilícitos em que condenado. Por essas razões, declaro extinta a punibilidade do réu José
Boehmero Jovino de Andrade, ao passo em que julgo prejudicado o exame do mérito de seu recurso, e
dou parcial provimento ao recurso de João Batista Aglio para declarar extinta a sua punibilidade em
relação ao crime de estelionato. É como voto.
Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos

Relator Convocado

PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
APELAÇÃO CRIMINAL 8703 - CE (2002.81.00.007188-6)
APTE : JOÃO BATISTA AGLIO
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADV/PROC : MARDONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
APTE : JOSE BOEHMERO JOVINO DE ANDRADE
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC. ORIGINáRIO : 11ª VARA FEDERAL DO CEARá (PRIVATIVA EM MATéRIA PENAL)
(2002.81.00.007188-6)
RELATOR CONVOCADO : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO SÍLVIO OUREM
CAMPOS
EMENTA
Penal e Processual Penal. Estelionato, falsidade material e falsidade ideológica. Falsificação de documentos de uma empresa e obtenção de CNPJ. Tentativa de abertura
de conta bancária em nome da pessoa jurídica. Potencialidade lesiva do falso que não se
extingue no estelionato. Não ocorrência da consunção. Crime praticado perante a Receita
Federal do Brasil. Competência da Justiça Federal. Provas materiais e testemunhais dos
ilícitos. Ausência de recurso da acusação. Prescrição da pretensão punitiva em relação ao
estelionato tentado. Extinção da punibilidade da pena do réu JOSE BOEHMERO JOVINO
DE ANDRADE - art. 298 do CP, pena de 1 ano e 8 meses (prescrito), art. 299 do CP, pena
de 1 ano e 8 meses (prescrito) e art. 171 do CP, 8 meses (prescrito), prejudicado o exame
do mérito do recurso. Provimento parcial do recurso de JOÃO BATISTA AGLIO - art. 298
do CP 2 anos e 6 meses, art. 299 do CP 2 anos e 6 meses e art. 171 do CP 10 meses
(prescrito).
ACÓRDÃO
Vistos etc. Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, julgar extinta a punibilidade em relação ao réu JOSÉ BOEHMERO JOVINO DE ANDRADE, prejudicado o exame do mérito e dar parcial provimento ao recurso de JOÃO BATISTA AGLIO, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 21 de maio de 2013.
(data do julgamento)
Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos

Relator Convocado

http://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TRF5/IT/APR_200281000071886_1373123792347.pdf?Signature=VEYgseueNqkWs7DjK3on9gtApyA%3D&Expires=1398912589&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf

DEUS NOS FEZ PARA SERMOS VITORIOSOS ! A PROSPERIDADE ESTA NA SUA MENTE !

MENTALIZANDO-SE A GRANDIOSIDADE, ELA MANIFESTA-SE CONCRETAMENTE.
A PALAVRA POSSUI FORÇA CRIADORA, TEMOS QUE EMPREGA-LA CORRETAMENTE, PARA SERMOS VITORIOSOS DEVEMOS AGRADECER AS DADIVAS JÁ RECEBIDAS
VOCÊ É FILHO DE DEUS, HERDEIRO DE DEUS
O nosso destino funciona na razão direta da nossa capacidade de reconhecer e agradecer tudo Deus já nos deu ! Apesar da felicidade estar no nosso interior , se as pessoas ficarem focando nas carências, naquilo que lhes falta, ao invés de focar nos dons, nos bens e qualidades que já possuem, não conseguirão agradecer a Deus e atraem fatos negativos. O pensamento se transforma em ação, a ação se transforma em hábito, o habito forma o caráter .   É preciso tornar a nossa mente RICA ! É preciso saber ver, nas menores coisas da vida , o AMOR e a SABEDORIA de DEUS ! A felicidade não está nas coisas, no status, mas esta na sua potencialidade, naquilo que voce pode fazer de útil para as outras pessoas !
AME AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO - JESUS 


24/04/2014 - SEICHO-NO-IE NA TV - Tenha a mente rica


O que é a Seicho-No-Ie


É um ensinamento de amor que prega que o ser humano é filho de Deus, que o mundo da matéria é projeção da mente e, também, nos revela qual é a nossa verdadeira natureza. É uma filosofia que transcende o sectarismo religioso, pois acredita que todas as religiões são luzes de salvação que emanam de um único Deus.

Deus nos fez para sermos VITORIOSOS !

O REINO DA LUZ

Ouçam, meus filhos,
Abençoados sãos os que ouvem a Verdade;
mais abençoados são os que a praticam,
porque sua Vida se desenvolverá plenamente.
Digo-lhes, pois,
meus filhos:
Não se julguem seres de poder limitado.
Não pensem que sua força é limitada.
Não sejam parcimoniosos em exteriorizar sua força.
A palavra "parcimônia" realmente
não combina com a Vida.
Respondam,
meus filhos,
vocês são Vida ou matéria?
"Somos filhos da Grande Vida.
Somos filhos do Sol.
Somos filhos da luz.
Mesmo quando sombrias nuvens cobrem a terra,
mesmo quando trovões ecoam ameaçadoramente
na terra envolvida em treva,
o céu permanece claro e azul
acima das nuvens e dos trovões.
Assim somos nós.
Somos, por assim dizer, "filhos do céu azul
e luminoso, que desconhecem a treva".
Lamentações,
tristezas,
aborrecimentos,
tudo isso é como fugaz movimento
das nuvens que cobrem o céu.
Se nuvens escuras
lançam suas sombras na terra,
é justamente porque acima delas
brilha a grande luz.
Não somos matéria,
e sim filhos da Vida Eterna,
filhos da luz.
Somos filhos do Sol,
que nunca se extinguem.
Muito bem, meus filhos,
saibam que o segredo do crescimento da Vida
está em fazê-la fluir abundantemente
e não em tentar retê-la.
Não confundam a Vida com a matéria.
No mundo da matéria tudo se desgasta com o uso.
Filhos, deixem fluir plenamente a Vida,
exteriorizem-na plenamente, dediquem-na plenamente em prol da humanidade.
Mesmo o pequenino grão de trigo, quando cai na
terra e doa inteiramente sua Vida,
germina, cresce e se multiplica,
produzindo milhares de outros grãos.
Bem-aventurados os que sabem disso.
No Universo da Vida,
dar é crescer.
Quanto mais vocês se doarem,
mais vocês crescerão.
Quem se doa ilimitadamente
cresce ilimitadamente.
Ele é como Deus.
Filhos, não retenham a força vital
de que são dotados.
Por maiores que sejam sua capacidade e força,
Se vocês não as usarem e as mantiverem guardadas numa "gaveta" dentro de si,
tornar-se ão cada vez mais reduzidas e,
quando um dia vocês abrirem a "gaveta",
constarão, surpresos quão pequeninas elas
se tornaram.
Portanto, torno a lhes dizer:
O que cresce quanto mais se dá, quanto mais se usa, quanto mais se faz fluir –
isso é a Vida.
Vejam os formidáveis músculos do lutador,
Vejam os punhos poderosos do pugilista,
notem a espantosa capacidade mental do escritor,
de cuja cabeça fluem, um após o outro,
tal como água que jorra da fonte, incessantemente.
Assim é a força vital.
Quanto mais a exteriorizamos, mais aumenta;
flui incessantemente, de acordo com a
necessidade.
A maioria das pessoas
pensa que a força vital se desgasta
à medida que é usada
e teme que sua força vital se enfraquecerá
se a usar em demasia.
Que grande engano!
A Vida não é como a matéria.
Não pensem, timidamente,
que sua força é limitada.
O homem manifesta a força que ele
próprio atribui para si.
Receando perder a força vital, sentir-se-á
fraco, inevitavelmente.
Ninguém fica neurastênico unicamente
por excesso de trabalho.
Quem fica neurastênico é aquele que possui
temores infundados tais como:
Medo de adoecer pelo excesso de trabalho,
medo de fracassar no exame,
receio de ser salvo da maledicência de alguém,
receio de ser demitido do emprego ou
de vir a estourar uma revolução
e ficar na miséria.
Se houver alguém que ficou neurastênico
Apesar de não ter esses temores, levante a mão.
Vejo que ninguém levantou a mão.
É natural que não haja aqui tal pessoa.
O segredo para desenvolver a força vital é
fazê-la fluir incessantemente,
acreditando que quanto mais ativamente ela fluir,
mais vigorosa se tornará.
Acreditem firmemente.
Tudo aquilo em que se acredita firmemente
torna-se realidade – essa é a
lei da Vida.
Afirmem, mentalmente, que vocês tem
a força infinita.
Sua força vital começará a jorrar.
Vigorosamente da fonte inesgotável
que existe dentro de vocês.
Quem afirma para si mesmo que
Sua força é limitada
Só consegue colher pequena quantidade d´agua
Da fonte inesgotável que existe dentro de si.
Infelizes são os que vivem a medir,
assustados , a redução de sua força.
Não meçam a redução de sua força,
mas sim o aumento dela.
não tenham visão errônea das coisas e dos fatos.
se lhes forem atribuídos trabalhos extras,
Considerem isso como uma grata oportunidade
De desenvolverem ainda mais
sua força vital.
Seja qual for o trabalho, nunca pensem
Que ele é demasiado para vocês.
Nunca pensem se considerem tão fracos!
O segredo para termos amanhã uma força vital
Maior do que a de hoje
Está em usar plenamente a força vital
que temos hoje.
Somos filhos da Grande Vida.
Nascemos da fonte da força infinita.
Temos agora a plena consciência disso.
Este mundo se manifesta como nós a concebemos,
como nós queremos que seja
Este mundo se manifesta como nós o concebemos,
como nós queremos que seja.
(Fonte: A Verdade da Vida, vol.20)

Os Cinco Preceitos para a Vida Cotidiana
  1. Mantenha a fisionomia sorridente, palavras de amor, bondade acima de tudo e a mente alegre.
  2. Vivifique os outros e a si próprio(a); eis o espírito da grande harmonia.
  3. Faça chover boas palavras. Elogie, louve.
  4. Reconcilie-se com todas as coisas do Céu e da Terra. O que quer que lhe aconteça, em primeiro lugar agradeça.
  5. Estude, ore a Deus, chame por DEUS. Transforme-se no próprio amor, na própria bondade.

terça-feira, 29 de abril de 2014

TRF3 - SP - CORREIOS TEM QUE ENTREGAR CARTAS DENTRO DE FALSOS CONDOMINIOS :É direito de todos os cidadãos o acesso direto aos serviços prestados pelos correios, sem a intervenção de intermediários

Residencial Sunset Village - Bragança Paulista - SP 
Um dos "serviços" IMPOSTOS pelos FALSOS CONDOMINIOS é  função PRIVATIVA da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS  , que NÃO PODE SE RECUSAR A ENTREGAR A CORRESPONDENCIA em cada casa situada em ruas fechadas por FALSOS CONDOMINIOS.

A jurisprudencia da JUSTIÇA FEDERAL é pacifica neste sentido, conforme se constata do acordão abaixo, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, onde a propria associação dos moradores do Loteamento Jardim Residencial Sunset Village, exigiu a prestação deste serviço publico , em cada uma das casas dos moradores . Obs: onde consta "condomínio" no acordão leia-se FALSO CONDOMINIO

O pedido foi deferido , tal como ocorre em todos estes casos . Porque é isto que determina o art 21 , inciso X, da Constituição Federal e a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978 :  

Nos termos do artigo 21, X da Constituição Federal:

Art. 21. Compete à União:
(...)
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Para dar concretude a tal mandamento constitucional, criou-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, (Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969) e, posteriormente, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, que regulamentou os serviços postais, nos seguintes termos:

Art. 3º A empresa exploradora é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações.
Art. 4º É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares.

"Portanto, forçoso concluir ser direito de todos os cidadãos o acesso direto aos serviços prestados pelos correios, sem a intervenção de intermediários."



São Paulo, 26 de julho de 2013.
MARCIO MORAES
Desembargador Federal Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002923-60.2012.4.03.6110/SP


DECISÃO
Trata-se de ação ordinária ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DE DIREITOS RELATIVOS AOS LOTES INTEGRANTES DO LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL SUNSET VILLAGE, objetivando provimento jurisdicional que determine à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que proceda à entrega de correspondências, no Loteamento Jardim Residencial Sunset Village, de forma domiciliar individualizada (casa a casa), atribuindo, ainda, a ECT, ao cadastro individualizado de Códigos de Endereçamento Postal (CEP) para cada uma das ruas do condomínio.
Foi deferida a antecipação da tutela, para determinar que a parte impetrada proceda à entrega das
correspondências, no condomínio, diretamente nas respectivas residências e não em sua portaria, inclusive com atribuição de CEP às ruas situadas no interior do loteamento, no prazo de 45 dias. Em face dessa decisão, foi interposto agravo de instrumento, o qual foi convertido em agravo retido.
A sentença julgou procedente o pleito, nos termos da tutela antecipada concedida. Condenou a ré ao pagamento de reembolso de custas à autora e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.800,00.
A ECT interpôs apelação, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da Associação para representar os moradores do loteamento, uma vez que não comprovou serem todos eles associados, nem a autorização dos mesmos para o ajuizamento da ação.
No mérito, sustenta, em síntese, que:
a) o Loteamento em questão não possui acesso livre às suas dependências internas, e, portanto, fica obstada a labuta diária dos carteiros;
 b) a Portaria n.567/11, do Ministério das Comunicações, determina que, nas coletividades residenciais, a entrega de correspondência será feita por meio de caixa receptora única;
c) o Condomínio, ao bloquear o acesso aos cidadãos não residentes por meio de muros e portarias, perde o direito à distribuição domiciliária, eis que, por opção,segregou-se dos demais munícipes;
d) os condomínios horizontais apresentam as mesmas dificuldades que os condomínios verticais para a entrega que correspondência, devendo ser tratados da mesma forma;
e) a determinação para atribuição de CEP a cada rua do Condomínio deve ser modificada, pois para o seu atendimento necessário seria o remanejamento de pessoal dos Correios até que se realize novos estudos para que se aponte os recursos para criação de um novo distrito de distribuição que contemple o Loteamento Fechado Jardim Residencial Sunset Village, inclusive com a realização de concurso para contratação de pessoal.
Não houve reiteração do pedido deduzido no agravo convertido em retido.
Regularmente processado o feito, sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.

Decido.

O Relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil).
É o caso dos autos.
Afasto, de início, a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela apelante.
De fato, a Associação autora está autorizada a defender em juízo os interesses de seus associados, conforme se verifica dos artigos 3º e 5º do seu estatuto (fls. 24/34), in verbis:
Artigo 3º- A Associação, mediante contraprestação pecuniária mensal dos associados (fixada por decisão do órgão social competente na forma deste estatuto), tem como objetivo a prestação de serviços em prol de seus associados, diretamente ou através de terceiros contratados, bem como a defesa e representação dos interesses dos associados perante terceiros, os poderes públicos e as instituições em geral
Artigo 5º - São sócios natos e necessariamente membros da sociedade Associação, todos os proprietários,
compromissários compradores, cessionários ou compromissários cessionários de direitos sobre imóveis
localizados no "LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL SUNSET VILLAGE."

Com efeito, existindo a autorização estatutária, desnecessária se mostra a autorização individual prévia de cada um dos associados. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça, inclusive, firmou-se no sentido de que os sindicatos e associações têm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais, na defesa de direitos e interesses dos seus integrantes nas fases de conhecimento, liquidação ou execução, independentemente de autorização. Precedentes: AGARESP 201202545308, Rel. Min. Benedito Gonçalves,Primeira Turma, DJE 13/05/2013; AgRg nos EREsp 497.600/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, DJ 16/4/2007; AgRg no REsp 911.288/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, DJe 1/7/2009; REsp 1.159.101/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/9/2010; AgRg no AgRg no Ag 1.157.523/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2/8/2010.

Passo à análise do mérito.
A presente ação visa compelir a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a proceder à distribuição de correspondência domiciliar diretamente a cada um dos moradores do Loteamento Jardim Residencial Sunset Village, assim como a atribuição de Código de Endereçamento Postal - CEP - aos seus logradouros.
Nos termos do artigo 21, X da Constituição Federal:
Art. 21. Compete à União:
(...)
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Para dar concretude a tal mandamento constitucional, criou-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, (Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969) e, posteriormente, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, que regulamentou os serviços postais, nos seguintes termos:
Art. 3º A empresa exploradora é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações.
Art. 4º É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares.

Portanto, forçoso concluir ser direito de todos os cidadãos o acesso direto aos serviços prestados pelos correios, sem a intervenção de intermediários.
No caso dos autos, as correspondências endereçadas aos moradores do Condomínio em tela são entregues na portaria principal, que se encarrega de redistribuí-las entre seus moradores.
No entanto, o loteamento em questão não se enquadra no conceito de outras coletividades, conforme previsto no artigo 6º, da Portaria 311/1998, do Ministério das Comunicações, que autoriza a entrega da correspondência em portaria ou caixa receptora única.

O dispositivo mencionado tem o seguinte teor:

"A distribuição postal endereçada a edifício com mais de um pavimento, centro comercial, repartições públicas, hotel/pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associação, estabelecimento religioso, estabelecimento bancário ou qualquer outra coletividade, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondência, instada na área de acesso á edificação, ou ao porteiro, administrador, zelador ou pessoa destacada para esse fim".

A documentação acostada aos autos demonstra que a Associação autora representa os moradores de um
loteamento, com características de condomínio horizontal, cujas ruas estão devidamente individualizadas e
cadastradas junto aos órgãos competentes, sendo possível identificá-las para fins de entrega das correspondências, não havendo qualquer óbice a que sejam entregues diretamente aos seus destinatários (fls. 24 a 62).
Oportuna a transcrição dos seguintes julgados desta Corte, proferidos no mesmo sentido ora adotado em casos análogos ao presente:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INOMINADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ECT. CONDOMÍNIO. DISTRIBUIÇÃO POSTAL DOMICILIAR DIRETA E INDIVIDUALIZADA. DIREITO DO DESTINATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consolidada a jurisprudência no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mesmo nos casos de condomínio, desde que as ruas estejam devidamente identificadas, como ocorre no caso concreto, deve promover entrega direta aos destinatários, conforme endereço de postagem, e não valer-se de entrega indireta, com cumprimento parcial de obrigação contratual e legal.
2. Portaria ministerial não pode restringir ou frustrar cumprimento pleno de obrigação de tal natureza.
Restrições de acesso e trânsito de pessoas, adotadas na segurança de condôminos, autorizaram a entrega
indireta, arcando os interessados com o ônus de não serem atendidos com entrega direta, quando seja proibida a prestação do serviço com entrada do carteiro. Todavia, se embora seja fechado o condomínio, houver não proibição, mas mero controle de acesso, com registro de entrada, insusceptível de criar impedimento objetivo à prestação plena e individualizada do serviço postal, que presume a regra da entrega direta, cabe a ECT não invocar direito à entrega indireta, mas cumprir sua obrigação contratual e legal de efetuar a entrega da correspondência do remetente ao destinatário, no endereço que tenha sido identificado, e não na portaria ou em caixa de coleta coletiva.
3. A regra da restrição de acesso e trânsito é feita no interesse dos que vivem em condomínio, mas não suprime direitos específicos, dentre os quais o de receber serviços públicos de forma plena, inclusive os postais, nem cria à ECT o direito de cumprir de forma parcial ou diversa as responsabilidades que decorrem do monopólio estatal que exerce.
4. Agravo inominado desprovido