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terça-feira, 8 de abril de 2014

ESTELIONATO NACIONAL - ANARQUIA URBANA - FALSOS CONDOMÍNIOS - A DEMOCRACIA AGONIZA

O homem e a sociedade, sem ORDEM NÃO sobrevivem.
A sociedade deve responder pelos elementos que a cons­tituem, 
pelos conflitos que produz


SENADOR ALVARO DIAS DENUNCIA ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS

 DR. ROBERTO MAFULDE DA DEFESA POPULAR DENUNCIA ESTELIONATO NACIONAL
 MAIOR QUE MENSALÃO + .....
 



DEFESA POPULAR FAZ DENUNCIAS GRAVÍSSIMAS : ANARQUIA URBANA
"ALGO TEM QUE SER FEITO, ISTO NÃO É DEMOCRACIA , ISTO É ANARQUIA PURA"
DEFESA POPULAR, EM LUTA CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
Conflitos degenerativos da sociedade
A crise de credibilidade, de confiança, de amor instaura o estado conflitivo da personalidade que perde o roteiro, inca­paz de definir o que é correto ou não, qual a forma de com­portamento mais compatível com a época e, ao mesmo tem­po, favorável ao seu bem-estar, anquilosando pessoas refra­tárias ao progresso nas idéias superadas ou produzindo gru­pos rebeldes fadados à destruição, que se entregam à desor­dem, à contra-cultura, buscando sempre chocar, agredir.

APELAMOS ÀS AUTORIDADES DO RIO DE JANEIRO PARA QUE AJAM EM DEFESA DOS MORADORES EXTORQUIDOS E QUE PERDERAM SUAS CASAS POR COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMÍNIOS 




  • 16/07/2012 - Vídeo enviado por VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS http://www.youtube.com/watch?v=EjoNbDfCiwA
  • DENUNCIA GRAVISSIMA LUIZ GEORG KUNZ - LUIZ GEORG KUNZ, IDOSO, DOENTE, CARENTE, 70 ANOS DE IDADE, A BOCA DEFORMADA PELO CANCER, A MULHER DIABETICA , DOENTE DE CANCER GRAVE, FOI CONDENADO INJUSTAMENTE EM MARÇO DE 2012 , A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES A UM FALSO CONDOMINIO, SEM NUNCA TER SIDO ASSOCIADO, SEM TER TIDO NENHUMA CHANCE DE DEFESA ( APELAÇÃO FOI INADMITIDA PELO TJ RJ ) DEIXANDO A FAMILIA, CARENTE E DOENTE, EM TOTAL DESESPERO .


    1.  MILICIAS DE TODOS OS TIPOS EXPULSAM MORADORES DE SUAS CASAS

    2. TV GLOBO - FANTÁSTICO - 06.04.2014  
    3. Milicianos revelam participação de agentes públicos em fraude em programa de habitação - assista aqui o

    4. Traficantes, milicianos e até agentes públicos estão fraudando o programa de habitação popular e destruindo o sonho da casa própria de muita gente 

      Que isto é ILEGAL, todos sabem , mas o que a maioria da população não sabe, é que todos os brasileiros estão correndo o risco de "serem escravizados por milicias" e de perder suas casas próprias, apartamentos, terrenos, e a liberdade e ir e vir, a liberdade de se associar , ou não, caso a "versão" doPL 2725  aprovado em março/14 na  CDU e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal seja aprovada. 

      Esta é mais uma "manobra" INCONSTITUCIONAL, para privatização dos bens públicos de uso comum do povo,  e para favorecer a especulação imobiliária e beneficiar os administradores de FALSOS CONDOMíNIOS,  que cobram  taxas altissimas , para tomar a casa própria  moradores, idosos, aposentados. OS FALSOS CONDOMINIOS SÃO - DE FATO - EMPRESAS IRREGULARES - PRESTADORAS DE SERVIÇOS,  QUE TEM FATURAMENTO GARANTIDO , E NÃO TRIBUTADO, E QUE ESTÃO ENRIQUECENDO ILICITAMENTE, às custas do suor do  trabalho dos outros , TAL COMO AS MILICIAS !
    5. Expulsos do 'Minha Casa, Minha Vida' por milícia denunciam ameaças - assista aqui 


    6. PETIÇÃO NACIONAL DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS AO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO 

      • Comprei um terreno no loteamento irregular na estrada do Mendanha, Campo Grande, RJ em janeiro de 2003; todavia em 2006 como forma de institucionalizar a milícia que já existia na figura do PM Oliveira conhecido como "PAPEL" assassinado anos depois pela mesma milícia; foi "legalizada" a criação da AMORG (Associação de moradores do residencial girassol da estrada do mendanha) e as constantes "visitas" de presidentes de associação cobrando a taxa até hoje permanece, além de processo judicial; eu já foi processada e tive de fazer um péssimo acordo judicial para não ter de pagar de uma só fez R$8.000.00. Não bastasse os Correios não podem entrar no loteamento, fato que acarreta a contratação por minha parte de uma caixa postal no centro de Campo Grandre para buscar a correspondência de toda minha família, algo bastante incômodo e penso eu, ilegal. Isto porquê não pago a mensalidade em razão do julgamento do STFquanto ao tema, logo não posso "usar" dos "serviços" de recebimento da minha correspondência na portaria constuida em área pública destinada a praça além da guarita numa área destinada à escola pública. Sem falar nas constantes ofensas, como ser apontada na rua como "espertalhona", "171", além de outras ofensas que é melhor não escrever...mais um pouco iram proibir a entrada da COMLURB para recolher o lixo domiciliar. Isso aqui é uma guerra na qual um grupo muito pequeno de pessoas, chefiadas por um Policiaís e servidores públicos comandam o esquema de extorsão legalizada na figura da associação de moradores, de outro lado estou eu e outras tantas pessoas que temem mostrar a cara com medo de represárias..reféns dentro de suas próprias casas. Essa milícia instituida como Associação de moradores tem de ser dissolvida judicialmente e para sempre, além de serem destruidos todas as obras em áreas públicas por elas feitas, guaritas, portões restringindo o acesso, moros fechando ruas...um bairro se transformou em falso condomínio. Por favro, aguardo providências
    7. AO Exmo. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.  Nos, CIDADÃOS BRASILEIROS, abaixo assinados, vitimas das ilegalidades cometidas pelos "FALSOS CONDOMINIOS" e "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES", juntamente com todas as pessoas que se solidarizam com as centenas de milhares de FAMILIAS BRASILEIRAS que estão sendo VITIMAS de VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS à LEGALIDADE, À VIDA, à SEGURANÇA, à LIBERDADE, ao DIREITO DE IR E VIR, que estão PERDENDO SUAS CASAS e sofrendo DANOS IRREPARÁVEIS, materiais e morais, por causa de ações judiciais INDEVIDAS, para cobranças ILEGAIS de “taxas de associação” e/ou de “cotas de condomínios” irregulares , interdição e/ou usurpação de áreas e logradouros públicos por particulares, e de inúmeras outras ilegalidades que estão sendo praticadas por ASSOCIAÇÔES DE MORADORES e FALSOS “CONDOMINIOS”, em varias cidades fluminenses, e em vários estados da Federação, vimos mui respeitosamente por meio desta, amparados nos incisos XXXIII, XXXIV “a” do art. 5º DA CF., apresentar a Vossa Senhoria o seguinte REQUERIMENTO para expor as infringencias, vícios e ilícitos cometidos pelas ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e FALSOS CONDOMINIOS no RJ, que constituem em síntese UMA AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e para, ao final requerer providencias de forma consoante com a LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993, Lei Orgânica do M.P., que trata das atribuições do Ministério público em seu:

      CAPÍTULO I
      Das Disposições Gerais
      Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
      Destacando-se a AFRONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seus ditames, abaixo elencados:

      1º - DAS INFRINGENCIAS CONSTITUCIONAIS:

      1.a - TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos:

      1.b - EM SEU TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
      Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

      XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

      1.c - CAPÍTULO II- DOS DIREITOS SOCIAIS

      (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000:
      "Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

      2º - DAS INFRINGENCIAS e/ou ILÍCITOS e/ou VÍCIOS COMETIDOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e por FALSOS CONDOMÍNIOS:

      2.a – FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR MEIO DE CANCELAS PORTÕES ETC... IMPEDINDO A LIVRE LOCOMOÇÃO DO CIDADÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL.

      2.b – APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA COISA PÚBLICA PARA O FAVORECIMENTO DO INTERESSE PARTICULAR.

      2.c – CRIAÇÃO DE “TRIBUTO” COM A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE “TAXAS” DE SEGURANÇA CARACTERIZANDO A FORMAÇÃO DE UM “PODER PARALELO” DESPÓTICO, POR VEZES “ENDOSSADO” PELO PODER JUDICIÁRIO.

      2.d – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS PRESTADORES DOS PSEUDO “SERVIÇOS DE SEGURANÇA” PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.

      2.e – O CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA EM FACE AO CIDADÃO PELAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES COM A EMISSÃO DE BOLETOS DE COBRANÇA DE TAXAS E COM A DIVULGAÇÃO DE SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS PROLATADA POR DETERMINADOS MAGISTRADOS.

      3º - DA SINOPSE DOS FATOS OCORRIDOS:

      “ASSOCIAM-SE” UM GRUPO DE MORADORES DE DETERMINADOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, mesmo não constituindo maioria absoluta, CONSTITUEM UMA “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES”, ou um “CONDOMÍNIO IRREGULAR”, e FECHAM OS LOGRADOUROS PÚBLICOS EM QUESTÃO E IMPÕEM A TODOS OS MORADORES, INDEPENDENTEMENTE DA ANUENCIA DOS MESMOS, TAXAS DE SERVIÇOS, TAXAS DE ASSOCIAÇÂO e , até mesmo, COTAS CONDOMINIAIS INDEVIDAS, AFRONTANDO DIREITOS ADQUIRIDOS, PUBLICOS e PRIVADOS.

      TAL FATO SE DÁ SOB A AMEAÇA , NO CASO DO NÃO PAGAMENTO DAS REFERIDAS TAXAS/COTAS CONDOMINIAIS, DE PERDEREM SEU IMÓVEL, POIS POR INTERMÉDIO DA “LONGA MANUS” DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, e dos CONDOMINIOS ILEGAIS, EFETIVADA POR SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS PROLATADAS POR DETERMINADOS MAGISTRADOS, IRÃO PENHORAR OS NOSSOS IMÓVEIS.

      4º - DAS JUSTIFICATIVAS:

      Justifica-se, assim, a intervenção do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO R.J. no feito, a teor da sua Missão Constitucional de FISCAL DA LEI e DEFENSOR DO ESTADO DE DIREITO :

      Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

      Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

      I - nas causas em que há interesses de incapazes; (* )

      III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)

      Obs. O CIDADÃO torna-se vítima do poder judiciário quando é obrigado a cumprir suas sentenças equivocadas, tornando-se INCAPAZ DE SE DEFENDER DO ESTADO, senão por meio da intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO

      5º - DAS CONSIDERAÇÕES:

      5.a – Considerando que as arbitrariedades cometidas pelas ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e por CONDOMINIOS IRREGULARES , estão sendo ratificadas por alguns membros do PODER JUDICIÁRIO, o que coloca em risco o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, uma vez que AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, sendo o MINISTÉRIO PÚBLICO a “ferramenta legal” para que o CIDADÂO recorra no sentido de garantir seus direitos constitucionais.

      5.b – Considerando que A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM SEU CAPÍTULO II , Art. 6º ASSEVERA QUE SÃO DIREITOS SOCIAIS A SEGURANÇA E A MORADIA , PORTANTO É O ESTADO QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE FORNECER ESTES SERVIÇOS, para o qual já pagamos por meio dos impostos tanto na esfera municipal, estadual quanto na federal, NÃO É LÍCITO QUE SEJAMOS BI-TRIBUTADOS POR UM ESTADO PARALELO SEMELHANTE A “MILÍCIAS” MAS TRAVESTIDOS DE “ASSOCIAÇÕES DE MORADORES” e o pior, que muitas vezes endossado por SENTENÇAS JUDICIAIS “CONFISCANDO” A NOSSA MORADIA que o estado faltando com o seu dever não nos forneceu.

      5.c – Considerando que CONTRA MELIANTES QUE NO MÁXIMO CONSEGUEM SUBTRAIR OS NOSSOS BENS MÓVEIS E VALORES, mas são reprimidos pelo estado em sua função de prover segurança, CONTRA O PRÓPRIO ESTADO QUE POR MEIO DO PODER JUDICIÁRIO, COM SENTENÇAS CONTRARIAS AO ORDENAMENTO JURIDICO E FAVORÁVEIS AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NOS CAUSA UM DANO MAIOR QUE É A PERDA DE NOSSA CASA, fruto de muitos anos de trabalho nosso e/ou de nossos ascendentes, DIANTE DESTA ARBITRARIEDADE SOMENTE O MINISTERIO PUBLICO está legitimado para instaurar AÇOES CIVIS E AÇOES PENAIS PUBLICAS EM DEFESA DO CIDADÃO E DA MANUTENÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

      Claro está o interesse social que justifica a instauração de Ação Penal pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, para garantir os DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO.

      5.d – Considerando que a cobrança por serviços prestados sem o consentimento ou aceitação do proprietário, cria negócio jurídico baseado no “puro arbítrio de uma das partes” (art. 122 do Código Civil), com a imposição de obrigações de maneira inteiramente despótica fundamenta o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E NÃO POR AQUELES QUE NUNCA PEDIRAM, CONCORDARAM, NEM MESMO SE ASSOCIARAM A ESTES PRESTADORES DE SERVIÇO, serviços estes que estão “embutidos” nos altíssimos impostos que nos são cobrados caracterizando uma BI-TRIBUTAÇÃO.

      5.e – Considerando que JÁ ESTÁ “PACIFICADO” NO STF QUE :
      No julgamento da ADI 1706/DF em : Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. ; Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos ; Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção; É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária. STF – ADI 1706/DF – PLENARIO – v.u. – 09.04.2008 – Min. Eros Grau AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997.

      5.f – Considerando que JÁ ESTÁ “PACIFICADO” NO STJ QUE : "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo”

      STJ - AgRg no REsp 613474 / RJ - DJe 05/10/2009
      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.

      1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp n. 444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006).
      2. Agravo regimental desprovido.

      5.g – Considerando que, O EXMO.– Desembargador BENEDICTO ABICAIR no Acórdão Judicial nº 01081 – TJRJ

      “Permito-me afirmar que, a subsistirem “associações” impositivas da natureza da ora recorrida, TER-SE-ÃO LEGITIMADAS AS MALFADADAS “MILÍCIAS”, tão combatidas POR REPRESENTAREM A SUBSTITUIÇÃO, PELA FORÇA, DO PODER PÚBLICO PELO PARTICULAR, SENDO OBRIGAÇÃO DO ESTADO/JUIZ IMPEDIR ESSE TIPO DE PRÁTICA, EVITANDO, DESTARTE, A DISSEMINAÇÃO DO “ESTADO PARALELO E OUTRAS ENTIDADES DO GÊNERO”.

      5.h – Considerando que assim já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ – Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição 72/92 – 1ª Câmara do Tribunal – Rel-Des. Carlos Albeto Menezes Direito. - Decisão publicada em. Revista de Direito Administrativo, v.193, p. 287-289):

      “Bem Público. Desafetação. Concessão real de Uso. Não é possível a desafetação de bem público de uso comum, assim incorporado ao domínio do município, por força da aprovação de loteamento, devidamente inscrito, para transferi-lo a particular, sob o regime de concessão de direito real de uso. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO POPULAR”

      5.i – Considerando que no mesmo sentido decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial. Ação Direta de Inconstitucionalidade 35.918-0/0 – Rel. Dês. Cunha Bueno, julgado em 11.06.1997: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desafetação de área institucional de bem de uso comum do povo. Impossibilidade diante do art. 180, VII da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade decretada.”
      “Além da ilegitimidade do fechamento das ruas que servem de acesso às ruas sob exame, ditas cancelas e porteiras se configuram ilegais, não somente porque impedem o acesso da população a bens de uso comum do povo, mas criam outros tipos de absurdo”

      5.j – Considerando que o Ministério Publico está legitimado para intervir como FISCAL DA LEI, em processos judiciais, especialmente no caso de incapazes, e dos relativamente incapazes, conforme parecer do Procurador de Tutela Coletiva CARLOS ALBERTO DE SALLES - Promotor de Justiça - Designado em Segundo Grau pelo Procurador Geral de Justiça de SP, por recomendação do Conselho Superior do MP SP, para intervir na ação rescisória n. 626.267.4/7-00 – SP – Trechos abaixo :
      “É preciso avançar, no entanto, pois o problema não está na prestação – ou não – do serviço, mas na forma de instituição da obrigação, violando gravemente regras básicas das relações entre particulares e permitindo a imposição arbitrária da vontade da “associação” sobre os proprietários pretensamente beneficiados.
      Com a vênia pela enfática discordância, o “exame particular de cada caso”, para verificação da prestação do serviço é critério juridicamente inaceitável, pois transfere para as vítimas de um ato arbitrário o ônus de provar a inexistência ou ineficiência de um serviço com o qual não anuíram e não tiveram a oportunidade de não aceitar.
      A questão colocada diante desse C. Grupo de Câmara não é de fato, mas de legalidade. O ato da Associação, ao arbitrariamente prestar o serviço e instituir uma obrigação para terceiros, sem manifestação de vontade desses últimos é de patente invalidade, e sua manutenção viola comezinhas normas do Estado de Direito.
      Ressalvadas as devidas proporções e diversas circunstâncias, a forma de atuação da Associação demandado é, realmente, equiparável a do “flanelinha”.
      Afinal, como aqueles cobram por serviços prestados sem o consentimento ou aceitação do proprietário, criando negócio jurídico baseado no “puro arbítrio de uma das partes” (art. 122 do Código Civil), com a imposição de obrigações de maneira inteiramente arbitrária. (...)

      JUSTIFICA-SE, ASSIM, A INTERVENÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO a teor do artigo 82, inciso III, do Código de Processo Civil, que, pelas razões acima expostas, entende ser cabível a presente ação rescisória em seu fundamento de o julgado rescindendo violar literal disposição de lei (art. 485, V, CPC), bem como PROCEDENTE a presente ação rescisória, quanto aos fundamentos de violação de literal disposição de lei, quanto à aplicação da Lei 4.591/64 com negativa de vigência ao do Decreto 58/37 (fls. 39/42), e do artigo 884 do Código Civil (fls. 29/32). “ 23.12.2009 – em anexo

      6º DAS REIVINDICAÇÕES:

      Vimos, requerer respeitosamente, por todo o acima exposto e respaldados nos entendimentos jurídicos nos anexos apensados, ao Exmo. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que Vossa Excia. leve ao conhecimento e à apreciação, do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO as questões supra mencionadas para que o mesmo adote as medidas cabíveis para mobilizar o MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, cuja INTERVENÇÂO é IMPRESCINDIVEL PARA COIBIR OS ABUSOS, ASSEGURAR A OBSERVANCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEIS FEDERAIS , E PARA SANAR ESTA VERDADEIRA AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
      Termos em que,

      Respeitosamente,

      Pedimos DEFERIMENTO,

      08 de ABRIL DE 2010

      OS CIDADÃOS BRASILEIROS ABAIXO ASSINADOS 


        • luiz georg k
          • NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
          • RG 28849846-2 Detran RJ
          • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
          • Jacarepagua Rio de janeiro Rio de janeiro
          • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
          • ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
          • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
          • Compramos esse terreno , no ano de 1997 ,como não tínhamos condições financeiras fizemos uma casa pre fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3 Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo. Depois de um tempo foram feitas muitas casas . Nos nunca nos associamosnão assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR”ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA. Neste meio tempo eu Luiz Georg KunzTive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias. Tive que fazer radio terapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade para falar. Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria e de 1.300,00 Reais . Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3 Anil Jacarepaguá Rio de Janeiro CEP 22755-340 Assinado Luiz Georg Kunz E Maria Helena Vianna Kunz
        • MÁRCIA PEIXOTO A
          • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
          • Bairro: Freguesia/Jacarepaguá/RJ Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro
          • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
          • "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS VALE DO CARIBÚ" " FALSO CONDOMÍNIO IRREGULAR "
          • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
          • Estou sendo processada, por esta Associação a qual nunca fiz parte. Estão querendo penhorar minha casa, pois colocaram no RGI, do meu imóvel PENHORA. Este Falso Condomínio,. faz o que quer inclusive, intimida a todos quem não pagar vai ser processado, e terão seus bens penhorados. É assim que funciona lá neste local. Estou tendo meus direitos de cidadão violados. Já pagos meus impostos, e não aceito ter que pagar INCONSTITUCIONALMENTE O QUE ESTÁ SENDO COBRADO POR ESTE FALSO CONDOMÍNIO IRREGULAR. MORO NUM LOGRADOURO PÚBLICO. CHEGA DE TANTA CORRUPÇÃO! FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS COM PORTÕES GRANDES DE FERROS E AUTOMATIZADOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA COISA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É O QUE ESTÃO TENDO ESTAS ASSOCIAÇÕES, CHAMADAS DE CONDOMÍNIOS. ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ACABAR DE VEZ COM ESTA CORRUPÇÃO?
        • Eliane S
          • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
          • Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ
          • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
          • Associação de Moroadores do Residencial Girassol na Estrada do Mendanha, localizada na estrada do Mendanha,  Campo Grande, RJ
          • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
          • Comprei um terreno no loteamento irregular na estrada do Mendanha, , Campo Grande, RJ em janeiro de 2003; todavia em 2006 como forma de institucionalizar a milícia que já existia na figura do PM Oliveira conhecido como "PAPEL" assassinado anos depois pela mesma milícia; foi "legalizada" a criação da AMORG (Associação de moradores do residencial girassol da estrada do mendanha) e as constantes "visitas" de presidentes de associação cobrando a taxa até hoje permanece, além de processo judicial; eu já foi processada e tive de fazer um péssimo acordo judicial para não ter de pagar de uma só fez R$8.000.00. Não bastasse os Correios não podem entrar no loteamento, fato que acarreta a contratação por minha parte de uma caixa postal no centro de Campo Grandre para buscar a correspondência de toda minha família, algo bastante incômodo e penso eu, ilegal. Isto porquê não pago a mensalidade em razão do julgamento do STFquanto ao tema, logo não posso "usar" dos "serviços" de recebimento da minha correspondência na portaria constuida em área pública destinada a praça além da guarita numa área destinada à escola pública. Sem falar nas constantes ofensas, como ser apontada na rua como "espertalhona", "171", além de outras ofensas que é melhor não escrever...mais um pouco iram proibir a entrada da COMLURB para recolher o lixo domiciliar. Isso aqui é uma guerra na qual um grupo muito pequeno de pessoas, chefiadas por um Policiaís e servidores públicos comandam o esquema de extorsão legalizada na figura da associação de moradores, de outro lado estou eu e outras tantas pessoas que temem mostrar a cara com medo de represárias..reféns dentro de suas próprias casas. Essa milícia instituida como Associação de moradores tem de ser dissolvida judicialmente e para sempre, além de serem destruidos todas as obras em áreas públicas por elas feitas, guaritas, portões restringindo o acesso, moros fechando ruas...um bairro se transformou em falso condomínio. Por favro, aguardo providências
        • Palmira de Fátima Araújo da S
          • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
          • Recreio dos Bandeirantes,RJ,RJ
          • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
          • Associação de Moradores do Long Beach, Tamoios 2º distrito de Cabo Frio
          • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
          • Estou sendo processada por não aceitar as cotas impostas pela associação.
        • CLAUDIO DA SILVA V
          • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
          • LOTEAMENTO BONG BEACH - CABO FRIO RJ
          • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
          • ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LONG BEACH
          • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
          • COBRANÇA INDEVIDA , AMEAÇA COM ARMA DE FOGO, CORTE DE 176 ARVORES DO LOTEAMENTO SEM ANUENCIA DE MORADORES, VATOR DA MADEIRA DAS ARVORES MAIS DE 500 MIL REAIS
        • Eduardo T
          • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
          • Barra da TIjuca, Rio de Janeiro - RJ
          • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
          • AMORIO2
          • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
          • Aumentos abusivos, salários exorbitantes para funcionários (3 deles acima dos 20 mil reais), presidente nomeado pela Construtora Carvalho Hosken, pagamento e filiação obrigatórios sem possibiliade de exclusão, pagamento obrigatorio do Onibus que ja chega a R$ 280, - mensais com previsao de aumento gigante para 2013.
        • Dudu T
          • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
          • Condominio RIo 2, Rua Alfredo Ceschitti. Bairro (Jacarépaguá/Curicica - mas que por maracutaia se intitua Barra da Tijuca).
          • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
          • AMORIO2
          • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
          • O óbvio. Uma milícia de classe média apoiada por uma norma imoral (sumula79)... que faz o que quer.. gasta como quer ... e cobra!!! Cobra muito!!!


  • Bandidos expulsam MORADORES do 'Minha Casa, Minha Vida' de imóveis ATENTADO CONTRA A DEMOCRACIA, DIGNIDADE HUMANA, LIBERDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE, SEGURANÇA PUBLICA AMEAÇADOS

    BANDIDOS EXPULSAM MORADORES DE SUAS CASAS

    TV GLOBO - FANTÁSTICO - 06.04.2014  

    Traficantes, milicianos e até agentes públicos estão fraudando o programa de habitação popular e destruindo o sonho da casa própria de muita gente 



    Que isto é ILEGAL, todos sabem , mas o que a maioria da população não sabe, é que todos os brasileiros estão correndo o risco de "serem escravizados por milicias" e de perder suas casas próprias, apartamentos, terrenos, e a liberdade e ir e vir, a liberdade de se associar , ou não, caso a "versão" do PL 2725  aprovado em março/14 na  CDU e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal seja aprovada. 
    Esta é mais uma "manobra" INCONSTITUCIONAL, para privatização dos bens públicos de uso comum do povo,  e para favorecer a especulação imobiliária e beneficiar os administradores de FALSOS CONDOMíNIOS,  que cobram  taxas altissimas , para tomar a casa própria  moradores, idosos, aposentados. OS FALSOS CONDOMINIOS SÃO - DE FATO - EMPRESAS IRREGULARES - PRESTADORAS DE SERVIÇOS,  QUE TEM FATURAMENTO GARANTIDO , E NÃO TRIBUTADO, E QUE ESTÃO ENRIQUECENDO ILICITAMENTE, às custas do suor do  trabalho dos outros , TAL COMO AS MILICIAS !


     TEXTO do PL 2725 APROVADO pela comissão CDU 

    "passa a ser permitido o controle de acesso e a transferencia da gestão sobre as áreas e equipamentos públicos aos proprietarios de imoveis, no loteamento, existente e futurodesde que se comprometam com a correspondente manutenção e custeio, através de entidade civil  - leia -se FALSOS CONDOMINIOS

     a gestão do loteamento  implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo da entidade civil ... custeada por todos os titulares de lotes 

    Será adotado coeficiente para participação contributiva de cada lote do loteamento com acesso controlado concedido no custeio das despesas De manutençãoconforme dispuser no estatuto ou ato constitutivo da entidade civil 

    PROTESTE JÁ,  PARA V. NÃO ACABAR COMO MILHARES DE PESSOAS que já PERDERAM SUAS CASAS PRÓPRIAS PARA AS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS 

    a milícia vende quando o imóvel quando o morador não pode pagar as taxas cobradas pelos criminosos.  Os milicianos cobram por segurança e também taxam os serviços de água, luz e gás. “A gente gasta ali, na média, R$ 500 por mês, só de taxa para morar no que é da gente”, conta um morador. denunciado no Fantastico deste domingo - leia abaixo 

    Nós vamos mudar esta estória! 
    ALERTA AO POVO BRASILEIRO -  MAIS UM ATENTADO AOS DIREITOS HUMANOS E À DEMOCRACIA NO BRASIL, PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL PL 2725 - QUER ACABAR COM A LIBERDADE, O DIREITO DE IR E VIR, O DIREITO DE PROPRIEDADE E  COM A NOSSA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, TRANSFORMANDO OS BRASILEIROS EM ESCRAVOS DE MILICIAS - 

    PROTESTE JÁ - Fale com o Deputado

    A Câmara dos Deputados agradece sua manifestação.
    Sua participação é importante para que os deputados federais conheçam os anseios da sociedade.
    Para acompanhar a atuação do parlamentar que o representa nesta Casa, cadastre-se em Acompanhe Seu Deputado, disponível em http://www.camara.leg.br.


    Dados Pessoais
    Nome:
    André Luiz Fernandes
    E-mail:
    Mensagem
    Assunto:
    Deputados
    Ação:
    Sugerir
    Data de Cadastramento:
    08/04/2014 09h04
    Mensagem:
    08/04/2014 Prezado Deputado Roberto Freire, tenho visto sua luta pela democracia a frente do PPS, pela democracia. Surpreso fiquei ao ver, por parte de seu integrante DEP. Arnaldo Jardim, a aprovação do PL 2725/2011 do DEP Romero Rodrigues, Onde o DEP. Romero pedia a aprovação para cumprir com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu ART. 5º, INCISO XX, “NINGUEM PODERA SER COMPELIDO A SE ASSOCIAR OU MANTER-SE ASSOCIADO”. O mesmo foi totalmente desfigurado de sua origem, e aprovado legaliza uma total insegurança, permitindo que Associações ou Sociedade de Amigos de bairro, tranformem LOTEAMENTOS em Condomínios, obrigando seus moradores a uma BI-TRIBUTAÇÃO. Vitima que sou de um FALSO CONDOMINIO, onde resido a mais de 35 anos, com escritura de compra de lote em LOTEAMENTO ABERTO, em 2001 fui processado pela SOCIEDADE “AMIGOS” do Eldorado Jardim residencial, na Estância Turística de Tremembé, estado de São Paulo. O PL 2725/2011 em sua origem visava tão somente dar garantias já constante na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 em seu ART5º inciso II e XX, tão bem definido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 432106 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 20/09/2011.


    CARTA AO DEPUTADO
    Roberto Freire. 

    Prezado Deputado Roberto Freire.

    Assisto há anos a sua luta pela democracia e pela justiça em nosso país. 
    À frente do PPS Vossa Excelência manteve o espírito combativo, que tanto nos

    orgulha. Em consonância com a sua honrosa carreira política e em respeito

    a Constituição Federal e ao povo brasileiro vimos pedir o empenho de Vossa

    Excelência na luta contra o PL 2725/2011 do DEP Romero Rodrigues, que se

    encontra no momento na Comissão de Constituição e Justiça.

    O referido PL foi totalmente desfigurado em sua intenção e, de forma
    esperta, passou a favorecer os que vêm obtendo lucros absurdos com os
    chamados “falsos condomínios”. Mais do que lucros concedidos a alguns
    grupos do setor imobiliário, os falsos condomínios têm contribuído para
    instituir uma sociedade ainda mais injusta e elitista. A PL em questão, em
    completo desrespeito a Constituição Federal (Art. 5, inciso XX “NINGUEM
    PODERA SER COMPELIDO A SE ASSOCIAR OU MANTER-SE ASSOCIADO”.) dá poderes às associações de bairro para fechar os seus respectivos bairros e cobrar dos
    moradores as taxas que julgarem necessárias, com limpeza, segurança etc.,
    numa clara bitributação do morador e cidadão e usurpação de função
    pública.
    Sou morador em um bairro da cidade de Nova Lima desde 1977 e estou,
    assim como vários outros moradores da cidade e do país, sendo acionado na
    Justiça para pagar a uma das associações do meu bairro, a quem jamais me
    filiei, por “serviços” que jamais solicitei ou autorizei que fossem feitos
    em meu nome. O pior é que o Tribunal de Justiça de Nova Lima (um paraíso
    de falsos condomínios) me condenou ao pagamento dos tais “serviços”, ainda
    que eles já sejam realizados pelo Poder Público e o STJ já tenha uma
    jurisprudência consolidada, no sentido de reconhecer que nenhum morador
    não associado a essas associações é obrigado a elas pagar qualquer valor.
    Derrotado em primeira instância, sou obrigado a recorrer às demais
    instâncias, numa verdadeira via sacra, para fazer valer a justiça e
    assegurar os meus direitos conforme jurisprudência do Superior Tribunal de
    Justiça.
    Não são poucos os cidadãos e cidadãs de todo o país vítimas de grupos
    ligados ao setor imobiliário que, derrotados no STJ, querem, agora,
    legalizar suas ações e interesses distorcendo maliciosamente o PL
    2725/2011 e aprovando-o no Congresso Nacional. 
    Esses mesmos cidadãos e cidadãs, cansados de tantas injustiças e desmandos em nosso país vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência para pedir que tome conhecimento dos fatos e envolva o seu partido, correligionários e demais
    companheiros do Congresso Nacional na luta contra mais essa injustiça e
    desrespeito ao nosso povo e à nossa Constituição Federal. 
    As vítimas dos falsos condomínios pedem que o PL 2725/2011 seja definitivamente derrotado e agradecem.
    Respeitosamente,
    Antônio

    APOIEM ESTE  PEDIDO - ASSINEM E DIVULGUEM A PETIÇÃO NACIONAL AO 

    Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :

    Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país
    Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725


    Bandidos expulsam beneficiados do 'Minha Casa, Minha Vida' de imóveis

    Traficantes, milicianos e até agentes públicos estão fraudando o programa de habitação popular e destruindo o sonho da casa própria de muita gente.

    Traficantes, milicianos e até agentes públicos estão fraudando o programa de habitação popular e destruindo o sonho da casa própria de muita gente.

    Edição do dia 06/04/2014
    06/04/2014 23h05 - Atualizado em 06/04/2014 23h06
    A reportagem especial deste domingo (6.4.14 ) é uma denúncia de violência e fraude em conjuntos residenciais do programa 'Minha Casa, Minha Vida', uma iniciativa que já beneficiou mais de 1,5 milhão de famílias brasileiras. Estão envolvidos traficantes, milicianos e até agentes públicos.
    “Chegou uma quadrilha de traficante lá e disse: ‘essa casa aqui é nossa, perdeu’”, conta um morador.
    “Quarenta e oito hora para sair de dentro de casa”, relata outro. 
    Essas pessoas foram beneficiadas pelo programa 'Minha Casa, Minha Vida' e agora não têm onde morar. “Eu vi morador sendo expulso e vi morador sendo morto”, diz uma testemunha.
    São vítimas do crime organizado. Bandidos estão destruindo o sonho da casa própria de muita gente pelo Brasil afora.
    O apartamento é de um condomínio construído pelo programa do Governo Federal. “Desde 2010 eu sou inscrito no ‘Minha Casa, Minha Vida’. Quando veio a chance, eu agarrei, porque eu tenho família. Eu achei que era um projeto sério”, lembra um homem.
    O programa exige uma série de condições sociais e econômicas para conceder o financiamento. Se estão dentro das condições pedidas, mas o número de candidatos é maior do que o de habitações, os inscritos têm que participar de um sorteio para receber a casa própria. Era o caso de pelo menos 50 famílias em condomínio do Rio.
    “Começaram uns intermediários no local dizendo que, se a gente pagasse R$ 5 mil, R$ 6 mil, teria pessoas da própria prefeitura que iriam agilizar a documentação para a gente ser premiado primeiro. O nome dele era Bruno. Ele era funcionário da Secretaria de Habitação”, diz uma mulher.
    “Ele informou que quem era inscrito no ‘Minha Casa, Minha Vida’, teria altas chance de conseguir o imóvel”, afirma um homem.
    O golpe aconteceu em 2012. Na época, o secretário de Habitação do Município era Jorge Bittar. Quando descobriram que tinham sido enganados, os moradores se reuniram com representantes da Prefeitura do Rio, como mostra um vídeo. Foi em janeiro de 2013, depois que Bittar deixou a Secretaria e reassumiu o cargo de deputado federal.
    No vídeo, o então subprefeito, Edson Luiz Menezes, admite o problema: “Teoricamente, vocês compraram o apartamento de uma pessoa que realmente fazia parte daquela gestão da prefeitura”, diz.
    Ele diz que quem pagou vai ter que sair: “A gente vai ter que realmente desocupar os imóveis e entregar os imóveis para os verdadeiros donos. Eu não posso premiar a ilegalidade”, afirma.
    As famílias já estão recebendo ordens de despejo. “Elas imaginam que elas entraram regularmente nos imóveis, inclusive desembolsando quantias que, para elas, às vezes são economias de uma vida inteira. Como uma pessoa dessa é invasora? Essa pessoa é uma vítima”, aponta o defensor público Eduardo Lopes Piragibe.
    Apontado pelos moradores como o funcionário da Secretaria de Habitação do Rio que cobrava dinheiro para entregar as chaves da casa, Bruno concordou em dar entrevista ao Fantástico. Quando a equipe chegou para a gravação, ele pediu para não mostrar o rosto nem divulgar o sobrenome, alegando estar com medo da ação do crime organizado nos condomínios.
    Ele negou ter recebido dinheiro dos moradores. “Eles são invasores, invasores de um condomínio, que estão aproveitando da minha imagem e do meu nome para se beneficiar de um apartamento”, afirma.
    No Pará, a Polícia Federal e o Ministério Público também investigam fraudes no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. A primeira denúncia é de manipulação na inscrição.
    “Alguns servidores públicos, em troca de alguns favores para as eleições municipais de 2012, estavam inserindo alguns candidatos ao programa, ao benefício na lista para ser remetido para a Caixa Econômica Federal”, explica o procurador do Ministério Público Federal do Pará Aécio Mares Tarouco.
    “A Polícia Federal concluiu que o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, em Redenção, foi utilizado com fins eleitorais, fim de reeleger o ex-prefeito e eleger pretensos candidatos ligado a ele”, aponta o delegado da Polícia Federal do Pará Luiz Felipe da Silva.
    A segunda denúncia: os próprios moradores do condomínio dizem que nem todos os beneficiados moram nas casas. “Já tem um ano e quatro meses que eu moro aqui, eu nunca vi ninguém nessa casa aqui”, diz um morador.
    Tem mais: beneficiados estão tentando ganhar dinheiro com os imóveis antes de serem quitados. “Eles negociavam ou locavam ou alienavam esse imóvel para pessoas próximas, ou parentes ou amigos”, diz Tarouo.
    “Tem casa aí também que já foi alugada, que o dono nunca morou, que ganhou mesmo e nunca morou”, aponta uma moradora.
    “Não há fiscalização para ver se ele realmente está morando lá, se ele está passando a casa para alguém. Não está sendo feita”, avalia o procurador do MP.
    No Rio, o Fantástico encontrou na internet o anúncio de um imóvel de um conjunto construído pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. É um dos muitos que a chamada milícia vende quando o morador não pode pagar as taxas cobradas pelos criminosos.  Os milicianos cobram por segurança e também taxam os serviços de água, luz e gás. “A gente gasta ali, na média, R$ 500 por mês, só de taxa para morar no que é da gente”, conta um morador.
    A milícia ganha dinheiro até vendendo comida nos condomínios.  “Só pode comprar deles. Não pode comprar em mercado de maneira nenhuma”, relata o morador.
    “O programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ está virando uma fonte de enriquecimento do crime organizado”, avalia Piragibe.
    “E se você não pagar naquele dia, eles lhe mandam sair fora da casa, sem direito a nada, só com a roupa do corpo”, explica o morador.
    “Chegaram quatro rapazes lá na minha casa e falaram que eu tinha 48 horas para sair de dentro de casa. Eu simplesmente peguei a mulher e o menino e parti”, conta uma vítima.
    Em 2011, uma grande operação expulsou os milicianos do condomínio que fica em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Segundo os moradores, pouco tempo depois a milícia voltou.
    Uma família de Salvador, na Bahia, continua aparecendo nas estatísticas oficiais como beneficiada pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, embora o único teto que tenha hoje seja o de uma ponte. A família diz que foi expulsa de um condomínio em Serrinha, no interior do estado, por traficantes.
    “Chegou uma quadrilha de traficante e disse: ‘essa casa aqui é nossa, perdeu’. Venderam para outras pessoas e nós passando por essa vida difícil assim na rua”, conta a ex-moradora.
    Em nota, a Prefeitura de Serrinha afirma que desconhece organizações criminosas que expulsam moradores.
    Já o então candidato a prefeito de Redenção, no Pará, Wagner Fontes, não quis falar com o Fantástico. O advogado dele nega uso político do cadastro no programa: “Não tinham meios do prefeito ou de qualquer outra pessoa envolver na seleção dessas pessoas, porque isso era feito pelo órgão federal, Caixa Econômica”, afirma o advogado Pedro Carneiro.
    Por lei, as prefeituras fazem os cadastros, e a Caixa Econômica Federal verifica quem realmente está dentro do perfil exigido pelo programa.
    Também em nota, o ex-secretário de habitação do Rio Jorge Bittar afirma que Bruno foi funcionário dedicado e correto e, por isso, hoje, faz parte da equipe de Bittar, que é deputado federal.
    Já a Polícia Civil informa que a Delegacia de Defraudações vai convocar os envolvidos no caso para prestar depoimento. As denúncias dos moradores foram feitas em janeiro de 2013.
    O secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro afirma que haverá uma nova operação no condomínio que já havia sido tomado pelas milícias em 2011. Mas ele diz que é preciso mais: “Vamos fazer outra operação lá? Vamos fazer, não tenha dúvida. Mas, se o transporte lá não melhorar, ou se as outras condições de luz, de entrega de gás também não acontecerem, alguém vai ocupar essa lacuna, a falha, e se locupletar com esse serviço que não está sendo feito de uma maneira bem feita”, avalia José Mariano Beltrame.
    Na quinta-feira (3), o ministro das Cidades disse ao Fantástico que vai combater os desvios. “Não vamos tolerar ou admitir qualquer tipo de distorção do programa, seja ela através da milícia, do tráfico, da corrupção ou de qualquer uma outra situação que possa desvirtuar o objetivo do programa”, afirma Gilberto Occhi.
    Vinte e quatro horas depois que o Fantástico entrevistou em Brasília o ministro das Cidades, ele convocou, para Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, um encontro com representantes da Caixa Econômica Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil.
    Segundo ele, nesta semana haverá uma reunião para tratar das invasões da milícia. “Nela será assinada uma portaria interministerial convidando outros órgãos, as prefeituras, as polícias locais, começando pelo Rio de Janeiro, para que a gente possa efetivamente dar esse trabalho e dar essa resposta e essa satisfação à sociedade”, diz.
    Fantástico: Você pensa em recomeçar de que maneira?
    Vítima: Bem, em uma área que não tenha miliciano, uma área segura que eu tenha a certeza absolutamente que não tenha ninguém envolvido com eles, para poder começar tudo de novo.