sexta-feira, 26 de junho de 2020

STF GILMAR MENDES COBRA AÇÃO DO MJSP CONTRA MILÍCIAS

Ministro do STF não vê risco de intervenção das Forças Armadas mas cobra providencias contra as #milicias 
Em declaração  à CNN sobre o Inquerito das Fake News Min.GILMAR MENDES  , eleito no dia 23.06.2020 para a Presidir a 2a Turma do STF, cobrou de Andre Mendonça  , novo Ministro da Justiça e Segurança Pública , uma "ação mais contundente para Investigação de milícias".  
Destacamos trechos da entrevista  à  CNN :

"Gilmar defendeu também uma atuação mais contundente do Ministério da Justiça e da Segurança Pública no combate às milícias e disse que sentiu falta disso no programa que Moro manteve à frente da pasta.
"Não é razoável que venham notícias de que em Rio das Pedras, aqui ou acolá, haja um grupamento que domina territorialmente uma dada região e faz exploração econômica e coisa do tipo. É preciso que isso entre na agenda do Ministério da Justiça”. Ele disse esperar que o atual ministro, André Mendonça, “cuide bem dessa temática” que poderia, inclusive, ser foco de uma possível intervenção da Polícia Federal."
Apoiamos inteiramente! 
 O CODIGO PENAL tipifica o crime de constituição de milicia privada no artigo 288-A, identificando como milicia a união de pessoas para a prática de qualquer crime previsto no Codigo Penal e legislação extravagante.
Assine aqui  - 1143 já assinaram  - DIGA NÃO aos falsos condomínios
Veja artigo no Canal de Ciências Criminais :

Comentários ao art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada)

Os crimes contra a paz pública estão elencados no Título IX do Código Penal brasileiro. 
Os tipos penais são quatro: incitação ao crime (art. 286), apologia de crime ou criminoso (art. 287), associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A). Neste artigo o foco será o art. 288-A.
Hodiernamente, o termo “milícia” possui má conotação, principalmente no Estado do Rio de Janeiro. (...)
( Falsos condomínios proliferam no Rio de Janeiro e muitos são dominados por milicias
Assine aqui e DIGA NÃO aos falsos condomínios ) 
Em sua obra, Rogério GREGO (2016) bem aborda o art. 288-A e traz à tona a origem da palavra. (...) A redação do art. 288-A é esta:
Preceito primário
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Preceito secundário: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
É importante ressaltar que a Constituição Federal garante o direito de associação, porém, somente para fins lícitos. 
O inciso XVII do art. 5º da CF deixa claro que “é vedada a de caráter paramilitar”.  
(No Rio de Janeiro a milícia avança cada vez mais) 
Há hoje grupos milicianos cujo objetivo é a obtenção de um resultado considerado pelos membros como algo bom para a sociedade, por exemplo, grupos de extermínio. 


Vitimas denunciam violações de direitos humanos na OEA 

Há também aqueles grupos cujo objetivo é o lucro financeiro. Este último, por sua vez, possui estrutura organizada mais evidente e, possivelmente, o mais próximo do que chamamos no Brasil de “máfia” (como a máfia italiana).
Veja as 646 denuncias de afrontas diretas à CF/88 na CARTA AO STF
O bem jurídico tutelado pelo art. 288-A é a paz pública. 
A consumação do crime depende especificamente do verbo praticado pelo agente: constituir, organizar, integrar, manter etc.
Há diferença entre associação criminosa e constituição de milícia privada. Greco explica que, via de regra, para que haja a possibilidade da incidência do art. 288-A, o crime praticado deve, obrigatoriamente, estar previsto no Código Penal (como diz a redação do próprio artigo), não sendo assim com a associação criminosa. 
Para a configuração do art. 288 basta a existência de um crime, podendo ser do Código Penal ou de lei especial (GRECO, 2016)

AUMENTO DA PENA

A nova lei de ABUSO DE AUTORIDADE aumentou a pena dos crimes contra a LIBERDADE  previstos no  art 3 da Lei 4868/1965  que dizia :

 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
CONDOMINIOS INCONSTITUCIONAIS 
A Lei 13.465/2017 cassou sua LIBERDADE e seu direito de ir e vir, de se associar e desassociar e de receber serviços públicos e obras publicas que você já paga através de altíssimos impostos.

Assine esta PETIÇÃO em defesa da  sua LIBERDADE  do seu DINHEIRO da sua CASA PROPRIA seu futuro e do BRASIL. 
Temos recebido milhares de denuncias e apelos de cidadãos de todos os Estados brasileiros pedindo providencias contra as cobranças ilegais e coercitivas impostas por falsos condominios que desafiam a CF/88 e as leis federais para cobrar TAXAS DE SEGURANÇA de todos os moradores da região ocupada por eles.  E que violam a liberdade de associação e de ir e vir de todos os cidadãos.
As denuncias se multiplicam e precisamos do apoio de todos os HOMENS e MULHERES de BEM para assinar esta petição contra a corrupção e  os falsos condominios :
Defenda sua liberdade e seus bens.
Assine e divulgue esta PETIÇÃO AO PR JAIR BOLSONARO
Veja os abusos e violações de direitos humanos praticados por #falsoscondominios nesta CARTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

7 comentários:

Anônimo disse...

Falsos condomínios, apropriação indébita de area publica, aviltam o artigo 5o da constituição, praticam no minimo 13 crimes passiveis de processos criminais, praticam extorsão, constrangimento, cerceamento de direitos. Aviltam o poder de gestão municipal.

Anônimo disse...

Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.

Anônimo disse...

Clamo pelo respeito a minha cidadania e as leis do Brasil. Cobrança por serviços prestados sem minha solicitação é crime de extorsão previsto no código civil criminal Este é o crime cometido pela associação de moradores do recanto verde mar no município de Caraguatatuba est. De S. Paulo.

Anônimo disse...

É preciso que a justiça aponte a possibilidade de arrestar e disponibilizar os bens lucrados por estas associações de bairro, tamanho a dor, revolta e adoecimento que elas causam a famílias inocentes.Limeira SP

Anônimo disse...

Também estou sendo vítima dessa aberração jurídica chamada súmula 079 que está massacrando o sossego e a tranquilidade de muita gente de bem no RJ em favor de aproveitadores que encontraram nas associações de moradores um ramo de negócio lucrativo.

Anônimo disse...

Residencial Eldorado na cidade de TREMEMBÉ um FALSO CONDOMINIO que não respeita a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Brasileira usurpando AREAS PUBLICAS, e fazendo cobranças indevidas.a moradores que não são a ela associados

Anônimo disse...

T. Em Nova Lima, M.G, os falsos condomínios fecharam vias públicas, controlam e mesmo impedem a entrada de pessoas aos bairros e encaminham aos moradores cobranças por serviços que são prestados pelo município ou que não foram solicitados pelo morador. Os que se recusam a pagar são ameaçados, tratados como mal pagadores e finalmente cobrados judicialmente. Isto precisa acabar. Centenas de famílias, incusive famílias pobres podem perder o seu único bem, que é a sua casa.
Jose L. Repudio a usurpação de solo público, o constrangimento causado por abuso de poder em portarias de loteamentos fechados, o massacre dos mais pobres pelos mais ricos que exigem pagamento de taxas em loteamentos públicos e quaisquer outros atos dicriminatórios praticados por falsos condomínios.
Marco P. É uma lastima o que vem ocorrendo no caso de loteamentos, essas associações estão tirando o direito do cidadão escolher onde residir, se em um loteamento ou em um condominio, agem pior que nos tempos da ditadura. TORTURANDO TODOS QUE NÃO SE ASSOCIAM; não respeitando nem Constituição Federal, com a omissão dos poderes LEGISLATIVO,EXECUTIVOE JUDICIARIO
Sandra S. SOU UMA DAS FUNDADORAS DO BLOG CONTRABOLSÕES: http://contrabolsoes.blogspot.com.br/2011/01/sentenca-da-acao-civil-publica.html
luiz k. Mafia das associaçaoes
Carlos M. Conheço a história de falsos condomínios, e tenho um amigo que reside no RESIDENCIAL ELDORADO, na cidade de Trenenbé, o qual foi um dos primeiros moradores, época a qual nem existia esse chamdaos de "FALSOS CONDOMÍNIOS!, sendo que esse amigo está sofrendo diversas pressões desta sociedade, sendo inclusive processado pela Associação.ABSURDO!!!
Daniel S. Sou morador do Residencial Eldorado - localizado em Tremembé-sp - Bairro Caminho novo, cep 12120-000, Não sou sócio da Sociedade amigos do Eldorado Jardim Residencial, é um direito Constitucional, de ser ou não ser, não concordo com a cobrança indevida de taxas e contribuíções de serviços que são de responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, não concordo com a cobrança indevida de serviços prestados por vigias sem preparo, pois já fui assaltado duas vezes dentro do residencial, bem como um amigo meu que era vigia, e foi assaltado
Claudio B. A Lei é clara !!!
Joel M. A constituição é nossa última esperança.
francisco s. temos que da um basta nessa situação, chaga de sermos sobre-tachados por milicianos, temos que preparar um doc responsabilizando as prefeituras pelo caos...
Ricardo C. Coloca todos na cadeia !!!
aparecida s. Fui vitima dos falsos condominios, minha casa foi penhorada, perdi 40 mil reais e minha saude e de meu marido, tamanha foi a nossa tristeza e decepção.
JOSE S. sou vitima dessa melicia
ezio r. fui obrigado por medida judiciária do tribunal do RJ pagar 93 mil reais para não ter minha casa penhorada para associaçao de Moradores Jardim Barra Bonita do RECREIO ; RJ da qual nunca fui sócio
RODRIGO Z. NO BRASIL PODERIA SER IGUAL QUE NOS ESTADOS UNIDOS, JUIZ QUE CONDENA O MORADOR DE ASSOCIAÇÃO QUE MORA EM VIA PÚBLICA, DEVERIA SER PUNIDO, POIS ESTA INDO CONTRA O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. ORAS JÁ EXISTE O ENTENDIMENTO NO STF, QUE MORADOR DE VIA PÚBLICA NÃO É OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA A ASSOCIAÇÃO, COMO MANDA A NOSSA CARTA MAGNA NO SEU ARTIGO 5° INC. XX
Armenia R. Estão me matando aos poucos não respeitando meus direitos de cidadã e de idosa.
Lais M. Moradora de bairro comprovadamente aberto há vinte e oito anos sou há seis anos achacada por mera associação de moradores que existe há apenas 14 anos
SERGIO C. Sou vítima de processo judicial de um falso condominio, eu e minha família somos discriminados pelos vizinhos. Foram eles (associação de moradores) que criaram essa situação.
Francisco N. Um exemplo de ilegalidade que persiste: http://www.ebooksbrasil.org/sitioslagos
Angela S. Aquí em TREMEMBÉ-SP - Cidade do VALE DO PARAÍBA, no Residencial ELDORADO, muitos moradores, assim como eu, somos VÍTIMAS de FALSO CONDOMÍNIO e, estamos sendo cobrados sem sermos associados.