quarta-feira, 17 de junho de 2020

MP SP VITORIA NA ADIN CONTRA DELEGAÇÃO DE PODERES DE ESTADO A FALSOS CONDOMINIOS

Ação do MPSP vitoriosa contra falsos condomínios em Caraguatatuba SP

MINDD 12 ANOS DE VITORIAS NA LUTA CONTRA OS #FALSOSCONDOMINIOS
mindd.defesa.de.direitos@gmail.com

 Excelente NOTICIA divulgue

16.06.2020
Fonte : MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO
Sistema Costa Norte de Comunicação

Ação do MPSP contra lei que  delegou poderes de ESTADO - por 30 ANOS renováveis - a  associações de moradores de BAIRROS URBANOS

 Delegação da :
( 1) gestão das áreas  publicas e praias e áreas de Mata Atlantica,
(2) servicos de segurança pública,
(3) execução de serviços e obras públicas sem licitação, (4) controle de trânsito
(5) poder de polícia
(6) poder de tributação, violando a liberdade de associação e DESASSOCIACAO e obrigando todos os moradores a pagarem as taxas das associações sob pena de perderem suas casas próprias em leilão judicial
DESVIO DE FINALIDADE: Associação  não é Estado e não é  empresa comercial prestadora de serviços.
Associações NÃO PAGAM IMPOSTO DE RENDA.  PARAISO FISCAL E MERCADO CATIVO.
É justo o cidadão pagar impostos e ainda ter que pagar esta bi-tributação?
Quanto custa pavimentar as ruas ???
Voce paga imposto mas os Falsos condominios  NÃO pagam !

Justiça derrubou lei municipal que permitiu loteamentos fechados sem consulta popular

Ação Direta de Inconstitucionalidade 
Processo nº 2272065-14.2019.8.26.0000
Requerente: Procurador-Geral de Justiça 
Requeridos: Prefeito e Câmara Municipal de Caraguatatuba

Em ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Lei Municipal n° 1.181, de Caraguatatuba, foi declarada inconstitucional. 
O texto reconhece como fechados os loteamentos Park Imperial e Marverde e autoriza a outorga de concessões administrativas de uso às respectivas associações de moradores. Com a decisão, os ( falsos ) condomínios não podem continuar  "dominando" os moradores. 

ASSINE aqui PETIÇÃO AO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E DEFENDA a DEMOCRACIA a SUA LIBERDADE, DIGNIDADE  E sua CASA PRÓPRIA (PROPRIEDADE) 

EMENTA ADI 
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº
1.181/2005, DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA QUE
RECONHECE COMO FECHADOS OS LOTEAMENTOS PARK
IMPERIAL E MARVERDE E AUTORIZA A OUTORGA DE
CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS DE USO ÀS
RESPECTIVAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - MATÉRIA URBANÍSTICA DE INTERESSE LOCAL PARA A QUAL O MUNICÍPIO POSSUI COMPETÊNCIA
RECONHECIMENTO, ENTRETANTO, DE VÍCIO FORMAL PELA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
LOCAL NO PROJETO DE LEI - OFENSA AO DISPOSTO NO
ARTIGO 180, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL -
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - AÇÃO PROCEDENTE.
Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo
Procurador Geral de Justiça contra a Lei nº 1.181, de 30 de junho de 2005, do
Município de Caraguatatuba que reconhece como fechados os loteamentos Park
Imperial e Marverde e autoriza a outorga de concessões administrativas de uso às respectivas associações de moradores, nas condições que especifica e dá outras
providências.
AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE 
Pelo ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ SP em 10.06.2020
Leia a petição inicial e a integra do ACÓRDÃO  AQUI

De acordo com a  ADIN , a lei municipal é incompatível com a Constituição Estadual, que determina a participação da população em todas as matérias atinentes ao desenvolvimento urbano, como as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. "Os planos e normas urbanísticas devem levar em conta o bem-estar do povo. Cumprem esta premissa quando são sensíveis às necessidades e aspirações da comunidade. Esta sensibilidade, porém, há de ser captada por via democrática e não idealizada autoritariamente. O planejamento urbanístico democrático pressupõe possibilidade e efetiva participação do povo na sua elaboração", argumenta a PGJ. 
Conforme os autos, não houve qualquer participação popular na aprovação do projeto de lei em questão, tendo em vista que não foi realizada nenhuma audiência pública ou outra forma participativa para a sua devida discussão.

Núcleo de Comunicação Social

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2 comentários:

Unknown disse...

Eu diria q se um cidadão for obrigado a pagar taxas de bolsão, é com se em um condomínio de fato ele não for obrigado a pagar o condomínio.
Portanto bolsão é facultativo e Condomínio obrigatório.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...
Este comentário foi removido pelo autor.