domingo, 14 de junho de 2020

DEFENDA SUA LIBERDADE CASA PROPRIA E FUTURO DO BRASIL #NãoAceiteCorrupção

MINDD 12 ANOS
mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
  ASSOCIAÇÃO NÃO É ESTADO
mas age como se fosse. 
Resiliência : Gente de bem 
assegurando o futuro
   ACORDA BRASIL !
DEFENDA A SUA LIBERDADE
E A DEMOCRACIA 
ASSOCIAÇÃO  NÃO É
" CONDOMÍNIO"
##NãoAceito #corrupção 


Nunca se debateu tanto o ESTADO de DIREITO, e  o equilibrio entre os TRES PODERES da República, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, que caracterizam o 
Regime Democrático de Direito como nesta  pandemia de  #COVID_19. 

Nunca se viu tanto empenho politico fora das épocas de eleição.  Isso faz parte do processo democrático porem é  preciso avisar a todos que a MAIOR AMEAÇA à  LIBERDADE  e à DEMOCRACIA continua ausente na midia oficial, nas manifestações públicas e nas redes sociais.

ASSINE aqui e DEFENDA a DEMOCRACIA a SUA LIBERDADE, DIGNIDADE  e PROPRIEDADE 

Você sabia que a SUA LIBERDADE e seu DIREITO de PROPRIEDADE , e o DIREITO SOCIAL de receber do GOVERNO os serviços publicos, segurança pública, obras publicas, etc., foram cassados, pela LEI 13.465 de 2017 ? 

Voce pode até pensar que esta lei não irá  lhe afetar , porque você é  livre, mora em um bairro, em rua pública, há decadas, e já paga IPTU  , IR , ISS , FGTS   ICMS , PIS , COFINS , IPVA, taxa de iluminação pública, etc. Etc , alem de pagar  aluguel  e o CONDOMINIO PREDIAL , caso voce more em prédio de apartamentos. Mas voce está enganado. 
Apesar de todas as VITORIAS já  obtidas pelas vitimas dos falsos condominios no STF e no  STJ,  ainda existem  magistrados obrigando os moradores NÃO associados a pagar , eternamente ,  as TAXAS de falsos condomínios. 
O TJ RJ recentemente  obrigou os moradores de um PREDIO de apartamentos situado em rua publica do bairro de BOTAFOGO , que é  um dos mais antigos do Rio de Janeiro, a pagarem eternamente as taxas cobradas pela  Associação dos Moradores a pretexto de que " não houve violação direito fundamental de livre associação (art. 5º, XX,  da CF/88) porque o interesse da coletividade que se sobrepõe ao individual. Prestação de serviços indivisíveis de que se beneficiam todos condôminos, indistintamente. Observância do verbete 79, da Súmula deste TJRJ (...) etc. "  O Condominio do Predio entrou com RESp e com RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra esta decisão , está aguardando o julgamento do RE 695911 .

ASSINE aqui e DEFENDA a DEMOCRACIA a SUA LIBERDADE, DIGNIDADE  e PROPRIEDADE 


Enquanto o STF não julgar o RE 695911 PROCEDENTE , todos os moradores dos bairros e ruas ilegalmente privatizados continuam sendo bi-tributados e OBRIGADOS a pagar TAXAS de "servicos de segurança privada em vias públicas ( ilegal ) e outros serviços publicos que são  IMPOSTOS pela associação, sob pena  de perder muito dinheiro em processos judiciais e até  a casa própria ! 

E quem não pagar a taxa da associação perde o apartamento ou a casa propria, mesmo que seja o unico imovel, bem de familia ! É  justo ?

Para quê voce paga IMPOSTOS AO GOVERNO federal estadual e municipal ? Para quê serve o Estado?

A Constituição Federal garante o DIREITO À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIACAO a todas as pessoas. Mas os falsos condominios tomaram conta do BRASIL e não estão dando a minima importância para a CF/88 e decisões do STJ e do STF. 

ASSINE aqui e DEFENDA a DEMOCRACIA a SUA LIBERDADE, DIGNIDADE  e PROPRIEDADE 

Em 2011 foi proposto um projeto de lei PL 2725/11 para impedir que as associações de moradores continuassem a obrigar todos a pagar seus "serviços " quer fossem associados ou NÃO. 

Este Projeto PL 2725/2011 foi INVERTIDO e foi substituido por um outro, diametralmente OPOSTO.
Quando chegou na Comissão de Constituição e Justiça da Camara Federal o relator PAES LANDIM deu parecer pela REJEIÇÃO integral do substitutivo, por  INJURICIDADE e INCONSTITUCIONALIDADE .
Nós  publicamos a noticia no blog e imediatamente o DEP. PAES LANDIM pegou de volta o seu parecer original e em 5 dias apresentou  outro inteiramente  OPOSTO  ao primeiro. Muito estranho, não é?  
Nós fizemos forte campanha contra este  substitutivo do PL 2725/11 e obtivemos milhares de assinaturas. 
O PL2725/11  chegou na CCJ  Senado e recebeu o numero  PLC 109/14 , e o parecer do relator Senador ROMERO JUCA foi pela "constitucionalidade" da  TRANFERENCIA da  GESTÃO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO e EXECUÇÃO  de OBRAS  PUBLICAS  aos falsos condominios E IMPONDO a  OBRIGAÇÃO sobre  TODOS os MORADORES, inclusive os NÃO ASSOCIADOS , de PAGAR as  TAXAS de SERVIÇOS PUBLICOS aos FALSOS CONDOMINIOS .
Continuamos protestando e, de repente , este PLC 109 foi embutido na LEI 13.465/2017 , de ultima hora, na surdina , e tudo isto é  manifestamente irregular e INCONSTITUCIONAL.

 Em 14/09/2017 o PLC-109/2014 ( ROMERO JUCA) antigo PL 2725/11 ( PAES LANDIM ) ,  que obrigava todos os cidadãos,  e empresas , a pagarem TAXAS de ASSOCIAÇÃO de MORADORES mesmo NÃO SENDO ASSOCIADOS foi arquivado por  perda do objeto, já que o seu conteúdo foi abrangido pela Lei 13.465/2017 ( lei da  REURB )  assinada pelo Presidente Michel Temer .

Leia o Parecer do Procurador Geral de Justiça de São  Paulo ao Congresso Nacional sobre o PL 2725/2011: 


Nota Técnica n. 11/2014
Protocolado n. 330/14
Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo

Objeto: Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, que acrescenta dispositivo à Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2011
Constitucional. Administrativo. Urbanístico. Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, da Câmara dos Deputados. Alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01). Acréscimo do art. 51-A. Concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio. Privatização de bens públicos de uso comum do povo. Cerceio à liberdade de locomoção. Incompatibilidade com a regra da licitação. Delegação da polícia administrativa. Inconstitucionalidade. Rejeição.
1. Bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção.
2. A concessão de espaços públicos a particulares à míngua de licitação ofende os princípios de moralidade e impessoalidade.
 INTEGRA DA NOTA TECNICA PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 20.8.14
 Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) mediante acréscimo do art. 51-A que faculta a concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio.
Não bastasse a concessão de espaços públicos para uso privativo a particulares à míngua de licitação ser ofensiva aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 37, caput e XXI, Constituição Federal), as áreas e equipamentos públicos resultantes de loteamento são, desde o registro, bens públicos de uso comum do povo e, como tais, são fruição ordinária ampla, livre, irrestrita e gratuita.
Por isso, não é admitida sua privatização lato sensu nem o controle de acesso, medida agressiva à liberdade de locomoção, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.706-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, 09-04-2008, v.u.) e que por ter natureza de ato de polícia administrativa sobre bens públicos de uso comum do povo é absolutamente indelegável a particulares.
A proposição não atende ao interesse público nem se afigura razoável e tende a vilipendiar a liberdade de associação, dada a perenidade da relação que pretende estabelecer, impeditiva do direito de não se manter associado.
Face ao exposto, manifesto-me pela rejeição do projeto de lei.
São Paulo, 11 de agosto de 2014.
Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

ASSINE aqui e DEFENDA a DEMOCRACIA a SUA LIBERDADE, DIGNIDADE  e PROPRIEDADE 
  • Nos conseguimos milhares de assinaturas contra este PL2725/11 que foi embutido na REURB Lei 13.465/2017.

Assine aqui  a Petição ao STF contra a LEGALIZAÇÃO de cobranças COERCITIVAS  de TAXAS  de Falsos condomínios contra os NÃO ASSOCIADOS. 

Assine aqui a PETIÇÃO ao Presidente JAIR BOLSONARO contra esta lei 


A  lei 13.467/2017 padece de vicio de inconstitucionalidade e está sendo alvo de TRÊS ADINs- Ação Direta de Inconstitucionalidade - instauradas pelo Procurador Geral da República, pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil , mas , até que esta lei  seja expurgada do ordenamento juridico ela continua produzindo efeitos contra todos os cidadãos brasileiros.
O argumento usado por todos  os falsos condominios é  : 
  "já que o Estado não provê os serviços adequados de segurança pública, vamos privatizar as ruas publicas e entregar os  poderes privativos do ESTADO a particulares" Isto é um RETROCESSO sem precedentes !!!!

STF -  RE 695911 com  repercussão geral.
A audácia dos falsos  "condominios"  não  tem limites ! No requerimento  aos Ministros do STF no  RECURSO EXTRAORDINARIO 695911 eles querem que o STF atue como "legislador positivo" e edite uma TESE DE REPERCUSSÃO GERAL obrigando TODOS - pessoas fisicas e juridicas - que aluguem, ou possuam imoveis na " área dominada" por associações de moradores,  sejam  OBRIGADOS A PAGAR TAXAS DE SERVIÇOS, quer sejam associados ou NÃO, quer utilizem os  serviços e equipamentos ou não ! 

Você concorda com isto ??? 

O SEU direito à AUTONOMIA da VONTADE foi cassado pelo LOBBY  das  "associações" que "exploram" MILHÕES  de pessoas em todo o Brasil, moradores de ruas, transformadas  em "bolsões residenciais" , "bairros fechados" e em loteamentos regulares, ou não.

Tal como ocorre as areas dominadas por milicias, quem ousa litigar na justiça contra estas cobranças coercitivas e/ou denunciar os crimes praticados contra a ORDEM PUBLICA e contra seus direitos fundamentais indisponiveis é  perseguido, implacavelmente, tanto fisica como  psicologicamente. 

Nas areas cercadas os Policiais civis e militares, Corpo de Bombeiros, carteiros, lixeiros, concessionárias de servicos públicos, entregadores, oficiais de justiça, fiscais estaduais e municipais, entregadores, prestadores de serviços,  parentes , visitantes SÃO IMPEDIDOS de entrar pelos sindicos dos  FALSOS CONDOMINIOS.  As denuncias  nos chegam de várias localidades e estados. Nos casos mais  graves, os cidadãos que se recusam a financiar estas ilegalidades são ATACADOS dentro do próprio LAR !   

É  PRECISO BANIR O "ESTADO PARALELO"  

ASSINE aqui e DEFENDA a DEMOCRACIA a SUA LIBERDADE, DIGNIDADE  e PROPRIEDADE 

Infelizmente a grande maioria da população, juristas, políticos  e legisladores, supostamente, ainda não se deram conta de que a MAIOR AMEAÇA À DEMOCRACIA está acontecendo, agora, neste momento, e consiste, ou na omissão  inconstitucional de agentes publicos de estados e municipios, ou na promulgação de diversas leis inconstitucionais que tentam dar uma FALSA  aparência de "legalidade", a atos manifestamente ILEGAIS de associações de moradores e de venda de condomínios de lotes.

A ponta visível deste iceberg oculta  a mais  perversa forma de violação dos princípios basilares e de direitos humanos, direitos individuais, coletivos, publicos e sociais .
A propria CF/88 e o Regimento Interno do Senado e da Camara dos Deputados Federais impedem que  promulguem leis que afrontam as  cláusulas petreas da Constituição Cidadã de 1988, sem as quais o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO não subsistirá no BRASIL.
Esta proibição está prevista no artigo 60 paragrafo 4º, inciso IV da CF/88 que proibe a revogação dos direitos e garantias individuais dos cidadãos nos seguintes termos: 
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir ( ... ) IV -  os direitos e garantias individuais" 

O Regimento interno da Câmara e do Senado  PROIBEM que o INTEIRO TEOR de Projeto de Lei seja INVERTIDO através de "substitutivos" , e foi isso, exatamente que aconteceu com o  PL 2725/11.
O seu texto original PROIBIA as cobranças contra os moradores não associados. Este texto foi INVERTIDO atraves de substitutivo que passou a OBRIGAR todos os NÃO associados a pagarem taxas as associações , autorizando o fechamento de bairros, praias, praças e ruas públicas, e a delegação de poderes  privativos de ESTADO a "associações de moradores".
TODOS SÃO PREJUDICADOS, principalmente o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO  que se enfraquece cada vez mais, na mesma medida em que imensas áreas territoriais NÃO mais se encontram sob o IMPÉRIO DAS LEIS ( RULE OF LAW ) mas sim submetidas ao PURO ARBITRIO de XERIFES DE BAIRRO ( leia GRAMSCI ) que , literalmente, fazem o que querem, implantando um verdadeiro regime de EXCEÇÃO e um ESTADO PARALELO só comparável à  dominação exercida pela MÁFIA ITALIANA que , por décadas, agiu impunemente até ser combatida pela Operação MÃOS LIMPAS, que custou a vida de muitos. 
  
CRISE INSTITUCIONAL GERA CAOS

As primeiras vítimas foram os idosos, aposentados,  desempregados, enfermos,  pessoas de menor poder aquisitivo, negros, moradores da periferia, e tambem todos aqueles cidadãos que, conscientes de seus #direitos e #deveres, RECUSARAM-SE a financiar atos ilegais e imorais e a pagar TAXAS DE SEGURANÇA  impostas por administradores de falsos condominios, muitos dos quais nem são pessoas juridicas de direito privado regularmente constituidas e usam documentos falsos para enganar o FISCO, as pessoas,  o JUDICIARIO e conseguem burlar a CF/88 e as leis que regem a Ordem Publica.  

A ESTRATEGIA PARA DERRUBAR A DEMOCRACIA ESTÁ EM PLENO ANDAMENTO NO BRASIL


É inconstitucional delegar poderes de ESTADO a particulares . PREFEITOS NÃO podem "ceder" a  MISSÃO constitucional  dos Municipios isto é  improbidade administrativa e está acontecendo em milhares de cidades onde todos os Poderes Privativos de ESTADO foram "cedidos" a associações de falsos condominios, quer tenha sido através de "decretos"  ou através de omissão inconstiticional . E o resultado disto, na prática, é o RETROCESSO SOCIAL.

NINGUEM ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e NINGUEM PODE DELEGAR PODERES PRIVATIVOS DE ESTADO A PARTICULARES, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES,  ONGS ou seja lá  que nome derem ! 
NO ESTADO DE DIREITO O PODER DE POLICIA é  EXCLUSIVO DO ESTADO, que o exerce atraves das policias FEDERAL,  CIVIL  ,e RODOVIARIA.
Os prefeitos não podem fechar os bairros e nem deixar de fiscalizar e defender a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A fiscalização, prestação  de servicos de segurança pública, criação e imposição de normas civis e penais ( poder de legislar)  , tributação, contratação e execução de obras publicas sem licitação, fornecimento de energia elétrica, água, correios , controle de transito, particulares 
RUAS PRAIAS PRAÇAS são do POVO, tudo isto FOI DELEGADO aos FALSOS CONDOMINIOS/ ASSOCIAÇÕES DE MORADORES ! 

ASSINE aqui e DEFENDA a DEMOCRACIA a SUA LIBERDADE, DIGNIDADE  e PROPRIEDADE 
Defenda sua Liberdade e Dignidade 


A  Lei 6766 – foi alterada pela Lei 13.465/17 que incluiu o Art. 36-A  e dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano.
Esta alteração fará de você, proprietário (Pessoa Física ou Jurídica) de imóvel, um ESCRAVO pagador de TAXAS para as associações de bairro e imobiliárias, mesmo que voce não seja associado.
Estas entidades (associações e imobiliárias) receberão permissão da municipalidade, sem licitação (art. 175 CF/88), para “administrar” o BAIRRO, podendo incluir a contratação de vigilantes, limpeza de rua, pintura de guias, e qualquer outro serviço, desafiando o conceito de via pública como bem público de uso comum do povo (art. 99, I do CC/02).  As associações PODERÃO COBRAR o que quiserem, cujos valores podem superar mais de R$ 2.000,00 por mês, além do IPTU que você já paga!
A CONSTITUIÇAO FEDERAL garante à todos a LIBERDADE DE ASSOCIAÇAO e o DIREITO de IR e VIR. Os NAO ASSOCIADOS não devem ser obrigados  ao pagamento de taxas para bancar serviços que  não tenham solicitado ou votado.  Sim, votado, pois são impedidos de votar por NÃO SEREM ASSOCIADOS.   ISTO  É UM ABSURDO! 
Com essa alteração, mesmo que você não seja associado, você terá que pagar taxas para as entidades. O NAO pagamento implicará na PENHORA da casa ou apartamento, mesmo que BEM DE FAMÍLIA!  Quem mora em apartamento deverá pagar o condomínio, IPTU e a taxa associativa para a associação, a qual NÃO TERÁ órgão fiscalizador e você NÃO poderá ir à Justiça!   UM GOLPE NA DEMOCRACIA!
Esta LEI 13.465/17 é INCONSTITUCIONAL . O Procurador Geral da República, um Partido político, o IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS são CONTRA esta LEI. O STF vai julgar 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN e um RECURSO EXTRAORDINÁRIO com REPERCUSSÃO GERAL RE 695911 CONTRA as cobrancas obrigatórias de TAXAS das associações aos proprietários (Pessoa Física ou Jurídica) que NÃO são ASSOCIADOS.
ASSINE E DIVULGUE JÁ!  Tem FORÇA quem AGE ! 
Depois que o STF julgar, NAO haverá VOLTA!  Você tera que pagar!





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