Milhares de IDOSOS, sofrem VIOLENCIA e são EXPULSOS de seus LARES LEILOADOS por #FalsosCondomínios .
Desde a Lei13.465/2017 todos os cidadãos se tornaram vitimas potenciais de falsos condomínios .
ESTAMOS VOLTANDO À IDADE MÉDIA ???
Falsos “condomínios” se alastram por todo o País, violando os direitos de propriedade e de cidadania
Fonte : Correio da Cidadania
Minha mae e idosa e vitima dos falsos condominios. A casa dela foi leiloada. REGISTRE aqui sua denuncia contra abusos de falsos condominios .
MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA E POR UM VALOR BEM INFERIOR - MESMO O PROCESSO NÃO TENDO SIDO JULGADO EM BRASILIA. mesmo tendo uma filha menor, sendo único imóvel e bem de família, e tendo entrado com embargo de terceiros. Um Absurdo isso que esses falsos condomínios estão fazendo
Na Semana de atenção à violência contra os idosos alertamos que , sob o pretexto de oferecer segurança a cidadãos da classe média e até mesmo das classes C e D, organizações aparentemente legais, e outras , sem registro no Cartorio de Pessoas juridicas, sem inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou com inscrições indevidas de " condominio edilicio" , vêm sistematicamente cometendo vários abusos e ilicitos penais.
IDOSOS E MULHERES
As vítimas preferenciais dessas organizações são os IDOSOS , DESEMPREGADOS, ENFERMOS, MULHERES , proprietários de imóveis em bairros das grandes cidades de SP RJ DF BA PA RS MG AL AM ES PR GO TO MT e de muitos outros estados e municípios em todo o país.
Veja as denuncias:
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.Azenate FLORENTINA DF
Desde a Lei13.465/2017 todos os cidadãos se tornaram vitimas potenciais de falsos condomínios .
ESTAMOS VOLTANDO À IDADE MÉDIA ???
Falsos “condomínios” se alastram por todo o País, violando os direitos de propriedade e de cidadania
Fonte : Correio da Cidadania
Minha mae e idosa e vitima dos falsos condominios. A casa dela foi leiloada. REGISTRE aqui sua denuncia contra abusos de falsos condominios .
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA E POR UM VALOR BEM INFERIOR - MESMO O PROCESSO NÃO TENDO SIDO JULGADO EM BRASILIA. mesmo tendo uma filha menor, sendo único imóvel e bem de família, e tendo entrado com embargo de terceiros. Um Absurdo isso que esses falsos condomínios estão fazendo
ASSINE Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam "milícias" e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora ele conseguiram que o Congresso Nacional alterasse a lei 6766/79 atraves da lei 13.465/2017 , INconstitucional que esta sendo combatida pelo PGR , pelo PT e pelo IAB , em 3 ADIns instauradas em Defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, da propriedade publica da liberdade e das famílias brasileiras. A Lei 13.465/2017 está sendo usada por falsos condominios para coagir moradores NÃO associados a pagarem suas TAXAS de serviços.
Esta lei é inconstitucional veja
ADIN 5771,5787, 5883Esta lei é inconstitucional veja
#NÃO À #VIOLÊNCIA
Na Semana de atenção à violência contra os idosos alertamos que , sob o pretexto de oferecer segurança a cidadãos da classe média e até mesmo das classes C e D, organizações aparentemente legais, e outras , sem registro no Cartorio de Pessoas juridicas, sem inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou com inscrições indevidas de " condominio edilicio" , vêm sistematicamente cometendo vários abusos e ilicitos penais.
IDOSOS E MULHERES
As vítimas preferenciais dessas organizações são os IDOSOS , DESEMPREGADOS, ENFERMOS, MULHERES , proprietários de imóveis em bairros das grandes cidades de SP RJ DF BA PA RS MG AL AM ES PR GO TO MT e de muitos outros estados e municípios em todo o país.
Veja as denuncias:
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.Azenate FLORENTINA DF
As denúncias vem sendo feita, há décadas, por varias entidades de Defesa das Vítimas de Loteamentos e Residenciais e falsos condominios, que tem por objetivo unir e fazer com que os cidadãos conheçam e defendam e exerçam seus direitos.
Moro em um loteamento irregular, rua pública, sem cancela, mesmo assim picaretas "decidiram" que é um condominio...Denuncia ao MP Estadual do RS. I.C. 01629.000.485/2018 ainda em andamento.
Como evolução natural desse processo ilegal, surgiram no Rio de Janeiro as chamadas milícias, organizações paramilitares que prometem oferecer "segurança" aos moradores dos morros cariocas e eliminar quadrilhas de traficantes, tudo mediante o pagamento de "contribuições" de todos os moradores.
A mídia está cheia de noticias sobre isto.
Constituídas por empresas de administração de falsos condomínios, por um verdadeiro exército paralelo de empresas de segurança privada e por associações de moradores de bairros, essas organizações são usadas para legitimar a violência a que se vêem submetidos os cidadãos e o Estado, conforme afirmava desde 2008 o presidente da AVILESP, Nicodemo Sposato Neto*, acrescentando como funciona e se mantém o golpe milionário praticado em nome de "associações" .
Não é exagero afirmar que se trata de um "Estado paralelo" criado e mantido com apoio de câmaras municipais, prefeituras e, em alguns casos, legitimado por juízes e Tribunais de Justiça que agem, segundo Dr. Mafulde da DEFESA POPULAR , e o Dr. Sposato, dando ganho de causa a essas organizações e, com isso, "jogando no lixo direitos constitucionais federais e estaduais e leis ordinárias como as de uso e ocupação do solo (6.766/79) e o Código de Defesa do Consumidor".
"O esquema de vender segurança foi utilizado pela Máfia nos Estados Unidos em meados do século 20, com retaliações contra quem se recusava a pagar as taxas de proteção forçada. E, tal como lá, envolve a arrecadação de bilhões e bilhões de reais por ano", já afirmava o Dr Nicodemo em 2006.
Do ponto de vista do cidadão brasileiro comum, "as maiores vítimas desse perverso e nefasto Estado paralelo", dizia Sposato, "são os direitos de propriedade, o de ir e vir, o de não se associar e o de cidadania".
Isso ocorre porque o Estado, constituído pelos três poderes da República, "abdicou do direito de garantir a segurança dos cidadãos, de realizar a gestão de áreas públicas e de fazer justiça de acordo com as leis vigentes".
"Esse esquema ilegal envida agora, em vários municípios e em alguns estados, todos os esforços para se legitimar", já alertava o Dr. Sposato.
Segundo ele, era nessa direção que tramitava no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3057/2000, de autoria de ninguém menos que o bispo Wanderval Santos, que renunciou ao mandato para evitar ser cassado por envolvimento nos escândalos do mensalão e dos sanguessugas, conforme está registrado em depoimentos de testemunhas em inquéritos policiais e em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
"Caso esse projeto, verdadeira ameaça aos direitos de propriedade, de livremente contratar e de dispor de seus bens, venha a ser aprovado, o que constituiria numa inconstitucionali-dade dos representantes do povo (os deputados federais), os falsos condomínios, daí por diante, seriam legitimados e as associações de moradores passariam a ser "gestoras de extensas áreas públicas e "sócias " das propriedades dos cidadãos, com direito à penhora e à desapropriação desses bens, ainda que as únicas propriedades de seus donos", explicava o Dr. Nicodemo Sposato Neto.
INFELIZMENTE ISTO JÁ OCORREU em 2017 com a LEI 13.465/2017.
Como tudo começou
As associações de moradores de bairros começaram a surgir na periferia das grandes cidades nas décadas de 1950 e 1960, como legítima mobilização de cidadãos para reivindicar melhorias para a região junto a órgãos públicos. Elas tinham uma atuação eminentemente política, de elo entre as comunidades e as autoridades, principalmente municipais, e políticos em geral.
Funcionavam como órgãos de pressão para conquistar melhorias nos bairros: passar uma motoniveladora em ruas de terra, conseguir asfalto para as principais vias, iluminação pública, água encanada, serviços de correio e outros benefícios.
Vários dos presidentes dessas associações tinham interesses políticos próprios ou partidários e eram usados eleitoralmente por vereadores e deputados para angariar votos da comunidade. Isso fazia parte do jogo político normal.
A partir da década de 70, relatava Sposato, com o aumento da violência nas grandes cidades, alguns empreendedores imobiliários lançaram loteamentos que, ilegalmente, passaram a denominar de "fechados", uma vez que dotados de muros e portarias.
Apesar de regidos pela Lei 6.766/79 (Dos loteamentos) e não pela Lei dos Condomínios (Lei 4561, de 16 de dezembro de 1964), passaram enganosamente a chamar esses empreendimentos de "condomínios horizontais" ou simplesmente "residenciais", como estratégia de marketing para atrair a classe média que, graças à veiculação de notícias sensacionalistas sobre violência, se sentia e ainda se sente desprotegida diante da falta de segurança.
A partir daí, proliferaram empresas particulares de segurança, em geral formadas por ex-militares ou militares da ativa, tanto das Forças Armadas como das Polícias Civil e Militar, que viram nessa atividade um nicho de negócio. Era uma extensão dos pioneiros serviços de transportes de valores bancários, criados a partir do crescimento dos assaltos a bancos na década de 60.
Atualmente, em conjunto, essas empresas constituem verdadeira "força de segurança" paralela, com milhares de agentes e um arsenal considerável de armamento leve e também pesado.
Administradoras em ação.
A esse grupo de empreendedores e firmas de segurança juntaram-se empresas de administração de "condomínios horizontais", que assumiram o controle do esquema, fazendo a ligação dos moradores desses falsos condomínios com os serviços de vigilância, diz Sposato.
Com a proliferação desses loteamentos fechados, as administradoras passaram a manipular verdadeiras fortunas em dinheiro, atualmente calculadas em bilhões de reais por ano em todo o país, o que lhes dá cacife suficiente para "influenciar" prefeitos, vereadores, deputados estaduais, federais e senadores.
Para ampliar suas atividades, restritas até então aos erroneamente denominados "loteamentos fechados", as administradoras descobriram nas associações de moradores de bairros uma ótima oportunidade de negócio, oferecendo serviços de modo a profissionalizar essas entidades de vizinhança, já tradicionais nas cidades, mas com atuação eminentemente reivindicatória e que eram administradas pelos próprios moradores, com recursos provenientes de contribuições espontâneas dos vizinhos.
Por influência das administradoras, e para dar aos moradores desses bairros maior sensação de segurança, as associações, com assessoria das administradoras de "condomínios", passaram a reivindicar às prefeituras locais a criação de bolsões residenciais, em que o perímetro da área seria protegido com cercas, portões, muros, a construção de guaritas ou portarias, dotadas de cancelas ou outros meios de criar obstáculos à passagem e a circulação de pedestres e veículos "indesejados" pelas ruas do bairro.
Com isso, as associações se apropriaram de espaços públicos, como ruas, praças e áreas verdes e institucionais (que são do povo, patrimônio da cidade), para uso exclusivo de uns poucos moradores do local. "É a privatização do espaço público", dizia Sposato.
O golpe dos "condomínios" .
Paralelamente à atuação junto às associações de moradores, as administradoras não só influenciaram prefeitos e secretários, mas também os vereadores de várias cidades para aprovar leis de bolsões residenciais enviadas pelos prefeitos, que transferiam aos "diretores-laranjas" dessas entidades, segundo Sposato, o "direito" de fechar o bairro e assumir a manutenção de áreas públicas, além de oferecer serviços de vigilância e segurança aos moradores.
"Trata-se de doação de espaços públicos a particulares, em que o poder público municipal abre mão de seus Deveres constitucionais, poderes e direitos (e os dos cidadãos) e das obrigações de prestar serviços públicos, para os quais cobra impostos, "onerando duplamente os moradores, com os impostos e mensalidades, rateios e taxas cobradas pelas administradoras", afirmava o Dr. Sposato.
Exemplo claro dessa situação é a área da Fazendinha, em Carapicuíba (SP), onde atua a Sociedade Amigos da Fazendinha. Essa área é formada por 17 bairros, correspondendo a cerca de 13% do município de Carapicuíba.
O bolsão foi criado em 1998, pelo então prefeito Jorge Ikeda, por meio do Decreto Municipal 2652/98, que transferiu – ilegalmente – toda a área para um grupo particular, afirmava o presidente da AVILESP. Essas leis de bolsões, além dos prejuízos que causam aos moradores dos bairros, são inconstitucionais, porque lei municipal não pode legislar sobre uso e ocupação do solo e a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, inciso VII, estabelece que "as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos alterados".o
O marketing do terror
"O argumento central usado pelas administradoras para convencer as diretorias dessas associações e, por extensão, os moradores dos bairros, é o clamor público por segurança, diante do aumento da violência que se verifica", afirmava Sposato. Para isso é usada uma estratégia eficiente de marketing do terror.
As diretorias das associações, influenciadas pelas administradoras, passam a distribuir aos moradores boletins com relatos de ocorrências policiais registradas nas vizinhanças, como estupros, furtos, roubos, violência, seqüestros-relâmpagos, mortes violentas, atentados ao pudor, venda de drogas e desova de cadáveres.
A maioria desses registros, entretanto, não envolve os moradores e são casos esporádicos, envolvendo vítimas alheias ao bairro. Mas esse é o argumento para que os diretores das associações "vendam" aos moradores os serviços de segurança oferecidos pela administradora. "Em vez de exigir das autoridades públicas mais segurança para o bairro, a associação recorre a um serviço particular que não oferece garantias de eficiência e eficácia. É a privatização do poder de polícia, uma atividade inerente ao Estado", dizia Sposato.
Os esquemas de vigilância oferecidos pelas administradoras e empresas de segurança, entretanto, funcionam mais como alívio psicológico para os moradores da área, que passam a se sentir mais seguros, com eventuais rondas de vigilantes fardados, a pé ou motorizados, equipados com sistemas de radiocomunicação.
"Na verdade, esses esquemas não funcionam, porque as áreas desses falsos condomínios são extensas e não há condições de manter vigilância 24 horas por dia para cada residência. Além disso, o noticiário dos jornais mostra que, quando se trata de quadrilhas organizadas, esses esquemas de segurança não funcionam", dizia Sposato. Servem apenas para aumentar despesas e engordar o lucro das administradoras.
Na área das chácaras Santo Antonio e De La Rocca, na Granja Viana, município de Carapicuíba (SP), um morador foi alvo de seqüestro-relâmpago quando chegava em casa e isso sob o olhar complacente de um vigilante, que nada fez e nem podia fazer. Nessa mesma área, a empresa encarregada da vigilância há mais de dez anos relata: "(...) em apenas dois dias (madrugadas) ocorreram um assalto em residência, com matança de cachorros através de carne com veneno, e mais duas ocorrências de envenenamento de cães em duas residências diferentes".Como sempre, nesses casos, o apelo é no sentido de que é preciso reforçar a segurança, contratar mais vigilantes e usar mais motocicletas e veículos para as rondas. Ou seja, mais despesas para os moradores e, claro, mais lucros para as administradoras.
E quem não paga está sujeito a situações constrangedoras. Um morador da Chácara Santo Antonio relatou seu drama no boletim de ocorrência 930/2006, registrado no 1º Distrito Policial de Carapicuíba: "A segurança local foi acionada, mas recusou-se a atender (enquanto estava ocorrendo o assalto à residência), por orientação da diretoria (da Associação), que alega que não deveria se envolver porque a casa assaltada não pertencia ao quadro de colaboradores".
Estelionato quase perfeito.
Para conseguir seus objetivos, as administradoras de condomínio, a pretexto de adaptar os estatutos das associações dos amigos de bairros ao novo Código Civil, impuseram modificações nesses regulamentos, de modo a vincular permanentemente a propriedade dos moradores, um bem real, à associação e à prestação de serviços que essa entidade supostamente presta. "Trata-se de um estelionato quase perfeito, em que essas associações, de uma hora para outra, se tornam sócios privilegiados das propriedades dos moradores, numa afronta ao direito de propriedade garantido pela Constituição", afirmava Nicodemo Sposato Neto.
As mudanças começam pela alteração do nome. Em vez de associação de amigos de bairro, a entidade passa a se denominar associação dos proprietários do bairro ou "comdominio residencial" . O que era para ser uma entidade constituída por moradores que livremente se associavam a ela, passa a ser constituída inconstitucionalmente "por todos os moradores e proprietários dos lotes" situados nos limites definidos unilateralmente e aleatoriamente pela associação. Além disso, os novos estatutos estabelecem: "(...) todos os sócios deverão participar financeiramente e mensalmente para a melhoria e serviços prestados pela Associação com ou sem adesão, bem como com as verbas que forem aprovadas em Assembléias Extraordinárias para melhoria interna e segurança do bairro". Essa imposição viola dois itens do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: o XVII diz que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"; e o XX diz que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
" Esse absurdo se torna mais evidente pelo fato de a associação compulsória do morador estar vinculada não a uma eventual obrigação pessoal de pagar uma mensalidade, mas ao direito real de sua propriedade", afirmava Sposato. Isso fica claro quando o estatuto estabelece que "a perda de qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral, sendo que a obrigação dos encargos sociais permanecerá até que seja feita transferência da titularidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis". Ou seja, o proprietário só poderá deixar a condição de associado, ou melhor, de pagante, caso venda o imóvel, e ainda assim se estiver quite com a associação. Caso contrário será acionado na Justiça.
Indústria de ações na justiça
Essa situação deu origem a uma verdadeira indústria de ações de cobrança na Justiça, movidas por administradoras de condomínio em conjunto com escritórios de advocacia que dão andamento a processos em série, atravancando os fóruns e levando insegurança aos proprietários de imóveis, ameaçados de perder suas casas. Esse recurso ao judiciário, em vez de configurar a cobrança de um direito, é a última etapa do processo de extorsão que as associações e administradoras movem contra os moradores supostamente inadimplentes, segundo Nicodemo Sposato Neto.
Tudo começa com o envio de boletos bancários de cobrança. Depois, começam a ser enviados comunicados informando que o morador está inadimplente com a associação e, portanto, sujeito a ação judicial. Posteriormente é expedida uma carta convidando o proprietário do imóvel a comparecer na administradora para saldar sua dívida. Em seguida, é enviada uma notificação extrajudicial ameaçando o morador, caso não pague o que supostamente deve, com a iminência de um a ação judicial, que, enfim, é movida no fórum local, com pedido de rito sumário, por "falta de pagamento de condomínio" (sic). Só na Comarca de Cotia, segundo levantamento da AVILESP, em 2008, haviam cerca de mil ações de cobrança por supostas dívidas a esses falsos condomínios. "É verdadeiramente incrível, que juízes, deixando de observar a Constituição Federal, baseados no ‘eu acho’, continuem condenando os cidadãos ao pagamento de serviços que não contrataram, não querem e não desejam. A ilegalidade é flagrante", afirmava Sposato.
Um dos muitos casos mais graves é o do aposentado italiano Leopoldo Piacci, que vendeu um imóvel na Itália e comprou cinco terrenos no loteamento San Diego Park, em Cotia (SP), onde construiu sua casa. Posteriormente, foi criada a associação de moradores, que decidiu fechar o loteamento e cobrar taxa de manutenção dos moradores. Piacci se recusou a pagar e, processado, teve um dos lotes penhorados, onde estão uma fonte, uma sauna e metade da piscina – a outra metade faz parte de outro lote ainda não penhorado.
Tal como muitos outros idosos vitimados por processos judiciais instaurados por falsos condominios, ele faleceu, de enfarte, desgastado, apos décadas de luta da justiça por seus direitos . Tudo isto em cobrancas sem base legal.
Nessas ações de cobrança, os advogados das administradoras e das associações lançam mão de pelo menos quatro argumentos.
O primeiro é de que por analogia à Lei dos Condomínios, esses loteamentos, que na origem eram abertos e posteriormente foram fechados pelas associações ("com a conivência das autoridades públicas do município", dizia Sposato) seriam " condomínios de fato" , regidos por seus estatutos e pelas decisões das assembléias de associados, que, eles imaginam, têm poder de lei.
O segundo é o de que, embora ninguém, por força de dispositivo constitucional, esteja obrigado a se associar, a propriedade está indissoluvelmente vinculada à respectiva associação, portanto sujeita a suas normas e decisões.
O terceiro é o de que as propriedades situadas dentro dos limites da área definida pela entidade devem pagar o rateio das despesas efetuadas.
E, finalmente, o quarto é o de que se alguém não paga está se enriquecendo ilicitamente, a custa dos demais moradores. Esses argumentos não se sustentam, na opinião de Nicodemo Sposato Neto.
E conforme as decisões pacificadas do STF STJ
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