terça-feira, 16 de junho de 2020

AFRONTA AO ESTADO DE DIREITO #VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS # ESTATUTO DO IDOSO

Milhares de IDOSOS,  sofrem VIOLENCIA  e  são EXPULSOS de seus LARES LEILOADOS por #FalsosCondomínios .
Desde a Lei13.465/2017 todos os cidadãos se tornaram vitimas potenciais de falsos condomínios .
ESTAMOS VOLTANDO À IDADE MÉDIA ???
Falsos “condomínios” se alastram por todo o País, violando os direitos de propriedade e de cidadania
Fonte : Correio da Cidadania 

Minha mae e idosa e vitima dos falsos condominios. A casa dela foi leiloada.  REGISTRE aqui sua denuncia contra abusos de falsos condominios .


MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA E POR UM VALOR BEM INFERIOR - MESMO O PROCESSO NÃO TENDO SIDO JULGADO EM BRASILIA. mesmo tendo uma filha menor, sendo único imóvel e bem de família, e tendo entrado com embargo de terceiros. Um Absurdo isso que esses falsos condomínios estão fazendo

ASSINE Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam "milícias" e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora ele conseguiram que o Congresso Nacional alterasse a lei 6766/79 atraves  da lei 13.465/2017  , INconstitucional que  esta sendo  combatida pelo PGR , pelo PT e pelo IAB ,   em 3 ADIns instauradas em Defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, da propriedade publica da liberdade e das famílias brasileiras. A Lei 13.465/2017 está sendo usada por falsos condominios para coagir moradores NÃO associados a pagarem  suas TAXAS de serviços. 
Esta lei é inconstitucional veja  
  ADIN 5771,5787, 5883
 #NÃO À  #VIOLÊNCIA
Na Semana de atenção à violência contra os idosos alertamos que , sob o pre­texto de ofe­recer se­gu­rança a ci­da­dãos da classe média e até mesmo das classes C e D, or­ga­ni­za­ções apa­ren­te­mente le­gais, e outras , sem re­gistro no Cartorio de Pessoas juridicas, sem inscrição no Ca­dastro Na­ci­onal das Pes­soas Ju­rí­dicas (CNPJ),  ou com inscrições indevidas de " condominio edilicio" , vêm sis­te­ma­ti­ca­mente co­me­tendo vá­rios abusos e ilicitos penais.
IDOSOS E MULHERES
As ví­timas pre­fe­ren­ciais dessas or­ga­ni­za­ções são os IDOSOS , DESEMPREGADOS, ENFERMOS, MULHERES , pro­pri­e­tá­rios de imó­veis em bairros  das grandes ci­dades de SP RJ DF BA PA RS MG AL AM ES PR GO TO MT   e de muitos outros estados e mu­ni­cí­pios em  todo o país.
Veja as denuncias: 
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.Azenate FLORENTINA DF

As de­núncias vem sendo feita, há décadas,  por varias entidades de Defesa  das Ví­timas de Lo­te­a­mentos e Re­si­den­ciais e falsos condominios,  que tem por ob­je­tivo unir e fazer com que os ci­da­dãos conheçam e defendam e exerçam seus direitos.

Moro em um loteamento irregular, rua pública, sem cancela, mesmo assim picaretas "decidiram" que é um condominio...Denuncia ao MP Estadual do RS. I.C. 01629.000.485/2018 ainda em andamento.

Como evo­lução na­tural desse pro­cesso ilegal, sur­giram no Rio de Ja­neiro as cha­madas mi­lí­cias, or­ga­ni­za­ções pa­ra­mi­li­tares que pro­metem ofe­recer "se­gu­rança" aos mo­ra­dores dos morros ca­ri­ocas e eli­minar qua­dri­lhas de tra­fi­cantes, tudo me­di­ante o pa­ga­mento de "con­tri­bui­ções" de todos os mo­radores. 

A mídia está cheia de noticias sobre isto.

Cons­ti­tuídas por em­presas de ad­mi­nis­tração de falsos con­do­mí­nios, por um ver­da­deiro exér­cito pa­ra­lelo de em­presas de se­gu­rança pri­vada e por as­so­ci­a­ções de mo­ra­dores de bairros, essas or­ga­ni­za­ções são usadas para le­gi­timar a vi­o­lência a que se vêem sub­me­tidos os ci­da­dãos e o Es­tado, con­forme afirmava desde 2008  o pre­si­dente da AVI­LESP, Ni­co­demo Spo­sato Neto*, acres­cen­tando como fun­ciona e se mantém o golpe mi­li­o­nário pra­ti­cado em nome de "as­so­ci­a­ções" . 

Não é  exagero afirmar que se trata de um "Es­tado pa­ra­lelo"  criado e man­tido com apoio de câ­maras mu­ni­ci­pais, pre­fei­turas e, em al­guns casos, le­gi­ti­mado por juízes e Tri­bu­nais de Jus­tiça que agem, se­gundo Dr. Mafulde da DEFESA POPULAR , e o Dr.  Sposato, dando ganho de causa a essas or­ga­ni­za­ções e, com isso, "jo­gando no lixo di­reitos cons­ti­tu­ci­o­nais fe­de­rais e es­ta­duais e leis or­di­ná­rias como as de uso e ocu­pação do solo (6.766/79) e o Có­digo de De­fesa do Con­su­midor".

"O es­quema de vender segurança foi  uti­li­zado pela Máfia nos Es­tados Unidos em me­ados do sé­culo 20, com retaliações contra quem se recusava a pagar as taxas de pro­teção for­çada. E, tal como lá, en­volve a ar­re­ca­dação de bi­lhões e bi­lhões de reais por ano", já  afirmava o Dr Nicodemo em 2006. 

Do ponto de vista do ci­dadão bra­si­leiro comum, "as mai­ores ví­timas desse per­verso e ne­fasto Es­tado pa­ra­lelo", dizia Spo­sato, "são os di­reitos de pro­pri­e­dade, o de ir e vir, o de não se as­so­ciar e o de ci­da­dania". 

Isso ocorre porque o Es­tado, cons­ti­tuído pelos três po­deres da Re­pú­blica, "ab­dicou do di­reito de ga­rantir a se­gu­rança dos ci­da­dãos, de re­a­lizar a gestão de áreas pú­blicas e de fazer jus­tiça de acordo com as leis vi­gentes".

"Esse es­quema ilegal en­vida agora, em vá­rios mu­ni­cí­pios e em al­guns es­tados, todos os es­forços para se le­gi­timar", já  alertava o Dr. Spo­sato. 



Se­gundo ele, era nessa di­reção que tra­mitava no Con­gresso Na­ci­onal o Pro­jeto de Lei 3057/2000, de au­toria de nin­guém menos que o bispo Wan­derval Santos, que re­nun­ciou ao man­dato para evitar ser cas­sado por en­vol­vi­mento nos es­cân­dalos do men­salão e dos san­gues­sugas, con­forme está re­gis­trado em de­poi­mentos de tes­te­mu­nhas em inqué­ritos po­li­ciais e em Co­mis­sões Par­la­men­tares de Inqué­rito (CPIs).

"Caso esse pro­jeto, ver­da­deira ameaça aos di­reitos de pro­pri­e­dade, de li­vre­mente con­tratar e de dispor de seus bens, venha a ser apro­vado, o que  cons­ti­tuiria numa  inconstitucionali-dade  dos re­pre­sen­tantes do povo (os de­pu­tados fe­de­rais), os falsos con­do­mí­nios, daí por di­ante, se­riam le­gi­ti­mados e as as­so­ci­a­ções de mo­ra­dores pas­sa­riam a ser "gestoras de extensas áreas públicas e "só­cias " das pro­pri­e­dades dos ci­da­dãos, com di­reito à pe­nhora e à de­sa­pro­pri­ação desses bens, ainda que as únicas pro­pri­e­dades de seus donos", ex­plicava o Dr. Ni­co­demo Spo­sato Neto.

INFELIZMENTE ISTO JÁ OCORREU em  2017 com a LEI 13.465/2017.

Como tudo co­meçou

As as­so­ci­a­ções de mo­ra­dores de bairros co­me­çaram a surgir na pe­ri­feria das grandes ci­dades nas dé­cadas de 1950 e 1960, como le­gí­tima mo­bi­li­zação de ci­da­dãos para rei­vin­dicar me­lho­rias para a re­gião junto a ór­gãos pú­blicos. Elas ti­nham uma atu­ação emi­nen­te­mente po­lí­tica, de elo entre as co­mu­ni­dades e as au­to­ri­dades, prin­ci­pal­mente mu­ni­ci­pais, e po­lí­ticos em geral. 

Fun­ci­o­navam como ór­gãos de pressão para con­quistar me­lho­rias nos bairros: passar uma mo­to­ni­ve­la­dora em ruas de terra, con­se­guir as­falto para as prin­ci­pais vias, ilu­mi­nação pú­blica, água en­ca­nada, ser­viços de cor­reio e ou­tros be­ne­fí­cios. 

Vá­rios dos pre­si­dentes dessas as­so­ci­a­ções ti­nham in­te­resses po­lí­ticos pró­prios ou par­ti­dá­rios e eram usados elei­to­ral­mente por ve­re­a­dores e de­pu­tados para an­ga­riar votos da co­mu­ni­dade. Isso fazia parte do jogo po­lí­tico normal.

A partir da dé­cada de 70, re­latava  Spo­sato, com o au­mento da vi­o­lência nas grandes ci­dades, al­guns em­pre­en­de­dores imo­bi­liá­rios lan­çaram lo­te­a­mentos que, ile­gal­mente, pas­saram a de­no­minar de "fechados", uma vez que do­tados de muros e por­ta­rias. 

Apesar de re­gidos pela Lei 6.766/79 (Dos lo­te­a­mentos) e não pela Lei dos Con­do­mí­nios (Lei 4561, de 16 de de­zembro de 1964), pas­saram en­ga­no­sa­mente a chamar esses em­pre­en­di­mentos de "con­do­mí­nios ho­ri­zon­tais" ou sim­ples­mente "re­si­den­ciais", como es­tra­tégia de mar­ke­ting para atrair a classe média que, graças à vei­cu­lação de no­tí­cias sen­sa­ci­o­na­listas sobre vi­o­lência, se sentia e ainda se sente des­pro­te­gida di­ante da falta de se­gu­rança.

A partir daí, pro­li­fe­raram em­presas par­ti­cu­lares de se­gu­rança, em geral for­madas por ex-mi­li­tares ou mi­li­tares da ativa, tanto das Forças Ar­madas como das Po­lí­cias Civil e Mi­litar, que viram nessa ati­vi­dade um nicho de ne­gócio. Era uma ex­tensão dos pi­o­neiros ser­viços de trans­portes de va­lores ban­cá­rios, cri­ados a partir do cres­ci­mento dos as­saltos a bancos na dé­cada de 60. 

Atu­al­mente, em con­junto, essas em­presas cons­ti­tuem ver­da­deira "força de se­gu­rança" pa­ra­lela, com mi­lhares de agentes e um ar­senal con­si­de­rável de ar­ma­mento leve e também pe­sado.

Ad­mi­nis­tra­doras em ação. 

A esse grupo de em­pre­en­de­dores e firmas de se­gu­rança jun­taram-se em­presas de ad­mi­nis­tração de "con­do­mí­nios ho­ri­zon­tais", que as­su­miram o con­trole do es­quema, fa­zendo a li­gação dos mo­ra­dores desses falsos con­do­mí­nios com os ser­viços de vi­gi­lância, diz Spo­sato. 

Com a pro­li­fe­ração desses lo­te­a­mentos fe­chados, as ad­mi­nis­tra­doras pas­saram a ma­ni­pular ver­da­deiras for­tunas em di­nheiro, atu­al­mente cal­cu­ladas em bi­lhões de reais por ano em todo o país, o que lhes dá ca­cife su­fi­ci­ente para "in­flu­en­ciar" pre­feitos, ve­re­a­dores, de­pu­tados es­ta­duais, fe­de­rais e se­na­dores.

Para am­pliar suas ati­vi­dades, res­tritas até então aos er­ro­ne­a­mente de­no­mi­nados "lo­te­a­mentos fe­chados", as ad­mi­nis­tra­doras des­co­briram nas as­so­ci­a­ções de mo­ra­dores de bairros uma ótima opor­tu­ni­dade de ne­gócio, ofe­re­cendo ser­viços de modo a pro­fis­si­o­na­lizar essas en­ti­dades de vi­zi­nhança, já tra­di­ci­o­nais nas ci­dades, mas com atu­ação emi­nen­te­mente rei­vin­di­ca­tória e que eram ad­mi­nis­tradas pelos pró­prios mo­ra­dores, com re­cursos pro­ve­ni­entes de con­tri­bui­ções es­pon­tâ­neas dos vi­zi­nhos.

Por in­fluência das ad­mi­nis­tra­doras, e para dar aos mo­ra­dores desses bairros maior sen­sação de se­gu­rança, as as­so­ci­a­ções, com as­ses­soria das ad­mi­nis­tra­doras de "con­do­mí­nios", pas­saram a rei­vin­dicar às pre­fei­turas lo­cais a cri­ação de bol­sões re­si­den­ciais, em que o pe­rí­metro da área seria pro­te­gido com cercas, por­tões, muros, a cons­trução de gua­ritas ou por­ta­rias, do­tadas de can­celas ou ou­tros meios de criar obs­tá­culos à pas­sagem e a cir­cu­lação de pe­des­tres e veí­culos "in­de­se­jados" pelas ruas do bairro. 

Com isso, as as­so­ci­a­ções se apro­pri­aram de es­paços pú­blicos, como ruas, praças e áreas verdes e ins­ti­tu­ci­o­nais (que são do povo, pa­trimônio da ci­dade), para uso ex­clu­sivo de uns poucos mo­ra­dores do local. "É a pri­va­ti­zação do es­paço pú­blico", dizia Spo­sato.

O golpe dos "con­do­mí­nios" . 

Pa­ra­le­la­mente à atu­ação junto às as­so­ci­a­ções de mo­ra­dores, as ad­mi­nis­tra­doras não só in­flu­en­ci­aram pre­feitos e se­cre­tá­rios, mas também os ve­re­a­dores de vá­rias ci­dades para aprovar leis de bol­sões re­si­den­ciais en­vi­adas pelos pre­feitos, que trans­fe­riam aos "di­re­tores-la­ranjas" dessas en­ti­dades, se­gundo Spo­sato, o "di­reito" de fe­char o bairro e as­sumir a ma­nu­tenção de áreas pú­blicas, além de ofe­recer ser­viços de vi­gi­lância e se­gu­rança aos mo­ra­dores. 

"Trata-se de do­ação de es­paços pú­blicos a par­ti­cu­lares, em que o poder pú­blico mu­ni­cipal abre mão de seus Deveres constitucionais,  poderes e di­reitos (e os dos ci­da­dãos) e das obri­ga­ções de prestar ser­viços pú­blicos, para os quais cobra im­postos, "one­rando du­pla­mente os mo­ra­dores, com os im­postos e men­sa­li­dades, ra­teios e taxas co­bradas pelas ad­mi­nis­tra­doras", afirmava o Dr. Spo­sato. 

Exemplo claro dessa situ­ação é a área da Fa­zen­dinha, em Ca­ra­pi­cuíba (SP), onde atua a So­ci­e­dade Amigos da Fa­zen­dinha. Essa área é for­mada por 17 bairros, cor­res­pon­dendo a cerca de 13% do mu­ni­cípio de Ca­ra­pi­cuíba. 

O bolsão foi criado em 1998, pelo então pre­feito Jorge Ikeda, por meio do De­creto Mu­ni­cipal 2652/98, que trans­feriu – ile­gal­mente – toda a área para um grupo par­ti­cular, afirmava o pre­si­dente da AVI­LESP. Essas leis de bol­sões, além dos pre­juízos que causam aos mo­ra­dores dos bairros, são in­cons­ti­tu­ci­o­nais, porque lei mu­ni­cipal não pode le­gislar sobre uso e ocu­pação do solo e a Cons­ti­tuição do Es­tado de São Paulo, em seu ar­tigo 180, in­ciso VII, es­ta­be­lece que "as áreas de­fi­nidas em pro­jeto de lo­te­a­mento como áreas verdes ou ins­ti­tu­ci­o­nais não po­derão, em qual­quer hi­pó­tese, ter sua des­ti­nação, fim e ob­je­tivos ori­gi­na­ri­a­mente es­ta­be­le­cidos al­te­rados".o

O mar­ke­ting do terror 

"O ar­gu­mento cen­tral usado pelas ad­mi­nis­tra­doras para con­vencer as di­re­to­rias dessas as­so­ci­a­ções e, por ex­tensão, os mo­ra­dores dos bairros, é o clamor pú­blico por se­gu­rança, di­ante do au­mento da vi­o­lência que se ve­ri­fica", afirmava Spo­sato. Para isso é usada uma es­tra­tégia efi­ci­ente de mar­ke­ting do terror. 

As di­re­to­rias das as­so­ci­a­ções, in­flu­en­ci­adas pelas ad­mi­nis­tra­doras, passam a dis­tri­buir aos mo­ra­dores bo­le­tins com re­latos de ocor­rên­cias po­li­ciais re­gis­tradas nas vi­zi­nhanças, como es­tu­pros, furtos, roubos, vi­o­lência, seqües­tros-re­lâm­pagos, mortes vi­o­lentas, aten­tados ao pudor, venda de drogas e de­sova de ca­dá­veres. 

A mai­oria desses re­gistros, en­tre­tanto, não en­volve os mo­ra­dores e são casos es­po­rá­dicos, en­vol­vendo ví­timas alheias ao bairro. Mas esse é o ar­gu­mento para que os di­re­tores das as­so­ci­a­ções "vendam" aos mo­ra­dores os ser­viços de se­gu­rança ofe­re­cidos pela ad­mi­nis­tra­dora. "Em vez de exigir das au­to­ri­dades pú­blicas mais se­gu­rança para o bairro, a as­so­ci­ação re­corre a um ser­viço par­ti­cular que não ofe­rece ga­ran­tias de efi­ci­ência e efi­cácia. É a pri­va­ti­zação do poder de po­lícia, uma ati­vi­dade ine­rente ao Es­tado", dizia Spo­sato. 

Os es­quemas de vi­gi­lância ofe­re­cidos pelas ad­mi­nis­tra­doras e em­presas de se­gu­rança, en­tre­tanto, fun­ci­onam mais como alívio psi­co­ló­gico para os mo­ra­dores da área, que passam a se sentir mais se­guros, com even­tuais rondas de vi­gi­lantes far­dados, a pé ou mo­to­ri­zados, equi­pados com sis­temas de ra­di­o­co­mu­ni­cação. 

"Na ver­dade, esses es­quemas não fun­ci­onam, porque as áreas desses falsos con­do­mí­nios são ex­tensas e não há con­di­ções de manter vi­gi­lância 24 horas por dia para cada re­si­dência. Além disso, o no­ti­ciário dos jor­nais mostra que, quando se trata de qua­dri­lhas or­ga­ni­zadas, esses es­quemas de se­gu­rança não fun­ci­onam", dizia Spo­sato. Servem apenas para au­mentar des­pesas e en­gordar o lucro das ad­mi­nis­tra­doras. 

Na área das chá­caras Santo An­tonio e De La Rocca, na Granja Viana, mu­ni­cípio de Ca­ra­pi­cuíba (SP), um mo­rador foi alvo de seqüestro-re­lâm­pago quando che­gava em casa e isso sob o olhar com­pla­cente de um vi­gi­lante, que nada fez e nem podia fazer. Nessa mesma área, a em­presa en­car­re­gada da vi­gi­lância há mais de dez anos re­lata: "(...) em apenas dois dias (ma­dru­gadas) ocor­reram um as­salto em re­si­dência, com ma­tança de ca­chorros através de carne com ve­neno, e mais duas ocor­rên­cias de en­ve­ne­na­mento de cães em duas re­si­dên­cias di­fe­rentes".Como sempre, nesses casos, o apelo é no sen­tido de que é pre­ciso re­forçar a se­gu­rança, con­tratar mais vi­gi­lantes e usar mais mo­to­ci­cletas e veí­culos para as rondas. Ou seja, mais des­pesas para os mo­ra­dores e, claro, mais lu­cros para as ad­mi­nis­tra­doras.

E quem não paga está su­jeito a si­tu­a­ções cons­tran­ge­doras. Um mo­rador da Chá­cara Santo An­tonio re­latou seu drama no bo­letim de ocor­rência 930/2006, re­gis­trado no 1º Dis­trito Po­li­cial de Ca­ra­pi­cuíba: "A se­gu­rança local foi aci­o­nada, mas re­cusou-se a atender (en­quanto es­tava ocor­rendo o as­salto à re­si­dência), por ori­en­tação da di­re­toria (da As­so­ci­ação), que alega que não de­veria se en­volver porque a casa as­sal­tada não per­tencia ao quadro de co­la­bo­ra­dores".

Es­te­li­o­nato quase per­feito.

Para con­se­guir seus ob­je­tivos, as ad­mi­nis­tra­doras de con­do­mínio, a pre­texto de adaptar os es­ta­tutos das as­so­ci­a­ções dos amigos de bairros ao novo Có­digo Civil, im­pu­seram mo­di­fi­ca­ções nesses re­gu­la­mentos, de modo a vin­cular per­ma­nen­te­mente a pro­pri­e­dade dos mo­ra­dores, um bem real, à as­so­ci­ação e à pres­tação de ser­viços que essa en­ti­dade su­pos­ta­mente presta. "Trata-se de um es­te­li­o­nato quase per­feito, em que essas as­so­ci­a­ções, de uma hora para outra, se tornam só­cios pri­vi­le­gi­ados das pro­pri­e­dades dos mo­ra­dores, numa afronta ao di­reito de pro­pri­e­dade ga­ran­tido pela Cons­ti­tuição", afirmava  Ni­co­demo Spo­sato Neto. 

As mu­danças co­meçam pela al­te­ração do nome. Em vez de as­so­ci­ação de amigos de bairro, a en­ti­dade passa a se de­no­minar as­so­ci­ação dos pro­pri­e­tá­rios do bairro ou "comdominio residencial" . O que era para ser uma en­ti­dade cons­ti­tuída por mo­ra­dores que li­vre­mente se as­so­ci­avam a ela, passa a ser cons­ti­tuída inconstitucionalmente "por todos os mo­ra­dores e pro­pri­e­tá­rios dos lotes" si­tu­ados nos li­mites de­fi­nidos uni­la­te­ral­mente e ale­a­to­ri­a­mente pela as­so­ci­ação. Além disso, os novos es­ta­tutos es­ta­be­lecem: "(...) todos os só­cios de­verão par­ti­cipar fi­nan­cei­ra­mente e men­sal­mente para a me­lhoria e ser­viços pres­tados pela As­so­ci­ação com ou sem adesão, bem como com as verbas que forem apro­vadas em As­sem­bléias Ex­tra­or­di­ná­rias para me­lhoria in­terna e se­gu­rança do bairro". Essa im­po­sição viola dois itens do ar­tigo 5º da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Fe­de­ra­tiva do Brasil: o XVII diz que "é plena a li­ber­dade de as­so­ci­ação para fins lí­citos, ve­dada a de ca­ráter pa­ra­mi­litar"; e o XX diz que "nin­guém po­derá ser com­pe­lido a as­so­ciar-se ou a per­ma­necer as­so­ciado".

 " Esse ab­surdo se torna mais evi­dente pelo fato de a as­so­ci­ação com­pul­sória do mo­rador estar vin­cu­lada não a uma even­tual obri­gação pes­soal de pagar uma men­sa­li­dade, mas ao di­reito real de sua pro­pri­e­dade", afirmava  Spo­sato. Isso fica claro quando o es­ta­tuto es­ta­be­lece que "a perda de qua­li­dade de as­so­ciado será de­ter­mi­nada pela Di­re­toria, ca­bendo sempre re­curso à As­sem­bléia Geral, sendo que a obri­gação dos en­cargos so­ciais per­ma­ne­cerá até que seja feita trans­fe­rência da ti­tu­la­ri­dade do imóvel junto ao Re­gistro de Imó­veis". Ou seja, o pro­pri­e­tário só po­derá deixar a con­dição de as­so­ciado, ou me­lhor, de pa­gante, caso venda o imóvel, e ainda assim se es­tiver quite com a as­so­ci­ação. Caso con­trário será aci­o­nado na Jus­tiça.

In­dús­tria de ações na jus­tiça 

Essa si­tu­ação deu origem a uma ver­da­deira in­dús­tria de ações de co­brança na Jus­tiça, mo­vidas por ad­mi­nis­tra­doras de con­do­mínio em con­junto com es­cri­tó­rios de ad­vo­cacia que dão an­da­mento a pro­cessos em série, atra­van­cando os fó­runs e le­vando in­se­gu­rança aos pro­pri­e­tá­rios de imó­veis, ame­a­çados de perder suas casas. Esse re­curso ao ju­di­ciário, em vez de con­fi­gurar a co­brança de um di­reito, é a úl­tima etapa do pro­cesso de ex­torsão que as as­so­ci­a­ções e ad­mi­nis­tra­doras movem contra os mo­ra­dores su­pos­ta­mente ina­dim­plentes, se­gundo Ni­co­demo Spo­sato Neto. 

Tudo co­meça com o envio de bo­letos ban­cá­rios de co­brança. De­pois, co­meçam a ser en­vi­ados co­mu­ni­cados in­for­mando que o mo­rador está ina­dim­plente com a as­so­ci­ação e, por­tanto, su­jeito a ação ju­di­cial. Pos­te­ri­or­mente é ex­pe­dida uma carta con­vi­dando o pro­pri­e­tário do imóvel a com­pa­recer na ad­mi­nis­tra­dora para saldar sua dí­vida. Em se­guida, é en­viada uma no­ti­fi­cação ex­tra­ju­di­cial ame­a­çando o mo­rador, caso não pague o que su­pos­ta­mente deve, com a imi­nência de um a ação ju­di­cial, que, enfim, é mo­vida no fórum local, com pe­dido de rito su­mário, por "falta de pa­ga­mento de con­do­mínio" (sic).  Só na Co­marca de Cotia, se­gundo le­van­ta­mento da AVI­LESP, em 2008, haviam cerca de mil ações de co­brança por su­postas dí­vidas a esses falsos con­do­mí­nios. "É ver­da­dei­ra­mente in­crível, que juízes, dei­xando de ob­servar a Cons­ti­tuição Fe­deral, ba­se­ados no ‘eu acho’, con­ti­nuem con­de­nando os ci­da­dãos ao pa­ga­mento de ser­viços que não con­tra­taram, não querem e não de­sejam. A ile­ga­li­dade é fla­grante", afirmava Spo­sato. 

Um dos muitos casos mais graves é o do apo­sen­tado ita­liano Le­o­poldo Pi­acci, que vendeu um imóvel na Itália e com­prou cinco ter­renos no lo­te­a­mento San Diego Park, em Cotia (SP), onde cons­truiu sua casa. Pos­te­ri­or­mente, foi criada a as­so­ci­ação de mo­ra­dores, que de­cidiu fe­char o lo­te­a­mento e co­brar taxa de ma­nu­tenção dos mo­ra­dores. Pi­acci se re­cusou a pagar e, pro­ces­sado, teve um dos lotes pe­nho­rados, onde estão uma fonte, uma sauna e me­tade da pis­cina – a outra me­tade faz parte de outro lote ainda não pe­nho­rado. 

Tal como muitos outros idosos vitimados por processos judiciais instaurados por falsos condominios,  ele faleceu, de enfarte, desgastado, apos décadas de luta da justiça por seus direitos . Tudo isto em cobrancas  sem base legal. 

Nessas ações de co­brança, os ad­vo­gados das ad­mi­nis­tra­doras e das as­so­ci­a­ções lançam mão de pelo menos quatro ar­gu­mentos. 

O pri­meiro é de que por ana­logia à Lei dos Con­do­mí­nios, esses lo­te­a­mentos, que na origem eram abertos e pos­te­ri­or­mente foram fe­chados pelas as­so­ci­a­ções ("com a co­ni­vência das au­to­ri­dades pú­blicas do mu­ni­cípio", dizia Spo­sato) seriam " con­do­mí­nios de fato" , re­gidos por seus es­ta­tutos e pelas de­ci­sões das as­sem­bléias de as­so­ci­ados, que, eles ima­ginam, têm poder de lei. 

O se­gundo é o de que, em­bora nin­guém, por força de dis­po­si­tivo cons­ti­tu­ci­onal, es­teja obri­gado a se as­so­ciar, a pro­pri­e­dade está in­dis­so­lu­vel­mente vin­cu­lada à res­pec­tiva as­so­ci­ação, por­tanto su­jeita a suas normas e de­ci­sões. 

O ter­ceiro é o de que as pro­pri­e­dades si­tu­adas dentro dos li­mites da área de­fi­nida pela en­ti­dade devem pagar o ra­teio das des­pesas efe­tu­adas. 

E, fi­nal­mente, o quarto é o de que se al­guém não paga está se en­ri­que­cendo ili­ci­ta­mente, a custa dos de­mais mo­ra­dores. Esses ar­gu­mentos não se sus­tentam, na opi­nião de Ni­co­demo Spo­sato Neto.

E conforme as decisões pacificadas do STF STJ

A lei que rege os lo­te­a­mentos é a Lei do Par­ce­la­mento do Solo (Lei 6766/1979), uma vez que a Lei dos Con­do­mí­nios só se aplica a con­do­mí­nios ver­ti­cais e a con­juntos de casas, em casos muito es­pe­cí­ficos. 

Nos falsos con­do­mí­nios, se­gundo o ex-pre­si­dente da Avi­lesp, não há con­venção de con­do­mínio, as ruas, praças e áreas verdes são de pro­pri­e­dade do mu­ni­cípio, e os pro­pri­e­tá­rios de imó­veis não pos­suem fra­ções ideais de ter­reno, como ocorre nos ver­da­deiros con­do­mí­nios ver­ti­cais. 

A não-obri­ga­to­ri­e­dade de as­so­ci­ação, uma ga­rantia cons­ti­tu­ci­onal, está es­ca­mo­teada, se­gundo Spo­sato, pelo fato de essas as­so­ci­a­ções vin­cu­larem as pro­pri­e­dades, e não seus donos, aos di­reitos e obri­ga­ções es­ta­tu­tá­rios, a ponto de um "as­so­ciado" só poder se des­ligar quando fizer a trans­fe­rência do imóvel, no car­tório de Re­gistro de Imó­veis da res­pec­tiva co­marca, para o novo pro­pri­e­tário, que por sua vez es­tará su­jeito a todas as obri­ga­ções im­postas pela as­so­ci­ação, ainda que não queira se as­so­ciar. "É um novo re­gime. 

E a Jus­tiça – isso que é de pasmar – vem en­go­lindo esses ar­ti­fí­cios", dizia Spo­sato. Pelo Có­digo de De­fesa do Con­su­midor (Lei 8078, de 11 de se­tembro de 1990), nin­guém é obri­gado a pagar ser­viços que não tenha con­tra­tado, dizia  o Dr. Nicodemo da Avi­lesp, ci­tando o ar­tigo 39: "É ve­dado ao for­ne­cedor de pro­dutos ou ser­viços, dentre ou­tras prá­ticas abu­sivas: III - En­viar ou en­tregar ao con­su­midor, sem so­li­ci­tação prévia, qual­quer pro­duto ou for­necer qual­quer ser­viço; IV - Exe­cutar ser­viços sem a prévia ela­bo­ração de or­ça­mento e au­to­ri­zação ex­pressa do con­su­midor, res­sal­vadas as de­cor­rentes de prá­ticas an­te­ri­ores entre as partes". O úl­timo ar­gu­mento, o do en­ri­que­ci­mento ilí­cito, não se aplica ao caso, se­gundo Spo­sato, porque nessas as­so­ci­a­ções uma mi­noria, en­cas­te­lada na di­re­toria, às vezes por dé­cadas, de­cide os gastos e, para não ter de arcar so­zinha com os custos, "na ver­dade se en­ri­quece in­di­re­ta­mente, ao não ter de de­sem­bolsar so­zinha os va­lores, pois trans­fere os ônus de seus in­te­resses de grupo para a grande mai­oria dos mo­ra­dores. O que há, por­tanto, é um en­ri­que­ci­mento ilí­cito dessa mi­noria e das em­presas de ad­mi­nis­tração de con­do­mínio, me­di­ante a so­ci­a­li­zação dos pre­juízos". com­pleta. Além disso, afirmava ele, uma en­ti­dade sem fins lu­cra­tivos – "como apa­ren­te­mente são as as­so­ci­a­ções de mo­ra­dores" –, não pode plei­tear o en­ri­que­ci­mento sem causa dos não-pa­gantes porque não pode alegar que al­guém se en­ri­queceu a custa dela. "Ade­mais, no or­de­na­mento ju­rí­dico bra­si­leiro, um dos re­qui­sitos bá­sicos para uma ação de en­ri­que­ci­mento sem causa é o da exis­tência de pessoa que tenha so­frido o cor­res­pon­dente em­po­bre­ci­mento, ou seja, o autor da ação, o que não é o caso das as­so­ci­a­ções. E, mesmo que fosse, a pessoa pre­ju­di­cada teria de provar que so­freu o res­pec­tivo e equi­va­lente em­po­bre­ci­mento". E o ar­tigo 886 do novo Có­digo Civil Bra­si­leiro, ex­plicava Spo­sato, de­fine que "não ca­berá a res­ti­tuição por en­ri­que­ci­mento se a lei con­ferir ao le­sado ou­tros meios para se res­sarcir do pre­juízo so­frido".As as­so­ci­a­ções, além de não serem pes­soas fí­sicas, "têm ou­tros meios de se res­sarcir, como de­fine o Có­digo Civil, ra­te­ando entre os ver­da­deiros as­so­ci­ados os even­tuais va­lores de ser­viços", com­pletava Spo­sato. 

Re­vi­ra­volta no STJ 

Apesar de juízes de pri­meira ins­tância e Tri­bu­nais de Jus­tiça, "por ra­zões inex­pli­cá­veis, es­tarem afron­tando a me­lhor dou­trina e a ju­ris­pru­dência", se­gundo Spo­sato, ao dar ganho de causa a as­so­ci­a­ções, a si­tu­ação já mu­dou nos tri­bu­nais su­pe­ri­ores do país. Em 26 de ou­tubro de 2005, ao julgar em­bargos de di­ver­gên­cias, a se­gunda seção do Su­pe­rior Tri­bunal de Jus­tiça (STJ) con­cluiu que "as taxas de ma­nu­tenção cri­adas por as­so­ci­a­ções de mo­ra­dores não podem ser im­postas a pro­pri­e­tário de imóvel que não é as­so­ciado nem aderiu ao ato que cons­ti­tuiu o en­cargo". No dia 7 de maio de 2011, ao julgar re­curso es­pe­cial, a ter­ceira turma do STJ de­cidiu por una­ni­mi­dade dar ganho de causa a mo­ra­dora do lo­te­a­mento Vale do El­do­rado, no Rio, contra de­cisão do Tri­bunal de Jus­tiça do Es­tado, ao de­cidir que as­so­ci­ação de mo­ra­dores não pode ser con­si­de­rada con­do­mínio le­gal­mente cons­ti­tuído, que os com­pra­dores de lotes não podem ser obri­gados a se as­so­ciar à en­ti­dade e que os mo­ra­dores também não são obri­gados a pagar taxas de con­do­mínio ou ma­nu­tenção. 

Ni­co­demo Spo­sato Neto era ad­vo­gado e jor­na­lista. Pre­si­dente da As­so­ci­ação das Ví­timas de Lo­te­a­mentos e Re­si­den­ciais do Es­tado de São Paulo (Avi­lesp), no ano de 2010 morreu de in­farto ful­mi­nante, rem plena reunião da AVILESP,  re­sul­tante das pres­sões, an­gús­tias e so­fri­mento di­ante das in­jus­tiças co­me­tidas contra mo­ra­dores de lo­te­a­mentos, das quais também era ví­tima.

Texto pu­bli­cado no CORREIO de CIDADANIA , e no site da AVI­LESP- As­so­ci­ação de Ví­timas de Lo­te­a­mentos e Re­si­den­ciais dos Es­tado de São Paulo.

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