quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TRF2 - GARANTE O DIREITO DE IR À PRAIA ! MUNICIPIO PERDE AÇÃO E TEM QUE DEVOLVER AO POVO TODAS AS RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE FECHADAS POR FALSOS CONDOMINIOS

Agradecemos ao Claudio por compartilhar esta noticia, que evidencia a lamentável situação vivida pelas vitimas dos falsos condomínios, que, de fato são sociedades empresariais altamente lucrativas, que atuam "disfarçadas" de associações "filantropicas"


Em relação ao texto publicado no blog do Rafael Peçanha, é preciso retificar alguns itens :
1- o problema dos loteamentos na orla de Tamoios não começou em novembro de 2013, mas sim há mais de 20 anos, quando as ruas publicas foram ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE "privatizadas" por alguns moradores reunidos em "associações"  de  falsos condomínios" 
2- juridicamente falando não mais existe "loteamento" , que se encerrou com a venda do ultimo lote loteado
3- todas as ruas , praças, areas de reserva legal, areas de proteção ambiental de qualquer  loteamento, tornam-se BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, INALIENAVEIS a partir da data da aprovação do memorial do loteamento pelo municipio - isto significa que , no caso da orla de Tamoios, não existe nenhum "terreno privado" sendo "tomado" pelo municipio, o que existe é  a DEVOLUÇÃO AO POVO DOS BENS PUBLICOS QUE LHE PERTENCEM E QUE FORAM ILEGALMENTE PRIVATIZADOS - nossos comentarios foram inseridos em vermelho no texto original 
4- É ILEGAL TRANSFORMAR BENS PUBLICOS DO POVO EM FALSOS CONDOMINIOS 
5 - em relação à questão da negativa de prestação de serviços públicos, nas áreas ilegalmente fechadas por falsos condomínios, e ao poder de policia, a situação em Tamoios evidencia , claramente, a situação vivida pelas vitimas dos falsos condomínios, no Rio de Janeiro, e em outros estados brasileiros,
PLACA EM FALSO CONDOMINIO SANTA MARGARIDA II  INFORMA QUE AS RUAS SÃO PUBLICAS
5 - Parabenizamos os cidadãos de Cabo Frio, pela sua perseverança na luta em defesa do REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO , que já dura mais de 20 anos !


--------- Forwarded message ----------
From: Claudio 
Date: 2013/12/12
Subject: Matéria sobre os loteamentos.
To:  VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS

Veja o blog 

Prefeitura perde ação na Justiça Federal, terá de retirar cercas e urbanizar loteamentos ( BAIRROS )  na Orla de Tamoios.
A ponta do iceberg que se tornou o caso dos loteamentos ( RUAS PUBLICAS )  na Orla de Tamoios pôde ser visualizado no final de novembro. Na Justiça Federal, a Prefeitura foi condenada a retirar cercas urbanizar a orla de Tamoios. O não cumprimento da decisão incorre em improbidade Administrativa. A decisão foi exarada em 26 de novembro de 2013, e o prazo da prefeitura para cumpri-la é de até 26 de maio de 2014.


ENTENDA O CASO:

O problema dos loteamentos ( RUAS PUBLICAS ) na orla de Tamoios começa no início do mês de novembro. Naquela ocasião, a Comsercaf adentra alguns condomínios ( FALSOS CONDOMINIOS ) do local para retirar cercas que marcavam terrenos particulares na localidade. A ação seguia as decisões do processo 0004981-25.2009.8.19.0011, que determina ainda, como contrapartida, a prestação de serviços públicos para o local. Ou seja: toma-se parte das áreas particulares ( leia-se : retoma-se as areas publicas de uso comum do povo ) , mas, em retorno, a prefeitura traria urbanização, coleta de lixo e saneamento para a área, abrindo vias que ligassem a Rodovia Amaral Peixoto direto à orla, por exemplo.( estes serviços publicos são pagos pela população e não podem ser delegados sem licitação ) 

Não foi o que aconteceu.

Moradores acusaram a prefeitura de não tratar todos igualmente: nem todas as cercas em locais públicos teriam sido derrubadas, mas apenas aquelas que não foram levantadas pela Associação de Moradores do local.

A Comsercaf teria entrado com uma carta na Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio, alegando que a não prestação de serviços acontece porque as associações não permitem, não podendo a mesma autarquia utilizar o poder de polícia para fazê-lo.

Mas o interessante - interessante mesmo - é que a Comsercaf utilizou exatamente o mesmo poder de polícia para entrar nos loteamentos e retirar as cercas...


O advogado da Comsercaf, Dr. Carlos Augusto Cotia, disse ao blog, naquela ocasião, que já havia sido solicitada a alteração da rota da coleta para que os caminhões recolhessem o lixo no interior dos condomínios/loteamentos Florestinha, Verão Vermelho, Orla 500 e outros na localidade. 

Alguns moradores, em resposta, afirmaram que esse serviço ainda não acontecia e cobraram sua efetivação.

Como resposta, esses mesmos moradores buscara, a justiça, organizaram abaixo-assinados e protocolaram denúncias ao Ministério Público. 

Por que algumas áreas não eram nem tocadas? Por que algumas cercas não eram derrubadas? Por que o serviço prometido, em contrapartida, não era prestado? Há de se garantir direito igual para os iguais. 

Que se perca propriedade privada para interesse público, mas sem privilégios para alguns. E mais: por que tais privilégios, exatamente, para os terrenos ligados às Associações locais?

Alguns moradores acusam a prefeitura de tecer relações muito próximas com associações locais, estabelecendo um triângulo com a indústria do lixo, que arrecada, segundo eles, mais de 6 milhões de reais anuais.




COMENTÁRIO
Permanecendo ainda o mistério acerca do privilégio dado pela prefeitura a alguns terrenos e a ação com poder de polícia veemente em outros, resta acompanhar o caso e dar parabéns aos moradores que se sentiram lesados: buscaram seus direitos, e, mesmo sob risco, enfrentaram os desmandos do poder na busca da justiça.

Conheça os processos do caso:

0000561-24.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000561-5
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:56
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : VILEX IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA (LOTEAMENTO LONG 

0000562-09.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000562-7
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:58
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II E OUTROS

0000563-91.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000563-9
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:58
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO FLORESTINHA DE CABO FRIO E OUTRO

0000564-76.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000564-0
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:59
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO VIVAMAR E OUTRO

0000565-61.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000565-2
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:59
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : SOCIEDADE CIVIL ORLA 500 E OUTRO
ADVOGADO  : DILAYR BENIGNO DOS SANTOS E OUTRO

0000566-46.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000566-4
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 15:00
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO TERRAMAR E OUTRO

0000567-31.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000567-6
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:56
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO JARDIM BALNEARIO VERAO VERMELHO E OUTRO
ADVOGADO  : RAFAEL LUIZ SARPA E OUTRO
01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
Distribuição-Sorteio Automático  em 25/05/2006 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA

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