PARABENIZAMOS A TODOS OS MORADORES DA "BARRINHA"
QUE SE UNIRAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO DIREITO DE IR E VIR E LIVRE USO DAS RUAS PUBLICAS,
DA LIBERDADE DE NÃO SE ASSOCIAR A "FALSOS CONDOMÍNIOS"
E DE SUAS MORADIAS, ÚNICO BEM DE FAMÍLIA, ONDE RESIDEM HÁ MAIS DE 40 ANOS
E QUE ESTAVAM SENDO AMEAÇADOS POR COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS IMPOSTAS POR "FALSO CONDOMÍNIO" ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA !
FOI PRECISO MUITA CORAGEM, MUITA LUTA
E MUITA PERSEVERANÇA PARA OBTER ESTA VITÓRIA !
E MUITA PERSEVERANÇA PARA OBTER ESTA VITÓRIA !
PARABENIZAMOS o DESEMBARGADORES GUARACI DE CAMPOS VIANNA
e o DESEMBARGADOR EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, POR FAZEREM JUSTIÇA !!!
Contrariando a ORDEM PUBLICA, em seu aspecto JURÍDICO - CONSTITUCIONAL, a AMABA - associação de moradores que USURPOU e INTERDITOU RUAS PUBLICAS, de bairro ANTIGO e TRADICIONAL do Rio de Janeiro, conhecido como "BARRINHA" , na descida do JOÁ, continua processando CIDADÃOS trabalhadores e HONESTOS, que pagam impostos, e que compraram suas CASAS PROPRIAS , em ruas PUBLICAS, há décadas .
São 23 ações de cobrança de FALSAS "COTAS DE CONDOMÍNIO", que sobrecarregam os TRIBUNAIS e os CIDADÃOS, impondo gastos desnecessarios aos cofres publicos e aos moradores do local !
Estas cobranças são ILEGAIS , que não encontram guarida na legislação , nem no STJ e no STF ! Até uma ESCOLA foi condenada a PAGAR O QUE NÃO DEVE, por serviços PUBLICOS que já são pagos ao ESTADO através de pesadíssimos impostos !
Lesados em seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS, os moradores e os cidadãos SÃO IMPEDIDOS de LIVREMENTE USUFRUIR DAS RUAS PUBLICAS, trancadas a CADEADO.Cadeados que impediram o CORPO DE BOMBEIROS de entrar para apagar incendio de grande porte em residencia, que , segundo moradores, queimou TODA, pois os bombeiros FORAM IMPEDIDOS de entrar !
CLIQUE AQUIhttp://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2011/04/cobranca-de-taxa-vira-guerra-judicial.html
Processo No: 0011187-43.2009.8.19.0209 |
TJ/RJ - 17/12/2013 11:35 - Segunda Instância - Autuado em 21/6/2013 |
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. |
Classe: | APELACAO | |
Assunto: |
| |
Órgão Julgador: | DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL | |
Relator: | DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES | |
Revisor: | DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA | |
APELANTE: | Fernando Lopes de Azevedo | |
APELADO: | Associaçao de Moradores e Amigos da Barra Antiga Amaba | |
Listar todos os personagens | ||
Processo originário: 0011187-43.2009.8.19.0209(2009.209.011562-9) | ||
Rio de Janeiro BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL | ||
FASE ATUAL: | Conclusão ao Relator para Lavratura de Voto Vencido | |
Data do Movimento: | 21/10/2013 15:46 | |
Magistrado: | Relator | |
Motivo: | Lavratura de Voto Vencido | |
Magistrado: | DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES | |
Órgão Processante: | DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL | |
Destino: | GAB. DES MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES | |
SESSAO DE JULGAMENTO | ||
Data do Movimento: | 01/10/2013 13:00 | |
Resultado: | Com Resolução do Mérito | |
Motivo: | Provimento | |
COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Provido - Maioria | |
Data da Sessão: | 01/10/2013 13:00 | |
Antecipação de Tutela: | Não | |
Liminar: | Não | |
Presidente: | DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO | |
Relator: | DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES | |
Revisor: | DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA | |
Designado p/ Acórdão: | DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA | |
Decisão: | Conhecido o Recurso e Provido - Maioria | |
Texto: | Em continuação ao julgamento, votou o Des. Eduardo de Azevedo Paiva, que acompanhava o Des. Revisor, ficando, assim, o resultado: Por maioria, deu-se provimento ao recurso, vencido o Des. Relator que negava-lhe provimento, designado para a lavaratura de acórdão o Des. Guaraci de Campos Vianna, Revisor.. | |
INTEIRO TEOR Íntegra do(a) Despacho Ao Revisor - Data: 23/08/2013 Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento - Data: 29/08/2013 Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 18/10/2013 |
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