terça-feira, 17 de dezembro de 2013

TJ RJ - VITORIA DE MORADOR SOBRE FALSO CONDOMINIO "AMABA" MOSTRA QUE É PRECISO LUTAR E PERSEVERAR NO BEM !

PARABENIZAMOS A TODOS OS MORADORES DA "BARRINHA"
QUE SE UNIRAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO DIREITO DE IR E VIR E LIVRE USO DAS RUAS PUBLICAS,
DA LIBERDADE DE NÃO SE ASSOCIAR A "FALSOS CONDOMÍNIOS" 
E DE SUAS MORADIAS, ÚNICO BEM DE FAMÍLIA, ONDE RESIDEM HÁ MAIS DE 40 ANOS 
E QUE ESTAVAM SENDO AMEAÇADOS POR COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS IMPOSTAS POR "FALSO CONDOMÍNIO" ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA !
FOI PRECISO MUITA CORAGEM, MUITA LUTA
E MUITA PERSEVERANÇA PARA OBTER ESTA VITÓRIA ! 
PARABENIZAMOS o DESEMBARGADORES GUARACI DE CAMPOS VIANNA
e o DESEMBARGADOR EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, POR FAZEREM JUSTIÇA !!!



COBRANÇA DE TAXA ILEGAL VIRA GUERRA JUDICIAL NA BARRINHA -
Contrariando a ORDEM PUBLICA, em seu aspecto JURÍDICO - CONSTITUCIONAL, a AMABA - associação de moradores que USURPOU e INTERDITOU RUAS PUBLICAS, de bairro ANTIGO e TRADICIONAL do Rio de Janeiro, conhecido como "BARRINHA" , na descida do JOÁ, continua processando CIDADÃOS trabalhadores e HONESTOS, que pagam impostos, e que compraram suas CASAS PROPRIAS , em ruas PUBLICAS, há décadas .
São 23 ações de cobrança de FALSAS "COTAS DE CONDOMÍNIO", que sobrecarregam os TRIBUNAIS e os CIDADÃOS, impondo gastos desnecessarios aos cofres publicos e aos moradores do local !
Estas cobranças são ILEGAIS , que não encontram guarida na legislação , nem no STJ e no STF ! Até uma ESCOLA foi condenada a PAGAR O QUE NÃO DEVE, por serviços PUBLICOS que já são pagos ao ESTADO  através de pesadíssimos impostos !

Lesados em seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS, os moradores e os cidadãos SÃO IMPEDIDOS de LIVREMENTE USUFRUIR DAS RUAS PUBLICAS, trancadas a CADEADO.Cadeados que impediram o CORPO DE BOMBEIROS de entrar para apagar incendio de grande porte em residencia, que , segundo moradores, queimou TODA, pois os bombeiros FORAM IMPEDIDOS de entrar !
CLIQUE AQUI
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2011/04/cobranca-de-taxa-vira-guerra-judicial.html

Processo No: 0011187-43.2009.8.19.0209

TJ/RJ - 17/12/2013 11:35 - Segunda Instância - Autuado em 21/6/2013
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:APELACAO
Assunto:
Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL
  
  
Órgão Julgador:DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Revisor:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
APELANTE:Fernando Lopes de Azevedo
APELADO:Associaçao de Moradores e Amigos da Barra Antiga Amaba
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0011187-43.2009.8.19.0209(2009.209.011562-9)
Rio de Janeiro BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL
  
FASE ATUAL:Conclusão ao Relator para Lavratura de Voto Vencido
Data do Movimento:21/10/2013 15:46
Magistrado:Relator
Motivo:Lavratura de Voto Vencido
Magistrado:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:01/10/2013 13:00
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Provimento
COMPL.3:Conhecido o Recurso e Provido - Maioria
Data da Sessão:01/10/2013 13:00
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Revisor:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Designado p/ Acórdão:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Decisão:Conhecido o Recurso e Provido - Maioria
Texto:Em continuação ao julgamento, votou o Des. Eduardo de Azevedo Paiva, que acompanhava o Des. Revisor, ficando, assim, o resultado: Por maioria, deu-se provimento ao recurso, vencido o Des. Relator que negava-lhe provimento, designado para a lavaratura de acórdão o Des. Guaraci de Campos Vianna, Revisor..
  

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Ao Revisor - Data: 23/08/2013
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento - Data: 29/08/2013
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 18/10/2013  

Nenhum comentário: