Pela segunda vez neste ano de 2013 a Justiça proíbe instalação de cercas e muros em falsos condomínios no Distrito Federal .
o PLENARIO DO STF JÁ DECLAROU , POR UNANIMIDADE A INCONSTITUCIONALIDE DE LEIS DISTRITAIS QUE CRIAM FALSOS CONDOMINIOS NO DISTRITO FEDERAL MAS GOVERNADORES INSISTEM EM AFRONTAR A AUTORIDADE DA CORTE SUPREMA CONSTITUCIONAL ADI 1706 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL leia aqui
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, novamente, inconstitucional a lei que permitia a instalação de muros, cercas e guaritas em condomínios irregulares ( falsos condomínios) do DF. Por unanimidade, os desembargadores entenderam, pela segunda vez no ano, que houve falha formal na construção da proposta pelo Executivo devido à falta de audiências públicas e de estudos de viabilidade técnica sobre o impacto da medida.
Com a derrubada da lei, todo e qualquer cercamento dos parcelamentos passa a ficar suscetível à ação da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), que poderá derrubar as construções a qualquer tempo. A Secretaria de Regularização de Condomínios e a agência foram procuradas pela reportagem para comentar a decisão, mas não retornaram até o fechamento desta edição.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que também cobrou a comprovação, pelo governo, da demonstração do relevante interesse público do tema. Na petição, a Procuradoria de Justiça alegou, entre outros pontos, que a ausência de estudos técnicos e de audiências representaria um vício material da norma. “Tivesse o DF observado a Lei Orgânica no que diz respeito à realização de audiências públicas em lugar de apresentar uma nova lei de modo açodado e precário, a discussão a esta altura estaria restrita a outras temáticas de maior profundidade e dignidade constitucional”, observou o assessor cível e de controle de constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger, em parecer sobre a ação. No entanto, para os magistrados, as falhas representam vício formal.
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Por decisão unânime do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi declarada inconstitucional a LEI COMPLEMENTAR Nº 869 DE 12 DE JULHO DE 2013. LOTEAMENTO FECHADO. A sessão ocorreu na tarde desta terça (10/12/2013). Todos os 16 desembargadores presentes votaram pela inconstitucionalidade da lei. Clique aqui e veja a ADI 2013 00 2 018107-4
o PLENARIO DO STF JÁ DECLAROU , POR UNANIMIDADE A INCONSTITUCIONALIDE DE LEIS DISTRITAIS QUE CRIAM FALSOS CONDOMINIOS NO DISTRITO FEDERAL MAS GOVERNADORES INSISTEM EM AFRONTAR A AUTORIDADE DA CORTE SUPREMA CONSTITUCIONAL ADI 1706 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL leia aqui
As áreas públicas devem ser destinadas ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio arquitetônico e paisagístico, de forma a garantir o interesse social.clique AQUI para baixar a Petição Inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Declarada inconstitucional a lei que permite muros e guaritas em ( FALSOS ) condomínios
Declarada inconstitucional a lei que permite muros e guaritas em ( FALSOS ) condomínios
Pela segunda vez no ano, a Justiça proíbe cercas e muros, mas desta vez, o problema apontado foi a falta de audiências públicas e de estudos técnicos relacionados à medida
Publicação: 11/12/2013 10:11 Atualização:
Entrada principal do Village Alvorada: representantes do ( FALSO ) condomínio dizem que a guarita foi instalada por questão de segurança |
Ville de Montaigne: moradores criticam os questionamentos legais |
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, novamente, inconstitucional a lei que permitia a instalação de muros, cercas e guaritas em condomínios irregulares ( falsos condomínios) do DF. Por unanimidade, os desembargadores entenderam, pela segunda vez no ano, que houve falha formal na construção da proposta pelo Executivo devido à falta de audiências públicas e de estudos de viabilidade técnica sobre o impacto da medida.
Saiba mais...
STF - LEIS MUNICIPAIS QUE CRIAM LOTEAMENTOS FECHADOS , FALSOS CONDOMINIOS E TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS SÃO INCONSTITUCIONAIS
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STFSTF - ADI 1706 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL leia aquiA ação foi proposta pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que também cobrou a comprovação, pelo governo, da demonstração do relevante interesse público do tema. Na petição, a Procuradoria de Justiça alegou, entre outros pontos, que a ausência de estudos técnicos e de audiências representaria um vício material da norma. “Tivesse o DF observado a Lei Orgânica no que diz respeito à realização de audiências públicas em lugar de apresentar uma nova lei de modo açodado e precário, a discussão a esta altura estaria restrita a outras temáticas de maior profundidade e dignidade constitucional”, observou o assessor cível e de controle de constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger, em parecer sobre a ação. No entanto, para os magistrados, as falhas representam vício formal.
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