SUMULA 79 SUPERADA PELO STF E STJ
"(...) SÚMULA N.º79 DO TJRJ SUPERADA POR JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO STF E DO STJ AO ENTENDIMENTO DE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A SE ASSOCIAR, POIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSIM DETERMINA NO SEU ART.5º, XX."
"(...) DISCUSSÃO ESTÉRIL DIANTE DO ATUAL POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DO TEMA. SÚMULA 79 DESTE E. TJRJ QUE NÃO SUBSISTE ANTE O ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS. "
A GRANDE MAIORIA DOS DESEMBARGADORES REJEITA A SUMULA 79 , CONFIRA :
Pesquisa : ASSOCIACAO MORADORES CONDOMINIO ( PESQUISA REALIZADA EM 30.11.2012)
Relação de 1 até 10 de 57 1ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0009183-90.2005.8.19.0203 - APELACAO 2ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. MYRIAM MEDEIROS - Julgamento: 21/11/2012 - QUARTA CAMARA CIVEL
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRETENSÃO DE RATEIO DE DESPESAS. CONDOMÍNIO DE FATO. CONTEXTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE EVIDENCIAR QUALQUER ADESÃO DOS RÉUS, OS QUAIS, PELO CONTRÁRIO, MANIFESTAM EXPRESSO DESEJO DE NÃO SE ASSOCIAREM (ART. 5º, XX, DA CF). "AS TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, NÃO PODEM SER IMPOSTAS A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE NÃO É ASSOCIADO, NEM ADERIU AO ATO QUE INSTITUIU O ENCARGO". (ERESP N.º 444.931/SP, DJU DE 01.02.2006). DISCUSSÃO ESTÉRIL DIANTE DO ATUAL POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DO TEMA. SÚMULA 79 DESTE E. TJRJ QUE NÃO SUBSISTE ANTE O ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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2ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0005781-87.2008.8.19.0011 - APELACAO 2ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 14/11/2012 - SETIMA CAMARA CIVEL
AGRAVO DO §1º DO ARTIGO 557, DO CPC AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - ASSOCIAÇAO DOS MORADORES - NECESSIDADE DE ADESÃO. Condomínio de fato. Despesas condominiais. Posicionamento recente do STJ no sentido de que as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo. Ausência de prova da adesão do réu a Associação dos Moradores. Improcedência do pedido. Recurso conhecido e desprovido.
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3ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0034676-93.2010.8.19.0203 - APELACAO 1ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. LUCIANO RINALDI - Julgamento: 14/11/2012 - SETIMA CAMARA CIVEL
Apelação Cível. Direito Civil e Constitucional. Associação de moradores. Cobrança de mensalidade de proprietário de imóvel não associado. Condomínio atípico. Sentença de improcedência. Confirmação que se impõe. 1. Conforme já assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a existência de associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria". (AgRg nos EAg 1385743/RJ) 2. A alegação de enriquecimento sem causa, de índole infraconstitucional, não é preponderante sobre a garantia constitucional que assegura a liberdade associativa. 3. Desprovimento do recurso.
4ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0045530-15.2011.8.19.0203 - APELACAO 1ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. SEBASTIAO BOLELLI - Julgamento: 07/11/2012 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Associação de moradores. Condomínio atípico. Despesas comuns. Sentença de improcedência. Prova dos autos que demonstram que o imóvel do réu nunca esteve entre as áreas abrangidas pela associação. Instalação de guaritas localizadas nas entradas das ruas paralelas à residência do réu, ora apelado. Inaplicabilidade da súmula 79 do TJRJ, no caso em questão. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
5ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0013558-32.2008.8.19.0203 - APELACAO 1ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 16/10/2012 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OS MORADORES.COBRANÇA DE QUANTIA PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. É lícito à associação de moradores exigir o pagamento dos moradores de quantia para a manutenção dos serviços que são disponibilizados, e que proporcionam segurança e conforto aos moradores. A recusa do pagamento implica em enriquecimento sem causa, uma vez que se beneficiará de serviço custeado por terceiros. Sentença em conformidade com a jurisprudência e a Súmula 79 deste Tribunal. Precedentes do TJERJ. Recurso improvido.
6ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0010171-77.2006.8.19.0203 - EMBARGOS INFRINGENTES 1ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 16/10/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
EMBARGOS INFRINGENTES. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRUIBUIÇÕES EM FACE DE NÃO ASSOCIADOS. Sentença de procedência. Acórdão que, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão. Na espécie, não restou sequer alegado que os réus tenham se associado à recorrida. Cobrança de contribuições para custeio da associação em face de não as-sociados, que ofende a garantia constitucional da liberdade de associação e o princípio da legalidade. Precedente da 2ª Seção do eg. STJ, no sentido de ser descabida a cobrança de contri-buições impostas por associação de moradores a proprietários não associados que não aderiram ao ato que instituiu o encargo. Inaplicabilidade da súmula nº 79 do TJRJ. Serviços de prestação estatal, custeados pelos respectivos tributos, cujo pagamento é compulsório. Inexistência de enriquecimento sem causa por par-te dos não associados, que já contribuem para o custeio dos serviços ao cumprirem suas obrigações de contribuintes. Diver-sos precedentes do TJRJ que acolhem o mesmo entendimento. Jurisprudência dominante do eg. STJ. Acórdão que merece con-firmação, mantendo-se a improcedência da pretensão exordial. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
7ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0009533-67.2006.8.19.0066 - APELACAO 2ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. SIDNEY HARTUNG - Julgamento: 07/11/2012 - QUARTA CAMARA CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Apelação ¿ Embargos de Declaração opostos em face de V. Acórdão que negou provimento ao recurso. ¿ Embargante que alega contradição no V. Acórdão por estar sob o pálio da gratuidade de justiça e ter sido considerado deserto o recurso interposto ¿ Ausência de amparo à pretensão recursal ¿ Deserção evidenciada ¿ Inexistência dos pressupostos, insculpidos no art. 535, do CPC, de cabimento dos Embargos de Declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, no V. Acórdão embargado. ¿ Incidência da Súmula nº 52, desta E. Corte. - Desnecessidade de manifestação pontual acerca de todos os argumentos do recorrente quando já encontrados fundamentos suficientes para o julgamento do recurso. - Manifesto propósito de prequestionamento e reforma do julgado, por via imprópria. ¿ IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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8ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0000931-58.2006.8.19.0011 - APELACAO 2ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 25/09/2012 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS COMUNS. INEXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO. ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO NA ADESÃO DE PROPRIETÁRIO QUE NÃO ANUIU A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E NEM SE ASSOCIOU A RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO FICA OBRIGADO A RESPONDER UM A UM, OS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. VERBETE Nº 52 DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Não há no acórdão ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso, sendo indisfarçável o propósito do embargante de prequestionar matéria claramente dirimida no julgado.
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9ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0015613-24.2006.8.19.0203 - EMBARGOS INFRINGENTES 1ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 25/09/2012 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL
EMBARGOS INFRINGENTES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA COMO SE CONDOMÍNIO FOSSE. ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO NA ADESÃO DE PROPRIETÁRIO QUE NÃO ANUIU A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E NEM SE ASSOCIOU A RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 97 DA SUMULA DESTE E. TRIBUNAL QUE, IN CASU, SE AFASTA. CONSOANTE ENTENDIMENTO STJ, AS TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, NÃO PODEM SER IMPOSTAS A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE NÃO É ASSOCIADO, NEM ADERIU AO ATO QUE INSTITUIU O ENCARGO. EMBARGOS DESPROVIDOS, COM MANUTENÇAO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELA 09ª CÂMARA CIVEL.
10ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 57 0012939-37.2010.8.19.0202 - APELACAO 1ª Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO - Julgamento: 20/09/2012 - OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. SUMÁRIO. COBRANÇA COTAS CONDOMINIAIS. CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM O OBJETIVO DE ADMINISTRAR, MANTER E FISCALIZAR CONDOMÍNIO DE CASAS. VENDA DO LOTE DO TERRENO ANTERIOR À CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. ENUNCIADO 79 DO TJRJ SUPERADO POR JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO STJ QUE COMUNGA DO ENTENDIMENTO DE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A SE ASSOCIAR, POIS A CRFB/88 ASSIM DETERMINA. COBRANÇA, SEM INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL. SÚMULA N.º 230 DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NEGA-SE SEGUIMENTO AOS RECURSOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.
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4 comentários:
Por quê ainda há desembargadores que permanecem aplicando uma Súmula superada por entendimento do STJ e STF, por quê permanecem dando ganho de causa a esse falsos condomínios que tanto promovem a dor, sofrimento e descrédito do Poder Judicário???? A Constituição é clara, NINGUÉM É OBRIGADO A SE ASSOCIAR OU A PERMANECER ASSOCIADO. Mas o fato é que, aqui onde moro, um falso condomínio que se denomina CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL NA ESTRADA DO MENDANHA, Campo Grande, RJ, nas reuniões presididas por aqueles que pretendem permanecer a ganhar dinheiro fácil, já estão a arquitetar um meio de extorquir as pessoas, agora sem o apoio de membros do Judiciário local e de muitos desembargadores , inclusive com o "sequestro" das correspondências, haja vista terem colocado aqui aquelas caixas de corresponências usuais nos prédios, há no RJ lei que veda tais caixas em loteamentos porquê se sabe que visa manipular a correspondência das pessoas é uma das formas mais comuns utilizada pela milícia para constranger moradores sejam de áreas carentes ou de loteamentos que se intitulam condomínio, como no caso em tela.
Atenção, apenas, para a ementa do julgamento da apelação de relatoria do Desembargador Marcos Alcino, porque ele vota de acordo com a Súmula 79 TJ/RJ...
Patricia, a ideia foi mostrar que as decisões dominantes ( em vermelho ) não são mais baseadas na sumula 79 ( em preto )
de fato, ainda existem magistrados que aplicam a sumula 79, infelizmente , pois isto representa maiores custos para o poder judiciário e para os contribuintes , que pagam estes custos, alem de aumentar a quantidade de recursos que vai para Brasilia, atolar os gabinetes dos ministros, desnecessariamente, porque já está mais do que pacificado que associação não é condominio, e nao pode obrigar ninguem a ser associado, é ilegal impor cobranças contra nao associados ! E todos estes prejuízos direitos aos cofres publicos se somam à sonegação de tributos devidos pelos falsos condominios, que gozam indevidamente de isenção tributária, porque - de fato - são "sociedades empresariais" altamente lucrativas, que nada tem de "filantropicas" , e que são , piores do que as milicias tradicionais, porque estas são repudiadas pela sociedade e pelo estado, enquanto que os falsos condominios contam com milhares de "adeptos" , que só vão parar de agir ILEGALMENTE, quando começar a doer no bolso deles - em dobro !!!!
complementando, informamos que o Desembargador Marcos Alcino FOI VOTO VENCIDO NA APELAÇÃO APELAÇÃO Nº 0011187-43.2009.8.19.0209
APTE: FERNANDO LOPES DE AZEVEDO
APDO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA
AMABA
SAIBA MAIS SOBRE O CASO DA AMABA LENDO
COBRANÇA DE TAXA JUDICIAL VIRA GUERRA NA BARRINHA
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2011/04/cobranca-de-taxa-vira-guerra-judicial.html
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