AVISAMOS ÀS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS QUE ESTÃO SENDO AMEAÇADOS , PARA QUE DENUNCIEM ISTO NA DELEGACIA, AMEAÇA É CRIME E DÁ CADEIA
SÃO MUITAS AS QUEIXAS QUE RECEBEMOS DE VARIOS ESTADOS, ONDE IDOSOS, PRINCIPALMENTE, RELATAM QUE ESTÃO SOFRENDO AMEAÇAS , INTIMIDAÇÕES E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS, POR PARTE DAQUELES QUE , CONTRARIANDO A ORDEM PUBLICA, QUEREM SE TORNAR "DONOS" DAS RUAS PUBLICAS PARA EXPLORAR OS MORADORES
SÃO MUITAS AS QUEIXAS QUE RECEBEMOS DE VARIOS ESTADOS, ONDE IDOSOS, PRINCIPALMENTE, RELATAM QUE ESTÃO SOFRENDO AMEAÇAS , INTIMIDAÇÕES E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS, POR PARTE DAQUELES QUE , CONTRARIANDO A ORDEM PUBLICA, QUEREM SE TORNAR "DONOS" DAS RUAS PUBLICAS PARA EXPLORAR OS MORADORES
Publicado em: 01/11/2010 em Direito Penal
O crime de ameaça descrito no artigo 147 do Código Penal
O crime de ameaça encontra-se previsto no artigo 147 do Código Penal, dentro do Capítulo de Crimes Contra Liberdade Individual.
Introdução
Segundo o artigo 147 do Código Penal constitui crime de ameaça aquele que: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave”,cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Ameaçar significa anunciar com antecedência, predizer.
Isto é, para que a Ação Penal seja iniciada pelo Ministério Público a vítima tem que manifestar sua vontade; tem que deixar claro que ela quer que o Estado tome providências diante daquela situação.
Porém, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal, essa representação deverá ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados a partir do momento em que ela vier a saber quem é o autor do crime.
“Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.
Após 6 (seis) meses a vítima não mais poderá oferecer representação perante a delegacia.
Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da pessoa ofendida.
Sujeitos no crime de ameaça:
Sujeito ativo e passivo
Por tratar-se de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo no crime de ameaça. Sujeito ativo é aquela pessoa que comete o crime, no entanto, o sujeito passivo (vítima) deve ser dotado de compreensão para interpretar o gesto ameaçador, assim, aquele que não tiver completo discernimento, não poderá ser sujeito passivo, por exemplo, o louco.
A ameaça pode ser proferida diretamente ao sujeito passivo, através de terceira pessoa, por escrito, ou pode impor condições.
Momento em que ocorre a ameaça
Somente será configurada a ameaça se a vítima acreditar que se agir de forma diversa daquela pretendida (ameaçada) pelo agressor, algum mal injusto e grave venha a ocorrer.
O mal prometido deve ser futuro e injusto, bem como possivel, de modo que não comete o crime, por exemplo, aquele que ameaçar alguém com uma abdução extraterreste.
Trata-se de crime formal, a intenção do agente portanto é intimidar sua vítima, mas para consumar-se não é necessário que o sujeito passivo se sinta ameaçado, basta que o agente haja com uma verdade tamanha, capaz de realmente assustar a vítima.
Quanto a tentativa
Questiona-se muito quanto à tentativa no crime de ameaça, se é ou não possível ocorrer a ameaça na forma tentada.
No entanto, a tentativa de ameaça somente vai ocorrer na forma escrita, quando, por exemplo, o agente escreve uma carta ameaçando alguém, mas essa carta extravia, e não chega ao seu destino.
Fontes Bibliográficas
Mirabete, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal, Atlas. São Paulo 1990- 1993
Jesus, Damásio E.de, Direito Penal: Parte Especial Vol.2: dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio, 26 Ed. Atual, São Paulo, Saraiva, 2004.
COMENTÁRIOS
Realmente! Ameaça dá cadeia...
Tenho um amigo que caiu na besteira de ameaçar um cara.
E daí o cara tinha testemunha e denunciou na delegacia.
Moral da história: meu amigo pegou seis meses de cana. O advogado dele alegou que o meu amigo não tinha a intenção de fazer nada, que ele só tinha ameaçado da boca para fora, mas o juiz alegou que ameaça é crime, independente se o autor tinha ou não a intenção deconcretizar a ameaça. se ele concretizasse a ameça, estaria cometendo um segundo crime, pelo qual iria pagar também...
E daí o cara tinha testemunha e denunciou na delegacia.
Moral da história: meu amigo pegou seis meses de cana. O advogado dele alegou que o meu amigo não tinha a intenção de fazer nada, que ele só tinha ameaçado da boca para fora, mas o juiz alegou que ameaça é crime, independente se o autor tinha ou não a intenção deconcretizar a ameaça. se ele concretizasse a ameça, estaria cometendo um segundo crime, pelo qual iria pagar também...
Duda de são paulo - 14/04/2012 19:35:36
3 comentários:
A polícia militar poderia prender alguém em flagrante pelo crime de ameaça ??
Estou sofrendo ameaças da ex mulher do meu namorado.oque devo fazer pra que ela pare com isso?
Sugiro que você evite entrar em contato ou em discussão com ela e se defenda, indo na delegacia e registrando a ameaça , se preciso peça medida protetiva para impedir que ela se aproxime de você e seus familiares .
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