quarta-feira, 18 de julho de 2012

VITORIA LINDA EM CABO FRIO : LUTA RENHIDA VITORIA MARAVILHOSA !



PARABÉNS AMIGOS,  PELA PERSEVERANÇA NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER DE CIDADANIA 

QUE ESTA VITORIA SIRVA DE EXEMPLO E ESTIMULE TODAS AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS A SAIREM DA INÉRCIA E EXIGIREM DO ESTADO A PROTEÇÃO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS E CONTRA OS MAUS ADMINISTRADORES PUBLICOS, EM TODO O BRASIL 

Date: Wed, 18 Jul 2012 00:27:06 -0300
Subject: ACABOU !!!
From: resgata.verao@gmail.com
To: 


Acabou, Acabou, Acabou!!!

       Essa normalmente é a expressão de alívio que o comentarista Galvão Bueno repete no final de uma transmissão esportiva, principalmente quando a seleção brasileira vence uma seleção de futebol estrangeira.
        E é essa também nossa expressão de alívio e conforto quando o tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve em  segunda instância, por unanimidade, mês passado, a decisão da Justiça de Cabo Frio que assim decidiu:

1.- Determinar à 2ª Ré, SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE CABO FRIO - SECAF -, a regularização da prestação dos serviços de coleta domiciliar de resíduos sólidos, varrição de ruas, limpeza de praias, conservação de áreas públicas e manutenção e conservação de iluminação pública nas áreas dos loteamentos ´Orla 500´, ´Florestinha´, ´Viva Mar´, ´Terra Mar´, ´Verão Vermelho´, ´Long Beach´ e ´Santa Margarida´, no prazo máximo de 30(trinta dias) contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2.- Determinar ao 1º Réu, MUNICÍPIO DE CABO FRIO, as mesmas obrigações do item anterior, em caráter subsidiário, passando a correr também contra si a mesma multa diária, desde que seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento deficiente - art. 22 da Lei 8.078/90 - das obrigações ora impostas à 2ª Ré. 3.- Condenar os réus ao pagamento, cada um, de 45% (quarenta e cinco por cento) das custas do processo e de 50% ( cinqüenta por cento) dos honorários advocatícios, os quais, atendidas as diretrizes do parágrafo 4º do art. 20 do CPC, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ditos honorários serão revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, nos termos da Lei nº 2.819/97. 4.- Condenar os assistentes simples dos réus: SOCIEDADE CIVIL ORLA 500, ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO VERÃO VERMELHO (APROVVE), LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LONG BEACH (AMLAB) e ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO FLORESTINHA DE CABO FRIO de acordo com o disposto no art. 32 do CPC ao pagamento de 10% (dez por cento) das custas do processo.
Resumindo, ninguém mais é obrigado a utilizar ou a pagar pelos serviços oferecidos por essas associações, e qualquer atitude que gere constrangimento ou imposição destes serviços deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público e ao Juizado da 2ª Vara Cível de Cabo Frio.
 
 
                                                                            Imagem inline 2                                            
PROLAGOS:
CADA VEZ MAIS PERTO.

       Não bastasse as sucessivas derrotas destas associações, tanto na Justiça Federal como na Justiça Estadual, na tentativa de continuar atravessando e intermediando serviços públicos, agora se abateu sobre elas, principalmente a APROVVE, o golpe mortal que irá colocá-las em seu devido lugar, ou seja: atuar somente reivindicando a qualidade dos serviços públicos pelos quais pagamos em nosso IPTU e nos demais impostos que recolhemos para a Prefeitura. O golpe fatal é a chegada da água em nossas torneiras através da empresa concessionária PROLAGOS.
        O cadastramento dos usuários já está ocorrendo em todos os loteamentos e a tubulação já está chegando no Florestinha, como mostramos na foto.
        A água que era a única dependência que vinculava alguns proprietários à APROVVE, agora não será mais.  Basta apenas que façamos nossas cisternas para receber e armazenar a água da PROLAGOS.
        Para evitar que haja qualquer tentativa, ainda que em sonho, dessas associações, em tentar intermediar o fornecimento pela PROLAGOS, alertamos que o fato será prontamente denunciado ao Ministério Público e ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio.
            

O Resgata Verão lamenta profundamente que tenhamos chegado a esse cenário de confronto intenso de interesses.   Tentamos alertar nossa comunidade para essa nova realidade que se aproximava e apontamos alguns caminhos para trazer os melhores resultados possíveis.  Aquela parceria possível através do termo de ajustamento de conduta, há dois anos, tão rechaçada pela APROVVE, evitaria essa incerteza pela falta de visão de uma realidade que estava na cara de todos - bastaria que as Associações evitassem um embate extremamente embasado do Ministério Público.    E aí está a conta: que paguem todos aqueles que se omitiram, todos aqueles que criticaram o Resgata Verão, todos aqueles que nos viraram as costas enquanto éramos processados pela APROVVE.  Todos aqueles, enfim, que partilharam de uma grande ilusão alimentada durante anos a fio e que não resistiu a um simples olhar à luz do Direito. 
Temos a certeza absoluta que fizemos tudo o que estava ao nosso alcance para que o desfecho não fosse esse.   Infelizmente, fomos vencidos pela prepotência, pela arrogância e pela falta de desprendimento de todos aqueles que não admitem perder o poder, por todos aqueles que fizeram da APROVVE um elo com um passado que se pulverizou e que foi engolido pelo tempo, por todos aqueles que fizeram da APROVVE um meio de vida e não um instrumento de luta comunitária.
Boa sorte a todos.
O último que sair que apague a luz, pois a conta vai ficar cara.

“Porque há o direito ao grito, então eu grito.”           Clarice Lispector



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