quinta-feira, 12 de julho de 2012

ATENÇÃO ADEPTOS DE COBRANÇAS ILEGAIS


NOTÍCIAS - CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO 

12/07/2012

Anteprojeto do novo Código Penal criminaliza o enriquecimento ilícito e corrupção entre particulares

O anteprojeto de reforma do Código Penal apresentado ao Senado na última segunda-feira (9), aprovou a criminalização do enriquecimento ilícito. Se o texto for aprovado pelo Congresso Nacional, servidores públicos precisarão comprovar a origem de valores ou bens incompatíveis com sua renda, ou poderão ser alvos de processo criminal.
A pena prevista no projeto varia de um a cinco anos e o bem móvel ou imóvel deverá ser confiscado. O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta.
Foi incluído como crime na proposta também, a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o Código prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.
A inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção das Nações Unidas sobre a Corrupção, assim como à Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
Pela proposta, a conduta reprimida será a seguinte: "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”
A etapa nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) aprovou uma proposta sobre a tipificação do enriquecimento ilícito - proposta 58, como também sobre a responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção foi objeto de uma moção aprovada na plenária final da Etapa Nacional, assim como na proposta 40.

Com informações de Jornal do Senado

2 comentários:

Anônimo disse...

A imoralidade dos "CONDOMÍNIOS ILEGAIS" deverá acabar pois alguns juizes transformam quem não fez dívidas ou muito menos foi associado destes falsos condomínios em devedores que chegam a ter suas casas penhoradas , e leiloadas, para pagamento de dívidas que não existem. E.R.

Anônimo disse...

A imoralidade dos "CONDOMÍNIOS ILEGAIS" deverá acabar pois alguns juizes transformam quem não fez dívidas ou muito menos foi associado destes falsos condomínios em devedores que chegam a ter suas casas penhoradas , e leiloadas, para pagamento de dívidas que não existem. E.R.