terça-feira, 24 de abril de 2012

STJ : Dr. ROBERTO MAFULDE obtem MAIS uma VITORIA sobre a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES

PARABENS  Dr. ROBERTO MAFULDE por MAIS UMA IMPORTANTE VITORIA
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EM DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
PARABENS  Min. MARIA ISABEL GALLOTTI  !

PROCESSO : AREsp 72270 UF: SP REGISTRO: 2011/0180543-5


AGRAVANTE : MAURO ALVES GUAZZELLI

AGRAVADO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES

RELATOR(A) : Min. MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA

ASSUNTO : DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Condomínio em Edifício - Despesas Condominiais

TIPO : Processo Eletrônico


Decisão PUBLICADA em 23.04.2012

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 72.270 - SP (2011/0180543-5)


RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : MAURO ALVES GUAZZELLI

ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE E OUTRO(S)

AGRAVADO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES

ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)

DECISÃO

Conforme se depreende das alegações apresentadas pelo agravante

(e-STJ fls. 898-910), tenho por notório dissídio jurisprudencial suscitado, pelo que

reconsidero a decisão de fls. 895.

Defende o recorrente, em suas razões de recurso especial (e-STJ fls.

583-615), em resumo, não estar obrigado ao pagamento de taxas condominiais

cobradas por associação de moradores a que não se filiou. Com isso, além dos

dispositivos de lei invocados, afirma existir dissídio jurisprudencial uníssono sobre o

tema.

Houve contra-razões ao recurso especial (e-STJ fls. 747-763).

Assim delimitada a controvérsia, decido.

Assiste razão ao agravante.

De fato, segundo atual orientação pacífica desta Corte, as taxas de

manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os proprietários

não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos.

Nesse sentido, colham-se os seguintes julgados:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE

DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

INDEFERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA

DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência

do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" -

Súmula 168/STJ.

II - A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento

de que as taxas de manutenção criadas por associação de

moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel

que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.

III - Agravo regimental desprovido.

(AgRg nos EAg 1330968/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,

Documento: 21585658 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 23/04/2012 Página 1 de 3

Superior Tribunal de Justiça

SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 07/12/2011)

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA CONDOMINIAL.

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE.

I. As taxas de manutenção criadas por associação de moradores

não podem ser cobradas de proprietário de imóvel que não é

associado, nem aderiu ao ato instituidor do encargo.

2 - Uniformização da jurisprudência da Segunda Seção do STJ a

partir do julgamento do EREsp n. 444.931/SP (Rel. Min.

Fernando Gonçalves, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de

Barros, DJU de 01.02.2006).

3 - Precedentes específicos.

4 - Agravo interno provido.

(AgRg no REsp 1106441/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO

SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe

22/06/2011)

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE

MORADORES. CONTRIBUIÇÃO DE COTA-PARTE.

PRECEDENTES.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "as taxas

de manutenção criadas por associação de moradores, não

podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é

associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo." (EREsp

n.º 444.931/SP, Rel. Min.

Fernando Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Humberto Gomes de

Barros, Segunda Seção, DJU de 01.02.2006).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no Ag 1339489/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,

QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2012, REPDJe 03/04/2012,

REPDJe 02/04/2012, DJe 28/03/2012)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.

COBRANÇA DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. PROPRIETÁRIO

NÃO INTEGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.

PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. As taxas de manutenção instituídas por associação de

moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel

que não é associado e que não aderiu ao ato que fixou o

encargo. Precedentes.

2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese

versada no recurso especial reclama a análise dos elementos

probatórios produzidos ao longo da demanda.

3. É inviável, diante da preclusão consumativa, a análise de matéria

não suscitada nas contrarrazões de recurso especial e trazida

posteriormente.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no Ag 1161604/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE

NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe

12/05/2011)

Em face do exposto, dou provimento ao agravo e, de logo, ao recurso


especial, condenando a parte agravada ao pagamento de custas e honorários


advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Intimem-se.

Brasília, 18 de abril de 2012.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora

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