quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

DEFENDA SEUS DIREITOS: ASSINE a CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS

Seja SOLIDARIO : ASSINE a CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES


muitos já assinaram a CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA Petition

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA Petition


JUNTE-se a NÓS :   Constituição Federal garante a LIBERDADE de ir e vir, a LIBERDADE de associação, a ORDEM DEMOCRATICA e o STF e o STJ confirmam que  :


Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].

Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 


A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 


O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil.


É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadrasbem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária 

saiba mais :  www.vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/p/jurisprudencia-dos-tribunais-stf-stj-tj.html

ADI 1706 / DF - DISTRITO FEDERAL 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. EROS GRAU
Julgamento:  09/04/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Publicação
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 - EMENT VOL-02332-01 PP-00007
EMENTA: 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios. 
2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 
4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 
6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadrasbem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária
7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.

2 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Um grande presidente é aquele respeita e faz respeitar as leis e a constituição do país que preside

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Vivo num verdadeiro desrespeito a meus Direitos Constitucionais desde que decidí me desassociar por problemas financeiros assim como por insatisfação com o serviço prestado e com o direcionamento dos gastos da Associação Amigos do Vila Verde (ex-Transurb), usando desta forma, meu Direito Constitucional, mas direito este que a AAVV não aceita e nem reconhece continuando a me cobrar mensalmente, mantendo inclusive minha despesa de consumo de água vinculada ao mesmo boleto, gerando até corte de água em minha residência, valor este, que deposito em conta bancária da Associação. Há poucos mêses atrás tive minha água cortada inclusive após ligar na Administração desta Associação e reafirmar que tinha todos os comprovantes do depósito, assim mesmo, não acreditando em minha palavra de cidadão brasileira, efetuaram o corte o que gerou uma entrada de urgência no fórum de Itapeví, conseguindo no mesmo dia a Ordem de Religue de um Juíz , correndo multa diária no atrazo do religue.

- este é mais um caso de ABUSO praticado pelos falsos condominios, que DEVE ser DENUNCIADO ao PROCURADOR DA REPUBLICA e ao PROMOTOR de JUSTIÇA de Itapevi - SP