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sexta-feira, 27 de maio de 2011

OCUPAÇÃO. TERRA PÚBLICA. RETENÇÃO. BENFEITORIAS. A jurisprudência do STJ diz não ser possível a posse de bem público


A jurisprudência do STJ diz não ser possível a posse de bem público, pois sua ocupação irregular (ausente de aquiescência do titular do domínio) representa mera detenção de natureza precária.
Consoante precedente da Corte Especial, são bens públicos os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública em que figura a União como coproprietária (Lei n. 5.861/1972) e que tem a gestão das terras públicas no DF, possuindo personalidade jurídica distinta desse ente federado.
Sendo assim, na ação reivindicatória ajuizada por ela, não há falar em direito de retenção de benfeitorias (art. 516 do CC/1916 e art. 1.219 do CC/2002), que pressupõe a existência de posse.
Por fim, ressalte-se que a Turma, conforme o art. 9º, § 2º, I, do RISTJ, é competente para julgar o especial.
Precedentes citados do STF: RE 28.481-MG, DJ 10/5/1956;
do STJ: REsp 695.928-DF, DJ 21/3/2005; REsp 489.732-DF, DJ 13/6/2005; REsp 699.374-DF, DJ 18/6/2007; REsp 146.367-DF, DJ 14/3/2005; AgRg no Ag 1.160.658-RJ, DJe 21/5/2010; AgRg no Ag 1.343.787-RJ, DJe 16/3/2011; REsp 788.057-DF, DJ 23/10/2006; AgRg no Ag 1.074.093-DF, DJe 2/6/2009; REsp 1.194.487-RJ, DJe 25/10/2010; REsp 341.395-DF, DJ 9/9/2002; REsp 850.970-DF, DJe 11/3/2011, e REsp 111.670-PE, DJ 2/5/2000.
 REsp 841.905-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/5/2011.

SENADOR ALVARO DIAS REQUER CPI DO SUS

REQUERIMENTO Nº , de 2011
Requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, com a finalidade de investigar os desvios nos repasses do SUS para Estados e Municípios e as fraudes em dados do cadastro do Programa Saúde da Família.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e do art. 9º do Regimento Comum, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, composta por 15 (quinze) Senadores e 15 (quinze) Deputados como titulares e 7 (sete) Senadores e 7 (sete) Deputados como suplentes , para investigar, no prazo de 180 dias, irregularidades no repasse de verbas do SUS para os Estados e Municípios, bem como as fraudes em dados do cadastro do Programa Saúde da Família.
As despesas dos trabalhos da presente Comissão Parlamentar de Inquérito ficam orçadas em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
JUSTIFICATIVA
Nas últimas semanas, inúmeros veículos de comunicação têm apontado gravíssimas denúncias sobre a existência de um esquema de desvio de dinheiro público referente ao repasse do Sistema Único de Saúde – SUS, para os Estados e Municípios em todo país. Criado em 1990 para assegurar o pleno atendimento médico-hospitalar à população, o SUS se transformou, nos últimos oito anos, em um dos maiores focos de desperdício do orçamento público brasileiro. Recursos bilionários são desviados de hospitais, clínicas credenciadas e unidades de saúde, sem que o Ministério da Saúde implemente ações efetivas para impedir essas fraudes.
Investigações administrativas da Controladoria Geral da União, concluídas entre 2007 e 2010, apontaram desvios de R$ 662,2 milhões. Segundo a CGU o prejuízo pode ser bem maior, pois somente 2,5% das chamadas transferências “fundo a fundo” são fiscalizadas. O volume de dinheiro fiscalizado contrasta com a quantidade de desvios impunes. As fraudes incluem compras e pagamentos irregulares, superfaturamentos, desperdício com construção de hospitais que não funcionam e até contratação de médicos para atuarem em 17 lugares ao mesmo tempo. Atualmente, 800 municípios sequer têm fundos de Saúde com registro de CNPJ, regra básica para a transferência de dinheiro.
A situação se torna ainda mais grave tendo em vista que, desde denúncias apresentadas pela CGU, o Governo Federal não cumpriu nenhuma das determinações apontadas para evitar novas fraudes na Saúde. Há claros indícios da existência de crimes contra a administração pública, de formação de quadrilha, peculato e corrupção, todos com a conivência do Ministério da Saúde. Sem a investigação e fiscalização do Congresso Nacional, através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, não se chegará a interromper a ação dessas operações criminosas.
Além dos desvios milionários, foi identificado no Sistema Único de Saúde um grande esquema de fraude de informações em seus cadastros para que fosse permitido a médicos manter o credenciamento em dezenas unidades de saúde, utilizando CPFs falsos, burlando as regras do Programa Saúde da Família. As irregularidades prosperam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e suas consequências ficam explícitas em relatórios do próprio governo. Segundo a Controladoria Geral da União, em mais de 40% dos municípios, as equipes de saúde da família não cumprem a carga horária. Em 36,5% das 982 cidades fiscalizadas de 2004 a 2009, o atendimento foi considerado totalmente ineficiente.
Por tudo isto, torna-se indispensável a instalação imediata de uma CPI. Dada a complexidade do fato, novos indícios poderão ser adicionados ao processo na medida em que a Comissão desenvolva os seus trabalhos.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2011.
Senador ALVARO DIAS Deputado Duarte Nogueira

STJ - É ILEGAL A COBRANÇA AOS NÃO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÃO NAO É CONDOMINIO

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ENCARGO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória a quem não é associado, mesmo porque tais entes não são equiparados a condomínio para efeitos de aplicação da Lei 4.591/64.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.


(AgRg no REsp 1190901/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). 
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
veja a integra do acordao aqui

STJ - DANO AMBIENTAL - GOVERNO NÂO PODE DEGRADAR AREA DE CONSERVAÇÂO AMBIENTAL

Informativo do STJ - 27.05.2011
DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. BIS IN IDEM.
In casu, trata-se de dois recursos especiais em que os recorrentes, entre outras alegações, sustentam violação do art. 36, caput e parágrafos, da Lei n. 9.985/2000, isso porque, uma vez acordada a devida compensação ambiental, a condenação à indenização por danos ambientais pelo mesmo fato geraria a ocorrência de bis in idem. Portanto, a questão cinge-se à possibilidade de cumular a indenização com a compensação.
A Turma, entre outras considerações, consignou que a compensação tem conteúdo reparatório, em que o empreendedor destina parte considerável de seus esforços às ações que sirvam para contrabalançar o uso dos recursos naturais indispensáveis à realização do empreendimento previsto no estudo de impacto ambiental e devidamente autorizado pelo órgão competente. Observou-se que o montante da compensação deve ater-se àqueles danos inevitáveis e imprescindíveis ao empreendimento constante do EIA-RIMA, não se incluindo os danos não previstos e os que possam ser objeto de medidas mitigadoras ou preventivas.
Por outro lado, a indenização por dano ambiental tem assento no art. 225, § 3º, da CF/1988, que cuida da hipótese de dano já ocorrido, em que o autor terá a obrigação de repará-lo ou indenizar a coletividade.
E não há como incluir nesse contexto aquele dano que foi previsto e autorizado pelos órgãos ambientais já devidamente compensado.
Desse modo, os dois institutos têm natureza distinta, não havendo bis in idem na cobrança de indenização desde que nela não se inclua a compensação anteriormente realizada ainda na fase de implantação do projeto. Registrou-se, ademais, que a indenização fixada na hipótese já se justificaria pela existência dos danos ambientais gerados pela obra que não foram contemplados por medidas que os minorassem ou evitassem.
Ressaltou-se, ainda, que o simples fato de o governo do ente federado, um dos recorrentes, gravar determinado espaço como área de conservação ambiental não lhe permite degradar como melhor lhe aprouver outra extensão da mesma unidade sem observar os princípios estabelecidos na Carta da República.
Diante disso, negou-se provimento a ambos os recursos. REsp 896.863-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/5/2011.

link : http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200602266489&pv=000000000000

LOTEAMENTOS ILEGAIS, FALSOS CONDOMINIOS, CODIGO FLORESTAL e DESTRUIÇÂO DO MEIO AMBIENTE

Multiplicam-se pelo Brasil, as ações lesivas ao meio ambiente em falsos condominios
e loteamentos irregulares . Confiram

Síndica do Estância Quintas da Alvorada-DF é detida sob suspeita de crime ambiental
Luísa Medeiros - Correio Braziliense
Helena Mader - Correio Braziliense

07/10/2009 - Há dois dias trabalhando como síndica do Estância Quintas da Alvorada, no Lago Sul, Lêda Maria Marques Cavalcante, 50 anos, foi presa ontem, acusada de crime ambiental na área do condomínio irregular. Agentes da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (Sudesa) flagraram, pela manhã, uma retroescavadeira alargando ruas e retirando parte da vegetação nativa do parcelamento, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) do São Bartolomeu. A síndica foi levada à Delegacia do Meio Ambiente (Dema) e vai responder pelo crime de dano ambiental, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão.
Segundo a delegada-adjunta da Dema, Érika Amaral, a síndica não tinha autorização para fazer a obra no local. O único documento apresentado por ela foi uma licença de instalação vencida, emitida em nome do Setor Habitacional São Bartolomeu pela extinta Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. “Qualquer alteração feita em área de preservação já é considerada crime, caso não haja autorização. É o que diz o artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais”, afirma Érika Amaral.

O agente de vigilância da Sudesa Patrício Lima conta que, desde a semana passada havia boatos de que uma máquina estava sendo usada dentro no condomínio. Após a vistoria de ontem, foi constatado que 2km de área foram degradados. “Foram trechos no fim do condomínio, perto dos eucaliptos”, afirma ele. O laudo pericial ainda não foi finalizado, mas um perito da Dema já confirmou o dano ambiental, revela a delegada-adjunta.

Apesar das constatações preliminares, Lêda Cavalcante diz que contratou os serviços da empresa de construção para tapar os buracos das ruas já existentes no Estância Quintas da Alvorada. Ela nega que a intenção era abrir passagem no parcelamento, onde vivem cerca de 100 famílias. “Com as chuvas, os buracos começaram a aparecer e se tornou muito difícil para os moradores chegarem às suas casas”, garante ela.

A síndica, que é moradora do Condomínio Solar de Brasília, na região do Jardim Botânico, foi empossada no cargo no último sábado. Ela conta que foi surpreendida com a ação dos agentes da Sudesa. “A perícia vai constatar que não estávamos fazendo nada de errado”, aposta. Segundo ela, a última síndica levou todos os documentos do parcelamento irregular e, portanto, o único papel que tinha em mãos era a licença de instalação vencida.
“Temos a renovação da licença no Instituto Brasília Ambiental, mas com a confusão não deu tempo de apresentála”, diz Lêda Cavalcante, que até ontem à noite permanecia detida
na Dema.

Lêda está à frente da administração do Estância Quintas da Alvorada desde agosto, quando, em assembleia, os compradores de terrenos na região destituíram a antiga síndica, Nedil Guimarães, e a nomearam provisoriamente para o cargo. Os associados alegaram que Nedil não tinha conseguido avanços na meta de consolidar o parcelamento e construir as casas e a infraestrutura. À época, Nedil afirmou que a nova administração queria fazer o condomínio “na marra e sem respeitar a legislação”.
Grilagem

A área onde a comunidade quer implantar o condomínio Estância Quintas da Alvorada é pública, de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A região nobre, próxima ao Lago Sul, é alvo constante de grileiros, que tentam ampliar o loteamento e vender irregularmente terrenos. Um lote vazio no Estância custa cerca de R$ 40 mil, pelo menos cinco vezes menos do que o preço de mercado.
Quem tenta vender indevidamente os imóveis alega que a área estaria sendo legalizada e que os compradores poderiam, em breve, construir. Mas o governo alerta que o Estância
Quintas da Alvorada não está sequer dentro da área de regularização do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (Pdot). A ideia da Terracap é acelerar a elaboração dos projetos urbanísticos para licitar em breve todos os terrenos. Quem pagou pela área não terá direito de preferência na concorrência pública. “Vamos manter a vigilância para que nada seja construído no local. E quando os projetos estiverem aprovados, vamos licitar tudo”, afirma o diretor técnico da Terracap, Luís Antônio Reis.