![]() |
| EXCELENCIA, SUA POSTURA REPRESENTA TODOS OS BRASILEIROS HONESTOS |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dr. JOAQUIM BARBOSA
Eu, cidadã(o) brasileira(o), dirijo-me a Vossa Excelência com o mais alto grau de respeito, consideração e admiração para expor sobre um problema gravíssimo que atinge o nosso bairro (rua).
Eu, cidadã(o) brasileira(o), dirijo-me a Vossa Excelência com o mais alto grau de respeito, consideração e admiração para expor sobre um problema gravíssimo que atinge o nosso bairro (rua).
Antemão, informo que inúmeros
procedimentos judiciais já foram e estão sendo levados a efeito, entretanto
pende no STF uma ação, mais propriamente o Recurso Extraordinário de nº RE 695911, que aguarda o
julgamento com o timbre de Repercussão Geral. Segue:
LIBERDADE ASSOCIATIVA, COBRANÇAS DE TAXAS EM LOTEAMENTOS PÚBLICOS.
No lugar onde resido ocorreu a formação de uma “associação de
moradores”. Nestes últimos três anos, acabei fazendo uma observação em casos
relacionados, e percebi o numero gigantesco de pessoas passando pelo mesmo
problema. Senti necessidade de pedir um OLHAR ESPECIAL DA JUSTIÇA para a
questão dos LOTEAMENTOS PÚBLICOS E APLICAÇÕES DE COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS
PROMOVIDAS POR ORGANIZAÇÕES QUE SE DENOMINAM ASSOCIAÇÕES "BENEFICENTES".
Estas organizações se formam por grupos de pessoas, que por
vontade própria, resolvem administrar e fechar loteamentos que nasceram
abertos. É algo assemelhado a uma privatização fora da lei. Se “apossam”
do que é publico, implementam obras como guaritas, muros ou cercas,
contratam serviços de segurança, jardinagem, empresas jurídicas, empresas de
contabilidade, administradoras de condomínios, entre outros, sob alegação de
que o poder publico tem deixado desordenado o espaço urbano, não garantindo o
bem estar e a segurança da sociedade. Em muitos casos, empresas de amigos,
parentes, familiares e ate mesmo pessoas do meio político.
Transformam os loteamentos numa espécie de “sitio cercado”
com leis próprias, estabelecidas e regidas por seus estatutos, simulando a
existência de um condomínio, tudo em nome de legitimar a elitização
particular de um logradouro público, independentemente se todas as pessoas
que estão residindo no local desejam ou não. O local passa a ser a garantia segura de fonte de renda absoluta
para os dirigentes e as empresas
contratadas.
Embora se conservem sob denominação “associação” NÃO ESTÃO VOLTADAS PARA O ESFORÇO DO
TRABALHO COMUNITÁRIO VISANDO O BEM E O
INTERESSE COMUM DOS MORADORES, mas sim, voltadas PARA
NEGÓCIOS COMERCIAIS.
Juntas, por todo o País, já movimentam milhões de reais com
contratações de serviços, que embora venham a
ser importantes e úteis SÃO NEGÓCIOS altamente lucrativos, E NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COM
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE OU AÇÕES DE ESFORÇO VOLTADO PARA O
BEM COLETIVO.
Vale citar, a
exemplo de altas remunerações em contratações que, o valor, somente para UMA
ÚNICA EMPRESA que cuida da segurança de um único loteamento, já ultrapassa meio
milhão de reais/ano, e o valor aprovado de honorário para um único advogado,
que defende a tese de que o morador que não deseja ser sócio esta enriquecendo
ilicitamente, já chega a R$ 100.000,00 (cem mil reais), PARA
UMA ÚNICA CAUSA.
Todo cidadão que residir nesses loteamentos e não estiver
interessado em comprar os serviços “OFERTADOS” por estas associações, serão
judicialmente cobrados, como se tivessem contraído uma divida sob alegação
apelativa de uma tese de enriquecimento ilícito.
Prevalecem sempre OS INTERESSES E A VONTADE ABSOLUTA somente
da parte (associação), que gere a venda dos serviços, confrontando com os
direitos dos cidadãos que não estiverem de acordo, não existindo uma relação com conceito ético de negócios, onde uma pessoa
fica indevidamente à mercê de outra, sem haver um ajuste prévio feito
entre as partes, sob risco das residências ou conta bancárias de cidadãos serem
penhorados.
À custa da moradia de uns, o deleite de outros, sob argumentação
de searas paralelas do direito e principio da vedação de enriquecimento sem
causa.
TEM SIDO DO ENTENDIMENTO DE TRIBUNAIS LOCAIS, EM CIDADES POR TODO
O PAÍS que o morador é obrigado a pagar as taxas.
O Cidadão nem sempre terá recursos financeiros para custear as
despesas de levar adiante, até ao TRIBUNAL FEDERAL um processo judicial de
cobrança recebido dos advogados destas organizações, PORÉM AS ASSOCIAÇÕES
SEMPRE TERÃO RECURSOS FINANCEIROS PROVINDOS DOS SEUS CAIXAS com recursos dos próprios moradores para processar aqueles que EXERCEM O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO QUERER SE ASSOCIAR, OU SE MANTER ASSOCIADO .
Além dos custos, uma demanda judicial para chegar aos tribunais,
depende de longa demora. O morador se vê obrigado a aceirar as condições
estabelecidas no processo judicial: os chamados “acordos”, ONDE SEMPRE
HAVERÁ UMA CLAUSULA tornando o morador sócio da associação: na verdade UM REFÉM da associação e passa a pagar as
taxas, para não ser incomodado por um oficial de justiça em sua porta, ou
garantir que a residência da sua família esteja fora de risco.
Muitos de nos somos obrigados a vender nossas casas, nos retirar,
vencidos pela canseira da perseguição jurídica e pelas despesas geradas por
tantos processos e taxas mensais de rateios de “coisas”. Vencidos
também pelas discriminações, humilhações, constrangimentos além dos constantes
convites para nos retirarmos do loteamento.
O Senador Suplicy, em pronunciamento, em 28/06/12, no Senado
Federal, relatou:
“Como exemplo cito a mensagem da Sra.
Dilce, de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, no Estado
de Alagoas, que nos diz:
"Tenho 85 anos. Moro com meu marido, também idoso, no bairro
Jardim Petrópolis há quase 30 anos. Venho sofrendo perseguição da associação de
moradores, por me recusar a pagar a taxa imposta por ela, Estou sendo
processada e corro o risco de ter o meu único bem, minha casa, penhorado. Eu nunca
fui associada, mas mesmo assim temo, porque a Justiça de Maceió tem condenado
os moradores desses falsos condomínios, alegando que devem pagar, mesmo não
sendo associados, sob o pretexto de enriquecimento ilícito. Dia desses, fui
abordada dentro da igreja, durante uma missa, e fui cobrada. Foi uma
humilhação. No mesmo dia desse aperreio, muito contrariada e chorando muito,
tive um AVC e fui parar no hospital. Peço, pelo amor de Deus, providências. O
bairro Jardim Petrópolis nunca foi condomínio. Não posso perder minha casa."
Os loteamentos alvo dessas associações são sempre áreas mais
nobres das cidades, onde as edificações particulares representam a
possibilidade de forjar um condomínio. Os imóveis e a localização geográfica já possuem um perfil
de classe media, e ao serem cercados e receberem guaritas, são “vistos como
condomínios”, e estas organizações tentam de qualquer maneira
supervalorizar os imóveis para se justificar perante os tribunais que houve
um enriquecimento ilícito, sendo que, na verdade, são as
propriedades particulares dos moradores que fizeram do local uma área
privilegiada.
Somos cidadãos, proprietários absolutos, possuidores
individualizados de nossas residências, construídas com nossos recursos,
provindos do nosso trabalho, e mesmo que o cidadão jamais desejou ou demonstrou
ter a intenção de associar-se às associações de moradores, é, literalmente,
coagido a tal.
UMA SUPOSIÇAO: “Um cidadão, para não perder sua PAZ E
TRANQUILIDADE com o incomodo provocado pela associação, vende sua casa, o
que já seria um absurdo e resolve se mudar para outro bairro, e lá, neste
outro bairro, se instale uma destas organizações, e resolva aplicar as mesmas
praticas. O que deve fazer este cidadão? Vender novamente sua casa e se retirar
com sua família? Aceitar ser coagido através de processos judiciais e pagar as
taxas para não ter sua casa ou conta bancária penhoradas pela justiça? Seria
esta a liberdade alcançada por um cidadão brasileiro em pleno século XXI?”
Pelo fato de se encontrarem regularmente constituídas, as
associações se colocam no direito de determinar que todos paguem, saem
recolhendo taxas de contribuições, determinam a nós suas vontades, se
comportando como se fossem proprietárias das áreas.
Resolvem ofertar o enriquecimento a um cidadão, sem previa
consulta ou autorização, e querem cobrar o ônus de se sentirem lesadas por suas
próprias praticas “bondosas” e alheias.
As associações alegam que O NOSSO VOTO expressa nosso direito de
escolha: O REQUISITO MAIOR estabelecido nos estatutos para o morador poder
votar é que tenha o pagamento das taxas rigorosamente em dia.
Ou seja: MEU VOTO SÓ SERA ACEITO DEPOIS QUE EU ACEITAR AS
IMPOSIÇOES a ponto de colocar uma banca na entrada das assembleias e chamar
publicamente de inadimplente, não permitindo o voto do morador que tiver com um
dia de atraso em boletos de cobrança ou estiver sendo judicialmente cobrado.
Ele esta sendo cobrado, mas não poderá votar, só terá a obrigação de pagar.
Aqui na nossa casa, a justiça local julgou que, o direito constitucional
previsto no artigo 5º. está garantido, livres. Não somos sócios, mas não ser
sócio, não significa não pagar as taxas.
CONTRADITORIO E INCONSTUCINAL: Dá-se a liberdade, e junto com a
liberdade, dá-se a imposição. O cidadão está livre. Não precisa ser sócio, só
precisa obrigatoriamente pagar taxas. E claro, o
não sócio jamais poderá estar presente em assembleias, só poderá receber as
cobranças em sua casa.
Argumento este, claramente comprovador, que estas organizações,
não se enquadram no artigo 53 do Código Civil, absolutamente desvirtuadas das
finalidades das associações, FAZENDO USO DETURPADO DO QUE REALMENTE SERIA UMA
ASSOCIAÇÃO. Por Decretos municipais há delegação de serviços que
seriam obrigação do puder público, à pessoa jurídica (associação) que
estiver assumindo o bairro, passando a ela a responsabilidade da instalação,
manutenção e conservação, inclusive das praças, calçadas e vias, sem
estabelecer para quem ou de que forma esta pessoa jurídica devera
repassar os custos assumidos, bastando apenas a assinatura de 50% mais um
morador.
A partir daí, as associações se sentem no direito de “propriedade”
da área. Independente se o morador aderiu ou não, ele será obrigado a aceitar.
Ou aceita ou será convidado a se retirar, vender sua casa e sair dali.
O Poder Público Municipal é conivente com a situação. As
prefeituras continuam recebendo impostos dos cidadãos, como Taxas de Serviços,
IPTU e diversos outros. Em muitos municípios do País, por exemplo, IPTU teve
reajustes superiores a 400%, no inicio de 2.013. Passam a receber também
os recolhimentos provindos de todas as empresas que vendem serviços nestas
áreas.
Não é razoável concordar ou pagar taxas para organizações
que se disponibilizam a fazer a “via contraria”, buscando responsabilidades que
seriam do poder público e REPASSANDO ADIANTE para os cidadãos, obrigando-os
através de processos judiciais a contribuir para o aumento do descaso do
serviço público.
RAZOÁVEL SERIA, O ESTADO CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES PARA COM A
SOCIEDADE, PARA AS QUAIS RECEBE GRANDE PARTE DA RIQUEZA PRODUZIDA POR ESTA
MESMA SOCIEDADE.
Também há de se levar em consideração que fechamentos irregulares,
sem planejamento não pode ser considerado como valorização dos imóveis dos
loteamentos, e sim prejuízos financeiros para o morador que foi compelido a
pagar as obras de fechamento, e mesmo que as obras realizadas e os serviços
prestados sejam destinados direta ou indiretamente a todos os moradores do
loteamento, as despesas daí decorrentes, deveriam ser pagas somente pelo
morador que as solicitar.
Claro que, existem sim, associações de moradores que são
verdadeiras associações e visam o bem comum, movidas pelo trabalho e sentimento
de respeito, pela solidariedade, realizando trabalhos voltados para o bem
coletivo, baseados no principio constitucional da solidariedade e do respeito
coletivo visando beneficiar a sociedade como um todo, onde cidadãos desejam
PARTILHAR LIVREMENTE os benefícios que a sociedade pretende construir para a comunidade. Nestes casos, com certeza, a associação NÃO VAI CONTRATAR
ADVOGADOS PARA COAGIR CIDADAO ALGUM e também NÃO VISA LUCROS FINANCEIROS.
O cidadão que deseja residir em um condomínio, poderá adquirir lá
um imóvel, desfrutar dos seus direitos adquiridos, sob legislação especifica para estes locais, assim como o morador
do loteamento publico MERECE SER RESPEITADO seguindo a legislação existente para os loteamentos públicos.
Em um Pais como o
Brasil, onde a DEMOCRACIA foi uma conquista valiosa JAMAIS PODERIA SURGIR UMA
LEGISLAÇAO PARA LEGALIZAR ATOS QUE AGRIDEM DIRETAMENTE CIDADAOS, que estão trabalhando dignamente pela conquista de suas
riquezas e prosperidade, e merecem ser respeitados com base no direito à
autonomia individual e a autodeterminação da pessoa, a qual esta livre para se
associar.
Pedimos aos Senhores Ministros da Suprema Corte do nosso País que
façam chegar até cidadãos o direito
adquirido e garantido em nossa Constituição de sermos LIVRES: QUE SE
FAÇAM CUMPRIR AS LEIS de forma que uma pessoa comum em busca da justiça, não se
sinta “tentando tocar o dedo no céu”.
Depositamos nossa confiança na certeza de que existem leis em
nosso País, e aguardamos UM OLHAR ESPECIAL DA JUSTIÇA PARA ESTA QUESTÃO.
Meu sincero respeito.
Atenciosamente.
Brasília, julho de 2013.
OS SIGNATÁRIOS
OS SIGNATÁRIOS
SEGUE ANEXO, NA INTEGRA, O PRONUNCIAMENTO DO EXMO. SR. SENADOR SUPLICY, proferido em
28/06/12, no Senado Federal.
ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO PRESIDENTE DO STF E DO STJ
PELA LIBERDADE DE IR E VIR, PELA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO/DESASSOCIAÇÃO
PELO RESPEITO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS, PELA DEMOCRACIA, PELA JUSTIÇA
E PELA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI
IMPRIMA E ENVIE
ESTA CARTA AO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Praça dos Três Poderes - Supremo Tribunal Federal – Brasília/DF
CEP: 70.175-900
ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO PRESIDENTE DO STF E DO STJ
PELA LIBERDADE DE IR E VIR, PELA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO/DESASSOCIAÇÃO
PELO RESPEITO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS, PELA DEMOCRACIA, PELA JUSTIÇA
E PELA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI
IMPRIMA E ENVIE
ESTA CARTA AO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Praça dos Três Poderes - Supremo Tribunal Federal – Brasília/DF
CEP: 70.175-900






