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domingo, 5 de junho de 2011

SEM CNPJ como vão apresentar o DIPJ ? Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011

Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, a imunidade ou isenção tributária pode ser total ou apenas parcial. “Para uma entidade gozar da isenção e da imunidade ela precisa seguir com rigor, algumas exigências " , observa.

Ele enumera algumas das exigências:
os dirigentes dessas entidades não podem ser remunerados;
precisam aplicar seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
devem guardar os documentos que comprovem a origem de sua receita e despesas; apresentar a DIPJ anualmente à Receita Federal;
recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados; contribuir para a seguridade social relativa aos empregados
e cumprir com as demais obrigações acessórias recorrentes.

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, as entidades correm um sério risco de perderem sua imunidade e isenção, tão importantes à sua sobrevivência, e por isso a necessidade de uma atenção que deve ser voltada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas.
Algumas situações se qualificam como infrações. O conselheiro orienta que as pessoas jurídicas obrigadas a declarar precisam prestar o máximo de cuidado ao disponibilizar as informações na declaração. “Declarar informações falsas ou omitir, simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou ajudar para a sonegação de tributos praticados por terceiros são alguns dos delitos”, afirma Araújo.

leiam também : 
 Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro : completa ilegalidade, CNPJ extinto em uso geral, usurpação de ...... http://t.co/2c5n7BT

A CRISE ÉTICA, TRIBUTARIA E JURIDICO-CONSTITUCIONAL QUE ASSOLA O BRASIL : "Falo em meu nome e de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos ABUSOS dos FALSOS CONDOMÍNIOS

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STJ - AS RUAS PUBLICAS SÃO DO POVO : NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE FORMAÇÂO DE COMUNIDADES IMUNES À AÇÂO DO PODER PUBLICO E NORMAS URBANISTICAS

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Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro

Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro: "SEM CNPJ e SEM REGISTRO CIVIL , COMO ESTA SENDO FEITO O RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP , INSS, FGTS , IR dos EMPREGADOS e fornecedores do falso condomínio da gleba 8-D, e outros ???
AFINAL - PARA QUE SERVEM AS LEIS FEDERAIS E AS RESOLUÇÔES DO CADE, da RFB, do BACEN ?"

Completa ilegalidade, CNPJ extinto em 21/02/06 em uso geral, usurpação de bens públicos, impunidade com aval de juizes, omissão da prefeitura, tráfico de influência, conivência de bancos em cobranças ilegais, intimidaçaõ e ameaças aos que recusam adesão , milícias armadas em portarias ilegais, fraudes trabalhistas, tributárias e outras, manipulação de decisões judiciais com raras exceções, etc...

SEM CNPJ como vão apresentar o DIPJ ? Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011

DIPJ - Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar até 30 de junho 2011

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PERGUNTA-SE :
PORQUE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - QUE JÀ RECEBU VARIAS DENUNCIAS - NÃO FISCALIZA OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS QUE TIVERAM SEUS CNPJ DE CONDOMINIOS EDILICIOS  ANULADOS DE OFICIO PELO SUPERINTENDENTE DA RFB POR ANULAÇÂO DE INSCRIÇÂO INDEVIDA, em 2006 e em 2007, MAS QUE CONTINUAM ARRECADANDO ELEVADAS "COTAS CONDOMINIAIS" ATRAVES DE "LARANJAS" - USANDO CONTAS BANCARIAS DE PESSOAS FISICAS E DE ASSOCIAÇÔES DE FACHADA ????

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Entidades sem fins lucrativos, tais como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, associações civis, igrejas e partidos políticos mesmo sendo consideradas imunes e isentas, estão obrigadas a apresentado da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2011, ano-base 2010, até 30 de junho de 2011. Essas entidades, precisam agir com transparência ao prestar contas ao Fisco, por isso, a obrigatoriedade de apresentar a declaração com dados precisos e corretos.


De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, a imunidade ou isenção tributária pode ser total ou apenas parcial.
“Para uma entidade gozar da isenção e da imunidade ela precisa seguir com rigor, algumas exigências " , observa.
Ele enumera algumas das exigências: os dirigentes dessas entidades não podem ser remunerados; precisam aplicar seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; devem guardar os documentos que comprovem a origem de sua receita e despesas; apresentar a DIPJ anualmente à Receita Federal; recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados; contribuir para a seguridade social relativa aos empregados e cumprir com as demais obrigações acessórias recorrentes. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, as entidades correm um sério risco de perderem sua imunidade e isenção, tão importantes à sua sobrevivência, e por isso a necessidade de uma atenção que deve ser voltada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas.Algumas situações se qualificam como infrações. O conselheiro orienta que as pessoas jurídicas obrigadas a declarar precisam prestar o máximo de cuidado ao disponibilizar as informações na declaração. “Declarar informações falsas ou omitir, simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou ajudar para a sonegação de tributos praticados por terceiros são alguns dos delitos”, afirma Araújo.

Somente, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e as fundações públicas, estão desobrigadas a entregar o DIPJ.
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PERGUNTA-SE :
PORQUE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NÃO FISCALIZA OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS QUE TIVERAM SEUS CNPJ DE CONDOMINIOS EDILICIOS  ANULADOS DE OFICIO PELO SUPERINTENDENTE DA RFB POR ANULAÇÂO DE INSCRIÇÂO INDEVIDA, em 2006 e em 2007, MAS QUE CONTINUAM ARRECADANDO ELEVADAS "COTAS CONDOMINIAIS" ATRAVES DE "LARANJAS" - pessoas fisicas e juridicas de FACHADA ????

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