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quarta-feira, 16 de março de 2011

AS AGRESSÕES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS EM NOVA LIMA - MG - Prof Fernando Massote

AS AGRESSÕES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS EM NOVA LIMA, Fernando Massote

Política Nacional | 12 de março de 2011 | Envie para um amigo
Temos, na luta contra os   falsos condomínios ou  a privatização do espaço público, aqui em Nova Lima (MG),  “amigos”  que, como os liberais mais clássicos, (que não admitem, por visão ideológica, que haja,  na sociedade, contradição antagônica, sendo as contradições sociais, para eles, sempre conciliáveis e resolvendo-se assim, sempre, com  o bom mocismo)  vivem com suas posições oscilando,  permanentemente, entre o ambíguo e o contraditório: 
 Eles combatem a idéia de condomínio (ou o simples “condobairro”  ou “bairro fechado”) mais porque isto implica no pagamento de mensalidades – R$350,00  - que, justamente, não querem  nem devem  pagar porque esta “taxa”  é absurda, ilegal. Mas não basta, no entanto,  combater a taxa, é preciso combater  a tentativa,  desvairada,  de privatizar o bairro e  ocupar o espaço público.   Quem pode ganhar com isto são os grandes, nas posses, na propriedade, no dinheiro. Os médios perdem  mas os pequenos perdem sempre e mais que todos.  
 Os “amigos’ querem, ainda, abrir as portas do bairro – fechadas em muitas bandas ou saídas pelos privatistas -  mas não querem acabar com a cancela na entrada central. São, por isto, fracos na crítica à omissão do Prefeito,  em relação à imperativa aplicação da lei  e  a realização da abertura completa das vias públicas do bairro.  
Chamei um(a) desses amigos, certa vez, para testemunhar o barulho infernal – karaokê a qualquer hora do dia e da noite e outras manifestações igualmente barulhentas -  do dono do posto de gasolina e da Pizzaria (sem o mínimo preparo para conviver com seus vizinhos) que funcionam juntos,  aqui pertinho.   A pessoa veio, presenciou e escutou o barulho mas como ela e  seu marido são amigos do dono posto,  na hora de botar o preto no branco, se negaram a testemunhar  e assim acabar com o barulho infernal da Pizzaria.
 Estas pessoas são confusas, ambíguas, contraditórias. Os exemplos desse comportamento sempre fraco, rasteiro, dúbio, insultuoso, pelas costas, são numerosos.  Ele impede a unidade dos moradores e  mantêem,  com sua ambigüidade, o clima de intolerância, agressões e  conflitos permanentes   que os  privatistas impõem aqui.   O nosso já é, graças a  deus, um movimento nacional das e pelas vítimas dos falsos condomínios e contra a ocupação privada do espaço público. O bom mocismo dos liberais, ambíguos e contraditórios, é uma linha auxiliar, ideológica e política, da ocupação privada do espaço público. Nós denunciamos aqui este comportamento por sabermos que ele não está presente  só aqui mas em todos os bairros do país onde estamos combatendo a privatização.  
 Os coronéis locais querem, na lei ou na marra,  estabelecer o condomínio ou o “condobairro” ( sem nenhuma preocupação com os interesses da comunidade mas de olho na salvaguarda do valor de suas propriedades) privatizando tudo e dispensando os serviços da prefeitura e da PMMG. Por isto impõem um segundo imposto, que são os R$350,00  ilegais, de “taxa”. Boa parte dos nossos  “amigos”, parecem ser mais contra esta  “taxa” ilegal que contra o condomínio! Eles, os nossos “amigos”, não querem, também, a luta política para acabar com as imposições e desordens  porque querem manter as relações de paz e amor com os coronéis locais.
 A  imposição, obviamente ilegal da taxa  “condominial”, assim como a sua cobrança judicial  agridem  o direito de propriedade.  Como se vê, nem o “sacrosanto” direito de propriedade os burgueses  condominiomaníacos respeitam!
Ainda bem que por causa da luta contra a privatização que cresce em Nova Lima e no Brasil,  a justiça (também em Nova Lima) está passando para o nosso lado.  Se não fosse assim os proprietários que vivem aqui perderiam suas propriedades. 
Com o apoio dos companheiros e amigos acabei ficando à frente do movimento antiprivatista.  Os mafiosos e nossos  “amigos” não gostaram. Sabendo como sabem, sempre, quem são seus maiores inimigos, organizaram, então, uma milícia local para me agredir.  
Tudo começou no dia em que organizamos uma manifestação na entrada do Bairro Ouro Velho contra as cobranças judiciais impostas pelo falso condomínio. Com faixas e reunindo alguns dos nossos associados, distribuímos aos passantes um boletim explicando a nossa posição. Ao ver passar o ônibus que transita no bairro, que é uma concessão pública, transportando os trabalhadores locais - um dos empecilhos para a implantação do Condomínio - pedi ao motorista para subir e falar, por alguns instantes, aos passageiros. O motorista aceitou gentilmente o pedido e me concedeu o espaço para a fala que, afinal, foi aplaudida.  
A minha presença e atuação no contexto daquela manifestação não passaram despercebidas. A funcionária que estava na Portaria do “Condomínio”,  com as antenas sempre viradas para os interesses e humores dos seus patrões, da Associação privatizante  e uma figura masculina que lhe fazia companhia, não me perderam de vista.  Eles passaram, daquele dia em diante, a hostilizar-me permanentemente, com insultos, palavrões e cancela fechada para a passagem do meu carro.  
Só descobri mais tarde que o homem que acompanhava a “porteira” era o mesmo que, desde então, quando da minha entrada no bairro,  passou  a gritar palavrões para me ofender à distância, inicialmente escondido, da janelinha do banheiro da sua loja e depois abertamente, da porta  da sua casa de tintas, na área externa do bairro. Decerto, consideraram muita “ousadia” de meus companheiros e minha, tornarmos pública aquela situação ilegal e imoral que, no entendimento deles, deveria ficar restrita ao bairro. Este foi o ponto de partida para a formação da milícia e das agressões contra mim e meus companheiros da Associação dos Moradores. 
Leiam, portanto, para o conhecimento dessas agressões, o artigo do colega José de Souza Castro, “SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE”, publicado neste BLOG.


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Comentários:

7 comentários sobre “AS AGRESSÕES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS EM NOVA LIMA, Fernando Massote”

  1. José de Souza Castro em 13 de março de 2011 09:35
    Agora ficou bem explicado, caro professor Massote, o que escrevi aqui, às pressas. Os motivos, digamos assim, filosóficos e políticos, de sua atuação. Mais do que nunca, continuo solidário com sua luta. Grande abraço.
  2. Jurandir Persichinni em 13 de março de 2011 13:28
    Maioria desses nossos “amigos” são extremamente egoístas, “nariz em pé” e se acham “os donos do mundo”. Uma pequena burguesia empedernida e sem rumo. Aliás, perderam o “bonde da história”. E ficam aí como velhos coronéis à espera de ” favorzinhos” inócuos e insípidos vindos de donos de restaurante de beira de estrada, de donos de loja fracassados, de prefeitinhos ou de vereadorzinhos e deputadozinhos sem expressão > Que é para manter o “status quo” bolorento.
    Só que esse mundo deles está apenas na cabeça miudinha de cada um desses párias. Querem se mostrar bonzinhos. Mas isto é falha de caráter, coisa que não se corrige facilmente como o hábito de falta de educação que é “falar com a boca cheia”.
    A Internet é uma boa arma para disseminação da ideias e denúncias contra o esses falsos condomínios. Verifico também que a instância maior para se resolver tantos casos escabrosos com esse é a Procuradoria-Geral da União e me parece que tudo marcha celeremente para esse rumo.
    De resto fica aí minha inteira solidariedade.
    Persichini
  3. M. Fatima Leite, profa. do Instituto de Ciências Biológicas/UFMG em 14 de março de 2011 11:07
    Parabéns ao professor Massote pelo seu posicionamento firme em defesa aos direitos humanos. Os bens públicos de uso comum ao povo não podem ser “cedidos”, “doados”, “usucapidos”, por ninguém. Pelo mais elementar direito de ir e vir envio aqui meu sincero apoio.
    M. Fatima Leite
    Professora Associada - UFMG
  4. Didimo Paiva, ex-Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais (SJPMG) em 14 de março de 2011 11:33
    Os brasileiros vivem num país sem lei. E não é por falta de leis, que existem em profusão. É por falta de condições: o povo é pobre, desorganizado, mal orientado e a justiça é distante e muito cara.
    Todos deveriam seguir, no entanto, a lição do professor e cientista político Fernando Massote que está comandando ação judicial contra grupos que pretendem privatizar o seu bairro, o OURO VELHO, de Nova Lima, que todos conhecemos. Massote puxa uma corrente civilizadora contra a ocupação privada do espaço público. Este é já um movimento nacional. Estes grupos despreparados, insultuosos e agressivos, fazem isto sem o apoio da lei, dos moradores locais e das instituições.
    Estou com o amigo Abraço Fernando Massote e não abro.
  5. China em 14 de março de 2011 14:07
    Recomendo a leitura deste artigo:
    http://www.metro.org.br/sebastiao/bairro-mangabeiras-bh-llamas-paramilitares-e-vaias
    Destaco o seguinte trecho, falando do Bairro Mangabeiras:
    “Há, naquele bairro, para se ter uma idéia, ruas fechadas exclusivas de meia dúzias de moradores. Acredite se quiser, existe uma rua totalmente fechada para a moradia de três famílias. Ali há até criações de animais como lhamas e outros bichos. O caminhão de coleta de lixo só entra depois de identificado por paramilitares que prestam serviços aos bilionários donos do pedaço. Esta rua, nos mapas, não aparece com nome. Está totalmente em branco. Ela se localiza no final da rua Odilon Braga…”
    Fora isso, o fato de as ruas terem cancelas e guaritas fazem com que as corretoras de Imóveis coloquem isso como sendo uma “vantagem” na hora de anunciar o imóvel, como pode ser visto no seguinte link:
    http://www.ibiubi.com.br/imoveis/apartamento+venda+belvedere+belo-horizonte+minas-gerais/rede-netim%C3%B3veis/IUID1974427/
    Felizmente isso está mudando, com esta ação de resistencia do Professor Massote, que tem meu apoio. Segue um exemplo:
    http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2010/06/23/mp-abre-inquerito-para-apurar-ruas-de-sp-fechadas-por-moradores-de-forma-irregular-916961113.asp
    Até a vitória!
  6. mauro em 15 de março de 2011 23:40
    Essas tentativas de privatizar o espaço público, infelizmente, tem ocorrido um muitas partes do Brasil, movidas pela ganância de alguns espertalhões, que, aproveitando-se da ingenuidade de alguns e o conformismo de outros, encontraram uma forma de ganhar dinheiro fácil. Felizmente o Supremo Tribunal de Justiça, a última instancia de nossa justiça, tem se pronunciado contra esse absurdo.
  7. Rodrigo Quintela em 16 de março de 2011 14:46
    A situação que está ocorrendo no Ouro Velho é semelhante a várious outros lugares em Nova LIma e no Brasil. A criação destas associações de bairro é uma saída para os lugares onde o poder público é omisso. Porém a tendência é cada vez mais estas associações atuarem como empresas lucrativas, atravéz do contrôle e monopolização de serviços e funções que deveriam ser cumpridas pela prefeitura e órgãos públicos. No bairro Pasárgada a situação é semelhante a do Ouro Velho, com um agravante que é a posição centralista da atual diretoria do condomínio que tem a frente uma figura ligada ao mercado financeiro. A associação funciona como uma cartela de clientes cujos serviços são negociados com empresas terceirizadas cada vez mais sem a participação dos moradores. A posição da associação é de cada vez mais afastar os moradores atravéz de medidas que dificultam ou inibem a participação em assembléias e o direito ao voto. As principais decisões são tomadas a portas fechadas e mesmo uma mudança do estatuto ocorreu recentemente para facilitar o aumento de poder da diretoria e a persistência desta no contôle. Estas associações cada vez mais atuam como o poder executivo, legislativo e judiciário dentro de suas cercas e o que é pior, acreditam que podem também ser a políca local.

MG realizará em 19.04.2001 a 1a AUDIENCIA PUBLICA em BELO HORIZONTE contra FALSOS CONDOMINIOS apos AMEAÇAS DE MORTE contra o renomado Prof Fernando Massote

APOS AMEAÇAS DE MORTE AO RENOMADO PROFESSOR FERNANDO MASSOTE - de Nova LIMA - MG , a CAMARA MUNICIPAL DE BH vai realizar a 1a AUDIENCIA PUBLICA sobre a questão dos FALSOS CONDOMINIOS 
leia mais em www.massote.pro 
CONVIDAMOS a TODOS OS CIDADAOS MINEIROS - e outras vitimas dos falsos condominios  para PARTICIPAR DA  1a AUDIENCIA PUBLICA em BELO HORIZONTE 
DIA 19 DE ABRIL, ÀS lO HORAS DA MANHÃ, à Av. dos Andradas 3100 - Plenário Helvécio Arantes
CONVIDAMOS TODOS OS COMPANHEIROS E AMIGOS DE BH, REGIÃO METROPOLITANA E DE TODAS CIDADES DE MINAS GERAIS A PARTICIPAR DO AUSPICIOSO EVENTO.
A CAMPANHA CONTRA A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PELOS FALSOS CONDOMÍNIOS É JÁ UM EXPRESSIVO MOVIMENTO NACIONAL. ELA VAI FICAR AGORA SEMPRE MAIS BARULHENTA. ACABAMOS DE MARCAR, HOJE, EM BH, UM PONTO MUITO IMPORTANTE DA SUA CAMINHADA. POR INICIATIVA DA AMIGA SILVIA HELENA, VEREADORA QUE INTEGRA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, A CÂMARA MUNICIPAL DE BH VAI REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A LUTA CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS.
ABRAÇOS, FERNANDO MASSOTE
Comentários:

1 comentário sobre “AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BH CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS, Fernando Massote”

  1. Henrique Ulhoa em 16 de março de 2011 14:44
    Professor Massote,
    este é mais um passo importantíssimo de sua luta, e agora uma luta de todos, contra a privatização do espaço público. Espero que toda a sociedade abrace esta causa e consiga por fim a essa exploração arbitrária desses milicianos do século XXI.
    Grande abraço e conte conosco.
    Henrique

sábado, 12 de março de 2011

CASO DE CAMBOINHAS - NITEROI - VÍTIMA DE FALSO CONDOMÍNIO AGRADECE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

VÍTIMA DE FALSO CONDOMÍNIO
AGRADECE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO

fonte : www.defesa.popular.org

(...) A seguir fazemos questão de trazer o depoimento espontâneo de uma moradora que estava sofrendo há mais de 11 anos com este problema, foi perseguida, exposta  ao ridículo, discriminada, e já estava perdendo sua residência para um falso condomínio. O  Egrégio TJRJ, como de costume ao se ater aos fatos, aplicou a boa justiça suspendendo o leilão e deverá pronunciar-se em breve para a exclusão do bem impenhorável desta moradora. Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de seus cultos Desembargadores, trouxe à esta assistida uma luz de esperança e de uma vida melhor.
(leiam a integra da noticia  clicando AQUI ) 

Vitoria no TJ RJ - Caso de Niteroi - denunciado pela DEFESA POPULAR

Processo No: 0000650-62.2011.8.19.0000

TJ/RJ - SAB 12 MAR 2011 16:30:10 - Segunda Instância - Autuado em 11/01/2011

Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto:Liquidação / Cumprimento / Execução - Leilão Ou Praça
Órgão Julgador:VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. ANDRE RIBEIRO
Agdo :CONDOMINIO JARDIM CAMBOATA
Agte :MARCIO PEREIRA PINTO e outro
  
  
Processo originário:  0123751-67.2010.8.19.0002
 NITEROI 8 VARA CIVEL
 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
  
FASE ATUAL:PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao:04/03/2011
Folhas/Diario:273/284
Data inicio do prazo.:10/03/2011
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data da sessao:23/02/2011
Decisao:"POR UNANIMIDADE, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTACAO PROCESSUAL E, NO MERITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.RELATOR."
Tipo de Decisao:REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao:Civil
Des. Presidente:DES. LETICIA SARDAS
Vogal(ais):DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
DES. LETICIA SARDAS
No. Ordem p/Ata:19
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:04/03/2011
Folhas/Diario:273/284
Data inicio do prazo.:10/03/2011

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 23/02/2011

Vitoria no TJ SP - Ação declaratoria de inexistencia de divida contra a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES DE OSASCO

Processo Nº 405.01.2009. - Tribunal de Justiça de São Paulo 


Texto integral da Sentença

Vistos. MARCOS ALEXANDRE SANSON DE RESENDE e MARIA CRISTINA EIRAS DE RESENDE ajuizaram ação declaratória negativa em face de ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES DE OSASCO. Causa de pedir: são proprietários de um imóvel em terreno administrado pela referida associação; vêm sendo cobradas dos autores mensalidades pertinentes à manutenção das áreas comuns do bem, muito embora não tenham qualquer vinculação jurídica com a ré. Pedidos: “requerem que a associação-ré se abstenha em divulgar em sua revista informes sobre seus associados pagantes na Rua dos Autores, ou que permanecendo com o informativo sobre os pagantes da Rua, que esclareça que os Autores não são associados (...)”; declaração de inexistência de obrigação dos autores em contribuir financeiramente com a associação-ré. Contestação: a constituição da associação se deu diante da necessidade de organização daquela coletividade e objetivou sanar as deficiências dos serviços públicos na região; presta contas da verba arrecadada, com discussão e aprovação anual; os valores cobrados referem-se à taxa de despesas pelos serviços de portaria, limpeza, vigilância, melhoramentos e outros de natureza coletiva prestados aos moradores; com relação às revistas, são apenas publicados os dados dos imóveis dos contribuintes, não se fazendo menção a não pagantes ou aos imóveis a estes pertencentes. Réplica às fls. 282/285. É o relato do essencial. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Enfrento o mérito, julgando a ação parcialmente procedente. Aplico ao caso o magistério jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça consubstanciado em acórdãos assim ementados: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. - As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. (EREsp nº 444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves). Civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade. - As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo. Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no AI nº 1.179.073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi) No mesmo sentido é a decisão proferida pela 25ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação de cobrança - Condomínio irregular - Rateio de despesas feitas por associação de moradores - Despesas relacionadas a serviços de segurança, limpeza etc. - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação procedente - Serviços em questão que haveriam de ser prestados pelo Poder Público e custeados pelos impostos gerais - Situação em que não se verifica, pois, diversamente do que se supõe, enriquecimento indevido por parte daqueles que não se filiam a tais associações e se recusam a prestar-lhes contribuição - Argumento, de qualquer modo, cujo acolhimento implicaria claríssima burla à norma constitucional que assegura a chamada liberdade de associação (CF, art. 59, XX) - Moderna orientação do STJ nesse sentido - Quadro dos autos em que, ademais, consta ter a associação autora firmado termo de compromisso de ajustamento perante o Ministério Público, no âmbito de Inquérito Civil, no qual se obrigou a abster-se de cobrar contribuições de não associados. Apelação a que se dá provimento. (Apelação nº 9228548-88.2006.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli). Importante ressaltar uma peculiaridade relevante noticiada em decisão do E. Conselho Superior do Ministério Público paulista às fls. 295/296 e 302: “... a promotoria do Consumidor da Capital já havia firmado com a então chamada Sociedade Condomínio Residencial Parque dos Príncipes termo de ajustamento de conduta, pelo qual esta se obrigava a não emitir e enviar a morador ou proprietário, a ela não associado, qualquer tipo de cobrança, sob pena de ter de reparar os danos causados e arcar com o pagamento de multa”. Inexiste prova do vínculo associativo entre as parte, motivo pelo qual acolho a pretensão consubstanciada no item 2 de fl. 24. Não o faço, porém, no tocante ao item 1, porque os demandantes não lograram provar de que modo é ofensiva a seus direitos de personalidade a edição da revista informativa publicada pela associação ré. C O N C L U S Ã O Posto isso, julgo parcialmente procedente a demanda formulada para declarar a inexistência da obrigação dos autores de pagar à ré taxas pertinentes à manutenção do condomínio de fato existente na região onde é localizado o imóvel mencionado na exordial. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais, compensando-se a verba honorária. Extingo a relação jurídica processual com fundamento no art. 269, I, CPC. P. R. I. Osasco, 14 de fevereiro de 2011. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto