" Falo em meu nome e, com toda a certeza, expressando a indignação de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos FALSOS CONDOMÍNIOS".
Mas, como e por quê ocorrem os Falsos Condomínios? ( este é apenas um dos casos )
É simples e sutil: um loteamento comum, algo distante do centro do município onde se localiza, em área rural, é devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis e junto à Prefeitura do Município; esta converte essa área rural em área urbana e passa a cobrar o IPTU;
devido à distancia do loteamento à área urbana a Prefeitura deixa de prestar os serviços a que é obrigada, descumprindo as leis que lhe impõem tais serviços;
funda-se uma ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO, sem fins lucrativos, cujos objetivos são, segundo normalmente se diz: “para agir junto à municipalidade visando a melhoria do bairro etc, etc; meia dúzia de senhores declarando suas melhores intenções formam a Diretoria, votam os Estatutos, estes considerando a adesão compulsória de todos os proprietários ao quadro associativo;
a Associação então fundada, com a conivência dos vereadores e prefeito locais, consegue o fechamento do loteamento, seja por Decreto Municipal seja por Lei Municipal, e, ainda, a responsabilidade de realizar todos os serviços públicos de obrigação da municipalidade – água, luz, iluminação pública, calçamento de ruas, manutenção de praças, segurança armada, invadem áreas públicas fechando ruas ou construindo edificações, guaritas, cancelas e estacionamentos, dificultando a entrada de visitas, trabalhadores e vários constrangimentos mais; tudo isso com o consentimento dos dirigentes políticos já mencionados, de vez que deixam, definitivamente, de devolver, do IPTU, qualquer centavo em serviços para aquele loteamento, então já convertido em bairro do próprio município;
as associações uma vez de posse do decreto ou da lei municipal e, ainda, dos seus estatutos – estes com o PRETENSO poder legislatório maior que a Constituição Federal – passam a cobrar pelos serviços prestados, de eficiência duvidosa e custos exorbitantes, se comparados aos de mercado no momento e, conseqüentemente superfaturados, como soe ocorrer na maioria dos condomínios legalmente estabelecidos, indistintamente, a todos os proprietários; contra aqueles que se põem contrários a tais cobranças são movidas ações judiciais sob a acusação de que tais proprietários são INADIMPLENTES!!! e que se aproveitam de um enriquecimento sem causa e que se trata de uma relação de “propter rem” e outros subterfúgios com que pretendem ver reconhecidos os seus direitos às cobranças.
Ora, em todos os loteamentos antigos, digamos, por volta dos anos 1939 (Represa de Guarapiranga em São Paulo – Capital) até, aproximadamente por volta de 2005 – e afirmo que ocorreu no meu caso particular (1990) – tanto os Registros de Imóveis quanto as Prefeituras CERTIFICAM DOCUMENTADAMENTE (por Certidões Negativas) que tais loteamentos NÃO SÃO CONDOMÍNIOS e, para deixar claríssimo e que não restem dúvidas à respeito, nem as MATRÍCULAS dos imóveis, nem os CONTRATOS de compra e venda e nem mesmo as ESCRITURAS dos imóveis mencionam a existência de qualquer ASSOCIAÇÃO ou ENTIDADE às quais os adquirentes DEVERIAM peremptòriamente filiar-se.
E a lei? Bem, a Constituição Federal nos diz, cristalinamente, no seu Artigo 5º, incisos II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) e XX (“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”); tenho, portanto, a impressão de que não havendo nenhuma concordância de qualquer proprietário para concessão de quaisquer dos seus direitos a lei maior deverá prevalecer. Os decretos e leis municipais concedendo tais administrações de terceiros são inconstitucionais visto que decidem sobre responsabilidades da União;
as Associações com suas cobranças impõem uma BI-TRIBUTAÇÃO, também proibida por lei, aos milhares de proprietários, já mencionados;
muitos já perderam suas propriedades, sem contar as depressões e os infartos indesejáveis ou atitudes mais radicais ou contra si mesmos ou contra as agressões físicas sofridas dentro dos loteamentos.
Propriedades aquelas obtidas com anos de economia e recantos pretendidos com justiça para seus dias de aposentados.
Tribunais Superiores de Brasília já tem pacificado tal irregularidade conhecendo os direitos dos proprietários não associados àquelas Associações e a improcedência das cobranças por estas pretendidas; entretanto, algumas Câmaras dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como Varas de 1ª Instância insistem em negar tais direitos aos proprietários judicialmente acionados contrariando as decisões superiores.
É oportuno, portanto, alertar aos Senhores legisladores para o fato de que, em se aprovando as alterações propostas no Projeto de Lei 3057/2008 no que se refere aos “condomínios urbanísticos” Suas Excelências estarão LEGALIZANDO a tomada ilegal das propriedades de pessoas que se afastaram do burburinho das cidades para viverem em paz, um direito adquirido com suas economias e protegido por lei, como vimos anteriormente.
Suas Excelências estarão aprovando o retorno formal à SOCIEDADE FEUDAL cujos senhores feudais são hoje, informalmente, as mencionadas as Associações.
Estarão, em suma, APROVANDO:
a) o enriquecimento sem causa das Associações e
b) o EMPOBRECIMENTO ILÍCITO de senhores aposentados!!!
É preciso cuidar, também, de que não se crie mais uma convulsão civil no país, esta sim, provocada pela indignação justa de seus protagonistas.
Por favor analisem cuidadosamente essas ponderações e vejam PARA ONDE NOS QUEREM CONDUZIR.
Cordialmente, (à disposição para quaisquer outros esclarecimentos)
Regis
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Em 2003, meu marido e eu, aposentados pelo INSS, deixamos o RJ e voltamos a SP. Em Atibaia, a imobiliária nos trouxe a um loteamento aberto e tranquilo, perfeito para nós. Alguns meses depois a associação do bairro colocou uma portaria e começou a cobrar com obrigatoriedade. Depois de algum tempo, diante da precariedade em que se encontrava o bairro e mesmo a portaria, os moradores foram deixando de pagar e a associação, em 2009, processou cinco moradores, entre eles três não associados. Na defesa dos processos, descobriu-se que a portaria estava irregular.
A prefeitura foi obrigada a abrir gerando grande conflito entre moradores a favor da portaria e os dissidentes, com ameaças de morte e agressões físicas contra os últimos, com BOs. A prefeitura, por Decreto Lei, voltou a fechar a portaria concedendo amplos poderes à associação. Com o apoio da prefeitura, slogans chamativos e ameaças de processar o restante até o final do ano, os moradores estão voltando a aderir.
Precisamos de ajuda urgente!!