AGRADEÇO A DEUS, A JESUS E À VIRGEM MARIA SANTÍSSIMA POR MAIS ESTA VITORIA!
PARABÉNS AMIGO JUNIOR POR SUA DETERMINAÇÃO, CORAGEM , CONFIANÇA , FÉ E PERSEVERANÇA ! Foram longos anos de sofrimentos, despesas e de lutas ! Agora ACABOU !
PARABÉNS EXMO. Desembargador Edson Luiz de Queiroz !
PARABÉNS EXMO. Desembargador A.C.Mathias Coltro !
PARABÉNS DR Jose Eduardo Peres Reis !
----- Forwarded Message -----
PARABÉNS AMIGO JUNIOR POR SUA DETERMINAÇÃO, CORAGEM , CONFIANÇA , FÉ E PERSEVERANÇA ! Foram longos anos de sofrimentos, despesas e de lutas ! Agora ACABOU !
PARABÉNS EXMO. Desembargador Edson Luiz de Queiroz !
PARABÉNS EXMO. Desembargador A.C.Mathias Coltro !
PARABÉNS DR Jose Eduardo Peres Reis !
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From: JUNIOR PIMENTEL
To:
Sent: Friday, August 16, 2013 8:39 PM
Subject: Vitória no T J -SP
To:
Sent: Friday, August 16, 2013 8:39 PM
Subject: Vitória no T J -SP
Amigos, muito boa noite
tenho a enorme satisfação de passar para
vocês a minha vitória no TJ SP , esta transitou em julgado no ultimo dia 15 de agosto de 2013
ou seja, decisão final
AÇÃO DECLARATÓRIA, o TJ deu provimento ao meu pedido, e sentenciou que nada devo desde o dia que me desliguei da associação, a partir de hoje é a associação que me deve
abraço a todos
APELANTE: MAGALI APARECIDA CONDE
APELADO: ASSOCIAÇÃO PARQUE VILLAGE CASTELO
COMARCA: ITU
JUIZ (A): FERNANDO FRANÇA VIANA
Ementa:
Ação declaratória movida contra associação
de moradores, julgada improcedente.
Prevalência do principio estatuído no artigo 5°, inciso
XX, da Constituição Federal: "Ninguém poderá ser
compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Ausência de prova de enriquecimento ilícito.
Recurso provido, para julgar procedente o pedido
inicial, com inversão dos ônus da sucumbência
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| DIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação | |
Origem:
| Comarca de Itu / Fórum de Itu / 3ª. Vara Cível | |
Números de origem:
| 13438/2008 | |
Distribuição:
| 5ª Câmara de Direito Privado | |
Relator:
| EDSON LUIZ DE QUEIROZ | |
Revisor:
| FÁBIO PODESTÁ | |
Volume / Apenso:
| 2 / 0 | |
Outros números:
| 0659588.4/8-00, 161708, 1343808 | |
Valor da ação:
| 7.500,00 | |
Última carga:
|
| |
|
Apensos / Vinculados |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Partes do Processo |
Apelante: | Magali Aparecida Conde Advogado: Jose Eduardo Peres Reis |
Apelado: | Associaçao Parque Village Castelo |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
31/07/2013 | Publicado em Disponibilizado em 30/07/2013 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1465 | |
23/07/2013 | Acórdão registrado Acórdão registrado sob nº 0003887722, com 19 folhas. | |
23/07/2013 | Acórdão Cancelado Acórdão nº 0003887706 cancelado. | |
23/07/2013 | Recebidos os Autos do Setor de Digitalização | |
23/07/2013 | Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras | |
23/07/2013 | Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização | |
23/07/2013 | Acórdão registrado Acórdão registrado sob nº 0003887706, com 9 folhas. | |
22/07/2013 | Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização acórdão com declaração de voto. | |
22/07/2013 | Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Câmaras - Com Acórdão Assinado | |
19/07/2013 | Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Acórdão Assinado Acórdão assinado | |
15/07/2013 | Recebidos os Autos pelo Magistrado Fábio Podestá | |
12/07/2013 | Remetidos os Autos para Magistrado Com voto assinado do dr. Edson | |
11/07/2013 | Publicado em Disponibilizado em 10/07/2013 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1451 | |
10/07/2013 | Recebidos os Autos pelo Relator Edson Luiz de Queiroz | |
05/07/2013 | Remetidos os Autos para o Relator (Para Acórdão) para acórdão do Relator, e declarações de votos do Revisor e do 3º Juiz. | |
03/07/2013 | Provimento | |
03/07/2013 | Julgado Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. O Revisor negava-lhe provimento e declarará voto. O 3º Juiz declarará voto convergente. | |
03/07/2013 | Publicado em Disponibilizado em 02/07/2013 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1447 | |
02/07/2013 | Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras | |
01/07/2013 | Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras mesa 25635 | |
28/06/2013 | Publicado em Disponibilizado em 27/06/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1444 | |
27/06/2013 | Recebidos os Autos pelo Magistrado A.C.Mathias Coltro | |
26/06/2013 | Remetidos os Autos para o Magistrado (Adiado) adiado na sessão de julgamento de 26/06/2013. | |
26/06/2013 | Adiado a Pedido Adiado pelo 3º Juiz, após o Relator dar provimento ao recurso e o Revisor lhe negar provimento. Próxima pauta: 03/07/2013 09:30 | |
21/06/2013 | Publicado em Disponibilizado em 20/06/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1439 | |
14/06/2013 | Inclusão em pauta Para 26/06/2013 | |
06/06/2013 | Recebidos os Autos à Mesa | |
03/06/2013 | Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa revisão à mesa | |
29/05/2013 | Recebidos os Autos pelo Revisor Fábio Podestá | |
28/05/2013 | Remetidos os Autos para Magistrado - Revisor com Passagem de Autos | |
27/05/2013 | Despacho Apelação Processo nº 9090101-18.2009.8.26.0000 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 6794 RELATÓRIO Ao relatório da decisão de primeiro grau, acrescento tratar-se de ação declaratória, movida contra associação de moradores, requerendo declaração de inexigibilidade de qualquer débito associativo. O pedido inicial foi julgado improcedente. A autora interpôs recurso de apelação, arguindo que, quem não é associado, não deve pagar quaisquer tipo de taxa, bem como não deve participar de qualquer rateio de despesas de melhoramentos do loteamento. Requer o julgamento de procedência da ação, com inversão dos ônus da sucumbência. O recurso foi regularmente processado, com oferecimento de contrarrazões. É o relatório do essencial. À douta Revisão. São Paulo, 27 de maio de 2013. Edson Luiz de Queiroz Relator (documento assinado digitalmente) | |
13/05/2013 | Recebidos os Autos pelo Relator Edson Luiz de Queiroz | |
10/05/2013 | Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão) | |
09/05/2013 | Recebidos os Autos pelo Processamento do Acervo | |
09/05/2013 | Remetidos os Autos ao Serviço de Processamento do Acervo | |
13/12/2012 | Alteração de relator em cumprimento a despacho Magistrado de origem: Vaga - 2 / Erickson Gavazza Marques Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 2 / Edson Luiz de Queiroz Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Portaria de designação Nº 16/2012 5ª Câmara de Direito Privado Juiz Substituto Edson Luiz de Queiróz | |
01/10/2012 | Recebidos os Autos pelo Acervo (Ipiranga) | |
01/10/2012 | Remetidos os Autos para Acervo (Ipiranga) | |
26/09/2012 | Documento Juntado protocolo nº 2012.00827849-8, referente ao processo 9090101-18.2009.8.26.0000/90002 - Juntada de Documentos | |
20/09/2012 | Documento Juntado protocolo nº 2012.00771009-1, referente ao processo 9090101-18.2009.8.26.0000/90001 - Juiz Encaminha Documentos | |
20/09/2012 | Documento Juntado protocolo nº 2012.00771081-4, referente ao processo 9090101-18.2009.8.26.0000/90000 - Juiz Encaminha Documentos | |
20/09/2012 | Processo Incluído no SAJ-SG SJ 2.2.1 - Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Privado 1 | |
16/07/2009 | Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) CLS. AO DESEMBARGADOR ERICKSON GAVAZZA MARQUES 5C. | |
14/07/2009 | Processo Distribuído DIST. AO DESEMBARGADOR ERICKSON GAVAZZA MARQUES 5C. | |
02/07/2009 | Processo Distribuído / Redistribuído REMESSA A DISTRIBUICAO S.J.2.1.6SL36-IPI | |
30/06/2009 | Movimentações Diversas 290609 2 VOL C/ 212 FLS | |
30/06/2009 | Entrado em ENTRADO EM |
Subprocessos e Recursos |
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
Composição do Julgamento |
Participação | Magistrado |
Relator | Edson Luiz de Queiroz (6794) |
Revisor | Fábio Podestá (1840) |
3º Juiz | A.C.Mathias Coltro (25635) |
Petições diversas |
Data | Tipo |
20/07/2012 | Juiz Encaminha Documentos |
20/07/2012 | Juiz Encaminha Documentos |
02/08/2012 | Juntada de Documentos |
Julgamentos |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
03/07/2013 | Julgado | Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. O Revisor negava-lhe provimento e declarará voto. O 3º Juiz declarará voto convergente. |
26/06/2013 | Adiado a pedido do Desembargador | Adiado pelo 3º Juiz, após o Relator dar provimento ao recurso e o Revisor lhe negar provimento. |
Um comentário:
Parece que os Desembargadores estao abrindo os olhos e enxergando a verdade.
Um bom exemplo para outras vítimas.
Parabéns!
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