O direito não ter direitos
"As palavras escravidão e direito são contraditórias e se excluem mutuamente. Seja de homem a homem, seja de um homem a um povo, esse discurso será sempre igualmente insensato . "Faço contigo uma convenção inteiramente a teu encargo e inteiramente em meu proveito, que observarei enquanto me agradar, e que observarás enquanto me agradar" - Jean-Jaques Rousseau - O Contrato Social - Livro I
Uma das maiores orientadoras de nossa sociedade civil é a Carta Magna de nosso país, também conhecida como Constituição Federal.
Ora, deduzimos então que o direito de Ir e Vir é condicionado e não pleno como deveria ser, afinal se em um bolsão residencial existem duas saídas, uma fechada, que por sinal é uma rua pública, o morador só pode utilizar de uma saída e entrada designada pela Associação de Moradores que tomou esta via pública, como se sua fosse, mesmo que tenha que caminhar o dobro para chegar ao seu destino.
Mas a tal rua pública fechada, serve tão somente para despejo de lixo e contaminação de Meio ambiente, mas isto não importa, afinal passou a ser desta Associação não só os bens públicos, como também a vida de seus moradores.
Quando indagada, a Secretaria de Meio Ambiente desta cidade em questão, alegou que o lixo ali depositado não pertencia ao Bolsão Residencial, mas sim ao vizinho.
Outro grande absurdo, afinal para proibir o Ir e Vir a Associação pode em toda a área que lhe foi presenteada, mas quando se trata de cuidar desta área nada tem a ver ?
Coloco aqui uma recente decisão sobre o assunto ambiental, e resumo dizendo :
A Associação de Moradores deste local é solidária a tudo que faz seu vizinho na área outorgada pela prefeitura, logo, responsável direta, isto até que alguém entenda ao contrário e ache maravilhoso que se viva perto do lixo, o que irá valorizar em muito as residências ali estabelecidas.
fonte : http://nossadenuncia.blogspot.com.br/2013/08/o-direito-nao-ter-direitos.html
"As palavras escravidão e direito são contraditórias e se excluem mutuamente. Seja de homem a homem, seja de um homem a um povo, esse discurso será sempre igualmente insensato . "Faço contigo uma convenção inteiramente a teu encargo e inteiramente em meu proveito, que observarei enquanto me agradar, e que observarás enquanto me agradar" - Jean-Jaques Rousseau - O Contrato Social - Livro I
Uma das maiores orientadoras de nossa sociedade civil é a Carta Magna de nosso país, também conhecida como Constituição Federal.
Ou, pelo menos era assim!
Hoje alguns tribunais de primeira instância criam jurisprudências no minimo bizarras, e assim ajudam a rasgar a constituição.
Não vou aqui citar a cidade, o processo, ou mesmo, o juiz, mas sim uma decisão no minimo curiosa sobre o Direito de Ir e Vir, tão em falta de uso em algumas cidades do Brasil, afinal, certas prefeituras para não fazer o que tem que ser feito transferem á iniciativa privada o direito de mandar em ruas, praças e avenidas.
Surgem assim inúmeras máquinas de dinheiro fácil, são as Associações de Moradores, algumas até que sérias, outras uma piada de extremo mau gosto.
O poder de policia sempre pertenceu ao Estado, mas isso já está mudando em nosso país, tanto que delegam á essas Associações o Direito de atuar como se força pública fossem, impedindo por vezes que alguém entre em um espaço público, fechado em nome de uma segurança que não existe , mas é cobrada compulsoriamente de todos que ali residem.
Aqui um trecho desta pérola proferida por quem deveria estar cuidando dos direitos e garantias individuais:
"... Isto porque os próprios agravantes afirmam que residem em bolsão residencial, nos quais é comum a existência de autorização municipal para fechamento de vias e controle de acesso através de portarias, com base na discricionariedade da concessão do uso especial da coisa comum. Ademais, não se trata de vedação ao direito de ir e vir dos agravantes, já que existem outras passagens e acesso à rua dos agravantes, sendo necessário, apenas, o deslocamento em direção com a qual os autores discordam. Portanto, em cognição sumária e antes da apresentação de contestação, entendo prematura a ordem de demolição de portões para garantir a mais cômoda passagem dos autores em prejuízo dos demais moradores do bolsão residencial..."
Mas a tal rua pública fechada, serve tão somente para despejo de lixo e contaminação de Meio ambiente, mas isto não importa, afinal passou a ser desta Associação não só os bens públicos, como também a vida de seus moradores.
Quando indagada, a Secretaria de Meio Ambiente desta cidade em questão, alegou que o lixo ali depositado não pertencia ao Bolsão Residencial, mas sim ao vizinho.
Outro grande absurdo, afinal para proibir o Ir e Vir a Associação pode em toda a área que lhe foi presenteada, mas quando se trata de cuidar desta área nada tem a ver ?
Coloco aqui uma recente decisão sobre o assunto ambiental, e resumo dizendo :
fonte : http://nossadenuncia.blogspot.com.br/2013/08/o-direito-nao-ter-direitos.html
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