sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Presidente da OAB diz que PEC dos Recursos é inconstitucional. Estão rasgando a Constituição !

O Presidente do Conselho Federal da OAB afirmou hoje que a PEC dos Recursos  "É algo como, por exemplo, colocar na Constituição Federal que o direito de propriedade não significa o direito de propriedade"  Esta afirmação não é um exagero e sim a mais pura e triste realidade vivida por milhares brasileiros que continuam a ser CONDENADOS a financiar milicias de falsos condomínios. 
Estão rasgando a Constituição ! 

Que o digam os milhares de brasileiros, que perderam os direitos à LIBERDADE de associação, a LIBERDADE de CIRCULAÇÃO,  a LEGALIDADE , a IGUALDADE perante a LEI, o DIREITO à PROPRIEDADE, e que somente conseguem ser defendidos pelos Ministros do STF e do STJ porque , infelizmente, ainda existem muitos magistrados das instancias ordinarias que continuam desrespeitando as decisões pacificadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que SEMPRE afirmaram que "associação não é condominio", que "associação não é ESTADO" , que não se pode prestar serviços publicos sem licitação, que associação não pode prestar serviços de segurança em vias publicas, que associação não tem capacidade tributaria , que é ilegal  impor cobranças impositivas contra NÃO são associados ! 
Ministra Eliana Calmon ex-Corregedora do CNJ denuncia "bandidos de toga"
"Joaquim Barbosa denuncia mazelas do Judiciário: lobby junto a políticos para obter promoções, conluios entre advogados e juízes, patrocínios indevidos a viagens e encontros de magistrados, excessos em gastos, corporativismo, exorbitâncias sabidas e presumidas que a ministra Eliana Calmon quando corregedora do Conselho Nacional de Justiça já começara a denunciar publicamente com a rubrica “bandidos de toga”. revista Veja
Querem acabar com a quantidade imensa de recursos ao STF e ao STJ ?  RESTABELEÇAM a ORDEM e a Segurança Jurídica !

Acabem com o mau ativismo judicial que despreza a Carta Magna da Nação, viola o principio de separação dos poderes, da igualdade perante a lei, da legalidade,  que revoga direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos, coisa julgada, que nega vigência a literal disposição das leis federais cogentes ( código civil, código de defesa do consumidor, código penal, lei de parcelamento de solo urbano, lei de licitações, CLT , código tributário nacional , etc. ), que se baseia em "achismos" para "relativizar" princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito !


fonte : JUSBRASIL 
Publicado por Senado (extraído pelo JusBrasil) - dia 15 de agosto de 2013 - 12 horas atrás

No início do debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, chamada PEC dos Recursos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a matéria é claramente inconstitucional. A audiência é realizada pela Comissão de 
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).


VEJA MAIS CCJ debate a PEC dos Recursos
De acordo com o presidente da OAB, o texto original, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já era inconstitucional, porque tirava da parte o direito ao recurso e dava o direito a uma ação rescisória.
O substitutivo, apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), seria mais claramente contra a Constituição, porque, segundo Coêlho, o texto mantém o direito ao recurso, mas diz que ele não impede o trânsito em julgado da ação.
O trânsito em julgado diz respeito à inexistência do recurso. É da natureza do trânsito em julgado. 
É algo como, por exemplo, colocar na Constituição Federal que o direito de propriedade não significa o direito de propriedade – explicou.
Luiz George Kunz , não associado, foi condenado a pagar taxas ilegais e inconstitucionais
no Rio de Janeiro e sua apelação foi inadmitida. Agora ele será obrigado a recorrer ao STJ e ao STF. ESTE É UM ENTRE MILHARES DE CASOS !
O advogado disse ainda que o novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados, está criando sistemas inovadores para dar conta da questão de acúmulo de processos nos tribunais, sem criar questões inconstitucionais.
Mais informações a seguir

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