MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18
ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
Life is full of inequalities, isn’t it? People have vastly different incomes; vastly different net worth; different levels of education, access to professional services, physical health, and personal networks. Jesus noticed all that at his time two thousand years ago, predicting to his disciples that there would always be poor people and victims of catastrophic circumstances like war, the neglect and cruelty of others, or of their own poor choices.
But that is no excuse for casual exploitation or shunning. On the contrary, it brings delight to God when people whom he has blessed with a surplus in some area choose to share with those who struggle. The church is at its best when it matches the vigor of its preaching with the vigor of its ministries of caring. Sharing food and clothing come to mind. Working to bridge the education gap in low-income communities is another.
A mysterious king named Lemuel was given a page of Scripture for his life proverbs, and he offers yet another way for the strong to help the weak: “Speak up for those who cannot speak for themselves” (Proverbs 31:8). Our world is blessed by all the people who have chosen to invest time, energy, and passion into advocacy for people with disabilities. Or those who defend the right of unborn children to be born and not be aborted.
In heaven the sufferings and struggles will be over. For now, they are opportunities for love in action.
Uma das maiores dificuldades nos RECURSOS ESPECIAIS é a SUMULA 7 do STJ que impede o reexame de provas .
Mas é possivel superar isto . Saiba como , ouvindo a aula do Prof José Miguel Garcia Medina no excelente e didático Podcast PODCAST sobre a SUMULA 7 do STJ e a SUMULA 279 do STF Considerações sobre a REVALORACAO DA PROVA MINDD
O episódio #18 de nosso podcast é sobre a Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF, recursos especial e extraordinário, reexame e revaloração da prova, # entre questões de fato e de direito e qualificação jurídica dos fatos.
Parabéns ao Professor JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA pelo ato e exemplo de amor e solidariedade . Ajudando a salvar vidas das vitimas da pandemia do coronavirus 19 .
SALVANDO VIDAS "Com os valores dos direitos autorais de nossos livros vendidos no mês de abril/2020 foi possível adquirir 90 bolsas de Plasmalyte para doação ao SAMU. Esse produto é usado para socorrer vítimas mais graves.
Muito obrigado ao Dr. Márcio Ronaldo Gonçalves e Silva, coordenador do SAMU, e a todos esses gigantes profissionais que estão na linha de frente dessa batalha. Agradeço-lhes também na pessoa de Mileni Carmargo, enfermeira (cujo Dia foi celebrado ontem, 12 de maio). Enfim, na pessoas de vocês dois registro aqui gratidão a todos os profissionais da área da saúde que se colocam em risco diariamente, sobretudo nesses tempos difíceis de covid19.
Agradeço, também, à amiga Ana Claudia Pirajá Bandeira, que viabilizou o contato com o pessoal do SAMU.
E agradeço, por fim, a todos que adquiriram os nossos livros e que nos ajudaram. Agradeço também a quem ajudou a divulgar esse trabalho. Muito obrigado.
Ao longo deste trimestre, os valores oriundos de direitos autorais recebidos com as vendas de nossos livros serão integralmente doados para a aquisição de equipamentos médicos .
O Prof. JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA é DOUTOR em DIREITO pela PUC SP Visiting scholar na Columbia Law School, membro da comissão de juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do Novo CPC , e muito mais.."
Ajude esta Campanha Adquira os livros do Prof. Medina clicando Aqui OUÇA o excelente PODCAST sobre a SUMULA 7 do STJ e a SUMULA 279 do STF considerações sobre a REVALORACAO DA PROVA
O episódio #18 de nosso podcast é sobre a Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF, recursos especial e extraordinário, reexame e revaloração da prova, # entre questões de fato e de direito e qualificação jurídica dos fatos.
Graças à perseverante e pacífica luta de milhões de brasileiros anônimos , e seus advogados , que não desistiram de defender seus direitos à DIGNIDADE HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE, AUTONOMIA DA VONTADE , PROPRIEDADE , e LEGALIDADE, os falsos condominios / associações de moradores , NÃO PODEM MAIS EXTORQUIR DINHEIRO E IMOVEIS dos CIDADAOS !
Nem gastando 427 páginas de arrozoado confuso e inadmissível, que mereceu advertencia severa do Ministro LUIS SALOMÃO divulgada hoje em "MIGALHAS"
" A matéria está pacificada pelo STJ em tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ! "
" É dever das partes não praticar atos inuteis ou desnecessarios à defesa de direitos "
" É incabivel a cobrança coercitiva dos moradores que não aderiram formalmente ao ato que instituiu o encargo ."
Não cabe impor cobranças sob alegação de " aceitação tácita "
assista ao vídeo :
IDOSOS LUTAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER SUAS CASAS
Rebecca Mann , idosa , denuncia ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo , violações de seus direitos por " falsos condomínios". ( 2014 )
Aceitação tácita quer dizer : se pagou uma vez , fica "escravizado" para sempre . E , mesmo quem nunca pagou era obrigado a pagar taxas para não perder seu unico imovel , bem de família. Tempos difíceis! Milhares perderam suas casas proprias, outros ainda estão lutando contra execução de sentenças inconstitucionais !
O Ministro Luis Salomão fulminou o Recurso da associação de moradores contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO no REsp 1.871.065
PARABÉNS AO STJ
Ministro MARCO BUZZI
Ministro LUIZ FILIPE SALOMÃO
e tantos outros !
PARABÉNS AOS VALOROSOS CIDADÃOS HUMILDES E ANONIMOS QUE DEFENDERAM O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e a seus PATRONOS !
A LUTA FOI ÁRDUA, MAS VALEU A PENA !
PARABENS , IN MEMORIAM , ao Dr. NICODEMO SPOSATO NETO, fundador da AVILESP , o primeiro que ousou elevar sua voz , publicamente , em defesa das vitimas dos falsos condominios !
PARABÉNS AO MIN.
MARCO AURÉLIO- STF
"Associação não se confunde com condominio, não pode cobrar ! Esta em pleno vigor a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DISSOCIAÇÃO "
Mas , luta continua nas instancias ordinárias, onde alguns julgadores ainda adotam a inconstitucional tese de "cobrança compulsória a pretexto de VEDAÇÃO ao enriquecimento ilicito do cidadão " .
DE FATO QUEM ENRIQUECE ILICITAMENTE SÃO OS FALSOS CONDOMINIOS, AS CUSTAS DO EMPOBRECIMENTO ILICITO DOS CIDADÃOS"
Apelamos ao STF para que ponha ORDEM e encerre de uma vez por todas esta afronta direta à CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pelas " associações de moradores / falsos condominios " no julgamemto do RE 695911 que está com REPERCUSSÃO GERAL - Relator Min. DIAS TOFFOLI.