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sábado, 16 de maio de 2015

MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO STF contra FALSOS CONDOMINIOS


EM DEFESA DO  ESTADO DEMOCRÁTICO DE  DIREITO

 
 Senador Eduardo Suplicy, denuncia abusos e ilegalidades de falsos condominios

 DEFENDA sua LIBERDADE e CASA PROPRIA ASSINE AQUI 
"Os FALSOS condomínios e as ABUSIVAS Associações de Moradores, juntamente com certas Administradoras Imobiliárias, Escritórios de ADVOCACIA,, Bancos que emitem BOLETOS sem verificar a legitimidade da cobrança, Prefeituras que cobram o IPTU integral e fecham os olhos para milicias que dizem assumir varrição de algumas ruas para cobrar mais uma vez, bitributando, de forma truculenta, moradores que não assinaram Contrato de Prestação de Serviços, Cartórios que protestam títulos indevidos contra moradores, enviados pelos bancos, Juízes e Desembargadores que, em Ações Judiciais de Cobrança indevida, sentenciam em desfavor de Moradores não-associados a Associações abusivas, fazendo uso anti-ético de suas prerrogativas, literalmente na contra-mão da observação prioritária à Lei Maior do País e dos Direitos Constitucionais, onde de forma contínua e sistemática, utilizando fachadas,bandeiras e logotipos insuspeitos para muitos, há mais de uma década estão se ajudando para uma das modalidades mais vergonhosas de EXTORSÃO, levando centenas ou milhares de famílias a grandes prejuízos finaceiros, muitas vezes VÍTIMAS indefesas deste famigerado elenco, autêntica atuação do CRIME ORGANIZADO. George O.




Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :  
Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725

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tarciso .pelo fim do estado paralelo que tais organizações representam, cujo reconhecimento judicial acaba por incentivar a grilagem de terrra e o sufocamento dos orçamentos das famílias
Marcel C.Sou vitima dessa mafia que vem crescendo a cada dia, espero que a justiça seja feita.
Francielli C.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA E POR UM VALOR BEM INFERIOR - MESMO O PROCESSO NÃO TENDO SIDO JULGADO EM BRASILIA. mesmo tendo uma filha menor, sendo único imóvel e bem de família, e tendo entrado com embargo de terceiros. Um Absurdo isso que esses falsos condomínios estão fazendo.
gilberto f.Associação não é condomínio, não sou associado, portanto não sou obrigado a pagar. Loteamento PARQUE PAULISTANO - COTIA.
Bruno J.As associações estão querendo o FIM do Estado Democrático de Direito...
lidney m.Se há enriquecimento sem causa no caso em tela , é por parte das associacoes que antes de criarem os falsos condominios já existia o art 5 inc xx .Visam com isso arrancar dinheiro dos moradores que compram seus imoveis em loteamentos ,tudo com respaldo das prefeituras.Isso tem que acabar principalmente em sao pedro da aldeia rj loteamento olga diuana zacharias.
RODRIGO N.A QUESTÃO É MUITO SIMPLES, QUEM QUER SEGURANÇA QUE MORE NUM CONDOMÍNIO DE DIREITO, NÃO VEM DAR UMA DE BACANA QUE DIZ QUE MORA NUM CONDOMÍNIO FECHADO, QUANDO NA VERDADE NÃO PASSA DE UMA RUA PÚBLICA, TRAVESTIDA DE CONDOMÍNIO. ORAS, ACORDA BRASIL VAI A LUTA, LUTE PELOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 5° INC XX, CF. "NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO" É LEI, CLAUSULA PETREA DA CF, NÚCLEO INTANGÍVEL DA CF.
Carmem R.Em 5 anos a taxa associativa que me era cobrada aumentou mais de 250% (isso mesmo, mais de 50% ao ano). De 180,00 passou para quase 700,00. Me desliguei formalmente por escrito, via cartório, mas meu pedido não foi aceito e corre processo na justiça contra mim. Fiquei viúva e é meu único bem, tenho dois filhos e um ainda tem só 10 anos, já tenho 50 anos e sou obrigada a viver com essa insegurança, sem falar no constrangimento diário que enfrento ao encontrar algum vizinho. Não participo das reuniões mas já recebi ata onde fui citada como 'a moradora que quer viver às custas da associação', e por aí vai. Isso tudo é fruto da ilegalidade, do 'jeitinho brasileiro', que ao invés de cortar o mal pela raiz - coibindo ou REGULAMENTANDO a situação - compactua, via Judiciário, com um estado de coisas insustentável, fechando os olhos aos direitos consagrados pela Constituição, sob alegação de que os novos tempos pedem tal inovação. Entretanto, se os tempos são outros e se acham imprescindível nos entrincheirarmos atrás de muros e portarias para evitar o lobo do homem, ADMITAM que o Estado falhou em suas atribuições, e REGULAMENTEM a situação das Associações para coibir seus abusos!!!
Julio A.Sou propretario de um imovel em Boituva,onde uma associação de bairro,feichou o bairro onde morro com portões e com a disculpa de dizer que faz a segurança do bairro eles intimão e processam os moradores não associados.
Luiz Z.Parece despercebida a situação caótica que se desenvolve no Judiciário Brasileiro com reflexos na sociedade civil, aonde as CORTES DE INSTÂNCIAS INFERIORES DA JUSTIÇA VÊM SE NEGANDO A APLICAR A JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DA Eg. Superior Corte, condenando moradores ao pagamento de taxas ilegais cobradas por associações de bairro (falsos condomínios) e na maioria dos casos penhorando seus bens únicos “imóveis” e assim provendo o enriquecimento ilícito dessas associações. Continuemos, pois, alertando as autoridades judiciais competentes, sobretudo, no âmbito de suas corregedorias, que ainda não se deram conta de que alguns setores da Justiça estão patrocinando o maior estelionato de todos os tempos que faz o caso de corrupção na Petrobrás e o “mensalão” se tornarem irrelevantes no universo milionário dos falsos condomínios, que possuem braços em quase todas as esferas de Poder.
CLOVIS M.Deve ser respeitado constitucional o meu direito a não ser associado. Não há lei que me obrigue a pagar taxa de condomínio a associação de moradores.
clementina s.fui praticamente forçada a me mudar a me da minha casa por me encontrar em dificuldade financeira e nao conseguir mais pagar as taxas impostas pela associaçao de moradores . a questao esta na justiça ja ganhei no stj mas eles recorrerao desde entao nao tenho paz .gotaria de reseber decisoes do stf ,por favor me ajudem!
Fábio A.Moro em um bairro do município fechado com cancela por associação de amigos de bairro que cobram taxas quando fui pedir minha exclusão me disseram que sou obrigado a pagar falei a eles que iria pedir a subprefeitura para verificar a legalidade do fechamento do bairro a subprefeitura atuo a associação e pediu para eles desocupar o espaço publico a associação retirou as cancelas e algum morador panfletou minha foto com o dizer que eu pedi para a prefeitura derrubar a portaria; E por existir esse tipo de abuso que não se pode alimentar esse tipo de associação que quando vê seu faturamento ameaçado age como milícia.
Ana .Justiça!!!
Claudio .Pagamos impostos para serviços públicos a cobrança indevida de taxas de condomínio é bi tributação.
wilson v.gostaria de saber se ja existe alguma medida , sendo feita judicialmente contra estes abusos de falsos condominios, moro em um nome RESIDENCIAL REAL PARK TIETE, jundiapeba em mogi das cruzes, onde policiais militares estão criando um certo tipo de milicia, assustando e com relatos de moradores com medo de represália de ameaças.Precisamos de ajuda.
Ricardo O.Temos que acabar com isso, estou sendo intimidado a pagar 23 mil reais. Deveria existir até punição pela OAB para advogados malandros, bandidos, pulhas que fazem de tudo para ganhar dinheiro ilícito , pois esse dinheiro é roubado de nossos bolsos.
Neuselina b.Realmente se for pra ajudar e muito bom, pois eu também sou vitima de falso condominio
ALCINO M.Concordo plenamente com a ideia. Precisamos extirpar essas máfias do meio jurídico brasileiro. Porque não se instituem regularmente os condomínios? Porque tem lei própria pra isso e aí o buraco é mais embaixo. Também estou sofrendo ação por conta de não me sujeitar ao pagamento dessas taxas abusivas, ilegais e escorchantes.
carlos c.concordo plenamente com o abaixo-assinado contra os falsos condomínios, como também sou vítima dessa situação que apenas serve para enriquecimento de administradoras e advogados vinculados a um pequeno grupo que se aproveitam para tirar vantagens. Estou sendo processado por um falso condomínio que acabei me associando devido a constrangimentos que passei durante anos, sendo obrigado com sol ou chuva sair do meu carro para abrir uma cancela, visitas na minha casa também tinham proceder da mesma forma, inclusive médico deixou de ir em minha casa em caso de doença devido ele também ser obrigado abrir a cancela com sol ou chuva, constava ainda o meu nome na cancela. Outro fato interessante que o advogado do falso condomínio sua esposa é a dona da administradora, ele preside uma reunião da associação e faz um acordo para receber quase 100.000,00 reais de honorários para si próprio e por outro lado é advogado contra esse falso condomínio, sendo que o mesmo morde e assopra ao mesmo tempo, parece ser uma figura versátil.Claro que a associação é mais uma forma ilegal de lesar os proprietários dos lotes de terrenos individuais de um desmembramento.
nnnnn


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Haroldo X.Estou sendo humilhado e extorquido por essa máfia de ladrões que agem na escuridão da impunidade e enganado a justiça .
nubia s.Não as privatizações de logradouros públicos.
lauiamattoSe eu quisesse morar em condomínio não compraria uma residência em loteamento público,compraria em um condomínio,isso é uma vergonha .
Rosangelo S.Fim aos falsos condomínios que criam suas regras de forma unilateral.
Manoel P.Sou vitima de um Falso Condomínio situado em Itaipu - Região Oceânica de Niterói e peço socorro à Justiça há 13 anos!!!!
Sérgio T.QUEM QUISER MORAR EM UM CONDOMÍNIO, QUE COMPRE NUM DELES, QUE SÃO MUITOS, E NÃO VENHAM QUEREM MUDAR UM LOTEAMENTO QUE NÃO É.
ELENIR T.Que estes Juizes de primeira instância entendem de vez, quem tem ENRIQUECIMENTO ILÍCITO são os que contratam os serviços e querem que os outros paguem. QUE COMPREM EM UM CONDOMÍNIO, LÁ EXISTEM LEIS PARA SEREM CUMPRIDAS e não nestas ASSOCIAÇÕES que osadministradores que levam vantagens, sendo que em ASSOCIAÇÕES HONESTAS estes trabalham de graça, defendendo seus direitos contra os Poderes Públicos os quais que deveriam fazer suas obrigações, pois cobram seus impostos e é COMODO que as ASSOCIAÇÕES banquem a manutenção. ESTE PAÍS ESTA FICANDO UM ABSURDO DE SE VIVER TRANQUILHAMENTE. BASTA. BASTA.
vanda s.tem que colocar um basta nesses corruptos que comanda falsos condominios 850 casas x 300,00= 255.00,00 mil reais para onde vai todo esse dinheiro ?
Mary S.Mudei-me de umCondominio porque não tinha condições de pagar.Procurei um loteamento, depois de algum tempo começaram a cobrar uma taxa, isso a 15 anos atrás, taxa essa que hoje já está em $400,00,e eu ganho quase salário mínimo(Sou aposentada do Estado).E por aí vai! Espero que a Justiça dessa vez seja a favor os menos favorecidos .Não concordo quando alguns dizem que quem usufrui do que é feito no loteamento seja obrigado a pagar,porque o grupo que faz isso, é porque tem condições de pagar,porque no nosso caso, o caminhão de lixo passa por dentro do nosso loteamento, além de ser passagem para a praia. Vamos em frente!
Marcelo O.Cumpram com seus deveres srs. ministros do STJ e STF, e apurem as decisões dos magistrados que votam contra a constituição do país e das cortes superiores, por puro interesse pessoal.
Walter O.Srs. ministros, horem a nação e acabem logo com este crime organizado, em seguida comecem a apuração do crime dos bandidos de toga que continuam julgando em causa própria.
Marco R.Está na hora de acabar com essa ilegalidade.
mauro c.Uma ilegalidade, promovida por autoridades e membros do judiciário, atacando o que o cidadão comum tem de mais sagrado, a sua casa, o seu lar.
Jussara M.Manifesto-me plenamente favorável a solicitação encaminhada e deixo aqui minha confirmação.
Frederico L.Loteamento abandonado
Heidi P.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA
Rosangela S.Conte com meu apoio!!!!!
Roberto C.Sou vítima desse tipo de golpe. É necess´[ario que se façam leis claras e realmente ppunitivas para restringir esse tipo de ação.
Paula C.Absurdo a cobrança compulsória! Estamos sendo lesados!
Telma S.Meus Pais está sendo Vitimas dos Falsos Condomínios. Sua casa está sendo leiloada por uma dívida que não existe.
NNNNN


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MARCIA C.É INCONSTITUCIONAL, FAVOR DAR UM BASTA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES! SÚMULA VINCULANTE JÁ! PELO AMOR DE DEUS!
Ivo J.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA.
Hugo N.Entendo ser livre o direito de associar-se ou não, bem como renunciar, a qualquer tempo, a filiação. Ademais, ninguém pode ou deve manter-se associado por injunção contratual firmada em tempo pretérito.A par disso, não se pode amalgamar institutos jurídicos distintos apenas para desonerar os Municípios das obrigações que lhes são cabentes.
Ricardo S.Vamos acabar com esses senhores feudais de associações de falsos condomínios.
Helena T.Tenho um terreno num loteamento Jardim de alah em taubaté, o promotor já fez um tac para a associação na qual os socios não poderão pagar, mas infelizmente o loteamento encontra-se fechado, e ainda se desmembrou a associação e o loteamento, na parte debaixo se encontra a guarita onde tem o porteiro que te barra pedindo informação para que vc possa entrar no loteamento e o de cima que é o mais absurdo tem um portão na qual os proprietarios que podem entrar pois só eles tem ascesso com o controle remoto onde se encontra o meu terreno, e que eu não posso entrar pois não tenho o controle, e não sou sócia, isso é um absurdo, espero que os orgãos competentes tomam alguma providencia neste caso, que as associações fecham os loteamentos achando-se donos da rua
Luciana M.As taxas de condomínio estão muito abusivas. Uma pessoa para morar num simples apartamento, muitas vezes tem que pagar em torno de 800 reais por mês só para morar em um lugar que já lhe pertence. É um absurdo! Um trabalhador que ganha um salário mínimo e os aposentados vão acabar tendo que ir morar na rua.
osmar .concordo completamente com vcs
Sergio L.Vejo esse e caso de policia....art. 171 CPP estelionato.
Francisco S.FOMOS VITIMAS DE UM FALSO CONDOMINIO AQUI NO ANUNCIAÇÃO EM ANANINDEUA POR 3 ANOS
Bruno B.chega dessa arbitrariedade!
Andrea M.obrigada por tomarem essa atitude, basta para esses bandidos.
Marco R.Chega de sustentar aproveitadores e prefeituras incompetentes que "outorgam" poder a esses pilantras.
Aline F.É lamentável que o Poder Judiciário por seus Órgãos Jurisdicionais tem colaborado para o aumento dessa indignidade...Ora quem é rico e pode que feche suas porteiras e dê o direito de os demais morarem em SISTEMA DE PORTÃO ABERTO E VILAS E VIELAS E SEJAM FELIZES...Afinal, o Poder Judiciário já tem conhecimento que matam pessoas vivas para torná-las em ESPOLIO e, assim, reintegrarem, invadirem, procuração de morto em plena atuação nos processos, com certeza sendo a Barra palco maior, tem-se conhecimento que isso aconteceu numa das varas cíveis...É TEMPO DA OAB DIREITOS HUMANOS olhar para essa situação ... que retiram dos miseráveis toda e qualquer dignidade...
ALINE F.deve acabar com essas taxas e abrir as porteiras especialmente toda e qualquer cujas invasoes s
Paulo A.No dia 04 de setembro de 2013 enviei uma notificação extra judicial à Alpes administradora de condomínios. Pago mensalmente e em contrapartida nao recebo nenhuma contra prestação de serviços além de não contar com nenhuma segurança porque o meu terreno está localizado em logradouro público, fora da área protegida pela guarita e portaria. Esqueceram de mim e seja o que DEUS quiser! O pagamento é lícito mediante a contra prestação de serviços, principalmente o fato da total falta de segurança condominial. A minha segurança é oriunda dos órgãos públicos: polícia militar e polícia civil. Paguei outubro, não pagarei a partir de novembro. Acredito na justiça de DEUS e na justiça dos homens de bem.
andre o.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
nathalia m.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
osiel d.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
douglas o.nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
silvia .nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
BBBB
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aparecida g.Peço encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos associados.
Julio C.Pelo resgate de nossa dignidade
carlos j.os loteamentos de Mairipora estão todos irregulares e as associações de moradores fazem conchavos com o Poder Publico para terem direitos de uma Prefeitura
MARGARET M.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA - mesmo tendo uma filhe menor, sendo unico imóvel e bem de familia, e tendo entrado com embargo de terceiros. A corrupção está em todos os níveis! Continuo na luta!!
paulo s.Moro em loteamento clasdestino conforme processo n-02\328571\1990 da secretaria munucipal de urbanismo de jacarepaguá. estou sendo cobrado na justça processo n-2000.203.000334-7 ora em fase de execução .ocorre que minha casa e o condominio village das rosa e o loteamento não tem RGI .e o juiz quer o documento para poder penhorar casa. este loteamento e em villa valqueire na
Mamede N.Moro em um bolsão residencial de nome Ana Helena.Aqui á Prefeitura é que faz tudo,inclusível sinalização de trânsito tenho de pagar 220,00 de condomínio como faço para não mais pagar?
Rodrigo P.É um absurdo, um abuso e uma verdadeira falta de respeito o que vem acontecendo com esses bairros, que por questões politicas acabam fechados pelos "SINDICOS" das associações.
fernando b.PROTESTE : ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL - A INVASAO "SILENCIOSA" DAS RUAS, BAIRROS, PRAIAS, PARQUES, CIDADES , É FEITA NA SURDINA, AO CONTRARIO DO MST QUE FAZ O MAIOR ALARDE E DOS TRAFICANTES QUE SAO REPUDIADOS, OS FALSOS CONDOMINIOS VENDEM UMA IDEIA FALSA DE LEGALIDADE ATRAVES DE ADVOGADOS CORRUPTOS E DESONESTOS QUE CRIARAM UM VERDADEIRO NICHO DE MERCADO PARA SEU PROPRIO ENRIQUECIMENTO ,
joão c.É PRECISO ACABAR COM A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE CONTINUA A IMPOR AFLIÇÃO E DOR A IDOSOS, APOSENTADOS E CARENTES, da População Brasileira!
MARAQuero receber da Prefeitura, me cobrando mais este TRIBUTO, que os FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO ME COBRANDO. Quero vê esta Lei que me obriga a pagar esta cobrança inconstitucional.
Nelmar F.O rumo dos empreendimentos imobiliários não pode ficar nas mãos dos corruptos.
Valdir P.Bom Dia!!!! dia 26.06.2013 fui condenado pela Magistrada do Forum de Ribeirão Preto dando causa Ganha á Associação de Bairro porem O Loteamneto que moro esta de Acordo com a LEI de Ocupação do Solo mas mesmo assim estou condenado a Contribuir com as Taxas da Associação entrei com um Recurso. Agora se uma Associação é sem Fins Lucrativos, No Quadro dela Tem DONO da Administradora de Imoveis que Cobra pelos Serviços,Presidente da Associação que tem um Cargo Publico ,Tem um Salario na Associação de R$ 2.000,00 p/Mês e vou mais Longe Poder Publico Municipal nem Toma Conhecimento das Barbares que acontece no Bairro como Construções Irregulares ,Furto de àgua. Pago meu Impostos de acordo com a Legislação Federal todos eles e não tenho Direito que não querer Participar de Atos ILICITOS que impõe sobre os Cidadãos. Construi minha casa para Morar e não para Especulação Imobiliaria como Muitos Aqui Dentro fazem
claudia v.Vamos acabar com essas quadrilhas, vergonha nacional
Donizetti V.Estou sendo vitima e minha casa estava indo a leilão por uma falsa assossiação
Maria C.Pela Liberdade ao Cidadao, Previsto no artigo 5o. da Constituiçao, sem interpretaçoes destorcidas, como querem fazer algumas organizçoes.
Maharaja S.Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.
Sylvio S.Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.
Alberto M.é necessario uma sumula vinculante para acabar com estes casos.
Helena T.Estou na batalha já faz mais de tres anos. pedindo para a prefeitura e o minstério publico de Taubaté para retirar um portão que fecha uma rua onde situa um terreno meu no loteamento chamado Jardim de Alah na cidade de Taubaté. Mas infelizmente o promotor que é o João Marcos Cervantes que o processo estava nas mãos dele, não cumpriu o que o Conselho Superior pediu para que abrisse um inquerito contra a prefetura, sendo que a prefeitura deu o decreto de fechamento para o loteamento. Isso para mim foi um absurdo, pois descubri que o promotor também mora num loteamento fechado, e por isso que ele aprova essa pouca vergonha. E o pior que a prefeitua sabe que é incosntitucional fechar ruas publicas, e já mandei varios pedidos para abrir e simplesmente me igonou nessa situação, e o pior, que a associação processaram pessoas não associadas, e por isso que até agora estou na luta, para que o conselho volte com uma resposta positiva sobre esse problema que e definem a retirada da guarita e do portão. Pois o processo se encontra agora no Conselho Superior e ainda não chegou nas mãos de um promotor para que isso seja resolvido logo
eunedes s.Amo muito o Brasil, mas, e' uma pena que existem individuos totalmente descarados - que procuraram legalizar a ILEGALIDADE.
VVVV



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jose g.Pelo amor de DEUS srs Ministros, nos ajudem
Valdir D.Perdi ontem uma Juiza me condenou e não Sous Associado ela dever Ter Parentesco com Alguem aqui desta Associação não é Possivel ,LI a Sentença e não Diz nada com Nada Ribeirão Preto Virou mesmo a Califórnia dos Poderosos quem Manda na Cidade é As Imobiliárias ,Construtoras,Administradoras de iMoveis,Fazem anuncio de Casas em Loteamento com Propaganda de Condominio Eu Ainda Acredito na Justiça pois existem Seres Humanos dentro da Esfera Juridica que fazem a LEI Valer para Todos Independente de Raça ,Cor ou Credo são a Minoria mas com Certeza podemos vencer aplicando a Constituição Federal . Espero que seja Por um Brasil Melhor Cidadão é Livre ,Mas tem um ESPERTALHÔES que acharam mais um Jeito de Roubar o Dinheiro do Trabalhador Fundando ASSOCIAÇÔES de Bairros sem Fins Lucrativos. è Uma aberração ASSOCIAÇÃO aqui onde eu Moro tem Mais O PRESIDENTE dela GANHA Miseros R$ 2.148,00 por mês,mais o Emprego fixo que ele tem por fora. VAIIIIIIIIIII BRASIL
Suzete C.è um absurdo nossos direitos de Cidadão estarmos a Mercês deste Ladrões escondidos atrás da Lei Associações.
carlos g.É UMA VERGONHA O QUE ESSES MILICIANOS FAZEM COM OS OUTROS.......
Vera S.É um absurdo. Aqui o indivíduo que está presidente ñ respeita o direito do proprietário, comete crime ambiental e ñ aceita opinião nem de associado.Eu ñ sou associada.
Manoel .Sou vitima de um falso condominio
José S.Me associei em 2007 a uma Associação e os safados entraram com uma ação de cobrando periodo anterior a minha associação, estou sendo condenado
VALÉRIA C.ESTOU SENDO VITIMA DE UM FALSO SINDICO,NUM LOTEAMENTO COM INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE IMOVÉIS E MESMO ASSIM A JUSTIÇA QUE FAZER EXECURSÃO DA MINHA CASA,POR ENQUANTO A XECURSÃO FOI PARA PROVISÓRIAMENTE PELO MEU ADVº,ONDE PROVA COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE TRATA-SE DE UM VILLAGE DENTRO DE LOTEAMENTO,ONDE OS QUE SE ACHAM DONOS FECHARAM COM MURRO E UM PORTÃO,CONTRATOU UMA EMPRESA DE COBRANÇAS CONDOMINIAIS(ASSISCON) COM VALORES EXURBITANTE,ESTOU NA LUTA PORQUE NÃO VOU PERDER O QUE CONQUISTEI E TO PAGANDO PARA UM GRUPO DE OPORTUNISTA,VINDO EM 1ª LINHA O TAL DO SINICO,ONDE AINDA SE FAVORECE SEM PAGAR TAXAS E APOS 2 DIAS DO VENCIMENTO DO SUPOSTO CONDOMINIO,AINDA RECEBE O VALOR DA RECEITA DE 6,500,00,SÃO 10 VILLAGES,SENDO 2 DESOCUPADOS,E 3 CONIVENTE COM ESTE ABSURDO.QUEM PODE ME CONTACTEPOQUE PRECISO DE ORIENTAÇÃO COMO DERRUBAR UM CNPJ REGISTRADO POR UM DELES E NÃO RECOLHE NADA PARA RECEITA FEDERAL,ISSO É O QUE O EX CASEIRO(DIÁRISTA)COMENTOU,E AGORA SE UNIU A ESTA CORJA DE PASSA MÃO NO DIM DIM DOS OUTROS.
Luiz O.Estamos sendo esbulhados pelo 'condomínio' Santa fé e gastando muito dinheiro, que não temos, para nos defender de penhora do imóvel que residimos.
Ana C.Aqui é a mesma coisa. Nosso "condomínio" nem água chega, temos uma estação de tratamento particular. No bairro colado ao nossso muro tem tudo, água, esgoto...E para tentar legalizar o condomínio, é tarefa impossível.
Domingos M.Moro no Falso Condominio Recreio Internacional, fui acionado pela SARI e ganhei as ações do TJ/SP, no STJ e no STF.
EDSON J..
André T.MORO EM UM CONDOMINIO FECHADO DENTRO DE UM LOTEAMENTO FEITO PELA PREFEITURA LOCAL, QUE POSTERIORMENTE FOI FECHADO OS PORTOES ILEGALMENTE MAS COM A CONIVENCIA DA PREFEITURA DA EPOCA POR UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AONDE A PREFEITURA NÃO CALÇA NEM ASFALTA ALEGANDO QUE É UM CONDOMININIO FECHADO POREM NO IPTU CONSTA LOTEAMENTO E PUBLICO COM COLETA DE LIXO FEITA PELA PREFEITURA,AGORA ME COLOCARAM NA JUSTIÇA COBRANDO TAXAS INADIPLENTES.ACHO UM ABSURDO E GOSTARIA DE UMA LUZ,ATENCIOSAMENTE ANDRÉ SPINOLA
Milton F.Vitima
Carlos V.Paguei durante 30 anos a minha casa ao BNH e agora os juizes dizem que ela não é mais minha. Pegadinha pós-escritura. Um jeito de tomar os bens de quem já pagou tudo o que era de direito.
ANTONIO T.ME OBRIGAM A PAGAR NO PARQUE DOS PRINCIPES, NUNCA ME ASSOCIEI
leonardo p.primeiro legalizar para depois cobrar - a legalização não depende de mim.
Carlos I.Lamentável, leis, Constituição Federal, Registros oficiais, nem mesmo a opinião pública é questionada. Será que nossas referências estão erradas?
JORGE S.Sou morador de um bairro em São Carlos nessas condições. Isso é um absurdo!!!
Joao R.Absurdo que esse falso condominio não perde uma ação (ate do MP): "Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde", que mesmo sem loteamento ou condominio constituido de fato vem cobrando e executando a vontade e com o aval do atual prefeito, que nesse ano de 2012 que entrega a Prefeito para seu sucessor, legislou em causa própria para transformar em LOTEAMENTO FECHADO com aprovação do Legislativo, comprou uma casa mudou-se para a Morada do Verde. Esse mesmo prefeito que antes era contra ao loteamento. Estranho né???
VVVVV


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ROBETA S.TAMBÉM SOU VITIMA DESTA MILISSIA
ARMINDO A.É uma vergonha para justiça ,que juízes passem por cima da constituição dando ganho de causa a essas milícias,associação não é condominio que se cumpra a lei.
Marcos L.Cotia é campeã desta barbaridade, e eu também sou vítima
João J.Sou vitima não associado da "Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde" da qual venho me defendendo com recurso especial no STJ , ora a ser julgado no GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA desde 14/10/2011 (1 ano de agonia, expectativa e sofrimento pela discriminação, ameaças e constrangimentos no ir e vir da minha familia, parentes e amigos) por essa Associação que agora tem mais um morador: ATUAL PREFEITO DE FRANCA., que legislou em "casa " propria para efetivação de Loteamento, Houve manifestação do MP, mas aqui ninguem ganha uma ação contra a Morada do Verde. Se eu perder esse Recurso Especial e Extraordinário, perderei minha casa pois a cobrança absurda e indevida de $11.000,00 esta contando desde 2007. vide Link do meu recurso : http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201101896590&pv=000000000000 ------ Que Deus nos ajude!! Obrigado a todos !!!
PAULO C.FALSOS CONDOMÍNIOS não podem, de forma alguma, ser tratados da mesma forma que os VERDADEIROS CONDOMÍNIOS.
CARLOS T.QUALQUER GANHO FÁCIL HOJE, É POSSÍVEL ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO. PIOR É TER JUÍZES QUE NÃO RESPEITAM A CONSTITUIÇÃO E A LIVRE ASSOCIAÇÃO POR CONIVÊNCIA OU MEDO, POIS MILÍCIAS ESTÃO SE APROVEITANDO DESSE ABSURDO CONTRA O CIDADÃOS QUE JÁ PAGAM SEUS IMPOSTOS.
Thiago T.O DIREITO não pode ser alterado, imaginem vcs se comprarem um apartamento residencial, e depois pela vontade de alguns transformarem num "inferninho" e quereem obrigar todos a "bancarem" as despesas. Que os que achem importante os 'guardas"que paguem por eles, e que as Prefeituras cumpram suas obrigações com o IPTU que nos cobram, pois além de tudo ilegal ( direito de ir e vir em ruas e espaços públicos, direito da intimidade não sendo obrigado a se identificar a "meros"porteiros que não tem poder de POLÍCIA, etc..) ainda é uma bi-tributação. Como meu pai diz, "quem gosta de condomínio fechado, que compre num deles, pois Itu/SP, é a terra dos condomínios" e não venham comer rã e querer arrotar Peru
TATIANA T.Cada um deve ter sua opção respeitada, se é um lotemento tipo condomínio e vc optou em lá morar, tudo bem, mas se vc não é simpatizante deste tipo de bairro, e acabou optando pelo aberto, que estes Juízes respeitem, pois já existem muitos Promotores de Justiça, combatendo estes loteamentos/bairros, inclusive esta cancelas inregulares
Elenir T.Meu pai fez um loteamento de "Chácaras de lazer" nos anos 60 em Itu, um loteamento aberto denominado "Chácaras Flórida", com várias "maracutais" políticas e de interesses próprios "Transformaram"em loteamento fechado, mesmo não tendo o prefito poder para isto, segundo ao Juis Federal que debate o assunto, só que quem leva vantagem mesmo, são aqueles que administram esta aasociação e ficam livres do pagamento das taxas cobradas, e aqueles que querem que os que possuem somente terrenos, "banquem" as despesas que tem com a portaria para sua suposta segurança, além do "saco" de ter que atuara a "petulância' destes porteiros que acham que são a POLICIA FEDERAL e podem proibir que utilizem os espaçoes públicos e o direito de ir e vir
SERGIO T.Se vc que morar em um "condomínio" ou loteamento fechado, vc deve comprar num que "já nasceu assim" desde a primeira venda, que conste da proposta de compra, e/ou, compromisso de compra, e/ou escritura de compra, TODAS AS REGRAS, "DIREITOS E DEVERES DOS COMPRADORES" e NÃO, "pegar um bairro, lotemamento, rua ou outra coisa parecida, e querer alterar sem a anuencia de todos, pois para desfazer um condomínio, h'á a necessidade da anuencia de todos. Como o BRASIL é o país dos "Gersons", querem levar vantagem sempre, assim compram RÃ e querem "arrotar"PERU, estes que comprem aonde nasceu fechado e não venham "encher o saco"daqueles que adquiriram aonde querem transforma em bairro dos "Burgueses", pois vendi meu terreno aonde a maioria era deste tipo, pois não gosto, para ficar no meu canto quietinho sem os "metidos"que acham que em primeiro lugar é o dinheiro que vale. Nestas associações, quem leva vantagem mesmo, não são aqueles que não pagam, segundo muitos dos JUIZES que julgam sem ter conhecimento real, mas quem leva vantagem são aqueles "metidos" que acham que moram num condomínio e querem que aqueles que tem somente terrenos, e não aderiram, "BANQUEM" suas mordomias de "condomíni
Eliane M.Não se deixe enganar, RESIDENCIAL GIRASSOL NA ESTRADA DO MENDANHA, BAIRRO CAMPO GRANDE, RJ, NÃO É CONDOMÍNIO ´e apenas um loteamento no qual, uma instituição (AMORG) que se diz sem fins lucrativos, faz "benfeitorias", ou seja, INVADE ÁREAS PÚBLICAS, CONSTROE MUROS, PORTARIA E GUARITAS, CONTRATA "SEGURANÇAS" E DEPOIS COBRA DOS MORADORES POR TAIS "SERVIÇOS". Inclusive com AÇÂO JUDICIAL, mas felizmente o TJ/RJ já esta julgando conforme o STF; no entanto os juízes de 1º instÂncia, não sei porque motivo ainda dão ganho de causa a pessoas que constumam se referir aos "inadimplentes"como espertos, 171, malandros. Mas quem será reamente os espertos, 171 e malandros dessa história????
Sérgio P.Pelo fim dos falsos condomínos.
Ronaldo A.Me recuso a financiar organização criminosa e milicianos sob o manto da impunidade e a margem da lei ! Acorda GIGANTE ADORMECIDO, ACORDA..
Sonia L.comprei uma granja, terra nua, num loteamento irregular e uma associação assumiu o controle e cobra mensalidades e aciona judicialmente quem se recusa a pagar a taxa condominial e ganha todas as ações.
Evandro L.VERDADEIRO CAOS DE INSEGURANÇA JURÍDICA, PENSAR O QUANTO AINDA O BRASIL ESTA ATRASADO NO SEU JUDICIÁRIO. ESTOU TAMBÉM COMBATENDO ESTES "VERMES", VOU ATÉ O FIM, POIS ACREDITO NA VITÓRIA . PENSO QUE LEI É FEITA PARA SER CUMPRIDA E EU ESTOU DO LADO DELA. VAMOS SIM, JUNTAR NOSSAS FORÇAS E COMBATER ESTES LADRÕES TRAVESTIDOS DE JUSTICEIROS DO BEM ... DO BOLSO DELES. RESPEITO SUAS FANTASIAS DE PLANTAR FLORZINHAS, CRIAR CARPAS EM LAGOS, TER UMA FALSA SEGURANÇA ( DETALHE SEM ARMAS) E OUTROS, MAS O MEU LIVRE ARBÍTRIO DE PARTICIPAR DESTA ASSOCIAÇÃO EU NUNCA VOU ADMITIR E ABRIR MÃO !!!! BOTE PREÇO QUE FOR, E ME COBREM, AMANHÃ ME DEVOLVERÃO EM DOBRO. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL LUTAR PELA GENTE JUNTO AO PODER PUBLICO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, E NÃO TENTAR ASSUMIR ESTES SERVIÇOS E DEPOIS MANDAR A CONTA PARA QUEM NÃO AUTORIZOU ESTA INICIATIVA. ASSIM DURMO EM PAZ . . .
isabel m.MORO NA CHACARAS SÃO JOSÉ EM SJCAMPOS-SP - MEU BAIRRO COM DUAS RUAS TORNOU-SE ¨CONDOMINIO FECHADO¨ATRAVÉS DE UMA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA ACHAS, O PROCESSO ESTA NA PREFEITURA DESDE 2008, COM INÚMERAS IRREGULARIEDADES, FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS, COBRANÇA ILEGAL, PORTÕES ABERTOS ,TUDO LEVANTADO PELA AUDITORIA GERAL DA PREFEITURA. PEÇO QUE REVOGUE O DECRETO AUTORIZANDO O FECHAMENTO, POIS É VERGONHOSO AS ARMAÇÕES QUE FIZERAM PARA APROVAÇÃO DESTE PROCESSO POR PARTE DA ASSOCIAÇÃO.
Clednéia Z.EU TAMBÉM SOU VÍTIMA DE UM FALSO CONDOMÍNIO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - UM BAIRRO PÚBLICO "JARDIM DAS COLINAS", ILEGALMENTE DENOMINADO POR ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO COMO CONDOMÍNIO OFICIAL. Senhores Ministros do STF, CNJ e Corregedoria da Justiça - Por favor, investiguem juízes e desembargadores dos TJ's, em especial do TJSP, pois, alguns deles continuam mantendo decisões judiciais em favorecimento aos FALSOS CONDOMÍNIOS e sacrificando cidadãos de bem por décadas.
JORGE R.Acabar com a menor idade, matou com qualquer idade tem que pagar na cadeia, e não em FEBEM, acabem com a FEBEM.
Rogério R.Pelo fim das ilegalidades no Brasil
George O.Os FALSOS condomínios e as ABUSIVAS Associações de Moradores, juntamente com certas Administradoras Imobiliárias, Escritórios de ADVOCACIA,, Bancos que emitem BOLETOS sem verificar a legitimidade da cobrança, Prefeituras que cobram o IPTU integral e fecham os olhos para milicias que dizem assumir varrição de algumas ruas para cobrar mais uma vez, bitributando, de forma truculenta, moradores que não assinaram Contrato de Prestação de Serviços, Cartórios que protestam títulos indevidos contra moradores, enviados pelos bancos, Juízes e Desembargadores que, em Ações Judiciais de Cobrança indevida, sentenciam em desfavor de Moradores não-associados a Associações abusivas, fazendo uso anti-ético de suas prerrogativas, literalmente na contra-mão da observação prioritária à Lei Maior do País e dos Direitos Constitucionais, onde de forma contínua e sistemática, utilizando fachadas,bandeiras e logotipos insuspeitos para muitos, há mais de uma década estão se ajudando para uma das modalidades mais vergonhosas de EXTORSÃO, levando centenas ou milhares de famílias a grandes prejuízos finaceiros, muitas vezes VÍTIMAS indefesas deste famigerado elenco, autêntica atuação do CRIME ORGANIZADO.

MP SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

MILHARES DE FAMILIAS EXTORQUIDAS POR MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS !
CHEGA DE CORRUPÇÃO !
956 FAMILIAS EXTORQUIDAS POR FALSOS CONDOMINIOS , AGORA ELES QUEREM EXTORQUIR TODA A POPULAÇÃO BRASILEIRA - DIGA NÃO AO PLC 109/14 - A PEC DAS MILICIAS
DEFENDA SUA LIBERDADE E SUA CASA PROPRIA ASSINE AQUI 
500 FAMILIAS EXTORQUIDAS  DENUNCIAM ATOS ILEGAIS PRATICADOS POR FALSOS CONDOMINIOS

AGRADECEMOS AO MP SP PELO PRONTO ATENDIMENTO AOS NOSSOS PEDIDOS

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente
Data: 15 de maio de 2015 17:12
Assunto: ENC: DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com


Prezado(a) Senhor(a),



A pedido dos Promotores de Justiça, Assessores do CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunicamos Vossa Senhoria que sua mensagem “infra”,  foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES DA CAPITAL, órgão de execução do Ministério Público, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.



Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: fundacoes@mpsp.mp.br – Praça João Mendes Jr, s/n - Sala 1502/1503/1504 – São Paulo/SP – CEP 01501-000 – Telefone: 3243-4834 / 4831).



Atenciosamente,

Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
mlmi

-----Mensagem original-----
De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [mailto:vitimas.falsos.condominios@gmail.com]
Enviada: dom 10/5/2015 22:41
Para: Gianpaolo Poggio Smanio; CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente; Promotoria de Justiça Cível da Habitação e Urbanismo2;Subprocuradoria Geral Assunto Institucionais
Cc: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS; Defesa Popular;
Assunto: DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
 
Prezado Dr Smanio
Recebi hoje, por email ,  uma denuncia da Defesa Popular sobre caso grave
em São Paulo .
(...)É  preciso que estas organizações sejam EXTINTAS JUDICIALMENTE na forma da LEI
, sob pena de perpetuar o DESRESPEITO À JUSTIÇA e ao DIREITO !
Envio o texto da DEFESA POPULAR para conhecimento e providencias, pois se
faz URGENTE a TUTELA da ORDEM JURIDICA, o que é mister do Ministerio
Publico de São Paulo .
Obrigada
Atenciosamente
MINDD - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS


DEFESA POPULAR DENUNCIA A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
10  de maio de 2015
A Defesa Popular, em pesquisa realizada no território Nacional, acompanha a
evolução das inconvenientes, absurdas, inconstitucionais e ilegais decisões
condenatórias de cobranças de taxas promovidas pelos "falsos condomínios".
Algo de anormal se passa na seara dos "falsos condomínios", onde temos
deputados modificando lei original que veda a cobrança destes abusos contra
o cidadão, temos igualmente lobbys para impedir o julgamento da Repercussão
Geral, de forma temerária, alguns magistrados que ascendem ao STJ, estão
tentando criar a controvérsia não existente naquela Corte e muitas outras
decepcionantes atitudes judiciais que somente corroboram para o
empobrecimento do Direito brasileiro e o descrédito em nossa instituição de
Justiça.
Pois bem, algo está errado com a forma pela qual a Justiça vem permitindo
que as associações de moradores, entidades filantrópicas, sem fins
lucrativos se beneficiem deste verdadeiro estelionato com cobranças e
condenações de até mais de R$ 100.000.00 para uma entidade filantrópica que
não pode prestar serviços, o que se reputa um abuso e no minimo falta de
conhecimento jurídico.
Pior ainda, em alguns casos, onde o Juiz de determinada Vara Cível viu sua
Sentença ser reformada pelo STJ, tem ciência que estas organizações já
foram condenadas, mesmo assim, permite que os procuradores constituídos,
administradoras de condomínio, enriqueçam com este crime praticado contra a
economia popular, autorizando levantamentos de guias de depósitos
provisórios pelas condenações etc.
Pelas pesquisas realizadas constatamos que muitos juízes mesmo sabendo que
estas cobranças são ilegais e estão "vetadas" pela unanimidade pelo STJ -
STF - bem como repudiadas por algumas Câmaras de muitos Tribunais de
Justiça Estaduais, mesmo assim, alguns magistrados continuam a permitir que
as associações ou seus procuradores levantem dinheiro confiscado por
decisões absurdas e assim,enriqueçam de forma ilícita, tudo com a
insistência de alguns julgadores em manter suas decisões apócrifas à
condenar os moradores que nada contrataram.
Assim, inovando para dar poderes à estas organizações, permitir inclusive,
leilões de imóveis residenciais, únicos bens de família impenhoráveis por
lei, bloqueios em Contas Bancárias poupança e ao final autorizando as
administradoras ou seus procuradores a levantarem os valores apreendidos,
depositados, ou rapinados de forma indevida, entregando os imóveis de forma
realmente estranha aos arrematantes em geral cúmplices neste golpe de
estelionato praticado por algumas associações.
A MECÂNICA DO CRIME COMETIDO POR ASSOCIAÇÔES QUE VALEM DA  JUSTIÇA PARA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O crime que se comete nestes casos dos "falsos condomínios" consiste em: A
associação cria uma dívida colorida, entra com ação pelo rito especial, dos
condomínios, o Juiz, inacreditavelmente aceita, a associação apresenta num
papel qualquer, os cálculos abusivos e inexistentes o Juiz aceita, o
processo demora anos e anos, até que se torne a colorida divida impagável.
O juiz determina compulsoriamente associação da vitima e impõe de forma
ilegal o pagamento da divida colorida acrescido ainda de parcelas vencidas,
vincendas e à vencer e mais despesas judiciais, sucumbência, obrigando a
vitima a promover recursos que são desprezados por algumas Câmaras, até que
a divida agora judicial se torne impagável.
PASSO 2
Já em execução da absurda e inconstitucional Sentença, a associação pede ao
Juiz penhora do imóvel de sua vítima, em geral "bem de família", dai
através de conivência ao se avaliar o bem penhorado, em geral os valores
são bem abaixo do valor de mercado. Após o Juiz determina o leilão, ninguém
arremata na primeira praça. Daí acontece a segunda praça, agora com
arrematação por 60% do valor da avaliação. A associação pede a arrematação
do imóvel pelo valor da pseuda e ilegal dívida, a associação requer a
adjudicação e o magistrado autoriza.
PASSO 3
Após, sem transferência de nome da propriedade, a associação entrega o
imóvel para seus parceiros corretores ou administradoras, para ser vendido.
Ai sim pelo valor de mercado.  O imóvel "tomado" ilegalmente volta ao
mercado é vendido e a associação ou seus procuradores, se enriquecem vez
que associação de moradores não recolhe impostos, não é fiscalizada não
existe tributação, responsabilidades fiscais, prestação de contas ao IR
etc., etc. tudo ocorrendo de maneira informal e privilegiada. Grande
Negócio
Não pode ser admissível ou imaginável que um magistrado que está
irremediavelmente preso ao cumprimento das leis escritas, permita que uma
organização deste tipo, seja beneficiada com sentenças ja consideradas
indevidas e ilegais pelo STJ e STF e assim, permita que estas organizações,
possam destruir a vida de famílias inteiras, ou mesmo, empobrecer as
vitimas autorizando procuradores oportunistas ou que as associações sejam
beneficiados com o levantamento de milhões de Reais em condenações mesmo
sabendo que estas, são indevidas, inconstitucionais, imorais, absuvias,
arbitrárias e contrariam todas as leis escritas bem como a jurisprudência
pacificada das mais altas cortes de justiça deste País.
Alguma coisa realmente está muito errada
A Defesa Popular é uma entidade séria, que luta pelos direitos do cidadão
brasileiro, jamais estaria divulgando neste site, a justa indignação das
vitimas dos falsos condomínios se não houvessem provas do favorecimento ao
enriquecimento ilícito destas organizações ou a violação ao direito
escrito. Ademais, as próprias circunstâncias judiciais e jurídicas
demonstram esta estranha situação. (não acatamento à Ordem Superior e
jurisprudência assentada)
Embora a Defesa Popular através de seu Departamento jurídico, liderado por
nosso especialista contratado o Dr. Roberto Mafulde tenha conquistado a
maioria das mais de 200 jurisprudências finais que condenam esta prática
criminosa de cobrar judicialmente algo que não se contratou. Também
conquistamos à duras penas que o STF declarasse a inconstitucionalidade
destas cobranças e editasse o instituto da Repercussão Geral ;- Igualmente,
conquistamos mediante a apresentação de estudos jurídicos e tratados
elaborados pelo Dr. Roberto Mafulde, através de esforços hercúleos que os
Ministros Ricardo Villas Boas Cuevas e turmas do STJ dessem crédito ao que
determina o CPC no que se refere aos recursos repetitivos do art. 543-C,
visando que os Tribunais Estaduais cumprissem com o que já decidiu a corte
final.
Pois bem, não bastassem as milhares de decisões em âmbito estadual,
favoráveis aos moradores e que condenam as associações, estranhavelmente as
associações quando são condenadas, nada sofrem como punição ou reprimenda
para não reincidirem no crime, ao contrário, as condenações dos falsos
condomínios são verdadeiros mimos.
Diferentemente ocorre nas condenações dos moradores que perdem as ações. A
punição é extrema, os cálculos mentirosos e inexistentes das pseudas
dividas são aceitos num papel qualquer, sem prova do desembolso o do
proveito, sem contabilidade, provas documentos etc., simplesmente alguns
juízes aceitam os valores e condenam o morador em sucumbências de 15 à 20%
até mesmo suas casas por decisão judicial absurda são tomadas e leiloadas e
nada acontece.
UM EXEMPLO DE FAVORECIMENTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Para demonstrar a estranheza e o inconformismo jurídico existentes nestas
ações "orquestradas", como exemplo iremos divulgar o favorecimento ao crime
de lavagem de dinheiro sem dar o nome da associação porém demonstraremos
como seus beneficiados estão enriquecendo.
Há alguns anos, nosso jurídico contratado empreendeu a defesa de dezenas de
moradores de um bairro na zona oeste em SP. La existia uma associação de
moradores que estava oprimindo a população com taxas, fechamento de ruas,
imposição, guaritas ilegais, cancelas ilegais, tomando casas de moradores,
com ações ilícitas e falsas, e ainda, amparada e apadrinhada por um
magistrado etc., etc..
Ao tomarmos a rédia desta situação criminosa, conseguimos desarticular
estes usurpadores das funções publicas, com a derrubada judicial de
guaritas, retirada de portarias, confisco de armas ilegais pela PF, rádios
ilegais, desarticulação da quadrilha, Ação civil publica. POREM, não se
sabe o por que, mesmo os magistrados sabendo de todas estas situações,
mesmo com mais de 20 jurisprudências especificas para esta associação,
condenando esta prática criminosa, ela, a associação que está inativa,
através de seus procuradores, ainda continua a cobrar nos processos antigos
e sendo beneficiada por decisões de magistrados que agem de forma
antijurídica, displicente e impropria. Esta organização ja amealhou milhões
de reais com levantamentos de guias judiciais, penhoras de imóveis, leilões
judiciais, porém os juízes que permitem este crime, tem plena ciência de
que esta mesma associação foi condenada por mais de 20 vezes no STJ.
Surge ai a pergunta COMO PODE SER PERMITIDO PELA JUSTIÇA que mesmo havendo
decisão unanime e final da ilegalidade destas cobranças praticadas por esta
associação, que foi dezenas de vezes condenada, mesmo sabedores que a
associação é ilegal, está inativa, os juízes permitem que suas sentenças
prevaleçam e permitem que os procuradores continuem a receber e enriquecer
com este estelionato patrocinado.
Realmente não há como compreender que a Justiça continue a permitir que
alguns magistrados atuem de forma independente do ordenamento jurídico
pátrio, como se houvesse no poder Judiciário 3 poderes independentes. Isto
está prejudicando a nação, o direito e a própria imagem da justiça, pois
esta permissividade ou em alguns casos conivência, denigre a imagem da
justiça e traz a insegurança juridica.
Até quando o CNJ - STF - STJ - CGJ - irão assistir esta arbitrariedade
jamais vista, onde as famílias brasileiras estão sendo destruídas, roubadas
por associações que são beneficiadas com o decisões errôneas que já estão
superadas pela jurisprudência. Afinal e a consciência destes magistrados? e
a ética? e a Lei? e o Regimento Interno da Justiça, como pode um operador
da justiça prestar seu trabalho de forma desordenada e unipessoal
divorciado do regimento da justiça e nada acontece?
Realmente senhores leitores, não há como aceitar esta situação esdruxula,
suspeita e temerária ou a População toma consciência definitiva do que
acontece nos falsos codomínios insurgindo-se contra esta pratica criminosa
de roubar o cidadão, ou esta situação se perpetuará e todos ao final serão
escravos e estarão feudalizados pelas decisões absurdas e temerárias nada
recomendáveis de alguns magistrados que agem alienados do sistema jurídico
pátrio.
Defesa Popular: -Em Luta contra os falsos condomínios
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087
http://www.defesapopular.org/noticias/273-quando-a-coisa-julgada-favorece-o-crime.html
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2015/05/defesa-popular-denuncia-mecanica-do.html


 

LEGISLAÇÃO NATIMORTA : QUANDO LEIS MUNICIPAIS AFRONTAM A CARTA MAGNA DA NAÇÃO

IMPORTANTE ANALISE JURÍDICA QUE EVIDENCIA A INCONSTITUCIONALIDADE DE  LEIS MUNICIPAIS QUE IMPEDEM O LIVRE TRANSITO DAS PESSOAS EM VIAS PUBLICAS, PARA  "CRIAR"  FALSOS CONDOMINIOS , FAVORECENDO O ENRIQUECIMENTO ILICITO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E DE CORRUPTOS, QUE LESAM O POVO E O ERARIO, IMPONDO TAXAS ABUSIVAS AOS MORADORES PARA FINS DE CONFISCO DA CASA PROPRIA DAS FAMILIAS , A PRETEXTO DE "VENDER" SEGURANÇA PRIVADA EM RUA PUBLICA ( CRIME FEDERAL )

ASSINE PETIÇÃO NACIONAL AO SENADORES PELO  FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :  

Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. 
Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira e estão fazendo de tudo para "aprovar" um PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONALpara perpetuar estes crimes !  Assine AQUI e DIGA NÃO AO PLC 109/14 - SUBSTITUTIVO DO PL 2725



Taxa de preservação ambiental no município de Bombinhas: legislação natimorta

Publicado em . Elaborado em .

Além das limitações de ordem constitucional para criação da Taxa de Preservação Ambiental, previsões legais também devem ser observadas para que não seja posta no mundo jurídico uma legislação natimorta. 

1 Introdução

O Município de Bombinhas, SC, criou a TPA - Taxa de Preservação Ambiental, por meio da Lei Complementar nº 185/13, a qual foi regulamentada pela Lei (ordinária) nº 1.407/14.
Sabe-se da existência das leis sobre a TPA no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, e da Estância Balneária de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o que não se observa são as peculiaridades desses casos para TPA, já que esses dois locais são parques de proteção ambiental, o que, em tese, justificariam a criação da taxa.
Além de interesse particular do Escritor, este artigo visa elucidar algumas questões jurídicas aos leitores sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da legislação referente à TPA, não afastando, evidentemente, questões sociais que justificam a limitação de pessoas e bens no território do Município de Bombinhas.

O que se pretende com a legislação municipal não é a proteção, preservação e conservação do meio ambiente, mas sim a limitação, somente no período veraneio, da entrada, permanência e saída de veículos automotores e pessoas no território de Bombinhas, pois o Município não dispõe de saneamento suficiente para atender a demanda e a mobilidade urbana nesse período é, realmente, conturbada.

Para discorrer sobre o assunto e propiciar melhor compreensão do leitor, o desenvolvimento do artigo foi dividido em tópicos distintos, iniciando-se pela exposição da competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito, seguindo pela vedação ao pedágio urbano, por violação ao direito de ir, vir e permanecer, inclusive com seus bens móveis e encerrando com a violação ao Princípio Constitucional da Isonomia Tributária, para, ao final, apresentar as considerações finais.

2. Considerações preliminares

Existem alguns questionamentos que devem ser realizados a partir da leitura das leis municipais sobre a TPA:  
a) o período compreendido entre 15 de novembro e 15 de abril do exercício seguinte (art. 3º da Lei Complementar nº 185/13) é o único período em que há o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território do Município de Bombinhas (art. 1º)?  

b) porque os veículos automotores que estão emplacados em Porto Belo e Bombinhas não estão sujeitos ao poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território do Município de Bombinhas?

c) todos os Municípios podem criar a TPA, já que é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente (art. 225 da CRFB)?  

d) A Lei Complementar nº 185/13, em seu art. 2º, previu a incidência da TPA “sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na sua jurisdição”. Dessa forma, além dos veículos, as pessoas também estão sujeitas ao pagamento da TPA?

Conforme informação veiculada na mídia[1], “O custo máximo estimado pela prefeitura para operação do sistema por dois anos é de R$ 6,8 milhões. Haverá equipamentos na entrada principal da cidade, na SC-412, e no Morro de Zimbros, que é usado como acesso alternativo”.

Antes de discorrer sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da TPA no Município de Bombinhas entendo necessário esclarecer que a taxa é um tributo (art. 145, II, da Constituição da República Federativa do Brasil) que “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, e que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas”, conforme o disposto no caput e no parágrafo único do art. 77 do Código Tributário Nacional.

No caso em tela, o fato gerador da TPA é o exercício regular do poder de polícia, entendido como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, nos termos do disposto no art. 78 do Código Tributário Nacional.
 
Com relação à TPA, o poder de polícia exercido pela Administração Pública Municipal pode estar relacionado ao respeito aos direitos coletivos, notadamente ao meio ambiente.

Feitas essas considerações iniciais, passar-se-á a apresentar, de forma separada, os fundamentos que demonstram a inconstitucionalidade e a ilegalidade da TPA.

3. Competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito

Dispõe o art. 22, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil que “Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”.
Conforme dispõe o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
Logo, o legislador trouxe uma definição de trânsito, a que se refere art. 22, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, motivo pelo qual toda legislação Estadual, Distrital ou Municipal que se refira à “utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga” deve ser considerada inconstitucional.
Conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 185/13 do Município de Bombinhas, a hipótese de incidência da TPA é “o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na sua jurisdição”.
Logo, considerando-se que a hipótese de incidência da TPA é “o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na sua jurisdição” (art. 2º da Lei Complementar nº 185/13, do Município de Bombinhas), está demonstrada a inconstitucionalidade dessa Lei Municipal pela usurpação de competência privativa da União para legislar sobre a matéria (trânsito).

4. Vedação ao pedágio urbano, por violação ao direito de ir, vir e permanecer, inclusive com seus bens móveis

Dispõem os arts. 5º, XV, 150, V, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Conforme se observa no conteúdo do disposto no art. 18, XII, da Lei Orgânica do Município de Bombinhas, “Ao Município é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meios de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público” (grifei). Lembrando que taxa é tributo.
Conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 185/13, do Município de Bombinhas, a hipótese de incidência da TPA é “o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na sua jurisdição”.
A Lei Municipal nº 1.407/14 de Bombinhas, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 185/13, no art. 2º dispõe que “O Lançamento da TPA ocorrerá quando do ingresso do veículo na jurisdição do Município de Bombinhas através de identificação e registro que resultará no lançamento da cobrança de acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 185/2013”.
Dessa forma, considerando-se que taxa é tributo (art. 145, II, da CRFB) e que a Lei Complementar nº 185/13 do Município de Bombinhas limita o tráfego de pessoas e bens (veículos automotores, no caso em tela), está demonstrada a ilegalidade da legislação municipal que dispõe sobre a TPA.
Mesmo que se considere como pedágio a natureza jurídica da TPA, somente seria devido “pela utilização de vias conservadas pelo poder público” (art. 18, XII, da Lei Orgânica do Município de Bombinhas e art. 150, V, da CRFB) e desde que haja acesso (via pública) livre, gratuito e alternativo ao território Municipal, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE PEDÁGIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO, POR PARTE DO UTENTE, DE ACESSO ALTERNATIVO LIVRE E GRATUITO. AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.  
A cobrança de pedágio é legítima desde que estabeleça condição especial da obra, mais vantajosa para o usuário, e coloque a sua disposição outra alternativa livre e gratuita. lnobservados estes requisitos, não se pode tributar algo apenas pelo seu uso. Outrossim, a isenção do pagamento de pedágio aos veículos emplacados nos municípios limítrofes afronta dispositivos constitucionais (arts. 5º, caput; 150, inc.III, b). Conforme jurisprudência assente, resolve-se a questão apenas sob o prisma da ilegalidade, dispensando-se a declaração de inconstitucionalidade. (grifei)
(TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1996.007575-5, de Tijucas, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 11-03-1997)
Por terra, existem somente dois acessos ao território do Município de Bombinhas - um bem precário e com pouca, ou quase nenhuma, condição de trafegabilidade -, e ambos serão fiscalizados para fins de cobrança da TPA.
Conforme coloca Walter Alexandre Bussamara[2] ao comentar o inciso V do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil:
Como podemos ver, com solar clareza, a aludida norma constitucional inviabiliza qualquer forma de pedágio, remunerador de serviços de conservação de vias, que viesse a se efetivar em âmbito estritamente local. Ou seja, sob as singelas divisas de um dado município. Noutras palavras, a instituição de pedágio, no Brasil, somente restou autorizada quando, ao ressarcir custos de serviços de conservação de vias [1], assim o for em níveis interestadual ou intermunicipal. Nunca, meramente, municipais.
Utilizando-nos, exemplificativamente, das bem colocadas lições de Roque Carrazza, temos que não será legítima a cobrança de pedágio: “pela transposição de uma ponte, pela utilização de uma avenida, pelo percorrimento de uma estrada de terra, pela passagem numa via marginal, quando situada intra muros, isto é, dentro do território da própria pessoa política; e assim por diante”. [2]
A razão disso vem esclarecida, também, nas palavras de Celso Ribeiro Bastos, citado pelo já aludido e preclaro professor: “A diferenciação de regras para as vias intermunicipais e intramunicipais se deve ao fato de que o Município é o centro da vida ativa (ou de atividades) das pessoas. A rua é a maior expressão que se tem de um bem público e não se pode privar ou restringir o acesso a ela, sob pena de prejudicar drasticamente a liberdade e a vida civil dos munícipes. (...). O pedágio, aliás, como tributo mais antigo, é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas” [3].
Portanto, sob a atual Carta da República, não merecerão guarida quaisquer pedágios urbanos eventualmente cogitados, seja para conservação de vias (materialidade própria do pedágio), seja para redução de tráfego automotivo. Ou, ainda, para citarmos mais um exemplo, visando a um maior equilíbrio de emissão de gases poluentes nos grandes centros. Nada disto, por ora, então, será suficiente a sustentá-los.
Por fim, se há pedágios urbanos em cidades como Londres e Estocolmo, conforme já noticiados, tal significará, apenas, que tais cidades não se submetem a condicionantes tais como as previstas em nosso sistema constitucional, cuja Carta representativa, por sua vez, é dotada de plena supremacia diante de todas as demais normas de nosso ordenamento.
Eduardo Sabbag (p. 215) tem o mesmo posicionamento:
De fato, o pedágio é ressalva bem posta no mencionado preceptivo, haja vista o fato de ser gravame exigido pela utilização das rodovias conservadas pelo Poder Público, e não pela mera transposição de Município ou Estado. De modo objetivo, o constituinte quis garantir que a exigibilidade do pedágio não fosse ameaçada pelo agito do princípio da liberdade de tráfego.
O próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que “A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum” (ADI 1706), ressalvado o pedágio previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.
Os bens de uso comum, conforme dispõe o art. 99, I, do Código Civil, são, por exemplo: rios, mares, estradas, ruas e praças, ressalvando-se o pedágio nas condições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
Além disso, não se pode esquecer que a Lei nº 12.587/12 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a qual “está fundamentada nos seguintes princípios: I - acessibilidade universal; [...] VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros” (art. 5º).
Seja pedágio ou taxa, a TPA é ilegal ou inconstitucional porque viola o disposto no art. 18, XII, da Lei Orgânica do Município de Bombinhas e porque viola o disposto nos arts. 5º, XV, 150, V, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

5. Violação ao Princípio Constitucional da Isonomia Tributária, pois há benefício de alguns indivíduos em detrimento de outros na mesma posição jurídica

Dispõe o art. 128, V, da Constituição do Estado de Santa Catarina que “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado e a seus Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado”.
No mesmo sentido dispõe o art. 152 da Constituição da República Federativa do Brasil: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
Conforme o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 198/14 do Município de Bombinhas, que ressuscitou a isenção concedida na redação original do inciso VIII do art. 6º da Lei Complementar nº 185/13, “Fica concedido isenção da Taxa de Preservação Ambiental - TPA aos veículos licenciados no município vizinho de Porto Belo”.
É bom lembrar que a isenção aos veículos licenciados no Município de Porto Belo já havia sido objeto de isenção da Lei Complementar nº 185/13 (art. 6º, VIII), mas teve a redação modificada pela Lei Complementar nº 195/14 para isentar somente os veículos licenciados no Município de Bombinhas.
Dispensa maior digressão essa diferenciação tributária decorrente de motivo territorial, conforme matéria já analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em face de Lei do Município de Porto Belo, cuja legislação deste Município concedia isenção aos veículos emplacados no Município de Bombinhas:
MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE PEDÁGIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO, POR PARTE DO UTENTE, DE ACESSO ALTERNATIVO LIVRE E GRATUITO. AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.  
A cobrança de pedágio é legítima desde que estabeleça condição especial da obra, mais vantajosa para o usuário, e coloque a sua disposição outra alternativa livre e gratuita. lnobservados estes requisitos, não se pode tributar algo apenas pelo seu uso. Outrossim, a isenção do pagamento de pedágio aos veículos emplacados nos municípios limítrofes afronta dispositivos constitucionais (arts. 5º, caput; 150, inc.III, b). 
Conforme jurisprudência assente, resolve-se a questão apenas sob o prisma da ilegalidade, dispensando-se a declaração de inconstitucionalidade.
(TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1996.007575-5, de Tijucas, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 11-03-1997)
É flagrante a afronta ao disposto no art. 128, V, da Constituição do Estado de Santa Catarina e no art. 152 da Constituição da República Federativa do Brasil, o que evidencia, mais uma vez, a inconstitucionalidade da legislação da TPA no Município de Bombinhas.

6. Considerações finais

Portanto, conforme exposto neste artigo é possível identificar várias violações Constitucionais pela legislação do Município de Bombinhas referente à TPA, notadamente quanto à competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito, a vedação ao pedágio urbano, por violação ao direito de ir, vir e permanecer, inclusive com seus bens móveis e à violação ao Princípio Constitucional da Isonomia Tributária.
Conforme aduziu o relator Ministro Carlos Velloso no Recurso Extraordinário nº 341732, “A lei inconstitucional nasce morta”.
Por isso a legislação da TPA no Município de Bombinhas, que iniciará em 15 de novembro de 2014, é considerada natimorta.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio do Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, propôs ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (2014.073543-6) em face dos artigos 3º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 185/2013, e dos artigos 2º, 3º e 6º da Lei Complementar nº 1.407/14, conforme informação disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina[3].
Caso a matéria não seja analisada (cautelarmente) com a urgência que o caso requer para suspender os efeitos dos dispositivos apontados na ADI, o Município de Bombinhas arcará com um custo operacional de aproximadamente seis milhões, além de estar sujeito à devolução dos valores pagos em caso de eventual decisão judicial que declare a inconstitucionalidade da legislação municipal referente à TPA.
A análise desse pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina na ADI, independentemente do posicionamento pela constitucionalidade, ou não, da legislação, será de grande relevância social e jurídica.
É no mínimo prudente que o pedido de suspensão dos efeitos dos artigos 3º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 185/2013, e dos artigos 2º, 3º e 6º da Lei Complementar nº 1.407/14, seja deferido inaudita altera pars.
Isso porque, caso seja declarada a inconstitucionalidade sem a suspensão dos efeitos desses dispositivos legais, o impacto econômico no Município de Bombinhas em decorrência do investimento para operacionalização e dos pedidos administrativos ou condenações judiciais para devolução dos valores pagos indevidamente.
Caso não seja declarada a inconstitucionalidade ou indeferido o pedido de suspensão dos efeitos desses dispositivos, haverá um grande fundamento e legitimação de todos os Municípios na instituição de Taxa de Preservação Ambiental, já que meio ambiente esta presente em todo território nacional.

REFERÊNCIAS

Bombinhas. Lei Complementar Municipal nº 185/13. Disponível em: < https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2013/18/185/lei-complementar-n-185-2013-institui-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-e-da-outras-providencias.html> Acesso em: 06 de setembro de 2014.
Bombinhas. Lei Complementar Municipal nº 195/14. Disponível em: < https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2014/19/195/lei-complementar-n-195-2014-altera-a-lei-municipal-n-185-de-19-de-dezembro-de-2013-que-institui-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-e-da-outras-providencias.html> Acesso em: 06 de setembro de 2014.
Bombinhas. Lei Complementar Municipal nº 198/14. Disponível em: < https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2014/20/198/lei-complementar-n-198-2014-concede-isencao-da-taxa-de-preservacao-ambiental-aos-veiculos-licenciados-no-municipio-de-porto-belo?q=198> Acesso em: 06 de setembro de 2014.
Bombinhas. Lei Municipal nº 1.407/14. Disponível em: < https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-ordinaria/2014/140/1407/lei-ordinaria-n-1407-2014-regulamenta-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-instituida-pela-lei-complementar-n-185-de-19-de-dezembro-de-2013-e-da-outras-providencias.html> Acesso em: 06 de setembro de 2014.
BUSSAMARA, Walter Alexandre. Pedágios urbanos são inconstitucionais no Brasil. Disponível em: < https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2013/19/185/lei-complementar-n-185-2013-institui-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-e-da-outras-providencias?q=185> Acesso em: 06 de setembro de 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: Acesso em: 06 de setembro de 2014.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

Notas

[1] Disponível em: . Acessado em 24 de outubro de 2014.
[2] Disponível em:http://www.conjur.com.br/2011-out-26/populares-europa-pedagios-urbanos-sao-inconstitucionais-brasil
[3] Informações disponíveis em: < http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=01000T09I0000&nuProcesso=20140735436&cbPesquisa=NMPARTE&tpClasse=J> Acesso em: 24 de outubro de 2014.

Autor

  • Sivonei Simas

    Advogado. Procurador-Geral do Município de Tijucas. Especialista em Direito Público: Constitucional e Administrativo pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Público pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Especialista MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci.

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

SIMAS, Sivonei. Taxa de preservação ambiental no município de Bombinhas. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4334, 14 maio 2015. Disponível em: . Acesso em: 15 maio 2015.

Comentários

6

  • Bom, fiquei sabendo que já existe uma ADIN tramitando, interposta pelo MP. Vamos aguardar agora a morosidade da justiça! Enquanto isso, a população sofrerá com a cobrança, a qual é injusta sob todas as formas.
  • Muito bem colocadas as observações do nobre colega. Mas pergunta-se: onde está o Ministério Público que não se posiciona diante de uma violação dos direitos da população dessas? É algo para se refletir!
  • sou deficiente fisico e necessito do meu veiculo , sou do rio grande do sul gostaria de saber se ha alguma lei que me ampare de não pagar a tpa , pois no meu ver o municipio d bombinhas não oferece um transporte publico de boa qualidade que supra as necessidades de um deficiente fisico assimLeia mais
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    Usuário descadastrado

    Muito esclarecedor o texto. Há mais de uma década passo férias nessa região tão aprazível e nunca tinha visto tamanho desrespeito aos direitos das pessoas.
  • Marcos, Resido próximo a cidade de Bombinhas e sei o trânsito complicado que existe na temporada, bem como a falta de estrutura (Saneamento Básico) do Município para receber vários turistas. Logo, após análise jurídica, entendo que a taxa é inconstitucional e ilegal. O capítulo 5 não poderia ser excluído porque há benefício para os moradores do Município de Porto Belo, o que é vedado! (art. 152 da Constituição da República Federativa do Brasil). Se pedágio fosse, a única utilização dos valores arrecadados seria para conservação das vias, e não para proteção e conservação do meio ambiente. A minha imparcialidade é do ponto de vista jurídico. Se a taxa é boa ou ruim para o Município de Bombinhas, não foi objeto deste texto. Agradeço pelo comentário.