MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18
ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
Senador Eduardo Suplicy, denuncia abusos e ilegalidades de falsos condominios
Defenda
seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna,
meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico .
assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos
condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo
país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e
cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles
querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade
publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
Defenda
seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna,
meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico .
assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
"Os
FALSOS condomínios e as ABUSIVAS Associações de Moradores, juntamente
com certas Administradoras Imobiliárias, Escritórios de ADVOCACIA,,
Bancos que emitem BOLETOS sem verificar a legitimidade da cobrança,
Prefeituras que cobram o IPTU integral e fecham os olhos para milicias
que dizem assumir varrição de algumas ruas para cobrar mais uma vez,
bitributando, de forma truculenta, moradores que não assinaram Contrato
de Prestação de Serviços, Cartórios que protestam títulos indevidos
contra moradores, enviados pelos bancos, Juízes e Desembargadores que,
em Ações Judiciais de Cobrança indevida, sentenciam em desfavor de
Moradores não-associados a Associações abusivas, fazendo uso anti-ético
de suas prerrogativas, literalmente na contra-mão da observação
prioritária à Lei Maior do País e dos Direitos Constitucionais, onde de
forma contínua e sistemática, utilizando fachadas,bandeiras e logotipos
insuspeitos para muitos, há mais de uma década estão se ajudando para
uma das modalidades mais vergonhosas de EXTORSÃO, levando centenas ou
milhares de famílias a grandes prejuízos finaceiros, muitas vezes
VÍTIMAS indefesas deste famigerado elenco, autêntica atuação do CRIME
ORGANIZADO. George O.
Defenda
seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna,
meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico .Assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Falsos
condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo
país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e
cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles
querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade
publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
Nome
Comentário
tarciso .
pelo
fim do estado paralelo que tais organizações representam, cujo
reconhecimento judicial acaba por incentivar a grilagem de terrra e o
sufocamento dos orçamentos das famílias
Marcel C.
Sou vitima dessa mafia que vem crescendo a cada dia, espero que a justiça seja feita.
Francielli C.
MINHA
CASA JÁ FOI LEILOADA E POR UM VALOR BEM INFERIOR - MESMO O PROCESSO NÃO
TENDO SIDO JULGADO EM BRASILIA. mesmo tendo uma filha menor, sendo
único imóvel e bem de família, e tendo entrado com embargo de terceiros.
Um Absurdo isso que esses falsos condomínios estão fazendo.
gilberto f.
Associação não é condomínio, não sou associado, portanto não sou obrigado a pagar. Loteamento PARQUE PAULISTANO - COTIA.
Bruno J.
As associações estão querendo o FIM do Estado Democrático de Direito...
lidney m.
Se
há enriquecimento sem causa no caso em tela , é por parte das
associacoes que antes de criarem os falsos condominios já existia o art 5
inc xx .Visam com isso arrancar dinheiro dos moradores que compram seus
imoveis em loteamentos ,tudo com respaldo das prefeituras.Isso tem que
acabar principalmente em sao pedro da aldeia rj loteamento olga diuana
zacharias.
RODRIGO N.
A
QUESTÃO É MUITO SIMPLES, QUEM QUER SEGURANÇA QUE MORE NUM CONDOMÍNIO DE
DIREITO, NÃO VEM DAR UMA DE BACANA QUE DIZ QUE MORA NUM CONDOMÍNIO
FECHADO, QUANDO NA VERDADE NÃO PASSA DE UMA RUA PÚBLICA, TRAVESTIDA DE
CONDOMÍNIO. ORAS, ACORDA BRASIL VAI A LUTA, LUTE PELOS SEUS DIREITOS.
ARTIGO 5° INC XX, CF. "NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU
PERMANECER ASSOCIADO" É LEI, CLAUSULA PETREA DA CF, NÚCLEO INTANGÍVEL DA
CF.
Carmem R.
Em
5 anos a taxa associativa que me era cobrada aumentou mais de 250%
(isso mesmo, mais de 50% ao ano). De 180,00 passou para quase 700,00. Me
desliguei formalmente por escrito, via cartório, mas meu pedido não foi
aceito e corre processo na justiça contra mim. Fiquei viúva e é meu
único bem, tenho dois filhos e um ainda tem só 10 anos, já tenho 50 anos
e sou obrigada a viver com essa insegurança, sem falar no
constrangimento diário que enfrento ao encontrar algum vizinho. Não
participo das reuniões mas já recebi ata onde fui citada como 'a
moradora que quer viver às custas da associação', e por aí vai. Isso
tudo é fruto da ilegalidade, do 'jeitinho brasileiro', que ao invés de
cortar o mal pela raiz - coibindo ou REGULAMENTANDO a situação -
compactua, via Judiciário, com um estado de coisas insustentável,
fechando os olhos aos direitos consagrados pela Constituição, sob
alegação de que os novos tempos pedem tal inovação. Entretanto, se os
tempos são outros e se acham imprescindível nos entrincheirarmos atrás
de muros e portarias para evitar o lobo do homem, ADMITAM que o Estado
falhou em suas atribuições, e REGULAMENTEM a situação das Associações
para coibir seus abusos!!!
Julio A.
Sou
propretario de um imovel em Boituva,onde uma associação de
bairro,feichou o bairro onde morro com portões e com a disculpa de dizer
que faz a segurança do bairro eles intimão e processam os moradores não
associados.
Luiz Z.
Parece
despercebida a situação caótica que se desenvolve no Judiciário
Brasileiro com reflexos na sociedade civil, aonde as CORTES DE
INSTÂNCIAS INFERIORES DA JUSTIÇA VÊM SE NEGANDO A APLICAR A
JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DA Eg. Superior Corte, condenando moradores ao
pagamento de taxas ilegais cobradas por associações de bairro (falsos
condomínios) e na maioria dos casos penhorando seus bens únicos
“imóveis” e assim provendo o enriquecimento ilícito dessas associações.
Continuemos, pois, alertando as autoridades judiciais competentes,
sobretudo, no âmbito de suas corregedorias, que ainda não se deram conta
de que alguns setores da Justiça estão patrocinando o maior estelionato
de todos os tempos que faz o caso de corrupção na Petrobrás e o
“mensalão” se tornarem irrelevantes no universo milionário dos falsos
condomínios, que possuem braços em quase todas as esferas de Poder.
CLOVIS M.
Deve
ser respeitado constitucional o meu direito a não ser associado. Não há
lei que me obrigue a pagar taxa de condomínio a associação de
moradores.
clementina s.
fui
praticamente forçada a me mudar a me da minha casa por me encontrar em
dificuldade financeira e nao conseguir mais pagar as taxas impostas pela
associaçao de moradores . a questao esta na justiça ja ganhei no stj
mas eles recorrerao desde entao nao tenho paz .gotaria de reseber
decisoes do stf ,por favor me ajudem!
Fábio A.
Moro em um bairro do município fechado com cancela por associação de
amigos de bairro que cobram taxas quando fui pedir minha exclusão me
disseram que sou obrigado a pagar falei a eles que iria pedir a
subprefeitura para verificar a legalidade do fechamento do bairro a
subprefeitura atuo a associação e pediu para eles desocupar o espaço
publico a associação retirou as cancelas e algum morador panfletou minha
foto com o dizer que eu pedi para a prefeitura derrubar a portaria; E
por existir esse tipo de abuso que não se pode alimentar esse tipo de
associação que quando vê seu faturamento ameaçado age como milícia.
Ana .
Justiça!!!
Claudio .
Pagamos impostos para serviços públicos a cobrança indevida de taxas de condomínio é bi tributação.
wilson v.
gostaria
de saber se ja existe alguma medida , sendo feita judicialmente contra
estes abusos de falsos condominios, moro em um nome RESIDENCIAL REAL
PARK TIETE, jundiapeba em mogi das cruzes, onde policiais militares
estão criando um certo tipo de milicia, assustando e com relatos de
moradores com medo de represália de ameaças.Precisamos de ajuda.
Ricardo O.
Temos
que acabar com isso, estou sendo intimidado a pagar 23 mil reais.
Deveria existir até punição pela OAB para advogados malandros, bandidos,
pulhas que fazem de tudo para ganhar dinheiro ilícito , pois esse
dinheiro é roubado de nossos bolsos.
Neuselina b.
Realmente se for pra ajudar e muito bom, pois eu também sou vitima de falso condominio
ALCINO M.
Concordo
plenamente com a ideia. Precisamos extirpar essas máfias do meio
jurídico brasileiro. Porque não se instituem regularmente os
condomínios? Porque tem lei própria pra isso e aí o buraco é mais
embaixo. Também estou sofrendo ação por conta de não me sujeitar ao
pagamento dessas taxas abusivas, ilegais e escorchantes.
carlos c.
concordo
plenamente com o abaixo-assinado contra os falsos condomínios, como
também sou vítima dessa situação que apenas serve para enriquecimento de
administradoras e advogados vinculados a um pequeno grupo que se
aproveitam para tirar vantagens. Estou sendo processado por um falso
condomínio que acabei me associando devido a constrangimentos que passei
durante anos, sendo obrigado com sol ou chuva sair do meu carro para
abrir uma cancela, visitas na minha casa também tinham proceder da mesma
forma, inclusive médico deixou de ir em minha casa em caso de doença
devido ele também ser obrigado abrir a cancela com sol ou chuva,
constava ainda o meu nome na cancela. Outro fato interessante que o
advogado do falso condomínio sua esposa é a dona da administradora, ele
preside uma reunião da associação e faz um acordo para receber quase
100.000,00 reais de honorários para si próprio e por outro lado é
advogado contra esse falso condomínio, sendo que o mesmo morde e
assopra ao mesmo tempo, parece ser uma figura versátil.Claro que a
associação é mais uma forma ilegal de lesar os proprietários dos lotes
de terrenos individuais de um desmembramento.
nnnnn
Nome
Comentário
Haroldo X.
Estou sendo humilhado e extorquido por essa máfia de ladrões que agem na escuridão da impunidade e enganado a justiça .
nubia s.
Não as privatizações de logradouros públicos.
lauiamatto
Se eu quisesse morar em condomínio não compraria uma residência em
loteamento público,compraria em um condomínio,isso é uma vergonha .
Rosangelo S.
Fim aos falsos condomínios que criam suas regras de forma unilateral.
Manoel P.
Sou vitima de um Falso Condomínio situado em Itaipu - Região Oceânica de Niterói e peço socorro à Justiça há 13 anos!!!!
Sérgio T.
QUEM QUISER MORAR EM UM CONDOMÍNIO, QUE COMPRE NUM DELES, QUE SÃO MUITOS, E NÃO VENHAM QUEREM MUDAR UM LOTEAMENTO QUE NÃO É.
ELENIR T.
Que
estes Juizes de primeira instância entendem de vez, quem tem
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO são os que contratam os serviços e querem que os
outros paguem. QUE COMPREM EM UM CONDOMÍNIO, LÁ EXISTEM LEIS PARA SEREM
CUMPRIDAS e não nestas ASSOCIAÇÕES que osadministradores que levam
vantagens, sendo que em ASSOCIAÇÕES HONESTAS estes trabalham de graça,
defendendo seus direitos contra os Poderes Públicos os quais que
deveriam fazer suas obrigações, pois cobram seus impostos e é COMODO que
as ASSOCIAÇÕES banquem a manutenção. ESTE PAÍS ESTA FICANDO UM ABSURDO
DE SE VIVER TRANQUILHAMENTE. BASTA. BASTA.
vanda s.
tem
que colocar um basta nesses corruptos que comanda falsos condominios
850 casas x 300,00= 255.00,00 mil reais para onde vai todo esse dinheiro
?
Mary S.
Mudei-me
de umCondominio porque não tinha condições de pagar.Procurei um
loteamento, depois de algum tempo começaram a cobrar uma taxa, isso a 15
anos atrás, taxa essa que hoje já está em $400,00,e eu ganho quase
salário mínimo(Sou aposentada do Estado).E por aí vai! Espero que a
Justiça dessa vez seja a favor os menos favorecidos .Não concordo quando
alguns dizem que quem usufrui do que é feito no loteamento seja
obrigado a pagar,porque o grupo que faz isso, é porque tem condições de
pagar,porque no nosso caso, o caminhão de lixo passa por dentro do nosso
loteamento, além de ser passagem para a praia. Vamos em frente!
Marcelo O.
Cumpram
com seus deveres srs. ministros do STJ e STF, e apurem as decisões dos
magistrados que votam contra a constituição do país e das cortes
superiores, por puro interesse pessoal.
Walter O.
Srs.
ministros, horem a nação e acabem logo com este crime organizado, em
seguida comecem a apuração do crime dos bandidos de toga que continuam
julgando em causa própria.
Marco R.
Está na hora de acabar com essa ilegalidade.
mauro c.
Uma
ilegalidade, promovida por autoridades e membros do judiciário,
atacando o que o cidadão comum tem de mais sagrado, a sua casa, o seu
lar.
Jussara M.
Manifesto-me plenamente favorável a solicitação encaminhada e deixo aqui minha confirmação.
Frederico L.
Loteamento abandonado
Heidi P.
conforme
Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do
município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e
individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos,
esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município.
conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA
EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de
livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA
Rosangela S.
Conte com meu apoio!!!!!
Roberto C.
Sou
vítima desse tipo de golpe. É necess´[ario que se façam leis claras e
realmente ppunitivas para restringir esse tipo de ação.
Paula C.
Absurdo a cobrança compulsória! Estamos sendo lesados!
Telma S.
Meus Pais está sendo Vitimas dos Falsos Condomínios. Sua casa está sendo leiloada por uma dívida que não existe.
NNNNN
Nome
Comentário
MARCIA C.
É INCONSTITUCIONAL, FAVOR DAR UM BASTA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES! SÚMULA VINCULANTE JÁ! PELO AMOR DE DEUS!
Ivo J.
conforme
Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do
município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e
individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos,
esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município.
conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA
EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja
de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA.
Hugo N.
Entendo
ser livre o direito de associar-se ou não, bem como renunciar, a
qualquer tempo, a filiação. Ademais, ninguém pode ou deve manter-se
associado por injunção contratual firmada em tempo pretérito.A par
disso, não se pode amalgamar institutos jurídicos distintos apenas para
desonerar os Municípios das obrigações que lhes são cabentes.
Ricardo S.
Vamos acabar com esses senhores feudais de associações de falsos condomínios.
Helena T.
Tenho
um terreno num loteamento Jardim de alah em taubaté, o promotor já fez
um tac para a associação na qual os socios não poderão pagar, mas
infelizmente o loteamento encontra-se fechado, e ainda se desmembrou a
associação e o loteamento, na parte debaixo se encontra a guarita onde
tem o porteiro que te barra pedindo informação para que vc possa entrar
no loteamento e o de cima que é o mais absurdo tem um portão na qual os
proprietarios que podem entrar pois só eles tem ascesso com o controle
remoto onde se encontra o meu terreno, e que eu não posso entrar pois
não tenho o controle, e não sou sócia, isso é um absurdo, espero que os
orgãos competentes tomam alguma providencia neste caso, que as
associações fecham os loteamentos achando-se donos da rua
Luciana M.
As
taxas de condomínio estão muito abusivas. Uma pessoa para morar num
simples apartamento, muitas vezes tem que pagar em torno de 800 reais
por mês só para morar em um lugar que já lhe pertence. É um absurdo! Um
trabalhador que ganha um salário mínimo e os aposentados vão acabar
tendo que ir morar na rua.
osmar .
concordo completamente com vcs
Sergio L.
Vejo esse e caso de policia....art. 171 CPP estelionato.
Francisco S.
FOMOS VITIMAS DE UM FALSO CONDOMINIO AQUI NO ANUNCIAÇÃO EM ANANINDEUA POR 3 ANOS
Bruno B.
chega dessa arbitrariedade!
Andrea M.
obrigada por tomarem essa atitude, basta para esses bandidos.
Marco R.
Chega de sustentar aproveitadores e prefeituras incompetentes que "outorgam" poder a esses pilantras.
Aline F.
É
lamentável que o Poder Judiciário por seus Órgãos Jurisdicionais tem
colaborado para o aumento dessa indignidade...Ora quem é rico e pode que
feche suas porteiras e dê o direito de os demais morarem em SISTEMA DE
PORTÃO ABERTO E VILAS E VIELAS E SEJAM FELIZES...Afinal, o Poder
Judiciário já tem conhecimento que matam pessoas vivas para torná-las em
ESPOLIO e, assim, reintegrarem, invadirem, procuração de morto em
plena atuação nos processos, com certeza sendo a Barra palco maior,
tem-se conhecimento que isso aconteceu numa das varas cíveis...É TEMPO
DA OAB DIREITOS HUMANOS olhar para essa situação ... que retiram dos
miseráveis toda e qualquer dignidade...
ALINE F.
deve acabar com essas taxas e abrir as porteiras especialmente toda e qualquer cujas invasoes s
Paulo A.
No
dia 04 de setembro de 2013 enviei uma notificação extra judicial à
Alpes administradora de condomínios. Pago mensalmente e em contrapartida
nao recebo nenhuma contra prestação de serviços além de não contar com
nenhuma segurança porque o meu terreno está localizado em logradouro
público, fora da área protegida pela guarita e portaria. Esqueceram de
mim e seja o que DEUS quiser! O pagamento é lícito mediante a contra
prestação de serviços, principalmente o fato da total falta de segurança
condominial. A minha segurança é oriunda dos órgãos públicos: polícia
militar e polícia civil. Paguei outubro, não pagarei a partir de
novembro. Acredito na justiça de DEUS e na justiça dos homens de bem.
andre o.
ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
nathalia m.
ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
osiel d.
ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
douglas o.
nao
aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando
valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
silvia .
nao
aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando
valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
BBBB
Nome
Comentário
aparecida g.
Peço
encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos
prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos
oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar
taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos
associados.
Julio C.
Pelo resgate de nossa dignidade
carlos j.
os
loteamentos de Mairipora estão todos irregulares e as associações de
moradores fazem conchavos com o Poder Publico para terem direitos de uma
Prefeitura
MARGARET M.
MINHA
CASA JÁ FOI LEILOADA - mesmo tendo uma filhe menor, sendo unico imóvel e
bem de familia, e tendo entrado com embargo de terceiros. A corrupção
está em todos os níveis! Continuo na luta!!
paulo s.
Moro
em loteamento clasdestino conforme processo n-02\328571\1990 da
secretaria munucipal de urbanismo de jacarepaguá. estou sendo cobrado
na justça processo n-2000.203.000334-7 ora em fase de execução .ocorre
que minha casa e o condominio village das rosa e o loteamento não
tem RGI .e o juiz quer o documento para poder penhorar casa. este
loteamento e em villa valqueire na
Mamede N.
Moro
em um bolsão residencial de nome Ana Helena.Aqui á Prefeitura é que faz
tudo,inclusível sinalização de trânsito tenho de pagar 220,00 de
condomínio como faço para não mais pagar?
Rodrigo P.
É
um absurdo, um abuso e uma verdadeira falta de respeito o que vem
acontecendo com esses bairros, que por questões politicas acabam
fechados pelos "SINDICOS" das associações.
fernando b.
PROTESTE
: ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL -
A INVASAO "SILENCIOSA" DAS RUAS, BAIRROS, PRAIAS, PARQUES, CIDADES , É
FEITA NA SURDINA, AO CONTRARIO DO MST QUE FAZ O MAIOR ALARDE E DOS
TRAFICANTES QUE SAO REPUDIADOS, OS FALSOS CONDOMINIOS VENDEM UMA IDEIA
FALSA DE LEGALIDADE ATRAVES DE ADVOGADOS CORRUPTOS E DESONESTOS QUE
CRIARAM UM VERDADEIRO NICHO DE MERCADO PARA SEU PROPRIO ENRIQUECIMENTO ,
joão c.
É
PRECISO ACABAR COM A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE CONTINUA A IMPOR AFLIÇÃO E
DOR A IDOSOS, APOSENTADOS E CARENTES, da População Brasileira!
MARA
Quero
receber da Prefeitura, me cobrando mais este TRIBUTO, que os FALSOS
CONDOMÍNIOS ESTÃO ME COBRANDO. Quero vê esta Lei que me obriga a pagar
esta cobrança inconstitucional.
Nelmar F.
O rumo dos empreendimentos imobiliários não pode ficar nas mãos dos corruptos.
Valdir P.
Bom
Dia!!!! dia 26.06.2013 fui condenado pela Magistrada do Forum de
Ribeirão Preto dando causa Ganha á Associação de Bairro porem O
Loteamneto que moro esta de Acordo com a LEI de Ocupação do Solo mas
mesmo assim estou condenado a Contribuir com as Taxas da Associação
entrei com um Recurso. Agora se uma Associação é sem Fins Lucrativos, No
Quadro dela Tem DONO da Administradora de Imoveis que Cobra pelos
Serviços,Presidente da Associação que tem um Cargo Publico ,Tem um
Salario na Associação de R$ 2.000,00 p/Mês e vou mais Longe Poder
Publico Municipal nem Toma Conhecimento das Barbares que acontece no
Bairro como Construções Irregulares ,Furto de àgua. Pago meu Impostos
de acordo com a Legislação Federal todos eles e não tenho Direito que
não querer Participar de Atos ILICITOS que impõe sobre os Cidadãos.
Construi minha casa para Morar e não para Especulação Imobiliaria como
Muitos Aqui Dentro fazem
claudia v.
Vamos acabar com essas quadrilhas, vergonha nacional
Donizetti V.
Estou sendo vitima e minha casa estava indo a leilão por uma falsa assossiação
Maria C.
Pela
Liberdade ao Cidadao, Previsto no artigo 5o. da Constituiçao, sem
interpretaçoes destorcidas, como querem fazer algumas organizçoes.
Maharaja S.
Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.
Sylvio S.
Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.
Alberto M.
é necessario uma sumula vinculante para acabar com estes casos.
Helena T.
Estou
na batalha já faz mais de tres anos. pedindo para a prefeitura e o
minstério publico de Taubaté para retirar um portão que fecha uma rua
onde situa um terreno meu no loteamento chamado Jardim de Alah na cidade
de Taubaté. Mas infelizmente o promotor que é o João Marcos Cervantes
que o processo estava nas mãos dele, não cumpriu o que o Conselho
Superior pediu para que abrisse um inquerito contra a prefetura, sendo
que a prefeitura deu o decreto de fechamento para o loteamento. Isso
para mim foi um absurdo, pois descubri que o promotor também mora num
loteamento fechado, e por isso que ele aprova essa pouca vergonha. E o
pior que a prefeitua sabe que é incosntitucional fechar ruas publicas, e
já mandei varios pedidos para abrir e simplesmente me igonou nessa
situação, e o pior, que a associação processaram pessoas não associadas,
e por isso que até agora estou na luta, para que o conselho volte com
uma resposta positiva sobre esse problema que e definem a retirada da
guarita e do portão. Pois o processo se encontra agora no Conselho
Superior e ainda não chegou nas mãos de um promotor para que isso seja
resolvido logo
eunedes s.
Amo
muito o Brasil, mas, e' uma pena que existem individuos totalmente
descarados - que procuraram legalizar a ILEGALIDADE.
VVVV
Nome
Comentário
jose g.
Pelo amor de DEUS srs Ministros, nos ajudem
Valdir D.
Perdi
ontem uma Juiza me condenou e não Sous Associado ela dever Ter
Parentesco com Alguem aqui desta Associação não é Possivel ,LI a
Sentença e não Diz nada com Nada Ribeirão Preto Virou mesmo a
Califórnia dos Poderosos quem Manda na Cidade é As Imobiliárias
,Construtoras,Administradoras de iMoveis,Fazem anuncio de Casas em
Loteamento com Propaganda de Condominio Eu Ainda Acredito na Justiça
pois existem Seres Humanos dentro da Esfera Juridica que fazem a LEI
Valer para Todos Independente de Raça ,Cor ou Credo são a Minoria mas
com Certeza podemos vencer aplicando a Constituição Federal . Espero
que seja Por um Brasil Melhor Cidadão é Livre ,Mas tem um ESPERTALHÔES
que acharam mais um Jeito de Roubar o Dinheiro do Trabalhador Fundando
ASSOCIAÇÔES de Bairros sem Fins Lucrativos. è Uma aberração ASSOCIAÇÃO
aqui onde eu Moro tem Mais O PRESIDENTE dela GANHA Miseros R$ 2.148,00
por mês,mais o Emprego fixo que ele tem por fora. VAIIIIIIIIIII BRASIL
Suzete C.
è um absurdo nossos direitos de Cidadão estarmos a Mercês deste Ladrões escondidos atrás da Lei Associações.
carlos g.
É UMA VERGONHA O QUE ESSES MILICIANOS FAZEM COM OS OUTROS.......
Vera S.
É
um absurdo. Aqui o indivíduo que está presidente ñ respeita o direito
do proprietário, comete crime ambiental e ñ aceita opinião nem de
associado.Eu ñ sou associada.
Manoel .
Sou vitima de um falso condominio
José S.
Me
associei em 2007 a uma Associação e os safados entraram com uma ação de
cobrando periodo anterior a minha associação, estou sendo condenado
VALÉRIA C.
ESTOU
SENDO VITIMA DE UM FALSO SINDICO,NUM LOTEAMENTO COM INSCRIÇÃO NO
CARTÓRIO DE IMOVÉIS E MESMO ASSIM A JUSTIÇA QUE FAZER EXECURSÃO DA MINHA
CASA,POR ENQUANTO A XECURSÃO FOI PARA PROVISÓRIAMENTE PELO MEU
ADVº,ONDE PROVA COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE TRATA-SE DE UM VILLAGE
DENTRO DE LOTEAMENTO,ONDE OS QUE SE ACHAM DONOS FECHARAM COM MURRO E UM
PORTÃO,CONTRATOU UMA EMPRESA DE COBRANÇAS CONDOMINIAIS(ASSISCON) COM
VALORES EXURBITANTE,ESTOU NA LUTA PORQUE NÃO VOU PERDER O QUE CONQUISTEI
E TO PAGANDO PARA UM GRUPO DE OPORTUNISTA,VINDO EM 1ª LINHA O TAL DO
SINICO,ONDE AINDA SE FAVORECE SEM PAGAR TAXAS E APOS 2 DIAS DO
VENCIMENTO DO SUPOSTO CONDOMINIO,AINDA RECEBE O VALOR DA RECEITA DE
6,500,00,SÃO 10 VILLAGES,SENDO 2 DESOCUPADOS,E 3 CONIVENTE COM ESTE
ABSURDO.QUEM PODE ME CONTACTEPOQUE PRECISO DE ORIENTAÇÃO COMO DERRUBAR
UM CNPJ REGISTRADO POR UM DELES E NÃO RECOLHE NADA PARA RECEITA
FEDERAL,ISSO É O QUE O EX CASEIRO(DIÁRISTA)COMENTOU,E AGORA SE UNIU A
ESTA CORJA DE PASSA MÃO NO DIM DIM DOS OUTROS.
Luiz O.
Estamos
sendo esbulhados pelo 'condomínio' Santa fé e gastando muito dinheiro,
que não temos, para nos defender de penhora do imóvel que residimos.
Ana C.
Aqui
é a mesma coisa. Nosso "condomínio" nem água chega, temos uma estação
de tratamento particular. No bairro colado ao nossso muro tem tudo,
água, esgoto...E para tentar legalizar o condomínio, é tarefa
impossível.
Domingos M.
Moro no Falso Condominio Recreio Internacional, fui acionado pela SARI e ganhei as ações do TJ/SP, no STJ e no STF.
EDSON J.
.
André T.
MORO
EM UM CONDOMINIO FECHADO DENTRO DE UM LOTEAMENTO FEITO PELA PREFEITURA
LOCAL, QUE POSTERIORMENTE FOI FECHADO OS PORTOES ILEGALMENTE MAS COM A
CONIVENCIA DA PREFEITURA DA EPOCA POR UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AONDE
A PREFEITURA NÃO CALÇA NEM ASFALTA ALEGANDO QUE É UM CONDOMININIO
FECHADO POREM NO IPTU CONSTA LOTEAMENTO E PUBLICO COM COLETA DE LIXO
FEITA PELA PREFEITURA,AGORA ME COLOCARAM NA JUSTIÇA COBRANDO TAXAS
INADIPLENTES.ACHO UM ABSURDO E GOSTARIA DE UMA LUZ,ATENCIOSAMENTE ANDRÉ
SPINOLA
Milton F.
Vitima
Carlos V.
Paguei
durante 30 anos a minha casa ao BNH e agora os juizes dizem que ela não
é mais minha. Pegadinha pós-escritura. Um jeito de tomar os bens de
quem já pagou tudo o que era de direito.
ANTONIO T.
ME OBRIGAM A PAGAR NO PARQUE DOS PRINCIPES, NUNCA ME ASSOCIEI
leonardo p.
primeiro legalizar para depois cobrar - a legalização não depende de mim.
Carlos I.
Lamentável,
leis, Constituição Federal, Registros oficiais, nem mesmo a opinião
pública é questionada. Será que nossas referências estão erradas?
JORGE S.
Sou morador de um bairro em São Carlos nessas condições. Isso é um absurdo!!!
Joao R.
Absurdo
que esse falso condominio não perde uma ação (ate do MP): "Associação
dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde", que mesmo
sem loteamento ou condominio constituido de fato vem cobrando e
executando a vontade e com o aval do atual prefeito, que nesse ano de
2012 que entrega a Prefeito para seu sucessor, legislou em causa própria
para transformar em LOTEAMENTO FECHADO com aprovação do Legislativo,
comprou uma casa mudou-se para a Morada do Verde. Esse mesmo prefeito
que antes era contra ao loteamento. Estranho né???
VVVVV
Nome
Comentário
ROBETA S.
TAMBÉM SOU VITIMA DESTA MILISSIA
ARMINDO A.
É
uma vergonha para justiça ,que juízes passem por cima da constituição
dando ganho de causa a essas milícias,associação não é condominio que se
cumpra a lei.
Marcos L.
Cotia é campeã desta barbaridade, e eu também sou vítima
João J.
Sou
vitima não associado da "Associação dos Moradores e Proprietários do
Residencial Morada do Verde" da qual venho me defendendo com recurso
especial no STJ , ora a ser julgado no GABINETE DO MINISTRO RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA desde 14/10/2011 (1 ano de agonia, expectativa e
sofrimento pela discriminação, ameaças e constrangimentos no ir e vir da
minha familia, parentes e amigos) por essa Associação que agora tem
mais um morador: ATUAL PREFEITO DE FRANCA., que legislou em "casa "
propria para efetivação de Loteamento, Houve manifestação do MP, mas
aqui ninguem ganha uma ação contra a Morada do Verde. Se eu perder esse
Recurso Especial e Extraordinário, perderei minha casa pois a cobrança
absurda e indevida de $11.000,00 esta contando desde 2007. vide Link
do meu recurso :
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201101896590&pv=000000000000
------ Que Deus nos ajude!! Obrigado a todos !!!
PAULO C.
FALSOS CONDOMÍNIOS não podem, de forma alguma, ser tratados da mesma forma que os VERDADEIROS CONDOMÍNIOS.
CARLOS T.
QUALQUER
GANHO FÁCIL HOJE, É POSSÍVEL ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO. PIOR
É TER JUÍZES QUE NÃO RESPEITAM A CONSTITUIÇÃO E A LIVRE ASSOCIAÇÃO POR
CONIVÊNCIA OU MEDO, POIS MILÍCIAS ESTÃO SE APROVEITANDO DESSE ABSURDO
CONTRA O CIDADÃOS QUE JÁ PAGAM SEUS IMPOSTOS.
Thiago T.
O
DIREITO não pode ser alterado, imaginem vcs se comprarem um apartamento
residencial, e depois pela vontade de alguns transformarem num
"inferninho" e quereem obrigar todos a "bancarem" as despesas. Que os
que achem importante os 'guardas"que paguem por eles, e que as
Prefeituras cumpram suas obrigações com o IPTU que nos cobram, pois além
de tudo ilegal ( direito de ir e vir em ruas e espaços públicos,
direito da intimidade não sendo obrigado a se identificar a
"meros"porteiros que não tem poder de POLÍCIA, etc..) ainda é uma
bi-tributação. Como meu pai diz, "quem gosta de condomínio fechado, que
compre num deles, pois Itu/SP, é a terra dos condomínios" e não venham
comer rã e querer arrotar Peru
TATIANA T.
Cada
um deve ter sua opção respeitada, se é um lotemento tipo condomínio e
vc optou em lá morar, tudo bem, mas se vc não é simpatizante deste tipo
de bairro, e acabou optando pelo aberto, que estes Juízes respeitem,
pois já existem muitos Promotores de Justiça, combatendo estes
loteamentos/bairros, inclusive esta cancelas inregulares
Elenir T.
Meu
pai fez um loteamento de "Chácaras de lazer" nos anos 60 em Itu, um
loteamento aberto denominado "Chácaras Flórida", com várias
"maracutais" políticas e de interesses próprios "Transformaram"em
loteamento fechado, mesmo não tendo o prefito poder para isto, segundo
ao Juis Federal que debate o assunto, só que quem leva vantagem mesmo,
são aqueles que administram esta aasociação e ficam livres do pagamento
das taxas cobradas, e aqueles que querem que os que possuem somente
terrenos, "banquem" as despesas que tem com a portaria para sua suposta
segurança, além do "saco" de ter que atuara a "petulância' destes
porteiros que acham que são a POLICIA FEDERAL e podem proibir que
utilizem os espaçoes públicos e o direito de ir e vir
SERGIO T.
Se
vc que morar em um "condomínio" ou loteamento fechado, vc deve comprar
num que "já nasceu assim" desde a primeira venda, que conste da proposta
de compra, e/ou, compromisso de compra, e/ou escritura de compra, TODAS
AS REGRAS, "DIREITOS E DEVERES DOS COMPRADORES" e NÃO, "pegar um
bairro, lotemamento, rua ou outra coisa parecida, e querer alterar sem a
anuencia de todos, pois para desfazer um condomínio, h'á a necessidade
da anuencia de todos. Como o BRASIL é o país dos "Gersons", querem levar
vantagem sempre, assim compram RÃ e querem "arrotar"PERU, estes que
comprem aonde nasceu fechado e não venham "encher o saco"daqueles que
adquiriram aonde querem transforma em bairro dos "Burgueses", pois vendi
meu terreno aonde a maioria era deste tipo, pois não gosto, para ficar
no meu canto quietinho sem os "metidos"que acham que em primeiro lugar é
o dinheiro que vale. Nestas associações, quem leva vantagem mesmo, não
são aqueles que não pagam, segundo muitos dos JUIZES que julgam sem ter
conhecimento real, mas quem leva vantagem são aqueles "metidos" que
acham que moram num condomínio e querem que aqueles que tem somente
terrenos, e não aderiram, "BANQUEM" suas mordomias de "condomíni
Eliane M.
Não
se deixe enganar, RESIDENCIAL GIRASSOL NA ESTRADA DO MENDANHA, BAIRRO
CAMPO GRANDE, RJ, NÃO É CONDOMÍNIO ´e apenas um loteamento no qual, uma
instituição (AMORG) que se diz sem fins lucrativos, faz "benfeitorias",
ou seja, INVADE ÁREAS PÚBLICAS, CONSTROE MUROS, PORTARIA E GUARITAS,
CONTRATA "SEGURANÇAS" E DEPOIS COBRA DOS MORADORES POR TAIS "SERVIÇOS".
Inclusive com AÇÂO JUDICIAL, mas felizmente o TJ/RJ já esta julgando
conforme o STF; no entanto os juízes de 1º instÂncia, não sei porque
motivo ainda dão ganho de causa a pessoas que constumam se referir aos
"inadimplentes"como espertos, 171, malandros. Mas quem será reamente os
espertos, 171 e malandros dessa história????
Sérgio P.
Pelo fim dos falsos condomínos.
Ronaldo A.
Me
recuso a financiar organização criminosa e milicianos sob o
manto da impunidade e a margem da lei ! Acorda GIGANTE
ADORMECIDO, ACORDA..
Sonia L.
comprei
uma granja, terra nua, num loteamento irregular e uma associação
assumiu o controle e cobra mensalidades e aciona judicialmente quem se
recusa a pagar a taxa condominial e ganha todas as ações.
Evandro L.
VERDADEIRO
CAOS DE INSEGURANÇA JURÍDICA, PENSAR O QUANTO AINDA O BRASIL ESTA
ATRASADO NO SEU JUDICIÁRIO. ESTOU TAMBÉM COMBATENDO ESTES "VERMES", VOU
ATÉ O FIM, POIS ACREDITO NA VITÓRIA . PENSO QUE LEI É FEITA PARA SER
CUMPRIDA E EU ESTOU DO LADO DELA. VAMOS SIM, JUNTAR NOSSAS FORÇAS E
COMBATER ESTES LADRÕES TRAVESTIDOS DE JUSTICEIROS DO BEM ... DO BOLSO
DELES. RESPEITO SUAS FANTASIAS DE PLANTAR FLORZINHAS, CRIAR CARPAS EM
LAGOS, TER UMA FALSA SEGURANÇA ( DETALHE SEM ARMAS) E OUTROS, MAS O MEU
LIVRE ARBÍTRIO DE PARTICIPAR DESTA ASSOCIAÇÃO EU NUNCA VOU ADMITIR E
ABRIR MÃO !!!! BOTE PREÇO QUE FOR, E ME COBREM, AMANHÃ ME DEVOLVERÃO
EM DOBRO. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL LUTAR PELA
GENTE JUNTO AO PODER PUBLICO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, E NÃO TENTAR
ASSUMIR ESTES SERVIÇOS E DEPOIS MANDAR A CONTA PARA QUEM NÃO AUTORIZOU
ESTA INICIATIVA. ASSIM DURMO EM PAZ . . .
isabel m.
MORO
NA CHACARAS SÃO JOSÉ EM SJCAMPOS-SP - MEU BAIRRO COM DUAS RUAS
TORNOU-SE ¨CONDOMINIO FECHADO¨ATRAVÉS DE UMA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA
ACHAS, O PROCESSO ESTA NA PREFEITURA DESDE 2008, COM INÚMERAS
IRREGULARIEDADES, FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS, COBRANÇA ILEGAL, PORTÕES
ABERTOS ,TUDO LEVANTADO PELA AUDITORIA GERAL DA PREFEITURA. PEÇO QUE
REVOGUE O DECRETO AUTORIZANDO O FECHAMENTO, POIS É VERGONHOSO AS
ARMAÇÕES QUE FIZERAM PARA APROVAÇÃO DESTE PROCESSO POR PARTE DA
ASSOCIAÇÃO.
Clednéia Z.
EU
TAMBÉM SOU VÍTIMA DE UM FALSO CONDOMÍNIO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP -
UM BAIRRO PÚBLICO "JARDIM DAS COLINAS", ILEGALMENTE DENOMINADO POR
ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO COMO CONDOMÍNIO OFICIAL.
Senhores Ministros do STF, CNJ e Corregedoria da Justiça - Por favor,
investiguem juízes e desembargadores dos TJ's, em especial do TJSP,
pois, alguns deles continuam mantendo decisões judiciais em
favorecimento aos FALSOS CONDOMÍNIOS e sacrificando cidadãos de bem por
décadas.
JORGE R.
Acabar com a menor idade, matou com qualquer idade tem que pagar na cadeia, e não em FEBEM, acabem com a FEBEM.
Rogério R.
Pelo fim das ilegalidades no Brasil
George O.
Os
FALSOS condomínios e as ABUSIVAS Associações de Moradores, juntamente
com certas Administradoras Imobiliárias, Escritórios de ADVOCACIA,,
Bancos que emitem BOLETOS sem verificar a legitimidade da cobrança,
Prefeituras que cobram o IPTU integral e fecham os olhos para milicias
que dizem assumir varrição de algumas ruas para cobrar mais uma vez,
bitributando, de forma truculenta, moradores que não assinaram Contrato
de Prestação de Serviços, Cartórios que protestam títulos indevidos
contra moradores, enviados pelos bancos, Juízes e Desembargadores que,
em Ações Judiciais de Cobrança indevida, sentenciam em desfavor de
Moradores não-associados a Associações abusivas, fazendo uso anti-ético
de suas prerrogativas, literalmente na contra-mão da observação
prioritária à Lei Maior do País e dos Direitos Constitucionais, onde de
forma contínua e sistemática, utilizando fachadas,bandeiras e logotipos
insuspeitos para muitos, há mais de uma década estão se ajudando para
uma das modalidades mais vergonhosas de EXTORSÃO, levando centenas ou
milhares de famílias a grandes prejuízos finaceiros, muitas vezes
VÍTIMAS indefesas deste famigerado elenco, autêntica atuação do CRIME
ORGANIZADO.
MILHARES DE FAMILIAS EXTORQUIDAS POR MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS !
CHEGA DE CORRUPÇÃO !
956 FAMILIAS EXTORQUIDAS POR FALSOS CONDOMINIOS , AGORA ELES QUEREM EXTORQUIR TODA A POPULAÇÃO BRASILEIRA - DIGA NÃO AO PLC 109/14 - A PEC DAS MILICIAS
Defenda
seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna,
meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico .
assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
AGRADECEMOS AO MP SP PELO PRONTO ATENDIMENTO AOS NOSSOS PEDIDOS
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente
Data: 15 de maio de 2015 17:12
Assunto: ENC: DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com
Prezado(a) Senhor(a),
A
pedido dos Promotores de Justiça, Assessores do CAO de Meio Ambiente,
Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunicamos Vossa Senhoria que sua
mensagem “infra”, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
FUNDAÇÕES DA CAPITAL, órgão de execução do Ministério Público, para
conhecimento e providências que entenderem cabíveis.
Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: fundacoes@mpsp.mp.br – Praça João Mendes Jr, s/n - Sala 1502/1503/1504 – São Paulo/SP – CEP 01501-000 – Telefone: 3243-4834 / 4831).
Atenciosamente,
Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela
Coletiva – CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
mlmi
-----Mensagem original----- De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [mailto:vitimas.falsos.condominios@gmail.com] Enviada: dom 10/5/2015 22:41 Para:
Gianpaolo Poggio Smanio; CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente;
Promotoria de Justiça Cível da Habitação e Urbanismo2;Subprocuradoria Geral Assunto Institucionais
Cc: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS; Defesa Popular; Assunto: DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS Prezado Dr Smanio
Recebi hoje, por email , uma denuncia da Defesa Popular sobre caso grave em São Paulo . (...)Épreciso que estas organizações sejam EXTINTAS JUDICIALMENTE na forma da LEI , sob pena de perpetuar o DESRESPEITO À JUSTIÇA e ao DIREITO ! Envio o texto da DEFESA POPULAR para conhecimento e providencias, pois se faz URGENTE a TUTELA da ORDEM JURIDICA, o que é mister do Ministerio Publico de São Paulo . Obrigada Atenciosamente MINDD - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
DEFESA POPULAR DENUNCIA A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS 10 de maio de 2015 A Defesa Popular, em pesquisa realizada no território Nacional, acompanha a evolução das inconvenientes, absurdas, inconstitucionais e ilegais decisões condenatórias de cobranças de taxas promovidas pelos "falsos condomínios". Algo de anormal se passa na seara dos "falsos condomínios", onde temos deputados modificando lei original que veda a cobrança destes abusos contra o cidadão, temos igualmente lobbys para impedir o julgamento da Repercussão Geral, de forma temerária, alguns magistrados que ascendem ao STJ, estão tentando criar a controvérsia não existente naquela Corte e muitas outras decepcionantes atitudes judiciais que somente corroboram para o empobrecimento do Direito brasileiro e o descrédito em nossa instituição de Justiça. Pois bem, algo está errado com a forma pela qual a Justiça vem permitindo que as associações de moradores, entidades filantrópicas, sem fins lucrativos se beneficiem deste verdadeiro estelionato com cobranças e condenações de até mais de R$ 100.000.00 para uma entidade filantrópica que não pode prestar serviços, o que se reputa um abuso e no minimo falta de conhecimento jurídico. Pior ainda, em alguns casos, onde o Juiz de determinada Vara Cível viu sua Sentença ser reformada pelo STJ, tem ciência que estas organizações já foram condenadas, mesmo assim, permite que os procuradores constituídos, administradoras de condomínio, enriqueçam com este crime praticado contra a economia popular, autorizando levantamentos de guias de depósitos provisórios pelas condenações etc. Pelas pesquisas realizadas constatamos que muitos juízes mesmo sabendo que estas cobranças são ilegais e estão "vetadas" pela unanimidade pelo STJ - STF - bem como repudiadas por algumas Câmaras de muitos Tribunais de Justiça Estaduais, mesmo assim, alguns magistrados continuam a permitir que as associações ou seus procuradores levantem dinheiro confiscado por decisões absurdas e assim,enriqueçam de forma ilícita, tudo com a insistência de alguns julgadores em manter suas decisões apócrifas à condenar os moradores que nada contrataram. Assim, inovando para dar poderes à estas organizações, permitir inclusive, leilões de imóveis residenciais, únicos bens de família impenhoráveis por lei, bloqueios em Contas Bancárias poupança e ao final autorizando as administradoras ou seus procuradores a levantarem os valores apreendidos, depositados, ou rapinados de forma indevida, entregando os imóveis de forma realmente estranha aos arrematantes em geral cúmplices neste golpe de estelionato praticado por algumas associações. A MECÂNICA DO CRIME COMETIDO POR ASSOCIAÇÔES QUE VALEM DA JUSTIÇA PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O crime que se comete nestes casos dos "falsos condomínios" consiste em: A associação cria uma dívida colorida, entra com ação pelo rito especial, dos condomínios, o Juiz, inacreditavelmente aceita, a associação apresenta num papel qualquer, os cálculos abusivos e inexistentes o Juiz aceita, o processo demora anos e anos, até que se torne a colorida divida impagável. O juiz determina compulsoriamente associação da vitima e impõe de forma ilegal o pagamento da divida colorida acrescido ainda de parcelas vencidas, vincendas e à vencer e mais despesas judiciais, sucumbência, obrigando a vitima a promover recursos que são desprezados por algumas Câmaras, até que a divida agora judicial se torne impagável. PASSO 2 Já em execução da absurda e inconstitucional Sentença, a associação pede ao Juiz penhora do imóvel de sua vítima, em geral "bem de família", dai através de conivência ao se avaliar o bem penhorado, em geral os valores são bem abaixo do valor de mercado. Após o Juiz determina o leilão, ninguém arremata na primeira praça. Daí acontece a segunda praça, agora com arrematação por 60% do valor da avaliação. A associação pede a arrematação do imóvel pelo valor da pseuda e ilegal dívida, a associação requer a adjudicação e o magistrado autoriza. PASSO 3 Após, sem transferência de nome da propriedade, a associação entrega o imóvel para seus parceiros corretores ou administradoras, para ser vendido. Ai sim pelo valor de mercado. O imóvel "tomado" ilegalmente volta ao mercado é vendido e a associação ou seus procuradores, se enriquecem vez que associação de moradores não recolhe impostos, não é fiscalizada não existe tributação, responsabilidades fiscais, prestação de contas ao IR etc., etc. tudo ocorrendo de maneira informal e privilegiada. Grande Negócio Não pode ser admissível ou imaginável que um magistrado que está irremediavelmente preso ao cumprimento das leis escritas, permita que uma organização deste tipo, seja beneficiada com sentenças ja consideradas indevidas e ilegais pelo STJ e STF e assim, permita que estas organizações, possam destruir a vida de famílias inteiras, ou mesmo, empobrecer as vitimas autorizando procuradores oportunistas ou que as associações sejam beneficiados com o levantamento de milhões de Reais em condenações mesmo sabendo que estas, são indevidas, inconstitucionais, imorais, absuvias, arbitrárias e contrariam todas as leis escritas bem como a jurisprudência pacificada das mais altas cortes de justiça deste País. Alguma coisa realmente está muito errada A Defesa Popular é uma entidade séria, que luta pelos direitos do cidadão brasileiro, jamais estaria divulgando neste site, a justa indignação das vitimas dos falsos condomínios se não houvessem provas do favorecimento ao enriquecimento ilícito destas organizações ou a violação ao direito escrito. Ademais, as próprias circunstâncias judiciais e jurídicas demonstram esta estranha situação. (não acatamento à Ordem Superior e jurisprudência assentada) Embora a Defesa Popular através de seu Departamento jurídico, liderado por nosso especialista contratado o Dr. Roberto Mafulde tenha conquistado a maioria das mais de 200 jurisprudências finais que condenam esta prática criminosa de cobrar judicialmente algo que não se contratou. Também conquistamos à duras penas que o STF declarasse a inconstitucionalidade destas cobranças e editasse o instituto da Repercussão Geral ;- Igualmente, conquistamos mediante a apresentação de estudos jurídicos e tratados elaborados pelo Dr. Roberto Mafulde, através de esforços hercúleos que os Ministros Ricardo Villas Boas Cuevas e turmas do STJ dessem crédito ao que determina o CPC no que se refere aos recursos repetitivos do art. 543-C, visando que os Tribunais Estaduais cumprissem com o que já decidiu a corte final. Pois bem, não bastassem as milhares de decisões em âmbito estadual, favoráveis aos moradores e que condenam as associações, estranhavelmente as associações quando são condenadas, nada sofrem como punição ou reprimenda para não reincidirem no crime, ao contrário, as condenações dos falsos condomínios são verdadeiros mimos. Diferentemente ocorre nas condenações dos moradores que perdem as ações. A punição é extrema, os cálculos mentirosos e inexistentes das pseudas dividas são aceitos num papel qualquer, sem prova do desembolso o do proveito, sem contabilidade, provas documentos etc., simplesmente alguns juízes aceitam os valores e condenam o morador em sucumbências de 15 à 20% até mesmo suas casas por decisão judicial absurda são tomadas e leiloadas e nada acontece. UM EXEMPLO DE FAVORECIMENTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Para demonstrar a estranheza e o inconformismo jurídico existentes nestas ações "orquestradas", como exemplo iremos divulgar o favorecimento ao crime de lavagem de dinheiro sem dar o nome da associação porém demonstraremos como seus beneficiados estão enriquecendo. Há alguns anos, nosso jurídico contratado empreendeu a defesa de dezenas de moradores de um bairro na zona oeste em SP. La existia uma associação de moradores que estava oprimindo a população com taxas, fechamento de ruas, imposição, guaritas ilegais, cancelas ilegais, tomando casas de moradores, com ações ilícitas e falsas, e ainda, amparada e apadrinhada por um magistrado etc., etc.. Ao tomarmos a rédia desta situação criminosa, conseguimos desarticular estes usurpadores das funções publicas, com a derrubada judicial de guaritas, retirada de portarias, confisco de armas ilegais pela PF, rádios ilegais, desarticulação da quadrilha, Ação civil publica. POREM, não se sabe o por que, mesmo os magistrados sabendo de todas estas situações, mesmo com mais de 20 jurisprudências especificas para esta associação, condenando esta prática criminosa, ela, a associação que está inativa, através de seus procuradores, ainda continua a cobrar nos processos antigos e sendo beneficiada por decisões de magistrados que agem de forma antijurídica, displicente e impropria. Esta organização ja amealhou milhões de reais com levantamentos de guias judiciais, penhoras de imóveis, leilões judiciais, porém os juízes que permitem este crime, tem plena ciência de que esta mesma associação foi condenada por mais de 20 vezes no STJ. Surge ai a pergunta COMO PODE SER PERMITIDO PELA JUSTIÇA que mesmo havendo decisão unanime e final da ilegalidade destas cobranças praticadas por esta associação, que foi dezenas de vezes condenada, mesmo sabedores que a associação é ilegal, está inativa, os juízes permitem que suas sentenças prevaleçam e permitem que os procuradores continuem a receber e enriquecer com este estelionato patrocinado. Realmente não há como compreender que a Justiça continue a permitir que alguns magistrados atuem de forma independente do ordenamento jurídico pátrio, como se houvesse no poder Judiciário 3 poderes independentes. Isto está prejudicando a nação, o direito e a própria imagem da justiça, pois esta permissividade ou em alguns casos conivência, denigre a imagem da justiça e traz a insegurança juridica. Até quando o CNJ - STF - STJ - CGJ - irão assistir esta arbitrariedade jamais vista, onde as famílias brasileiras estão sendo destruídas, roubadas por associações que são beneficiadas com o decisões errôneas que já estão superadas pela jurisprudência. Afinal e a consciência destes magistrados? e a ética? e a Lei? e o Regimento Interno da Justiça, como pode um operador da justiça prestar seu trabalho de forma desordenada e unipessoal divorciado do regimento da justiça e nada acontece? Realmente senhores leitores, não há como aceitar esta situação esdruxula, suspeita e temerária ou a População toma consciência definitiva do que acontece nos falsos codomínios insurgindo-se contra esta pratica criminosa de roubar o cidadão, ou esta situação se perpetuará e todos ao final serão escravos e estarão feudalizados pelas decisões absurdas e temerárias nada recomendáveis de alguns magistrados que agem alienados do sistema jurídico pátrio. Defesa Popular: -Em Luta contra os falsos condomínios Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087 http://www.defesapopular.org/noticias/273-quando-a-coisa-julgada-favorece-o-crime.html http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2015/05/defesa-popular-denuncia-mecanica-do.html
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos
condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo
país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e
cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles
querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade
publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO PLC 109/14 - SUBSTITUTIVO DO PL 2725
IMPORTANTE ANALISE JURÍDICA QUE EVIDENCIA A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS QUE IMPEDEM O LIVRE TRANSITO DAS PESSOAS EM VIAS PUBLICAS, PARA "CRIAR" FALSOS CONDOMINIOS , FAVORECENDO O ENRIQUECIMENTO ILICITO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E DE CORRUPTOS, QUE LESAM O POVO E O ERARIO, IMPONDO TAXAS ABUSIVAS AOS MORADORES PARA FINS DE CONFISCO DA CASA PROPRIA DAS FAMILIAS , A PRETEXTO DE "VENDER" SEGURANÇA PRIVADA EM RUA PUBLICA ( CRIME FEDERAL )
Falsos
condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo
país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e
cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles
querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade
publica e a família brasileira e estão fazendo de tudo para "aprovar" um PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONALpara perpetuar estes crimes ! Assine AQUI e DIGA NÃO AO PLC 109/14 - SUBSTITUTIVO DO PL 2725
Defenda
seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna,
meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico .
assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Taxa de preservação ambiental no município de Bombinhas: legislação natimorta
Além das limitações de ordem constitucional para criação da Taxa de
Preservação Ambiental, previsões legais também devem ser observadas para
que não seja posta no mundo jurídico uma legislação natimorta.
1 Introdução
O Município de Bombinhas, SC, criou a TPA - Taxa de Preservação
Ambiental, por meio da Lei Complementar nº 185/13, a qual foi
regulamentada pela Lei (ordinária) nº 1.407/14.
Sabe-se da existência das leis sobre a TPA no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, e da Estância Balneária de
Ilhabela, no Estado de São Paulo, o que não se observa são as
peculiaridades desses casos para TPA, já que esses dois locais são
parques de proteção ambiental, o que, em tese, justificariam a criação
da taxa.
Além de interesse particular do Escritor, este artigo visa elucidar
algumas questões jurídicas aos leitores sobre a inconstitucionalidade e a
ilegalidade da legislação referente à TPA, não afastando,
evidentemente, questões sociais que justificam a limitação de pessoas e
bens no território do Município de Bombinhas.
O que se pretende com a legislação municipalnão é a proteção,
preservação e conservação do meio ambiente, mas sim a limitação, somente
no período veraneio, da entrada, permanência e saída de veículos
automotores e pessoas no território de Bombinhas, pois o Município não
dispõe de saneamento suficiente para atender a demanda e a mobilidade
urbana nesse período é, realmente, conturbada.
Para discorrer sobre o assunto e propiciar melhor compreensão do
leitor, o desenvolvimento do artigo foi dividido em tópicos distintos,
iniciando-se pela exposição da competência exclusiva da União para
legislar sobre trânsito, seguindo pela vedação ao pedágio urbano, por
violação ao direito de ir, vir e permanecer, inclusive com seus bens
móveis e encerrando com a violação ao Princípio Constitucional da
Isonomia Tributária, para, ao final, apresentar as considerações finais.
2. Considerações preliminares
Existem alguns questionamentos que devem ser realizados a partir da leitura das leis municipais sobre a TPA: a)
o período compreendido entre 15 de novembro e 15 de abril do exercício
seguinte (art. 3º da Lei Complementar nº 185/13) é o único período em
que há o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de
proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território do
Município de Bombinhas (art. 1º)?
b) porque os veículos
automotores que estão emplacados em Porto Belo e Bombinhas não estão
sujeitos ao poder de polícia municipal em matéria de proteção,
preservação e conservação do meio ambiente no território do Município de
Bombinhas?
c) todos os Municípios podem criar a TPA,
já que é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente
(art. 225 da CRFB)?
d) A Lei Complementar nº 185/13, em
seu art. 2º, previu a incidência da TPA “sobre o trânsito de veículos
utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na sua
jurisdição”. Dessa forma, além dos veículos, as pessoas também estão
sujeitas ao pagamento da TPA?
Conforme informação veiculada na mídia[1], “O custo máximo
estimado pela prefeitura para operação do sistema por dois anos é de R$
6,8 milhões. Haverá equipamentos na entrada principal da cidade, na
SC-412, e no Morro de Zimbros, que é usado como acesso alternativo”.
Antes de discorrer sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da
TPA no Município de Bombinhas entendo necessário esclarecer que a taxa é
um tributo (art. 145, II, da Constituição da República Federativa do
Brasil) que “têm como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição, e que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos
aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital
das empresas”, conforme o disposto no caput e no parágrafo único do art.
77 do Código Tributário Nacional.
No caso em tela, o fato gerador da TPA é o exercício regular do poder de
polícia, entendido como a atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos, nos termos do disposto no art. 78 do Código
Tributário Nacional.
Com relação à TPA, o poder de polícia exercido pela Administração
Pública Municipal pode estar relacionado ao respeito aos direitos
coletivos, notadamente ao meio ambiente.
Feitas essas considerações iniciais, passar-se-á a apresentar, de
forma separada, os fundamentos que demonstram a inconstitucionalidade e a
ilegalidade da TPA.
3. Competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito
Dispõe o art. 22, XI, da Constituição da República Federativa do
Brasil que “Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e
transporte”.
Conforme dispõe o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.503/97 (Código de
Trânsito Brasileiro), “Considera-se trânsito a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não,
para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou
descarga”.
Logo, o legislador trouxe uma definição de trânsito, a que se refere
art. 22, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, motivo
pelo qual toda legislação Estadual, Distrital ou Municipal que se refira
à “utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga” deve ser considerada
inconstitucional.
Conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 185/13 do
Município de Bombinhas, a hipótese de incidência da TPA é “o trânsito de
veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na
sua jurisdição”. Logo, considerando-se que a hipótese de incidência da TPA é “o
trânsito de veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de
pessoas na sua jurisdição” (art. 2º da Lei Complementar nº 185/13, do
Município de Bombinhas), está demonstrada a inconstitucionalidade dessa
Lei Municipal pela usurpação de competência privativa da União para
legislar sobre a matéria (trânsito).
4. Vedação ao pedágio urbano, por violação ao direito de ir, vir e permanecer, inclusive com seus bens móveis
Dispõem os arts. 5º, XV, 150, V, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,
podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
dele sair com seus bens;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
[...]
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de
tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de
pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Conforme se observa no conteúdo do disposto no art. 18, XII, da Lei
Orgânica do Município de Bombinhas, “Ao Município é vedado estabelecer
limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meios de tributos,
ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas
pelo poder público” (grifei). Lembrando que taxa é tributo.
Conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 185/13, do
Município de Bombinhas, a hipótese de incidência da TPA é “o trânsito de
veículos utilizando infraestrutura física e a permanência de pessoas na
sua jurisdição”.
A Lei Municipal nº 1.407/14 de Bombinhas, que regulamenta a Lei
Complementar Municipal nº 185/13, no art. 2º dispõe que “O Lançamento da
TPA ocorrerá quando do ingresso do veículo na jurisdição do Município de Bombinhas
através de identificação e registro que resultará no lançamento da
cobrança de acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 185/2013”.
Dessa forma, considerando-se que taxa é tributo (art. 145, II, da
CRFB) e que a Lei Complementar nº 185/13 do Município de Bombinhas
limita o tráfego de pessoas e bens (veículos automotores, no caso em
tela), está demonstrada a ilegalidade da legislação municipal que dispõe
sobre a TPA.
Mesmo que se considere como pedágio a natureza jurídica da TPA,
somente seria devido “pela utilização de vias conservadas pelo poder
público” (art. 18, XII, da Lei Orgânica do Município de Bombinhas e art.
150, V, da CRFB) e desde que haja acesso (via pública) livre, gratuito e
alternativo ao território Municipal, conforme já decidiu o Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina:
MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE PEDÁGIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE
DISPOSIÇÃO, POR PARTE DO UTENTE, DE ACESSO ALTERNATIVO LIVRE E GRATUITO.
AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
A cobrança de pedágio é legítima desde que estabeleça condição especial da obra, mais vantajosa para o usuário, e coloque a sua disposição outra alternativa livre e gratuita.
lnobservados estes requisitos, não se pode tributar algo apenas pelo
seu uso. Outrossim, a isenção do pagamento de pedágio aos veículos
emplacados nos municípios limítrofes afronta dispositivos
constitucionais (arts. 5º, caput; 150, inc.III, b). Conforme
jurisprudência assente, resolve-se a questão apenas sob o prisma da
ilegalidade, dispensando-se a declaração de inconstitucionalidade.
(grifei)
(TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1996.007575-5, de Tijucas, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 11-03-1997)
Por terra, existem somente dois acessos ao território do Município de
Bombinhas - um bem precário e com pouca, ou quase nenhuma, condição de
trafegabilidade -, e ambos serão fiscalizados para fins de cobrança da
TPA.
Conforme coloca Walter Alexandre Bussamara[2] ao comentar o inciso V do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil:
Como podemos ver, com solar clareza, a aludida norma constitucional
inviabiliza qualquer forma de pedágio, remunerador de serviços de
conservação de vias, que viesse a se efetivar em âmbito estritamente
local. Ou seja, sob as singelas divisas de um dado município. Noutras
palavras, a instituição de pedágio, no Brasil, somente restou autorizada
quando, ao ressarcir custos de serviços de conservação de vias [1], assim o for em níveis interestadual ou intermunicipal. Nunca, meramente, municipais.
Utilizando-nos, exemplificativamente, das bem colocadas lições de
Roque Carrazza, temos que não será legítima a cobrança de pedágio: “pela
transposição de uma ponte, pela utilização de uma avenida, pelo
percorrimento de uma estrada de terra, pela passagem numa via marginal,
quando situada intra muros, isto é, dentro do território da própria
pessoa política; e assim por diante”. [2]
A razão disso vem esclarecida, também, nas palavras de Celso Ribeiro
Bastos, citado pelo já aludido e preclaro professor: “A diferenciação de
regras para as vias intermunicipais e intramunicipais se deve ao fato
de que o Município é o centro da vida ativa (ou de atividades) das
pessoas. A rua é a maior expressão que se tem de um bem público e não se
pode privar ou restringir o acesso a ela, sob pena de prejudicar
drasticamente a liberdade e a vida civil dos munícipes. (...). O
pedágio, aliás, como tributo mais antigo, é cobrado desde a Idade Média
na travessia de cidades, jamais dentro delas” [3].
Portanto, sob a atual Carta da República, não merecerão guarida
quaisquer pedágios urbanos eventualmente cogitados, seja para
conservação de vias (materialidade própria do pedágio), seja para
redução de tráfego automotivo. Ou, ainda, para citarmos mais um exemplo,
visando a um maior equilíbrio de emissão de gases poluentes nos grandes
centros. Nada disto, por ora, então, será suficiente a sustentá-los.
Por fim, se há pedágios urbanos em cidades como Londres e Estocolmo,
conforme já noticiados, tal significará, apenas, que tais cidades não se
submetem a condicionantes tais como as previstas em nosso sistema
constitucional, cuja Carta representativa, por sua vez, é dotada de
plena supremacia diante de todas as demais normas de nosso ordenamento.
Eduardo Sabbag (p. 215) tem o mesmo posicionamento:
De fato, o pedágio é ressalva bem posta no mencionado preceptivo,
haja vista o fato de ser gravame exigido pela utilização das rodovias
conservadas pelo Poder Público, e não pela mera transposição de
Município ou Estado. De modo objetivo, o constituinte quis garantir que a
exigibilidade do pedágio não fosse ameaçada pelo agito do princípio da
liberdade de tráfego.
O próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que
“A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca
aos bens de uso comum” (ADI 1706), ressalvado o pedágio previsto na
Constituição da República Federativa do Brasil.
Os bens de uso comum, conforme dispõe o art. 99, I, do Código Civil,
são, por exemplo: rios, mares, estradas, ruas e praças, ressalvando-se o
pedágio nas condições previstas na Constituição da República Federativa
do Brasil.
Além disso, não se pode esquecer que a Lei nº 12.587/12 instituiu a
Política Nacional de Mobilidade Urbana, a qual “está fundamentada nos
seguintes princípios: I - acessibilidade universal; [...] VIII -
equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros”
(art. 5º).
Seja pedágio ou taxa, a TPA é ilegal ou inconstitucional porque viola
o disposto no art. 18, XII, da Lei Orgânica do Município de Bombinhas e
porque viola o disposto nos arts. 5º, XV, 150, V, ambos da Constituição
da República Federativa do Brasil.
5. Violação ao Princípio Constitucional da Isonomia
Tributária, pois há benefício de alguns indivíduos em detrimento de
outros na mesma posição jurídica
Dispõe o art. 128, V, da Constituição do Estado de Santa Catarina que
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado
ao Estado e a seus Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias
conservadas pelo Estado”.
No mesmo sentido dispõe o art. 152 da Constituição da República
Federativa do Brasil: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
Conforme o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 198/14 do
Município de Bombinhas, que ressuscitou a isenção concedida na redação
original do inciso VIII do art. 6º da Lei Complementar nº 185/13, “Fica
concedido isenção da Taxa de Preservação Ambiental - TPA aos veículos
licenciados no município vizinho de Porto Belo”.
É bom lembrar que a isenção aos veículos licenciados no Município de
Porto Belo já havia sido objeto de isenção da Lei Complementar nº 185/13
(art. 6º, VIII), mas teve a redação modificada pela Lei Complementar nº
195/14 para isentar somente os veículos licenciados no Município de
Bombinhas.
Dispensa maior digressão essa diferenciação tributária decorrente de
motivo territorial, conforme matéria já analisada pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina em face de Lei do Município de Porto
Belo, cuja legislação deste Município concedia isenção aos veículos
emplacados no Município de Bombinhas:
MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE PEDÁGIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE
DISPOSIÇÃO, POR PARTE DO UTENTE, DE ACESSO ALTERNATIVO LIVRE E GRATUITO.
AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
A cobrança de pedágio é legítima desde que estabeleça condição
especial da obra, mais vantajosa para o usuário, e coloque a sua
disposição outra alternativa livre e gratuita. lnobservados estes
requisitos, não se pode tributar algo apenas pelo seu uso. Outrossim, a
isenção do pagamento de pedágio aos veículos emplacados nos municípios
limítrofes afronta dispositivos constitucionais (arts. 5º, caput; 150,
inc.III, b).
Conforme jurisprudência assente, resolve-se a questão apenas sob o
prisma da ilegalidade, dispensando-se a declaração de
inconstitucionalidade.
(TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1996.007575-5, de Tijucas, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 11-03-1997)
É flagrante a afronta ao disposto no art. 128, V, da Constituição do
Estado de Santa Catarina e no art. 152 da Constituição da República
Federativa do Brasil, o que evidencia, mais uma vez, a
inconstitucionalidade da legislação da TPA no Município de Bombinhas.
6. Considerações finais
Portanto, conforme exposto neste artigo é possível identificar várias
violações Constitucionais pela legislação do Município de Bombinhas
referente à TPA, notadamente quanto à competência exclusiva da União
para legislar sobre trânsito, a vedação ao pedágio urbano, por violação
ao direito de ir, vir e permanecer, inclusive com seus bens móveis e à
violação ao Princípio Constitucional da Isonomia Tributária.
Conforme aduziu o relator Ministro Carlos Velloso no Recurso Extraordinário nº 341732, “A lei inconstitucional nasce morta”.
Por isso a legislação da TPA no Município de Bombinhas, que iniciará em 15 de novembro de 2014, é considerada natimorta.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio do
Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de
Constitucionalidade, propôs ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(2014.073543-6) em face dos artigos 3º, 6º e 7º da Lei Complementar nº
185/2013, e dos artigos 2º, 3º e 6º da Lei Complementar nº 1.407/14,
conforme informação disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina[3].
Caso a matéria não seja analisada (cautelarmente) com a urgência que o
caso requer para suspender os efeitos dos dispositivos apontados na
ADI, o Município de Bombinhas arcará com um custo operacional de
aproximadamente seis milhões, além de estar sujeito à devolução dos
valores pagos em caso de eventual decisão judicial que declare a
inconstitucionalidade da legislação municipal referente à TPA.
A análise desse pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de
Santa Catarina na ADI, independentemente do posicionamento pela
constitucionalidade, ou não, da legislação, será de grande relevância
social e jurídica.
É no mínimo prudente que o pedido de suspensão dos efeitos dos
artigos 3º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 185/2013, e dos artigos 2º,
3º e 6º da Lei Complementar nº 1.407/14, seja deferido inaudita altera
pars.
Isso porque, caso seja declarada a inconstitucionalidade sem a
suspensão dos efeitos desses dispositivos legais, o impacto econômico no
Município de Bombinhas em decorrência do investimento para
operacionalização e dos pedidos administrativos ou condenações judiciais
para devolução dos valores pagos indevidamente.
Caso não seja declarada a inconstitucionalidade ou indeferido o
pedido de suspensão dos efeitos desses dispositivos, haverá um grande
fundamento e legitimação de todos os Municípios na instituição de Taxa
de Preservação Ambiental, já que meio ambiente esta presente em todo
território nacional.
REFERÊNCIAS
Bombinhas. Lei Complementar Municipal nº 185/13.
Disponível em: <
https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2013/18/185/lei-complementar-n-185-2013-institui-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-e-da-outras-providencias.html>
Acesso em: 06 de setembro de 2014.
Bombinhas. Lei Complementar Municipal nº 195/14.
Disponível em: <
https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2014/19/195/lei-complementar-n-195-2014-altera-a-lei-municipal-n-185-de-19-de-dezembro-de-2013-que-institui-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-e-da-outras-providencias.html>
Acesso em: 06 de setembro de 2014.
Bombinhas. Lei Complementar Municipal nº 198/14.
Disponível em: <
https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2014/20/198/lei-complementar-n-198-2014-concede-isencao-da-taxa-de-preservacao-ambiental-aos-veiculos-licenciados-no-municipio-de-porto-belo?q=198>
Acesso em: 06 de setembro de 2014.
Bombinhas. Lei Municipal nº 1.407/14. Disponível em:
<
https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-ordinaria/2014/140/1407/lei-ordinaria-n-1407-2014-regulamenta-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-instituida-pela-lei-complementar-n-185-de-19-de-dezembro-de-2013-e-da-outras-providencias.html>
Acesso em: 06 de setembro de 2014.
BUSSAMARA, Walter Alexandre. Pedágios urbanos são inconstitucionais no Brasil.
Disponível em: <
https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2013/19/185/lei-complementar-n-185-2013-institui-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-e-da-outras-providencias?q=185>
Acesso em: 06 de setembro de 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, 1988. Disponível em:
Acesso em: 06 de setembro de 2014.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
Notas
[1] Disponível em:
.
Acessado em 24 de outubro de 2014. [2] Disponível em:http://www.conjur.com.br/2011-out-26/populares-europa-pedagios-urbanos-sao-inconstitucionais-brasil [3] Informações disponíveis em: <
http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=01000T09I0000&nuProcesso=20140735436&cbPesquisa=NMPARTE&tpClasse=J>
Acesso em: 24 de outubro de 2014.
Advogado. Procurador-Geral do Município de Tijucas. Especialista
em Direito Público: Constitucional e Administrativo pela Universidade do
Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Público pelo
Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Especialista
MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pela UNIASSELVI - Centro
Universitário Leonardo da Vinci.
Bom, fiquei sabendo que já existe uma ADIN tramitando,
interposta pelo MP. Vamos aguardar agora a morosidade da justiça!
Enquanto isso, a população sofrerá com a cobrança, a qual é injusta sob
todas as formas.
Muito bem colocadas as observações do nobre colega. Mas
pergunta-se: onde está o Ministério Público que não se posiciona diante
de uma violação dos direitos da população dessas? É algo para se
refletir!
sou deficiente fisico e necessito do meu veiculo , sou do rio
grande do sul gostaria de saber se ha alguma lei que me ampare de não
pagar a tpa , pois no meu ver o municipio d bombinhas não oferece um
transporte publico de boa qualidade que supra as necessidades de um
deficiente fisico assim… Leia mais
Usuário descadastrado
Muito esclarecedor o texto. Há mais de uma década passo férias
nessa região tão aprazível e nunca tinha visto tamanho desrespeito aos
direitos das pessoas.
Marcos,
Resido próximo a cidade de Bombinhas e sei o trânsito complicado que
existe na temporada, bem como a falta de estrutura (Saneamento Básico)
do Município para receber vários turistas.
Logo, após análise jurídica, entendo que a taxa é inconstitucional e
ilegal.
O capítulo 5 não poderia ser excluído porque há benefício para os
moradores do Município de Porto Belo, o que é vedado! (art. 152 da
Constituição da República Federativa do Brasil).
Se pedágio fosse, a única utilização dos valores arrecadados seria para
conservação das vias, e não para proteção e conservação do meio
ambiente.
A minha imparcialidade é do ponto de vista jurídico.
Se a taxa é boa ou ruim para o Município de Bombinhas, não foi objeto
deste texto.
Agradeço pelo comentário.
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: YouTube
Data: 15 de maio de 2015 10:46
Assunto: STF acabou de enviar um vídeo
Para: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS
Na quinta-feira (14/5/2015), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade
própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da
atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso,
a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas
demais instâncias, sobre o mesmo tema. Leia mais: http://bit.ly/1KPgrVg
Na
mesma sessão, o Plenário deu provimento a embargos de divergência no RE
194662 para restabelecer decisão no sentido de que a convenção coletiva
dos empregados do Pólo Petroquímico de Camaçari (BA) deveria prevalecer
sobre a Lei 8.030/1990, que instituiu o Plano Collor e definiu
reajustes menos favoráveis aos trabalhadores. Os embargos de divergência
foram opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e
Empresas Petroquímicas, Químicas Plásticas e Afins do Estado da Bahia
(Sindiquímic...
(mais)
Quinta-feira, 14 de maio de 2015
STF fixa requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais
Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para
promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e
fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou
provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral
reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte será aplicada nos
processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema. Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados,
em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos
investigados e que os atos investigatórios – necessariamente
documentados e praticados por membros do MP – devem observar as
hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as
prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos
elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram
ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos. No recurso analisado pelo Plenário, o ex-prefeito de Ipanema (MG)
Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia em que o Ministério Público mineiro
(MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade por suposto descumprimento
de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a
denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento
administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem
participação da polícia. O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio (leia a íntegra),
que negou provimento ao recurso por considerar que o Ministério Público
não possui legitimidade para, por meios próprios, realizar
investigações criminais. “O MP, como destinatário das investigações,
deve acompanhá-las, exercendo o controle externo da polícia”, afirmou. A ministra Rosa Weber, no entanto, filiou-se à corrente que negou
provimento ao RE (majoritária). Para ela, a colheita de provas não é
atividade exclusiva da polícia, contudo o poder de investigação do
Ministério Público deve ter limites, “que têm sido apontados em fartas
manifestações de precedentes da Corte”. Do mesmo modo votou a ministra
Cármen Lúcia, que reconheceu a competência do MP para promover
investigações de natureza penal. “As competências da polícia e do
Ministério Público não são diferentes, mas complementares”, ressaltou ao
acrescentar que “quanto mais as instituições atuarem em conjunto, tanto
melhor”. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator,
ministro Cezar Peluso (aposentado), pelo provimento parcial do recurso,
reconhecendo a atuação do MP em hipóteses excepcionais. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou partes de seu
voto proferido em junho de 2012 e propôs a tese fixada pelo Plenário
acerca do tema. Ele ressaltou que a atribuição do Ministério Público de
investigar crimes deve ter limites estabelecidos e fez considerações
sobre alguns requisitos a serem respeitados para tal atuação. A tese
acolhida foi: “O Ministério Público dispõe de competência para promover,
por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza
penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a
qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado,
observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva
constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais
de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94,
artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem
prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de
Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente
documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Resultado Dessa forma, os ministros Gilmar Mendes (redator do acórdão), Celso
de Mello, Ayres Britto (aposentado), Joaquim Barbosa (aposentado), Luiz
Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia negaram provimento ao recurso,
reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do
Ministério Público. Votaram pelo provimento parcial do RE o relator,
ministro Cezar Peluso (aposentado), e os ministros Ricardo Lewandowski e
Dias Toffoli, que reconheciam a atribuição do MP em menor extensão. Já o
ministro Marco Aurélio concluiu pela ilegitimidade da atuação do parquet em tais casos. EC/AD,FB Leia mais:
19/12/2012 – Julgamento sobre poder de investigação do MP é novamente suspenso
Marcos Joares Aguiar Schütz
Marcos Joares Aguiar Schütz
sidinei cunha
Usuário descadastrado
Sivonei Simas