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segunda-feira, 27 de abril de 2015

STJ - REsp 1280871/SP : RECURSO REPRESENTATIVO : FALSO CONDOMINIO NÃO PODE COBRAR TAXAS DE NÃO ASSOCIADOS

OBRIGADA SENHOR ! 
QUE DEUS CONTINUE ABENÇOANDO 
NOSSA NAÇÃO !

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CPC - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE. 
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 
2. No caso concreto, recurso especial provido para julgar improcedente a ação de cobrança.
(REsp 1280871/SP, Rel. para acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, g.n.
O QUE DIZ O ARTIGO 543 -C DO CPC ?
A Lei n.º 11.672, de 08 de maio de 2008, objetivando o alcance de uma prestação jurisdicional racional e célere, sem, ao mesmo tempo, ferir o contraditório e a ampla defesa, estabeleceu o procedimento para o julgamento de recursos especiais repetitivos.
Segundo a referida norma, quando, perante o tribunal a quo, houver multiplicidade de demandas fundadas em idêntica questão de direito, os recursos especiais eventualmente interpostos serão processados nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil.

(...)

Outrossim, não é necessário que os atos jurisdicionais decisórios que deram ensejo à interposição de recursos especiais sejam idênticos. Basta que tratem da mesma questão (pouco importando o resultado do decisum), e que ela seja de direito (até porque, nos termos da Súmula 7 do STJ, as questões de fato, em regra, não são levadas aos tribunais superiores).
Segundo a sistemática de processamento instituída para os recursos especiais repetitivos, caberá ao presidente do tribunal a quo admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados [01] ao Superior Tribunal de Justiça. Os demais recursos especiais ficarão suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ.

(...)
Um ponto merece realce. O art. 543-C tem aplicação imediata, inclusive com relação aos recursos já interpostos por ocasião da sua entrada em vigor. Neste caso, não há desrespeito ao direito processual adquirido, porque a disposição legal em referência não diz respeito a pressupostos de admissibilidade recursal.

Assim, a uma primeira vista, tem-se que a nova sistemática apresenta mais pontos positivos que negativos. Destacar-se-ia como principal benefício o fato de que, firmado o posicionamento pelo STJ acerca da questão de direito, os demais recursos de natureza ordinária surgentes terão seu seguimento negado ou serão monocraticamente providos (se a decisão anterior estiver, respectivamente, de acordo ou contra o entendimento do STJ).

E vai-se mais longe: as novas demandas certamente deparar-se-ão com as diposições do art. 285-A do Código de Processo Civil, sendo alvos de julgamento imediato de improcedência (acaso estejam em desarmonia com a orientação pronunciada pelo Superior Tribunal de Justiça).


TJ SP - COTIA : VITORIA NA AÇÃO DECLARATORIA CONTRA FALSO CONDOMINIO JARDIM DO ALGARVE

PARABENIZAMOS O EXMO. JUIZ DE COTIA , 
DR Carlos Alexandre Aiba Aguemi, por fazer justiça e preservar a ORDEM PUBLICA em seu aspecto juridico-constitucional !

AÇÃO DECLARATORIA PROCEDENTE 

Em 2008 o saudoso advogado Dr Nicodemo Sposato Neto, fundador de nosso Movimento Nacional já recomendava a todos os moradores que defendessem seus direitos instaurando AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE VINCULO JURIDICO , INEXISTENCIA DE DIVIDA,  em materia publicada no ESTADÃO : RUAS SE FECHAM E CASO ACABA NA JUSTIÇA ( leia abaixo )

É preciso que todos os processados por associações de falsos condominios saiam da "retranca" e partam para o "ataque" , entrando com ações declaratorias , anulatorias, contra os falsos condominios !  Cada cidadão deve ser um defensor ativo da DEMOCRACIA  e da ORDEM PUBLICA, usando os recursos LEGAIS , para banir, de vez, os falsos condominios de nossas cidades !
A hora é agora, pois eles estão querendo manter o LUCRO FACIL, ISENTO DE IMPOSTOS, atraves de PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL,  o antigo PL2725/11 , agora no Senado sob n. PLC 109/2014

De: rodolfo mello
Data: 27 de abril de 2015 10:19
Assunto:
Para: Vitimas Falsos Condominios




Relação: 0235/2015 Teor do ato: 
Vistos. EDGARD DE LEMOS BRITTO MARTINS e outro, qualificados na inicial, ajuizaram ação declaratória em face de ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO JARDIM ALGARVE.,alegando, em síntese, que, muito embora de início associado à requerida, em momento subsequente expressou seu desejo de desassociar-se. Ainda assim, a entidade demandada prosseguiu a emitir cobranças em desfavor do autor. Entendendo que é livre o direito de associação, postula a declaração de que não é associado à requerida e que, portanto, não são devidas despesas análogas a contribuição condominial. 
 Regularmente citada, a parte requerida ofertou contestação, oportunidade em que rebateu ponto por ponto todas as assertivas autorais, pugnando, por isso, pela total rejeição do pedido deduzido na inicial. Deu-se a réplica na sequencia. Relatados, D E C I D O. O feito comporta julgamento de plano, pois basta o constante dos autos ao esclarecimento da controvérsia, remanescendo, no mais, questões de direito, tudo levando à conclusão de que qualquer outra prova, seja técnica, seja testemunhal, é mesmo dispensável. Passo a enfrentar o mérito. Revendo posicionamento anteriormente adotado por este Juízo e na esteira do entendimento recentemente consagrado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, tenho por PROCEDENTE a presenta demanda. A questão suscita debates acalorados porque confronta a garantia constitucional da liberdade associativa e o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. Entendia, outrora, que a cobrança por despesas com manutenção de loteamento em que constituída associação de moradores era devida porque todos os proprietários de lotes se beneficiam da valorização de seu patrimônio imobiliário em razão da infraestrutura provida pela associação. Sendo assim, a obrigação de pagamento fundamentava-se na vedação ao enriquecimento sem causa em seu favor, na forma dos artigos 844 e seguintes do Código Civil. Ocorre que, à luz da jurisprudência que vem se tornando vitoriosa, tenho por bem reformar meu entendimento, para, doravante, prestigiar a liberdade associativa. Nos autos, há evidências de que tenha o autor expressa clara vontade de não se associar à ré. E, se ele não quer ser associada à requerida, não há como compeli-lo a tanto e tampouco como força-lo a pagamento de contribuições à associação. Deveras, no embate jurídico ora instaurado, mais acertado ter a liberdade como bem e princípio mais elevados. Note-se o entendimento expressado em recentíssima decisão do e. STJ: 

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CPC - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 2. No caso concreto, recurso especial provido para julgar improcedente a ação de cobrança. (REsp 1280871/SP, Rel. para acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, g.n.

Esta posição firmada pelo Tribunal Superior coroa tese amiúde adotada pelos Tribunais brasileiros.  

Civil. Loteamento. Associação de moradores. Cobrança de contribuição. Recurso provido. O proprietário do lote, que não faz parte da associação, não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços por esta prestados, se não os solicitou. (Apelação nº 990.06.018480-7, TJSP, Segunda Câmara de Direito Privado, Rel. Des. BORIS KAUFFMANN, j. 18.06.10, v.u.). 

 AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp n. 444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Resp 613474/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 17.09.09, v.u.). 

"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA CONDOMINIAL. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. I. As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser cobradas de proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato instituidor do encargo. 2 - Uniformização da jurisprudência da Segunda Seção do STJ a partir do julgamento do EREspn. 444.931/SP (Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006). 3 - Precedentes específicos. 4 - Agravo interno provido."

 (AgRg no REsp 1106441/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011). ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MENSALIDADE AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário do imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação da vontade artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE nº 432.106/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, j. 20.09.11, v.u.). 

Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido desta ação, fazendo-o para declarar que o autor não está associado ao ente requerido e para determinar o levantamento em favor do autor dos valores depositados nos autos. 

Por consequência, julgo EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 269, I, CPC. 

Condeno, finalmente, a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da causa. 
Certificado o trânsito em julgado e nada vindo em dez dias, arquivem-se. P. R. I. Advogados(s): Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB 177507/SP), Fabio Adriano Vituli da Silva (OAB 94790/SP), Leonice Moreira Nascimento (OAB 342320/SP)
Juiz: Carlos Alexandre Aiba Aguemi

saiba mais sobre o  caso deste falso condominio lendo : 

 NOSSA SÃO PAULO

 
 
Fonte: O Estado de S.Paulo
Inadimplentes de 'bairros privados' criam até associação de vítimas
A questão dos loteamentos fechados envolve pontos que vão desde a ausência da municipalidade e o desejo por melhorias até extorsão e cerceamento de liberdade. No Jardim Algarve, por exemplo, na cidade de Cotia, uma associação de moradores foi criada em 1984 para cobrar melhorias para o bairro, que na época não contava com iluminação pública ou mesmo recolhimento de lixo. Juntando moedinhas de contribuições voluntárias, os vizinhos também pagavam um guarda noturno, que passava com seu apito todas as noites.
"Com o tempo as coisas foram evoluindo, a associação recolhia o dinheiro e pagava para os guardas que ficavam o dia inteiro", lembra Elisabete Ferreira Dias Martins, moradora do Jardim Algarve que fez parte da criação da associação. "Começaram a fazer boletos e tudo estava indo bem. Alguns pagavam e outros não, pois era opcional." Em pouco tempo, no entanto, a Associação de Amigos do Jardim Algarve transformou o lugar em um grande bolsão residencial, colocando cancela na entrada para monitorar a entrada das pessoas e investindo em equipamentos esportivos.
Foi o primeiro passo para a criação de um condomínio residencial fechado, nos moldes de Alphaville, com direito a sede social e quadra poliesportiva disponível para os sócios - mas que não contava com a aprovação de todos os moradores.
"Por volta de 1995, um grupo de moradores resolveu cobrar das pessoas que não pagavam a mensalidade por acharem injusto. Só que a cobrança obrigatória é ilegal, nós já pagamos nossos impostos, somos pessoas de bem", diz Elizabete, que se recusou a pagar a taxa de condomínio e agora está sendo cobrada na Justiça juntamente com vários outros vizinhos - por inadimplência. "As associações fecham ruas, colocam guaritas no meio e se apoderam de áreas públicas, escolhendo as pessoas que podem ou não podem passar pela cancela. Aqui onde moro tem um lago e fizeram uma pista de cooper, que só pode ser usada pelos moradores do condomínio. Mas eu não escolhi morar em um condomínio fechado, escolheram isso por mim e agora querem me cobrar por essa aberração."
PRIVATIZAÇÃO
Há casos ainda como o de Yvone Okida, cujo pai era dono de um sítio na região de Cotia que deu origem ao bairro do Jardim das Flores. Apesar de aparecer na divisão do município, o bairro virou um condomínio fechado depois que a maioria dos vizinhos se uniu em uma associação de moradores. Yvone, que ainda guarda fotos e lembranças do sítio do seu pai, se recusou a pagar os R$ 200 de condomínio e hoje tem uma dívida que já alcançou os R$ 200 mil. "Desde 1992 querem me cobrar, mas acho isso imoral", diz. "Construíram quadras aqui, jardins, tudo em cima de área pública, mas eu nunca pedi por isso."
Yvone, Elisabete, Ana e diversas outras pessoas prejudicadas na região de Cotia estão se unindo agora para criar uma defesa única. O Ministério Público Estadual (MPE), que já coleciona dezenas de reclamações idênticas, será acionado. "O problema é que muitas vezes os juízes de primeira instância não entendem o assunto e dão ganho de causa para as associações", diz Elisabete. "Somos obrigados a levar os casos para a segunda instância e continuar lutando até que alguém perceba essa incongruência."
INCONSTITUCIONAL

Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, o fechamento de loteamentos acaba criando governos paralelos, espécies de milícias que estabelecem à revelia do poder público a forma de uso das áreas comuns, com o rateio de despesas com serviços de colocação de asfalto e urbanização. "O mais absurdo é o constrangimento a que o condômino inadimplente está sujeito, com ações judiciais movidas pela associação de moradores e corte no fornecimento de água", diz. "É sim uma privatização de espaços públicos, que afronta os direitos e garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição Federal."
Para o advogado e jornalista Nicodemo Sposato Neto, presidente da Associação das Vítimas dos Loteamentos (Avilesp), os benefícios alardeados pelas associações de moradores já estão inclusos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que torna a cobrança de mensalidade inconstitucional. "Não há contrato, não há nada, então as pessoas não podem ser cobradas por algo que não contrataram", diz ele, que mora no Loteamento Village II, na beira da Rodovia Raposo Tavares, e também está à mercê das taxas de condomínio. "Não há nem legislação que autorize essas taxas de loteamentos fechados. Queremos juntar o maior número possível de casos para levar esse assunto para o Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. É aquele velho papo: se a prefeitura está feliz em ter menos custos e se a maioria está feliz em ter um bairro fechado, a minoria paga o pato."
O QUE DIZ A LEI
Bairro privatizado: O fechamento de um loteamento é proibida pela Lei Federal 6.766/79, mas muitas prefeituras concedem a autorização pelo fato de que um condomínio fechado desonera a folha municipal de pagamentos
Dívida: Se não há um contrato assinado entre a empresa de administração de condomínio e o morador, a cobrança de uma taxa mensal obrigatória poderá ser considerada ilegal. Segundo o advogado Nicodemo Sposato Neto, o morador que for cobrado por uma associação da qual não faça parte deverá entrar com uma ação declaratória na Justiça, afirmando que seu imóvel está em um bairro localizado em terreno público

MP SP INTERVEM NO CASO DO LEILÃO DE BEM DE FAMILIA EM UBATUBA POR FALSO CONDOMINIO

Agradecemos ao Ministerio Publico de São Paulo, pelo pronto atendimento ao nosso pedido de intervenção no caso da Sra Francielle, em Ubatuba - SP 

MP SP : DENUNCIA GRAVISSIMA UBATUBA - MAIS UMA FAMILIA LUTA PARA NÃO PERDER A MORADIA PARA FALSO CONDOMINIO EM PRAIA PRIVATIZADA 

É IMPRESSIONANTE A FORMA COMO OS FALSOS CONDOMINIOS AFRONTAM AS LEIS, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A AUTORIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STF DETERMINA RETIRADA DE TODOS OS BLOQUEIOS NAS RUAS DE ACESSO À PRAIA EM 1989 MAS AS RUAS CONTINUAM FECHADAS  ATE HOJE , DESRESPEITANDO O STF 





O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECLAROU INCIDENTER TANTUM A INEXISTENCIA JURIDICA DO FALSO CONDOMINIO PEDRA VERDE - RE 94.253-0 -VOTAÇÃO UNANIME - 12.11.1982 - O MP SP PODERÁ EXECUTAR ESTE ACORDÃO
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente
Data: 27 de abril de 2015 10:47
Assunto: RES: DENUNCIA GRAVISSIMA UBATUBA - MAIS UMA FAMILIA PERDE A MORADIA PARA FALSO CONDOMINIO Fwd: Leilão de imóveis residencial em associação de moradores
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS





Prezada Senhora,


A pedido dos Promotores de Justiça, Assessores do CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunicamos Vossa Senhoria que sua mensagem “infra”, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA, órgão de execução do Ministério Público, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: pjubatuba@mpsp.mp.br).

Atenciosamente,

Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
acmp


MINDD - Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Francielli Marques
Data: 24 de abril de 2015 07:44
Assunto: Re: Leilão de imóveis residencial em associação de moradores
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>


Bom dia , tudo bem,

Primeiramente queria agradecer, muito obrigado pelo seu retorno.

Meu caso foi o seguinte:

Ha 40 anos atrás, meu sogro comprou um terreno em um bairro na praia do lázaro em ubatuba onde só havia uma casa construída, a dele foi a segunda a ser construída. Nesta época este lote ainda não era constituído uma associação.
Por volta do ano de 96/97, vieram e colocaram uma associação de moradores no qual eles começaram a cobrar pelos serviços de limpeza de rua e coleta de lixo ( a prefeitura prefeitura não recolhe o lixo aqui.

Ocorre que desde então, eles passaram a processar meu sogro por Ele não pagar. Dai ele ficou ser vir aqui por mais de 15 anos, ou seja, não gerou serviços para que eles cobrasse qualquer coisa.

Em 2010 meu esposo ganho um dinheiro de herança e veio pra Ubatuba, a casa estava em total abandono, viemos morar aqui, reformamos e pagamos a divida de IPTU atrasado e a associação se recusou a negociar o pagamento da divida por causa do processo, desde então meu esposo pagou de 2010 a 2013 direitinho, mas engravidei e não deu pra pagar mais, (...)

Eles fizeram em 2013 um leilão on line e arremataram a casa num valor muito inferior ao que vale, ex: eles estão cobrando uma divida que com juros vai pra quase R$ 240.000,00 e leiloaram por esse valor, mas a casa vale acima de R$ 700.000,00.

Como meu sogro estava anos recorrendo ai dizendo que eles são associação e não condomínio e não estava dando efeito, assim que minha filha nasceu meu esposo entrou com um processo pelo nome dele alegando embargo de terceiros e imóvel familiar sendo único imóvel de família e apresentamos uma carta de sentença referente a separação dos meus sogros onde consta que o imóvel é bem próprio de meu esposo e seu irmão e o pai fica como usufrutuário e no caso quem deveria ser executado seria os irmãos e não o pai.

Esse mês recebemos uma carta do arrematador pedindo que saíssem os da casa ou pagariamos multa por uso indevido.

Bom, gostaria de saber se você pode me auxiliar em como devemos proceder a partir de agora. Não podemos perder este imóvel por que não temos para onde ir.

A Associação aqui chama associação amigos do jardim pedra verde na praia do lázaro.

Gostaria de saber se você é de São Paulo? Caso seja, semana que vem estarei por aí e gostaria de fazer uma visita para que possamos explicar melhor a situação .
Caso precise de mais alguma informação também posso passar por email .

mais uma vez muito obrigada pelo real interesse em me ajudar.

Fico a sua disposição

Atenciosamente

Francielli

Em 3 de abril de 2015 08:53, Francielli Marques  escreveu:
Bom dia,

Estou com um processo na residência onde moro com meu marido e filha.  o imóvel foi a leilão online e foi arrematado e deram um prazo de 10 dias para entregarmos o imóvel, visto que é nosso único bem e não temos para onde ir.  gostaria que me informasse um telefone para contato para que eu possa ligar e explicar melhor nossa situação. ..

Grato desde ja.

atenciosamente

francielli

domingo, 26 de abril de 2015

MP SP : DENUNCIA GRAVISSIMA UBATUBA - MAIS UMA FAMILIA LUTA PARA NÃO PERDER A MORADIA PARA FALSO CONDOMINIO EM PRAIA PRIVATIZADA

AGUAS CALMAS DA PRAIA DO LÁZARO, MAS SÓ PRA POUCOS

Eles fizeram em 2013 um leilão on line e arremataram a casa num valor muito inferior ao que vale, ex: eles estão cobrando uma divida que com juros vai pra quase R$ 240.000,00 e leiloaram por esse valor, mas a casa vale acima de R$ 700.000,00.


MAIS UMA FAMILIA LUTA NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER A CASA PROPRIA, UNICO BEM , IMPENHORAVEL ,MAS QUE FOI VENDIDA ILEGALMENTE
PARA PAGAR COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS  POR FALSO CONDOMÍNIO

  O PLC 109/2014 QUE TRAMITA NO SENADO FEDERAL quer alterar a CF/88 para
ACABAR COM A LIBERDADE, PRIVATIZAR AS PRAIAS, E TODAS
AS RUAS PUBLICAS DO BRASIL, para
  EXTORQUIR O DINHEIRO E TOMAR A CASA PROPRIA DOS CIDADÃOS 
ASSINE NOSSAS  PETIÇÕES  
NÃO DEIXE QUE O BRASIL SEJA SUBJUGADO POR FALSOS CONDOMINIOS

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Francielli Marques
Data: 24 de abril de 2015 07:44
Assunto: Re: Leilão de imóveis residencial em associação de moradores
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>


Bom dia , tudo bem,

Primeiramente queria agradecer, muito obrigado pelo seu retorno.

Meu caso foi o seguinte:

Ha 40 anos atrás, meu sogro comprou um terreno em um bairro na praia do lázaro em ubatuba onde só havia uma casa construída, a dee foi a segunda a ser construída. Nesta época este lote ainda não era constituído uma associação.

Por volta do ano de 96/97, vieram e colocaram uma associação de moradores no qual eles começaram a cobrar pelos serviços de limpeza de rua e coleta de lixo ( a prefeitura prefeitura não recolhe o lixo aqui.

Ocorre que desde então, eles passaram a processar meu sogro por Ele não pagar. Dai ele ficou ser vir aqui por mais de 15 anos, ou seja, não gerou serviços para que eles cobrasse qualquer coisa.

Em 2010 meu esposo ganho um dinheiro de herança e veio pra Ubatuba, a casa estava em total abandono, viemos morar aqui, reformamos e pagamos a divida de IPTU atrasado e a associação se recusou a negociar o pagamento da divida por causa do processo, desde então meu esposo pagou de 2010 a 2013 direitinho, mas engravidei e não deu pra pagar mais, (....)

Eles fizeram em 2013 um leilão on line e arremataram a casa num valor muito inferior ao que vale, ex: eles estão cobrando uma divida que com juros vai pra quase R$ 240.000,00 e leiloaram por esse valor, mas a casa vale acima de R$ 700.000,00.

Como meu sogro estava anos recorrendo ai dizendo que eles são associação e não condomínio e não estava dando efeito, assim que minha filha nasceu meu esposo entrou com um processo pelo nome dele alegando embargo de terceiros e imóvel familiar sendo único imóvel de família e apresentamos uma carta de sentença referente a separação dos meus sogros onde consta que o imóvel é bem próprio de meu esposo e seu irmão e o pai fica como usufrutuário e no caso quem deveria ser executado seria os irmãos e não o pai.

Esse mês recebemos uma carta do arrematador pedindo que saíssem os da casa ou pagariamos multa por uso indevido.

Bom, gostaria de saber se você pode me auxiliar em como devemos proceder a partir de agora. Não podemos perder este imóvel por que não temos para onde ir.

A Associação aqui chama associação amigos do jardim pedra verde na praia do lázaro.

(...)

mais uma vez muito obrigada pelo real interesse em me ajudar.

Fico a sua disposição

Atenciosamente

Francielli

MP SP RESPONDE A DENUNCIA GRAVISSIMA EM ITATIBA

Prezado(a) Senhor(a),

A pedido dos Promotores de Justiça, Assessores do CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunicamos Vossa Senhoria que sua mensagem “infra”, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA/SP, órgão de execução do Ministério Público, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: pjitatiba@mpsp.mp.br - segue link para endereço e telefone da Promotoria: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/lista_telefonica ).

Atenciosamente,

Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
mlmi


Prezado(a) Sr(a):
Venho, por meio do presente, informar-lhe que o expediente abaixo foi registrado nesta Promotoria de Justiça de Itatiba, sob o nº. 38.0304.0000537/2015-7, distribuída à 3ª P.J. de Itatiba.
Att,
MPSP Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotoria de Justiça de Itatiba - pjitatiba@mpsp.mp.br
Fone/Fax (11) 4538-2476 / (11) 4538-8894 / (11) 4538-8708
Avenida Barão de Itapema, nº. 120 - salas 12 (secretaria), 61 e 62 – Edifício “Lex Tower”
CEP 13250-020 - Itatiba/SP