quarta-feira, 28 de agosto de 2024

TJRJ TEMA 492 ASSOCIAÇÃO NÃO PODE COBRAR DE MORADOR NÃO ASSOCIADO

PARABÉNS Des. JOÃO BATISTA DAMASCENO - 27  CAMARA  CÍVEL TJ RJ 

Processo: 0007461-71.2014.8.19.0052

 
1ª Ementa - APELAÇÃO
Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 16/12/2020 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
 
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA AOS SERVIÇOS E SUA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO PELO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 494 - RE 695911). 1. Necessidade de sobrestamento do feito, decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 2. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
 
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 16/12/2020 - Data de Publicação: 18/12/2020
 
 
2ª Ementa - APELAÇÃO
Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 13/05/2021 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO, DECORRENTE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 494. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA AOS SERVIÇOS E SUA REMUNERAÇÃO. 1. O caso reclama sobrestamento do processo, conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 695911/SP (Tema 492), sob relatoria do Min. Dias Toffoli, que determinou o sobrestamento dos feitos que discutem "a cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado". 2. Ausência de configuração das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Prequestionamento. Matéria examinada. 4. CONHECIDO E DESPROVIDO O RECURSO.
 
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 13/05/2021 - Data de Publicação: 18/05/2021
 
 
3ª Ementa - APELAÇÃO
Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 06/09/2023 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
 
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE FILIAÇÃO COMPULSÓRIA E OBRIGAÇÃO A PAGAMENTO, SENÃO EM VIRTUDE DE LEI, CONTRATO, DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE OU ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DOS TEMAS 492 DO STF E 882 DO STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. 1.  não aderiu à associação/autora. 2. É incontroverso que a parte  não é associada e tampouco tem interesse em se associar, bem como adquiriu os lotes antes da edição da Lei nº 13.465/17. 3. Ainda que fosse associada não se poderia impor manutenção desta qualidade, pois constitucional o direito de desassociação. 4. Prestação de indébito igualmente não implicaria associação tácita. O pagamento de indébito não expressa contratação ou associação e mesmo quando realizado torna possível a repetição do que se prestou indevidamente. 5. Nos precisos termos do entendimento do STJ, a adesão há de ser inequívoca. Não pode ser tácita para fins de constituição de obrigações posteriores (ex vi REsp nº 1737324/SP; AgInt no REsp 1427731/SP; REsp 1947191). 6. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido autoral. 7. Quanto à apelação do terceiro interessado, não se conhece, tendo em vista a intempestividade do recurso. RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO NÃO CONHECIDO. RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDO O DO RÉU.
 
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 06/09/2023 - Data de Publicação: 13/09/2023
 
 
4ª Ementa - APELAÇÃO
Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 30/11/2023 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO ORA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. Acórdão adotou fundamento suficiente em si mesmo. 2. Rediscussão de questões decididas. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, deve o acórdão embargado apresentar quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso em questão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 30/11/2023 - Data de Publicação: 01/12/2023

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