quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF- FIM DA IMPUNIDADE JÁ ! STF determina prisão de Dirceu e da cúpula do mensalão

Justiça 13 de outubro de 2013 

"Quando o assunto é o interesse público, não há favorecimento ou privilégio que não carregue em seu cerne o câncer da ilegalidade.  Lei que não é cumprida não tem qualquer efetividade.
Thiago Galerani- Prof. Direito e Advogado 

TERRAS PUBLICAS, PRAIAS E RUAS PUBLICAS
ESTÃO SENDO USADAS COMO "MOEDA DE TROCA" EM CAMPANHAS ELEITORAIS
ESTE SIM É O MAIOR GOLPE DE CORRUPÇÃO JÁ
PRATICADO CONTRA O ESTADO E O POVO
BRASILEIROS !
DIGA NÃO À IMPUNIDADE
DOS MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS :
ASSINE PETIÇÃO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AO CONGRESSO 



O Plenário do STF decidiu que as penas impostas aos réus da AP 470 que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações não impugnadas. leia mais no site do STF clicando aqui 


Corte determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos réus; sessão foi confusa e marcada por bate-boca entre os ministros do tribunal

FONTE : VEJA - Laryssa Borges, de Brasília
Mais de oito anos depois da revelação do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira ( 13 de outubro de 2013 )  a prisão imediata do ex-ministro José Dirceu por ter comandado o maior esquema de corrupção da história do país. A decisão da Corte também atinge a antiga cúpula do PT e os demais réus que haviam sido condenados, mas ainda tentam diminuir suas penas por meio de recursos.
No caso de Dirceu, ele deverá iniciar o cumprimento da sentença em regime semiaberto até que seu último recurso – um embargo infringente – seja analisado pelo Supremo no ano que vem. A redação da sentença definitiva, com o cálculo da pena inicial de cada réu, será proferida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira. A tendência é que Dirceu comece a cumprir sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto. Esse tempo ainda poderá subir para dez anos e dez meses, o que fará com que ele migre para o regime fechado, se a Corte rejeitar seu embargo contestando a prática do crime de formação de quadrilha.

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
O ex-presidente do PT na época do escândalo, deputado José Genoino (SP), e o ex-tesoureiro Delúbio Soares também vão começar a cumprir pena em regime semiaberto. Já o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, seguirá para regime fechado.
Saiba como foi a sessão desta quarta-feira

A sessão desta quarta-feira foi marcada por confusão e bate-boca entre os ministros. Irritado, o ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que havia uma tentativa de manipulação para evitar que os réus fossem presos. “Esse processo não caminha para a frente, ele anda em círculos. É preciso encerrar esse tipo de cena”, disse. Joaquim Barbosa afirmou que seus colegas na Corte fazem “firulas” para atrasar o desfecho do julgamento. O alvo mais uma vez foi o ministro Ricardo Lewandowski, que pressionou, inclusive, para que a Corte concedesse um último pedido de vista aos advogados dos mensaleiros.

A decisão do Supremo de impedir o chamado trânsito em julgado dos trechos contestados pelos embargos infringentes começou a ser definida no voto do ministro Teori Zavascki. Um dos novatos na Corte, o magistrado afirmou que, independentemente da possibilidade ou não desses recursos serem usados por determinados réus, a simples apresentação do recurso impede a execução do trecho da sentença contestado pela defesa. Isso porque, embora o STF tenha decidido acatar os embargos infringentes para réus que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, alguns deles apresentaram esse recurso mesmo sem os quatro votos. É o caso, por exemplo, dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Valdemar e Henry foram condenados a penas acima dos sete anos de reclusão e começariam a cumpri-las em regime semiaberto. Mas, com a decisão desta quarta do STF de não permitir a execução de trechos contestados por meio dos infringentes, nenhum dos dois mensaleiros terão as penas executadas agora.
No futuro, a admissibilidade dos embargos infringentes daqueles que não tiveram quatro votos favoráveis pode ser decidida individualmente pelo relator do mensalão. Barbosa também poderá levar o tema ao plenário para debate conjunto da Corte.

Declaratórios - Antes dos debates sobre a execução das penas, os ministros rejeitaram em massa a segunda leva de embargos de declaração apresentados por dez mensaleiros condenados. Esse tipo de recurso busca esclarecer as sentenças e apontar eventuais contradições, mas, na interpretação do STF, foi utilizada essencialmente para protelar o fim do mensalão. No caso desses réus, incluindo o delator do esquema, Roberto Jefferson, a execução da pena também será imediata.


Na fase dos embargos de declaração, apenas o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), teve o recurso totalmente acolhido, mas o teor do apelo era essencialmente formal. O plenário aceitou o recurso para corrigir o acórdão e fazer constar o valor de 536 440,55 reais como o montante desviado pelo parlamentar no crime de peculato. Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Ele recorre de parte da sentença por meio de embargos infringentes e tentará reverter a condenação de lavagem.

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