terça-feira, 26 de novembro de 2013

MP SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS - PIRACAIA - SP

AGRADECEMOS AO MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO PAULO -
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva 
POR MAIS ESTA PRONTA INTERVENÇÃO EM DEFESA DA ORDEM PUBLICA  
E DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS CIDADÃOS / CONSUMIDORES

PEDIMOS A TODOS OS MORADORES QUE ESTÃO SOFRENDO ATOS ILEGAIS 
QUE DENUNCIEM AO MINISTERIO PUBLICO DE SUA CIDADE !
É MISSÃO CONSTITUCIONAL DO MP DEFENDER O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO !

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente 
Data: 26 de novembro de 2013 13:17
Assunto:  PIRACAIA - SP constrangimentos ilegais por falso condominio Fwd: Solicitação.
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS

Prezado(a) Senhor(a),

Por solicitação dos Promotores de Justiça, Assessores do Núcleo de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunico Vossa Senhoria que sua mensagem “infra” e outra, foram encaminhadas à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACAIA/SP, órgão de execução do Ministério Público, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: pjpiracaia@mpsp.mp.br  - 
segue link para endereço e telefone da Promotoria: 

Atenciosamente,

Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – Núcleo de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo
mlmi
De:  VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [vitimas.falsos.condominios@gmail.com]Enviada: ter 26/11/2013 10:49
Para:  CAO Civel - Urbanismo e Meio AmbienteCAO Civel - Urbanismo e Meio AmbientePJ Cível da Habitação e Urbanismo2PJ Cível da Habitação e Urbanismo
Cc:  VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS
Assunto:  PIRACAIA - SP constrangimentos ilegais  Fwd: Solicitação.
Ao Ministerio Publico de São Paulo 

encaminho denuncia de Morador de Piracaia - SP que esta sofrendo constrangimentos ilegais, após ter se desligado de associação de falso condominio : 
"Assim NÃO é permitido que Vossa Senhoria possa a qualquer tempo requerer sua exclusão do quadro da Associação." 

para as providencias cabiveis 
att
Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios 

2 comentários:

Anônimo disse...

Chega de sustentar aproveitadores e prefeituras incompetentes que "outorgam" poder a esses pilantras.Marco

Anônimo disse...

Prezados leitores, trata-se de questão óbvia, eivada de vícios, absolutamente inconstitucional, tomar algo que é de natureza pública e convolá-la em particular, porquanto seria o mesmo que supor um quadrúpede que se transformando em bípede, por mera retórica. Não há como amalgamar os institutos jurídicos, supor que se possa pegar por empréstimo o regime jurídico de condomínio e vestí-la numa associação, dando-lhe os contornos e aparência de condomínio. Impossível. São coisas diferentes, díspares, diametralmente opostas, com propósitos, naturezas e concepções jurídicas distintas. É de todo evidente que, quem se arrimar no princípio constitucional de que ninguém está obrigado a associar-se ou a permanecer associado. Logo, ninguém está obrigado a morrer colado a outro, quer no casamento, quer numa sociedade, quer numa associação. Oras, seja reconhecido o primoroso trabalho do Ministério Público, neste caso. Isso é cidadania, porque equacionar interesses, limita e aplaca a ganância (ganância = o que não sabe dividir o quem tem com o outro) dos abastados em detrimento dos menos favorecidos, já que o quesito segurança, algo que tem motivado a formação de loteamentos fechados, gerou, gera e vai gerar injustiças, na medida em que o poder econômico irá alijar seus titulares de suas propriedades com vultosas somas de taxas cobradas. - Hugo Guerrato Netto - guerrato@uol.com.br