quinta-feira, 30 de maio de 2013

TJ RJ - FALSO CONDOMINIO "VALE DO CARIBU" PERDE NOVAMENTE

 PARABÉNS À EXMA JUIZA Katerine Jatahy Kitsos Nygaard 
POR MANTER A ORDEM E IMPEDIR COBRANÇA ILEGAL   
ATENÇÃO CIDADÃOS - NÃO CAIAM NO GOLPE DOS APROVEITADORES 
NÃO ACEITEM AMEAÇAS - NÃO FAÇAM ACORDO COM A ILEGALIDADE 

DEFENDA OS SEUS DIREITOS 

ASSOCIAÇÕES FALSAMENTE FILANTROPICAS QUEREM COBRAR DE TODO MUNDO - FECHAM RUAS PUBLICAS E SUBMETENDO MORADORES A CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS E A AÇÕES JUDICIAIS PARA IMPOR COBRANÇAS INDEVIDAS 
 A ABSURDA A USURPAÇÃO DO PODER DO ESTADO POR FALSOS CONDOMINIOS É UMA
AMEAÇA CONSTANTE À  PAZ E A ORDEM PUBLICA 

Sent: Wednesday, May 29, 2013 3:45 PM
Subject: Vitória!!!
segue abaixo mais uma vitória a favor de morador.
Associação perdeu!
Repasse!!!
Abraços,
Consulta Processual - Número - Primeira Instância
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0032473-90.2012.8.19.0203

TJ/RJ - 29/05/2013 15:38:47 - Primeira instância - Distribuído em 08/08/2012
Regional de Jacarepaguá1ª Vara Cível
Cartório da 1ª Vara Cível
Endereço:Professora Francisca Piragibe   80   Forum  
Bairro:Taquara
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício
Assunto:Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício
Classe:Procedimento Sumário
AutorASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO CARIBU
RéuLUCINDA ROSA DA SILVA NAZÁRIO MONTEIRO
Advogado(s):RJ023192  -  MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
RJ062062  -  SERGIO JOSE VIEIRA 
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:29/05/2013
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:28/05/2013
Tipo do Movimento:Sentença - Julgado improcedente o pedido
Data Sentença:28/05/2013
Descrição:Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Katerine Jatahy Kitsos Nygaard 
Em 14/05/2013 
Sentença
Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por ASSOCIAÇÃO DOS 
PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO CARIBU em face de LUCINDA ROSA DA 
SILVA NAZÁRIO MONTEIRO na qual alega a parte autora que a ré é proprietária do imóvel 
localizado em associação de moradores que estabeleceram condomínio horizontal com 
pagamento de quotas de contribuições sociais, sendo certo que a ré se tornou sócia da autora 
quando adquiriu a propriedade do imóvel, pois usufrui dos serviços prestados de lazer, 
conservação e limpeza. 
Com a inicial vieram os documentos de fls.06-196. 
Contestação a fls.208-210, acompanhada dos documentos de fls.211-246 em que a ré afirma que 
além de não ter assinado qualquer documento com o fim de associar-se à autora, o imóvel em 
questão está fisicamente localizado fora da área privativa do suposto condomínio. 
Decisão saneadora a fls.265. 
É o relatório, decido: 
Impõe-se o julgamento da lide, diante da desnecessidade de produção de outras provas para o 
deslinde da controvérsia, com o que anuíram ambas as partes. 
No presente caso, não há que se entrar na questão da obrigatoriedade de contribuição de 
condôminos, visto que pela simples análise de fls.268, verifica-se que o imóvel em questão se 
localiza fora da área fechada e preservada pelos moradores comuns. 
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE e condeno a autora ao pagamento dos ônus 
sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observada 
eventual gratuidade de justiça deferida. 
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. 
Rio de Janeiro, 28/05/2013....

Visualizar Ato Assinado Digitalmente Visualizar Ato Assinado Digitalmente
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:14/05/2013
Juiz:KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.
Local da organização interna:B-4
Localização na serventia:At 28 - 29/05/2013

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