segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TJ RJ - O POVO PERGUNTA E APELA AOS BONS MAGISTRADOS

Recebemos um comentário , digno de  publicação à parte , pois transmite, perfeitamente o sentimento de estupefação dos cidadãos que são vitimas dos falsos condominios .
A sumula 79 do TJ RJ é INCONSTITUCIONAL ( já foi dito e repetido centenas de vezes pelo STJ e pelo STF ) -
Sumula não tem força de lei,  e a SUMULA 79 não representa o "entendimento majoritario dos tribunais" , alem de contrariar decisões pacificadas das CORTES SUPREMAS , mas ainda tem morador de falso condominio fazendo de tudo para intimidar e extorquir os cidadãos, com base nesta "sumula" nula .
APELAMOS AOS BONS MAGISTRADOS, QUE , TEMOS CERTEZA, SÃO A MAIORIA, PARA QUE OUÇAM O CLAMOR POPULAR PELA VERDADEIRA JUSTIÇA E CANCELEM A SUMULA 79  !!!

Por quê ainda há desembargadores que permanecem aplicando uma Súmula superada por entendimento do STJ e STF, por quê permanecem dando ganho de causa a esse falsos condomínios que tanto promovem a dor, sofrimento e descrédito do Poder Judicário???? 
A Constituição é clara, NINGUÉM É OBRIGADO A SE ASSOCIAR OU A PERMANECER ASSOCIADO.
 Mas o fato é que, aqui onde moro, um falso condomínio que se denomina CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL NA ESTRADA DO MENDANHA, Campo Grande, RJ, nas reuniões presididas por aqueles que pretendem permanecer a ganhar dinheiro fácil, já estão a arquitetar um meio de extorquir as pessoas, agora sem o apoio de membros do Judiciário local e de muitos desembargadores , inclusive com o "sequestro" das correspondências, haja vista terem colocado aqui aquelas caixas de correspondências usuais nos prédios, há no RJ lei que veda tais caixas em loteamentos porquê se sabe que visa manipular a correspondência das pessoas é uma das formas mais comuns utilizada pela milícia em TJ RJ - SUMULA 79 SUPERADA PELO STF E STJ ; "DISCUSSÃO ESTÉRIL" POIS A MAIORIA DOS DESEMBARGADORES RESPEITA A SUPREMACIA DO STF E STJ

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