“O poder investigatório do Ministério Público é um direito constitucional do próprio cidadão, pois é a garantia de uma instituição absolutamente independente no combate à criminalidade. Por isso, a PEC da Impunidade, ao restringir o direito da sociedade à segurança pública, deve ser considerada manifestamente inconstitucional”, Claudio Soares Lopes - Procurador-Geral de Justiçado Rio de Janeiro.
VITORIA DO MP EM PIRITUBA !
Agradecemos à MARIANA pelo envio desta excelente noticia !
Parabenizamos todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que estão agindo eficazmente em defesa do Estado Democratico de Direito , da Justiça e da Ordem Publica !
Apelamos a todos os cidadãos de BEM para que colaborem com o Ministerio Publico, denunciando os casos de fechamentos ilegais de vias publicas, e de imposição de cobranças arbitrarias e ilegais de falsas cotas condominiais por "associações" e por "condominios ilegais".
A defesa da DEMOCRACIA é DEVER de TODOS e MISSÃO do MINISTERIO PUBLICO
Assinem aqui a Petição Nacional ao MINISTERIO PUBLICO
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Precisamos da UNIÃO DE TODOS em DEFESA dos DIREITOS FUNDAMENTAIS à LEGALIDADE, LIBERDADE, IGUALDADE e JUSTIÇA !
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vitimas.falsos.condominios@gmail.com
Obrigado
Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos falsos condominios
O Juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública, Rodolfo Ferraz de Campos, decidiu na segunda-feira (12/11/2012 ) que deverá ser assegurado o livre acesso da população e de veículos em geral à área do loteamento City Recanto Anastácio, localizado no bairro de Pirituba, zona oeste da Capital. A circulação de veículos e pedestres foi limitada por cancelas e guaritas pela associação-ré, que ainda cobrava dos moradores mensalidade pelos serviços de limpeza e conservação das área públicas, bem como de segurança privada.
O pedido de tutela antecipada foi feito em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital contra a Sociedade dos Amigos do City Recanto Anastácio (SACRA). “A conduta da associação de limitar o acesso às vias públicas, praças e áreas de lazer de uso comum do loteamento, além de ser inconstitucional, infringe a Lei Federal 10.257/01, que
estabelece diretrizes gerais sobre a política urbana”, afirma a Promotora de Justiça Stela Tinone Kuba.
Na ação se sustenta que qualquer cobrança pela manutenção de guaritas, cancelas e outros serviços executados pela SACRA em virtude da privatização do uso das áreas públicas carece de fundamento legal. “Os bens públicos de uso comum devem ser utilizados por toda a população indistintamente e sua alienação ou restrição necessitam de requisitos específicos para sua
formalização”, completa.
A decisão impede e suspende a cobrança de valores pela SACRA aos proprietários de imóveis e moradores que não são associados do loteamento City Recanto Anastácio, sob pena de multa de 10 vezes o valor cobrado.
clique aqui para baixar o documento do MP SP
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ENVIEM SUAS DENUNCIAS AO MINISTERIO PUBLICO :
SÃO PAULO :
Núcleo de Habitação e Urbanismo : uma@mp.sp.gov.br
Comunicação Social - comunicacao@mp.sp.gov.br;
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)- Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040
RIO DE JANEIRO : Núcleo de Combate e Repressão aos Falsos Condomínios :
Coordenador : Dr. Sidney Rosa - 6o. CAO
Sede MPRJ: Av. Marechal Câmara, n° 370 - Centro -
Rio de Janeiro, RJ - Brasil - CEP 20020-080
Telefone da Sede do MPRJ: (21) 2550-9050
Telefone da Ouvidoria-Geral do MPRJ: 127
MINAS GERAIS:
Av. Álvares Cabral, 1690 - Lourdes - Belo Horizonte - MG CEP 30.170-001 - Tel.:(31)3330-8100
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Agradecemos à MARIANA pelo envio desta excelente noticia !
Parabenizamos todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que estão agindo eficazmente em defesa do Estado Democratico de Direito , da Justiça e da Ordem Publica !
Apelamos a todos os cidadãos de BEM para que colaborem com o Ministerio Publico, denunciando os casos de fechamentos ilegais de vias publicas, e de imposição de cobranças arbitrarias e ilegais de falsas cotas condominiais por "associações" e por "condominios ilegais".
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MP obtém decisão que impede cobrança de
mensalidade aos moradores de PiritubaO Juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública, Rodolfo Ferraz de Campos, decidiu na segunda-feira (12/11/2012 ) que deverá ser assegurado o livre acesso da população e de veículos em geral à área do loteamento City Recanto Anastácio, localizado no bairro de Pirituba, zona oeste da Capital. A circulação de veículos e pedestres foi limitada por cancelas e guaritas pela associação-ré, que ainda cobrava dos moradores mensalidade pelos serviços de limpeza e conservação das área públicas, bem como de segurança privada.
O pedido de tutela antecipada foi feito em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital contra a Sociedade dos Amigos do City Recanto Anastácio (SACRA). “A conduta da associação de limitar o acesso às vias públicas, praças e áreas de lazer de uso comum do loteamento, além de ser inconstitucional, infringe a Lei Federal 10.257/01, que
estabelece diretrizes gerais sobre a política urbana”, afirma a Promotora de Justiça Stela Tinone Kuba.
Na ação se sustenta que qualquer cobrança pela manutenção de guaritas, cancelas e outros serviços executados pela SACRA em virtude da privatização do uso das áreas públicas carece de fundamento legal. “Os bens públicos de uso comum devem ser utilizados por toda a população indistintamente e sua alienação ou restrição necessitam de requisitos específicos para sua
formalização”, completa.
A decisão impede e suspende a cobrança de valores pela SACRA aos proprietários de imóveis e moradores que não são associados do loteamento City Recanto Anastácio, sob pena de multa de 10 vezes o valor cobrado.
clique aqui para baixar o documento do MP SP
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ENVIEM SUAS DENUNCIAS AO MINISTERIO PUBLICO :
SÃO PAULO :
Núcleo de Habitação e Urbanismo : uma@mp.sp.gov.br
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RIO DE JANEIRO : Núcleo de Combate e Repressão aos Falsos Condomínios :
Coordenador : Dr. Sidney Rosa - 6o. CAO
Sede MPRJ: Av. Marechal Câmara, n° 370 - Centro -
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