Parabéns ao Presidente do STJ
" (...) Em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução que, em situações como a dos autos, recomenda a paralisação das obras porque os danos por elas causados podem ser irreversiveis acaso a demanda seja ao final julgada procedente. Defiro, por isso, o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Desembargador José Mário dos Martins Coelho nos autos do Agravo de Instrumento nº 46379-56.2010.8.06.0000/0 até o julgamento do recurso. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 10 de janeiro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente
Fonte : www.stj.jus.br
04.02.2011
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.323 - CE (2010/0216243-1)
REQUERENTE : SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE
PROCURADOR : MÁRCIO BENÍCIO E OUTRO(S)
REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR
463765620108060000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
INTERES. : HELDER FERREIRA PEREIRA FORTE
INTERES. : CAMERON CONSTRUTORA LTDA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os efeitos de liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca de Aquiraz (CE) que determinou a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica para a construção do empreendimento Reserva Dunnas, bem como a comercialização ou propaganda de quaisquer unidades residenciais ou bens relativos ao projeto, que está sendo instalado na zona de proteção integral da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti, em Aquiraz.
A construção do empreendimento está sendo contestada em ação cautelar e ação civil pública ajuizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e pelo Ministério Público Estadual e também em uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra Helder Ferreira Pereira Forte e a Cameron Construtora Ltda. A Semace havia revogado as licenças concedidas e pediu o embargo da obra, em junho do ano passado, ao constatar que a instalação se dava em área de proteção ambiental.
Em primeiro grau, foi determinada a imediata suspensão de qualquer tipo de propaganda ou publicidade acerca do empreendimento Reserva Dunnas, seja matéria jornalística ou televisionada, seja por meio de panfletos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão proibiu também a venda, doação, permuta e/ou transferência das unidades, bens ou quaisquer direitos concernentes ao empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, relativa a cada transação, além de suspender o fornecimento de água, esgoto e energia elétrica.
A MM. Juíza de Direito Dra. Maria Valdileny Sombra Franklin
deferiu a medida liminar para determinar:
"7.1. A suspensão imediata de qualquer tipo de propaganda ou
publicidade acerca do empreendimento 'Reserva Dunnas', seja
matéria jornalística ou televisionada, seja através de panfletos,
sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
7.2. A proibição de venda, doação, permuta e/ou transferência
das unidades, bens ou quaisquer direitos concernentes ao
empreendimento 'Reserva Dunnas', sob pena de multa diária no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por cada transação;
7.3. A suspensão de qualquer serviço, seja de água ou esgoto,
ao empreendimento em questão;
7.4. A suspensão de qualquer serviço referente à energia
elétrica ao empreendimento em tela"
Essa decisão, contudo, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Ceará, fato que levou a Semace a apresentar pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ. A entidade argumenta que a determinação do tribunal cearense contraria o interesse social, causando grave lesão à ordem pública. “Com efeito, ao suspender a decisão (...), o juízo a quo [o TJ] jogou sobre os ombros da sociedade o pesado fardo de arcar com as consequências da degradação do bioma do Rio Pacoti, o qual já se encontra combalido ante os inúmeros empreendimentos construídos em uma área por demais frágil e sensível”.
Ao deferir o pedido formulado pela Semace, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, destacou que, em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução, que, em situações como a dos autos, recomenda a paralisação das obras porque os danos por elas causados podem ser irreversíveis caso a demanda seja, ao final, julgada procedente. Os efeitos da decisão do tribunal cearense ficam suspensos até que seja julgado o agravo de instrumento em que se discute a quem compete julgar a causa.
A decisão do presidente do STJ foi publicada esta semana no Diário da Justiça Eletrônico, abrindo-se, a partir daí, o prazo para a interposição de recurso.
LEIA A INTEGRA DO ACORDÂO do STJ no SLS 1.323/CE clique aqui
Saiba mais sobre o caso - leia :
Semace sobre o Reservas Dunas: todos feriram a Lei
publicado em 11/06/2010 - 6:32 por Egídio Serpa
Sobre nota deste blog a respeito do empreendimento imobiliário Reservas Dunas, em avançado estágio de construção na área do Porto das Dunas, no limite dos municípios de Fortaleza e Aquiraz, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), transmitiu a seguinte informação: ”Não houve erro ao atribuir responsabilidade à empresa Cameron pelo dano ambiental causado devido a construção do empreendimento Reserva Dunnas, em Aquiraz”. Segundo a nota da Semace, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e solidária, ou seja, tanto os donos do emprendimento, a empesa de capital majoritariamente português, Dunas Participações, quanto a Construtora Cameron, feriram a Lei dos Crimes Ambientais e por isso estão sendo acionados. A obra foi embargada e os serviços paralisados. A Cameron, que se sente sem responsabilidade no caso porque é apenas uma prestadora de serviço, estuda a possibilidade de entrar com uma ação contra a superintendência da Semace por danos morais que lesaram sua imagem pública.
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