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sábado, 27 de outubro de 2012

Milhares de VOZES clamam ao STF / STJ : que a Constituição Federal não seja revogada por "Associações de Bairro"

Ninguém tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do estado. afirmou o MIN. CELSO DE MELLO - no JULGAMENTO do MENSALÃO .
isto é a mais pura e cristalina verdade, mas milhares de 
IDOSOS, APOSENTADOS, 
TRABALHADORES HONESTOS,
FAMILIAS INTEIRAS 
continuam SOFRENDO INJUSTAMENTE 
por VIOLAÇÃO DE DIREITOS 
CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
ASSINE Aqui a  PETIÇÂO NACIONAL AO STF e aoSTJ  
AGORA MILHARES DE VOZES SE LEVANTAM 
EM TODO O BRASIL 
apelando aos MINISTROS do STF e do STJ 
CONTRA A CORRUPÇÃO, A IMORALIDADE, 
AS COBRANÇAS ILEGAIS  
E A IMPUNIDADE
DOS FALSOS CONDOMINIOS 

Ninguém, absolutamente ninguém pode permitir que o Estado seja substituído em suas obrigações. Marcelo Stocco Heltai

Sou uma das vitimas de falso condomínio, estou lutando judicialmente pelos meus Direitos Constitucionais,que sejam respeitados, e que a Constituição Federal não seja revogada por uma Associação de Bairro. Vitória Marina de Moraes tropf


contra os falsos condominios

PRECISAMOS DA CORAGEM E DO APOIO DE TODOS OS BRASILEIROS HONESTOS 
PARA DEFENDER A DEMOCRACIA, A JUSTIÇA , A LIBERDADE , O PATRIMONIO PUBLICO E AS CASAS PROPRIAS DE MILHARES DE FAMILIAS QUE ESTÃO SENDO VITIMAS 
DE ABUSOS E DE COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS  
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS ESTÃO SENDO VIOLADOS, 
EM MUITAS CIDADES, FAMILIAS INTEIRAS ESTÃO SOFRENDO,
POR CAUSA DOS "ESPERTOS" DOS FALSOS CONDOMINIOS E DAS 
FALSAS ASSOCIAÇÕES FILANTROPICAS 
QUE ESTÃO ENRIQUECENDO ILEGALMENTE ÀS CUSTAS DOS OUTROS 

ASSINE Aqui a  PETIÇÃO NACIONAL  - UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES 

VERDADEIRO CAOS DE INSEGURANÇA JURÍDICA, PENSAR O QUANTO AINDA O BRASIL ESTA ATRASADO NO SEU JUDICIÁRIO. ESTOU TAMBÉM COMBATENDO ESTES "VERMES", VOU ATÉ O FIM, POIS ACREDITO NA VITÓRIA . PENSO QUE LEI É FEITA PARA SER CUMPRIDA E EU ESTOU DO LADO DELA. VAMOS SIM, JUNTAR NOSSAS FORÇAS E COMBATER ESTES LADRÕES TRAVESTIDOS DE JUSTICEIROS DO BEM ... DO BOLSO DELES. RESPEITO SUAS FANTASIAS DE PLANTAR FLORZINHAS, CRIAR CARPAS EM LAGOS, TER UMA FALSA SEGURANÇA ( DETALHE SEM ARMAS) E OUTROS, MAS O MEU LIVRE ARBÍTRIO DE PARTICIPAR DESTA ASSOCIAÇÃO EU NUNCA VOU ADMITIR E ABRIR MÃO !!!! BOTE PREÇO QUE FOR, E ME COBREM, AMANHÃ ME DEVOLVERÃO EM DOBRO. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL LUTAR PELA GENTE JUNTO AO PODER PUBLICO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, E NÃO TENTAR ASSUMIR ESTES SERVIÇOS E DEPOIS MANDAR A CONTA PARA QUEM NÃO AUTORIZOU ESTA INICIATIVA. ASSIM DURMO EM PAZ Evandro Tonin Leite


MORO NA CHACARAS SÃO JOSÉ EM SJCAMPOS-SP - MEU BAIRRO COM DUAS RUAS TORNOU-SE ¨CONDOMINIO FECHADO¨ATRAVÉS DE UMA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA ACHAS, O PROCESSO ESTA NA PREFEITURA DESDE 2008, COM INÚMERAS IRREGULARIEDADES, FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS, COBRANÇA ILEGAL, PORTÕES ABERTOS ,TUDO LEVANTADO PELA AUDITORIA GERAL DA PREFEITURA. PEÇO QUE REVOGUE O DECRETO AUTORIZANDO O FECHAMENTO, POIS É VERGONHOSO AS ARMAÇÕES QUE FIZERAM PARA APROVAÇÃO DESTE PROCESSO POR PARTE DA ASSOCIAÇÃO. isabel cristina messias

Este um crime cometido por poucos ricos contra povo com cobertura dado pelas autoridades. E milícia organizada pelo um poder paralelo atuando dentro do estado. Mohammad Taghi Navid Tahamtani


Clamo pelo respeito a minha cidadania e as leis do Brasil. Cobrança por serviços prestados sem minha solicitação é crime de extorsão previsto no código civil criminal Este é o crime cometido pela associação de moradores do recanto verde mar no município de Caraguatatuba est. De S. Paulo. Danilo Gobbi

É preciso que a justiça aponte a possibilidade de arrestar e disponibilizar os bens lucrados por estas associações de bairro, tamanho a dor, revolta e adoecimento que elas causam a famílias inocentes. Oliver Mann

REGISTRE SUA DENUNCIA NO MANIFESTO AOS MINISTROS DO STF E DO STJ - 
AJUDE-NOS  A DEFENDER A DEMOCRACIA 
A LIBERDADE E A JUSTIÇA NO BRASIL -
 ASSINE Aqui a  PETIÇÂO NACIONAL AO STF e aoSTJ  

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

ESSA É NOVA : COBRANÇA EM DOBRO

CARLA BREITHE commented on STF LIBERTA AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS EM TODO O BRASIL : Declarada Inconstitucional a cobrança de cotas de associação no Rio de Janeiro

Minha avó também é vítima mas ela é velhinha e não tem forças para brigar com o loteamento. MAS MESMO PAGANDO ELA FOI PROCESSADA - queriam ver se ela tinha mesmo os recibos (caso não tivesse, teria que pagar de novo) e agora que ela apresentou todos os recibos em juízo, ela está sendo pressionada a concordar com a desistência da ação.
Ela não é a única, veja abaixo o alerta:
Mesmo os moradores que concordam em pagar as taxas estão sendo vítimas das Associações de Moradores.
Quase todas as Associações de Moradores têm utilizado o expediente de entrar na Justiça TAMBÉM para receber prestações JÁ PAGAS.
São exigidas novamente porque eles descobriram que muitas pessoas perdem os recibos (ou pagam pelo internet banking e não imprimem) e têm que pagar de novo em juízo.
Além da má-fé descrita acima, quando acontece de algum morador apresentar todos os recibos em juízo provando que pagou tudo, as Associações PASSAM A PRESSIONAR insistentemente a vítima para FAZER UM ACORDO e CONCORDAR COM A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Acontece que, quando a vítima que pagou faz o acordo com a Associação, sai na sentença apenas a homologação - OU SEJA, fica parecendo que a pessoa NÃO pagou (quando ela pagou) e fez acordo para pagar.
Além de "sujar" o próprio nome - porque em todas as certidões que forem retiradas na justiça sairá que ela foi cobrada e "fez acordo", não conseguirão entrar em concursos e em listas de bons pagadores.
Aconteceu com minha amiga e ela teve uma dificuldade imensa de ir morar no Canadá (e isso a despeito de seu marido ser canadense) porque a imigração sempre questionava essa ação de cobrança nas certidões apresentadas. Ela teve que dar mil explicações e levou quase um ano para resolverem conceder o visto.
Mais: a pessoa processada PERDE A OPORTUNIDADE DE RECEBER O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO EM DOBRO (artigo 940 do Código Civil), além dos danos morais e devolução de custas e honorários.
Por favor: por mais pressionados que sejam, quando pagarem NÃO FAÇAM ACORDO NENHUM – exijam que as ações de cobrança sejam julgadas improcedentes.
Tais pessoas precisam ter em mente que estão sendo feitas de bobas pelas Associações de Moradores que estão usando de um expediente sujo e baixo de entrar com ações por valores que sabem que foram pagos e ainda pressionar depois que verificam que as pessoas possuem os recibos.
Infelizmente a ganância e a “esperteza” das Associações de Moradores não têm limites, só falta começarem a nos assaltar a mão armada de uma vez.

PROTESTO NACIONAL CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

Ninguém tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do estado. MIN. CELSO DE MELLO

Pequenos ou grandes, todos são iguais perante a lei , MAS  temos recebido centenas de denuncias gravissimas, de cidadãos que optaram por não viver em "condominios" , compraram lotes ou casas em ruas publicas, e , de repente estão tendo que litigar arduamente na justiça para se defender dos "espertinhos", que se fazendo passar por "benfeitores publicos" , querem enriquecer ilegalmente substituindo o ESTADO e  praticando todo tipo de arbitrariedades contra os "dissidentes"
Não basta que a população CLAME por JUSTIÇA , ETICA , MORALIDADE e RESPEITO
É preciso que os GOVERNANTES eleitos pelo POVO, OS BONS MAGISTRADOS , LEGISLADORES, PROMOTORES DE JUSTIÇA, ADVOGADOS, OUÇAM O CLAMOR QUE SE ELEVA EM TODO O BRASIL EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
APELAMOS AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , CORTE MAXIMA CONSTITUCIONAL, PARA QUE DEFENDAM A DEMOCRACIA E O DIREITO
LEIA E ASSINE O MANIFESTO AOS MINISTROS DO STF E STF  CLICANDO AQUI
REGISTRE SUAS QUEIXAS E DENUNCIAS ! UNIDOS SOMOS FORTES !
COMENTE AQUI
Os FALSOS condomínios e as ABUSIVAS Associações de Moradores, juntamente com certas Administradoras Imobiliárias, Escritórios de ADVOCACIA,, Bancos que emitem BOLETOS sem verificar a legitimidade da cobrança, Prefeituras que cobram o IPTU integral e fecham os olhos para milicias que dizem assumir varrição de algumas ruas para cobrar mais uma vez, bitributando, de forma truculenta, moradores que não assinaram Contrato de Prestação de Serviços, Cartórios que protestam títulos indevidos contra moradores, enviados pelos bancos, Juízes e Desembargadores que, em Ações Judiciais de Cobrança indevida, sentenciam em desfavor de Moradores não-associados a Associações abusivas, fazendo uso anti-ético de suas prerrogativas, literalmente na contra-mão da observação prioritária à Lei Maior do País e dos Direitos Constitucionais, onde de forma contínua e sistemática, utilizando fachadas,bandeiras e logotipos insuspeitos para muitos, há mais de uma década estão se ajudando para uma das modalidades mais vergonhosas de EXTORSÃO, levando centenas ou milhares de famílias a grandes prejuízos finaceiros, muitas vezes VÍTIMAS indefesas deste famigerado elenco, autêntica atuação do CRIME ORGANIZADO. George Yamashita Oba

Sou uma das vitimas de falso condomínio, estou lutando judicialmente pelos meus Direitos Constitucionais,que sejam respeitados, e que a Constituição Federal não seja revogada por uma Associação de Bairro.Vitória Marina de Moraes tropf

Este um crime cometido por poucos ricos contra povo com cobertura dado pelas autoridades. E milícia organizada pelo um poder paralelo atuando dentro do estado. Mohammad Taghi Navid Tahamtani
Em qualquer país sério essa gente já estaria na cadeia. Maria Cristina Soares Agrellos Ihssen

Tenho sofrido com intervenções indevidas por duas ditas associações de bairros que se apresentam como administradoras de condomínio e bairro fazem manutenções e outros serviços não solicitados em áreas públicas, passando a cobrar de forma acharcante moradores e proprietários, com valores que no mínimos se configuram "dupla taxação".Ithamar Dabrius Junior
Faço parte dessa população que tem sido aviltada com a cobrança ilegal por parte de um "falso-condomínio". Resido num loteamento, onde uma Associação de moradores decidiu cobrar de todos uma "mensalidade" para cobrir custos administrativos que deveria ser efetuados pela prefeitura.Fernando Vitorio Doutel

Acabar com as súmulas absurdas como a Súmula 79 - e respeitar a Constituição!!!! maria lucia Andrade Arantes

Estamos coagidos na Região da Fazendinha. As Associações viraram sócias do nosso patrimônio, isto tem que acabar. Pagar pelo que não quero e não preciso, é extorsão! Nelson Luiz da Silva

Embora tenha sido vitoriosa no processo movido contra mim, intentando obrigar-me a pagar mensalidades por serviços particulares, continuo mobilizada contra essa Súmula 79 do TJRJ que está dando suporte à extorsão de moradores que não desejam participar dessas Associações que se acham donas de espaços públicos. Angela Maria Mega e Chagas

abaIxo a opressão contra o povo Ricardo A Salgueiro

O direito a autonomia individual do cidadão não pode ser desrespeitada. Os falsos condomínios não devem vencer Jorge Pereira meliga

Esta SITUAÇÃO tem que acabar. Conheço uma pessoa que está sofrendo horrores, por estes milicianos, que se escondem através destas ASSOCIAÇÕES, para tirar proveito. O síndico não paga esta tal taxa, e o dinheiro que entra some de maneira assombrosa. Deve está indo para os bolsos dos mesmos. O nome disso é ROUBO, estorquindo os moraradores. Mas o grande culpado desta situação ter chegada onde chegou, é a PREFEITURA, que consede a estes PESSOAS o direito de fechar LOGRADOUROS PÚBLICOS, como se fossem particulares. Mas já sabemos que tudo gira em torno de troca de interesses, votos. Mas terrível são os "NOSSOS" Magistrados, não entenderem a Constituição Federal. Carmosine Anfrite
O problema destes FALSOS CONDOMÍNIOS, está em todo o território Nacional, mas tenho acompanhado este problema pois tenho parentes que estão nesta mesma situação. Estão sendo estorquidos, por estes NNNNN. Pergunto Eu, a Prefeitura, vão deixar estes FALSOS CONDOMÍNIOS, CONTINUAREM A FECHAR AS RUAS E COBRAR TAXA DE CONDOMÍNIO? Onde está a nossa Presidente Dilma Russeff, que ainda não deu um basta nesta situação? Moro no Rio de Janeiro, e o bairro da Freguesia/Jacarepaguá, está infestado, destas RATASANAS, funfadores destas ASSOCIAÇÕES, chamada por eles de Condomínio. Temos vários moradores, infartando, ao ter seus bens SEQUESTRADOS POR ESTE BANDO DE BANDIDOS. A advogada é a mesma, quer está se enriquecendo com o sangue dos moradores. Mas um dia, como a lei do retorno chega, tudo que Eles roubaram, vão perder com suas próprias maldades. Vamos nos unir e acabar com este BANDO DE LADRÕES, MILICIANOS. AINDA ACREDITO NA JUSTIÇA, QUE VIRÁ PARA CADA UM NO MOMENTO CERTO, QUANDO ELES MENOS ESPERAREM E TIVEREM QUE RESSARCIR A TODOS TUDO QUE FOI ROUBADO. VAMOS AGUARDAR! Antonio Carlos Cavalcante Teixeira

Isto tem que acabar! As pessoas estão recebendo ameaças por este grupo que fazem parte destes FALSOS CONDOMÍNIOS. Onde está o direito do cidadão? Onde está a nossa Justiçã que não vê isto? Claudio Teltra Solves











quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A COMPRA DE VOTOS DO MENSALÃO E A REFORMA PREVIDENCIARIA


"A construção jurisprudencial e doutrinaria, data vênia, vem desconsiderando a segurança juridica, em nome do medieval fato do príncipe, ou seja, a conveniência de cada administração publica, que se sobrepõe à garantia dos direitos individuais, também garantido pela Constituição Federal."
VALE A PENA LER A PRIMOROSA SENTENÇA DO JUIZ GERALDO CLARET DE ABRANTES CLIQUE AQUI

VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR - 

Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG



Felipe Amorim - 24/10/2012 - 10h00

Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro [faça download da íntegra da decisão abaixo].
“Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes ao Última Instância, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III).
Como efeito prático da sua decisão, a viúva de um ex-servidor público do interior mineiro terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo, e não mais os R$ 2.575 que estavam sendo creditados na conta bancária da viúva desde o falecimento de seu cônjuge, em julho de 2004.
Sancionada em dezembro de 2003, a emenda constitucional trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do país. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício.
Em sua defesa, o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) sustenta que, como o “fato gerador” — falecimento do ex-servidor — ocorreu após a reforma, o direito à paridade não pode ser concedido. Da mesma maneira, o Ministério Público também opinou pela improcedência do mandado de segurança. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso da sentença.
Ao oferecer a denúncia do mensalão, o MPF (Ministério Público Federal), cita a Reforma da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção descoberto em 2005. De acordo com a acusação, dias antes das votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências” dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470, o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de deputado federal à época do esquema.
Direitos adquiridos
Apesar de utilizar o julgamento do mensalão para justificar a sua sentença, o juiz Geraldo de Arantes afirma que produziria a mesma decisão caso não ficasse comprovada a corrupção pelo Supremo. Isto, pois a Reforma da Previdência — a qual o juiz classifica como “grande retrocesso” — mudou “as regras do jogo” de forma arbitrária e acabou por retirar direitos adquiridos pela viúva do ex-servidor.
“A Constituição garante os direitos adquiridos”, afirma o juiz. E continua: “considero uma expropriação de propriedade privada. Um ato violentíssimo, de total impiedade com o cidadão”.
O magistrado argumenta que um indivíduo qualquer, antes de entrar na vida pública, pondera todas as vantagens e desvantagens que os rumos da sua carreira profissional podem lhe causar: salário, carga horária, estabilidade, aposentadoria e pensão, por exemplo. Dessa forma, não pode haver “revisão unilateral” nas regras do contrato público que subtraia direitos adquiridos e reduza a remuneração do servidor. O cidadão não pode ser “pego desprevenido ao descobrir que, de um dia para o outro, perdeu o direito que acreditava ter”, diz o juiz, ao conceder o mandado de segurança.
Arantes ainda critica o funcionamento do Estado brasileiro que, ao trocar o governo eleito, permite uma série de mudanças nas políticas implementadas, não raras vezes removendo direitos dos cidadãos. “As alterações ao alvedrio dos caprichos do príncipe deixaram de ser aceitas desde o fim da Idade Média”, observa o juiz, ao ressaltar que o sentimento de insegurança jurídica prevalece.
Jogar luz
O juiz mineiro, no entanto, reconhece que representa uma voz isolada entre seus colegas magistrados. “Minha posição diverge do entendimento do país. Mas ao juiz cabe averiguar o caso concreto, aplicando os princípios constitucionais, mesmo que não esteja de acordo com o entendimento atual das cortes”, afirma Arantes, que, ao longo de seus 16 anos como juiz, já passou também por varas da infância e da família.
“Com uma ‘sentencinha’ simples dessa, quero jogar luz sobre certas discussões”, observa o magistrado. E completa: “o Direito é dinâmico; e cada juiz vitaliza o Direito”.
Em sua decisão, Arantes exerceu o controle difuso da constitucionalidade ao julgar que a Reforma da Previdência é inconstitucional e, em função disso, deve ser anulada. Entretanto, sua sentença vale somente para o caso concreto, já que o controle concentrado da constitucionalidade cabe exclusivamente ao STF.
Em última análise, é a própria Suprema Corte que deverá determinar se leis aprovadas durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula deverão ser anuladas, uma vez fixada a existência de corrupção no Legislativo. Juristas e algumas entidades já têm se manifestado a respeito do tema.
O Psol, partido político criado por dissidências do PT, estuda a possibilidade de entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo para rever a Reforma da Previdência.  
Por outro lado, juristas da FGV ouvidos pelo Última Instância afirmam ser difícil comprovar perante a Corte a inconstitucionalidade das medidas. Seria preciso provar que o voto dos sete corrompidos foi decisivo para formar a maioria parlamentar que aprovou medidas na Câmara.
Anexos
fonte : ULTIMA INSTANCIA 24 de outubro de 2012 

CNJ revela 68 Procedimentos Administrativos contra juízes no Rio

JORNAL JURID
Quarta Feira, 24 de Outubro de 2012

ISSN 1980-4288

CNJ revela 68 Procedimentos Administrativos contra juízes no Rio

Relatório mostra preocupação de servidores com sistema de distribuição de processos

Fonte
Jornal do Brasil - Terça Feira, 23 de Outubro de 2012

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está investigando, em 68 Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD), seus próprios juízes. O número de PADs instaurados, que era mantido em sigilo, está revelado pelo relatório de inspeção feito pela equipe da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A equipe da corregedoria também levantou suspeita sobre a forma como é feita a distribuição dos processos dentro do TJ-RJ. Segundo consta do relatório, esta distribuição, que deveria ser feita de forma informatizada e automática, "envolve diretamente a interferência humana, guiada por análise subjetiva, inclusive em etapas importantes, como no caso das prevenções e impedimentos".

Segundo o relatório, que já levantou suspeitas na forma como a Delta Construções foi contratada para erguer a lâmina central do prédio do TJ-RJ, "não é possível que o sistema informatizado impeça toda e qualquer ação que vise fraudar a distribuição de processos”.

Distribuição sob suspeita

O relatório da inspeção feita pela Corregedoria do CNJ fala ainda que os funcionários do setor demonstraram preocupação com a transparência no encaminhamento das ações:

"Os servidores envolvidos nos procedimentos relacionados a rotinas de autuação, prevenção e distribuição demonstram preocupação quanto à transparência, ao controle e à qualidade das atividades por eles realizadas”, diz o texto.

A distribuição de processos é um dos pontos chaves para a imparcialidade do Judiciário. Uma ação, ao sofrer interferência, acaba dirigida a magistrados cujas decisões sejam conhecidas e podem coincidir com o interesse de determinados advogados. Dentro do Tribunal de Justiça, segundo revelou ao Jornal do Brasil um magistrado, há uma forte insatisfação com o sistema que foi montado por uma empresa privada para esta distribuição.

O documento sugeriu nova visita ao setor para detalhar a situação das distribuições no primeiro grau e na 2ª vice-presidência, uma vez que faltou tempo para fazê-lo na inspeção de março.

"Devido ao apoio prestado às demais equipes de auditoria, não foi possível inspecionar as distribuições de primeiro grau e da 2º vice-presidência. Também não houve oportunidade de confrontar, por amostragem, as informações lançadas no sistema com aquelas contidas nos autos. Da mesma forma, não houve acesso aos relatórios de distribuição por prevenção, com impedimentos e pela forma regimental que foram solicitados à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC)”, afirma trecho do relatório.

Processos Administrativos Disciplinares

Ao examinar os 68 processos administrativos contra juízes, a equipe da Corregedoria do CNJ solicitou a digitalização de quatro processos e do procedimento instaurado contra Juiz de Direito; a extração de copias de um recurso administrativo hierárquico e, ainda, de autos de dois outros PADs.

Também foi questionada, junto aos juízes auxiliares do TJ-RJ, acerca do baixo número de procedimentos administrativos disciplinares informados à Corregedoria Nacional de Justiça. Os Procedimentos Administrativos, em geral, são instaurados contra servidores, inclusive juízes de primeiro grau.

Poucas condenações

Outra discussão travada foi com relação ao baixo número de condenações informada por juízes do TJ-RJ ao cadastro do CNJ de ações de improbidade administrativa, observando os números de outras unidades da federação. Mas, faltou tempo para analisar esses processos judiciais de improbidade administrativa em tramitação nas Varas Judiciais, normalmente instaurados contra administradores públicos e políticos. Diz o relatório:

“Em razão do grande número de processos judiciais de improbidade administrativa e do tempo escasso para exame, determinou-se a digitalização de processos para posterior envio à Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de verificação da regularidade da tramitação; foi entregue à equipe da CNJ relação de processos de improbidade em trâmite na Justiça de 1º Grau do Estado do Rio de Janeiro. As ocorrências de natureza disciplinar serão objeto de procedimentos individualizados”, determina o documento.

Silêncio do Tribunal

O TJ-RJ respondeu às recentes reportagens do Jornal do Brasil sobre as irregularidades constatadas pelo relatório do CNJ:

"O TJRIO responde com atitude, já que O CNJ tem duas salas com toda infra-estrutura para trabalhar com transparência e continuidade no Fórum central da capital", informou o Tribunal, por meio de sua assessoria de imprensa.

palavras-chave
conselho nacional de justiça; processos administrativos; magistratura

Comentários
gilson oliveira de Souza - Professor
23/10/2012 às 20:12
Responder a este comentário

Acho bom que o CNJ investigue oas Juizes do Rio, pois tenho um processo praticamente liberado e só faltando uma assinatura e lá se vai 9 meses de processo e 2 meses na mesa do Juiz.

Gilson

réplica

Fabio Iglesias - Autonomo
23/10/2012 às 22:11
Responder a este comentário
Foi a melhor coisa que aconteceu, o surgimento do CNJ, pois tenho um processo contra uma isntituição financeira, numa determina Vara de um município da baixada-RJ, depois de todas as minhas alegações e provas o Drº Juíz dessa vara deu causa ganha ao reú, mas para minha surpresa esse mesmo Juíz foi advogado de diversas instituições financeiras. Não me restando apelar a 2ª Instância. Aonde anda a ética e o comprometimento desse Juíz ?