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domingo, 5 de julho de 2015

SENADORES : REJEITEM A "PEC" DOS FALSOS CONDOMINIOS ( PLC 109/14 - PL 2725/11 )

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DENTRE AS GRAVES CRISES POLITICAS, SOCIAIS, E INSTITUCIONAIS, QUE O BRASIL ESTA ENFRENTANDO, O PROJETO DE LEI PLC 109/14 - ANTIGO PL 2725/11 , REPRESENTA UMA AMEAÇA CONCRETA AO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO E A TODOS OS CIDADÃOS, PESSOAS FISICAS E JURIDICAS

ESTE PROJETO DE LEI ,SEQUER PODERIA ESTAR TRAMITANDO, POIS AFRONTA DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTE PROJETO PRETENDE  "TRANSFORMAR" EM "CONDOMINIO"  TODO E QUALQUER BEM PUBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA EXIMIR OS MUNICIPIOS E OS ESTADOS DO DEVER CONSTITUCIONAL DE PRESTAR OS SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS AOS CIDADÃOS

O PLC 109/14 é inconstitucional e ilegal , pois viola frontalmente a Constituição Federal . 

É uma exdruxula tentativa dos que estão se enriquecendo ilicitamente às custas do patrimonio publico e da extorsão do dinheiro alheio,  de  "perpetuar" as cobranças ilegais e inconstitucionais  dos falsos condominios !
É a volta a épocas passadas em que o particular não tinha direito algum, e tinha que pagar para não ser atacado no recanto de seu lar, diante da ausência do Poder Público e do arbítrio do Poder Paralelo.


Tal projeto  absurdo fomenta a conduta ilícita do Estado, que não presta o serviço a que está obrigado constitucionalmente, mas recebe o excessivo tributo, bem como autoriza a cobrança de eventual “contribuição” imposta pelo grupo que se apossou de umas poucas ruas da vizinhança, colocou duas ou três cancelas ilegais nas extremidades e passou a se servir do medo que ela própria fez nascer no morador.
Não se pode afastar o Direito da realidade social, porquanto é o primeiro que serve à última, e não o contrário.
Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade.
 Milhares de familias estão sendo processadas judicialmente por falsos condominios, e, agora, depois que o STF e o STJ declararam definitivamente  a inconstitucionalidade e ilegalidade destas cobranças , surgiu o  PLC 109/14 para OBRIGAR A TODOS os  brasileiros, e a todas as empresas, industrias, igrejas, templos, ongs, A PAGAR AS TAXAS EXTORSIVAS impostas pelos GESTORES DOS FALSOS CONDOMINIOS, para CONFISCO das CASAS PROPRIAS, IMOVEIS EMPRESARIAIS, E BENS DE FAMILIA !
BRASILEIROS , UNI-VOS !
ENVIEM CARTAS AOS SENADORES - LISTA ABAIXO

Senadoras e Senadores em exercício, ordenados por Partidos

Partido / Nome do Senador    UF    Períodos Telefones / ramais FAX Email Página
DEM - Democratas Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (DEM)
Davi Alcolumbre    AP    2015-2023 (61) 3303-6717, 6720 e 6722 (61) 3303-6723 Senador(a) Davi Alcolumbre, envie sua mensagem
José Agripino    RN    2011-2019 (61) 3303-2361 a 2366 (61) 3303-1816/1641 Senador(a) José Agripino, envie sua mensagem
Maria do Carmo Alves    SE    2015-2023 (61) 3303-1306/4055 (61) 3303-2878 Senador(a) Maria do Carmo Alves, envie sua mensagem
Ronaldo Caiado    GO    2015-2023 (61) 3303-6439 e 6440 (61) 3303-6445 Senador(a) Ronaldo Caiado, envie sua mensagem
Wilder Morais    GO    2011-2019 (61)3303 2092 a (61)3303 2099 (61) 3303 2964 Senador(a) Wilder Morais, envie sua mensagem
PCdoB - Partido Comunista do Brasil Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PCdoB)
Vanessa Grazziotin    AM    2011-2019 (61) 3303-6726 (61) 3303-6734 Senador(a) Vanessa Grazziotin, envie sua mensagem
PDT - Partido Democrático Trabalhista Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PDT)
Acir Gurgacz    RO    2015-2023 (61) 3303-3131/3132 (61) 3303-1343 Senador(a) Acir Gurgacz, envie sua mensagem
Cristovam Buarque    DF    2011-2019 (61) 3303-2281 (61) 3303-2874 Senador(a) Cristovam Buarque, envie sua mensagem
Lasier Martins    RS    2015-2023 (61) 3303-2323 (61) 3303-2329 Senador(a) Lasier Martins, envie sua mensagem
Reguffe    DF    2015-2023 (61) 3303-6355 a 6361 e 6363 (61) 3303-6362 Senador(a) Reguffe, envie sua mensagem
Telmário Mota    RR    2015-2023 (61) 3303-6315 (61) 3303-6314 Senador(a) Telmário Mota, envie sua mensagem
Zeze Perrella    MG    2011-2019 (61) 3303-2191 (61) 3303-2775 Senador(a) Zeze Perrella, envie sua mensagem
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PMDB)
Dário Berger    SC    2015-2023 (61) 3303-5947 a 5951 (61) 3303-5955 Senador(a) Dário Berger, envie sua mensagem
Edison Lobão    MA    2011-2019 (61) 3303-2311 a 2313 (61) 3303-2755 Senador(a) Edison Lobão, envie sua mensagem
Eunício Oliveira    CE    2011-2019 (61) 3303-6245 (61) 3303-6253 Senador(a) Eunício Oliveira, envie sua mensagem
Garibaldi Alves Filho    RN    2011-2019 (61) 3303-2371 a 2377 (61) 3303-1813 Senador(a) Garibaldi Alves Filho, envie sua mensagem
Jader Barbalho    PA    2011-2019 (61) 3303.9831, 3303.9832 (61) 3303.9828 Senador(a) Jader Barbalho, envie sua mensagem
João Alberto Souza    MA    2011-2019 (061) 3303-6352 / 6349 (061) 3303-6354 Senador(a) João Alberto Souza, envie sua mensagem
José Maranhão    PB    2015-2023 (61) 3303-6485 a 6491 e 6493 (61) 3303-6492 Senador(a) José Maranhão, envie sua mensagem
Raimundo Lira    PB    2011-2019 (61) 3303.6747 (61) 3303.6753 Senador(a) Raimundo Lira, envie sua mensagem
Renan Calheiros    AL    2011-2019 (61) 3303-2261 (61) 3303-1695 Senador(a) Renan Calheiros, envie sua mensagem
Ricardo Ferraço    ES    2011-2019 (61) 3303-6590 (61) 3303-6592 Senador(a) Ricardo Ferraço, envie sua mensagem
Roberto Requião    PR    2011-2019 (61) 3303-6623/6624 (61) 3303-6628 Senador(a) Roberto Requião, envie sua mensagem
Romero Jucá    RR    2011-2019 (61) 3303-2112 / 3303-2115 (61) 3303-1653 Senador(a) Romero Jucá, envie sua mensagem
Rose de Freitas    ES    2015-2023 (61) 3303-1156 e 1158 (61) 3303-1132 Senador(a) Rose de Freitas, envie sua mensagem
Sandra Braga    AM    2011-2019 (61) 3303-6230/6227 (61) 3303-6233 Senador(a) Sandra Braga, envie sua mensagem
Simone Tebet    MS    2015-2023 (61) 3303-1128/1421/3016/315... (61) 3303-1920 Senador(a) Simone Tebet, envie sua mensagem
Valdir Raupp    RO    2011-2019 (61) 3303-2252/2253 (61) 3303-2853 Senador(a) Valdir Raupp, envie sua mensagem
Waldemir Moka    MS    2011-2019 (61) 3303-6767 / 6768 (61) 3303-6774 Senador(a) Waldemir Moka, envie sua mensagem
PP - Partido Progressista Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PP)
Ana Amélia    RS    2011-2019 (61) 3303 6083 (61) 3303.6091 Senador(a) Ana Amélia, envie sua mensagem
Benedito de Lira    AL    2011-2019 (61) 3303-6148 / 6151 (61) 3303-6152 Senador(a) Benedito de Lira, envie sua mensagem
Ciro Nogueira    PI    2011-2019 (61) 3303-6185 / 6187 (61) 3303-6192 Senador(a) Ciro Nogueira, envie sua mensagem
Gladson Cameli    AC    2015-2023 (61) 3303-1123/1223/1324/134... (61) 3303-7023 Senador(a) Gladson Cameli, envie sua mensagem
Ivo Cassol    RO    2011-2019 (61) 3303.6328 / 6329 (61) 3303.6334 Senador(a) Ivo Cassol, envie sua mensagem
PPS - Partido Popular Socialista Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PPS)
José Medeiros    MT    2011-2019 (61) 3303-1146/1148 (61) 3303-6554 Senador(a) José Medeiros, envie sua mensagem
PR - Partido da República Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PR)
Blairo Maggi    MT    2011-2019 (61) 3303-6167 (61) 3303-6172 Senador(a) Blairo Maggi, envie sua mensagem
Magno Malta    ES    2011-2019 (61) 3303-4161/5867 (61) 3303-1656 Senador(a) Magno Malta, envie sua mensagem
Vicentinho Alves    TO    2011-2019 (61) 3303-6469 / 6467 (61) 3303 6474 Senador(a) Vicentinho Alves, envie sua mensagem
Wellington Fagundes    MT    2015-2023 (61) 3303-6213 a 6219 (61) 3303-6221 Senador(a) Wellington Fagundes, envie sua mensagem
PRB - Partido Republicano Brasileiro Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PRB)
Marcelo Crivella    RJ    2011-2019 (61) 3303-5225/5730 (61) 3303-2211 Senador(a) Marcelo Crivella, envie sua mensagem
PSB - Partido Socialista Brasileiro Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSB)
Antonio Carlos Valadares    SE    2011-2019 (61) 3303-2201 a 2206 (61) 3303-1786 Senador(a) Antonio Carlos Valadares, envie sua mensagem
Fernando Bezerra Coelho    PE    2015-2023 (61) 3303-2182 (61) 3303-2189 Senador(a) Fernando Bezerra Coelho, envie sua mensagem
João Capiberibe    AP    2011-2019 (61) 3303-9011/3303-9014 (61) 3303-9019 Senador(a) João Capiberibe, envie sua mensagem
Lídice da Mata    BA    2011-2019 (61) 3303-6408 (61) 3303-6414 Senador(a) Lídice da Mata, envie sua mensagem
Roberto Rocha    MA    2015-2023 (61) 3303-1437/1435/1501/150... (61) 3303-1438 Senador(a) Roberto Rocha, envie sua mensagem
Romário    RJ    2015-2023 (61) 3303-6517 / 3303-6519 (61)3303-6520 Senador(a) Romário, envie sua mensagem
PSC - Partido Social Cristão Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSC)
Eduardo Amorim    SE    2011-2019 (61) 3303 6205 a 3303 6211 (61) 3303-6212 Senador(a) Eduardo Amorim, envie sua mensagem
PSD - Partido Social Democrático Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSD)
Hélio José    DF    2011-2019 (61) 3303-6640/6645/6646 (61) 3303-6647 Senador(a) Hélio José, envie sua mensagem
Omar Aziz    AM    2015-2023 (61) 3303.6581 e 6502 (61) 3303.6524 Senador(a) Omar Aziz, envie sua mensagem
Otto Alencar    BA    2015-2023 (61) 3303-1464 e 1467 (61) 3303-2862 Senador(a) Otto Alencar, envie sua mensagem
Sérgio Petecão    AC    2011-2019 (61) 3303-6706 a 6713 (61) 3303.6714 Senador(a) Sérgio Petecão, envie sua mensagem
PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSDB)
Aécio Neves    MG    2011-2019 (61) 3303-6049/6050 (61) 3303-6051 Senador(a) Aécio Neves, envie sua mensagem
Aloysio Nunes Ferreira    SP    2011-2019 (61) 3303-6063/6064 (61) 3303-6071 Senador(a) Aloysio Nunes Ferreira, envie sua mensagem
Alvaro Dias    PR    2015-2023 (61) 3303-4059/4060 (61) 3303-2941 Senador(a) Alvaro Dias, envie sua mensagem
Antonio Anastasia    MG    2015-2023 (61) 3303-5717 (61) 3303-5724 Senador(a) Antonio Anastasia, envie sua mensagem
Ataídes Oliveira    TO    2011-2019 (61) 3303-2163/2164 (61) 3303-1848 Senador(a) Ataídes Oliveira, envie sua mensagem
Cássio Cunha Lima    PB    2011-2019 (61) 3303-9808/9806/9809 (61) 3303-9814 Senador(a) Cássio Cunha Lima, envie sua mensagem
Dalirio Beber    SC    2011-2019 (61) 3303-6446 (61) 3303-6454 Senador(a) Dalirio Beber, envie sua mensagem
Flexa Ribeiro    PA    2011-2019 (61) 3303-2342 (61) 3303-2731 Senador(a) Flexa Ribeiro, envie sua mensagem
José Serra    SP    2015-2023 (61) 3303-6651 e 6655 (61) 3303-6659 Senador(a) José Serra, envie sua mensagem
Paulo Bauer    SC    2011-2019 (61) 3303-6529 (61) 3303-6535 Senador(a) Paulo Bauer, envie sua mensagem
Tasso Jereissati    CE    2015-2023 (61) 3303-4502/4503 (61) 3303-4573 Senador(a) Tasso Jereissati, envie sua mensagem
PSOL - Partido Socialismo e Liberdade Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSOL)
Randolfe Rodrigues    AP    2011-2019 (61) 3303-6568 (61) 3303-6574 Senador(a) Randolfe Rodrigues, envie sua mensagem
PT - Partido dos Trabalhadores Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PT)
Angela Portela    RR    2011-2019 (61) 3303.6103 / 6104 / 6105 (61) 3303.6111 Senador(a) Angela Portela, envie sua mensagem
Delcídio do Amaral    MS    2011-2019 (61) 3303-2452 a 3303 2457 (61) 3303-1926 Senador(a) Delcídio do Amaral, envie sua mensagem
Donizeti Nogueira    TO    2015-2023 (61) 3303-2464 (61) 3303-2990 Senador(a) Donizeti Nogueira, envie sua mensagem
Fátima Bezerra    RN    2015-2023 (61) 3303-1777 / 1884 / 1778... (61) 3303-5084 Senador(a) Fátima Bezerra, envie sua mensagem
Gleisi Hoffmann    PR    2011-2019 (61) 3303-6271 (61) 3303-6273 Senador(a) Gleisi Hoffmann, envie sua mensagem
Humberto Costa    PE    2011-2019 (61) 3303-6285 / 6286 (61) 3303 6293 Senador(a) Humberto Costa, envie sua mensagem
Jorge Viana    AC    2011-2019 (61) 3303-6366 e 3303-6367 (61) 3303-6374 Senador(a) Jorge Viana, envie sua mensagem
José Pimentel    CE    2011-2019 (61) 3303-6390 /6391 (61) 3303-6394 Senador(a) José Pimentel, envie sua mensagem
Lindbergh Farias    RJ    2011-2019 (61) 3303-6427 (61) 3303-6434 Senador(a) Lindbergh Farias, envie sua mensagem
Paulo Paim    RS    2011-2019 (61) 3303-5227/5232 (61) 3303-5235 Senador(a) Paulo Paim, envie sua mensagem
Paulo Rocha    PA    2015-2023 (61) 3303-3800 (61) 3303-3493 Senador(a) Paulo Rocha, envie sua mensagem
Regina Sousa    PI    2011-2019 (61) 3303-9049 e 9050 (61) 3303-9048 Senador(a) Regina Sousa, envie sua mensagem
Walter Pinheiro    BA    2011-2019 (61) 33036788/6790 (61) 3303-6794 Senador(a) Walter Pinheiro, envie sua mensagem
PTB - Partido Trabalhista Brasileiro Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PTB)
Douglas Cintra    PE    2011-2019 (61) 3303-6130/6124 (61) 3303-6132 Senador(a) Douglas Cintra, envie sua mensagem
Elmano Férrer    PI    2015-2023 (61) 3303-1015/1115/1215/241... (61) 3303-3057 Senador(a) Elmano Férrer, envie sua mensagem
Fernando Collor    AL    2015-2023 (61) 3303-5783/5786 (61) 3303-5789 Senador(a) Fernando Collor, envie sua mensagem
S/Partido - Sem Partido Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (S/Partido)
Lúcia Vânia    GO    2011-2019 (61) 3303-2035/2844 (61) 3303-2868 Senador(a) Lúcia Vânia, envie sua mensagem
Marta Suplicy    SP    2011-2019 (61) 3303-6510 (61) 3303-6515 Senador(a) Marta Suplicy, envie sua mensagem

ENVIEM TAMBEM CARTAS AOS JORNALISTAS

Assunto: Carta enviada aos Autores da Novela I love Paraisópolis

Amigo(a)s,
Segue, abaixo, a carta que enviei hoje aos autores da novela I Love Paraisópolis, para o endereço que a Rede Globo informou. Pelo site não dá, pois o FALE CONOSCO possui limite de caracteres. Então pediram para enviar ao endereço que segue, colocando no envelope o nome dos autores.
Solicito que divulguem para outras vítimas e, se possível, enviem cartas também.
Abç.,
Cris
****************************************************
Aos Srs. ALCIDES NOGUEIRA e MARIO TEIXEIRA
Autores da novela I Love Parisópolis
Rua Jardim Botanico, 97 - 4o. andar, Sala 413
Jardim Botanico-RJ - CEP.: 22.461-000
Ref.: URGENTE - Assunto de grande relevância

Sugestão para os Autores da Novela  I Love Paraisópolis, ALCIDES NOGUEIRA e MARIO TEIXEIRA.

Senhores
Inicialmente gostaria de parabenizá-los pela concepção da novela, cuja trama atinge a diversos segmentos da nossa sociedade, em especial as abordagens sobre Associação de Moradores, as quais vêm atraindo uma parcela de milhares de cidadãos, de diversas cidades brasileiras, que se tornaram VÍTIMAS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
O desvio das verbas arrecadadas dos associados é apenas uma pequena amostra das irregularidades praticadas por estas instituições que se alastram por todos os Estados brasileiros como uma praga do Egito, com o intuito de lesar os cidadãos.
Em nome de milhares de brasileiros gostaria de solicitar aos senhores para ampliar\denunciar essas questões que vêm a ser de grande relevância para a nossa sociedade, mostrando o terrível drama que vivem as famílias que habitam em comunidades “administradas” por Associações de Moradores.
A prática de fundar associações de moradores se tornou um grande filão para milicianos invasores de terras e políticos oportunistas em busca de votos, os quais não têm o menor pudor em constranger, ameaçar e até matar aqueles que se opõem às suas práticas criminosas. Temos casos de milicianos que usam Procuração de morto para ajuizar FALSAS AÇÕES DE USUCAPIÃO, com a ajuda de políticos e Tabeliães, que forjam escrituras de posse e passam a ludibriar os incautos. Eu consegui, no RJ afastar o Tabelião do 11º. Ofício de Notas, por esta prática. Em Sâo Paulo há inúmeros casos parecidos.
Associações são criadas com o objetivo de organizar e buscar melhorias para as comunidades, no entanto as diretorias são tomadas por pessoas inescrupulosas, que além de usarem as verbas em proveito próprio, criam taxas abusivas e usam a justiça, ajuizando Ações arbitrárias em face daqueles que se negam a pagar.  Tive a infeliz oportunidade de testemunhar certa vez advogados abrindo portas de moradores, a ponta pés, para cobrarem dívidas de associação e em seguida saírem carregando computador, televisão, aparelho celular e até mantimentos da geladeira. Muitas associações contam com a conivência de membros do judiciário, que apoiam essas cobranças ilícitas, sob a alegação de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, mandando até penhorar casas de pessoas idosas, aposentados e doentes, cujo imóvel é o único bem da família. Os moradores, associados ou não, se tornam PRISIONEIROS DE CANCELAS E PORTÕES ILEGALMENTE INSTALADOS EM RUAS PÚBLICAS, IDOSOS DOENTES E CARENTES VIVEM SOB REGIME DE TERROR E AMEAÇA  DE PERDEREM SUA “CASA PRÓPRIA”. Há casos de Associações que têm até JUIZ no quadro diretor, que fazem diligências nessas comunidades (temos provas disto em Niterói e Recreio dos Bandeirantes-RJ). Tais Processos se arrastam por mais de 15 anos, pois são elaborados por advogados que se tornam “sócios” dessas associações, promovendo um inbroglio infernal e dispendioso que acaba por destruir a vida das pessoas e, juntamente com juízes têm como único propósito se apropriarem dos bens das suas vítimas.  A falta de transparência é total, as Assembleias são verdadeiras farsas, que servem apenas para legitimar as atividades ilícitas desses bandos, inclusive crimes ambientais e assassinatos.
 Venho, portanto, na qualidade de VÍTIMA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, ou FALSOS CONDOMÍNIOS, apelar aos senhores, autores consagrados e formadores de opinião, a fim de DAR VOZ a nossa causa, que é, na verdade, a causa de milhares de cidadãos brasileiros que vivem a ameaça de perderem suas moradias e se verem jogados na rua com suas famílias, apesar de termos PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL contra este tipo de ABUSO, por meio do art. 5o. da nossa Carta Magna, que diz que “nenhum cidadão é obrigado a se associar, ou permanecer associado” a qualquer associação, artigo este que não está sendo respeitado pela justiça, apesar de já existirem mais de 100 jurisprudencias do STF.
Precisamos chamar a atenção para essa ABERRAÇÃO JURÍDICA que assola a nossa sociedade, em todos os Estados, atingindo atualmente mais de 25 mil Ações.
Os dramas destas milhares de famílias, vítimas de associações de moradores, são tão inusitados que até daria uma outra novela.
Espero poder contar com a solidariedade dos senhores.
Atenciosamente.
Nome, 
Endereço, CEP,
Telefone e E-mail

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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , para EXMO. MINISTRO AYRES BRITTO - PRESIDENTE DO STF, EXMO. MINISTRO ARY PANGENDLER - PRESIDENTE DO STJ


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Rodolfo B.É inadmisivel que os loteamentos continuem agindo como castelos feudais, como o apartheid sudafricano, humilhando trabalhadores e visitantes pedindo RG e impondo uma seleçao de quem pode circular nas suas RUAS PÙBLICAS!!!!! Tudo baseado em ordens geradas normalmente por um Presidente de uma Associaçao de moradores que se acha por cima das leis municipais, estaduais e federais, e com a conivencia do seu séquito de associados e das Prefeituras que fazem total vista grossa a tais atos ditatoriais das Associaçoes de Moradores. Peço aos Ministros Do STJ que ajudem a transformar este pais numa verdadeira democracia, sendo que estes minibairros são fonte de discriminação clara, se escondendo atras da impunidade que lhes dao as Prefeituras. Prefeituras que somente visam gerar mais loteamentos para gerar mais IPTU, passando por cima das leis da Nossa Constituição e promovendo claramente uma nova célula urbana de um Brasil Feudal!
jose a.estou sendo cobrado judicialmente por uma associação de moradores e sei que isto é ilegal.
Ana .Contra alguns Magistrados que insistem em ignorar a CONSTITUIÇÃO do nosso País que " não obriga a nenhum cidadão a associar-se contra sua vontade "
tarciso .pelo fim do estado paralelo que tais organizações representam, cujo reconhecimento judicial acaba por incentivar a grilagem de terrra e o sufocamento dos orçamentos das famílias
Marcel C.Sou vitima dessa mafia que vem crescendo a cada dia, espero que a justiça seja feita.
Francielli C.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA E POR UM VALOR BEM INFERIOR - MESMO O PROCESSO NÃO TENDO SIDO JULGADO EM BRASILIA. mesmo tendo uma filha menor, sendo único imóvel e bem de família, e tendo entrado com embargo de terceiros. Um Absurdo isso que esses falsos condomínios estão fazendo.
gilberto f.Associação não é condomínio, não sou associado, portanto não sou obrigado a pagar. Loteamento PARQUE PAULISTANO - COTIA.
Bruno J.As associações estão querendo o FIM do Estado Democrático de Direito...
lidney m.Se há enriquecimento sem causa no caso em tela , é por parte das associacoes que antes de criarem os falsos condominios já existia o art 5 inc xx .Visam com isso arrancar dinheiro dos moradores que compram seus imoveis em loteamentos ,tudo com respaldo das prefeituras.Isso tem que acabar principalmente em sao pedro da aldeia rj loteamento olga diuana zacharias.
RODRIGO N.A QUESTÃO É MUITO SIMPLES, QUEM QUER SEGURANÇA QUE MORE NUM CONDOMÍNIO DE DIREITO, NÃO VEM DAR UMA DE BACANA QUE DIZ QUE MORA NUM CONDOMÍNIO FECHADO, QUANDO NA VERDADE NÃO PASSA DE UMA RUA PÚBLICA, TRAVESTIDA DE CONDOMÍNIO. ORAS, ACORDA BRASIL VAI A LUTA, LUTE PELOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 5° INC XX, CF. "NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO" É LEI, CLAUSULA PETREA DA CF, NÚCLEO INTANGÍVEL DA CF.
Carmem R.Em 5 anos a taxa associativa que me era cobrada aumentou mais de 250% (isso mesmo, mais de 50% ao ano). De 180,00 passou para quase 700,00. Me desliguei formalmente por escrito, via cartório, mas meu pedido não foi aceito e corre processo na justiça contra mim. Fiquei viúva e é meu único bem, tenho dois filhos e um ainda tem só 10 anos, já tenho 50 anos e sou obrigada a viver com essa insegurança, sem falar no constrangimento diário que enfrento ao encontrar algum vizinho. Não participo das reuniões mas já recebi ata onde fui citada como 'a moradora que quer viver às custas da associação', e por aí vai. Isso tudo é fruto da ilegalidade, do 'jeitinho brasileiro', que ao invés de cortar o mal pela raiz - coibindo ou REGULAMENTANDO a situação - compactua, via Judiciário, com um estado de coisas insustentável, fechando os olhos aos direitos consagrados pela Constituição, sob alegação de que os novos tempos pedem tal inovação. Entretanto, se os tempos são outros e se acham imprescindível nos entrincheirarmos atrás de muros e portarias para evitar o lobo do homem, ADMITAM que o Estado falhou em suas atribuições, e REGULAMENTEM a situação das Associações para coibir seus abusos!!!
Julio A.Sou propretario de um imovel em Boituva,onde uma associação de bairro,feichou o bairro onde morro com portões e com a disculpa de dizer que faz a segurança do bairro eles intimão e processam os moradores não associados.
Luiz Z.Parece despercebida a situação caótica que se desenvolve no Judiciário Brasileiro com reflexos na sociedade civil, aonde as CORTES DE INSTÂNCIAS INFERIORES DA JUSTIÇA VÊM SE NEGANDO A APLICAR A JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DA Eg. Superior Corte, condenando moradores ao pagamento de taxas ilegais cobradas por associações de bairro (falsos condomínios) e na maioria dos casos penhorando seus bens únicos “imóveis” e assim provendo o enriquecimento ilícito dessas associações. Continuemos, pois, alertando as autoridades judiciais competentes, sobretudo, no âmbito de suas corregedorias, que ainda não se deram conta de que alguns setores da Justiça estão patrocinando o maior estelionato de todos os tempos que faz o caso de corrupção na Petrobrás e o “mensalão” se tornarem irrelevantes no universo milionário dos falsos condomínios, que possuem braços em quase todas as esferas de Poder.
CLOVIS M.Deve ser respeitado constitucional o meu direito a não ser associado. Não há lei que me obrigue a pagar taxa de condomínio a associação de moradores.
clementina s.fui praticamente forçada a me mudar a me da minha casa por me encontrar em dificuldade financeira e nao conseguir mais pagar as taxas impostas pela associaçao de moradores . a questao esta na justiça ja ganhei no stj mas eles recorrerao desde entao nao tenho paz .gotaria de reseber decisoes do stf ,por favor me ajudem!
Fábio A.Moro em um bairro do município fechado com cancela por associação de amigos de bairro que cobram taxas quando fui pedir minha exclusão me disseram que sou obrigado a pagar falei a eles que iria pedir a subprefeitura para verificar a legalidade do fechamento do bairro a subprefeitura atuo a associação e pediu para eles desocupar o espaço publico a associação retirou as cancelas e algum morador panfletou minha foto com o dizer que eu pedi para a prefeitura derrubar a portaria; E por existir esse tipo de abuso que não se pode alimentar esse tipo de associação que quando vê seu faturamento ameaçado age como milícia.
Ana .Justiça!!!
Claudio .Pagamos impostos para serviços públicos a cobrança indevida de taxas de condomínio é bi tributação.
wilson v.gostaria de saber se ja existe alguma medida , sendo feita judicialmente contra estes abusos de falsos condominios, moro em um nome RESIDENCIAL REAL PARK TIETE, jundiapeba em mogi das cruzes, onde policiais militares estão criando um certo tipo de milicia, assustando e com relatos de moradores com medo de represália de ameaças.Precisamos de ajuda.
Ricardo O.Temos que acabar com isso, estou sendo intimidado a pagar 23 mil reais. Deveria existir até punição pela OAB para advogados malandros, bandidos, pulhas que fazem de tudo para ganhar dinheiro ilícito , pois esse dinheiro é roubado de nossos bolsos.

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Neuselina b.Realmente se for pra ajudar e muito bom, pois eu também sou vitima de falso condominio
ALCINO M.Concordo plenamente com a ideia. Precisamos extirpar essas máfias do meio jurídico brasileiro. Porque não se instituem regularmente os condomínios? Porque tem lei própria pra isso e aí o buraco é mais embaixo. Também estou sofrendo ação por conta de não me sujeitar ao pagamento dessas taxas abusivas, ilegais e escorchantes.
carlos c.concordo plenamente com o abaixo-assinado contra os falsos condomínios, como também sou vítima dessa situação que apenas serve para enriquecimento de administradoras e advogados vinculados a um pequeno grupo que se aproveitam para tirar vantagens. Estou sendo processado por um falso condomínio que acabei me associando devido a constrangimentos que passei durante anos, sendo obrigado com sol ou chuva sair do meu carro para abrir uma cancela, visitas na minha casa também tinham proceder da mesma forma, inclusive médico deixou de ir em minha casa em caso de doença devido ele também ser obrigado abrir a cancela com sol ou chuva, constava ainda o meu nome na cancela. Outro fato interessante que o advogado do falso condomínio sua esposa é a dona da administradora, ele preside uma reunião da associação e faz um acordo para receber quase 100.000,00 reais de honorários para si próprio e por outro lado é advogado contra esse falso condomínio, sendo que o mesmo morde e assopra ao mesmo tempo, parece ser uma figura versátil.Claro que a associação é mais uma forma ilegal de lesar os proprietários dos lotes de terrenos individuais de um desmembramento.
Haroldo X.Estou sendo humilhado e extorquido por essa máfia de ladrões que agem na escuridão da impunidade e enganado a justiça .
nubia s.Não as privatizações de logradouros públicos.
lauiamattoSe eu quisesse morar em condomínio não compraria uma residência em loteamento público,compraria em um condomínio,isso é uma vergonha .
Rosangelo S.Fim aos falsos condomínios que criam suas regras de forma unilateral.
Manoel P.Sou vitima de um Falso Condomínio situado em Itaipu - Região Oceânica de Niterói e peço socorro à Justiça há 13 anos!!!!
Sérgio T.QUEM QUISER MORAR EM UM CONDOMÍNIO, QUE COMPRE NUM DELES, QUE SÃO MUITOS, E NÃO VENHAM QUEREM MUDAR UM LOTEAMENTO QUE NÃO É.
ELENIR T.Que estes Juizes de primeira instância entendem de vez, quem tem ENRIQUECIMENTO ILÍCITO são os que contratam os serviços e querem que os outros paguem. QUE COMPREM EM UM CONDOMÍNIO, LÁ EXISTEM LEIS PARA SEREM CUMPRIDAS e não nestas ASSOCIAÇÕES que osadministradores que levam vantagens, sendo que em ASSOCIAÇÕES HONESTAS estes trabalham de graça, defendendo seus direitos contra os Poderes Públicos os quais que deveriam fazer suas obrigações, pois cobram seus impostos e é COMODO que as ASSOCIAÇÕES banquem a manutenção. ESTE PAÍS ESTA FICANDO UM ABSURDO DE SE VIVER TRANQUILHAMENTE. BASTA. BASTA.
vanda s.tem que colocar um basta nesses corruptos que comanda falsos condominios 850 casas x 300,00= 255.00,00 mil reais para onde vai todo esse dinheiro ?
Mary S.Mudei-me de umCondominio porque não tinha condições de pagar.Procurei um loteamento, depois de algum tempo começaram a cobrar uma taxa, isso a 15 anos atrás, taxa essa que hoje já está em $400,00,e eu ganho quase salário mínimo(Sou aposentada do Estado).E por aí vai! Espero que a Justiça dessa vez seja a favor os menos favorecidos .Não concordo quando alguns dizem que quem usufrui do que é feito no loteamento seja obrigado a pagar,porque o grupo que faz isso, é porque tem condições de pagar,porque no nosso caso, o caminhão de lixo passa por dentro do nosso loteamento, além de ser passagem para a praia. Vamos em frente!
Marcelo O.Cumpram com seus deveres srs. ministros do STJ e STF, e apurem as decisões dos magistrados que votam contra a constituição do país e das cortes superiores, por puro interesse pessoal.
Walter O.Srs. ministros, horem a nação e acabem logo com este crime organizado, em seguida comecem a apuração do crime dos bandidos de toga que continuam julgando em causa própria.
Marco R.Está na hora de acabar com essa ilegalidade.
mauro c.Uma ilegalidade, promovida por autoridades e membros do judiciário, atacando o que o cidadão comum tem de mais sagrado, a sua casa, o seu lar.
Jussara M.Manifesto-me plenamente favorável a solicitação encaminhada e deixo aqui minha confirmação.
Frederico L.Loteamento abandonado
Heidi P.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA
Rosangela S.Conte com meu apoio!!!!!
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Roberto C.Sou vítima desse tipo de golpe. É necess´[ario que se façam leis claras e realmente ppunitivas para restringir esse tipo de ação.
Paula C.Absurdo a cobrança compulsória! Estamos sendo lesados!
Telma S.Meus Pais está sendo Vitimas dos Falsos Condomínios. Sua casa está sendo leiloada por uma dívida que não existe.
MARCIA C.É INCONSTITUCIONAL, FAVOR DAR UM BASTA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES! SÚMULA VINCULANTE JÁ! PELO AMOR DE DEUS!
Ivo J.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA.
Hugo N.Entendo ser livre o direito de associar-se ou não, bem como renunciar, a qualquer tempo, a filiação. Ademais, ninguém pode ou deve manter-se associado por injunção contratual firmada em tempo pretérito.A par disso, não se pode amalgamar institutos jurídicos distintos apenas para desonerar os Municípios das obrigações que lhes são cabentes.
Ricardo S.Vamos acabar com esses senhores feudais de associações de falsos condomínios.
Helena T.Tenho um terreno num loteamento Jardim de alah em taubaté, o promotor já fez um tac para a associação na qual os socios não poderão pagar, mas infelizmente o loteamento encontra-se fechado, e ainda se desmembrou a associação e o loteamento, na parte debaixo se encontra a guarita onde tem o porteiro que te barra pedindo informação para que vc possa entrar no loteamento e o de cima que é o mais absurdo tem um portão na qual os proprietarios que podem entrar pois só eles tem ascesso com o controle remoto onde se encontra o meu terreno, e que eu não posso entrar pois não tenho o controle, e não sou sócia, isso é um absurdo, espero que os orgãos competentes tomam alguma providencia neste caso, que as associações fecham os loteamentos achando-se donos da rua
Luciana M.As taxas de condomínio estão muito abusivas. Uma pessoa para morar num simples apartamento, muitas vezes tem que pagar em torno de 800 reais por mês só para morar em um lugar que já lhe pertence. É um absurdo! Um trabalhador que ganha um salário mínimo e os aposentados vão acabar tendo que ir morar na rua.
osmar .concordo completamente com vcs
Sergio L.Vejo esse e caso de policia....art. 171 CPP estelionato.
Francisco S.FOMOS VITIMAS DE UM FALSO CONDOMINIO AQUI NO ANUNCIAÇÃO EM ANANINDEUA POR 3 ANOS
Bruno B.chega dessa arbitrariedade!
Andrea M.obrigada por tomarem essa atitude, basta para esses bandidos.
Marco R.Chega de sustentar aproveitadores e prefeituras incompetentes que "outorgam" poder a esses pilantras.
Aline F.É lamentável que o Poder Judiciário por seus Órgãos Jurisdicionais tem colaborado para o aumento dessa indignidade...Ora quem é rico e pode que feche suas porteiras e dê o direito de os demais morarem em SISTEMA DE PORTÃO ABERTO E VILAS E VIELAS E SEJAM FELIZES...Afinal, o Poder Judiciário já tem conhecimento que matam pessoas vivas para torná-las em ESPOLIO e, assim, reintegrarem, invadirem, procuração de morto em plena atuação nos processos, com certeza sendo a Barra palco maior, tem-se conhecimento que isso aconteceu numa das varas cíveis...É TEMPO DA OAB DIREITOS HUMANOS olhar para essa situação ... que retiram dos miseráveis toda e qualquer dignidade...
ALINE F.deve acabar com essas taxas e abrir as porteiras especialmente toda e qualquer cujas invasoes s
Paulo A.No dia 04 de setembro de 2013 enviei uma notificação extra judicial à Alpes administradora de condomínios. Pago mensalmente e em contrapartida nao recebo nenhuma contra prestação de serviços além de não contar com nenhuma segurança porque o meu terreno está localizado em logradouro público, fora da área protegida pela guarita e portaria. Esqueceram de mim e seja o que DEUS quiser! O pagamento é lícito mediante a contra prestação de serviços, principalmente o fato da total falta de segurança condominial. A minha segurança é oriunda dos órgãos públicos: polícia militar e polícia civil. Paguei outubro, não pagarei a partir de novembro. Acredito na justiça de DEUS e na justiça dos homens de bem.
andre o.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
nathalia m.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
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osiel d.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
douglas o.nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
silvia .nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
aparecida g.Peço encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos associados.
Julio C.Pelo resgate de nossa dignidade
carlos j.os loteamentos de Mairipora estão todos irregulares e as associações de moradores fazem conchavos com o Poder Publico para terem direitos de uma Prefeitura
MARGARET M.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA - mesmo tendo uma filhe menor, sendo unico imóvel e bem de familia, e tendo entrado com embargo de terceiros. A corrupção está em todos os níveis! Continuo na luta!!
paulo s.Moro em loteamento clasdestino conforme processo n-02\328571\1990 da secretaria munucipal de urbanismo de jacarepaguá. estou sendo cobrado na justça processo n-2000.203.000334-7 ora em fase de execução .ocorre que minha casa e o condominio village das rosa e o loteamento não tem RGI .e o juiz quer o documento para poder penhorar casa. este loteamento e em villa valqueire na
Mamede N.Moro em um bolsão residencial de nome Ana Helena.Aqui á Prefeitura é que faz tudo,inclusível sinalização de trânsito tenho de pagar 220,00 de condomínio como faço para não mais pagar?
Rodrigo P.É um absurdo, um abuso e uma verdadeira falta de respeito o que vem acontecendo com esses bairros, que por questões politicas acabam fechados pelos "SINDICOS" das associações.
fernando b.PROTESTE : ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL - A INVASAO "SILENCIOSA" DAS RUAS, BAIRROS, PRAIAS, PARQUES, CIDADES , É FEITA NA SURDINA, AO CONTRARIO DO MST QUE FAZ O MAIOR ALARDE E DOS TRAFICANTES QUE SAO REPUDIADOS, OS FALSOS CONDOMINIOS VENDEM UMA IDEIA FALSA DE LEGALIDADE ATRAVES DE ADVOGADOS CORRUPTOS E DESONESTOS QUE CRIARAM UM VERDADEIRO NICHO DE MERCADO PARA SEU PROPRIO ENRIQUECIMENTO ,
joão c.É PRECISO ACABAR COM A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE CONTINUA A IMPOR AFLIÇÃO E DOR A IDOSOS, APOSENTADOS E CARENTES, da População Brasileira!
MARAQuero receber da Prefeitura, me cobrando mais este TRIBUTO, que os FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO ME COBRANDO. Quero vê esta Lei que me obriga a pagar esta cobrança inconstitucional.
Nelmar F.O rumo dos empreendimentos imobiliários não pode ficar nas mãos dos corruptos.
Valdir P.Bom Dia!!!! dia 26.06.2013 fui condenado pela Magistrada do Forum de Ribeirão Preto dando causa Ganha á Associação de Bairro porem O Loteamneto que moro esta de Acordo com a LEI de Ocupação do Solo mas mesmo assim estou condenado a Contribuir com as Taxas da Associação entrei com um Recurso. Agora se uma Associação é sem Fins Lucrativos, No Quadro dela Tem DONO da Administradora de Imoveis que Cobra pelos Serviços,Presidente da Associação que tem um Cargo Publico ,Tem um Salario na Associação de R$ 2.000,00 p/Mês e vou mais Longe Poder Publico Municipal nem Toma Conhecimento das Barbares que acontece no Bairro como Construções Irregulares ,Furto de àgua. Pago meu Impostos de acordo com a Legislação Federal todos eles e não tenho Direito que não querer Participar de Atos ILICITOS que impõe sobre os Cidadãos. Construi minha casa para Morar e não para Especulação Imobiliaria como Muitos Aqui Dentro fazem
claudia v.Vamos acabar com essas quadrilhas, vergonha nacional
Donizetti V.Estou sendo vitima e minha casa estava indo a leilão por uma falsa assossiação
Maria C.Pela Liberdade ao Cidadao, Previsto no artigo 5o. da Constituiçao, sem interpretaçoes destorcidas, como querem fazer algumas organizçoes.
Maharaja S.Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.
Sylvio S.Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Cabo Frio RJ - Sentença da Justiça federal, vale para todos os falsos condominios

 PREFEITO DE CABO FRIO É MULTADO PESSOALMENTE POR DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL REFERENTE À ADEQUAÇÃO DOS FALSOS CONDOMINIOS À LEI 6766/79





diante do descumprimento da decisão judicial imposta na sentença e  no acordão já transitado em julgado, o juiz federal determinou : 


A intimação do Município de Cabo Frio e do Prefeito de Cabo Frio,   de fazer consistente em “no exercício do seu poder-dever de polícia  Sr. ALAIR FRANCISCO CORREA, para que cumpram a obrigação  do ordenamento urbano tomar as medidas para adequação do
 empreendimento denominado “Sociedade Civil Orla 500”, ( e todos os demais )  às determinações contidas na Lei n.° 6.766/79”, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação.
 
A comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do  prazo final para cumprimento.
 
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, aplico multa  diária de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais a ser paga pelo Município de Cabo Frio e de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga pelo Prefeito de Cabo Frio, ALAIR FRANCISCO CORREA, por dia de
descumprimento, devendo os valores ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e administrativas cabíveis.



--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Claudio Vianna
Data: 12 de junho de 2015 15:34
Assunto: Sentença da Justiça federal, vale para todos os falsos condominios


Processos apensados ou vinculantes


0000563-91.2006.4.02.5108,   0000564-76.2006.4.02.5108 ,  0000562-09.2006.4.02.5108,   0000565-61.2006.4.02.5108,   0000566-46.2006.4.02.5108,   0000567-91.2006.4.02.5108.


 
PODER JUDICIÁRIO

 
JUSTIÇA FEDERAL


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO


1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

 
Processo nº 0000565-61.2006.4.02.5108 (2006.51.08.000565-2)

 
A sentença de fls. 313/330 foi parcialmente reformada pelo Tribunal


Regional Federal da 2ª. Região (fls. 495/506), excluindo-se a condenação do Município de


executar projeto de urbanização da orla e de indenização por danos morais coletivos para


ambos os réus, mantendo-se os demais termos da sentença.


O trânsito em julgado do referido acórdão (fls. 505/506) ocorreu em


01/07/2013, conforme certidão de fl. 507-v.


Em 14/11/2013, a fim de dar cumprimento à sentença e ao acórdão, o juízo


determinou aos réus seu cumprimento (fl. 514). A intimação pessoal do Loteamento


ocorreu em 25/11/2013 (fl. 517) e a do Município-Réu ocorreu em 02/12/2013 (fl. 519)


sem, contudo, ter havido qualquer manifestação dos réus (fl. 520).


Diante da inércia dos réus, o MPF requereu, às fls. 522/523, a intimação


pessoal dos réus para que cumprissem a decisão judicial no prazo de 30 dias, com a


cominação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento, bem


como que comprovassem documentalmente nos autos o cumprimento da decisão, com a


juntada de fotos, no prazo de 10 dias, a contar do cumprimento.


Em 09/04/2014 (fls. 524/527), tendo em vista a ausência de manifestação


dos réus, apesar de devidamente intimados, proferiu-se, então, a decisão de fls. 524/527,


determinando a intimação do Loteamento na pessoa do seu representante e do Município na


pessoa do Prefeito de Cabo Frio, Sr. ALAIR FRANCISCO CORREA, para que


comprovassem documentalmente nos autos em 20 dias, o cumprimento das obrigações


impostas na sentença e mantidas na decisão de 2º grau.


Foram intimados em 01/10/2014 (Município - fl. 532) e em 16/10/2014


(Loteamento – fl. 535).


Às fls. 547/549, a Secretaria Municipal de Transportes de Cabo Frio informa


a colocação de 20 placas na Rodovia abrangendo desde o “Loteamento Florestinha” até o


Loteamento Santa Margarida” e juntou fotos.


Às fls. 541/542 o Município requereu a concessão de prazo adicional de 90


dias para encaminhamento das informações e documentos pertinentes, tendo sido deferida


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO


1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

 
por este juízo, à fl. 550, a dilação do prazo por 60 dias para comprovação da obrigação


indicada no primeiro item de fl. 527.


Às fls. 552/556, o Loteamento juntou fotos comprovando o cumprimento das


obrigações que lhe foram impostas.


Às fls. 558/561 o Município informa a colocação das placas nas entradas das


vias de acesso à praia na Rodovia Amaral Peixoto e juntou fotos.


Intimado em 12/02/15 (fl. 564) acerca da concessão da dilação do prazo para


comprovação do cumprimento da obrigação de fazer consistente em, no exercício do seu


poder-dever de polícia do ordenamento urbano tomar as medidas para adequação do


empreendimento denominado “Sociedade Civil Orla 500” às determinações contidas na Lei


n.° 6.766/79, o Município não se manifestou (fl. 565).


Acontece que o Município de Cabo Frio, apesar de devidamente intimado,


por três vezes, para cumprimento integral da sentença e do acórdão transitado em julgado,


deixou escoar vinte meses, sem que comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer


consistente em “no exercício do seu poder-dever de polícia do ordenamento urbano tomar


as medidas para adequação do empreendimento denominado “Sociedade Civil Orla 500” às


determinações contidas na Lei n.° 6.766/79” e tampouco se tem notícias de que a referida


determinação judicial tenha sido atendida.


Diante dos fatos, resta inconteste o descumprimento pelo Município-Réu da


decisão judicial imposta na sentença e no acórdão já transitado em julgado.


Portanto, não restam dúvidas do descumprimento pelo réu, encontrando-se


justificada a imposição de multas.


Dispõe o art. 11 da Lei nº 7.347/85:


Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de


fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da


atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução


específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou


compatível, independentemente de requerimento do autor.”


O entendimento firmado pela jurisprudência é no sentido do cabimento da


aplicação de astreinte como instrumento de coerção ao cumprimento das


decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer; e, não
 
apenas ao ente municipal, mas também pessoalmente às autoridades ou


aos agentes públicos responsáveis pela efetivação das determinações


judiciais (Procedentes jurisprudenciais STJ - REsp nº 715974/RS,


Relator, Ministro Luiz Fux, TRF2 – Ag 2010.02.01.012904-3, Relator


Des. Fed. Sergio Feltrin Correa)


 
Também, a aplicação da multa pessoal ao responsável resta autorizada no


art. 461, § 4º e no art. 14, ambos do Código do Processo Civil.


Nessa linha de raciocínio, entendo que, no caso, a multa coercitiva deva ser


culminada não apenas ao Município de Cabo Frio, mas também ao Prefeito do Município,


autoridade apta a fazer cumprir e responder pelas obrigações pertinentes.


Assim, diante do descumprimento da decisão judicial imposta na sentença e


no acórdão já transitado em julgado, determino:

 
A intimação do Município de Cabo Frio e do Prefeito de Cabo Frio,   de fazer consistente em “no exercício do seu poder-dever de polícia  Sr. ALAIR FRANCISCO CORREA, para que cumpram a obrigação  do ordenamento urbano tomar as medidas para adequação do
 empreendimento denominado “Sociedade Civil Orla 500” às
determinações contidas na Lei n.° 6.766/79”, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação.
 
A comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do
 prazo final para cumprimento.
 
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, aplico multa
 diária de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais a ser paga pelo Município de
Cabo Frio e de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga pelo Prefeito de
Cabo Frio, ALAIR FRANCISCO CORREA, por dia de
descumprimento, devendo os valores ser revertidos ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – FDD, sem prejuízo das sanções
criminais, cíveis e administrativas cabíveis.
   
Com ou sem manifestação, expeça-se mandado de verificação a ser
cumprido por oficial de justiça, após o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento, a fim


de verificar se as decisões judiciais (sentença e acórdão) foram cumpridas.


Intimem-se as partes.

 
São Pedro da Aldeia, 8 de maio de 2015.


assinado eletronicamente


JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS


Juiz(a) Federal Titular

 
JFRJ


Fls 57


 
Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a JOSE CARLOS DA FROTA MATOS.


Documento No: 12772812-24-0-54-4-528340 - consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.jus.br/autenticidade .

domingo, 14 de junho de 2015

DEUS SEJA LOUVADO ! GRANDE VITORIA DO LUIZ GEORG KUNZ NO STJ

 MINDD - OITO ANOS DE VITÓRIAS 
PRISIONEIROS DE CANCELAS E PORTÕES ILEGALMENTE INSTALADOS EM RUAS PUBLICAS
IDOSOS DOENTES E CARENTES VIVEM SOB REGIME DE  TERROR
  SOB AMEAÇA  DE PERDEREM SUA CASA PRÓPRIA
 MAS
A palavra impossível, para Deus NÃO existe !
 

DENUNCIA GRAVISSIMA LUIZ GEORG KUNZ - VITIMA DE FALSO CONDOMINIO AMAMIR DENUNCIA : Este video chocante teve repercussão no Brasil e no exterior assista aqui

AGRADECEMOS A DEUS , A JESUS, À VIRGEM MARIA SANTÍSSIMA e SÃO FRANCISCO DE PAULA, pela IMPORTANTÍSSIMA VITORIA no STJ que LIBERTOU o IDOSO LUIZ GEORG KUNZ e sua FAMILIA depois de 10 ANOS de INJUSTIÇAS e de MUITA DOR !

Louvado seja N.Sr. JESUS CRISTO !

ENTENDA O CASO , LENDO 

ELITE SEM "TROPA" - COBRANÇAS ILEGAIS CONTINUAM TORTURANDO IDOSOS NO RIO DE JANEIRO

O CIDADÃO TRABALHA A VIDA INTEIRA, PAGA SEUS IMPOSTOS EM DIA, PAGA INSS, SE APOSENTA COM UMA MISÉRIA, FICA GRAVEMENTE DOENTE DE CANCER ( ELE E A MULHER ) , PERDE TUDO PRA PAGAR TRATAMENTO MEDICO E REMEDIOS E AINDA É "COMPULSORIAMENTE" INCLUÍDO COMO "socio" , DE UM FALSO CONDOMINIO QUE FECHOU A RUA PUBLICA ONDE ELE MORAVA, E ONDE COMPROU UM LOTE MUITO ANTES DE EXISTIR QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU  FALSO CONDOMINIO NA REGIÃO  !
SERVIÇOS NAO TEM NENHUM, MUITO PELO CONTRARIO... 
SAUDE PUBLICA ,  NEM SE FALA...  FALTA REMEDIO NAS FARMACIAS POPULARES E OS HOSPITAIS FEDERAIS ESTAO EM GREVE NO RIO DE JANEIRO ... É O CAOS ..... 
PRA PIORAR TUDO ISTO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONDENOU - EM PRIMEIRA E EM SEGUNDA INSTANCIA  E INCONSTITUCIONALMENTE ,   ESTE CASAL DE IDOSOS DOENTES e CARENTES A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES , o que agravou ainda mais a já precaria situação deste casal de idosos, por medo de  PERDEREM SUA CASA PROPRIA , SUA MORADIA , O UNICO BEM QUE LHES RESTOU, DE UMA VIDA INTEIRA DE TRABALHO DIGNO E HONESTO,  e serem postos no olho da rua, como já ocorreu com muitos idosos ,vitimas dos falsos condominios ! LEIA AQUI

PARABENS AO MIN. MARCO BUZZI

PARABENS À DEFENSORIA PUBLICA RJ 

PARABENS A TODOS QUE LUTAM EM

EM DEFESA DA VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ! 

TENHAM FÉ, NÃO SE DEIXEM ABATER 

A palavra impossível, para Deus NÃO existe. 



Mas esta palavra deveria também ser removida do nosso vocabulário, pois, como cristãos, devemos acreditar que Deus pode fazer qualquer coisa. Nem sempre é fácil viver esta certeza. Quantas vezes diante das aparentes demoras de Deus, entra em nosso coração o desânimo ou o desespero.  (...)
o  homem vai a Jesus e diz, como lemos em Mc 9,22: “Se podes alguma coisa...” 
A resposta é o incentivo para que jamais nos deixemos invadir pelo dúvida sobre o poder de Nosso Senhor. 
Temos que fazer nossas as palavras de Mc 9,23: “Tudo é possível ao que crê.” Deus pode e quer transformar em realidade a nossa necessidade mais urgente. Não nos devemos dar por vencidos se o que pedimos tarda em acontecer.   
Bom Jesus, nós cremos em ti, mas aumentai a nossa fé. Manda-nos o teu Espírito Santo para que ele nos ilumine, nos aqueça e nos dê sabedoria para praticar a Tua palavra. Amém - Mensagem do Padre Alberto Gambarini à Luiz Georg Kunz e a todas as vitimas dos falsos condomínios ( via facebook )
 
REsp nº 1434565 / RJ (2014/0026627-0) autuado em 14/02/2014

 
PROCESSO:RECURSO ESPECIAL
   
MINISTRO MARCO BUZZI 
DECISÃO MONOCRÁTICA : ( integra aqui )

DECIDO 

A irresignação merece prosperar .

1- A jurisprudência desta Corte Superior entende que a existência de associação congregando moradores com objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui caráter de condomínio, pelo que, não é possivel exigir de quem não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria .

Neste sentido :


(...) DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (...) 

A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL (...)

21 DE MAIO DE 2015

MINISTRO MARCO BUZZI 

RELATOR 

sexta-feira, 12 de junho de 2015

MP SP INSTAURA MAIS UMA ADIN CONTRA DELEGAÇÃO DE PODERES E DEVERES DE ESTADO A FALSOS CONDOMINIOS

MINDD : 8 ANOS DE VITORIAS !

Agradecemos ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Dr Marcio Fernando Elias Rosa, pela instauração de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a delegação de PODERES e DEVERES do ESTADO a particulares e gestores de  falsos condomínios.

MINDD -MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 8 anos de VITORIAS !  13 de junho de 2008 - 13 de junho 2015

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Cida Stockmann 
Data: 9 de junho de 2015 19:59
Assunto: inicial de ADIN - 15.218/02
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com

Segue em anexo cópia da inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente aos Protocolados nº 15.218/02 e nº 132.459/14 (Processo n. 2049518-03.2015.8.26.0000), para conhecimento.
Atenciosamente,
Cida Stockmann
Oficial de Promotoria

EM GRATIDÃO AO MISERICORDIOSISSIMO CORAÇÃO SAGRADO DE JESUS PELAS IMENSAS VITORIAS SOBRE OS FALSOS CONDOMINIOS

Estamos em festa, nossa grande festa é o próprio 
Coração de Jesus, digno de todo o louvor.
Agradecemos a Nosso Senhor Jesus Cristo pelas imensas 
vitórias alcançadas nestes 8 ( oito anos ) do MINDD
Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das 
Vitimas dos falsos condomínios e pedimos a Nosso Senhor 
que restabeleça a paz em nossas vidas, cidades e bairros 
somente pela caridade e fraternidade seremos uma grande Nação ! 
BRASIL CORAÇÃO DO MUNDO
PÁTRIA DO EVANGELHO !
imagem001_iao_1306
Pela Fé, entrareis e habitareis no Meu Coração!
Ama-me assim como tu és….
Cuida da Minha honra e das Minhas coisas que
Meu coração cuidará de ti e das tuas coisas.

A Festa do Sagrado Coração de Jesus é celebrada na sexta-feira que segue a semana da Festa de Corpus Christi – Festa do Corpo de Jesus – manifestação pública de adoração a Jesus Eucarístico. Foi o próprio Coração de Jesus, em uma de suas manifestações a Santa Margarida, quem solicitou esta celebração de louvor e desagravo.

Este ano, a Solenidade é Celebrada na 1ª sexta-feira, dia 12 de junho de 2015

Com Fé e gratidão Rezemos Nosso Oferecimento Diário

Deus, nosso Pai, eu te ofereço todo o dia de hoje. Minhas orações e obras, meus pensamentos e palavras, minhas alegrias e sofrimentos, em reparação de nossas ofensas, em união com o Coração de teu Filho Jesus, que continua a oferecer-se a Ti, na Eucaristia, pela salvação do mundo. Que o Espírito Santo que guiou a Jesus seja meu guia e meu amparo neste dia, para que eu possa ser testemunha do teu amor.

Com Maria, Mãe de Jesus e da Igreja, rezo especialmente pelas Intenções do Santo Padre para este mês:

Geral: Para que prevaleça entre os povos uma cultura de diálogo, de escuta e de respeito mutuo. .

Missionária: Para que nos ambientes onde mais se percebe a influência do secularismo, as comunidades cristãs possam promover com eficácia uma nova evangelização.

Pai Nosso… Ave Maria… Glória ao Pai…

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Nosso Senhor apareceu numerosas vezes a Santa Margarida Maria Alacoque (de 1673 até 1675).
Nessas aparições, Ele fez 12 importantes promessas. Leia-as abaixo com atenção e você perceberá os grandes benefícios espirituais que essa devoção trará para sua vida.
1ª Promessa:“Eu darei aos devotos de meu Coração todas as graças necessárias a seu estado”.
2ª Promessa:“Estabelecerei e conservarei a paz em suas famílias ”.
3ª Promessa:“Eu os consolarei em todas as suas aflições”.
4ª Promessa:“Serei refúgio seguro na vida e principalmente na hora da morte”.
5ª Promessa:“Lançarei bênçãos abundantes sobre os seus trabalhos e empreendimentos”.
6ª Promessa:“Os pecadores encontrarão em meu Coração fonte inesgotável de misericórdias”.
7ª Promessa:“As almas tíbias tornar-se-ão fervorosas pela prática dessa devoção”.
8ª Promessa:“As almas fervorosas subirão em pouco tempo a uma alta perfeição”.
9ª Promessa:“A minha bênção permanecerá sobre as casas em que se achar exposta e venerada a imagem de meu Sagrado Coração”.
10ª Promessa:“Darei aos sacerdotes que praticarem especialmente essa devoção o poder de tocar os corações mais endurecidos”.
11ª Promessa:“As pessoas que propagarem esta devoção terão o seus nomes escritos indelevelmente no meu Coração”.
12ª Promessa:“A todos os que comunguem nas primeiras sextas-feiras de nove meses consecutivos, darei a graça da perseverança final e da salvação eterna”.

terça-feira, 9 de junho de 2015

STJ RATIFICA SENTENÇA MM. JUIZ FABIO HOLANDA - VINHEDO SP

PARABENS KAYTI GRACIA GOUVEA PELA SUA PERSEVERANÇA 

PARABENS AO MM. JUIZ FABIO MARCELO HOLANDA POR FAZER JUSTIÇA !
PARABENS DR SIMCHA SCHAUBERT PELA COMPETENCIA
PARABENS MINISTRO RAUL ARAUJO POR MANTER A JUSTIÇA, A LEI E A ORDEM !

O FALSO CONDOMINIO MORADA DOS EXECUTIVOS SÃO JOAQUIM NÃO É CONDOMINIO, NÃO PODE PENHORAR IMOVEL RESIDENCIAL , BEM DE FAMILIA !

...dar-se provimento ao recurso especial, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel em questão, por se tratar de bem de família. ...


Date: Sat, 6 Jun 2015 07:34:35 -0300
From: simcha@aasp.org.br
Subject: VITÓRIA FINAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
To: kayti.gracia


BOM DIA!
SEU PESADELO ACABOU DE VEZ.
A VITORIA É NOSSA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
S. SCHAUBERT


S T J
Publicação:   segunda-feira, 8 de junho de 2015.
Arquivo: 157
Publicação: 16
Coordenadoria da Quarta Turma
Quarta Turma
(5158) RECURSO ESPECIAL Nº 1.405.562 - SP (2013/0314525-0) 
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : KAYTI GRACIA GOUVEA ADVOGADOS : SIMCHA SCHAUBERT E OUTRO(S) 
RECORRIDO : CONDOMÍNIO MORADA DOS EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM ADVOGADO : BÁRBARA MACHADO FRANCESCHETTI DE MELLO E OUTRO(S) 
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em face do v. acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ fl. 1.378): "LOTEAMENTO FECHADO. Execução de dívida oriunda do inadimplemento de contribuições destinadas à manutenção do local. Natureza "propter rem" da obrigação, pouco importando se o empreendimento é considerado como "condomínio especial" ou "loteamento fechado".Possibilidade de penhora do próprio imóvel, ainda que bem de família, por se tratar de dívida dele decorrente (art. 30, IV, da Lei n° 8.009/90). 
Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." 
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.392/1.396). Nas razões do recurso especial alega-se a ocorrência de dissídio jurisprudencial, notadamente no que concerne à impenhorabilidade do bem de família frente a débitos oriundos de taxas instituídas por associação de moradores com a finalidade de manutenção de loteamento fechado, trazendo a lume, com a finalidade de comprovar a divergência, julgado proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. É o relatório. De início, faz-se necessário pontuar que a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp n. 444.931/SP, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, rel. p/ o acórdão Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 1º.2.2006). No mesmo sentido, confiram-se recentes julgados de ambas as turmas que compõem a Segunda Seção: "Civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade. - As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo. Agravo no agravo de instrumento não provido." (AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 02/02/2010) "CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA POR MORADORES PARA DEFESA DE DIREITOS E PRESERVAÇÃO DE INTERESSES COMUNS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE QUEM NÃO É AFILIADO. IMPOSSIBILIDADE. I. A existência de mera associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que não é possível exigir de quem não seja associado o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria. II. Matéria pacificada no âmbito da e. 2ª Seção (EREsp n. 44.931/SP, Rel. p/ acórdão Min. Fernando Gonçalves, por maioria, DJU de 01.02.2006). III. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1061702/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 05/10/2009) "AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Descabida a cobrança, por parte da associação, de taxa de serviços de proprietário de imóvel que não faz parte do seu quadro de sócios. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental não provido." (AgRg nos EAg 1053878/SP, Rel. em. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 17/03/2011) "AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168/STJ. 1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no REsp 1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16/12/2008) 2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg nos EREsp 961.927/RJ, Rel. em. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 15/09/2010) "AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg nos EREsp 1479017/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 23/03/2015) A par dessas considerações, verifica-se que, ao contrário do afirmado pelo Corte local, as taxas de manutenção criadas por associação de moradores são de natureza pessoal, não podendo ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a obrigação propter rem, não afastando, portanto, a cláusula de impenhorabilidade que recai sobre o bem de família. Nesse sentido: "DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, as contribuições criadas por Associações de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da Associação, o recolhimento dessa verba. Contudo, se tal obrigação foi reconhecida por sentença transitada em julgado, a modificação do comando sentencial não pode ser promovida em sede de execução. 2. O fato do trânsito em julgado da sentença não modifica a natureza da obrigação de recolher a contribuição. Trata-se de dívida fundada em direito pessoal, derivada da vedação ao enriquecimento ilícito. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza "propter rem", é irregular a sua equiparação a despesas condominiais, mesmo para os fins da Lei 8.009/90. 3. É possível, portanto, ao devedor alegar a impenhorabilidade de seu imóvel na cobrança dessas dívidas. 4. Recurso especial não provido." (REsp 1324107/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012) "AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA. IMPROVIMENTO. 1.- Na esteira da jurisprudência desta Corte, as contribuições criadas por Associações de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da Associação, o recolhimento dessa verba. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza "propter rem", é irregular a sua equiparação a despesas condominiais, mesmo para os fins da Lei 8.009/90 (REsp 1.324.107/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012). 2.- Agravo Regimental improvido." (AgRg no REsp 1374805/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013) 
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dar-se provimento ao recurso especial, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel em questão, por se tratar de bem de família. 
Publique-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator





sábado, 23 de maio de 2015

TJ RJ Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente. Inexistência de comprovação de qualquer vínculo formal entre as partes, eis que não há prova robusta da adesão dos réus ao condomínio autor.

PARABÉNS DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS !


Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente. Inexistência de comprovação de qualquer vínculo formal entre as partes, eis que não há prova robusta da adesão dos réus ao condomínio autor.
 

ACÓRDÃO
0036736-16.2013.8.19.0209 - APELACAO
Ementa
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - DECIMA CAMARA CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. Apelação Cível. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condomínio de fato ou atípico. Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente. Inexistência de comprovação de qualquer vínculo formal entre as partes, eis que não há prova robusta da adesão dos réus ao condomínio autor. Orientação do STF no sentido de ser inexigível a cobrança de taxa condominial ou qualquer contribuição
Data de julgamento: 25/02/2015
Data de publicação: 02/03/2015
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 25/02/2015