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domingo, 20 de maio de 2012

TJ RJ - INSEGURANÇA JURÍDICA DE CORTAR O CORAÇÃO !

"no Estado Democrático de Direito o Poder Judiciário não está autorizado a alterar, dar outra redação, diversa da nele contemplada,a texto normativo....nem mesmo o STF está autorizado a rescrever leis...Revisão de lei se mudanças do tempo e da sociedade a impuserem haverá – ou não – de ser feita pelo Poder Legislativo,não pelo Poder Judiciário.. " .STF - ADPF 153, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 29-4-2010, Plenário,











 QUE CONTINUA A  IMPOR 

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Luiz George Kunz 
ver comentario postado em 20.05.2012 em 
 PRESIDENTA DILMA : CLAMAMOS POR JUSTIÇA E PROTEÇÃO... 
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É DE CORTAR O CORAÇÃO VER  IDOSOS , DOENTES E CARENTES, 
NÃO ASSOCIADOS, SENDO CONDENADOS A PAGAR 
TAXAS DE "CONDOMÍNIO" À UMA ASSOCIAÇÃO
DA QUAL JAMAIS FIZERAM PARTE E NÃO SE BENEFICIAM EM NADA 
E A SOFRER A ANGUSTIA DA DEMORA DA DEVIDA PROTEÇÃO JUDICIAL  
AOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
E CALHA DE SER A MESMA ASSOCIAÇÃO  SOBRE A QUAL O DES. BENEDICTO ABICAIR  da 6a CAMARA CIVIL DO  TJ RJ DISSE QUE : 
"A subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." DES. BENEDICTO ABICAIR - TJ RJ 6a Camara Civil APELAÇÃO CIVIL  0017908-97.2007.8.19.0203 ver aqui ...
publicado no EMENTÁRIO TJ RJ no. 22 de 2009 
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A APELAÇÃO  0015613-24.2006.8.19.0203, de outro cidadão NÃO ASSOCIADO a esta mesma associação , contra sentença que o condenou  a pagar a mesma associação   FOI PROVIDA PELA 9a. CAMARA CIVIL DO TJ RJ  em 24.04.2012 veja aqui...
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  MAS ESTE CASAL DE IDOSOS, TEVE TRATAMENTO DESIGUAL
Apelante:  LUIZ GEORG KUNZ 
Apelado : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO 
MIRANTE DA BARRA 
AQUI ELES RELATAM SEU DRAMA 
E CLAMAM POR JUSTIÇA ! 
APELAMOS PARA O SENSO DE JUSTIÇA, ÉTICA, E COMPAIXÃO DOS JULGADORES 
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO 
E AO DR.CLAUDIO LOPES - PGJ  RJ - PARA QUE O 
MINISTÉRIO PUBLICO INTERVENHA NESTE CASO 

Luiz George Kunz 
 comentario postado em 20.05.2012 em 
Compramos esse terreno , no ano de 1997 , como não tínhamos condições financeiras fizemos 
uma casa pre-fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3
Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo.
Depois de um tempo foram feitas muitas casas .
Nos nunca nos associamos não assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR” ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.
Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz Tive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias.Tive que fazer radioterapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade ouvir e para falar.Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais ) ! Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos, continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso ! 
END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3 Anil Jacarepaguá Rio de Janeiro
CEP 22755-340 Assinado Luiz Georg Kunz e Maria Helena Vianna Kunz_________________________________________


A DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL CONTRA ESTA ASSOCIAÇÃO  FOI INCLUIDA pelo TJ RJ  no EMENTARIO 22/2009

EMENTA N. 4 - 10/06/2009

ASSOCIACAO DE MORADORES 

COBRANCA DE COTAS ASSOCIATIVAS 
IMPOSSIBILIDADE 
LIBERDADE DE ASSOCIACAO 
GARANTIA CONSTITUCIONAL

APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS SOCIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PREVISTA NO ART. 5º, XX DA CRFB. DEVER DO ESTADO DE PRESTAR SERVIÇO DE SEGURANÇA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR QUE UM MORADOR SE ASSOCIE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. No País há plena liberdade para que pessoas naturais e/ou jurídicas se associem para os mais diversos fins lícitos, sendo, outrossim, vedada a imposição compulsória para que terceiros indesejosos de participar de Associações. 
2. É absolutamente ilegal e ilegítimo que terceiros não interessados em participar de determinada associação sejam impelidos, principalmente se a eles for imposta contribuição compulsória. 
3. PROVIMENTO DO RECURSO. 
0017908-97.2007.8.19.0203 (2009.001.01081) – 
APELACAO CIVEL 
CAPITAL – SEXTA CAMARA CIVEL – Unanime 
DES. BENEDICTO ABICAIR – Julg: 01/04/2009 
 A C Ó R D Ã O 
(…) 
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 2009.001.01081, em que é Apelantes CLENIR DA SILVA VIEIRA
DE AZEVEDO, sendo Apelada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,
PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA;   
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para
reformar a sentença, julgando improcedente o pedido inicial
(…)   
“Quanto ao mérito, a demanda consiste sobre a possibilidade da 
mencionada Associação de Moradores, aqui apelada, cobrar,
compulsoriamente, contribuições associativas daqueles que naquela
localidade residem, sob a alegação de referir-se a custeio das despesas
comuns, envolvendo benefícios diversos para todos, indistintamente,
inclusive para a empresa apelante.” 
Sobre a matéria, apropriado invocar-se, primeiramente, o inciso 
XX, do art. 5º, da CRFB, verbis:
“Art. 5º
XX – Ninguém será compelido a associar-se ou a
permanecer associado”.
Diante deste inciso, verifica-se que no País há plena liberdade
para que pessoas naturais e/ou jurídicas se associem para os mais
diversos fins lícitos, sendo, outrossim, vedada a imposição compulsória
para que terceiros indesejosos de participar de Associações, na espécie
Moradores de um Bairro, principalmente impondo-lhes despesas a
qualquer título.
Acrescente-se que, in casu, a Associação Apelada admite que
tem por finalidade “suprir” ou “complementar” os serviços públicos.
Contudo, é certo que estes devem ser prestados por Entes estatais
constituídos pelo Poder Público, sendo remunerados através do
pagamento de impostos, taxas e tarifas.
Certamente, todos que residem naquela localidade, direta ou
indiretamente, são exigidos o recolhimento de impostos, taxas, tarifas e
contribuições diversas, para que lhes sejam conferidos os serviços de uso
comum, envolvendo segurança, educação, manutenção de logradouros,
consumo de água, luz, gás, escoamento do esgoto, retirada de lixo, e
tantos outros.
À luz do dispositivo constitucional suso transcrito, aliado ao bom
senso, é absolutamente inadmissível que os contribuintes se onerem com
custos extraordinários, não previstos na legislação ou que não sejam
produto de sua liberalidade para a mantença de Associações, com fito a   
terem, em tese, os serviços para os quais já contribuem e que não lhes 
sejam prestados por omissão do Poder público.
É absolutamente legítimo que grupos se reúnam, por liberalidade,
com a intenção de se empenharem para que os Entes públicos cumpram
com seus deveres, sendo, entretanto, no meu sentir, absolutamente ilegal
e ilegítimo que terceiros não interessados em participar de determinado
mutirão associativo sejam impelidos, principalmente se a eles for imposta
contribuição compulsória.

Portanto, me parece justa, legítima e lícita a resistência da
apelante para que não seja obrigada a se associar à entidade apelada,
principalmente para desincumbir-se da imposição do pagamento de taxa,
contribuição, ou que denominação se dê, de caráter associativo, para o
custeio do funcionamento da Associação, vez que inexiste qualquer
comprovação nos autos quanto a obrigatoriedade de tal pagamento.
Não foi acostado, outrossim, pela apelada qualquer documento,
onde conste a obrigatoriedade do adquirente do imóvel em associar-se.
A recorrente, portanto, não está impelida por contrato a uma
obrigação propter rem e da mesma forma por lei, diante do estatuído no art. 524 do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 1.228, do CC de 2002), que versa sobre estarem livres para gozarem da propriedade imóvel, sem injunções de associações que fundaram e se desenvolveram sem a sua adesão.
Inexiste, também, qualquer enquadramento, para a hipótese, na
Lei nº 4.591/64, que sustente a pretensão da recorrida.   
Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações 
impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as
mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição,
pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do
Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a
disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero.
Por tais razões, voto pelo provimento do recurso, para
reformar a sentença e julgar improcedente o pedido formulado napetição inicial, invertendo-se, por conseguinte, os ônus
sucumbenciais, devendo, no entanto, os honorários advocatícios
serem de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Rio de Janeiro,
DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR
RELATOR 
  integra do Acordão – clique aqui 
  

CARTA ABERTA AO JUDICIÁRIO PAULISTA : NICODEMO SPOSATO NETO in memoriam

O MOVIMENTO NACIONAL DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
HOMENAGEIA O DR. NICODEMO SPOSATO NETO
NOSSO CO-FUNDADOR EM 13 DE JUNHO DE 2008
E UM DOS PIONEIROS NA LUTA CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
HOJE, TRES ANOS APOS O SEU FALECIMENTO ( 13.10.2009 )
A LUTA CONTINUA, EM TODO O BRASIL, COM MUITAS VITORIAS E ALIADOS DE PESO
LEIA A INTEGRA DO ACORDÃO DO STF CLICANDO AQUI

A FILOSOFIA DAS FORMIGAS POR JIM ROHN 
CLIQUE  AQUI PARA ASSISTIR AO VIDEO 





TV GLOBO - JORNAL HOJE - 15.05.2012 :  MORADOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR IMPOSTOS A ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO ( FALSOS CONDOMÍNIOS ) 


assista a reportagem do JORNAL HOJE aos 4:20 minutos deste video 
e na sequencia assista às reportagens anteriores sobre COBRANÇAS ILEGAIS 

QUE DEUS ABENÇOE O DR. NICODEMO, E SUA FAMÍLIA !
 E TODOS QUE LUTAM CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS, EM TODO O BRASIL 
PELA SUA CORAGEM E INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO EM PROL 
DO POVO BRASILEIRO , DA JUSTIÇA  
E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL 
LEIAM A CARTA ABERTA DO Dr.NICODEMO 
12.08.2012 

CARTA ABERTA DA AVILESP SOBRE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO PAULISTA. 
Dr. Nicodemo Sposato Neto
11 de agosto de 2008
Com participação de representantes de várias cidades do Estado de São Paulo, Cotia, Carapicuiba, Itapevi, Arujá, Vinhedo, Barueri, Limeira, Mairiporã, e, entre outras, Campinas, Jundiaí e São Paulo (Jd. das Vertentes e Parque dos Príncipes), a AVILESP promoveu no dia 11 de agosto último manifestação na Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco) e, em passeata, seguiram para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No Largo de São Francisco foram entregues panfletos e duas Cartas abertas às autoridades e à população, alertando sobre o avanço do Estado Paralelo.
Uma séria ameaça ao Estado de Direito, à Democracia e à segurança jurídica. 
 No TJSP, a AVILESP fez chegar às mãos do Presidente da mais alta Corte de Justiça Paulista, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, através do Juiz Assessor da Presidência, Dr. James Alberto Siano, as ilegalidades que vêm sendo praticadas em todo o Estado de São Paulo e pelo Brasil, com alguns magistrados transformando, via sentenças, meras mensalidades associativas em taxas de condomínio e, nesse passo, vinculando a propriedade dos cidadãos, sem previsão legal.
Muitas já foram penhoradas e leiloadas.
 CARTA ABERTA
 As leis federais 6.766/79 e 4.591/64 definem com clareza o que é loteamento (futuros bairros) e condomínios, ou seja, dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano (loteamentos) como a divisão de glebas em lotes com abertura de novas vias e passagens públicas.
Já o condomínio quer significar imóveis ou conjunto de imóveis construídos em área particular, sem áreas públicas no seu perímetro.
O Código Civil de 2002 define o condomínio caracterizado por áreas comuns privadas, pertencentes aos adquirentes.
 A legislação é clara, definindo o que é Condomínio e o que é um Loteamento. Qualquer pessoa, ainda que leigo, entende o que é uma coisa ou outra.
 Não há semelhanças entre os dispositivos diferenciados pelo legislador.
Nos loteamentos há áreas institucionais públicas: ruas, praças, avenidas, bosques, áreas verdes e institucionais que são patrimônio da Cidade e do povo.
 Ocorre que cidadãos que compraram com sacrifício suas propriedades num loteamento ou bairro estão sendo coagidos a aceitar tratar-se de “condomínios”.
 Compraram e registraram suas propriedades como lotes, exatamente por que não queriam ou não tinham condições de suportar o ônus de pagamento de “taxas condominiais” como ocorre em prédios de apartamentos.
 Nada consta, em suas escrituras, da obrigatoriedade de pagar taxas. Associações de Bairro, de moradores ou de proprietários, porém, criadas como sociedades civis sem fins lucrativos, resolvem instalar cancelas e portarias na via pública (com autorização de prefeituras) e, ao invés de reivindicarem melhorias públicas, segurança, por exemplo, começaram cobrar taxas e mensalidades dos moradores como se fossem “condomínios”.
 Por traz disso estão as administradoras, empresas de segurança e autoridades interessadas em obter lucro nesses pagamentos.
Os que se recusam e não concordam ter sua propriedade onerada permanentemente são equivocadamente qualificados como “inadimplentes”. Pessoas que “não querem colaborar”. Como podem ser taxados de inadimplentes se não assinaram nenhum compromisso, nenhum contrato?”.
Essas Associações vão à Justiça cobrar os proprietários que adquiriram seus lotes antes de existirem associações. Nunca se associaram. Não aderiram e, por questões de princípios (não concordam que as áreas públicas fiquem restritas ao uso de particulares) são cobrados inclusive retroativamente.
 Essas “organizações” afirmam que não cobram “taxas de condomínio” e sim taxas de despesas.
Mas se o proprietário/morador não assinou nenhum contrato de prestação de serviço, por que é cobrado? Simplesmente porque seu imóvel está no ”território” da Associação?
Isso lembra o que ocorre no Rio de Janeiro, as “milícias”, que “vendem segurança e todos são obrigados a pagar”, queiram ou não.
 Alguns juízes paulistas acatam essas cobranças.
Dizem haver um “condomínio de fato”.
Não há semelhança alguma entre Loteamento e Condomínio.
São coisas absolutamente diferentes.
Argumentam que o proprietário/morador que se recusava a pagar “enriquece ilicitamente ou sem causa”, (artigo 844 do Código Civil) já que, segundo “acham esses juízes”, com o fechamento de vias e apropriação de áreas públicas, áreas verdes e institucionais os imóveis valorizam.
De novo não é razoável, simplesmente “achar” (não há laudos nos processos atestando isso). Além do que, “taxar um imóvel” permanentemente o desvaloriza.
 O Estado (municípios, governos estaduais e órgãos federais) pode cobrar “taxa de valorização” de uma obra realizada, mas para isso tem de propor lei e apresentar laudos demonstrando a valorização. Para alguns juízes e desembargadores de São Paulo, porém, uma Associação pode simplesmente “achar” que houve valorização e taxar os proprietários. 
A maioria de experientes e conceituados urbanistas não recomenda que a cidade se feche em “guetos”, com apropriação de locais públicos, pois, além de ilegal é contraproducente em termos urbanísticos. 
 A segurança oferecida é “apenas sensação de segurança”, já que assaltos ocorrem tanto em locais fechados (como ocorrem em edifícios) quanto em locais abertos. 
Fica difícil entender por que setores do judiciário paulista acatam com tanta veemência os argumentos dessas “organizações” e das empresas de administração e segurança.
Tais decisões judiciais criam um mercado cativo de milhares de cidadãos em todo o Estado de São Paulo e em todo o Brasil, que - de uma hora pra outra – se vêem obrigados ao pagamento dessas taxas às Associações, cobradas inclusive retroativamente.
 São milhões de reais. Um verdadeiro “imposto” instituído pelo Judiciário Paulista.
O Superior Tribunal de Justiça (REsp 982.597-SP (2007/0204768-5) já pacificou posição da ilegalidade na cobrança a não associados.

Mas milhares de pessoas em todo o Estado de São Paulo e por todo o Brasil (proprietários associados ou não e os que apenas tem um terreno no local) recebem notificações extra judiciais baseadas em decisões judiciais (inconstitucionais), cobrando essas taxas.
Sem saber seus direitos, muitos fazem acordos de pagamento, entrando milhões de reais no caixa dessas organizações, administradoras e empresas de segurança.
 A AVILESP pergunta:
Por que os direitos constitucionais desses cidadãos que moram ou têm propriedades nesses locais estão sendo aviltados?
Por que estão sendo obrigados a pagar uma taxa sem nenhuma previsão legal? Art. 5º. II.
 Os cidadãos estão sendo tratados pior que bandidos, pior que banqueiros criminosos, pior que políticos corruptos. Estes, todos têm tido seus direitos constitucionais garantidos.
A pergunta que não quer calar é: quais os motivos que levam setores do judiciário paulista a tratarem assim seus cidadãos?
 Vamos aos preceitos constitucionais que estão sendo aviltados:
 1 - Artigo 5º inciso XXVI – “o direito adquirido” –
 2 – Artigo 5 inciso XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado” – dizer que não há cobrança da taxa associativa , mas sim de serviços prestados é mero sofisma .
Onde está o contrato entre partes para a prestação de serviços?
 3 – Artigo 5 º inciso II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei.” Não existe previsão legal para o pagamento das taxas. Além de todos este preceitos constitucionais toda a legislação infraconstitucional (que diferenciam Condomínio de Loteamento) são favoráveis ao cidadão. Não existe a mínima razoabilidade jurídica da cobrança aos não associados e muito menos transformar mera relação de associação (direito pessoal) em direito real, vinculando a propriedade dos cidadãos.
 A AVILESP não é contra condomínios edilícios ou qualquer outro tipo de propriedade condominial. Só não aceita que se mude a regra "no meio do jogo", que se avilta os direitos e garantias fundamentais do cidadão e a própria Constituição Federal.
O cidadão que comprou sua propriedade em um condomínio, deve seguir a legislação específica.
Aquele que optou por um lote, muito provavelmente para evitar despesas com aluguel ou condomínio, há de ter seus direitos respeitados.
Se quer morar em local condominial escolha-se comprar ou mudar para um local assim, não se avilte o direito de terceiros, a lei e a Constituição Federal. É crime. Há evidente desrespeito aos Direitos Fundamentais, 
A Avilesp pretende continuar defendendo os direitos dessas pessoas inclusive em tribunais de direitos humanos internacionais.
 Cidadãos mais pobres estão sendo ameaçados (se não pode pagar que saia daqui, é o que dizem).
Muitos são aposentados, já sem grande renda. Conseguiram sua propriedade e de uma hora para outra aparecem boletos de cobrança de algo que ele não pediu nem contratou. Os cidadãos sofrem constrangimento: são chamados em alguns locais de “gersons”, ou seja que querem levar vantagem. Mas quem são os é “gerson´s”? Os que estão buscando seus direitos ou os que fecham ruas se apropriam de áreas públicas que pertencem a toda cidade e querem incorporar ao seu patrimônio?
 Não se pode aceitar o arbítrio do Estado (através do Judiciário) simplesmente porque algumas pessoas (maioria ou minoria) “acham” que assim deve ser. 
Nas sociedades democráticas são a Constituição e as Leis que devem balizar e nortear a ação dos cidadãos. Se o próprio Judiciário as ignora, como ficaremos?.
 Está de fato na hora de todo cidadão e a imprensa compreender melhor a atuação do nosso judiciário e fiscalizá-lo, pois há problemas não só de gestão, mas de mérito.
 É por isso que estamos hoje, neste 11 de agosto de 2008, dia do Direito fazendo está manifestação.
 São Paulo, 11 de agosto de 2008.

SAIBA MAIS LENDO :

ESTADÃO DESVENDA OS DESCAMINHOS NA GESTÃO MUNICIPAL ....

Ocupação de coisa nenhuma LEIA AQUI 

MATÉRIA RISCO - MORADIA FOI RE-PUBLICADA HOJE NA FOLHA DE SÃO PAULO LEIA AQUI 

STF - RE 432.106/RJ LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - ACORDÃO PUBLICADO


Ex-JUIZ FEDERAL DENUNCIA : Loteamentos contrariam princípio da isonomia e contesta todos os "argumentos" dos falsos condominios

O FUTURO DO BRASIL DEPENDE DE VOCÊ ! SEJA SOLIDÁRIO

DIGA SIM À DEMOCRACIA, À FRATERNIDADE, À JUSTIÇA !
DIGA NÃO À CORRUPÇÃO !
ASSINE O MANIFESTO NACIONAL AO STF

ESTADÃO DESVENDA OS DESCAMINHOS DA GESTÃO MUNICIPAL

no site Observatorio da Justiça , o JUIZ de DIREITO DR. ALFREDO ATTIÉ comenta, com muita propriedade e sabedoria as noticias recentemente publicadas pela midia ( veja logo abaixo da postagem )
reproduzimos a integra do texto OCUPAÇÃO DE COISA NENHUMA

POR TRÁS DISTO, SOFREM MILHARES DE CIDADÃOS,  VITIMAS DA  DELEGAÇÃO DO PODER DO ESTADO E DA "DOAÇÃO" DO PATRIMÔNIO PUBLICO A PARTICULARES...
NAQUILO QUE, DE FATO, É O MAIOR DE TODOS OS GOLPES JÁ PRATICADOS CONTRA OS CIDADÃOS E CONTRA A COISA PUBLICA, EM TODA A HISTÓRIA DO BRASIL CONTEMPORÂNEO ! ssaibam mais lendo ....

Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vitimas dos Falsos Condominios
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OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA 
O universo do direito e da justiça visto de um jeito crítico e comprometido com o público e a democracia

Ocupação de coisa nenhuma

SUNDAY, 20 MAY 2012 - OBSERVATÓRIO JURÍDICO 



Reportagens no Estadao (igreja engole ruacondominio ocupa rua - VEJA ABAIXO ) vão desvendando os descaminhos da gestão municipal de São Paulo dos espaços públicos. Não é de hoje, nem de ontem, porém.
Aquilo a que todos assistimos e conhecemos do dia a dia, vai-se apresentando como obra de administradores, que ora participam ativamente, ora se omitem, na atuação de empreendedores privados, que ocupam, sem razão, a não ser a ganância e o lucro alto dos negócios, espaços públicos e sequer indenizam a população, de gente poderosa (endinheirados empresários e políticos), que deseja viver alheia ao mundo e longe do povo consumidor e eleitor que a sustenta.
São igrejas, estacionamentos, mas sobretudo condomínios, que ocupam ruas, praças.
Os condomínios nem sempre são verdadeiros condomínios, mas meros loteamentos privados. 
Até pelo fato de ocuparem espaços públicos, de vedarem, ilegalmente, a passagem de pessoas por ruas, o trânsito por servidões, sequer podem ser considerados, legalmente, condomínios.
A moda e vício dos condomínios vai degradando cada vez mais os espaços públicos, a convivência democrática.
Os empreendedores, a par disso, vendem imóveis de valor irreal (para uma população que se faz, cada vez mais, de tola), com lucross altíssimos.
Além disso, passam a receber uma pensão eterna (as taxas de administração e as contribuições condominiais), ao se apossarem da administração dos condomínios, pela qual empresas e população pagam, pelo direito à exclusividade ilusória, ao servilismo que compõe nossa tradição escravsta, à segurança contra a população privada de acesso a bens e serviços, empurrada para guetos e favelas, afinal para as prisões.
Os espaços da tolice se alargam e o povo vai sendo entulhado no que sobra.
Condomínios não se contentam em decretar o fim do espaço público, o fim dos espaços de convivência democrática, em negar o acesso de todos à cidade. 
Eles são a expressão e o reflexo da mentalidade de uma classe média cada vez mais iludida por si mesma. Que não busca participar da vida, mas quer se excluir, quer pagar mais caro para receber um serviço exclusivo, que, ao fim e ao cabo, é tão ruim quanto o serviço de que foge, o serviço público.
A classe média se encastela em suas casas "de luxo" (e de gosto e estilo duvidosos), em seus clubes (ocupados, em verdade pela "criadagem", exposta, vestida de uniforme branco, e posta a correr atrás de crianças, pelos jardins e quadras de esporte), em suas escolas (que, pelos resultados de exames nacionais e internacionais, não valem o que cobram, não ajudam no aprimoramento do ensino, inseridas que estão numa realidade negativa).
Quer ser reconhecida pelas roupas de marca (feitas nos mesmos lugares e pelas mesmas pessoas que fazem as roupas genéricas, mas que guardam uma etiqueta ostensiva, a servir de "distinção" para o corpo, objeto que as porta, em verdade, instrumento de propaganda gratuita e de reprodução de preconceitos).
Quer ser reconhecida pelos lugares que frequenta, enfrentando filas em restaurantes, em parques de valets, em shoppings centers, em aeroportos, outlets, hotéis.
O espaço público é perigoso para a população porque a população cria o seu próprio perigo, ao excluir, ao se excluir.
Uma sociedade da desconfiança e do desprezo, da inimizade gratuita, dos maus tratos, em que ninguém se comunica senão para falar obsessivamente de si, do que acha que seus atos tolos de consumo exagerado faz dela.
O resultado é que a sociedade está sempre longe das pessoas, que a felicidade se afasta cada vez mais, porque obriga à permanência do desejo e ao império da vontade.
A vontade é ilimitada para um mundo limitado. O outro é apenas obstáculo ou instrumento. O povo e a igualdade são desprezados.
É o universo baixo do custo-benefício, do pagar as coisas como investimento, das propagandas que escondem o que se vende e que se vende, fingindo uma sociabilidade perdida e negada.
Os políticos que não prestam são eleitos por pessoas que não prestam.
Prestar é palavrão. Não há valor em servir, ajudar, cumprir trabalho e tarefas. Não há valor em dividir e compartilhar. Não há valor em contribuir. Para quem não presta todo mundo não presta.
Quanto se vai ganhar, mesmo só perdendo, é a contabilidade perversa da vida anti social. O que se ganhou no dia, o que se adquiriu, o que se comprou, mesmo que não sirva a nada, a não ser para contar para alguém, na competição pelo status de consumidor mór.
Uma das causas e das conseqüências é o endeusamento de gente tola, que aparece nas mídias, dizendo-se ator ou atriz, apresentador ou apresentadora de talk-shows, de programas matinais ou noturnos, "gente como a gente", "gente que faz", gente que têm. Têm, obviamente, à custa de outros e, sobretudo, sem gerar riqueza social e cultural. O ter vazio.
O condomínio é o espaço vazio que reflete o vazio da alma contemporânea.

sobre o autor : 


Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo (PhD USP), Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (LLM USP), Estudou Direito (JD USP) e História (USP). Termina o Master of Cmparative Law (MCL SU CSL). Juiz de Direito, em exercício na 27a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Alfredo Attié  studied Law (JD) and History at the Universidade de São Paulo (USP). 
He got his LLM degree (Jurisprudence and Legal Theory) at USP (Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito) and his PhD at USP (Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo). ,
He is now Judge at the Supreme Court of São Paulo (Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo) 
His areas of expertise include Philosophy and Politics, Jurisprudence, Legal Theory and Constitutional Comparative Law, Human Rights and International Law (alteridade/ diferença - difference/diversity/inequality, filosofia política - political theory, retórica -rhetoric, poética - poetics, filosofia e teoria do direito, direito constitucional comparado, direitos humanos, direitos fundamentais, direito ambiental - environmental law, recursos hídricos - water conservation, resources regulation, resolução de conflitos - conflict resolution, arbitragem - arbitration, ADR, direito internacional: teoria e democracia - international law theory and democracy).
_____________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF
CLAMAMOS POR JUSTIÇA E PROTEÇÃO, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS ! 
PRESIDENTA DILMA, EM NOME DEUS, OUÇA E ATENDA NOSSO CLAMOR :
ACABE COM A DISCRIMINAÇÃO, ABUSOS, E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS .... 
VEJA OS DOIS LADOS DOS  "MUROS DA VERGONHA" QUE DIVIDEM OS CIDADÃOS E ARROJAM O BRASIL NA ERA MEDIEVAL e criam FEUDOS dos DONOS DAS PRAIAS E RUAS :  DE UM LADO , O POVO, DISCRIMINADO, HUMILHADO, EXCLUÍDO , ... DO OUTRO LADO, OS CIDADÂOS TRANSFORMADOS EM "VASSALOS" AMEAÇADOS, HOSTILIZADOS, FORÇADOS A PAGAR DUAS, E ATÉ TRÊS VEZES PELOS SERVIÇOS PUBLICOS QUE JÁ SÃO PAGOS ATRAVES DO IPTU, TAXA LIXO, ILUMINAÇÂO PUBLICA, IPVA, IMPOSTO DE RENDA , PARA NÂO PERDEREM SUAS CASAS PROPRIAS saiba mais aqui .... 
PEDIMOS A INTERVENÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA  EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA,  MORADIA ,  SAÚDE, E LIBERDADE DE  IDOSOS, APOSENTADOS E DOENTES, QUE , NO FIM DA VIDA ESTÃO SENDO EXTORQUIDOS, CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONTRA A LEI,  POR FALSOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
SÃO MILHARES DE FAMÍLIAS PASSANDO POR TRIBULAÇÕES DESNECESSÁRIAS, SOFRENDO PERSEGUIÇÕES, AMEAÇAS , TRATAMENTO DESUMANO, HUMILHAÇÕES PUBLICAS,  SOFRENDO DERRAMES, INFARTOS, CANCERES,  
MILHARES DE FAMILIAS , DE NORTE A SUL DO BRASIL ESTÃO SENDO ATINGIDAS ! 
EXCELÊNCIA OUÇA O NOSSO CLAMOR POR JUSTIÇA E LIBERDADE QUE ECOA DE NORTE A SUL NO BRASIL 


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ESTADAO 19 de maio de 2012 | 9h 35
EQUIPE AE - Agência Estado
O setor comandado pelo ex-diretor Hussain Aref Saab, que se desligou da Prefeitura de São Paulo após suspeitas de enriquecimento ilícito e de conseguir 125 apartamentos em 7 anos, permitiu que uma travessa nos Jardins, considerada pública pela área jurídica da administração municipal, se transformasse em área privada e garagem de um condomínio de alto padrão. O órgão comandando por ele permitiu o início da construção e ignorou parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos que pedia o fim das obras e a desocupação da área pública.
O caso está sob análise do Ministério Público, após ser encaminhado nesta semana pela Procuradoria Geral do Município (PGM) entre outros processos considerados suspeitos pelo órgão. A construtora responsável pela obra, Concivil, nega qualquer irregularidade e afirma que a via é privada. Também diz que não possui qualquer relação com o ex-diretor e não foi beneficiada por medidas ilegais.
Durante décadas, a Travessa das Constelações foi a via de entrada para uma pequena vila de casas na altura do número 915 da Alameda Ministro Rocha Azevedo. Os imóveis foram adquiridos pela Concivil. Em 2004, a empresa pediu ao Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov) a autorização para erguer duas torres no local. A travessa, reconhecida por decreto do prefeito Jânio Quadros (1986-1988) como via pública e pelo Departamento Patrimonial da Prefeitura como área municipal, deu lugar a um bulevar entre os dois prédios e a dois andares de garagem no subsolo.
A autorização para as obras só saiu em fevereiro de 2005 - um mês e cinco dias após Aref assumir o órgão. Em 2007, um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) acolhido pelo então secretário de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, afirmava que tal medida era ilegal, já que a via era pública. Entre as razões elencadas pelo órgão estão o decreto de Jânio, a não cobrança de IPTU sobre a área da via e o Código de Obras de 1934, que permitiu sua incorporação ao patrimônio do Município. O documento pedia que a Sehab revogasse o alvará enquanto as obras ainda estavam no início.
Sem ação
O Aprov, porém, nada fez. Processo paralelo protocolado pela construtora em 2005 na Secretaria de Habitação pedia a extinção da via. O pedido até hoje nunca foi indeferido, apesar de o posicionamento da área jurídica da Prefeitura em 2007 contrário ao fechamento da travessa ter sido enviado para o titular da pasta de Habitação à época, Orlando Almeida. Em 2009, a Subprefeitura de Pinheiros concedeu o alvará de conclusão para a construtora. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

Diretor ajudou igreja a engolir rua de Santo Amaro

Setor da Prefeitura então comandado por Hussain Aref Saab, hoje investigado por enriquecimento ilícito, permitiu obra irregular


ESTADAO 20 de maio de 2012 | 3h 03

DIEGO ZANCHETTA, RODRIGO BURGARELLI - O Estado de S.Paulo
Uma série de manobras ilegais do Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov), setor da Prefeitura de São Paulo que era comandado por Hussain Aref Saab, de 67 anos, permitiu que 137 metros da Rua Bruges, em Santo Amaro, na zona sul da capital, fossem engolidos por um templo da Igreja Mundial. Aref se desligou da Prefeitura após suspeitas de enriquecimento ilícito e de conseguir 125 apartamentos em 7 anos.
Mesmo sem alvará para o início das obras, a construção já tem colunas de 5 metros de altura e ocupa quarteirão com 14,3 mil m². O Ministério Público Estadual estuda pedir a demolição do prédio. A obra fez sumir todo o prolongamento da Rua Bruges, até a Rua Benedito Fernandes.
O alvará solicitado pela igreja, em outubro de 2010, nunca foi liberado. Mas, como o setor de Aref não deu resposta ao pedido de alvará nos quatro primeiros meses após a entrada do processo, a igreja ganhou o chamado "direito de protocolo" para começar as obras, em março de 2011.
Dois meses depois, os vizinhos apresentaram denúncia ao MP de que a construção alterava traçado do viário urbano aprovado em 1988, o que é ilegal - modificações em ruas e avenidas só podem ser feitas por meio de projetos que passem por duas votações na Câmara. A informação sobre a ilegalidade do templo chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo em abril.
'Comunique-se'. Alertado pela CCJ, o setor de Aref não acionou a Subprefeitura de Santo Amaro para fiscalizar a construção. Em agosto, logo após novo pedido de fiscalização do Legislativo no local da obra, uma arquiteta subordinada a Aref emitiu à igreja um "comunique-se", documento que dá 30 dias para o responsável apresentar provas de que não está irregular.
No dia 20 de agosto, depois do pedido de esclarecimento do governo, uma advogada da Igreja Mundial retirou a planta original do templo que estava anexada ao processo que pedia o alvará. O Código de Obras diz que, caso o empreendedor retire a planta do pedido de alvará, o projeto deve ser indeferido em 30 dias. Além de não indeferir o processo, que está sem planta até hoje, o setor de Aref renovou por três vezes o prazo de 30 dias que a igreja tinha para prestar esclarecimentos.
Ao renovar essa licença chamada "comunique-se" por três vezes, o setor de Aref infringiu mais uma vez o Código de Obras, que permite uma única prorrogação para esse tipo de documento. Nesse período, as obras foram aceleradas, conforme relatam os vizinhos.
"Eu liguei mais de 30 vezes na Subprefeitura de Santo Amaro pedindo fiscalização, falando que a obra estava fechando a rua. E nunca veio um funcionário aqui", relata Márcio Aparecido Sacramoni, de 52 anos, dono de um bar localizado a duas quadras da obra. "Se a rua já fica parada hoje sem igreja, como vai ficar em dias de culto?", questiona o comerciante Arthur Vieira, de 34 anos, dono de uma papelaria.
A obra da Igreja Mundial vai ter impacto direto em vias que servem de acesso para a Marginal do Pinheiros. Juntas, as Ruas Bruges e Florenville são a saída de veículos da Avenida Victor Manzini para a Avenida das Nações Unidas. Além do movimento de carros, caminhões e ônibus, a Rua Bruges também tem grande fluxo de pedestres.
Outro lado. A Secretaria Municipal de Habitação, à qual o departamento de Aref estava subordinado, informou que todas as aprovações emitidas pelo ex-diretor serão investigadas por um grupo técnico. "A Secretaria Municipal de Habitação constituirá um grupo técnico para averiguar os principais processos de aprovação sob os quais foram levantadas suspeitas e se pronunciará após a conclusão desse trabalho", informou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
O prefeito Gilberto Kassab (PSD), por sua vez, declarou na sexta-feira que "não existe suspeição" sobre os projetos aprovados em sua gestão. A Igreja Mundial, procurada desde a última sexta-feira, não respondeu às ligações da reportagem.

1 comments:

  1. PARABENS !
    POR FAVOR APOIE NOSSAS PETIÇÕES PUBLICAS À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF,
    http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2011/02/carta-aberta-presidenta-dilma-rousseff.html
    AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=MNDVFC12
    AO Dr. ROBERTO GURGEL e ao MINISTERIO PUBLICO !
    www.petitiononline.com/petitions/MP080410/signatures
    VEJA O LADO PERVERSO DA USURPAÇÃO DO PODER DO ESTADO POR MAUS CIDADÃOS
    ACESSE NOSSO BLOG :
    PRESIDENTA DILMA : CLAMAMOS POR JUSTIÇA E PROTEÇÃO, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS !
    http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2012/05/presidenta-dilma-clamamos-por-justica-e.html
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programação de hoje : Domingo - 20 de maio de 2012


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11h00mEncontro com a Obra de Maria
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13h00mIntervenção
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14h30mVitrine Canção Nova
15h00mSanta Missa - Encontro com a Obra de Maria
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17h50mParábolas de Corações Especiais
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