"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

quarta-feira, 30 de março de 2011

A VIDA SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÂO - ABORTO É CRIME HEDIONDO !


Padre Anderson na cova dos leões.

G. M. Ferretti | março 30, 2011 at 3:38 pm | Categorias: Aborto, Igreja, Moral Católica, 

Na última segunda-feira, dia 21/03/2011, a OAB-Niterói ofereceu ao público um debate para esclarecer questões sobre o aborto no Brasil. Este evento intitulado de “Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher” estava dentro de uma agenda preparada pela instituição para comemorar o Dia Internacional da Mulher.
O evento organizado pela OAB, deveria até pelo renome dado à instituição, prever um debate onde houvesse equilíbrio entre as partes debatedoras. 
Mas isto não ocorreu, pois na mesa debatedora havia nada mais que 4 (quatro) debatedoras favoráveis ao aborto (da ala feminista), e 1 (um) contrário ao aborto (Padre Anderson Batista da Silva). 
A presidente da mesa informou ao final, que não havia como saber o teor dos argumentos utilizados pelos debatedores, e que por isso não era intenção fazer um debate que favorecesse a ala que defende o aborto. 
Só ela mesma para pensar que o público presente acreditaria. 
Não duvido até pelo histórico maquiavélico de outros debates, que formar uma mesa onde se encontram 5 (cinco) mulheres (4 debatedoras + 1 presidentA de mesa) e um padre, não foi coincidência. 
Basta pesquisar os nomes das feministas no google, para concluirmos de que lado estão. Pela desproporção, era muito provável que seria visto no debate o “fuzilamento do Padre”, afinal a instituição que mais têm se manifestado como contrária ao aborto é a Igreja Católica. 
Mas amigos, pela graça divina, não foi isso que vimos. Inicialmente foi apresentado ao público os palestrantes, por ordem no debate: a Antropóloga Sônia Correa, a Historiadora Ismênia Martins, o Padre Anderson Batista da Silva, a Médica Maria do Espírito Santo (Santinha), e uma assessora de Jandira Feghali. Entre as regras apresentadas, havia aquela que definia o tempo de cada debatedor. O tempo limite para cada um seria de 10 minutos prorrogáveis por mais 5 minutos. 
As duas primeiras debatedoras foram extensamente favoráveis à descriminalização do aborto no Brasil. 
A antropóloga traçou a luta feminista no Brasil, desde as décadas de ditadura. 
Lembrou ainda casos onde a morosidade da justiça “infelizmente”, pasmem, “infelizmente” permitiu que a mulher tivesse o filho. Logo depois a historiadora narrando fatos desde a época do Brasil Império, quis provar que a luta pelo aborto é um direito. Posteriormente, lembrando inclusive cenas de uma novela atual da rede globo, chamou de hipócritas os contrários a prática do aborto, sob o argumento de que há clínicas clandestinas que fazem aborto, e que muitos sabem onde elas se encontram. A lógica utilizada pela historiadora, era que mesmo criminalizando o aborto, ele ocorre. Posteriormente foi dada a palavra ao Padre Anderson, que argumentou perfeitamente, inclusive dentro do tempo proposto. Sua conclusão magistral citou o julgamento Roe versus Wade de 1973. Para quem não sabe foi um julgamento na Suprema Corte dos EUA, onde a jovem Roe requereu em juízo o direito para abortar. O interessante é que os argumentos utilizados (levando a crer de que o feto não é pessoa) foram os mesmo utilizados no  século anterior, em 1857, na sentença  “Dred Scott” que havia declarado que o negro não era pessoa. 
Após sua belíssima explanação, o auditório aplaudiu com entusiasmo por um grande período
Parece que isso enfureceu a debatedora seguinte. De forma intimidadora e sem compostura, iniciou relatando sua origem católica, e sua atual condição de anticatólica. 
Veementemente citou que por anos os grupos feministas rodeiam a barriga da mulher, mas não conseguem tomar posse do que é delas de direito. Como se a criança no ventre fosse um nada. 
Ela continuou sua colocação de forma furiosa, mas com certeza foi “um tiro no pé”. 
Sua colocação se estendeu em demasia levando o público presente a manifestar-se contrariamente, inclusive exigindo direito de resposta ao Padre. A presidente da mesa pediu desculpas ao público e passou a palavra para a próxima debatedora. A debatedora seguinte se ateve ao limite de tempo, porém como sempre acontece apresentou os famosos dados estatísticos que elas tiram não sabemos de onde.
 Ao final, o Deputado Márcio Pacheco, advogado, e membro da frente parlamentar em defesa da vida no Rio, pediu a palavra para manifestar seu desconforto em ver um debate promovido pela OAB, onde a parcialidade era visível. 1 (uma) hora dada para os favoráveis à descriminalização do aborto e 15 (quinze) minutos para os que são contra. Ele disse em alto tom, que entrará oficialmente com uma representação solicitando novo debate. 
O pior de tudo foi verificar que diante dos nossos olhos, na primeira fila, estavam os médicos Dr. Herbert Praxedes e Dr. Dernival Brandão, que não foram convidados para o debate, e que em nenhum momento foi lhes dada a palavra para esclarecer fatos concretos como médicos e especialistas que são. 
A conclusão que podemos tirar do debate é a fundamental importância do público presente. 
Poderia ter acontecido que não havendo manifestações o debate ocorresse conforme planejado, ou seja, o estereótipo montado na  mesa debatedora, onde um homem, padre, logo “A Igreja Machista” mais uma vez perseguia os direitos femininos. 
Segundo até relato do próprio Padre Anderson após o debate, o público presente demonstrou a opinião da sociedade. O público presente não fora formado apenas de homens ou da cúpula da Igreja. Havia homens e mulheres, jovens e idosos, advogados e outros profissionais, ou seja, era um auditório heterogêneo que em sua maioria era desfavorável ao aborto, e que não aceitou engolir goela abaixo os argumentos mais uma vez fracos, ou melhor, fraquíssimos e por vezes infundados daqueles que defendem ao aborto. 
Unamos forças para que num futuro debate aqueles que defendem a vida estejam presentes, e quando necessário manifestem contrariedade aos argumentos apresentados.
Termino nossa postagem com um relato recebido por e-mail, de Márcio Mureb, que também esteve no debate:

Acabei de voltar do debate sobre o aborto na OAB/Niteroi. Padre Anderson arrasou!!!! Pensei que ele não tivesse muito conhecimento sobre o assunto, mas para a minha surpresa  tratou deste com grande genialidade utilizando sobremaneira, o ponto de vista cientifico, medico e juridico com muita segurança. Fez algumas pontuações históricas sobre a valorização da mulher pela igreja católica durante os dois mil anos de existência e mostrar por A+B que antes, as outras civilizações tratavam a mulher como um ser inferior e que ninguém como  a própria Igreja lutou e luta tanto pela dignidade da mulher, fazendo contraponto com os meios de comunicação que, ao contrário utilizam a imagem da mesma como objeto de consumo, aviltando a sua dignidade.

O padre Anderson tem uma postura elegante nos gestos e na maneira de falar, com ótima entonação de voz e foi um cavalheiro, mostrando presença e mantendo-se sempre tranquilo sem demonstrar nenhum sinal de irritação, nervosismo ou antipatia para com as outras debatedoras a ponto de percebermos um certo constrangimento das, vamos dizer assim, moças, que ali tentavam em vão vender o seus peixes. Um verdadeiro gentleman.
Acho que 95% do auditório era pro-vida.
Tinha um jovem deputado estadual  da frente parlamentar pro-vida, que agora não lembro o nome, no final do debate interveio junto a presidente da mesa, reclamando da desigualdade,  porquanto não havia um equilibrio de forças, pois tinham quatro abortistas contra um pro-vida. Pediu que fosse feito outro debate em pé de igualdade, o que a presidente disse encaminhar a diretoria. Foi muito aplaudido. Nem precisava, só o padre Anderson deu conta das quatro sozinho com os pés nas costas.
Uma mocinha que estava na minha frente, não se conteve quando uma debatedora passou do tempo dela, sem que a presidente da mesa fosse firme, e levantou-se e foi para a frente com dedo em riste pedindo direito de resposta para o padre. Êta! Menina valente!
Uma outra debatedora trouxe um datashow apresentando, voces sabem, aqueles graficos com um monte de numeros e dados estatisticos falsos. Tio Dernival não se fez de rogado, interveio maravilhosamente, desmascarando a moça, que ficou com uma cara de pateta.
Foi muito bom!
A Paz!
Sancte Michael Archangele, defende nos in prælio.
Amen.

NÃO COMPRE GATO POR LEBRE - NÃO EXISTE 'CONDOMINIO DE LOTES" , NÃO SE PODE CRIAR "CONDOMINIO" SOBRE RUAS PUBLICAS - CONFIRAM STF

ALEM DA ADI 1706/DF , EXISTEM VARIOS OUTROS ACORDÃOS DO STF IMPEDINDO A CRIAÇÃO DE CONDOMINIO SOBRE RUAS PUBLICAS - CLIQUE AQUI

E TAMBEM MANTENDO A CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR DAQUELES QUE ANUNCIAM , VENDEM , DIVULGAM , INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE CONDOMINIO - ART. 65 E 66 DA LEI 4591/64 - EM VIGOR

CONFIRA - NÃO SE DEIXEM ENGANAR POR FALSAS DENOMINAÇÕES -

VEJAM NO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE SEMPRE FOI NEGADA A PERMISSAO PARA CRIAÇÃO DE CONDOMINIOS SOBRE RUAS PUBLICAS ORIUNDAS DOS LOTEAMENTOS URBANOS
VEjA ADI 1706/08 E TAMBEM :
RE 100.467/RJ – LOTEAMENTO. RUA DE ACESSO COMUM. CONDOMINIO INEXISTENTE. COM O LOTEAMENTO SINGULARIZA-SE A PROPRIEDADE DOS LOTES, CAINDO NO DOMÍNIO PÚBLICO E NO LIVRE USO COMUM A RUA DE ACESSO. NÃO E JURIDICAMENTE POSSIVEL, EM TAIS CIRCUNSTANCIAS, PRETENDER-SE CONSTITUIR CONDOMINIO SOBRE A RUA, A BASE DA LEI 4.591/64. NULIDADE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DOS ATOS DELA DECORRENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. Rel. Min. DÉCIO MIRANDA Julgamento: 24/04/1984, 2ª.TURMA -
HC 84.187/RJ – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
A Turma deferiu habeas corpus, impetrado contra acórdão do STJ que denegara igual medida, para afastar da pena imposta ao paciente, condenado pela prática de crime contra a economia popular (Lei 4.591/64, art. 65), a agravante prevista no art. 61, II, g, do CP (”II - ter o agente cometido o crime:… g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;” rel. Min. Sepúlveda Pertence, 24.8.2004.
RE 95256/SP - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO.
AREAS DESTINADAS A VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS. TRANSFERENCIA PARA O DOMÍNIO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO AQUISITIVO E TRANSCRIÇÃO . JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. - IN CASU, RECONHECIMENTO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NAS CIRCUNSTANCIAS ESPECIAIS DA CAUSA E NA PROVA, DA INEXISTÊNCIA DO DOMÍNIO PARTICULAR SOBRE A ÁREA LITIGIOSA. -DIREITO DOS RECORRENTES JA RECUSADO EM OUTRA EXPROPRIATORIA ABRANGENDO A MESMA ÁREA. -ALEGAÇÕES DE AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 153, PARAGRAFO 22) E A LEI FEDERAL (LICC, ART. 6.) NÃO PREQUESTIONADAS (SUMULAS 282). -DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 291). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Relator Min. OSCAR CORREA. 29.04.1983.
No mesmo sentido: RE 49.159/SP, RE 59.065/SP, RMS 18.827/GO, RE 51.634/RJ, dentre MUITOS outros

TUDO PARA O CAPITAL OU DESMASCARANDO OS ATOS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMINIOS

Gostaria de fazer uma declaração sobre a matéria que foi publicada no jornal Estado de Minas no ultimo domingo dia 26/03 sobre a expansão dos novos condomínios no vetor sul em Nova Lima, que aparentemente parece dar apoio a esta nossa causa,  mas a matéria publicada no Estado de Minas, com um viés neoliberal, espúrio, não faz nenhuma menção ao movimento social e à organização coletiva que tenta barrar a sanha imobiliária no vetor sul, como tenta nos confundir a matéria.
Pelo contrário, o artigo é bem claro:
“Para especialistas em meio ambiente e urbanismo, ocorre no município algo simples: a prefeitura se beneficia com atração dos empreendimentos, que significam aumento da arrecadação, geração de emprego e renda e melhoria do Produto Interno Bruto (PIB). Mas não oferece contrapartida. Não investe em saneamento e melhoria do trânsito. “
E o artigo não deixa dúvidas:
“A falta de infraestrutura urbana, principalmente saneamento básico e mobilidade, põe em risco o desenvolvimento econômico de Nova Lima, o crescimento imobiliário e a qualidade de vida dos moradores de empreendimentos erguidos ou em construção no município, na Região Metropolitana…”
Ou seja, está dito com todas as letras, o que está em risco é o desenvolvimento econômico, o crescimento imobiliário, a qualidade de vida dos investidores, e a valorização do patrimônio dos mesmos.
É uma visão absolutamente mercantilista, economicista, e, aí vem o pior, neoliberal, já que os empreendimentos são maravilhas que significam, como acabei de citar acima, “aumento da arrecadação, geração de emprego e renda e melhoria do Produto Interno Bruto (PIB)”.
Ou seja, os megainvestidores são os mocinhos desse filme, só fazem o bem, e ganham honestamente seus bilhões de reais. E o bandido quem é? é o prefeito, é a prefeitura, que apesar de todos os benefícios gerados pelos megainvestidores, não dá contrapartida, não garante o saneamento básico e a mobilidade.
Vejam bem, não estou defendendo prefeitura, nem prefeito, nem poder público. Mas, não podemos comprar essa ideia cretina de que: o lucro é privado, o prejuízo é público. Essa é a máxima que move e sustenta o projeto social neoliberal.
(*) - Médico, presidente da Ong “Primatas da Montanha”.
22 visitas

Comentários:

Sem comentários sobre “NOVA LIMA: TUDO PARA O DINHEIRO, Rodrigo Quintela (*)”

  1. Comunidade Defesa de Direitos das Vitimas dos Falsos condominios em Seu comentário aguarda aprovação. Obrigado! 30 de março de 2011 16:23
    Tem razão o comentarista, pois o fato de VENDER. DIVULGAR , ANUNCIAR informações FALSAS sobre CONDOMINIOS é CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR pelo art. 65 da Lei 4591/64 - em vigor - e CONTRAVENÇÂO PENAL pelo art. 66 da mesma lei.
    Ocorre que, em NOVA LIMA, como em muitos outros locais do Brasil, loteadores SIMULAM a criação “dentro da lei ” de um FALSO CONDOMINIO , oferecendo INUMERAS “vantagens” - e IMPONDO OBRIGAÇÔES ILEGAIS - atraves de vinculação dos LOTES a ASSOCIAÇÔES CIVIS - ILEGALMENTE DENOMINADAS de CONDOMINIO - é o caso do FALSO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CASTELA
    cuja ATA DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÂO - datada de 1987 - em plena vigencia da LEI 4591/64 e do Codigo Civil de 1916 - supostamente CONTEM VARIAS IRREGULARIDADES, a exigir a INTERVENÇÂO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - pois OBRIGA a TODOS os Adquirentes de lotes a arcarem com os CUSTOS que são do LOTEADOR, cria um falso condominio - e impoe o pagamento de taxas a todos os adquirentes - VIOLANDO a LEI de parcelamento do solo urbano, o codigo civil de 1916 - e LESANDO a ECONOMIA POPULAR . ESTE ATO ILEGAL SE RENOVA MENSALMENTE , e o MINISTERIO PUBLICO DEVERIA SER ACIONADO PELOS CIDADAOS QUE ESTÃO TENDO SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS LESADOS POR ESTE, E PELOS OUTROS FALSOS CONDOMINIOS QUE ABUSAM E ENRIQUECEM INDEVIDAMENTE AS CUSTAS DOS OUTROS. ESTE FALSO CONDOMINIO - QUE ANUNCIA NA INTERNET UMA FALSA “CONVENÇÃO DE CONDOMINIO” - ACABA DE PERDER RECURSO NO STJ - CONFIRAM NO BLOGhttp://www.vitimasfalsoscondominios.blospot.com
    email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com
    é preciso informar a população para EVITAR ESTE TIPO DE DOR DE CABEÇA NA HORA DE COMPRAR “lotes em FALSOS CONDOMINIOS”
    VEJAM O TEXTO DIVULGADO NA INTERNET :

    O Residencial Vila Castela é seguramente um dos melhores condomínios de Nova Lima, não somente pela sua localização - está logo atrás do BH Shopping - mas pela sua configuração urbanística única, o que lhe confere uma posição privilegiada
    frente aos demais condomínios da região metropolitana.


    CONFIRAM O TEXTO DA SUPOSTA  CONVENÇÂO - DE CONDOMINIO Reuniram-se à Rua Pium-i, 461 – Bairro Cruzeiro em Belo Horizonte, no dia 05 de agosto de 1987 às 19:00 horas, os proprietários e promissários compradores de lotes no bairro Vila Castela, no município de Nova Lima. Sugerindo o nome do Dr. Félix Ricardo Gonçalves Moutinho para presidir os trabalhas foi prontamente aprovado por todos os presentes. Dando início aos trabalhos o Sr. Presidente convidou a mim, José Barcelos Costa para secretariar os trabalhos e ler o edital de convocação publicado no “Estado de Minas” no dia 24 de Julho de 1987 nos seguintes termos: Edital de convocação – Condomínio Residencial Vila Castela (em constituição) convocados: Proprietários e Promissários compradores de lotes no bairro Vila, Castela, município de Nova Lima – MG. Local – Sede provisória à Rua Pium-i, 461 – Bairro Cruzeiro - Belo Horizonte, dia 05 de agosto de 1987 às 18:30 horas, com a presença mínima da metade dos proprietários e/ ou Promissários compradores às 19:00 horas com qualquer número. Ordem do dia.  A) – Constituição Social da Associação; B) – A provação do Estatuto Social; C) – Eleição e posse do Conselho Deliberativo;
    (...)

    CAPÍTULO I – Da denominação Social , Sede, Foro, Objeto e Prazo de Duração.
    Art. 1º - Sob a denominação de Condomínio Residencial Vila Castela, fica constituída uma associação    civil, sem fins lucrativos, que se regerá por estes estatutos e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Art. 2º - A Sociedade tem sede e foro no Município de Nova Lima. Art. 3º - A Sociedade tem por objetivo:
          A) Zelar pela obediência das normas do Regulamento das restrições impostas ao empreendimento denominado Vila Castela. B) Promover o convívio e bom atendimento entre os moradores e proprietários de lotes da Vila Castela. C) Criar serviço de segurança com a finalidade de assegurar aos moradores e proprietários a paz e ordem dentro do loteamento. D) Execução ou adicionamento do órgão concessionário ou responsável pelos serviços de manutenção necessários ao loteamento tais como: sistema viário gramados, proteção de taludes, áreas verdes, sistema de água potável (compreendendo captação, caixas d’água, rede de distribuição, bombas etc), redes de energia elétrica, sistema de escoamento de águas pluviais, portaria e demais benfeitorias aqui não mencionadas expressamente. E) administrar o sistema de fornecimento de água potável. F) Administrar, manter e conservar as benfeitorias e serviços pertinentes ao loteamento não mencionados nos itens anteriores.
    Art. 4º - A sociedade terá duração por prazo indeterminado e personalidade jurídica distinta de seus sócios, que não respondem solidariamente pelas obrigações por ela contraídas.
    Art. 5º - Os sócios da Sociedade, são todos os proprietários, promissários compradores, cessionários ou promissários cessionários dos lotes de terreno do loteamento denominado Vila Castela, registrado sob o nº R-4-6997 no cartório de Registro de imóveis do município de Nova Lima.
    Art. 6º - Para que a sociedade possa cumprir seus objetivos será cobrada uma taxa de todos os sócios.
    Art. 7º - A taxa é considerada obrigação de todo sócio e será fixada pelo Conselho Deliberativo, após análise da Proposta Orçamentária apresentada pela Diretoria.
    Art. 8º - O pagamento da taxa será mensal devendo ser efetivado através de carnet até o dia 10 de cada mês. §ÚNICO – Qualquer atraso no pagamento da taxa de condomínio ou outro compromisso para com a Sociedade, poderá ser cobrado pela mesma judicialmente, débito este que será acrescido dos juros, multas e correções permitidas por lei e estipulados pelo Conselho Deliberativo.



VITORIA - STJ - FALSO CONDOMINIO RES. VILA CASTELA - NOVA LIMA - MG - PERDE NO STJ

Parabenizamos a 2a Turma do STJ pela PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURIDICA contra a sanha da ESPECULAÇÂO IMOBILIARIA que vende FALSOS CONDOMINIOS - LESANDO A ECONOMIA POPULAR e os COFRES PUBLICOS, e ABARROTANDO O STJ , STF e Tribunais ordinarios com AÇÔES DE COBRANÇA E EXECUÇÂO IMPROCEDENTES .


"Assim, não merecem ser admitidos os embargos de divergência.
 Ao contrário do afirmado pelo recorrente, possui, sim, extrema relevância para a demonstração do dissídio jurisprudencial o fato de os acórdãos paradigmas serem anteriores aos EResp 444.931⁄SP, pois foi exatamente neste precedente em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento em torno da questão. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental.  É o voto."


A associação civil auto-denominada ( sic ) "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA" - PERDE RECURSO no STJ - CONFIRA ABAIXO A INTEGRA DO ACORDÂO : 


Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência
Imprimir 



AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.063.663 - MG (2010⁄0176019-6)


RELATOR:MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
AGRAVANTE:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA
ADVOGADO:JULIANO FONSECA DE MORAIS
AGRAVADO:CONSTRUTORA OURO BRANCO LTDA
ADVOGADO:VERÔNICA SCARPELLI CABRAL E OUTRO(S)
EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. PAGAMENTO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,  por  unanimidade, negar  provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ⁄RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento)


MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO 
Relator


AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.063.663 - MG (2010⁄0176019-6)
AGRAVANTE:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA
ADVOGADO:JULIANO FONSECA DE MORAIS
AGRAVADO:CONSTRUTORA OURO BRANCO LTDA
ADVOGADO:VERÔNICA SCARPELLI CABRAL E OUTRO(S)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA contra a decisão que considerou inadmissíveis, nos termos da Súmula 168 deste Superior Tribunal de Justiça, os seus embargos de divergência.
Sustentou o recorrente que - embora anteriores aos EResp 444.931⁄SP - os precedentes citados nos seus embargos de divergência demonstram ainda persistir dissídio jurisprudencial em torno da questão do pagamento, a associação de moradores, de taxa de manutenção por proprietário de imóvel não associado.
É o breve relatório.


AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.063.663 - MG (2010⁄0176019-6)

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator): Eminentes Colegas! O agravo regimental deve ser desprovido nos exatos termos da decisão recorrida, pois não demonstrada a inocorrência dos fundamentos por ela utilizados para a inadmissão dos embargos de divergência:

Os embargos de divergência devem ser inadmitidos nos termos da Súmula 168 deste Tribunal.

Desde o julgamento, em 26⁄10⁄2005, pela Segunda Seção, dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 444931⁄SP, Rel. p⁄ Acórdão Ministro Humberto Gomes de Barros, consolidou-se ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo".

Como os precedentes deste Superior Tribunal que divergem do acima referido são anteriores a ele, tem-se que não mais persiste a divergência jurisprudencial.

De outro lado, precedentes de outros Tribunais, ainda que do E. Supremo Tribunal Federal, não ensejam embargos de divergência, cabíveis apenas quando o acórdão embargado "divergir [em recurso especial] do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial" (art. 546, I, do CPC).

De toda forma, saliento que a ementa citada pelo embargante não corresponde à do RE 340.561⁄RJ, o qual não foi conhecido em decisão monocrática, mas sim à do acórdão do Tribunal de origem contra o qual interposto o recurso extraordinário.

Assim, não merecem ser admitidos os embargos de divergência.

Ao contrário do afirmado pelo recorrente, possui, sim, extrema relevância para a demonstração do dissídio jurisprudencial o fato de os acórdãos paradigmas serem anteriores aos EResp 444.931⁄SP, pois foi exatamente neste precedente em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento em torno da questão.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental.
É o voto.





CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇÃO
AgRg    nos
Número Registro: 2010⁄0176019-6
PROCESSO ELETRÔNICO
EAg 1.063.663 ⁄ MG

Números Origem:  10188030154655  10188030154655001  10188030154655003  10188030154655004 200801285879

EM MESAJULGADO: 23⁄02⁄2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro  PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro MASSAMI UYEDA

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. PEDRO HENRIQUE TÁVORA NIESS

Secretário
Bel. RICARDO MAFFEIS MARTINS

AUTUAÇÃO

EMBARGANTE:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA
ADVOGADO:JULIANO FONSECA DE MORAIS
EMBARGADO:CONSTRUTORA OURO BRANCO LTDA
ADVOGADO:VERÔNICA SCARPELLI CABRAL E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Condomínio

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVANTE:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA
ADVOGADO:JULIANO FONSECA DE MORAIS
AGRAVADO:CONSTRUTORA OURO BRANCO LTDA
ADVOGADO:VERÔNICA SCARPELLI CABRAL E OUTRO(S)

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ⁄RS), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.



Brasília, 23  de fevereiro  de 2011



RICARDO MAFFEIS MARTINS
Secretário

veja decisão monocratica clicando aqui 

APRPP AFRONTA AUTORIDADES e DESAFIA ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12.03.2011

OFÍCIO nº 037/SP-BT/GAB/AJ/2011

ASSUNTO:Demolir as Guaritas Edificadas e as vias do Loteamento.
À Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos
Príncipes-APRPP, Bairro do BUTANTÃ - São Paulo - SP 

A Municipalidade de São Paulo, representada pelo Senhor DANIEL
BARBOSA RODRIGUEIRO, no exercício de Subprefeito do
Butantã, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria,
NOTICIAR, conforme segue.

Esta Associação tem um prazo de 03 (três) dias úteis, após o
recebimento deste Ofício, para iniciar a “DEMOLIÇÃO AS
GUARITAS EDIFICADAS”, situadas nos seguintes endereços:
a) na confluência da Avenida Escola Politécnica (próxima ao
KM 16,5 da Raposo Tavares) com a Avenida Cineasta Alberto
Cavalcante;
b) no extremo oposto da Avenida Cineasta Alberto Cavalcante,
próximo às ruas Pedro Mainente e Pedro Vitor Massote; e
c) à Avenida Darci Reis, na confluência com as ruas Rui Amaral
Lemos e Avenida Dr Luís Antônio Pedutti Cunha (Vila Dalva), no
lado oposto do loteamento, em relação às duas outras guaritas,
inclusive com o estreitamento indevido da rua e lombada ao
lado da guarita.
Da mesma forma, esta Associação tem um prazo de 03 (três)
dias úteis, após o recebimento deste Ofício, para iniciar a
Restituição a Cidade o traçado original de todas as vias do
loteamento Parque dos Príncipes”, especialmente os da Avenida
Cineasta Alberto Cavalcante com a Rua Sérgio Lacerda e
também com a Rua Hélio Nemer, providenciando não apenas
a retirada dos tubulões e outros obstáculos. 
Tudo será acompanhado pela Supervisão de Habitação desta Subprefeitura, com prazo final de 22 Março de 2011.
Se a presente Associação não atender o mencionado Ofício,
no prazo estipulado, esta Subprefeitura, pelo poder de polícia,
que a lei lhe confere e pelos atributos da discricionariedade,
da auto-executoriedade e da coercibilidade, tomará todas as
medidas necessárias para que sejam demolidas as mencionadas
guaritas e retiradas os tubulões e outros obstáculos aqui citado
e cobrados em dobro dessa organização, os serviços realizados
por este órgão, com correção monetária, aplicação de multas
e honorários profissionais cabíveis, conforme determina a Lei
11.228/92 e as demais legislações pertinentes ao caso.

ALÉM DE AFRONTAR AS AUTORIDADES PUBLICAS, E VIOLAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DO POVO BRASILEIRO - UNICO DONO DAS RUAS PUBLICAS,CALÇADAS,e AREAS VERDES do Bairro do BUTANTÃ, AFRONTANDO  A AUTORIDADE do ESTADO, do LEGISLATIVO e das CORTES SUPREMAS : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, os integrantes desta "associação" ainda tem a "coragem" de afirmar que "SÃO LEGALISTAS"  e de afirmar que os cidadãos que moram nas "favelas" em torno do "bairro nobre" são "BANDIDOS" .

confiram   os "comentarios" postados "anonimamente" em nosso BLOG , pelos integrantes das associações - APRPP e outro - que chamam os cidadãos que residem fora dos MUROS de "bandidos" e achacam os cidadãos que RECORREM AO MINISTERIO PUBLICO em DEFESA DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURIDICO CONSTITUCIONAL e do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO de "individualista e malandro - que não sabem viver em uma comunidade democrática"  :



O Texto diz: "...iniciou a derrubada de GUARITAS ILEGALMENTE CONSTRUIDAS no BAIRRO, e que impedem a LIVRE CIRCULAÇÂO em ruas publicas do BAIRRO do BUTANTÃ em São Paulo". Quem escreveu isto nao sabe o que fala. O condomínio não é FECHADO. Em nenhum momento as guaritas impedem a livre circulação, já que não impedem a entrada de ninguém, apenas inibem pessoas de má fé de cometerem roubos no condomínio, condomínio localizado em região nobre circundada por favelas. O valor que se paga para ter guaritas é simplesmente devido ao fato de NÃO se ter SEGURANÇA PÚBVLICA, EMBORA paguemos para tê-la. Portanto, o argumento do cidadao não procede, está ele defendendo entrada e saída TRANQUILA de banditos


PREFEITURA DERRUBA PORTARIAS DO PARQUE DOS PRÍNCIPES As guaritas encontram-se em terreno particular. Na manhã de hoje (23), a Prefeitura de São Paulo deu início à derrubada das guaritas de acesso ao Residencial Parque dos Príncipes. O que chocou os moradores foi o fato de as guaritas estarem instaladas em área particular. A “portaria” derrubada nesta manhã, localizada à avenida Politécnica, encontrava-se em imóvel particular (bem como uma segunda na rua Cineasta Cavalcante, no Butantã são pertencentes à incorporadora IONIAN). A APRPP – Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes já havia entrado com processo de usucapião para a preservação das guaritas de segurança e é detentora de liminar para impedir a sua retirada até o fim do processo. Mesmo assim, sabedora de que a guarita estava em área particular, arbitrariamente, sem ser área pública, a Prefeitura de São Paulo iniciou a demolição. O que o órgão público classifica como portarias, nada mais são que guaritas de segurança privada, que não restringem o acesso de carros nem dos passantes. Uma terceira guarita, esta sim em terreno municipal, instalada na rua Darcy Reis, Vila Dalva, era a única que poderia ser derrubada.



Embora compreendo a necessidade da sua organização e aplaudo seus esforços para defender pessoas que estão sendo vitimizados, vocês devem ter vergonha de comemorar este abuso acima, perpetrado por indivíduo que sabia, na hora da compra do imóvel dele, de todos os serviços prestados pela Associação e cobrados em boletim mensal que ele simplesmente recusou a pagar, apesar de se beneficiar dos serviços - que nunca foram e nunca serão prestados pela prefeitura da cidade. Alias, foi precisamente por causa dos benefícios providenciados pela Associação do loteamento que ele escolheu aquele lugar para morar. Ademais, o loteamento fechado foi estabelecido neste formato, e não formado subsequentemente pelos proprietários. E consta nas escrituras de todos os proprietários a obrigação de financiar a proteção e manutenção das reservas internas, ruas, sistemas de drenagem, limites, e muito mais. Até a água foi fornecida aos custos da Associação, durante muitos anos, até que, pelos esforços da Associação, a CEDAE assumisse o sistema. Portanto, tomem cuidado com as causas que vocês apoiam. Nem todas as Associações são maus e nem todos os inadimplentes são pobres vítimas bonzinhos, tá bom! Neste caso, o ré é dono de empresa de construção e um dos proprietários com mais condições financeiros para arcar com tais despesas obrigatórias. Não faz isto porque é individualista e malandro que não sabe viver em comunidade democrática.

PARABENS AMAVERÃO - CABO FRIO RJ - EM DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADÂOS

Parabenizamos os cidadãos de CABO FRIO - RJ que se uniram para defender seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS à uma VIDA DIGNA E LIVRE !

Recebemos com grande alegria esta noticia, na data de hoje , e RECOMENDAMOS A TODOS OS APOSENTADOS, TRABALHADORES, PENSIONISTAS, CIDADÂOS BRASILEIROS, que SIGAM este EXEMPLO e se UNAM para DEFENDER os DIREITOS PUBLICOS e COLETIVOS que estão sendo LESADOS pelos FALSOS CONDOMINIOS ( associações de bairro e condominios ILEGAIS ) . 

SOMENTE PELA UNIÂO DE TODOS OS BRASILEIROS DIGNOS E HONESTOS PODEREMOS IMPEDIR QUE ESTA "ESCRAVIDÃO" IMPOSTA AO POVO BRASILEIRO CONTINUE 

UNIDOS SOMOS FORTES - QUEM PRECISAR DE QUALQUER AJUDA PARA SE DEFENDER CONTRA os FALSOS CONDOMINIOS - favor entrar em contato conosco através do email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com 

É GRATIS ! 

SURGE A AMAVERÃO - EM CABO FRIO - RIO DE JANEIRO 

EM TAMOIOS SURGE MAIS UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARA LUTAR PELOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS NOS LOTEAMENTOS DA ORLA DE TAMOIOS, ONDE GRUPOS TENTAM MANTER AS ÁREAS COMO SE CONDOMÍNIO FOSSEM, EM FLAGRANTE DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO, ÀS LEIS DE MEIO AMBIENTE E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ATÉ COM A UTILIZAÇÃO DA MILÍCIAS PARTICULARES PARA INTIMIDAR OS MORADORES OU PROPRIETÁRIOS DE CASAS OU LOTES CONTRÁRIOS A FILOSOFIA DO "CONDOMÍNIO DE FATO".


LAMENTÁVEL QUE EM CABO FRIO, PARTE DO JUDICIÁRIO MANIFESTE OPINIÃO FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DESTAS ÁREAS COMPLETAMENTE ILEGAIS, FAVORECENDO OS INFRATORES. A REBOQUE DISSO, VAI A PREFEITURA QUE NÃO TOMA NENHUMA MEDIDA PARA ATENDER AS REVINDICAÇÕES DOS MORADORES.

ASSIM É QUE QUANDO DEFINIMOS TAMOIOS COMO TERRA DE MALBORO, ONDE IMPERA TUDO, MENOS A JUSTIÇA E A LEGALIDADE, ALGUMAS PESSOAS FICHAM CHATEADAS, MAS É EXATAMENTE ASSIM QUE AS COISAS ACONTECEM: QUEM TEM DINHEIRO FAZ O QUE QUER EM TAMOIOS.
E SALVE-SE QUEM PUDER.

PARABÉNS AOS MORADORES DO LOTEAMENTO VERÃO VERMELHO PELA INICIATIVA.

LUTEM PELA LEI E PELA ORDEM, POR SEUS DIREITOS. ESTEJAM CERTOS DE QUE OUTROS MORADORES, PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES ESTARÃO COM VOCÊS NESSA BRIGA.

NO LOTEAMENTO ORLA 500, UM DOS OITO DA ORLA DE TAMOIOS, JÁ EXISTEM DUAS ASSOCIAÇÕES BEM ATUANTES: AMORLA E BENGALA, QUE A BEM DA VERDADE, FORAM AS PRECURSORAS NESTA LUTA NOS LOTEAMENTOS, DENUNCIANDO AS ILEGALIDADES NA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL.
A UNIÃO FAZ A FORÇA.

ABAIXO AS INFORMAÇÕES DA AMAVERÃO:


Associação dos Moradores e Amigos do Verão Vermelho
Nasce a nossa Associação.

Em plena semana de comemoração da independência do Brasil, dia 1º de setembro de 2010, foi fundada a AMAVERÃO - Associação dos Moradores e Amigos do Verão Vermelho.
Nossa Associação nasce da necessidade premente de fazer valer os direitos daqueles proprietários e moradores que contribuem para o crescimento e o desenvolvimento do município de Cabo Frio, pois é aqui nesta cidade que fazemos girar o capital proveniente de nossos salários e aposentadorias, consumindo produtos e serviços que são ofertados em nossa economia regional.
Surgimos também da necessidade de fazer valer nossos direitos constitucionais, sejamos moradores ou veranistas, quando pagamos nossos impostos municipais ou estaduais para termos a contrapartida em serviços de coleta de lixo, fornecimento de água, varrição e iluminação de nossas ruas e praias, serviço de salva-vidas e prevenção e combate a incêndios ou situações de calamidade pública, através do recolhimento compulsório do IPTU, Taxa de Incêndio e Taxa de iluminação pública.
Como entidade civil organizada, não descansaremos na cobrança diuturna da realização destes serviços por parte da Prefeitura de Cabo Frio e das concessionárias de serviços públicos, como a AMPLA e a PROLAGOS. Para esta empreitada, inclusive, já estamos preparando um “dossiê” detalhado para ser encaminhado ao Ministério Público de Cabo Frio, com cópia para a prefeitura e as empresas concessionárias e agências reguladoras, onde descrevemos minuciosamente a história da implantação do loteamento e o atual estágio de abandono por parte destas instituições, resultando com isso na imposição do pagamento em dobro de taxas e serviços públicos.
A AMAVERÃO surge para despertar os proprietários e moradores da eterna ficção de um condomínio que nunca existiu e de um loteamento que nunca exerceu seus direitos perante o poder público municipal, em função do eterno conflito de um condomínio de fato e uma sociedade de direito, onde os direitos de quem paga são postergados de acordo com a conveniência de quem exerce o poder e controle sobre nossa comunidade.
Apenas para exemplificar, se nossa propriedade é objeto da ação de ladrões e marginais, nada se pode fazer, pois não somos um condomínio e sim um loteamento. Porém, se deixamos de pagar pelas taxas que nos são impostas, somos acionados judicialmente, pois nesse caso, ainda que as obrigações de fazer sejam da prefeitura, somos um condomínio de fato.
A grande verdade é que nesta discussão nos reservamos simplesmente a debater com o Núcleo de Tutela Coletiva do Ministério Público de Cabo Frio, através do Dossiê Verão Vermelho ao qual mencionamos e que está em fase final de elaboração, até porque já existe uma ação civil Pública em curso que, certamente, porá fim a anos e anos do exercício arbitrário desta aberração. Destaca-se ainda neste dossiê a situação fundiária do loteamento, alvo da cobiça de um seleto grupo de especuladores que vem se apropriando dos lotes ainda existentes e que vem gerando, inclusive, ameaças a todos aqueles que se insurgem e se propõem a denunciar esta situação.
Nossa Associação surge sob a influência da independência e o dinamismo e diversidade de opiniões, onde o exercício da cidadania está gravado em nosso estatuto e na participação em nossas assembléias. Procurações só são permitidas nos casos de decisões administrativas, pois nos eventos de maior envergadura como eleições e aprovação de contas, o voto é exercido em toda a sua plenitude.
Emergencialmente, estaremos focando nossas ações nas construções irregulares que ainda correm soltas em nosso loteamento, apesar das recomendações emanadas pelo Ministério Público de Cabo Frio. Acionaremos por escrito a Prefeitura, o Ministério do Trabalho, o CREA e o CRECI sobre as irregularidades encontradas, para acabar com a bagunça em que se transformou a ocupação do solo no Verão Vermelho.
Contudo, não descuidaremos das questões ambientais, principalmente aquelas relativas à destinação do lixo, ao saneamento básico, à qualidade de nossa praia e ao pouco que restou de nossa fauna e flora nativa.
Enfim, nascemos com o vigor e a esperança de melhorar a qualidade de vida de nossa comunidade, exercendo nossa cidadania com criatividade e com a certeza de que as mudanças que todos nós queremos só depende de nosso empenho.
Vamos exercer nossos direitos sobre um Loteamento de direito e de fato, e lutar por sua independência.
ATT ARMINDO.

O ILUMINADO - TAGORE - por Divaldo Franco

QUE O ILUMINADO MENSAGEIRO DE DEUS NOS TRAGA PAZ E LUZ, A TODOS
GRAÇAS A DEUS !

O Iluminado

As sucessivas ondas de perfume carreadas pelos ventos suaves da primavera faziam parte do festival de alegria que dominava a Natureza.
As folhas de mangueiras enfeitavam as portas das casas da aldeia, significando fecundidade em abundância, e o ashram se encontrava ornamentado de festões de flores de laranjeiras.
As pessoas transitavam felizes, ornadas de guirlandas coloridas, e as virgens descalças exibiam os braceletes e guizos reluzentes, assim como as jóias cintilantes que adornavam os sáris leves, dourados uns, prateados outros.
Enfeitadas com esmero e pintadas, aguardavam o Iluminado que deveria chegar, quais noivas ansiosas pelas núpcias anunciadas.
Crianças gárrulas, vestidas com cuidado, corriam de um para o outro lado, como abelhas operosas, embora não produzissem nada além da música estridente dos gritos e das risadas...
O Sol ameno beijava a terra verde exultante de vitalidade com carícia gentil.
De quando em quando, soavam os clarins anunciadores, informando a proximidade da comitiva que conduzia o Esperado.
O palanque no centro do ashram estava repleto com as autoridades e as personagens locais de maior destaque.
Todos O aguardavam com expectativa mal disfarçada.
Esperava-se que Ele chegasse numa carruagem ajaezada de gemas preciosas e ornada de ouro, conduzida por corcéis brancos igualmente recobertos de tecidos caros...
...Ele, porém, chegou caminhando, pés descalços, cabeça erguida e corpo coberto somente pela túnica em tonalidade açafrão, que lhe descia até ao solo.
Nenhum adorno se destacava na indumentária.
Os seus acompanhantes eram, também, destituídos de luxo e de ostentação.
A multidão não pôde esconder o desencanto.
Aguardava-se um rei poderoso que representava Brahma na Terra, e o mensageiro parecia tão pobre e sem valor!
Ele dirigiu-se ao estrado, subiu, calmamente, os degraus, saudou as personalidades com humildade, em melodiosas expressões Namastê!1
As pessoas acercaram-se mais e um silêncio cósmico facultou a oportunidade para Ele falar...
...Eu venho em nome da Luz Inapagável, que antecedeu ao tempo e ao espaço.
Eu sou o portador da Sua claridade, a fim de que toda a sombra se dilua nas mentes e nos corações humanos.
Eu sou a luminosa verdade que desalgema o Espírito da dominadora sombra da ignorância.
Eu sou o archote da esperança para quem busca, sou o socorro para quem o necessita.
Não tenho nada, além disso, nem me interessa possuir outras coisas...
Eu sou!...
Ante a expectação e a onda de ternura que invadiu as pessoas, um apelo maternal rompeu a pausa que Ele fez, rogando:
- Minha filha é cega! – e ergueu-a nos braços.
Ele sorriu, misericordioso, e, dos Seus olhos saíram raios brilhantes, atingindo a criança invidente, que gritou: - Vejo! – e prorrompeu em pranto...
Outrem suplicou:
- Cura as minhas feridas!
Ele estendeu as mãos que espraiaram radiante luz, que logo cicatrizou as úlceras...
...E todos que se encontravam nas trevas das aflições suplicaram remendos para os seus corpos corrompidos, enquanto Ele, curando-os, iluminou-lhes as almas equivocadas.
Quando a noite chegou estrelada, e Ele partiu, uma estrada esplendendo em luz feérica se estendeu da aldeia humilde, perdendo-se na direção do infinito.
O Iluminado compadecido, que nada possuía, era o amor que tudo pode e que se dá, deixando perene claridade naqueles que deambulam na escuridão da inferioridade.
Rabindranath Tagore
Página psicografada pelo médium Divaldo Pereira Franco, na sessão mediúnica da noite de 7 de julho de 2008, no Centro Espírita Caminho da Redenção, em Salvador, Bahia.
Em 23.03.2009.
1O deus que está em mim saúda o deus que está em você
 

segunda-feira, 28 de março de 2011

CONTRA A DISCRIMINAÇÂO SOCIAL e RACIAL e os FECHAMENTOS ILEGAIS DAS PRAIAS e das RUAS PUBLICAS ASSINE CARTA À PRESID. DILMA ROUSSEFF

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA 

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS


 A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF DENUNCIA QUE o FECHAMENTO DAS RUAS PUBLICAS, PRAIAS, PARQUES , LAGOAS está AUMENTANDO a SEGREGAÇÃO e a DISCRIMINAÇÂO SOCIAL E RACIAL em TODO O BRASIL . leia um trecho da carta : 
As administradoras de loteamentos e empresas de segurança que vendem medo e terror, lucram ilegalmente e fecham áreas públicas, não são a solução para os problemas de segurançaMuito pelo contrário.  Elas apenas aumentam o clima de tensão, aguçam preconceitos, criam oportunidades de práticas discriminatórias e incitam a hostilidade e animosidade entre as classes sociais, gerando desta forma mais conflitos. Além do mais, a tolerância dessas organizações por parte do poder público, manda a mensagem para todos de que criar esquemas ilegais e lucrativos será tolerado neste país.Por seguinte, a segregação social criada pela visível presença dos que TEM MUITO e dos que NÂO TEM NADA ficam ainda mais explícitos, uma vez que incontáveis áreas públicas estão tornando-se da noite para o dia em “condomínios” fechados. Como resultado, os ressentimentos e possíveis conflitos entre a comunidade excluída e discriminada e esses loteamentos vai aumentar e não diminuir.
Por fim, as violações claras à Constituícão Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal de Justiça e mostram a todos os cidadãos brasileiros e a comunidade internacional,  que o Brasil não é um país SÉRIOleia mais aqui  

VEJA  COMENTARIO  - ANONIMO - que recebemos de um morador que faz parte da ASSOCIAÇÂO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES em São Paulo - SP  - confirmando a DENUNCIA acima, de discriminação  feita na CARTA À Presid. DILMA :  

integra do comentário : 

 "Texto diz: "...iniciou a derrubada de GUARITAS ILEGALMENTE CONSTRUIDAS no BAIRRO, e que impedem a LIVRE CIRCULAÇÂO em ruas publicas do BAIRRO do BUTANTÃ em São Paulo". Quem escreveu isto nao sabe o que fala. O condomínio não é FECHADO. Em nenhum momento as guaritas impedem a livre circulação, já que não impedem a entrada de ninguém, apenas inibem pessoas de má fé de cometerem roubos no condomínio, condomínio localizado em região nobre circundada por favelas.
O valor que se paga para ter guaritas é simplesmente devido ao fato de NÃO se ter SEGURANÇA PÚBVLICA, EMBORA paguemos para tê-la. Portanto, o argumento do cidadao não procede, está ele defendendo entrada e saída TRANQUILA de banditos" 

o cidadão que postou este  "comentario"  está praticando e evidenciando a DISCRIMINAÇÃO 


ISTO EXIGE A INTERVENÇÂO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÂO - MPF !

SEJA SOLIDÀRIO COM A DEMOCRACIA E COM O ESTADO DE DIREITO - CONTRA A USURPAÇÂO DE PATRIMONIO PUBLICO e a DISCRIMINAÇÂO SOCIAL - leia , assine , divulgue a CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF 

entenda o caso do FALSO CONDOMINIO do PARQUE DOS PRINCIPES em São Paulo - leia :  

VERGONHA NACIONAL : LIMINAR impede Derrubada de Portaria ilegal ...

DEFENDA SEUS DIREITOS: OS CUPINS DA DEMOCRACIA NO BRASIL

DEFENDA SEUS DIREITOS: OS CUPINS DA DEMOCRACIA NO BRASIL