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domingo, 20 de março de 2011

OS QUATRO LEÕES , o EVANGELHO de JESUS e a CONSCIÊNCIA CÍVICA

ref 1 - fonte : Os 4 leões - texto comentado - fonte  :  Nação dos 318 - Igreja Universal
ref 2 - fonte : Biblia Sagrada - Evangelho Mateus 21: 12 -13; 28-32; 33-45; 22:14, 22:37-40 ; 24: 2, 3-28
ref. 3 - fonte : Francisco de Paula - o eremita da caridade , Paulo Roberto Viola - Ed . Lorenz
ref. 4 - Supremo Tribunal Federal - A Constituição Federal em Legislação anotada
1- Os quatro leões

Nós fomos criados com o senso de justiça , que está gravado em nossa propria consciencia , como um dom natural pois somos FILHOS DE DEUS .
Quando nos deparamos com uma situação de agressão, roubo, maus tratos, enfim, naquele mesmo momento nasce uma revolta só de ver aquela cena, mas de nada serve aquela revolta sem atuar, sem partir para cima para defender - sem tomar uma atitude lícita para agir em defesa da JUSTIÇA e do que é CERTO - DIREITO.
Por exemplo :
Há o leão selvagem e o leão do Zoológico . O leão do Zoológico não precisa caçar, não precisa se defender, não corre nenhum risco. Inclusive, possui toda a estabilidade. Todos os dias , naquela mesma hora, o tratador traz uma carne seleta contendo todos os nutrientes para luzir um pelo saudavel, e manter a musculatura resistente .
Por outro lado, o selvagem, toma chuva e sofre com o sol, se quiser comer tem que caçar, sempre sofre o risco de se deparar com situações em que terá  que se defender para manter-se vivo e não tem um pelo tão bem cuidado quanto o do Zoologico.
Olhando sob o aspecto "lógico", o leão do Zoológico vive muito melhor do que o selvagem, mas há um problema, ou vários : o leão do Zoológico não escolhe o que come - alguém escolhe por ele - não tem LIBERDADE, está sempre limitado pelas grades, é admirado, mas incapaz de sobreviver se tiver que voltar à vida selvagem.
Já o leão da selva , ACIMA DE TUDO É LIVRE , vai e vem aonde quer , come o que quer  (...) Ninguém lhe impõe aonde ir , o que comer , ou o que fazer .
Ambos são leões, mas um é LIVRE e não depende de ninguém, vive a cada dia com o desafio de ter que vencer para viver .
Ora, não é o mesmo que acontece a uma grande maioria de cristãos que antes de "conhecer a Deus" eram "leões selvagens" não temiam , eram ousados, (...)  ?  Porém  hoje, que são realmente livres, e poderiam "partir para cima " de seus objetivos  licitos e serem ousados para fazer o que é JUSTO e de DIREITO , se fizeram como leões de zoologico e estão acomodados, à espera de que DEUS ( o tratador ) venha trazer tudo o de que necessitam . E estão limitados, presos nas "grades" da religiosidade. São leões, tem natureza de leões, mas se tornaram "leões de zoologico", e nem vou falar do leão do circo, nem do de pelucia ( ref. 1).

2- A cada um será dado segundo as suas obras - Jesus

São realmente cristãos, estes que poderiam optar pela LIBERDADE, de agir e de pensar por si mesmos, de serem ousados, pro-ativos, exercendo sua CIDADANIA, para atuar em beneficio de um futuro melhor para o Brasil,  e defender o que é JUSTO  e o que é de DIREITO - em primeiro lugar segundo as leis de DEUS e tambem dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e pelas Leis da nação brasileira  , mas que se fazem  como os leões de zoológico e estão acomodados e indiferentes, à espera que DEUS ( ou alguém ) venha a fazer a parte que lhes cabe, lhes trazendo tudo o que necessitem, enquanto fazem calar suas consciências, e omitem-se , diante das INJUSTIÇAS e dos ABUSOS que são praticados ao seu lado, conquanto não sejam eles ou seus familiares, os que são diretamente atingidos ? 


Jesus, socorria os enfermos, mas não deixava de combater o mal , com palavras severas, agindo com energia contra a hipocrisia e a iniquidade, tal como quando tomou do chicote para expulsar os vendilhões do templo. (2) 

3- Advertindo e admoestando os reis - São Francisco de Paula

Da  mesma forma, São Francisco de Paula, frade franciscano, fundador da Ordem dos Mínimos, por exemplo, jamais transigiu com a injustiça, tendo advertido o rei de Nápoles sobre seu nepotismo, atraves de censura fraterna, porém firme , demonstrando a sua preocupação com a realização da justiça e a pratica do bem pelos governantes . Posteriormente, ao ser presenteado pelo rei de Nápoles com uma bandeja repleta de moedas de ouro, prontamente rejeitou-as , fazendo-lhe advertência sincera e direta :
" seu reinado oprime o povo que Deus lhe confiou , graças aos bajuladores que lhe cercam, o grito de sofrimento desse povo não lhe chega aos ouvidos, vossa magestade peca por não acompanhar de perto o trabalho de seus ministros, seu reinado está manchado com corrupção e extorsões . Este dinheiro com que vossa magestade quer me presentear vem do sangue de seus súditos. Se vossa magestade não restabelecer a JUSTIÇA e a ORDEM , seu reinado desabará sobre a terra" . 
E fez escorrer sangue de uma das moedas, ficando o rei cheio de medo. E o fato é que a profecia se cumpriu antes de São Francisco de Paula falecer. 


Na véspera de seu falecimento, previamente anunciado por ele mesmo, S. Francisco de Paula deixou-nos significativa mensagem, para todo o sempre, reiterando o mandamento de JESUS  :
" o momento me obriga a falar, mais que aos vossos espiritos, aos vossos corações . Perdido o bordão de peregrino nesta jornada transitória e já pela mão do anjo dos túmulos a tomar caminho eterno , não vos transmito um mandato semelhante ao consagrado no Mistério de hoje ( uma quinta-feira da semana santa ), mas rogo-vos um favor que, cumprido, me dará a incomparável alegria de uma esmola, que será a maior riqueza de nossa Ordem ;  QUE SEJAIS SEMPRE PERSEVERANTES NO AMOR DE DEUS E NA VOSSA UNIÃO FRATERNAL (...) SOMENTE SABEREIS BEM AMAR , AMANDO-VOS FRATERNALMENTE , COMO ENSINA O SANTO MANDAMENTO. NÃO ESQUEÇAIS NUNCA , IRMÃOS, ESTAS PALAVRAS ; "AMAI A DEUS E AMAI-VOS UNS AOS OUTROS , POR CARIDADE "  ( 3) 


4 - Qual a amplitude do mandamento divino : "Amai a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo " em sua vida ?


SABEMOS QUE MUITOS FICAMOS SENSIBILIZADOS DIANTE DO DRAMA E DO SOFRIMENTO DAS VITIMAS DAS CALAMIDADES E DESASTRES NATURAIS , E TODO O POVO SE MOBILIZA EM SOCORRO , DOAÇÕES E AUXILIO MATERIAL, PESSOAL, ESPIRITUAL - TAL COMO SE VIU RECENTEMENTE, NA TRAGEDIA DA REGIÃO SERRANA FLUMINENSE, QUE COMOVEU O BRASIL , nos estados inundados , e no JAPÃO ? 
E PERGUNTAMOS : 


5- Porque muitos se calam diante das injustiças e das inconstitucionalidades praticadas pelos falsos condomínios ?


PORQUE A MIDIA, AS AUTORIDADES PUBLICAS, OS MAGISTRADOS, O MINISTERIO PUBLICO E O POVO SE CALA DIANTE DAS TRAGÉDIAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS PROVOCADAS PELOS FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÕES DE MORADORES ?


PORQUE OS ATOS LESIVOS AO PATRIMONIO PUBLICO, À ORDEM PUBLICA, À SEGURANÇA JURÍDICA E AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, PRATICADOS PELOS AGENTES DOS FALSOS CONDOMINIOS QUE "USURPAM" E "PRIVATIZAM" ILEGALMENTE BAIRROS INTEIROS,  RUAS PUBLICAS, PRAIAS, PARQUES , LAGOAS , PRAÇAS, PASSANDO A EXTORQUIR A LIBERDADE E OS BENS DO POVO NÃO SÃO CONDENADOS PELOS HOMENS E MULHERES DE BEM  - QUE AFIRMAM QUE PROFESSAM A FÉ CRISTÃ , MAS APOIAM ESTAS INIQUIDADES ? 
E,  O QUE É PIOR , E AINDA MAIS GRAVE : 
ESTES FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - AO SEREM CONDENADOS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA A DEVOLVER AO POVO BRASILEIRO, OS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, E A PARAR COM AS COBRANÇAS INDEVIDAS E ILEGAIS DE "COTAS DE FALSOS CONDOMINIOS " - SE REVOLTAM E SE MOBILIZAM CONTRA A JUSTIÇA E O DIREITO, CONCLAMANDO MORADORES À DESORDEM E EXECRANDO TRIBUNAIS, MAGISTRADOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA E CIDADÃOS QUE NADA MAIS FIZERAM DO QUE CUMPRIR AS LEIS VIGENTES NO BRASIL , TAL COMO EM VINHEDO - SP , EM NOVA LIMA - MINAS GERAIS , EM ATIBAIA, e  OSASCO - SÃO PAULO, E EM VARIAS OUTRAS LOCALIDADES ONDE, FINALMENTE A JUSTIÇA E O DIREITO VENCERAM A ILEGALIDADE E A DESORDEM ?


6- Em que consiste o EXERCICIO DA CIDADANIA ? 
É UMA VERGONHA QUE AINDA EXISTAM PESSOAS QUE PRETENDEM SE LOCUPLETAR DOS BENS E DIREITOS ALHEIOS, PARA OBTER , OU MANTER, IRREGULAR E ILEGALMENTE , COMO SE FOSSE SUA PROPRIEDADE PARTICULAR AQUILO QUE É  PATRIMONIO PUBLICO E INALIENAVEL QUE PERTENCE A TODO O POVO BRASILEIRO , E PENHORANDO A CASA PROPRIA DE MILHARES DE FAMILIAS, PARA PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES ,  DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO NACIONAL , E AS DECISÕES CONSOLIDADAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - STF , STJ,  LESANDO OS COFRES PUBLICOS E ABARROTANDO OS TRIBUNAIS  DE PROCESSOS CONTRA A LEI , A ORDEM  PUBLICA, A JUSTIÇA E O BOM DIREITO !


7 - O que está GRAVADO  na Constituição Federal ? 


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania 
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana 


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Art. 



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
"Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.)

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

8 - O que é SOLIDARIEDADE   ?
Os  cidadãos , que praticam, ou que aprovam, os que se omitem diante das injustiças e das ilegalidades praticadas contra seus VIZINHOS, bem como aqueles que , apesar de estarem sofrendo as mesmas COBRANÇAS e CERCEAMENTOS ILEGAIS de seus DIREITOS ADQUIRIDOS, de sua LIBERDADE e DIGNIDADE HUMANA, nada fazem para DEFENDER o que é DIREITO, não apoiam as os que estão lutando, dentro da lei, agindo perante as autoridades, e a sociedade, como através de petições à PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF  , e ao MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , ou, ainda pior, utilizam-se de argumentos INCONSTITUCIONAIS, para dar continuidade à estas ILEGALIDADES - estão com suas consciências adormecidas, e ainda se encontram muito distantes da verdadeira pratica do BEM, da CARIDADE e do AMOR AO PRÓXIMO, mandamentos supremos da LEI DE DEUS .


Enquanto isto, milhares de cidadãos estão sendo ameaçados, por seus vizinhos, apenas porque tem CONSCIÊNCIA CÍVICA e estão exercendo seu DIREITO de CIDADANIA, e o seu DEVER .



Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)




leia SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE, por José de Souza Castro (jornalista*)Direitos HumanosMinas GeraisMobilizações da Sociedade CivilMovimentos da comunidadePolítica Nacional 


9 - os CUPINS DA DEMOCRACIA NO BRASIL 


A OMISSÂO é o TUMULO da DEMOCRACIA   
Quero deixar claro o seguinte: a vida do professor Fernando Massote e de muitos outros cidadãos brasileiros está ameaçada, não por "marginais" , mas por alguns dos seus próprios vizinhos , moradores das mesmas ruas - publicas -  e que insistem em BURLAR a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , as LEIS COGENTES, e DECISÕES JUDICIAIS,  para manter PRIVILÉGIOS IRREGULARES , valorizar artificialmente seus imoveis, e ainda pior - para enriquecerem ILEGALMENTE, usurpando patrimônio publico e funções TIPICAS do ESTADO ,  atraves das "associações de moradores" desviadas de suas finalidades FILANTROPICAS, e falsos condomínios - edilicios ou pro-indivisos - resultantes de atos de afronta à CF/88 e às leis federais COGENTES .


É preciso DAR UM BASTA em tudo isto - é preciso DEVOLVER os DIREITOS à LIBERDADE, à JUSTIÇA e à PROTEÇÃO DO ESTADO às VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, que continuam a ser ameaçadas, perseguidas, discriminadas e extorquidas, inconstitucionalmente, EM TODO O BRASIL  ! 

“O princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito se aplica também, conforme é o entendimento desta Corte, às leis de ordem pública. ” (RE 202.584, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 17-9-1996, Primeira Turma, DJ de 14-11-1996.) No mesmo sentidoAI 749.694-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-3-2010, Segunda Turma, DJE de 26-3-2010; AI 753.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 13-11-2009; AI 700.254-ED-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009. Vide: AI 750.051-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009.

Seja qual for a sua cidade, acesse, SEJA SOLIDARIO e assine - inclua seu nome e DIVULGUE : 

I Encontro Nacional

Estamos organizando em 2011 o I Encontro Nacional em Defesa das Vítimas dos Falsos Condomínios que pretende reunir via Skype e presencialmente,  as pessoas que são VÍTIMAS das ações INCONSTITUCIONAIS de municípios, e de ações ilegais dos FALSOS CONDOMÍNIOS e/ou ASSOCIAÇÕES DE MORADORES em TODO o BRASIL. Para maiores informações envie email para vitimas.falsos.condominios@gmail.com 

sábado, 19 de março de 2011

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

Informo que o prefeito de ATIBAIA , o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil  publica instaurada  pelo MP estadual de São Paulo

link relacionados - vejam a pagina - MINISTERIO PUBLICO

sugiro que voces divulguem esta informação e procurem os promotores de suas cidades , ou o Dr. Jose Carlos de Freitas e o Dr. MALAQUIAS no MP da capital

acho que esta na hora de todos acionarem o MINISTERIO PUBLICO e ALERTAR todos os moradores que eles apoiam os fechamentos das ruas por falsos condominios, que TODOS podem vir a ser condenados TAMBEM 

Sentença Proferida

Sentença nº 362/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 207 às Fls. 109/129: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil para reconhecer ato de improbidade administrativo cometido pelo agente público requerido, , pela JOSÉ ROBERTO TRICOLI configuração de dois atos de improbidade na forma do art. 11, incisos I e II, c.c. o art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92

Condeno o requerido às seguintes sanções: 1) à suspensão dos direitos políticos no período de 3 (três) anos e 2) ao pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor da remuneração que era percebida pela agente público no período dos atos. 
No que concerne aos requeridos, Município da Estância de Atibaia e Associação de Moradores e Amigos do Jardim Shangri-lá, condeno-os, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente na retirada dos bloqueios das vias públicas do bairro (cinco ruas, fls. 111), bem como na obrigação de não fazer consistente na abstenção da colocação de novos bloqueios.
 O pedido de demolição da portaria (portal) não merece ser acolhido, devendo ser retirada apenas a cancela que restringe o acesso ao bairro. Mantenho a liminar concedida. 
Relativamente à multa fixada, reduzo-a para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da obrigação de fazer imposta, ficando o valor final limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Não havendo o cumprimento da obrigação de fazer (desobstrução das vias) o Ministério Público poder executar a obrigação na forma do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo da execução da multa que será vertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Decreto Estadual nº 27.070/80; art. 13 da Lei nº 7347/85, fls. 18). Condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais. Tratando-se de ação promovida pelo Ministério Público, deixo de estabelecer condenação a título de honorários advocatícios.

saiba mais : 

P SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS - ACP na CAPITAL e no Interior
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA, SEGUINDO A RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO de SÃO PAULO, INSTAUROU   AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  DE ATIBAIA     
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DE ATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.


VEJA na pagina " MINISTERIO PUBLICO EM AÇÂO" outras VITORIAS DO MINISTERIO PUBLICO contra os FALSOS CONDOMINIOS  : clique aqui 

O Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital,  Dr. José Carlos de Freitas, seguindo a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09),  ajuizou ação civil pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista (SARP) e Municipalidade de São Paulo. Alega-se na ação a transformação de loteamento regular em “condomínio fechado”, com a restrição de acesso a pessoas não residentes no Bairro Riviera Paulista, obstruindo a fruição de espaços públicos e até de um parque ecológico, mediante colocação de cancelas e guaritas na Estrada da Riviera, altura do número 4359, bem como outras formas de restrição à circulação de transeuntes nas vias do bairro, com cobrançacoercitiva do rateio de despesas, em afronta ao direito de associação.

A petição inicial de ACPpoderá ser acessado  AQUI  ( publicado com autorização ) 
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A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA TAMBÉM PROPÔS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RELACIONADOS COM “FALSOS CONDOMÍNIOS”, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DEATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.
As petições iniciais das ACPs poderão ser acessados através do SIS MP INTEGRADO – DIFUSOS NºS 41.0199.0000060/2010-8; 41.0199.0000153/2010-6; e 41.0199.0000154/2010-1. 
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VITORIA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA EM COTIA / SP : 


Ação Civil Publica instaurada pelo MP SP  
3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
(...) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado. Alegou o autor que os moradores daquele local, com a ciência do réu, instalaram guaritas com cancelas em vias públicas e que tal prática seria ilícita, porque atentatória à liberdade de locomoção. E sustentou que ao réu, no exercício de seu poder de polícia, incumbiria zelar pela tutela da referida liberdade, também pelo respeito às normas e limitações urbanísticas, e que, por isso, seria obrigado a providenciar a retirada daqueles obstáculos. 
O réu contestou, argumentando, em suma, que : "não seria ilícita a instalação das tais cancelas, que, sem impedir a circulação de pessoasserviriam apenas ao resguardo da segurança dos moradores daquele local e de seus visitantes (...) "  
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Cotia, 18 de dezembro de 2010.  
FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito  veja a integra da sentença aqui 

quarta-feira, 16 de março de 2011

AS AGRESSÕES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS EM NOVA LIMA - MG - Prof Fernando Massote

AS AGRESSÕES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS EM NOVA LIMA, Fernando Massote

Política Nacional | 12 de março de 2011 | Envie para um amigo
Temos, na luta contra os   falsos condomínios ou  a privatização do espaço público, aqui em Nova Lima (MG),  “amigos”  que, como os liberais mais clássicos, (que não admitem, por visão ideológica, que haja,  na sociedade, contradição antagônica, sendo as contradições sociais, para eles, sempre conciliáveis e resolvendo-se assim, sempre, com  o bom mocismo)  vivem com suas posições oscilando,  permanentemente, entre o ambíguo e o contraditório: 
 Eles combatem a idéia de condomínio (ou o simples “condobairro”  ou “bairro fechado”) mais porque isto implica no pagamento de mensalidades – R$350,00  - que, justamente, não querem  nem devem  pagar porque esta “taxa”  é absurda, ilegal. Mas não basta, no entanto,  combater a taxa, é preciso combater  a tentativa,  desvairada,  de privatizar o bairro e  ocupar o espaço público.   Quem pode ganhar com isto são os grandes, nas posses, na propriedade, no dinheiro. Os médios perdem  mas os pequenos perdem sempre e mais que todos.  
 Os “amigos’ querem, ainda, abrir as portas do bairro – fechadas em muitas bandas ou saídas pelos privatistas -  mas não querem acabar com a cancela na entrada central. São, por isto, fracos na crítica à omissão do Prefeito,  em relação à imperativa aplicação da lei  e  a realização da abertura completa das vias públicas do bairro.  
Chamei um(a) desses amigos, certa vez, para testemunhar o barulho infernal – karaokê a qualquer hora do dia e da noite e outras manifestações igualmente barulhentas -  do dono do posto de gasolina e da Pizzaria (sem o mínimo preparo para conviver com seus vizinhos) que funcionam juntos,  aqui pertinho.   A pessoa veio, presenciou e escutou o barulho mas como ela e  seu marido são amigos do dono posto,  na hora de botar o preto no branco, se negaram a testemunhar  e assim acabar com o barulho infernal da Pizzaria.
 Estas pessoas são confusas, ambíguas, contraditórias. Os exemplos desse comportamento sempre fraco, rasteiro, dúbio, insultuoso, pelas costas, são numerosos.  Ele impede a unidade dos moradores e  mantêem,  com sua ambigüidade, o clima de intolerância, agressões e  conflitos permanentes   que os  privatistas impõem aqui.   O nosso já é, graças a  deus, um movimento nacional das e pelas vítimas dos falsos condomínios e contra a ocupação privada do espaço público. O bom mocismo dos liberais, ambíguos e contraditórios, é uma linha auxiliar, ideológica e política, da ocupação privada do espaço público. Nós denunciamos aqui este comportamento por sabermos que ele não está presente  só aqui mas em todos os bairros do país onde estamos combatendo a privatização.  
 Os coronéis locais querem, na lei ou na marra,  estabelecer o condomínio ou o “condobairro” ( sem nenhuma preocupação com os interesses da comunidade mas de olho na salvaguarda do valor de suas propriedades) privatizando tudo e dispensando os serviços da prefeitura e da PMMG. Por isto impõem um segundo imposto, que são os R$350,00  ilegais, de “taxa”. Boa parte dos nossos  “amigos”, parecem ser mais contra esta  “taxa” ilegal que contra o condomínio! Eles, os nossos “amigos”, não querem, também, a luta política para acabar com as imposições e desordens  porque querem manter as relações de paz e amor com os coronéis locais.
 A  imposição, obviamente ilegal da taxa  “condominial”, assim como a sua cobrança judicial  agridem  o direito de propriedade.  Como se vê, nem o “sacrosanto” direito de propriedade os burgueses  condominiomaníacos respeitam!
Ainda bem que por causa da luta contra a privatização que cresce em Nova Lima e no Brasil,  a justiça (também em Nova Lima) está passando para o nosso lado.  Se não fosse assim os proprietários que vivem aqui perderiam suas propriedades. 
Com o apoio dos companheiros e amigos acabei ficando à frente do movimento antiprivatista.  Os mafiosos e nossos  “amigos” não gostaram. Sabendo como sabem, sempre, quem são seus maiores inimigos, organizaram, então, uma milícia local para me agredir.  
Tudo começou no dia em que organizamos uma manifestação na entrada do Bairro Ouro Velho contra as cobranças judiciais impostas pelo falso condomínio. Com faixas e reunindo alguns dos nossos associados, distribuímos aos passantes um boletim explicando a nossa posição. Ao ver passar o ônibus que transita no bairro, que é uma concessão pública, transportando os trabalhadores locais - um dos empecilhos para a implantação do Condomínio - pedi ao motorista para subir e falar, por alguns instantes, aos passageiros. O motorista aceitou gentilmente o pedido e me concedeu o espaço para a fala que, afinal, foi aplaudida.  
A minha presença e atuação no contexto daquela manifestação não passaram despercebidas. A funcionária que estava na Portaria do “Condomínio”,  com as antenas sempre viradas para os interesses e humores dos seus patrões, da Associação privatizante  e uma figura masculina que lhe fazia companhia, não me perderam de vista.  Eles passaram, daquele dia em diante, a hostilizar-me permanentemente, com insultos, palavrões e cancela fechada para a passagem do meu carro.  
Só descobri mais tarde que o homem que acompanhava a “porteira” era o mesmo que, desde então, quando da minha entrada no bairro,  passou  a gritar palavrões para me ofender à distância, inicialmente escondido, da janelinha do banheiro da sua loja e depois abertamente, da porta  da sua casa de tintas, na área externa do bairro. Decerto, consideraram muita “ousadia” de meus companheiros e minha, tornarmos pública aquela situação ilegal e imoral que, no entendimento deles, deveria ficar restrita ao bairro. Este foi o ponto de partida para a formação da milícia e das agressões contra mim e meus companheiros da Associação dos Moradores. 
Leiam, portanto, para o conhecimento dessas agressões, o artigo do colega José de Souza Castro, “SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE”, publicado neste BLOG.


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Comentários:

7 comentários sobre “AS AGRESSÕES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS EM NOVA LIMA, Fernando Massote”

  1. José de Souza Castro em 13 de março de 2011 09:35
    Agora ficou bem explicado, caro professor Massote, o que escrevi aqui, às pressas. Os motivos, digamos assim, filosóficos e políticos, de sua atuação. Mais do que nunca, continuo solidário com sua luta. Grande abraço.
  2. Jurandir Persichinni em 13 de março de 2011 13:28
    Maioria desses nossos “amigos” são extremamente egoístas, “nariz em pé” e se acham “os donos do mundo”. Uma pequena burguesia empedernida e sem rumo. Aliás, perderam o “bonde da história”. E ficam aí como velhos coronéis à espera de ” favorzinhos” inócuos e insípidos vindos de donos de restaurante de beira de estrada, de donos de loja fracassados, de prefeitinhos ou de vereadorzinhos e deputadozinhos sem expressão > Que é para manter o “status quo” bolorento.
    Só que esse mundo deles está apenas na cabeça miudinha de cada um desses párias. Querem se mostrar bonzinhos. Mas isto é falha de caráter, coisa que não se corrige facilmente como o hábito de falta de educação que é “falar com a boca cheia”.
    A Internet é uma boa arma para disseminação da ideias e denúncias contra o esses falsos condomínios. Verifico também que a instância maior para se resolver tantos casos escabrosos com esse é a Procuradoria-Geral da União e me parece que tudo marcha celeremente para esse rumo.
    De resto fica aí minha inteira solidariedade.
    Persichini
  3. M. Fatima Leite, profa. do Instituto de Ciências Biológicas/UFMG em 14 de março de 2011 11:07
    Parabéns ao professor Massote pelo seu posicionamento firme em defesa aos direitos humanos. Os bens públicos de uso comum ao povo não podem ser “cedidos”, “doados”, “usucapidos”, por ninguém. Pelo mais elementar direito de ir e vir envio aqui meu sincero apoio.
    M. Fatima Leite
    Professora Associada - UFMG
  4. Didimo Paiva, ex-Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais (SJPMG) em 14 de março de 2011 11:33
    Os brasileiros vivem num país sem lei. E não é por falta de leis, que existem em profusão. É por falta de condições: o povo é pobre, desorganizado, mal orientado e a justiça é distante e muito cara.
    Todos deveriam seguir, no entanto, a lição do professor e cientista político Fernando Massote que está comandando ação judicial contra grupos que pretendem privatizar o seu bairro, o OURO VELHO, de Nova Lima, que todos conhecemos. Massote puxa uma corrente civilizadora contra a ocupação privada do espaço público. Este é já um movimento nacional. Estes grupos despreparados, insultuosos e agressivos, fazem isto sem o apoio da lei, dos moradores locais e das instituições.
    Estou com o amigo Abraço Fernando Massote e não abro.
  5. China em 14 de março de 2011 14:07
    Recomendo a leitura deste artigo:
    http://www.metro.org.br/sebastiao/bairro-mangabeiras-bh-llamas-paramilitares-e-vaias
    Destaco o seguinte trecho, falando do Bairro Mangabeiras:
    “Há, naquele bairro, para se ter uma idéia, ruas fechadas exclusivas de meia dúzias de moradores. Acredite se quiser, existe uma rua totalmente fechada para a moradia de três famílias. Ali há até criações de animais como lhamas e outros bichos. O caminhão de coleta de lixo só entra depois de identificado por paramilitares que prestam serviços aos bilionários donos do pedaço. Esta rua, nos mapas, não aparece com nome. Está totalmente em branco. Ela se localiza no final da rua Odilon Braga…”
    Fora isso, o fato de as ruas terem cancelas e guaritas fazem com que as corretoras de Imóveis coloquem isso como sendo uma “vantagem” na hora de anunciar o imóvel, como pode ser visto no seguinte link:
    http://www.ibiubi.com.br/imoveis/apartamento+venda+belvedere+belo-horizonte+minas-gerais/rede-netim%C3%B3veis/IUID1974427/
    Felizmente isso está mudando, com esta ação de resistencia do Professor Massote, que tem meu apoio. Segue um exemplo:
    http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2010/06/23/mp-abre-inquerito-para-apurar-ruas-de-sp-fechadas-por-moradores-de-forma-irregular-916961113.asp
    Até a vitória!
  6. mauro em 15 de março de 2011 23:40
    Essas tentativas de privatizar o espaço público, infelizmente, tem ocorrido um muitas partes do Brasil, movidas pela ganância de alguns espertalhões, que, aproveitando-se da ingenuidade de alguns e o conformismo de outros, encontraram uma forma de ganhar dinheiro fácil. Felizmente o Supremo Tribunal de Justiça, a última instancia de nossa justiça, tem se pronunciado contra esse absurdo.
  7. Rodrigo Quintela em 16 de março de 2011 14:46
    A situação que está ocorrendo no Ouro Velho é semelhante a várious outros lugares em Nova LIma e no Brasil. A criação destas associações de bairro é uma saída para os lugares onde o poder público é omisso. Porém a tendência é cada vez mais estas associações atuarem como empresas lucrativas, atravéz do contrôle e monopolização de serviços e funções que deveriam ser cumpridas pela prefeitura e órgãos públicos. No bairro Pasárgada a situação é semelhante a do Ouro Velho, com um agravante que é a posição centralista da atual diretoria do condomínio que tem a frente uma figura ligada ao mercado financeiro. A associação funciona como uma cartela de clientes cujos serviços são negociados com empresas terceirizadas cada vez mais sem a participação dos moradores. A posição da associação é de cada vez mais afastar os moradores atravéz de medidas que dificultam ou inibem a participação em assembléias e o direito ao voto. As principais decisões são tomadas a portas fechadas e mesmo uma mudança do estatuto ocorreu recentemente para facilitar o aumento de poder da diretoria e a persistência desta no contôle. Estas associações cada vez mais atuam como o poder executivo, legislativo e judiciário dentro de suas cercas e o que é pior, acreditam que podem também ser a políca local.

MG realizará em 19.04.2001 a 1a AUDIENCIA PUBLICA em BELO HORIZONTE contra FALSOS CONDOMINIOS apos AMEAÇAS DE MORTE contra o renomado Prof Fernando Massote

APOS AMEAÇAS DE MORTE AO RENOMADO PROFESSOR FERNANDO MASSOTE - de Nova LIMA - MG , a CAMARA MUNICIPAL DE BH vai realizar a 1a AUDIENCIA PUBLICA sobre a questão dos FALSOS CONDOMINIOS 
leia mais em www.massote.pro 
CONVIDAMOS a TODOS OS CIDADAOS MINEIROS - e outras vitimas dos falsos condominios  para PARTICIPAR DA  1a AUDIENCIA PUBLICA em BELO HORIZONTE 
DIA 19 DE ABRIL, ÀS lO HORAS DA MANHÃ, à Av. dos Andradas 3100 - Plenário Helvécio Arantes
CONVIDAMOS TODOS OS COMPANHEIROS E AMIGOS DE BH, REGIÃO METROPOLITANA E DE TODAS CIDADES DE MINAS GERAIS A PARTICIPAR DO AUSPICIOSO EVENTO.
A CAMPANHA CONTRA A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PELOS FALSOS CONDOMÍNIOS É JÁ UM EXPRESSIVO MOVIMENTO NACIONAL. ELA VAI FICAR AGORA SEMPRE MAIS BARULHENTA. ACABAMOS DE MARCAR, HOJE, EM BH, UM PONTO MUITO IMPORTANTE DA SUA CAMINHADA. POR INICIATIVA DA AMIGA SILVIA HELENA, VEREADORA QUE INTEGRA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, A CÂMARA MUNICIPAL DE BH VAI REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A LUTA CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS.
ABRAÇOS, FERNANDO MASSOTE
Comentários:

1 comentário sobre “AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BH CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS, Fernando Massote”

  1. Henrique Ulhoa em 16 de março de 2011 14:44
    Professor Massote,
    este é mais um passo importantíssimo de sua luta, e agora uma luta de todos, contra a privatização do espaço público. Espero que toda a sociedade abrace esta causa e consiga por fim a essa exploração arbitrária desses milicianos do século XXI.
    Grande abraço e conte conosco.
    Henrique

sábado, 12 de março de 2011

CASO DE CAMBOINHAS - NITEROI - VÍTIMA DE FALSO CONDOMÍNIO AGRADECE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

VÍTIMA DE FALSO CONDOMÍNIO
AGRADECE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO

fonte : www.defesa.popular.org

(...) A seguir fazemos questão de trazer o depoimento espontâneo de uma moradora que estava sofrendo há mais de 11 anos com este problema, foi perseguida, exposta  ao ridículo, discriminada, e já estava perdendo sua residência para um falso condomínio. O  Egrégio TJRJ, como de costume ao se ater aos fatos, aplicou a boa justiça suspendendo o leilão e deverá pronunciar-se em breve para a exclusão do bem impenhorável desta moradora. Assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de seus cultos Desembargadores, trouxe à esta assistida uma luz de esperança e de uma vida melhor.
(leiam a integra da noticia  clicando AQUI ) 

Vitoria no TJ RJ - Caso de Niteroi - denunciado pela DEFESA POPULAR

Processo No: 0000650-62.2011.8.19.0000

TJ/RJ - SAB 12 MAR 2011 16:30:10 - Segunda Instância - Autuado em 11/01/2011

Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto:Liquidação / Cumprimento / Execução - Leilão Ou Praça
Órgão Julgador:VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. ANDRE RIBEIRO
Agdo :CONDOMINIO JARDIM CAMBOATA
Agte :MARCIO PEREIRA PINTO e outro
  
  
Processo originário:  0123751-67.2010.8.19.0002
 NITEROI 8 VARA CIVEL
 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
  
FASE ATUAL:PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao:04/03/2011
Folhas/Diario:273/284
Data inicio do prazo.:10/03/2011
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data da sessao:23/02/2011
Decisao:"POR UNANIMIDADE, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTACAO PROCESSUAL E, NO MERITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.RELATOR."
Tipo de Decisao:REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao:Civil
Des. Presidente:DES. LETICIA SARDAS
Vogal(ais):DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
DES. LETICIA SARDAS
No. Ordem p/Ata:19
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:04/03/2011
Folhas/Diario:273/284
Data inicio do prazo.:10/03/2011

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 23/02/2011

Vitoria no TJ SP - Ação declaratoria de inexistencia de divida contra a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES DE OSASCO

Processo Nº 405.01.2009. - Tribunal de Justiça de São Paulo 


Texto integral da Sentença

Vistos. MARCOS ALEXANDRE SANSON DE RESENDE e MARIA CRISTINA EIRAS DE RESENDE ajuizaram ação declaratória negativa em face de ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES DE OSASCO. Causa de pedir: são proprietários de um imóvel em terreno administrado pela referida associação; vêm sendo cobradas dos autores mensalidades pertinentes à manutenção das áreas comuns do bem, muito embora não tenham qualquer vinculação jurídica com a ré. Pedidos: “requerem que a associação-ré se abstenha em divulgar em sua revista informes sobre seus associados pagantes na Rua dos Autores, ou que permanecendo com o informativo sobre os pagantes da Rua, que esclareça que os Autores não são associados (...)”; declaração de inexistência de obrigação dos autores em contribuir financeiramente com a associação-ré. Contestação: a constituição da associação se deu diante da necessidade de organização daquela coletividade e objetivou sanar as deficiências dos serviços públicos na região; presta contas da verba arrecadada, com discussão e aprovação anual; os valores cobrados referem-se à taxa de despesas pelos serviços de portaria, limpeza, vigilância, melhoramentos e outros de natureza coletiva prestados aos moradores; com relação às revistas, são apenas publicados os dados dos imóveis dos contribuintes, não se fazendo menção a não pagantes ou aos imóveis a estes pertencentes. Réplica às fls. 282/285. É o relato do essencial. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Enfrento o mérito, julgando a ação parcialmente procedente. Aplico ao caso o magistério jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça consubstanciado em acórdãos assim ementados: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. - As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. (EREsp nº 444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves). Civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade. - As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo. Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no AI nº 1.179.073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi) No mesmo sentido é a decisão proferida pela 25ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação de cobrança - Condomínio irregular - Rateio de despesas feitas por associação de moradores - Despesas relacionadas a serviços de segurança, limpeza etc. - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação procedente - Serviços em questão que haveriam de ser prestados pelo Poder Público e custeados pelos impostos gerais - Situação em que não se verifica, pois, diversamente do que se supõe, enriquecimento indevido por parte daqueles que não se filiam a tais associações e se recusam a prestar-lhes contribuição - Argumento, de qualquer modo, cujo acolhimento implicaria claríssima burla à norma constitucional que assegura a chamada liberdade de associação (CF, art. 59, XX) - Moderna orientação do STJ nesse sentido - Quadro dos autos em que, ademais, consta ter a associação autora firmado termo de compromisso de ajustamento perante o Ministério Público, no âmbito de Inquérito Civil, no qual se obrigou a abster-se de cobrar contribuições de não associados. Apelação a que se dá provimento. (Apelação nº 9228548-88.2006.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli). Importante ressaltar uma peculiaridade relevante noticiada em decisão do E. Conselho Superior do Ministério Público paulista às fls. 295/296 e 302: “... a promotoria do Consumidor da Capital já havia firmado com a então chamada Sociedade Condomínio Residencial Parque dos Príncipes termo de ajustamento de conduta, pelo qual esta se obrigava a não emitir e enviar a morador ou proprietário, a ela não associado, qualquer tipo de cobrança, sob pena de ter de reparar os danos causados e arcar com o pagamento de multa”. Inexiste prova do vínculo associativo entre as parte, motivo pelo qual acolho a pretensão consubstanciada no item 2 de fl. 24. Não o faço, porém, no tocante ao item 1, porque os demandantes não lograram provar de que modo é ofensiva a seus direitos de personalidade a edição da revista informativa publicada pela associação ré. C O N C L U S Ã O Posto isso, julgo parcialmente procedente a demanda formulada para declarar a inexistência da obrigação dos autores de pagar à ré taxas pertinentes à manutenção do condomínio de fato existente na região onde é localizado o imóvel mencionado na exordial. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais, compensando-se a verba honorária. Extingo a relação jurídica processual com fundamento no art. 269, I, CPC. P. R. I. Osasco, 14 de fevereiro de 2011. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto