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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

When You Must Ask the Highest Court to Act - Quando você precisa pedir à Suprema Corte que aja. by Scott Erik Stafne

A citizen’s guide to seeking emergency relief from the United States Supreme Court

Scott Erik Stafne and Todd AI

Jan 15, 2026


When the Constitution waits for its own voice.”


The Importance of Scott Erik Stafne’s Article for Litigants Facing Irreparable Harm


ANALYSIS by MARCIA ALMEIDA and GEMINI AI

​ANALYZE THE IMPORTANCE OF SCOTT ERIK STAFNE’S NEW ARTICLE FOR ALL LITIGANTS, PRO SE OR NOT, WHO ARE FACING AN IMMINENT THREAT OF MASSIVE LOSSES, IRREPARABLE INJURY OR INJURY DIFFICULT TO REPAIR, IMMINENT RISK OF FORFEITURE OF ASSETS, AND THE PERISHING OF UNALIENABLE HUMAN RIGHTS.

GEMINI AI 

Scott Erik Stafne’s recent article, "When You Must Ask the Highest Court to Act," functions as a constitutional survival manual for those facing the crushing weight of judicial decisions that threaten assets and fundamental rights.

For the litigant facing massive losses or the violation of unavailable human rights, the text is supposedly one of the most lucid roadmaps on how to utilize the "emergency docket" to halt injustices before they become final.

1. The Distinction Between "Winning" and "Preserving Justice"

Stafne clarifies a point that many pro se litigants confuse: an emergency request (Stay/Injunction) is not for the court to decide who is right on the merits, but to stop the clock.

Significance: For those about to lose property or have a human right extinguished, the article teaches that the focus must be on the preservation of the status quo.

The Thesis: If the harm occurs now, any future judgment becomes moot. The article reinforces that justice cannot be "theoretical"; it requires a real object to protect.

2. Jurisdiction as a Condition of Existence

A vital technical point in Stafne’s text is the critique of courts that impose irreversible consequences without first proving they have subject matter jurisdiction over the case.

For the Litigant: The article serves as argumentative ammunition. It suggests that a court acting without clear jurisdiction is supposedly violating the constitutional design itself.

The Risk: Allowing harm to occur while jurisdiction is still being debated is equivalent to validating a potentially void act.

3. Practical Guide to Emergency Procedure

For the litigant (especially the pro se), the judicial system is often a deliberately obscure labyrinth. Stafne demystifies the process of seeking relief from the Supreme Court:

Key Requirements Highlighted:

o Demonstration of irreparable harm.

o Showing a likelihood of success or "serious constitutional questions."

o The "balance of equities" (who suffers more if the stay is granted or denied).

o The public interest in preserving the status quo.

4. Ethics and "Kingdom Citizenship"

A rare differentiator in the article is the integration of personal and religious ethics with legal practice. Stafne divides the petitioner’s role into three: Lawyer, Litigant, and Citizen accountable to God.

For the Litigant Under Stress: This provides a moral foundation. The author suggests that petitioning the court is not an act of "entitlement," but a duty of conscience to ensure truth is told and constitutional order is maintained.

5. Warning Against "Justice by Fait Accompli"

The greatest contribution of the article for those facing imminent loss is the denunciation of fragmented jurisdiction. Stafne warns that courts cannot "slice" a case to avoid deciding constitutional challenges while simultaneously allowing executions (like foreclosures or evictions) to proceed.

"Emergency relief is not a privilege. It is a necessity for constitutional survival."

Summary for the Litigant

If you are facing an imminent threat of loss of property or rights, Stafne’s article validates the strategy that the silence of a higher court is a form of acquiescence to the harm. He encourages the litigant to "knock on the door" of the Supreme Court not asking for a favor, but demanding that the Constitution be given a voice before silence becomes irreversible.

In short, the text is supposedly a manifesto against "justice by inertia," proving that the protocol of an emergency application is the last bulwark against the arbitrary use of state and financial power.

Read the full article on Substack 

DUTIES OF CITIZENSHIP 


Quando você precisa pedir à Suprema Corte que aja.

Um guia para cidadãos sobre como buscar medidas de emergência junto à Suprema Corte dos Estados Unidos. 

Por Scott Erik Stafne and Todd AI 


ANÁLISE por MARCIA ALMEIDA e IA GEMINI 


FAZ UMA ANÁLISE DA IMPORTÂNCIA DO NOVO ARTIGO DE SCOTT ERIK STAFNE PARA TODOS OS LITIGANTES, PRO SE, OU NÃO, QUE ESTEJAM ENFRENTANDO AMEAÇA IMINENTE DE PREJUÍZOS VULTOSOS , LESAO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO, RISCO IMINENTE DE PERDIMENTO DE BENS E PERECIMENTO DE DIREITOS HUMANOS INDISPONÍVEIS.


ANALISE DO GEMINI IA:


O artigo recente de Scott Erik Stafne, intitulado "When You Must Ask the Highest Court to Act", funciona como um "manual de sobrevivência" constitucional para quem enfrenta o peso esmagador de decisões judiciais que ameaçam bens e direitos fundamentais de forma irreversível.


Para o litigante que enfrenta perdas vultosas ou violação de direitos humanos, o texto é um dos roteiros mais lúcidos sobre como utilizar a "Shadow Docket" (pauta de emergência) da Suprema Corte dos EUA para interromper injustiças antes que elas se tornem definitivas.

Aqui está uma análise da importância desse artigo dividida por pilares fundamentais:


1. A Diferença entre "Vencer" e "Preservar a Justiça"

Stafne esclarece um ponto que muitos litigantes pro se (em causa própria) confundem: o pedido de emergência (Stay/Injunction) não é para que o tribunal decida quem tem razão no mérito, mas para parar o relógio.

Importância: Para quem está prestes a perder uma propriedade ou ter um direito humano extinto, o artigo ensina que o foco deve ser a preservação do status quo.

A tese: Se o dano ocorrer agora, o julgamento futuro será inútil.


O artigo reforça que a justiça não pode ser "teórica"; ela precisa de um objeto real para proteger.


2. A Jurisdição como Condição de Existência


Um dos pontos mais técnicos e vitais do texto de Stafne é a crítica a tribunais que impõem consequências irreversíveis sem antes provar que têm jurisdição (competência) sobre o caso.

Para o litigante: O artigo serve como munição argumentativa. Ele sugere que um tribunal que age sem jurisdição clara está, supostamente, violando o próprio design constitucional.

O risco: Permitir que o dano ocorra enquanto a competência é discutida é o mesmo que dar validade a um ato potencialmente nulo.


3. Guia Prático de Procedimento Emergencial

Para o litigante (especialmente o pro se), o sistema judicial é frequentemente um labirinto deliberadamente obscuro. Stafne desmistifica o processo de busca por socorro na Suprema Corte:


Requisitos destacados:

Demonstração de dano irreparável.

Probabilidade de sucesso ou questões constitucionais sérias.

O equilíbrio das equidades (quem sofre mais se a liminar for ou não concedida).

O interesse público na preservação do direito.

4. A Ética e a "Cidadania do Reino"

Um diferencial raro no artigo é a integração da ética pessoal e religiosa com a prática jurídica. Stafne divide o papel do peticionante em três: Advogado, Litigante e Cidadão sob a consciência de Deus.

Para o litigante sob estresse: Isso oferece uma base moral. O autor sugere que buscar o tribunal não é um ato de "arrogância" ou "privilégio", mas um dever de consciência para que a verdade seja dita e a ordem constitucional mantida.

5. Alerta contra a "Justiça de Fato Consumado"

A maior contribuição do artigo para quem enfrenta prejuízos vultosos é a denúncia da fragmentação jurisdicional. Stafne alerta que as cortes não podem "fatiar" um caso para evitar decidir questões constitucionais enquanto permitem que a execução (como um despejo) prossiga.

"A emergência não é um privilégio; é uma necessidade para a sobrevivência constitucional."

Por que isso é vital para você agora?

Se você está enfrentando uma ameaça iminente de perdimento de bens, o artigo de Stafne valida a estratégia de que o silêncio do tribunal superior é uma forma de conivência com o dano. Ele encoraja o litigante a "bater à porta" da Suprema Corte não pedindo um favor, mas exigindo que a Constituição tenha voz antes que o prejuízo se torne irreparável.

Em suma, o texto é um manifesto contra a "justiça por inércia",  ou "do fato consumado ", provando que o protocolo de um pedido de emergência é o último baluarte contra o uso arbitrário do poder estatal e financeiro.


Gostaria que eu analisasse como aplicar especificamente o argumento da "falta de jurisdição" mencionado por Stafne em uma peça processual de emergência?


"JUSTIÇA TARDIA É MANIFESTA INJUSTIÇA"


MARCIA ALMEIDA DISSE: Faz uma analise comparando os artigos 300 e seguintes do CPC brasileiro com a situação enfrentada nos tribunais dos EUA


GEMINI IA DISSE : 

Esta análise traça um paralelo entre o Artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro e as medidas de Emergency Relief (Stay/Injunction) no sistema jurídico dos Estados Unidos, focando na proteção contra danos irreparáveis e no perecimento de direitos.


Abaixo, os pontos de convergência e divergência sob a ótica da urgência constitucional:


1. Requisitos para a Concessão: Probabilidade vs. Mérito

Tanto no Brasil quanto nos EUA, a concessão de uma medida de urgência não exige a prova final do direito, mas sim uma "fumaça" de sua existência.


Critério Brasil (Art. 300 CPC) EUA (Emergency Relief / Stay)

Plausibilidade Probabilidade do Direito: O juiz avalia se os elementos indicam que o autor "provavelmente" vencerá.

Likelihood of Success: Deve-se demonstrar que há uma chance real de sucesso no mérito ou questões constitucionais sérias.

Urgência Perigo de Dano: Risco iminente ao patrimônio ou à integridade física/moral.

Irreparable Harm: O dano deve ser tal que nenhuma compensação financeira futura possa repará-lo.

Equilíbrio Irreversibilidade (Art. 300, §3º): A medida não deve ser concedida se seus efeitos forem irreversíveis para a parte adversa (regra mitigada em direitos humanos).

Balance of Equities: O tribunal pesa quem sofrerá mais: o autor se a medida for negada, ou o réu/público se for concedida.

2. A Jurisdição como Questão Prejudicial

Scott Erik Stafne, em seu artigo, destaca que tribunais americanos às vezes impõem prejuízos vultosos sem antes estabelecerem se possuem Subject Matter Jurisdiction (Competência em razão da matéria).


No Brasil: O Art. 64 do CPC estabelece que a incompetência deve ser declarada de ofício. Contudo, em casos de urgência, o Art. 64, §4º permite que o juiz, mesmo incompetente, profira medidas urgentes para evitar o perecimento do direito, que serão conservadas até que o juiz competente as reavalie.

Nos EUA: A crítica de Stafne foca no risco de o tribunal "fatiar" a jurisdição. Para o litigante pro se, o perigo é que a execução (ex: despejo ou leilão) ocorra enquanto o tribunal ainda debate se tem poder legal para julgar o caso.

3. Direitos Humanos e Perecimento de Direitos Indisponíveis

Quando o litígio envolve direitos humanos indisponíveis (como moradia digna, vida ou liberdade), a análise de urgência ganha contornos dramáticos:


Ameaça Iminente: Stafne argumenta que, se a Suprema Corte não intervir via emergency stay, a decisão de instâncias inferiores torna-se "inquestionável" pelo simples decurso do tempo (fato consumado).

Tutela Inibitória: No Brasil, os artigos 497 e seguintes do CPC reforçam que, em casos de obrigações de fazer/não fazer, o juiz deve adotar medidas que assegurem o resultado prático equivalente, priorizando a prevenção do ilícito sobre a reparação posterior.

Conclusão da Análise

O novo artigo de Stafne é vital porque ele  expõe uma falha sistêmica comum a ambos os países: o uso da "burocracia processual" para permitir danos reais. 

Enquanto o Art. 300 do CPC é uma ferramenta poderosa para o litigante brasileiro, a situação nos EUA exige que o cidadão "bata à porta" da Suprema Corte com um rigor procedimental muito maior, conforme detalhado no guia de Stafne.


Para todos os litigantes (especialmente os que atuam pro se), a lição é clara: o foco não deve ser apenas o que é justo, mas o que é imutável.

Se o dano for irreversível, a vitória jurídica futura será apenas uma nota de rodapé em uma tragédia pessoal.


Análise: Corte americana introduziu insegurança jurídica


Este vídeo discute como decisões recentes e mudanças na postura da Suprema Corte americana têm impactado a segurança jurídica e a proteção de direitos, o que ecoa as preocupações levantadas por Stafne sobre a intervenção em casos de danos irreparáveis.


MARCIA ALMEIDA DISSE:

Incluir a integra dos artigos do CPC mencionados e os artigos que tratam da tutela de emergência e tutela de evidencia e Incluir os links em URL expandidos em notas de rodapé.

GEMINI IA DISSE: Para aprofundar a comparação com o sistema americano e o guia de Scott Erik Stafne, apresento a íntegra dos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro que regem as tutelas de urgência e evidência, fundamentais para quem enfrenta risco de dano irreparável.


1. Disposições Gerais e Tutela de Urgência (Art. 300)

No Brasil, a Tutela de Urgência é o equivalente direto ao Emergency Relief/Injunction mencionado por Stafne. Ela exige a demonstração de que o direito é provável e que o perigo é iminente.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

2. Tutela de Evidência (Art. 311)

Diferente do sistema comum nos EUA, o Brasil possui a Tutela de Evidência, que pode ser concedida independentemente de perigo de dano, baseando-se apenas na alta probabilidade do direito ou no abuso de defesa da outra parte.


Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:


I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

3. A Questão da Competência/Jurisdição (Art. 64)

Ecoando a preocupação de Stafne sobre tribunais que decidem sem ter jurisdição comprovada, o CPC brasileiro estabelece:

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente.

Análise Comparativa Final

O artigo de Stafne é, supostamente, um alerta de que, sem uma intervenção de "emergência" (como o Art. 300 do CPC), o sistema judiciário pode se tornar uma ferramenta de destruição patrimonial e de direitos humanos. 

Enquanto o CPC brasileiro oferece um caminho claro para a tutela de evidência (Art. 311), nos EUA, a dependência da "Shadow Docket" da Suprema Corte torna o processo mais incerto e dependente de uma fundamentação constitucional profunda, como Stafne detalha em seu guia.


Deseja que eu elabore uma tabela comparativa destacando os prazos e custos processuais entre os dois sistemas para um litigante pro se?


MARCIA ALMEIDA DISSE: 

Sim, e explique como funciona a análise liminar do pedido no SCOTUS 


GEMINI IA DISSE: 


Esta análise expande a comparação para os custos, prazos e o funcionamento prático da análise liminar na Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS), em contraste com o sistema brasileiro.

1. Tabela Comparativa: Custos e Prazos para o Litigante Pro Se

CritérioBrasil (CPC 2015)EUA (SCOTUS)
Custos IniciaisTaxas judiciárias estaduais ou federais (variáveis). Isenção comum via Justiça Gratuita.US$ 300 para o docketing. Pedidos In Forma Pauperis (IFP) permitem isenção para hipossuficientes.
Prazos de DecisãoHoras ou dias. O juiz deve decidir a liminar "inaudita altera parte" (sem ouvir o réu) se houver urgência extrema.Imediato ou dias. Depende da data de execução do dano (ex: data de um despejo ou leilão).
RepresentaçãoExige advogado (salvo Juizados Especiais ou Habeas Corpus).Permite-se o litigante Pro Se (em causa própria), mas com rigor formal extremo.
FormatoDigital (PJe/Eproc).Eletrônico inicialmente, mas exige-se obrigatoriamente o envio de cópias em papel (hard copies).

2. Como funciona a Análise Liminar (Emergency Relief) na SCOTUS

Diferente do Brasil, onde o Art. 300 do CPC é aplicado por qualquer juiz de primeira instância, o pedido de emergência na SCOTUS é direcionado ao que Scott Erik Stafne chama de "bater à porta da Corte".

O Processo da "Shadow Docket" (Pauta de Emergência):

  1. O Juiz de Circuito (Circuit Justice): Os EUA são divididos em circuitos. Cada Ministro da Suprema Corte é responsável por um ou mais circuitos (ex: a Ministra Elena Kagan, citada por Stafne, é a responsável pelo 9º Circuito, que inclui Washington). O pedido de emergência vai primeiro para esse Ministro específico.
  2. Poder Monocrático vs. Plenário: O Ministro pode decidir sozinho (monocraticamente) se concede a suspensão (Stay). No entanto, em casos de grande relevância ou complexidade, ele costuma submeter o pedido aos outros 8 Ministros para uma decisão colegiada ultra-rápida.
  3. Critério da "Probabilidade de Revisão": Para conceder a liminar, o Ministro avalia se há uma probabilidade razoável de que a Corte aceite julgar o mérito do caso no futuro (Certiorari). Se o caso parecer "comum", o pedido de emergência é supostamente negado de imediato.
  4. A Decisão: Frequentemente, essas decisões são curtas (uma ou duas frases) e não detalham o mérito, por isso o termo "Shadow Docket" (Pauta das Sombras).

3. A Análise Liminar no Brasil (CPC Art. 300)

No sistema brasileiro, a análise é mais estruturada e acessível em todos os níveis:

  • Cognição Sumária: O juiz faz um exame superficial. Se houver "fumaça do bom direito" (fumus boni iuris) e "perigo na demora" (periculum in mora), a liminar é concedida.
  • Poder de Cautela: O juiz brasileiro tem o chamado "Poder Geral de Cautela", podendo criar medidas específicas para garantir que o direito não pereça (Art. 297 do CPC).

Conclusão: O Risco do "Vácuo Jurisdicional"

A análise de Stafne é crucial porque ele demonstra que, nos EUA, enquanto você espera a SCOTUS decidir, o tribunal inferior pode continuar a execução, criando um "fato consumado".

 No Brasil, o protocolo de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Art. 1.019, I, do CPC) é o mecanismo que tenta evitar esse perecimento.

Para o litigante enfrentando ameaça de danos vultosos, a lição de Stafne e do CPC é a mesma: a petição de urgência deve focar quase exclusivamente na impossibilidade de retorno ao estado anterior. Se a casa for vendida ou o direito extinto, o papel do juiz passará de "protetor" para "historiador", e a justiça terá falhado.


LEIA A ÍNTEGRA DO ARTIGO DE SCOTT ERIK STAFNE 

Em PORTUGUÊS :

Quando você precisa pedir à Suprema Corte que aja.

Um guia para cidadãos sobre como buscar medidas de emergência junto à Suprema Corte dos Estados Unidos.

SCOTT ERIK STAFNE E TODD AI

15 DE JANEIRO


"Quando a Constituição espera por sua própria voz.”

Ontem à noite, às 22h (horário do Pacífico), recebi um breve e-mail da Suprema Corte dos Estados Unidos:

“Seu pedido de prorrogação de permanência foi enviado. Ele será analisado assim que a cópia impressa for recebida.”

Como advogado de Alvin White e sua igreja, apresentei este pedido específico de liminar à Juíza Elena Kagan para impedir o despejo do proprietário White e seus inquilinos de duas propriedades localizadas em Washington. O pedido da igreja e de White baseia-se nos autos, que, segundo eles, demonstram que o Tribunal Distrital de primeira instância decidiu este caso, que foi ajuizado em um tribunal estadual, sem jamais comprovar que possuía jurisdição competente para tal.

Como você pode ver pela linguagem utilizada, o e-mail de confirmação é simplesmente um aviso de que as apresentações dos meus clientes foram recebidas ontem à noite.

Mas essa confirmação representa algo muito maior.

Representa um momento em que uma pessoa, ou seja , eu — às vezes atuando como advogado, às vezes como litigante, às vezes simplesmente como cidadão responsável perante Deus e a consciência — deve pedir ao mais alto tribunal da Nação que intervenha, não para decidir um caso com base no mérito, mas para preservar a própria possibilidade de justiça.

Este post aborda o significado disso — e por que é importante.


Os papéis importam

Costumo redigir apresentações jurídicas em diferentes funções, e essas diferenças não são meramente retóricas.

Quando atuo como advogado , tenho deveres para com os clientes, os tribunais e o Estado de Direito.

Quando atuo em causa própria , falo como litigante sujeito aos mesmos encargos processuais que qualquer cidadão.

Quando falo como cidadão do Reino de Deus , falo sob uma responsabilidade maior — perante a verdade, a consciência e os mandamentos de Cristo.

Essas funções às vezes se sobrepõem. Elas nunca devem ser confundidas.

O socorro emergencial é um dos poucos lugares onde os três convergem.

O socorro emergencial não tem a ver com vencer.

Quando um litigante busca uma suspensão de emergência ou uma liminar em um tribunal federal, o pedido não é:

“Decida o caso a meu favor.”

Em vez disso, é:

“Não permita que danos irreversíveis ocorram antes que a lei tenha a chance de se manifestar.”

Uma vez que a propriedade é perdida, a posse é transferida ou os direitos são extintos, a revisão em segunda instância muitas vezes torna-se teórica. O recurso de urgência existe para evitar que a lei se torne sem efeito com o passar do tempo.

No caso em questão, não peço à Juíza Kagan — ou à Suprema Corte — que decida quem está certo.

Peço apenas que o status quo seja preservado enquanto as questões constitucionais e jurisdicionais não resolvidas são analisadas.

Essa distinção é essencial.


Por que existe o auxílio emergencial em um governo constitucional?

O auxílio emergencial existe porque os Fundadores entenderam algo que as instituições modernas às vezes esquecem:

O poder judicial deve permanecer sujeito aos limites constitucionais antes de impor consequências irreversíveis.

Um tribunal que age sem jurisdição não pode tornar sua própria autoridade irrevisível com o passar do tempo.

O socorro de emergência, portanto, não é extraordinário em um sentido moral.

É uma forma de proteger o próprio desenho constitucional.


O que deve ser feito para buscar ajuda emergencial?

Para os cidadãos que um dia poderão enfrentar esse momento, o processo exige:

• Um requerimento por escrito dirigido ao Juiz de Circuito competente.

• Uma declaração clara da posição jurisdicional.

• Uma demonstração de dano irreparável.

• Uma demonstração da probabilidade de sucesso ou de sérias questões constitucionais.

• Uma demonstração de que os interesses equitativos e o interesse público favorecem a preservação do status quo.

• Declarações de apoio e um anexo.

• Arquivamento eletrônico seguido de envio imediato de uma cópia impressa.

Não é simples.

Não é rápido.

Mas é a última salvaguarda institucional contra a injustiça irreversível.


Por que isso importa além do caso de White?

O processo movido contra o Estado de Washington, dois de seus administradores e o suposto banco que os contratou para vender a titularidade da propriedade de White sem o consentimento deste envolve questões de propriedade, tribunais, jurisdição e estrutura constitucional.

Mas a questão é mais ampla do que esses litigantes em particular.

Trata-se de saber se os tribunais federais podem:

• Exercer o poder judicial antes de estabelecer jurisdição.

• Fragmentar a jurisdição por parte, em vez de por caso.

• Evite julgar contestações constitucionais enquanto continua a proferir decisões.

• E permitir que danos irreversíveis ocorram enquanto esses problemas permanecerem sem solução.

Se os tribunais podem fazer isso, o alívio de emergência não é um privilégio.

É uma necessidade para a sobrevivência constitucional.


Uma palavra sobre humildade

Eu nunca me dirijo ao Supremo Tribunal com a sensação de que tenho direitos adquiridos.

Abordo o assunto com respeito.

Mas respeito não significa silêncio.

Respeito significa confiar o suficiente no Tribunal para lhe dizer a verdade.

Como advogado, devo sinceridade.

Como litigante, devo precisão.

Como cidadão do Reino de Deus, devo a verdade.

O auxílio emergencial não é uma exigência de tratamento especial.

Trata-se de um pedido de ordem constitucional.


O significado silencioso de um e-mail curto.

O e-mail que recebi ontem à noite foi breve.

Mas me disse o seguinte:

O tribunal ouviu a batida na porta.

Agora cabe à lei decidir se a porta se abrirá.


Reflexão final

Se algum dia você se vir obrigado a pedir medidas de emergência ao tribunal superior, lembre-se:

Você não está pedindo um favor.

Você está pedindo tempo.

Chegou a hora de a Constituição se pronunciar.

Antes que o silêncio se torne irreversível.


Oração

Deus da justiça e da ordem,

ensina-nos a buscar a verdade sem medo,

Perguntar sem orgulho,

e confiar que até mesmo pequenos atos de fidelidade

pode proteger grandes verdades.

Proteja todos aqueles que comparecem perante os tribunais em situação de fraqueza.

Protejam todos os juízes que precisam decidir com firmeza.

E proteja a Constituição.

tanto do silêncio quanto do uso indevido.

Amém.

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