Defensor Especial STF
A/C Dr. ASTERIO
Chefe de Gabinete
Ref: RE 695911 - AMICUS CURIAE - REPRESENTATIVIDADE DO MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA, vem requerer , respeitosamente, manifestação no RE 695911 visando comprovar a importância da inclusão do MINDD como AMICUS CURIAE no RE 695911 , cujo julgamento está na pauta do próximo dia 01 de outubro de 2020, quinta feira.
SINTESE
O MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS foi criado em 13 de junho de 2008, em REUNIÃO VIRTUAL, realizada através de plataforma de WEBCONFERENCE , reunindo moradores do DF, SP, BA, MG , AL, e RJ, congregando lideres locais, para auxiliar a todos aqueles que estão sendo ilegal e inconstitucionalmente cobrados por falsos condominios, bem como moradores das proximidades, pescadores e marisqueiras do litoral norte da Bahia, cujos direitos humanos e de exercício da profissão estão sendo violados.
A nossa atuação sempre foi pautada na SOLIDARIEDADE e prestada de forma totalmente GRATUITA.
Somos um grupo de cunho beneficente e filantropico, na mais pura acepção do termo.
Ninguem paga nada, não existe obrigatoriedade de trabalhar , mas unicamente um sentido elevado do AMOR ao PROXIMO e de AMOR À PATRIA, que se traduz na solidariedade e ajuda mútua, através de orientações para providencias extrajudiciais junto aos Ministerios Publicos, Prefeituras, conscientização das pessoas sobre os seus direitos, e de ajuda para defesa tecnica, atraves da colaboração de varios advogados, magistrados aposentados, promotores de justiça, todos agindo sempre por AMOR, e que participam do grupo, e compartilham seu conhecimento e experiência tecnica especializada, para auxiliar na defesa tecnica dos moradores nas ações dos falsos condominios, pois a maior dificuldade encontrada é a falta de experiência nesta área tão conturbada do DIREITO.
E nosso esforço coletivo, cada um fazendo sua parte, localmente, obteve grande EXITO , pois quase 1 MILHÃO de pessoas , inclusive advogados, e defensores publicos, já usaram o material disponível em nosso site na internet
TRABALHO VOLUNTARIO
Atraves deste trabalho voluntario, e em equipe, muitas pessoas conseguiram ganhar suas causas na JUSTIÇA e preservar seus direitos e sua moradia, principalmente os IDOSOS, desempregados, pessoas de baixa renda, e milhares de outros que foram acolhidos fraternalmente e oirentados gratuitamente.
Evitamos até mesmo colocar qualquer tipo de anuncio no site, para não descaracterizar o foco e os objetivos do nosso movimento.
PRINCIPAIS INICIATIVAS
Destacamos, alem do atendimento individual, as seguintes iniciativas:
1- CONGRESSO NACIONAL
Fizemos varias Representações junto ao CONGRESSO NACIONAL, na CCJ, em 2008, 2009, 2012, 2013, no SENADO , onde obtivemos valioso apoio dos Senadores DEMOSTENES TORRES, em 2008, do Senador
EDUARDO SUPLICY, e Senador ALVARO DIAS, e Senador PEDRO TAQUES , nos anos seguintes.
2 - PETIÇÕES NACIONAIS COM MILHARES DE ASSINATURAS E CENTENAS DE DENÚNCIAS
As petições com as milhares de denuncias , vindas de muitos estados e municípios, foram entregues e os Senadores Eduardo Suplicy e Alvaro Dias, e Cristovam Buarque, Renan Calheiros , Paulo Paim , e outros, e os SENADORES EDUARDO SUPLICY E ALVARO DIAS , expuseram a gravissima situação das vitimas dos falsos condominios, no PLENARIO do SENADO e suas manifestações publicas e os videos, tiveram grande repercussão.
VIDEOS DOS SENADORES
e outros.
Os videos estão disponíveis no YOUTUBE e nas postagens em nosso site.
OFÍCIOS DO SENADOR EDUARDO SUPLICY foram enviados ao PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, para o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, para o PROCURADOR FEDERAL GERAL do RIO DE JANEIRO, alem de outros, inclusive alguns PREFEITOS.
Senador PEDRO TAQUES encaminhou OFICIOS à PF sobre os crimes contra a vida, e contra a ORDEM ECONOMICA e o MEIO AMBIENTE, mas não tive condições de acompanhar pois sofri novos atentados em BRASÍLIA.
3). ATUAÇÃO NO STF
Em 2010, elaboramos e protocolizamos no gabinete do Min MARCO AURELIO MELLO, e na Presidência do STF , o DOSSIER NACIONAL , relatando as graves ofensas à CF/88 e à autoridade do STF, com relato dos casos , jurisprudencia e entregamos milhares de assinaturas em papel, contra o fechamento das ruas e praias, obtidos por
ROBERVAL DE OLIVEIRA, da Diaspora Solidaria e centenas nas petições on-line, subscrito por 5 advogados em papel, e lideranças comunitárias, alem de 19 associações civis , pedindo a atribuição de REPERCUSSÃO GERAL e edição de SUMULA VINCULANTE, para por um fim nestes atentados contra o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e o povo brasileiro.
O RE 432.106 foi PROVIDO POR UNANIMIDADE e esta VITORIA marcou o inicio da MUDANÇA e do RESTABELECIMENTO da ORDEM PUBLICA em seus aspectos jurídicos constitucionais.
4 ) PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Foram protocolizadas varias denuncias, com milhares de assinaturas, e o MPF da BAHIA foi mobilizado, contra o fechamento de praias , lagoas , parques e ruas.
As outras denuncias do MINDD foram remetidas para o RIO DE JANEIRO, e enviadas a TERESOPOLIS, e outros municipios. INQUÉRITOS CIVIS foram instaurados.
5) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Na BAHIA o MPF instaurou as Ações civis públicas em defesa dos cidadãos e as praias tiveram que ser abertas.
6) DENUNCIAS NA CAMARA LEGISLATIVA DA BAHIA
Roberval de Oliveira e a advogada Dr. CRISTINA MOLES, e outros representantes da população excluida e marginalizada, e dos idosos explorados pelos falsos Condominios de LAURO DE FREITAS e CAMAÇARI, realizaram uma AUDIÊNCIA PÚBLICA na Assembleia Legislativa da BAHIA, que teve grande repercussão.
Os videos com as denuncias estao no YOUTUBE da MCLITORALNORTE , inclusive em inglês.
A CARTA À PRESIDENTE DILMA, e ao Presidente LULA , foram publicadas em nosso site e protocolizadas no GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, com milhares de assinaturas juntamente com o DOSSIER NACIONAL que foi protocolizado e despachado com o chefe de Gabinete do MIN MARCO AURELIO, e ao MIN CESAR PELUSO, e MIN AYRES BRITO .
7 )MINISTÉRIO PUBLICO DO RJ
Coletamos centenas de assinaturas e denuncias na Representação ao MP RJ pela internet .
Através da ajuda do Senador SUPLICY, fomos recebidos em 2011, em AUDIÊNCIA PUBLICA pelo PGJ RJ , juntamente com moradores da Barra da Tijuca, Jacarepaguá , Teresopolis, Cabo Frio, e advogados.
Entregamos ao Dr Claudio Lopes, as REPRESENTAÇÕES NACIONAIS envidenciando e provando e gravidade das LESÕES à ORDEM PUBLICA e foi criado um GRUPO DE PROCURADORES para coordenar a atuação do MP RJ contra os falsos condominios.
Alem disto, foi deferido nosso pedido, e o PGJ RJ enviou PETIÇÃO AO TJ RJ requerendo o CANCELAMENTO DA SUMULA 79 do TJ RJ , o que veio a ocorrer, anos depois.
ACP E INQUÉRITOS FORAM INSTAURADOS
O trabalho deu resultado, e varias ações civis publicas e inquéritos foram instauradas.
DESEMBARGADOR CHERUBIM
Alem disto, desembargador do TJ RJ que viu nossas postagens no site, foi ao GRUPO do MP RJ , liderado pelo Dr SIDNEY ROSA, buscar subsidios sobre a situação das vitimas dos falsos condominios. Ele deu provimento a recusos dos moradores
8- MINISTÉRIO PÚBLICO DE SP
As vitimas dos falsos condominios em SÃO PAULO, estavam tentando, há anos, mobilizar o MP SP contra os falsos condominios , sem exito.
Em 2009, a pressão coletiva surtiu efeito e foi publicado um AVISO do Procurador Geral determinando o combate aos falsos condominios em todos os municipios.
Este foi um trabalho conjunto do Dr. Nicodemo Sposato Neto, com outros advogados e moradores de São Paulo Capital e varios municipios.
O PARECER do MP SP relata similaridade com O PROCESSO de FRANZ KAFKA, tamanha a barreira contra o atendimento das legítimas reivindicações dos cidadãos.
9 ) 2014 - 15 ADINS contra leis de BOLSÕES RESIDENCIAIS em SÃO PAULO
A proliferação espantosa de DECRETOS LEIS MUNICIPAIS, fechando bairros e deixando a população entregue à sanha dos falsos condominios, exigiu providencias coletivas.
Em 2014, com a ajuda do Senador Suplicy realizamos uma audiencia publica com a cupula do MP SP, Dr Smanio, Dr . Paulo, do Conselho Superior do MP SP, Dr Jose Carlos de Freitas, e CAO CIVEL, e CAO CRIMINAL, onde entregamos as provas dos atos ilícitos, inconstitucionais, de muitos prefeitos municipais, com números , obtidos por nossos representantes locais.
A audiência pública no MP SJ teve a presença de mais de 20 moradores, e foram entregues peticoes com milhares de assinaturas.
Foram instauradas mais de 15 ADIns, ACPs e Inqueritos , em varios municipios.
10).PL 2725/11
Atendendo ao nosso pedido, o Procurador Geral de Justiça de SP enviou OFICIO ao CONGRESSO NACIONAL , manifestando a INCONSTITUCIONALIDADE do PL 2725, que , originalmente tinha o objetivo de IMPEDIR AS COBRANÇAS coercitivas e foi INVERTIDO , ilegalmente, para OBRIGAR TODA A POPULAÇÃO e empresas , a PAGAR TAXAS ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, delegando, ainda, a gestão da coisa publica, a estas organizações ilegais.
O PL 2725/11 , PL 109 do Senado, foi engavetado, mas seus artigos foram incluidos na LEI 13.465/2017 , na SURDINA, violando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e cassando, acintosamente, a LIBERDADE, A DIGNIDADE, A MORADIA, e os DIREITOS FUNDAMENTAIS dos cidadãos. UM JABUTI, de ultima hora, sem debate, sem audiência publica, NADA.
11) ATUAÇÃO NO STJ
Atendendo a pedidos de IDOSOS de MACEIÓ, ALAGOAS, moradores , há mais de 30 anos, em BAIRRO, abertos, não associados , ameacados, e sendo condenados a perderem suas casas proprias, protocolizamos e despachamos o DOSSIER NACIONAL no gabinete do MIN. MARCO BUZZI, que, posteriormente, veio a ser o responsável pelo provimento do REsp , sob o rito dos recursos repetitivos, no
REsp 1.280.871-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, j. 11/03/2015
12) MOBILIZAÇÃO NA MÍDIA
Cada um dos cidadãos engajados na DEFESA DO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO fez o máximo ao seu alcance e muitas materias na TV, GLOBO, TV RECORD , E
e outras, alem de denuncias no ESTADO de SÃO PAULO, FOLHA DE SÃO PAULO e jornais locais, foram feitas.
13 ) DEFESA POPULAR
O Dr Roberto Mafulde da DEFESA POPULAR , defendeu muitas das vitimas dos falsos condominios, com muito êxito.
As denuncias dele no site da DEFESA POPULAR são gravíssimas e de utilidade publica.
14 ) VITORIAS NA JUSTIÇA
Varios outros advogados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro , Alagoas, de varios municipios, em contato conosco, compartilharam vitorias , subsidios e a situação nos Tribunais foi mudando.
15 ) ESFORÇO HERCULEO DO MP SP
Houve um esforço herculeo do MP SP no combate aos falsos condominios e a ajuda do Dr MARCIO ELIAS ROSA, DR SMANIO, DR JOSE CARLOS DE FREITAS, DR NILO, DR WALLACE resultou na instauração de 15 ADINS e muitas ACPs.
TODAS ESTAS ADINS estão SOBRESTADAS por causa do JULGAMENTO do RE 695911 , juntamente com MILHARES de ACP , e RECURSOS EXTRAORDINARIOS
16 ) MUDANÇA NAS DECISÕES JUDICIAIS - RESULTADOS
O nosso esforço coletivo e individual encontrou barreiras intransponíveis em muitos lugares, devido a fatores que não cabe aqui detalhar.
Mas , em MUITOS outros municipios, de RIO, SÃO PAULO, BAHIA, ALAGOAS, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL, MATO GROSSO , AMAZONAS, PARA, DF, etc, muitas pessoas e advogados, conseguiram ganhar as causas , revertendo, a posição consolidada de juizes locais, favoraveis aos falsos condominios.
ACREDITO que a democratização do acesso à informação e o compartilhamento de know-how, atraves do nosso site, tenha contribuido para que milhares de cidadãos se defendessem contra os falsos condominios.
PERDA DE BENS DA VIDA
Muitos processos já estavam em fase muito adiantada de execução, quando nos procuraram e muitos idosos perderam a Vida , ao serem expulsos de suas moradias,
Alguns moradores gastaram fortunas com advogados , outros tiveram que se socorrer da defensoria publica, como eu.
LEILOES DE BENS DE FAMILIA
Milhares de pessoas perderam suas moradias em leilões judiciais , ou tiveram que fazer empréstimos vultosos para pagar DÍVIDAS ILEGAIS aos falsos condominios.
COAÇÃO AMEACAS TENTATIVAS DE HOMICIDIO
Muitos fomos ameaçados de MORTE ou coisa pior.
Eu sofri varias tentativas de homicidio , desde 2012, apos o pronunciamento do SENADOR EDUARDO SUPLICY citar meu nome na tribuna do SENADO, e o MP RJ de TERESOPOLIS dar início à elaboração de AÇÃO CIVIL PUBLICA contra os falsos ILEGAIS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS.
MILHARES DE PROCESSOS , ABUSOS, E POUCAS ASSINATURAS E DENÚNCIAS PUBLICAS Por MEDO das retaliações frequentes.
REGIME DE TERROR SIMILAR AO IMPOSTO POR MILICIAS
O MEDO , as ameaças de MORTE, e os atentados e bullying praticados dentro dos falsos condominios, explica o motivo de tão poucos terem a coragem de denunciar , publicamente, os crimes que são praticados dentro dos falsos condominios, em várias localidades.
Tenho recebido muitas denuncias de pessoas apavoradas, pelas ameaças, e que fazem " acordos" para não serem mortas, e se livrar do ESTRESSE e perseguição diárias.
AMEAÇA NACIONAL À NAÇÃO E AO POVO
A amplitude e a multiplicação das fraudes praticadas por falsos condominios, espalhou-se pelos Estados, e cidades do Brasil, centenas de milhares de aproveitadores, atraidos pelo LUCRO FACIL E GARANTIDO, e sem fiscalização e MERCADO CATIVO e o PODER JUDICIARIO constrangendo TODOS a pagar, ou a perderem suas casas proprias, bem de familia.
TIPOLOGIA DOS FALSOS CONDOMINIOS
O RE 695911 NÃO é representativo da controvérsia.
Isto porque trata de um caso particular, relacionado à conluio com prefeitos para " implantação " ilegal , de "loteamentos fechados" , desde o lançamento do loteamento.
Alem disto, é de pessoas de melhor condição financeira, haja vista o PLANO DE INVESTIMENTOS , de construção de VILA HIPICA, cuja manutenção é carrisima.
Cada cavalo custa uma fortuna, e não é justo, nem direito que , quem NÃO TEM CAVALOS, NÃO USA O CLUBE, seja obrigado a pagar para outros usufruirem .
EXISTEM MUITOS CASOS ASSIM , mas este NÃO É o TIPO PADRÃO da maior quantidade de falsos condominios.
FRAUDES À Lei de ORDENAMENTO DE SOLO, FRAUDES NOS REGISTROS DE IMOVEIS - VENDA DE FRAÇÕES IDEAIS DE RUAS PUBLICAS são outras "bases" legais , usadas por falsos condominios, para extorquir cidadãos.
E não apenas no DISTRITO FEDERAL, mas em muitas outras localidades , como destacou o Procurador de Tutela Coletiva do MP SP , DR.JOSE CARLOS DE FREITAS, em sua analise sobre os CRIMES CONTRA O ESTADO E A POPULAÇÃO, que deram origem a condominios clandestinos.
OMISSÃO INCONSTITUCIONAL DO MUNICIPIOS
A maior quantidade de ASSOCIAÇÕES de falsos condominios, é constituida por usurpadores de BENS PUBLICOS DE USO COMUM do povo , e dominam a área urbana de que SE APODERARAM , por conta propria , fechando RUAS, PRACAS BAIRROS CENTENÁRIOS, onde os MORADORES e as empresas SAO EXPLORADOS FINANCEIRAMENTE.
Os numeros são impressionantes, e pode-se ter uma pálida ideia, da EXTENSÃO TERRITORIAL, do FATURAMENTO, da quantidade de pessoas EXPLORADAS, atraves dos números informados nas petições dos outros AMICI CURIAE que já se apresentaram no RE 695911. Eles só não informam o FATURAMENTO MENSAL , que , a julgar pelo valor medio das taxas, estimado, por baixo, representam BILHÕES DE DANOS ao POVO e aos cofres publicos. O PARAÍSO FISCAL existe, e está destinado, apenas às associações de falsos condominios.
A SUBSTITUIÇÃO DO PODER DO ESTADO POR PODERES PARALELOS , EM MÃOS DE PARTICULARES CONSTITUI UM GRAVISSIMO ATENTADO CONTRA O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E A AMEAÇA A CF/88 E A UNIDADE FEDERATIVA BRASILEIRA !
Desde as ruas mais humildes até zonas residenciais urbanas maia privilegiadas, os espaços públicos foram DOMINADOS POR EXPLORADORES dos suor e bens ALHEIOS.
Esta é a imensa maioria das AREAS DOMINADAS por FALSOS CONDOMINIOS, do OIAPOQUE ao CHUÍ, de leste a oeste, onde cidadãos estão sendo extorquidos de seus bens e direitos por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS IRREGULARES , EMPRESAS DE ENGENHARIA, DE OBRAS, DE LIMPEZA URBANA, DE SEGURANÇA PRIVADA , DE VENDA DE AGUA, LUZ, TV A CABO , TELEFONIA, GÁS, TRANSPORTES COLETIVOS , JARDINAGEM , PAISAGISMO , CORRETAGEM DE IMÓVEIS , ENTRETENIMENTO, CONSTRUÇÃO CIVIL , LIMPEZA , SERVIÇOS GERAIS, CORRESPONDENCIA ,e tudo isto, disfarçado sob a FALSA NATUREZ JURIDICA de ASSOCIAÇÕES " SEM FINS LUCRATIVOS ".
Os FALSOS CONDOMINIOS arrecadam BILHOES de reais, anualmente, LIVRES DE IMPOSTOS. TEM MERCADO CATIVO, SEM CONCORRÊNCIA, POPULACAO CATIVA, ETERNOS CONTRIBUINTES, ESCRAVIZADOS, ad aeternum.
BOLSOES RESIDENCIAIS
Centenas, quiçá milhares de DECRETOS LEIS MUNICIPAIS, delegando PODERES PRIVATIVOS DE ESTADO e SERVICOS PUBLICOS a falsos condominios, são outra faceta da inconstitucionalidade que campeia, e intenta imenso RETROCESSO SOCIAL JURIDICO ADMINISTRATIVO e na ÁREA DE DIREITOS HUMANOS no BRASIL
LUCRO FACIL, RISCO ZERO
Os falsos condominios se aproveitam das isenções fiscais concedidas às sociedades realmente filantropicas e de assistência social, e da falta de fiscalização da RECEITA FEDERAL para ENRIQUECEREM ILICITAMENTE às custas da DERROCADA DA DEMOCRACIA e da LIBERDADE e DIGNIDADE, e PROPRIEDADE, financeira e imovis de suas vitimas.
OS NOVOS "XERIFES DE BAIRRO" , bem à moda de GRAMSCI, representam a maior AMEAÇA À NAÇÃO , À DEMICRACIA E AO FUTURO DO POVO BRASILEIRO.
Como disse o Des. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, do TJ RJ, " o preço do deleite de uns é a moradia dos outros"
LEGITIMANDO MILICIAS
O Des. Benedicto Abicair, ao dar provimento à apelação de uma das milhares de vitimas dos falsos condominios e da Inconstitucional SÚMULA 79 do TJ RJ ( que só foi cancelada em 2017) , afirmou, com SABEDORIA e JUSTA PREOCUPAÇÃO ;
Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero."
É VERDADE, alem dos ilicitos já relatados, muitos dos "FALSOS CONDOMINIOS , de fato, loteamentos irregulares ,tiveram suas "origens" em CRIMES CONTRA A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO e FRAUDES NOS REGISTROS DE IMOVEIS.
É o
caso dos falsos condominios comary glebas 6 a 15, em Teresopolis RJ que se aproveitam de CRIMES dos loteadores, a partir de 04.04.1968, quando os lotes de glebas do LOTEAMENTO REGULARMENTE APROVADO E REGISTRADO no RGI, foram vendidos ILEGALMENTE sob a falsa denominação de "fração ideal de áreas de terras próprias " sem autorização da municipalidade, usando a figura juridica do " condominio ordinario pro indiviso " para fraudar o fisco , o municipio, e a economia popular.
Estes fictos CONDOMINIOS COMARY GLEBAS, 6 , 8D, e outros, ocupam ILEGALMENTE o polo ativo de Processos judiciais , instaurados contra a lei, mediante uso de provas ilícitas e derivadas, obtidas mediante fraudes em CARTÓRIOS de NOTAS e de REGISTRO DE IMOVEIS.
Seus registros nulos de " condominio " no RGI foram cancelados judicialmente, em 1992, suas inscrições FRAUDULENTAS no CGC/CNPJ foram ANULADAS pela RECEITA FEDERAL, retroativamente à decada de 1980/90 , em atos juridicos perfeitos , confirmados pela JUSTIÇA FEDERAL do RJ , suas contas bancárias IRREGULARES foram ENCERRADAS em 2006/2008 por determinação da INSPETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL . INQUÉRITOS CIVIS confirmaram as fraudes.
Os Ilicitos penais são explicitos e confessos, mas, com " aval" de alguns magistrados, e por omissão inconstitucional do Município e de outros, estas MILICIAS continuam a usar o PODER JUDICIÁRIO para fins de seu proprio enriquecimento ilicito.
300 PROCESSOS SEM POLO ATIVO FORAM INSTAURADOS E TRAMITARAM IRREGULARMENTE, USANDO EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTOS PÚBLICOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS, E NULOS.
E tudo isto, será LEGITIMADO , caso o RE 695911 seja Improvido, ou , haja qualquer modulação de efeitos , pelo STF, pois , até agora, a VERDADEIRA FACE dos falsos condominios, NAO FOI EXPOSTA NO RE 695911
E nao faz diferença que sejam eles, associações de moradores regulares, ou associações irregulares , de loteamentos irregularmente fechados, ou ruas publicas, ou de condominios pro-indivisos sobre ruas publicas por fraudes em cartorios, grilagem de terras, ou associações gestoras de BOLSÕES RESIDENCIAIS, criados por decretos leis municipais INCONSTITUCIONAIS, ou seja lá o nome que usarem.
O fato é que, toda esta luta da POPULAÇÃO, pelo ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO , pela CF/88 , pela DIGNIDADE HUMANA , pela LIBERDADE, pela PROPRIEDADE PUBLICA de uso comum do POVO, que está sendo travada nos TRIBUNAIS , desde o inicio da decada de 1990, esta em RISCO de perecimento , junto com o futuro do BRASIL, caso o STF não seja INFORMADO , das consequencias gravissimas e deleterias , das AFRONTAS diretas a CARTA MAGNA e das incontáveis VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS e indisponiveis do cidadão brasileiro, antes do inicio do Julgamento do RE 695911
A lei 13.465/2017, está sendi usada , para reiniciar os abusos e, até que ela seja declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF (ADI 5771 , ADI 5787, ADI 5883,) continuará produzindo efeitos nefastos para o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, e danos irreparáveis, aos cidadãos.
Por isto, ouso me expor publicamente , e peço a V. Excia. Que protocolize este pedido, e as provas da minha REPRESENTATIVIDADE como AMICUS CURIAE no RE 695911, juntando todos os elementos probatórios e o DOSSIER NACIONAL já entregues antes em 2018 , pessoalmente e por email e por Whatsapp , principalmente as PETIÇÕES AI STF, e ao PGJ SP e outras.
Neste momento precisamos ter FÉ E CORAGEM para
CUMPRIR NOSSO DEVER CIVICO perante o STF e a NAÇÃO BRASILEIRA.
Atenciosamente
Marcia Saraiva de Almeida
Fundadora do MIND
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS COMDOMINIOS
Em anexo envio os documentos comprobatorios.
Em 2012 o SENADOR EDUARDO SUPLICY
DENUNCIOU O AVC DA IDOSA DILCE , CAUSADO POR HUMILHAÇÃO DE FALSO CONDOMINIO
CARTA DO VIUVO DA
DONA DILCE AO STF
Maceió 30 de setembro de 2020.
Assunto: Representatividade no julgamento RE 695911
Antônio de Araujo Lima, funcionário público, aposentado, RG 54204, CPF 007539204-68, residente no bairro Jardim Petrópolis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para o seu testemunho e confirmar a existência e a legitimidade de um movimento que se levantou contra o abuso dos falsos condomínios em todo território brasileiro, o MINDD.
Tenho 90 anos, moro no bairro há 31 anos e com muito trabalho e sacrifício construí a casa onde resido. Durante a construção trabalhei como ajudante de pedreiro, eletricista e encanador. Investi minhas economias na compra de um lote e na construção da minha casa.
Há mais de 10 anos sendo ameaçado por um falso condomínio. Onde colocou minha esposa já falecida na justiça, depois de sofrer com constrangimento de cobranças e de ser cobrada dentro da igreja veio a ter A.V.C. Apesar de nunca ter se associado minha esposa passou a receber cobranças do falso condomínio chamado “Residencial Jardim Petrópolis”.Com o fechamento da avenida foi retirada a linha de ônibus que atendia aos moradores. A igreja ficou na parte interna. Outros moradores e muitos deles idosos também estão sofrendo com essa situação aqui no bairro.
Portanto venho a requerer que Márcia Saraiva de Almeida, através do MINDD- Movimento Nacional de Defesa das Vítimas dos Falsos Condomínios, seja aceita como AMICUS CURIAE, no RE 695911, com julgamento marcado para 1º de outubro de 2020.
No aguardo do deferimento.
Antonio de Araujo Lima.
Eduardo Suplicy critica ação de falsos condomínios em São Paulo
Da Redação |
28/06/2012, 16h45
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrou em Plenário nesta quinta-feira (28) mais fiscalização por parte do poder público quanto aos condomínios irregulares no país, principalmente em seu estado, São Paulo. O senador disse que vem recebendo constantes denúncias da atuação desses falsos condomínios, que, além de cobrar taxas de administração dos moradores, ainda que eles não tenham aprovado a criação das entidades, ocupam áreas públicas, sob o pretexto de garantir a segurança da região.
Eduardo Suplicy explicou que, de acordo com a lei, não há previsão de condomínios de particulares sobre bens públicos, uma vez que o artigo 98 do Código Civil é claro ao garantir que ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo. Assim o falso condomínio surgiria quando moradores de determinada rua ou loteamento, reunidos em grupos, criam uma associação, ainda que à revelia de alguns vizinhos, e cercam a área com muros, colocam portões, constroem guaritas e portarias e proíbem circulação de estranhos no local.
Um exemplo citado pelo senador foi do casal Sandra e Saulo Paulino e Silva, que enfrenta uma briga judicial contra um desses falsos condomínios. O casal precisa passar por uma avenida do município de Cotia, no estado de São Paulo, para chegar a sua casa, na cidade vizinha, Embu das Artes. Ocorre que uma associação de moradores fechou a avenida ao estabelecer um falso condomínio no loteamento Gramado, instalando na via pública portões e cancelas, a título de aumentar a segurança do local. Depois de acionar a Justiça, o casal teve decisão favorável da 3ª Vara Cível de Cotia, que viu na ação da associação um “ato atentatório à liberdade de locomoção”. A prefeitura do município, no entanto, ainda não tomou providências sobre o caso.
- Eu, que já encaminhei a questão ao prefeito de Cotia, Sr. Antônio Carlos de Camargo, e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de ofícios, apresento, neste discurso, um apelo construtivo e público ao prefeito, a quem encaminho este pronunciamento, reforçando o pedido para que dê a necessária atenção à questão dos falsos condomínios em seu município – apelou o senador.
Penhora de bens
Sobre as cobranças irregulares de taxas de administração e rateio de benfeitorias, Suplicy destacou o caso de Dilce, uma senhora de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, Alagoas. A senhora relatou ao senador que mora no local há 30 anos e vem sendo perseguida pela associação de moradores por se recurar a pagar as taxas impostas pela entidade. Quando foi criado, Jardim Petrópolis era somente um bairro e não um condomínio. Por conta das dívidas, Dilce está sendo processada e corre o risco de perder seu único bem: a casa.
Suplicy também divulgou dados da Associação das Vítimas de Loteamentos Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp) revelando que mais de 600 moradores estão sendo processados por falta de pagamento das taxas de administração de condomínios em São Paulo. Só em Cotia, são 107 pessoas. Na capital paulista, outros 81. Há ainda processos semelhantes em Jundiaí, Campinas, Guarulhos, São José do Rio Preto, Limeira, São Bernardo do Campo, Osasco e Piracicaba.
O senador ressaltou que, nos conjuntos regulares, as contribuições são obrigatórias, pois as áreas comuns são particulares e a manutenção é de responsabilidade de todos os condôminos.
- É diferente do que acontece nos loteamentos. Quando há a subdivisão de um terreno em lotes, as ruas criadas pertencem ao poder público. A manutenção é, portanto, de responsabilidade do município – esclareceu o senador, citando o especialista em direito urbanístico Edésio Fernandes, professor do Univesity College, de Londres, e visitante da PUC-Campinas.
Suplicy registrou ainda que a boa notícia foi uma decisão de setembro do ao passado, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a cobrança de “mensalidade” a moradores que não aderiram a essas associações. Na avaliação do senador, a decisão é um “importante precedente” que pode orientar juízes de primeira instância e desembargadores em processos semelhantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
ASSINEM ESTE ABAIXO DA ANVIFALCON AO STF
Destinatário: Supremo Tribunal Federal
Nós que abaixo assinamos, rogamos aos Ministros do STF a redesignação do julgamento marcado para o dia 01/10/2020 posto que, a ANVIFALCON só foi admitida no Amicus Curiae do RE 695911 no dia 29/09/2020 assim, não temos tempo hábil para preparamos os memoriais a altura da representatividade legitima das vítimas, face ser a ANVIFALCON a única representante da parte mais frágil, entendemos que só assim o julgamento terá a equidade que o julgamento impõe!
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