Não adianta insistir !
Associação não é condomínio não pode obrigar ninguém a pagar.
LEIA A INTEGRA NO LINK ABAIXO
REsp 1.871.065 SP Clique aqui para fazer o download do acórdão
Graças à perseverante e pacífica luta de milhões de brasileiros anônimos , e seus advogados , que não desistiram de defender seus direitos à DIGNIDADE HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE, AUTONOMIA DA VONTADE , PROPRIEDADE , e LEGALIDADE, os falsos condominios / associações de moradores , NÃO PODEM MAIS EXTORQUIR DINHEIRO E IMOVEIS dos CIDADAOS !
Nem gastando 427 páginas de arrozoado confuso e inadmissível, que mereceu advertencia severa do Ministro LUIS SALOMÃO divulgada hoje em "MIGALHAS"
Ministro Salomão critica recurso de 427 folhas sobre materia pacificada : inutil e desnecessario"
Em sintese :
" A matéria está pacificada pelo STJ em tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ! "
" É dever das partes não praticar atos inuteis ou desnecessarios à defesa de direitos "
" É incabivel a cobrança coercitiva dos moradores que não aderiram formalmente ao ato que instituiu o encargo ."
Não cabe impor cobranças sob alegação de " aceitação tácita "
assista ao vídeo :
IDOSOS LUTAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER SUAS CASAS
Rebecca Mann , idosa , denuncia ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo , violações de seus direitos por " falsos condomínios". ( 2014 )
Aceitação tácita quer dizer : se pagou uma vez , fica "escravizado" para sempre . E , mesmo quem nunca pagou era obrigado a pagar taxas para não perder seu unico imovel , bem de família. Tempos difíceis! Milhares perderam suas casas proprias, outros ainda estão lutando contra execução de sentenças inconstitucionais !
O Ministro Luis Salomão fulminou o Recurso da associação de moradores contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO no REsp 1.871.065
PARABÉNS AO STJ
Ministro MARCO BUZZI
Ministro LUIZ FILIPE SALOMÃO
e tantos outros !
PARABÉNS AOS VALOROSOS CIDADÃOS HUMILDES E ANONIMOS QUE DEFENDERAM O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e a seus PATRONOS !
A LUTA FOI ÁRDUA, MAS VALEU A PENA !
PARABENS , IN MEMORIAM , ao Dr. NICODEMO SPOSATO NETO, fundador da AVILESP , o primeiro que ousou elevar sua voz , publicamente , em defesa das vitimas dos falsos condominios !
PARABÉNS AO MIN.
MARCO AURÉLIO- STF
"Associação não se confunde com condominio, não pode cobrar ! Esta em pleno vigor a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DISSOCIAÇÃO "
Mas , luta continua nas instancias ordinárias, onde alguns julgadores ainda adotam a inconstitucional tese de "cobrança compulsória a pretexto de VEDAÇÃO ao enriquecimento ilicito do cidadão " .
DE FATO QUEM ENRIQUECE ILICITAMENTE SÃO OS FALSOS CONDOMINIOS, AS CUSTAS DO EMPOBRECIMENTO ILICITO DOS CIDADÃOS"
Apelamos ao STF para que ponha ORDEM e encerre de uma vez por todas esta afronta direta à CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pelas " associações de moradores / falsos condominios " no julgamemto do RE 695911 que está com REPERCUSSÃO GERAL - Relator Min. DIAS TOFFOLI.
Associação não é condomínio não pode obrigar ninguém a pagar.
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REsp 1.871.065 SP Clique aqui para fazer o download do acórdão
Graças à perseverante e pacífica luta de milhões de brasileiros anônimos , e seus advogados , que não desistiram de defender seus direitos à DIGNIDADE HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE, AUTONOMIA DA VONTADE , PROPRIEDADE , e LEGALIDADE, os falsos condominios / associações de moradores , NÃO PODEM MAIS EXTORQUIR DINHEIRO E IMOVEIS dos CIDADAOS !
Nem gastando 427 páginas de arrozoado confuso e inadmissível, que mereceu advertencia severa do Ministro LUIS SALOMÃO divulgada hoje em "MIGALHAS"
Ministro Salomão critica recurso de 427 folhas sobre materia pacificada : inutil e desnecessario"
Em sintese :
" A matéria está pacificada pelo STJ em tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ! "
" É dever das partes não praticar atos inuteis ou desnecessarios à defesa de direitos "
" É incabivel a cobrança coercitiva dos moradores que não aderiram formalmente ao ato que instituiu o encargo ."
Não cabe impor cobranças sob alegação de " aceitação tácita "
assista ao vídeo :
IDOSOS LUTAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER SUAS CASAS
Aceitação tácita quer dizer : se pagou uma vez , fica "escravizado" para sempre . E , mesmo quem nunca pagou era obrigado a pagar taxas para não perder seu unico imovel , bem de família. Tempos difíceis! Milhares perderam suas casas proprias, outros ainda estão lutando contra execução de sentenças inconstitucionais !
O Ministro Luis Salomão fulminou o Recurso da associação de moradores contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO no REsp 1.871.065
PARABÉNS AO STJ
Ministro MARCO BUZZI
Ministro LUIZ FILIPE SALOMÃO
e tantos outros !
PARABÉNS AOS VALOROSOS CIDADÃOS HUMILDES E ANONIMOS QUE DEFENDERAM O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e a seus PATRONOS !
A LUTA FOI ÁRDUA, MAS VALEU A PENA !
PARABENS , IN MEMORIAM , ao Dr. NICODEMO SPOSATO NETO, fundador da AVILESP , o primeiro que ousou elevar sua voz , publicamente , em defesa das vitimas dos falsos condominios !
PARABÉNS AO MIN.
MARCO AURÉLIO- STF
"Associação não se confunde com condominio, não pode cobrar ! Esta em pleno vigor a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DISSOCIAÇÃO "
Mas , luta continua nas instancias ordinárias, onde alguns julgadores ainda adotam a inconstitucional tese de "cobrança compulsória a pretexto de VEDAÇÃO ao enriquecimento ilicito do cidadão " .
DE FATO QUEM ENRIQUECE ILICITAMENTE SÃO OS FALSOS CONDOMINIOS, AS CUSTAS DO EMPOBRECIMENTO ILICITO DOS CIDADÃOS"
Apelamos ao STF para que ponha ORDEM e encerre de uma vez por todas esta afronta direta à CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pelas " associações de moradores / falsos condominios " no julgamemto do RE 695911 que está com REPERCUSSÃO GERAL - Relator Min. DIAS TOFFOLI.
Um comentário:
Bendito seja Deus,está abrindo os olhos das autoridades,olhando o próximo com tanto sofrimento para ficar com sua casa que foi adquirido com trabalho e esforço enquanto outros só sabem montar nas costas naqueles por falta de informação ou de procurar os seus direitos acabam perdendo o seu bem maior a sua casa.
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