domingo, 6 de julho de 2014

NÃO FAÇA ACORDO !!!! ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS - MP SP PROCESSA FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO EM SOROCABA

UMA VERGONHA O QUE FIZERAM COM PESSOAS SIMPLES E DE BOA FÉ NA VENDA DO LOTEAMENTO VILLA AMATO EM SOROCABA -SP 

"A Associação foi criada em 2004, com 1659 lotes, o estatuto não foi alterado, no Estatuto vinha anexado ao Contrato de Compra, onde todas as páginas deveriam ser rubricadas e no final assinadas eles dois nem sabiam ler e escrever, como muitos outros.  
Observando que o local nunca foi murado nem há cancelas ou nada que se assemelha a Condomínio até hoje, a maioria caiu "direitinho", pois na XV cláusula do contrato consta a ADESÃO IRREVOGÁVEL, onde o PROPRIETÁRIO fica compelido a CONTRIBUIÇÃO DE TAXA IRRENUNCIÁVEL. 
          Hoje a taxa é de R$ 48,00, que já chegou a R$ 65,00 se não tivéssemos brigado muito até agora o valor já teria passado de R$200,00 ...( ...) "

Em dezembro de 2013  o MP Sorocaba instaurou Ação Civil Publica contra esta clausula ilegal e contra as cobranças ILEGAIS e o ESTATUTO INCONSTITUCIONAL 
A audiencia de instrução e julgamento esta marcada para o dia  18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível -


Agora o FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO ESTA OFERECENDO 
DESCONTO PARA QUEM FIZER ACORDO  ( SIC ) 


 NÃO SEJA ENGANADO DE NOVO


O CONTRATO É ILEGAL E NULO, E OS ESTATUTOS SÃO INCONSTITUCIONAIS E NULOS 

TODAS ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS E NULAS E INCONSTITUCIONAIS


ELES VÃO TER QUE INDENIZAR  VOCES !!!!

QUEM FIZER ACORDO VAI FICAR "ESCRAVIZADO" PARA SEMPRE ! 

PROCUREM O MINISTERIO PUBLICO E DENUNCIEM ESTAS ILEGALIDADES, AVISEM SEUS VIZINHOS 


Dados do Processo

Processo:
4018680-51.2013.8.26.0602
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Outros assuntos:
Espécies de Contratos,Prestação de Serviços
Distribuição:
Livre - 06/12/2013 às 18:31
7ª Vara Cível - Foro de Sorocaba
Juiz:
José Elias Themer
Valor da ação:
R$ 600.000,00
Partes do Processo
Reqte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reqdo: Sociedade de Melhoramentos Villa Amato
Advogado: Marcos Vinicius da Silva Garcia 
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
02/07/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1991/1993
01/07/2014Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível - 229 Situacão: Pendente
30/06/2014Remetido ao DJE
Relação: 1061/2014 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP)
30/06/2014Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
30/06/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
30/06/2014Carta de Intimação Expedida 
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel
30/06/2014Decisão Proferida 
Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int..
27/06/2014Conclusos para Decisão
24/06/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
18/06/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
18/06/2014Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
22/05/2014Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53
22/05/2014Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53
17/05/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 2039/2040
14/05/2014Remetido ao DJE
Relação: 0763/2014 Teor do ato: Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP)
13/05/2014Despacho 
Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int..
13/05/2014Conclusos para Decisão
13/05/2014Conclusos para Despacho
07/05/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
06/05/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
06/05/2014Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
25/04/2014Mandado Juntado
25/04/2014Mandado Devolvido Cumprido Positivo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/015997-0, dirigi-me ao endereço indicado no presente mandado, mas na Avenida Três de Março, CONSTATEI que tal endereço constou equivocado. Certifico mais que solicitei informações aos moradores do bairro Vila Amato, onde, indicaram o exato endereço da Sede da requerida, ou seja, localizado na Rua Maria Perpetua Pinheiro de Moraes, Nº 135, bairro Villa Amato. Prosseguindo me dirigi ao endereço indicado, e aí sendo, dia 15 de Abril de 2014, às 15 horas e 22 minutos, CITEI a Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, na pessoa que declarou ser presidente Sr. Valmir Edno Andreotti, o qual, após a leitura do mandado. Assinou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
15/04/2014Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
28/02/2014Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2014/015997-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível
27/02/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
26/02/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
26/02/2014Mandado Devolvido Cumprido Negativo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/061507-7 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Perpetua Pinheiro de Morais, 135, Jardim Residencial Villa Amato, Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Citação de Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, tendo em vista não ter localizado o número 135 na referida via pública, sendo que a numeração da mesma passa do no. 117 para o no. 141 para o no. 151. Face ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 21 de fevereiro de 2014.
13/01/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
09/01/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
19/12/2013Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
13/12/2013Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2013/061507-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível
13/12/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
09/12/2013Decisão Proferida 
Vistos. Indefiro liminar, porque a suspensão imediata da cobrança poderia gerar transtorno na relação entre os interessados, incluindo os que participam voluntariamente da associação, a interrupção dos serviços eventualmente prestados e a falta de caixa para pagamento de compromissos já assumidos. Cite-se. Intime-se.
09/12/2013Conclusos para Decisão
06/12/2013Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
06/05/2014Contestação 
22/05/2014Indicação de Provas 
Audiências
DataAudiênciaSituaçãoQt. Pessoas
18/09/2014 13:30Instrução, Debates e JulgamentoPendente2


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