UMA VERGONHA O QUE FIZERAM COM PESSOAS SIMPLES E DE BOA FÉ NA VENDA DO LOTEAMENTO VILLA AMATO EM SOROCABA -SP
"A Associação foi criada em 2004, com 1659 lotes, o estatuto não foi alterado, no Estatuto vinha anexado ao Contrato de Compra, onde todas as páginas deveriam ser rubricadas e no final assinadas eles dois nem sabiam ler e escrever, como muitos outros.
Observando que o local nunca foi murado nem há cancelas ou nada que se assemelha a Condomínio até hoje, a maioria caiu "direitinho", pois na XV cláusula do contrato consta a ADESÃO IRREVOGÁVEL, onde o PROPRIETÁRIO fica compelido a CONTRIBUIÇÃO DE TAXA IRRENUNCIÁVEL.
Hoje a taxa é de R$ 48,00, que já chegou a R$ 65,00 se não tivéssemos brigado muito até agora o valor já teria passado de R$200,00 ...( ...) "
Em dezembro de 2013 o MP Sorocaba instaurou Ação Civil Publica contra esta clausula ilegal e contra as cobranças ILEGAIS e o ESTATUTO INCONSTITUCIONAL
A audiencia de instrução e julgamento esta marcada para o dia 18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível -
Agora o FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO ESTA OFERECENDO
DESCONTO PARA QUEM FIZER ACORDO ( SIC )
NÃO SEJA ENGANADO DE NOVO
O CONTRATO É ILEGAL E NULO, E OS ESTATUTOS SÃO INCONSTITUCIONAIS E NULOS
TODAS ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS E NULAS E INCONSTITUCIONAIS
ELES VÃO TER QUE INDENIZAR VOCES !!!!
QUEM FIZER ACORDO VAI FICAR "ESCRAVIZADO" PARA SEMPRE !
PROCUREM O MINISTERIO PUBLICO E DENUNCIEM ESTAS ILEGALIDADES, AVISEM SEUS VIZINHOS
Dados do Processo |
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | |
Outros assuntos:
| Espécies de Contratos,Prestação de Serviços | |
Distribuição:
| Livre - 06/12/2013 às 18:31 | |
7ª Vara Cível - Foro de Sorocaba | ||
Juiz:
| José Elias Themer | |
Valor da ação:
| R$ 600.000,00 |
Partes do Processo |
Reqte: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Reqdo: | Sociedade de Melhoramentos Villa Amato Advogado: Marcos Vinicius da Silva Garcia |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
02/07/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :1061/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1991/1993 | |
01/07/2014 | Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível - 229 Situacão: Pendente | |
30/06/2014 | Remetido ao DJE Relação: 1061/2014 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP) | |
30/06/2014 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | |
30/06/2014 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista | |
30/06/2014 | Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel | |
30/06/2014 | Decisão Proferida Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int.. | |
27/06/2014 | Conclusos para Decisão | |
24/06/2014 | Recebidos os Autos do Ministério Público Ministério Público - Vista | |
18/06/2014 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista | |
18/06/2014 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | |
22/05/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53 | |
22/05/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53 | |
17/05/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0763/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 2039/2040 | |
14/05/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0763/2014 Teor do ato: Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP) | |
13/05/2014 | Despacho Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int.. | |
13/05/2014 | Conclusos para Decisão | |
13/05/2014 | Conclusos para Despacho | |
07/05/2014 | Recebidos os Autos do Ministério Público Ministério Público - Vista | |
06/05/2014 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista | |
06/05/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52 | |
06/05/2014 | Procuração/substabelecimento Juntada Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52 | |
06/05/2014 | Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52 | |
06/05/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52 | |
25/04/2014 | Mandado Juntado | |
25/04/2014 | Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/015997-0, dirigi-me ao endereço indicado no presente mandado, mas na Avenida Três de Março, CONSTATEI que tal endereço constou equivocado. Certifico mais que solicitei informações aos moradores do bairro Vila Amato, onde, indicaram o exato endereço da Sede da requerida, ou seja, localizado na Rua Maria Perpetua Pinheiro de Moraes, Nº 135, bairro Villa Amato. Prosseguindo me dirigi ao endereço indicado, e aí sendo, dia 15 de Abril de 2014, às 15 horas e 22 minutos, CITEI a Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, na pessoa que declarou ser presidente Sr. Valmir Edno Andreotti, o qual, após a leitura do mandado. Assinou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. | |
15/04/2014 | Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada | |
28/02/2014 | Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 602.2014/015997-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível | |
27/02/2014 | Recebidos os Autos do Ministério Público Ministério Público - Vista | |
26/02/2014 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista | |
26/02/2014 | Mandado Devolvido Cumprido Negativo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/061507-7 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Perpetua Pinheiro de Morais, 135, Jardim Residencial Villa Amato, Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Citação de Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, tendo em vista não ter localizado o número 135 na referida via pública, sendo que a numeração da mesma passa do no. 117 para o no. 141 para o no. 151. Face ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 21 de fevereiro de 2014. | |
13/01/2014 | Recebidos os Autos do Ministério Público Ministério Público - Vista | |
09/01/2014 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista | |
19/12/2013 | Recebidos os Autos do Ministério Público Ministério Público - Vista | |
13/12/2013 | Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 602.2013/061507-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível | |
13/12/2013 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista | |
09/12/2013 | Decisão Proferida Vistos. Indefiro liminar, porque a suspensão imediata da cobrança poderia gerar transtorno na relação entre os interessados, incluindo os que participam voluntariamente da associação, a interrupção dos serviços eventualmente prestados e a falta de caixa para pagamento de compromissos já assumidos. Cite-se. Intime-se. | |
09/12/2013 | Conclusos para Decisão | |
06/12/2013 | Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
06/05/2014 | Contestação |
22/05/2014 | Indicação de Provas |
Audiências |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
18/09/2014 13:30 | Instrução, Debates e Julgamento | Pendente | 2 |
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