sexta-feira, 18 de julho de 2014

PL2725/11 - 200 milhões de brasileiros lesados por falsos condominios : CCJ CAMARA RASGA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAEM OS PILARES DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

atualização em 21 de agosto de 2014
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
PUBLICA PARECER DE REPUDIO AO PL 2725/11
atendendo aos nossos pedidos o Dr. Marcio Elias Rosa, publicou em 20.ago.14
AVISO e nota técnica pela  REJEIÇÃO do PL 2725/11
LEIA A INTEGRA AQUI

agora , mais do que nunca, é preciso UNIÃO de todos pata que o RECURSO contra o PL 2725/11 obtenha as  assinaturas necessárias para sua rejeição
envie email, telefone, mandem mensagens para os políticos e candidatos de seu estado

AJUDEM-NOS a
defender os nossos direitos e a Democracia no Brasil 




200 milhões de brasileiros lesados por falsos condominios 


ASSINE  AS PETIÇÕES NACIONAIS
AO CONGRESSO NACIONAL
CONTRA os FALSOS CONDOMÍNIOS  
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725






ENQUANTO O POVO  TORCIA PELA SELEÇÃO BRASILEIRA 
DEPUTADOS FEDERAIS  DA CCJ  CASSARAM TODOS OS NOSSOS DIREITOS À DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, À LIBERDADE, À PROPRIEDADE, À MORADIA, À SEGURANÇA PUBLICA, AOS SERVIÇOS PUBLICOS, 
AO LIVRE USO DAS RUAS, PRAÇAS, PRAIAS, LAGOAS, PARQUES ...
           DIA 01 DE JULHO DE 2014 -TRISTE DIA PARA A DEMOCRACIA NO BRASIL 
CCJ DA CAMARA APROVA PARECER INCONSTITUCIONAL, CONTRA O POVO 
BRASILEIRO, NO PL 2725 /11 - VEJA AQUI

ENQUANTO O POVO SE DISTRAIA COM OS JOGOS DA COPA DO MUNDO FIFA 2014, DEPUTADOS FEDERAIS APLICARAM "GOLPE MORTAL" NA DEMOCRACIA , PARA BENEFICIAR FALSOS CONDOMINIOS.  A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAL APROVOU O SUBSTITUTIVO PATROCINADO PELO SECOVI - SP  E RASGOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CODIGO CIVIL, O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, REVOGOU A LEI 8666 - LEI DE LICITAÇÕES, ACABOU COM O DIREITO TRIBUTARIO, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL , PARA BENEFICIAR MILICIAS DE FALSOS CONDOMINIOS, AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE O POVO,  E EXIMIR O ESTADO DE PRESTAR OS SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS , PELOS QUAIS O POVO JÁ PAGA ALTISSIMOS IMPOSTOS !!!


ESTE ATO QUE SÓ ENCONTRA SIMILARES EM REGIMES DITATORIAIS, ONDE OS DIREITOS HUMANOS NÃO EXISTEM NÃO TEM VALOR ALGUM 

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CAMARA FEDERAL, AO APROVAR SUBSTITUTIVO DO PL 2725/11 , QUE PERMITE QUE TODA E QUALQUER RUA PUBLICA SEJA FECHADA E TRANSFORMADA EM FALSO CONDOMINIO, QUE TRANSFERE PODER DE POLICIA, PODER LEGISLATIVO E PODER TRIBUTARIO A MILICIANOS, QUE OBRIGA TODOS OS MORADORES DE QUALQUER RUA PUBLICA, SEJAM DONOS DE CASA OU APARTAMENTO , OU INQUILINOS, A PAGAR , SEJA LA O QUE LHES FOR COBRADO PELOS FALSOS CONDOMINIOS, DESTRUIU TODOS OS PILARES DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, E REVOGOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE GARANTE : 

- O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS 
- ASSEGURA A IGUALDADE DE TODOS DIANTE DA LEI 
- ASSEGURA QUE A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, A COISA JULGADA, E O ATO JURIDICO PERFEITO 

FORAM REVOGADOS : 

- DIREITO À AUTONOMIA DA VONTADE - COROLÁRIO DA DIGNIDADE HUMANA
- DIREITO AO LIVRE USO DE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO
- DIREITO À RECEBER DO ESTADO OS SERVIÇOS DE : SEGURANÇA PUBLICA, OBRAS PUBLICAS, LIMPEZA URBANA, PROTEÇÃO CONTRA ABUSOS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS
- DIREITO À IGUALDADE PERANTE A LEI
- DIREITO À ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
- DIREITO À PROPRIEDADE, MORADIA, CASA PROPRIA
- DIREITO À IMPENHORABILIDADE DO UNICO IMOVEL - BEM DE FAMILIA
- DIREITO À VIVER EM PAZ, EM SUA CASA PROPRIA, SEM SER BI-TRIBUTADO

AO APROVAREM O SUBSTITUTIVO DO PL 2725/11, APOS INEXPLICÁVEL "INVERSÃO" NO PARECER ORIGINAL DO RELATOR DESTE PL NA CCJ CAMARA, OS DEPUTADOS QUE O ASSINARAM , EXTRAPOLARAM TODOS OS LIMITES DA ARBITRARIEDADE, E DO DESCUMPRIMENTO DO MANDATO QUE LHES FOI DELEGADO PELO POVO BRASILEIRO

JOGANDO, NA VALA COMUM , TODOS OS DIREITOS HUMANOS PELOS QUAIS A HUMANIDADE LUTOU DURANTE MILENIOS !  RASGARAM A CONSTITUIÇÃO, O CODIGO CIVIL, O CODIGO PENAL, O DIREITO COMERCIAL, TRIBUTÁRIO, E O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR !!!!

TUDO ISTO, A PRETEXTO QUE "15 MIL" ASSOCIAÇÕES DE FALSOS CONDOMINIOS, "GERAM EMPREGOS" !!! E LESARAM OS DIREITOS DE 200 MILHÕES DE BRASILEIROS !!!

CONTRA ESTE ATO VERGONHOSO, A DEPUTADA LUIZA ERUNDINA RECORREU, PORÉM, MAS UMA VEZ , O LOBBY DOS FALSOS CONDOMINIOS, PREVALECEU E O RECURSO CONTRA SUBSTITUTIVO DO PL 2725/11   FOI ARQUIVADO , APOS 4 DEPUTADOS RETIRAREM SUAS ASSINATURAS

DIAS 16-17 DE JULHO DE 2014 DEPUTADOS  QUE AGEM CONTRA O POVO RETIRAM ASSINATURAS  E POR CAUSA DISTO O  RECURSO CONTRA O PL 2725/11 É ARQUIVADO !

O RESULTADO É DISTO, PARA O POVO BRASILEIRO, É CATASTROFICO , POIS 200 MILHÕES DE BRASILEIROS PERDERAM O DIREITO à LIBERDADE, À PROPRIEDADE, À SEGURANÇA PUBLICA, TIVERAM UM AUMENTO ASTRONOMICO DE IMPOSTOS, E MILHÕES IRÃO PERDER A CASA PROPRIA, PORQUE OS FALSOS CONDOMINIOS COBRAM O QUE QUEREM E BEM ENTENDEM , SEM FISCALIZAÇÃO NENHUMA, NÃO PAGAM IMPOSTO NENHUM, E EXTORQUEM A CASA PROPRIA DOS CIDADÃOS , PARA ENRIQUECIMENTO ILEGAL DE SEUS DIRIGENTES, E DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMINIOS

EM JULHO DE 2014 O BRASIL PERDEU MUITO MAIS DO QUE A COPA DO MUNDO 2014 ! 

VOCE ESTÁ CORRENDO GRAVE 
O RISCO DE PERDER - DEFINITIVAMENTE - 
SUA LIBERDADE, SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA
 SEU DINHEIRO E SUA CASA PROPRIA
PARA SE TORNAR MAIS UMA VITIMA DOS FALSOS CONDOMINIOS 

NÃO PERCA TEMPO !!! 

ASSINE  AS PETIÇÕES NACIONAIS
AO CONGRESSO NACIONAL
CONTRA os FALSOS CONDOMÍNIOS  
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725



CONDENAM OS FALSOS CONDOMINIOS

28 de junho de 2012 - Atendendo aos nossos apelos,  o Senador Eduardo Suplicy faz pronunciamento incisivo no Plenario do Senado, e condena veementemente as ilegalidades dos falsos condominios.
O Senador Eduardo Suplcy tambem faz pedido de edicao de  SUMULA VINCULANTE aos Ministros do Supremo Tribunal Federal , pede providencias ao Procurador Geral da Republica, bem como aos prefeitos e vereadores, citando nominalmente o Prefeito de COTIA/SP.   veja aqui 
OBRIGADO SENADOR !

Integra do 2o. pronunciamento do Senador Alvaro Dias contra os falsos condomínios
em 21 de outubro de 2013

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) – (...) Mas, Sr. Presidente, lastimo profundamente que esse patrimônio do Brasil possa ser entregue dessa forma irresponsável. 
Eu gostaria, nos minutos que me restam, de fazer referência a outro fato, de abordar outro tema, já que ele também é urgente e alcança, é evidente, uma parcela reduzida da população: brasileiros vítimas dos falsos condomínios.
Há algum tempo, venho sendo convocado a abordar, desta tribuna, especialmente pelo Dr. Roberto Mafulde, uma questão que passo agora a expor. Há uma preocupação que deve ser salientada, referente ao drama enfrentado por muitos moradores de loteamentos implantados na moldura de condomínios urbanos que vêm sendo perturbados pela cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairro. Muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameaça da perda de suas casas, em decorrência de penhoras havidas por força de decisões judiciais destinadas ao pagamento de controvertidos débitos junto às referidas associações, em que pese haver decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a ilegalidade de muitas dessas cobranças.
A questão envolve a formação de diversas associações de moradores em loteamentos fechados, muitas das quais, com a conivência ou autorização expressa das municipalidades, em razão de considerarem-se “condomínios atípicos”, pretendem cobrar taxas mensais indiscriminadamente de todos os moradores existentes na área de abrangência estatutária do respectivo loteamento ou bairro, a título de rateio das despesas, tais como as referentes à vigilância, à limpeza, ao custeio próprio, à conservação e ao embelezamento das áreas comuns.
É fato notório que milhares de famílias brasileiras ainda estão sendo ameaçadas por falsos condomínios que se instalaram em seus bairros. Algumas já perderam suas casas.
A luta para reverter no plano jurídico essa situação vem sendo capitaneada pelo advogado Roberto Mafulde. Desta tribuna, em abril de 2010, clamamos para que o Judiciário encontrasse uma solução para o problema que aflige milhares de famílias brasileiras. Uma vitória relevante foi obtida: morador que não aderiu ao encargo nada deve. Em que pesem as dificuldades encontradas ao longo do itinerário nas diversas instâncias, há uma luz no fim do túnel.
O esforço concentrado foi no sentido de demonstrar ao Superior Tribunal de Justiça que essas penhoras de imóveis, bem único de família, ou de contas poupança para fazer frente a essas condenações eram absolutamente indevidas e inconstitucionais, principalmente quando o magistrado se negava a cumprir a lei existente.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) – Com mais essa conquista no âmbito do STJ, o cerco legal aos falsos condomínios foi estabelecido.
Na etapa em curso, resta agora demonstrar ao Supremo Tribunal Federal essas condições, para que julgue, em seção especial, a edição da Repercussão Geral.
O advogado Roberto Mafulde elaborou um minucioso estudo que será entregue ao Presidente do STF para ser conhecido quando do julgamento da Repercussão Geral, que tem por finalidade determinar às instâncias inferiores que adotem o entendimento máximo, ou seja, não pode o morador ser cobrado por associações se não aderiu ao encargo.
Esperamos que a Suprema Corte possa balizar, em definitivo, essa questão e encerrar essa celeuma jurídica, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
fonte : Atividade Legislativa - Senado Federal 


2 comentários:

Anônimo disse...

conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS. IVO

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Uma desinteria cerebral de besteiras e ilegalidades
A fraude perpetrada pelo Poder Paralelo, não pode ser aceita pela sociedade civil nem por nossos Senadores nem pela Presidente da Republica. Entendo que o Político que se curvou à corrupção deveria estudar mais e não ouvir o crime para saber o que fazer com seu projeto de lei modificando-o aos interesses escusos.Em verdade esta ratoeira que está sendo construída por pessoas desonestas na Câmara dos Deputados e na Comissão de Justiça é a maior Fraude já projetada contra os Direitos Constitucionais do povo brasileiro. Uma desinteria cerebral de besteiras e ilegalidades ( DEFESA POPULAR )