terça-feira, 28 de janeiro de 2014

TJ RJ - "CARTA DE ALFORRIA " LIBERDADE E JUSTIÇA PARA AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS ! PARABÉNS DESEMBARGADORES 10a CAMARA CIVIL

DESEMBARGADORES DA 10a. CAMARA CIVIL CONFIRMAM EM VOTAÇÃO UNANIME A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO INCONSTITUCIONAL CONTRA MORADOR NÃO ASSOCIADO :
LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO
JESUS, EU CONFIO EM VÓS !

PARABENIZAMOS OS DESEMBARGADORES DA 1Oa CAMARA CIVIL DO TJ RJ , QUE ACOMPANHARAM O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR : DES .  BERNANDO MOREIRA GARCEZ NETO, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO INCONSTITUCIONAL  
PARABÉNS DR PAULO DE CARVALHO - ADVOGADO 

Processo No: 0066415-09.2013.8.19.0000

 POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO  DO "condominio de fato" Santa Margarida II  , NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.  22 DE JANEIRO DE 2014 
saiba mais lendo : 
desembargador reconhece a inconstitucionalidade da sentença e extingue execução contra morador não associado 
DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para,reformando a decisão recorrida (artigo 557 § 1.º - A do CPC),julgar procedente a impugnação dos executados (TJe 28/7-10) para, com base no artigo 475-L, parágrafo 1º do CPC, desconstituir o título executivo judicial diante da inconstitucionalidade da aplicação do artigo 884 do NCC visando justificar o rateio de despesas de condomínio de facto, com base na vedação ao enriquecimento sem causa. Ficam invertidas as despesas da sucumbência, uma vez que declaro extinta a execução. " 06 de dezembro de 2013

http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/12/tj-rj-vitoria-extinta-execucao.html

Processo No: 0066415-09.2013.8.19.0000

TJ/RJ - 28/1/2014 18:29 - Segunda Instância - Autuado em 6/12/2013
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO
Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL
Interesse Processual / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução /
Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL
  
  
Órgão Julgador:DÉCIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
AGTE:SINVAL PIMENTEL COELHO e outro
AGDO:CONDOMINIO DE FATO DO LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II
  
  
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Processo originário:  0005655-42.2005.8.19.0011(2005.011.005759-3)
Rio de Janeiro CABO FRIO 3 VARA CIVEL
  
FASE ATUAL:Conclusão ao Relator para Lavratura de Acórdão
Data do Movimento:22/01/2014 13:02
Magistrado:Relator
Motivo:Lavratura de Acórdão
Magistrado:DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 10 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Data de Devolução:23/01/2014 13:23
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:22/01/2014 13:00
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Não-Provimento
COMPL.3:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade
Data da Sessão:22/01/2014 13:00
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Relator:DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Designado p/ Acórdão:DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Decisão:Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade
Texto:POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
  

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito - Data: 09/12/2013
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa - Data: 17/01/2014 

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